E aí pessoal tudo bem vamos falar de um ponto muito importante hoje o processo penal que cai nas principais provas em que é cobrado o processo penal e que você precisa saber com muita segurança legal então vamos com as informações e pontuais importantes que vai te dar um um material de alta qualidade para você estudar o material que você tá vendo aqui o escrito tá dentro aqui ele é só para pra gente Guar O nossos estudos aqui mas você vai receber um material bonitinho em PDF você já pode baixar aí no site e aí você
acompanha com mais qualidade Tá bom então não se preocupe com com os meus garranchos aqui legal então não se preocupe porque tudo que eu falar e que foi importante que vá pro seu caderno ele vai pro seu caderno de uma forma bem didática tranquila E esquematizada aqui na nossa lousa digital Legal Olha só pessoal eh nós começamos a falar hoje sobre um ponto essencial do processo penal a entender o processo penal na atualidade porque se você for imaginar o Código Processo Penal é de 1941 e isso gera um problema eh prático porque a Constituição é
de 1988 Então você tem aí a Constituição de 1988 e o código de 1941 e aí quando a Constituição de 88 surge principalmente eh com com o princípio Com artigo 5º que traz aí vários garantias constitucionais várias garantias eh eh ao cidadão você precisa adequar esse Código Processo Penal à Constituição Federal essa adequação é um trabalho muito importante porque ah enquanto nós não tivermos um novo código de processo penal adequado a essa constituição a gente tem que ir adequando esse código antigo a Constituição de 1988 e esse é um trabalho que é feito pelos juristas
e esse trabalho é questionado na sua prova ou seja Quais são os princípios constitucionais que nós aplicamos ao processo penal mas os princípios previstos na Constituição de 1988 tudo bem E é esse trabalho que nós vamos fazer aqui olha só primeiro ponto importante é sobre a repartição constitucional do processo penal a a a qual é a distribuição de competência lá da Constituição Federal então botaria poderia botar assim Processo Penal processo penal você pode botar assim no seu caderno e constituição federal Qual é a relação que tem entre Processo Penal e a Constituição Federal todos porque
o processo penal ele só é válido se ele respeitar a Constituição Federal ele tem que ser um processo penal democrático tem que ser um processo penal garantista tem que ser um processo penal constitucional ou seja que respeita a Constituição Federal o primeiro ponto aí desse processo penal ligado à constituição federal é a gente determinar que a Constituição Federal lá no artigo 22 Você pode abrir aí sua Constituição Federal lá no artigo 22 ele diz o seguinte compete privativamente a união então a união união ela tem competência privativa então a competência aqui competência da União ela
é privativa então compete privativamente a união legislar so direito penal essa informação é muito importante a união compete privativamente legislar sobre processo penal legislar sobre processo penal CL que dentro da competência privativa você sabe Você já estudou lá em Direito Constitucional que uma lei complementar pode autorizar que os estados eh complementem essa Norma mas por exemplo você tem aqui o o código de de de processo penal que é uma um decreto lei Na verdade é um decreto lei foi recepcionado pela constituição como uma lei ordinária Mas é uma lei ordinária Federal produzido pelo congresso nacional
Então hoje é como se fosse um uma lei ordinária comum Ok produzida pelo congresso nacional existe um projeto de Código Processo Penal que tá lá no Congresso Nacional só o Congresso Nacional pode legislar sobre Processo Penal processo civil processo trabalhista qualquer tipo de processo tudo bem processo quem legisla é a união legal essa informação é muito importante porque a relação que a constituição estabelece a a repartição de competência eh para legislar que a constituição estabelece lá no artigo 22 então lembre-se compete privativamente a união legislar sobre processo penal compete privativamente a união legis sobre processo
penal essa informação é importante e essa informação é de prova lse de ler no artigo 22 o parágrafo único que fala sobre a possibilidade de de lei complementar Estadual né tá aqui no artigo 22 vou Oler para vocês aqui rapidinho artigo 22 lei complementar pode autorizar os estados então lei complementar produzida pela união pode autorizar os estados pode autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse ativo então lei complementar pode autorizar os estados a legislar sobre matérias específicas claro uma matéria que diz diz respeito à especificidade daquele local daquele estado Ok
mas a as regras geral Gerais de processo penal devem ser criadas pela pelo congresso nacional e aí Lembrando que a norma constitucional que permite que uma lei complementar pode autorizar que os estados legislem S matérias específicas de processo penal detalhes da Lei processual então por exemplo pode ser que a eh em determinado estado eh você tem uma dificuldade maior de cumprir determinados prazos processuais então a união pode editar uma lei complementar autorizando que os Estados a alterem determinados prazos isso é possível isso é possível se tiver uma lei complementar autorizando Tudo bem então a gente
tem que eh o Brasil é um país Continental né de de dimensões continentais então Eh esse tipo de especificidade é importante sim ok legal muito bem então entendemos aí a a a repartição de competência estabelecida lá no na na Constituição Federal e a própria Constituição Federal ainda trabalhando com essa relação entre Processo Penal e constitução Federal ela estabelece as garantias constitucionais ou como diz em alguns princípios constitucionais de processo penal Então essas garantias constitucionais ou princípios constitucionais são princípios que estão explícitos principalmente lá no artigo 5º lá no artigo 5º da Constituição Federal Ok então
essas garantias constitucionais elas devem ser observadas em todo Processo Penal e a inobservância transforma o aquele processo num processo absolutamente nulo tudo bem esses princípios são de eh observ observância obrigatória e não podem ser negligenciados pela por quem aplica o processo penal pelo Delegado de Polícia pelos advogados pelo Ministério Público pelo juiz Ok então é isso primeira coisa qual é a primeira garantia que existe lá no processo penal primeira garantia importante primeira garantia constitucional importante lá no artigo 5º 57 nós temos o princípio da presunção de Inocência presunção de Inocência Olha o princípio da presunção
de Inocência é o princípio basilar Talvez um dos mais importantes do do processo penal democrático porque não eh não se pode atribuir nenhuma nenhuma eh culpa não se pode atribuir nenhum tipo de responsabilidade criminal sem que uma pessoa tenha sido definitivamente condenada a agora cuidado eu não posso dizer que eh eh não possam ocorrer medidas durante o processo Ok a o princípio da presunção de Inocência só me perdite dizer o seguinte eu não posso di dizer que alguém é culpado antes do trânsito em julgado o princípio diz isso mas o princípio também não afasta ou
não impede Que medidas cautelares por exemplo até prisões cautelares uma prisão preventiva uma prisão temporária ou outras medidas cautelares aplicadas àquela pessoa não é isso não mas e uma decorrência desse princípio é justamente isso que essas medidas cautelares serão ah serão excepcionais Então vamos falar aqui desse princípio eu vou até apagar aqui Vou até apagar aqui e jogar Esse princípio aqui para cima pra gente ganhar um mas eu tô falando dessa relação da Constituição Federal e do processo penal E aí eu tô falando da presunção de Inocência presunção de Inocência in o primeiro ponto então
aí primeiro ponto aí que você tem que se ater é que a presunção de Inocência que diz que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito julgado ele tem uma primeira consequência a primeira consequência que diz respeito a Esse princípio é o em relação ao ônus da prova O Código Processo Penal em relação ao ônus da prova quem durante o processo tem que provar o quê OK no Código Processo Penal diz assim o ônus da prova é de quem Alega então o código processo penal CPP não se enganem ele diz o seguinte o muita gente
assim o ônus de provar é da acusação não acusação ela prova o que ela Alega e a defesa prova o que ela Alega E aí o STJ tem uma uma repartição de ônus ou seja tem estabelecido aí nos seus julgados um critério de repartição de ônus que a gente tem uma ideia do que a defesa sustenta e o que a acusação sustenta mas olha só o ônus da prova pro pro CPP não é de quem acusa o ônus da prov prova é de quem Alega de quem Alega Agora presta atenção pelo princípio da presunção de
Inocência a gente tem uma ideia que esse ônus ele é repartido ou seja existe uma repartição desse ônus entre a acusação e a defesa a acusação e a defesa a acusação geralmente ela ela ela deve provar o que ela Alega e o que ela Alega geralmente são critérios de imputação o que ela vai imputar ao sujeito então ela vai provar a autoria Ou seja que o cara praticou o crime e vai provar a materialidade Ou seja que o crime existiu ok ele deve provar autoria e deve provar materialidade Ok provar que o sujeito é o
autor e que aquele crime existiu e que ele é autor daquele crime e e geralmente a acusação prova também todas as circunstâncias que de alguma forma vão aumentar a pena do sujeito vão agravar a pena do sujeito qualificadoras circunstâncias agravantes etc e tal beleza e a defesa a defesa ela vai tentar desconstituir esta autoria e a materialidade também Se ela alegar por exemplo que o sujeito não é o autor daí como ela alegou que ele não é autor Então ela tem que provar que não é autor mas principalmente a defesa vai alegar situações que excluam
a responsabilidade penal do sujeito ou que excluam a imputação penal Ou seja a atribuição daquele crime aquele sujeito então a defesa também tem um papel muito importante a acusação tem um papel muito importante na presunção de Inocência significa dizer o seguinte que a acusação ela vai ter um uma tarefa mais difícil ela vai ter uma tarefa mais difícil do que a a a defesa eu diria Apesar de que geralmente a a acusação se for realizada pelo Ministério Público ela tem todo o apoio do Estado né porque o ministério público é um órgão do Estado mas
a O que é interessante aqui é que se surgir a dúvida Se surgir a dúvida ind dúbio Ou seja a dúvida ind dúbio pró réu ind dúbio PR ré a gente vai ver Esse princípio separado indem dúbio PR Réu e a gente vai ver que ele não acontece a todo momento esse indubio PR ré ele ocorre principalmente na aplicação da sentença Se o se o o juiz ficar em dúvida ele tem que pelo pela presunção de Inocência aplicar o indubio pró réu Ok na sentença então aplica-se o princípio do indubio Pr réu em decorrência da
presunção de Inocência Ok interessante né então nós vimos então que uma primeira consequência desse princípio da presunção de Inocência é que o ônus da prova apesar de ser de quem Alega e haver uma repartição entre acusação e defesa no final se houver dúvida pelo princípio da inocência o idv sempre a favor do réu nunca a favor da sociedade nesse momento da sentença tá bom legal então beleza então apagando aqui anotem se precisar Olha aí dá um pause voltou legal aí Vou apagar aqui o ônus da prova porque a primeira consequência então é o ônus da
prova Ok legal uma outra consequência é a excepcionalidade tá aqui olha excepcionalidade excepcionalidade excepcionalidade das medidas cautelares das medidas cautelares principalmente Principalmente quando a gente tá falando de prisões cautelares Principalmente quando a gente tá falando de prisões cautelares Olha só gente que interessante aqui vamos entender aqui durante o processo ou durante a investigação criminal ou durante a persecução criminal que é interessante a gente entender isso né processo penal ele se constitui de uma persecução criminal ou seja uma perseguição ao criminoso o estado perseguindo o criminoso que praticou um crime podendo passar pela investigação pela ação
penal processo até a sentença do sujeito não é essa persecução penal vamos supor que ela começa aqui geralmente com inquérito policial lembra disso que a gente chama persecução penal Inicial e ela chega aqui aí tem ação penal b b b Bá e pode chegar aqui até a sentença até a sentença Então você tem aqui um espaço para que você começ pode ter começado o Processo Penal processo criminal o sujeito é efetivamente processado E aí você pode chegar até a sentença muito bem pelo princípio da presunção de Inocência eu só posso dizer que o sujeito é
culpado e ele só pode sofrer penalidades a partir desse momento em que essa sentença transitar em julgado ou seja não houver mais possibilidade de modificação dessa decisão ela transitar em julgado agora é importante o seguinte durante essa persecução criminal ou seja essa perseguição ao criminoso até a sentença muitas vezes a gente vai precisar por exemplo proteger testemunhas evitar que o sujeito fuja evitar que ele se aproxime de uma da vítima evitar que ele destrua provas a gente vai precisar localizar objetos que a gente depende da ajuda dele ok então durante esse processo aqui é é
possível ou durante dessa persecução aqui desde a investigação até a sentença é possível que a polícia o judiciário precise tomar algumas alguns cuidados e aí a justiça só ela pode determinar excepcionalmente medidas cautelares o que que é cautelar cautelar de proteger de proteger o quê essa persecução criminal isso tudo aqui chama-se per secção criminal mas presta atenção a persecução criminal então ela não significa ainda que eu tô atribuindo culpa mas eu preciso proteger essa persecução criminal é por isso que por exemplo durante o inquérito policial durante o inquérito policial é possível a prisão temporária quando
ela foi imprescindível para investigação presta atenção como é que eu vou prender alguém como é que eu vou prender alguém se esse sujeito sem que eu Diga que esse sujeito é culpado se eu tenho presunção de Inocência porque essa é uma medida cautelar ela serve para proteger a investigação ou seja ela é essencial para proteger a investigação e ela é excepcional o juiz deve determinar ela após um pedido do Delegado ou do Ministério Público Inclusive a a prisão temporária durante que é durante a investigação o juiz não pode determinar de ofício ou seja de vontade
prova própria sem ter sido provocado vocês vão eh eh nós teremos uma aula esp exica sua prisão temporária e aqui é possível também tanto durante o inquérito quanto durante a o processo criminal é possível também a chamada prisão preventiva prisão preventiva a prisão preventiva ela serve principalmente para você proteger a possibilidade de uma sentença futura então o cara vai fugir ou ele tá ameaçando testemunha testemunhas ou ele tá destruindo objetos etc e tal mas vejam que a prisão temporária e a prisão preventiva são medidas cautelares ou seja cautelares porque ela protegem algo ou a investigação
ou o processo com a a a a a antiv visão ou seja com a possibilidade da gente aplicar aplicar uma sentença justa acontece o seguinte essas medidas principalmente de prisão elas são excepcionais pelo princípio da presunção de Inocência essas medidas cautelares seja ela quais forem mas principalmente a prisão elas são excepcionais Ok tem que ter muito bem justificada pelo juiz sobre pena de correr quem determinasse a medida em abuso de autoridade tudo bem E aí pode responder criminalmente então isso aqui é uma coisa que tem que se ver com muito cuidado se alguém é preso
a exceção da exceção exceção é o sujeito de ser preso e é importante o seguinte essa presunção de Inocência é tão importante que essa prisão aqui que ele cumpriu ou a prisão temporária ou a prisão preventiva ou mesmo o período que ele ficou preso em flagrante eh quando ele vai cumprir a sentença vamos supor que ele seja condenado esse tempo aqui tudo conta como já cumprimento da prisão Ok tudo conta porque não pode ter ter sido preso aqui E esse preso e essa prisão não ter sido contada para nada mas se ele for condenado aqui
esse tempo que ele ficou preso aqui vai contar para a a debitar lá do do prazo em que ele ficou eh do prazo que ele tem que cumprir efetivamente então o prazo de prisão eh cautelar ela é debitado da sentença final então se ele se ele ficou preso aqui vamos supor pro temporário o preventivo se ele ficou preso um ano e a sentença dele é de 4 anos então agora ele só tem que cumprir três Beleza então é isso não vou me aprofundar nisso aqui porque isso é um assunto muito gostoso a gente começa a
falar e prisão é um assunto muito legal muito gostoso bom legal então a a presunção de Inocência tem essas duas principais características a repartição do ônus da prova que leva a o indubio pro réu ao final na sentença e a excepcionalidade de medidas cautelares legal o segundo a segunda garantia constitucional importante ou o segundo princípio constitucional é o princípio ou garantia da ampla defesa ela é muito importante princípio da ampla defesa tá lá no Artigo 5 55 Ok princípio da ampla defesa significa o seguinte eh o princípio da ampla defesa significa que em Ah para
afirmar o seu ponto de vista de defesa para afirmar seu plonto eh ponto de vista de defesa a defesa pode usar inclusive olha só a defesa pode usar inclusive respeitando um princípio da proporcionalidade olha só que interessante isso o princípio da ampla defesa significa que o sujeito ele pode se defender com todas as armas possíveis inclusive se for o último recurso dele pelo princípio da proporcionalidade ele pode usar até provas ilícitas até provas ilícitas o réu pode utilizar ué Professor Como assim olha tem uma questão de prova que é interessante um sujeito é acusado injustamente
de um crime que ele não cometeu E aí a questão diz o seguinte que esse cara ele não tem como provar isso ou seja ele não tem ele ele não tem armas ele não tem instrumentos para afirmar o seu ponto de defesa e aí no momento de desespero porque não tinha como eh provar sua inocência apesar de ser efetivamente inocente ele descobre que o verdadeiro autor do crime havia escrito uma carta e guardado em seu escritório no escritório na em sua em sua residência o o o o o acusado injustamente vai até a casa desse
sujeito que é o verdadeiro autor que escreveu a carta confessando esse crime inclusive dando detalhes de crime que demonstraria que realmente ele é o autor ele aproveita o momento que ele não está ele arromba a porta arromba o escritório de sujeito e subtrai a carta que inclusive tá lacrada e fechada ele abre e consegue provar a sua inocência esse essa prova é é válida é pelo princípio da ampla defesa admite-se pelo princípio da proporcionalidade provas ilícitas a favor da Defesa ou seja pró réu quando esse for o último recurso Ok olha que interessante quando esse
foi o último recurso legal agora esta mesma carta que serviu para absolver o inocente ela serve para acusar não não serve por quê Porque aí a gente entra na vedação de provas ilícitas toda prova em Direito Processual Penal ela é admitida desde que ela seja lícita e aí exceção da exceção da exceção da exceção é admissão a favor do réu da prova ilícita pelo princípio da proporcionalidade Desde que seja seu último recurso nesse caso Desse exemplo que eu dei aqui do sujeito que é acusado in justamente legal a ampla defesa ela tem uma divisão ela
tem uma divisão a doutrina divide a ampla defesa em autodefesa que é a defesa que o sujeito tem que ele faz pessoalmente Independente de ser advogado ele faz isso durante seu interrogatório Ok durante seu interrogatório quando ele é interrogado lá em juízo ele pode se defender já já é Pacífico o interrogatório É também um meio de defesa é um meio de prova mas também é um meio de defesa então meio de defesa só que esse interrogatório ele pode ficar calado ele tem o direito de ficar calado não é isso ele tem o direito de ficar
calado então a gente diz que esse essa autodefesa ela é disponível ou seja ele pode abrir mão dessa autodefesa porque ele pode ficar calado inclusive ele pode até mentir e tal ele não pratica falso testemunho porque ele é o acusado né e a a chamada de a chamada defesa técnica que é aquela que não é não é disponível disponível que é feita por advogado inscrito na OAB Ok essa defesa aqui ela é indisponível inclusive se por exemplo o cara tiver um advogado o advogado dele morrer por exemplo o juiz tem que abrir vista para ele
constituir um novo advogado se não tiver advogado o juiz tem que nomear o advogado para ele ok geralmente a Defensoria Pública então a essa autodefesa significa que ele tem o direito de audiência ou seja ser ouvido e de estar presentes de estar presente A AT judiciais importantes Ok mas e a presença dele pode ser eh eh substituída pela presença do advogado Não tem problema se o advogado teve presente eh tá tá tá configurado aí a autodefesa Ok então é isso a divisão então é autodefesa durante o interrogatório o cara Pode alegar a as firmar o
seu ponto de defesa e a defesa técnica que ela realizada por advogado Professor o sujeito pode sozinho realizar autodefesa defesa técnica pode se ele for advogado daí ele pode advogar em nome próprio Mas ele tem que ser advogado com com essa possibilidade de postular em juízo Tudo bem então legal então finalizando aqui esse primeiro ponto da aula aqui a a eh a repartição constitucional da Constituição lá do artigo 22 que determina a competência privativa a união para legislar sobre processo penal e duas garantias constitucionais que nós estudamos aí e um indubio prel pra gente finalizar
só para esse esse vídeo ficar completinho E aí a gente seguir nós falamos lá do úb ré na situação que é uma decorrência da ampla defesa né ind dúbio pro ré ind dúbio pré que é um uma decorrência da presunção de Inocência não é isso dúbio pré só que esse dúbio pré ou em latim aqui eu botei em Latim com o sem acento tá aí com o sem acento E é em dúbio PR reo aqui seria entre aspas né úb PR re aí se a gente a portugues fica ind dúbio pró ou pro reo E
aí é em latim tá bom bom o professor não errou aqui não legal então o indubio PR reo o indubio pro réu ele significa que a dúvida favorece o réu então a dúvida a dúvida ela favorece o réu só que o seguinte esta regra ela não se aplica ela não se aplica durante o inquérito policial Porem não tem acusado tem investigado OK ela não se aplica no momento da denúncia na hora do promotor processar ele se ele tiver em dúvida é melhor processar Ok e também ess esse esse esse Princípio não se aplica no momento
da sentença de pronúncia que isso Professor sentença de pronúncia sentença de pronúncia ocorre lá no procedimento do Júri no júri você tem duas duas duas fases na primeira fase que é perente o Juiz de Direito eh pode-se chegar a uma sentença chamada de pronúncia que joga ele pro tribunal do júri E aí ele vai ser julgado pelos jurados para ser julgado pelos jurados ele primeiro tem que ser pronunciado que é a sentença de pronúncia dessa primeira fase aqui então essa primeira fase corre perante o juiz singular o Juiz de Direito que se o juiz convencer
da autoria e materialidade e que há fundamentos suficientes ele joga o cara para ser julgado ele não vai condenar essa sentença de pronúncia só diz assim o júri que decida E aí aqui não não se aplica o indubio PR aqui se aplica o ind dúbio ind dúbio pró societate ou em dúvida favorece a sociedade Ok então esses três princípios constitucionais aí pra gente fechar esse primeiro videozinho aqui daí a gente continua beleza ago vocês gente um abraço Y