olá olá como vai você meu nome é Leonardo ganhou e eu sou advogado criminalista no vídeo de hoje vamos estudar o artigo 491 do CPP o nosso CPP comentado fique comigo até o final do vídeo que depois da vinheta vem o nosso conteúdo quem tem a profissão ou não vai combinar borra para o Ministério Público olá olá olá como vai você meu amigo minha amiga advogado advogado criminalista sejam bem-vindos ao nosso canal você que está chegando agora o canal e ainda não está inscrito eu quero te convidar para se inscrever no nosso canal e ativar
as notificações para que você possa receber todos os vídeos diários que são postados todo nosso conteúdo e mais já começa a Curtindo esse vídeo clica no joinha aqui para que esta mensagem possa alcançar mais pessoas na rede do YouTube bom o nosso canal Nós estudamos um Código de Processo Penal comentado artigo por artigo e estamos encerrando os estudos do Tribunal do Júri do momento da instrução Criminal em plenário e o arquivo 491 é o último artigo que trata desse tema Eu quero convidar você para pegar o seu CPP abri-lo no artigo 492 né e acompanhar
a leitura se possível faça a leitura em voz alta aí no seu local de trabalho na sua residência quando você estiver assistindo o vídeo vamos lá artigo 491 encerrada a votação será o termo a que se refere o artigo 488 deste código assinado pelo presidente pelos jurados e pelas partes o termo que se refere é o termo de votação é a ata do julgamento todos eles é obrigatório que tenham a assinatura de todos os todos os atores que estão participando ali o termo de votação ele tem que ter assinatura dos jurados a falta da assinatura
de um desses atores cá é uma nulidade é comum acontecer a ausência da assinatura do Ministério Público do advogado de Defesa do assistente de acusação quando um desses atores deixe de assinar o termo Aí sim pode acontecer a suscitação de uma nulidade agora a jurisprudência contemporânea ela é contra a realidade ela disse que a falta da assinatura do Ministério Público do advogado de Defesa do acidente composição é uma mera e regularidade e não traz a nulidade do ato agora a falta da assinatura do juiz presidente e de um dos jurados aí sim aí você pode
ter um problema de nulidade Por que reflete na verdade do que estava ali do que aconteceu naquele ato e pode ser o jurado não pode e agora sem assinar o termo de votação se a questão obrigatória Então você também é advogado advogada não vai embora do julgamento sem assinar todos os documentos aí é uma mera irregularidade Leonardo Você acabou de dizer é uma mera irregularidade agora você é um profissional sério e competente e você ainda deve ler tudo para conferir tudo se alistam todas as a todos os documentos imagina se o seu cliente é absolvido
Mas vamos jurados deixam de assinar o termo e o Ministério Público recorre para anular aquele julgamento e levar o seu cliente é um novo julgamento com base nesse fundamento Olha o prejuízo que você teve que você causou ao seu cliente tão terminou o julgamento sei que às vezes tem julgamento termina 11:00 à noite duas horas da manhã você vai estar cansado tá mas é a hora é aquele esforço extremo para ler a ata ler os testemunhos conferir tudo lê o termo de votação o compromisso dos jurados é a hora de verificar tudo para que você
não seja pego de surpresa no futuro próximo E isso acontece e não acontece só com os outros Preste bastante atenção bom eu espero ter contribuído com seu desenvolvimento profissional pessoal mais uma vez quero pedir a você para se inscrever no canal deixar seus comentários ativar as notificações e curte esse vídeo e mais eu quero desafiá-lo a distribuir esse vídeo pelo menos para cinco pessoas cinco colegas advogados e advogadas que vocês sabem que gostam da advocacia criminal um forte abraço para você Deus Oi Zé