o [Música] Olá tudo bem seja muito bem-vindo ao nosso projeto de educação jurídica no vídeo de hoje nós vamos conversar sobre uma dúvida muito comum entre os casais e que envolvem previdência privada Será que a Previdência Privada é apenas de um ou é dos dois Será que a Previdência se comunica com os demais bens e entra na partilha de bens do casal em caso de divórcio ou dissolução de união estável ou então o meu plano de previdência privada não pode ser dividir vamos juntos então descobriu que a legislação diz sobre esse assunto aqui no canal
eu te ensino Como proteger o seu patrimônio a sua empresa e é claro a sua família [Música] em primeiro lugar e fazemos um pequeno esclarecimento entre os regimes de previdência existentes aqui no país como você sabe a Previdência Privada é aquela previdência complementar particular que é feita de maneira voluntária por uma pessoa junto a uma instituição privada e que não se confunde com o regime geral e obrigatório da Previdência Social que é mantido pelo INSS o órgão do Governo Federal dentro então da previdência privada diferente da Previdência pública existem dois tipos de previdência aberta e
a fechada na modalidade de previdência privada aberta os planos podem ser contratados por qualquer pessoa física ou jurídica sendo que dentro desses planos o investidor que o titular do plano pode deliberar livremente sobre os seus valores contribuição Gates antecipar e os depósitos adicionais dentre outras questões e cláusulas já na Previdência Privada fechada planos são criados exclusivamente para funcionários de uma empresa ou de determinada categoria esse plano não possuem fiz o curativo e recebe o nome de fechado já com seu acesso então é limitado e é limitado apenas a um que a um certo grupo de
pessoas que como eu disse Por exemplo podem ser funcionários de uma empresa ou de determinada categoria profissional Neste vídeo Então nós vamos tratar dos efeitos jurídicos patrimoniais sócia da previdência privada aberta geral portanto é aquela que pode ser contratada livremente por qualquer pessoa de livre estipulação das condições comerciais na Previdência Privada fechada eu vou gravar outro vídeo porque o o centro jurídico é diferente joia Ok então vamos um dentro da previdência privada aberta o entendimento é de que os valores provenientes dessa previdência antes da sua conversão em renda ou pensionamento do titular eles devem ser
consideradas como objetos sim de bens comuns do casal a serem partilhados em caso de divórcio no casamento ou em caso de dissolução da união estável como a natureza do plano é de aplicação financeira e de investimento até que o plano seja resgatado e seja convertido em renda e intenção os valores estão depositados pelos cônjuges entre o durante esse período devem sim ser partilhado pelo casal isso significa dizer que na Previdência Privada aberta ela só ganha natureza securitária previdenciária complementar ao hra o cartório não passível então de partilha quando o investidor passa a receber os valores
que acumulou ao longo da vida a partir de determinada data futuro em prestações periódicas até esse momento o saldo da previdência privada aberta deve ser considerado como o investimento financeiro qualquer embora o PGBL seja um plano de previdência complementar aberta com cobertura de sobrevivência e o vgbl seja um plano de seguro de pessoa com cobertura por sobrevivência a natureza então securitária e previdenciária complementar desses contratos é marcante somente no momento em que o investidor passa a receber a partir dali em determinada data cultura as prestações periódicas os valores que acumulou durante a vida como forma
de complementação do valor recebido pela previ é pública e comprou pote de manter determinado que padrão de vida através do pensionamento ou desta renda a partir de Então antes disso Como eu disse devem ser consideradas então - aplicações financeiras meros investimentos e por isso durante esse período se aconteceu o divórcio ou a dissolução da união estável esse bem esse valor que tá ali depositado vai ser considerado um bem comum do casal e vai ser partilhado e essa Partilha se deve justamente por esse investimento esse valor acumulado não está vem trazer seções que estão descritas no
artigo 1.659 inciso 7 do nosso código civil Inclusive eu trouxe para vocês o seguinte o STJ que é o nosso tribunal lá de Brasília quem dá a última palavra nesse assunto disse o entendimento que eu acabei de explicar através do recurso especial 18 800 56 infelizmente ou felizmente e seu entendimento legal e confirmado pela nossa jurisprudência tudo bem alguma dúvida Então veja o seu joinha e compartilha esse vídeo com seus amigos isso ajuda o nosso projeto de educação jurídica a chegar mais pessoas aí mais longe até o próximo vídeo tchau tchau E aí E aí
[Música]