Olá Traders eu sou a Natália Zimmerman sócia do velos advogados e nesse vídeo da nossa playlist sobre como realizar o Reporte de ativos e operações de renda variável aqui no canal da Clear vamos falar sobre ações e etfs são os famosos fundos de índice ou Exchange traded funds se você investe em ações e etfs fique ligado vou te mostrar a maneira corr Leta de declarar para o leão é muito fácil declarar ações e itfs em sua declaração de imposto de renda inicialmente é importante esclarecer que trataremos aqui de itfs de renda variável sendo que existem
itfs de renda fixa também para declarar as ações na aba de bens e direitos utilize o código 03 participações societárias e em seguida o código 01 ações inclusive as listadas em bolsa de maneira individualizada a quantidade de ações e o seu custo que é calculado pela média ponderada dos custos unitários este custo pode ser acrescido das despesas efetivamente pagas tais como taxa de corretagem taxa de liquidação e os emolumentos já quanto às cotas de itf estas deverão ser reportadas utilizando o código 07 Fundos e em seguida o código 09 demais mais fundos de índice de
mercado você deve indicar também o CNPJ da custodiante quantidade e seu custo de aquisição tal como indicado para as ações isso é essencial para manter um histórico correto de sua carteira de investimentos por outro lado os dividendos recebidos deverão ser reportados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis através do código 09 lucros e dividendos recebidos por sua vez O jcp que é o juro sob capital próprio este deve ser reportado na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva utilize o código 10 juro sobre capital próprio mas se você vender as suas ações
em operações comuns os ganhos líquidos decorrentes de venda até 20.000 no mês são isentos de ir no caso dos itfs inexiste tal isenção se o valor ultrapassar esse limite no caso de ações e em todas as operações realizadas com o etf os ganhos líquidos são tributados pelo ir a alíquota de 15% para as operações comuns e de 20% no caso de Day trade Além disso prejuízos podem ser Compensados nos meses seguintes reduzindo a carga tributária conforme indicado anteriormente Em ambos os casos as operações estão sujeitas à retenção do imposto de renda na fonte conhecido como
dedo duro sendo de 1% sobre o ganho líquido para as operações de Day trade e de 0.05% sobre o valor de venda nas operações comuns igualmente o darf deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ou da operação Curtiu essa dica no próximo vídeo falamos sobre como declarar opções [Música]