é muito comum no divórcio os pais se preocuparem com o modelo de guarda que será exercido ao filho Então nesse vídeo eu vou explicar quais modelos de guarda que existem aqui no Brasil e como que funciona cada uma delas porque assim você conseguirá escolher qual que será mais benéfica ao seu filho inicialmente saiba que a guarda não está associada somente ao plano de convivência com a criança ou com o adolescente a guarda vai definir sobre os cuidados com os filhos e as decisões que devem ser tomadas pelos pais na condução da vida desses menores o
primeiro modelo de guarda que é o mais utilizado aqui no Brasil e o mais conhecido é a guarda compartilhada de maneira bem simples A guarda compartilhada significa que tanto o pai quanto a mãe tem responsabilidad sobre esse filho Porém esse filho irá ter uma residência fixa com um dos genitores então ele vai morar com o pai ou com a mãe a guarda compartilhada não define um período que o filho ficará com cada genitor a ideia principal desse modelo de guarda é que os pais tomem decisões de forma conjunta para a vida do filho então é
muito importante que os pais consigam manter um diálogo saudável porque assim eles conseguem chegar em um acordo sobre o que que será feito na vida desse filho esse modelo de guarda é adotado quando os pais estão de acordo então eles optam por esse modelo de guarda ou quando é fixado pelo juiz mas o juiz somente irá fixar a guarda compartilhada se ele vislumbrar que os pais conseguem manter um diálogo saudável sem afetar o desenvolvimento da criança ou do adolescente se os pais não estiverem de acordo com esse modelo de guarda e não souberem conversar de
uma maneira saudável sem se ofender o irá analisar outro modelo de guarda que seja mais conveniente à criança ou o adolescente o segundo modelo de guarda mais utilizado Aqui no Brasil é a guarda unilateral no qual apenas um dos pais que irá exercer a guarda sobre o filho Então somente um dos pais que será responsável pela tomada de decisões na vida desse filho esse modelo de guarda é muito adotado em casos de violência doméstica e também quando os pais não conseguem manter um diálogo saudável Porém esse modelo de guarda também será utilizado quando o pai
demonstrar desinteresse na guarda do filho ou que não possui condições para oferecer atenção especial a essa criança ou esse adolescente Lembrando que apesar da Guarda ficar com um dos genitores ao outro será permitido o direito de convivência com o filho o terceiro modelo de guarda não é muito utilizado que é o da Guarda alternada nesse modelo ambos os pais terão o mesmo período de convivência com o filho então eles irão pegar o mês e irão dividir o período de convivência com o filho para você entender um pouco melhor vou dar um exemplo o mês tem
30 dias então o filho ficará 15 dias com um genitor e 15 dias com o outro genitor durante esse período que ele estiver com um dos Pais esse pai que irá exercer a guarda total do filho então todas as responsabilidades serão desse pai que estiver com o filho durante esse período o quarto modelo de guarda é o Bird nes idal ela é pouco conhecida aqui no Brasil e também pouco utilizada sendo mais usada ali nos Estados Unidos e nos países da Europa nessa modalidade de guarda a criança possui uma residência fixa e os pais que
vão se alternando nesse período de convivência então a criança ela vai ter uma residência fixa ela não vai ter que ficar se adaptando ao local que o pai está morando né porque é muito comum que a criança vá até o pai nesse modelo de guarda não o pai que vem até a criança Assim fica mais fácil ela já está habituada à residência ela já tem as coisas dela na residência as mesmas roupas os mesmos brinquedos as mesmas comidas o mesmo ambiente a única coisa que vai mudar é o pai uma época mãe que vai estar
com essa criança nessa residência e outra época vai ser o pai que vai estar com essa criança nessa residência e existe uma regra sobre quem vai ficar com a guarda do filho não existe uma regra tá segundo a legislação a guarda do filho ficará com o genitor que possuir mais condições de criar essa criança e eu não estou falando de condiçõ financeiras mas sim de dar um conforto para a criança de dar segurança e bem-estar no entanto os pais devem considerar outros pontos ao definir a guarda como as questões sociais e emocionais dessa criança na
maioria dos casos a mãe fica com a guarda do filho sendo permitido ao pai o direito de convivência no entanto também é possível que o pai fique com a guarda do filho quando a mãe demonstrar desinteresse na guarda ou seja os pais estão de acordo que a guarda vai ficar com o pai ou quando ficar comprovado que a mãe não seria uma boa guardando do filho bom gente esse foi o vídeo de hoje se você ainda ficou com alguma dúvida ou se você ainda está com receio de Qual modelo de guarda deve ser adotado no
seu caso eu recomendo que você entre em contato com o advogado especialista em direito de família e a nossa equipe fica à disposição no WhatsApp que está aparecendo aqui na tela eu espero que vocês tenham gostado desse vídeo e não se esqueçam de deixar o like aqui embaixo e de se inscreverem no canal até o próximo vídeo