Bom dia tudo bem tudo certo agora Terceiro ano não é isso satisfação em revê-los em retornar à sala de vocês continuamos em direito privado pelo menos nessa sala né A gente só muda um pouquinho porque não vou lesar para vocês efetivamente Direito Civil mas sim direito empresarial dois eu disse que eu não vou lecionar efetivamente Direito Civil mas eu não falei a verdade por quê Porque pra gente estudar os contratos empresariais nós vamos precisar da base do direito civil então salve engano no primeiro momento vocês tiveram um ato ilícito reviram lá né o artigo 186
187 188 que não configura Listo depois vocês foram foram lá para 927 seguintes não foi ou vocês já saíram eu acho que vocês já saíram ou vocês estão porque aí vocês vão entrar no 421 Não é isso não é contratos Vocês já estão em contratos é isso então pra gente entender os Contratos empresariais nós vamos precisar da base do direito civil Sobretudo com relação a alguns princípios de Direito Civil contratuais que nós vamos fazer um temperamento aqui paraa nossa matéria parece estranho o que eu tô falando agora mas daqui a pouquinho você vai entender porque
eu disse isso para vocês mas o bom de retorn à sala é que efetivamente assim me parece que eu conheço todos vocês né olh olhando assim claro que vocês estão Bonitinhos arrumados melhoraram né do segundo ano terceiro isso é nítido né mas olhando assim não me parece que eu tenha algum aluno ou alguma aluna nova né então o bom é que a gente não precisa se apresentar mais mas como nós temos 1 ano e meio aí né um ano né vai que vocês Se Esqueceram né sou a professora Daniela Nunes vocês lembram disso né então
nós vamos trabalhar nesse segundo semestre que na verdade não é um semestre nós temos 14 semanas de aula Exatamente senhora contou aham nosso cont do programático ele é muito grande então ele é extenso Então na verdade eu tive que separar as aulas para que a gente não tenha prejuízo Então na verdade não são se meses né 14 semanas passa super rápido ainda mais para esse semestre que é um semestre aonde nós teremos várias atividades vocês receberam ontem o nosso diretor geral que deve ter conversado com vocês um pouquinho sobre isso mas a ideia é que
Esse segundo semestre ele seja bem mais dinâmico se comparado à figura do primeiro semestre Tá bom então que que eu vou leonar pros senhores à terças-feiras às 7:10 direito empresarial dois porque o um Vocês já viram o ano passado com a professora rut com o professor Manuel é o causas Só lembrando pros senhores que essa semana é a semana do congresso de atualização jurídica da OAB e o professor Manuel calças ele abre o congresso na Quarta-feira às 19:20 Eu não irei porque estarei em bot cô lecionando e a rut estará aqui na unidade lecionando Quem
tiver oportunidade vá lá ele vai falar do Código Civil vai falar do Direito Empresarial vai fazer algumas críticas que eu também vou fazer daqui a pouquinho no anteprojeto né mas é bem interessante Vale atividade complementar vale e tem o certificado da OAB Tá bom então se vocês puderem se organizem para isso eu não estou amanhã mas Quinta-feira eu estarei lá na sexta-feira também a gente vai se encontrar estarei representando a faculdade Então olha só que que nós vamos ver vamos ver os contratos empresariais que que eu vou colocar no site pros senhores evidentemente que eu
vou colocar o nosso conteúdo programático que eu vou explicar agora da onde nós vamos partir aonde nós vamos chegar e além do conteúdo programático nós vamos precisar de outros materiais De apoio Então vai continuar igual você acessa lá o seu itad Procura lá direito empresarial dois e aí os materiais que nós vamos usar estarão lá então eu vou fazer o pad pros senhores do anteprojeto do Código Civil Porque nós não podemos fugir da realidade Pode ser que as alterações nem sejam aprovadas mas a gente precisa ter uma ideia efetivamente porque vai trazer Impacto paraa nossa
matéria mas Daniela por vai trazer Impacto paraa nossa matéria a minha Frase para vocês daqui a pouquinho é a seguinte ó infelizmente nós não temos regras próprias específicas que são aplicáveis aos contratos empresariais na verdade quando nós falamos de contratos empresariais a base é o código civil Claro que eu não posso aplicar os princípios que vocês viram de contratos como está para o Direito Empresarial e nós vamos ter uma justificativa para isso mas a base será o nosso código civil então o anteprojeto Ele toca nos contratos empresariais Aliás o artigo 421 do código civil ou
até em colocar relações de consumo ali e o seu professor de civil já explicou uma coisa são contratos civis outra coisa são contratos de consumo e outra coisa são os contratos empresariais é claro que paraa nossa matéria agora não vai interessar efetivamente os contratos ligados a consumo os contratos ligados ao direito civil mas sim os contratos empresariais Então nós vamos criticar o artigo 421 como vai ficar então no site então no site vai pros senhores Como eu havia dito o nosso conteúdo programático vai lá o anteprojeto do Código Civil claro que nós vamos trabalhar com
os enunciados não de Direito Civil de Direito Comercial tá não são enunciados de Direito Empresarial professora mas eu aprendi incansavelmente com a rut que nós saímos da teoria dos atos do comércio para teoria dos atos da empresa Eu sei eu vou cobrar de vocês daqui a pouquinho o artigo 966 do Código Civil aliás de hoje até a 14ª aula nós vamos falar muito do artigo 966 porque eu vou precisar dele tá bom mas eh colocarei lá paraos senhores então as três jornadas de Direito Civil três jornadas primeira Jornada segunda jornada terceira jornada efetivamente o que
vai interessar para nossa matéria é a primeira Jornada a primeira Jornada Para nós foi muito importante não que as Demais não tenham sido mas para contratos a primeira Jornada tem vários enunciados que vão dar base à nossa teoria aqui do Direito Empresarial então nós falamos direito empresarial muito embora jornadas vê grafada como sendo jornadas de Direito Comercial e a justificativa é porque o código comercial ele não foi abrogado não é não houve uma revogação Total você já sabe disso a gente tem uma revogação parcial uma derrogação do nosso código comercial Que eu vou tocar também
daqui a pouquinho que eu vou precisar disso e os senhores portanto vão relembrar isso que a professora tá falando tá bom eu já vou separar também alguns testes de concurso público alguns testes ligados à prova da ordem referente a contratos empresariais para que a gente possa fazer para que vocês possam ver aí como é exigido portanto na prática certo Olha só embora eu vou disponibilizar o anteprojeto da jornada do Código Civil eu vou Disponibilizar também em separado os pareceres parecer quatro parecer cinco esses pareceres eles são antes da entrega do anteprojeto tá bom professora parecer
quatro parecer cinco Eles foram inseridos na íntegra no anteprojeto foram Mas por que que eu vou colocar em destacado para vocês porque ele vai aparecer dividido ele vai aparecer assim ó aparecer quatro contratos parecer cinco a figura justamente dos contratos empresariais em especial então por isso Que eu vou colocar destacado muito embora você pode analisar na íntegra dentro da figura do anteprojeto deixa só mostrar para vocês então aqui ó vai as jornadas de Direito Comercial eu destaquei a um porque é a jornada que mais interessa pra gente que nós vamos ver não são todos os
enunciados que vai interessar mas a gente vai ter um capítulo específico aqui tratando da nossa matéria em específico com relação à nossa matéria tem a justicativa aqui Das Jornadas é legal que você leia para você entender o que eu estou falando e logo depois né do professor FBI Coelho fazer toda a explicação eu quero aqui ó a partir do enunciado 20 você consegue enxergar ó lá ó obrigações empresariais contratos que é a nossa matéria títulos de crédito que você já viu o ano passado mas tem vários enunciados aqui Então na verdade é do 20 ao
41 não são todos enunciados que vão interessar pra gente mas são anunciados Importantes então do 20 ao 41 na primeira Jornada de Direito Civil você já destaca aí que vai ser algo recorrente na nossa vida tá bom eh de ver aqui ah parecer um tá vou colocar o parecer um professora também vai colocar parecer quatro e o anteprojeto veja que aqui ó tá no 421 porque contratos em Direito Civil começa no artigo 421 tudo bem dentro do Código Civil lá a partir do 421 ao 965 porque 966 direito de empresa vocês lembram disso não lembram
muito bom perfeito e o nosso conteúdo programático então nós só temos uma aula na semana né então nós temos 36 horas aulas eh de crédito como que vai ser a nossa vida nossa vida vai ser assim ó nós temos uma avaliação oficial lá em novembro né tá até grafado no nosso calendário já destacado no nosso calendário não é isso Professor até colocou aqui ó ó lá do dia 19 e Seguintes nós temos as provas tá só que eu tenho que avaliar vocês antes porque é uma avaliação continuada e nós não temos muito tempo também então
o que que eu quero sugerir para vocês vejam aí por gentileza Então nossa vida é assim ó prova não oficial prova oficial divido divido por dois e lanço a P1 você só tem uma nota beleza prova não oficial mais prova oficial lá em novembro divido por do então ambas valem 10 a prova não oficial vale até 10 E a prova oficial vale até 10 divido tudo por dois e vocês têm a média que é a P1 de vocês certo a senhora vai dar trabalho não não vou dar trabalho esse semestre tá depende como você tá
interpretando a frase né trabalho eu vou dar para vocês estudarem mas enfim 24 de setembro tem alguma coisa aí consegue reservar essa data pra professora então 24 de setembro é a nossa prova não oficial Dan essa data pode mudar pode acontecer tudo na nossa vida 24 de Setembro vocês têm alguma coisa agendada nessa data alô vocês estão aí 7 hor da manhã as horas começaram ontem você já estão no clima já tô vendo um monte de foto lá voltamos voltamos voltamos 24 de Setembro beleza Nossa prova não oficial E aí lá em novembro né a
professora já falou horrores Tem mais matéria aí teremos a nossa prova oficial vou repetir prova não oficial vale até 10 prova oficial vale até 10 soma tudo Divide por dois parabéns é a sua média você irá para o quarto ano ou não certo título da nossa matéria contratos empresariais antes da gente falar da ementa vamos falar de como as aulas serão como vocês estão acostumados as aulas serão expositivas professora a senhora vai usar recursos audiovisuais vou algumas vezes não em todas as aulas mas eu vou usar teremos o material de apoio terão material de apoio
é uma Apila obviamente que não não vou parar para fazer uma apila para vocês jamais nem eu tenho para mim né olha a minha aula onte à noite todo ano muda é isso nem no computador eu faço beleza Vou sugerir para vocês algumas obras duas observações devem ser feitas primeiro não são todos os livros de Direito Empresarial que vão tratar de contratos empresariais qu é assim não são todos os livros de Direito Empresarial que vão tratar sobre Contratos empresariais quando tratam ou esgotam o tema E aí show de bola tem um autor que faz isso
ou então não esgota totalmente mas a gente tem que saber que é o professor Fábio não dá pra gente descartar ignorar a opinião do Professor Fábio L Coelho né não há essa possibilidade né ele que participou da elaboração dos pareceres do anteprojeto ele que é o mentor do novo código comercial que tá arquivado em conjunto com o professor calsos é uma pessoa de Renome no nosso mundo jurídico então nós precisamos saber as opiniões do professor FBI Coelho embora talvez a gente nem Concorde com todos Tá bom então aqui ó a nossa bibliografia básica Professor FBI
lua Coelho os volumes dois e três porque um você já sabe é direito de empresa né vai conceituar empresa empresário estabelecimento Empresarial vai falar acerca da propriedade de material a figura da marca então você fica à vontade tá bom e o professor Ricardo José Negrão que também é um comercialista muito bom que vai tratar aqui eh no seu manual eh de Direito Comercial e de empresa tá bom fica à vontade tem que saber tem que conhecer tem que lembrar Professor Fábio lua coelho é o mestre de todo mundo não tem jeito Temos que estudar por
ele tudo bem das cinco obras aqui relativas a nossa disciplina que você também vai ficar à vontade só qual é a diferença o lance é o seguinte ó a bibliografia Básica faculdade é obrigada a ter a bibliografia complementar não há essa necessidade muito embora eu pedi compra de livros do Santa Cruz tá do Santa Cruz mas professora esse livro do Santa Cruz ele é bom ele é excelente é um único volume tá ele tem toda a matéria do curso de vocês relativo a Direito Empresarial e é um volume é barato Lógico que não desde quando
você acha que Liv de direito tá barato não é né mas nem só o físico nem só o físico é Muito bom atualizado Salv engana ele é procurador federal atualizado ele tem ementas atualizadas decisões atualizadas então uma dica se eu tivesse que escolher Professor Fábio lua coelho mais professor André Santa Cruz tá é a minha opinião mas você fica à vontade para você relembrar o que a professora Maria Elena Diniz que também é uma super autora né vai tratar porque ela tem um volume ligada ao direito de empresa aliás esse volume 8 da professora mar
Helena Diniz é o melhor dos livros tá direito de empresa é muito bom senhora mas eu gosto de um livro mais eh verticalizado um uma um linguajar mais rebuscado sabe assim eu tô nessa fase da minha vida ah você tá Então tá bom pode ler o gladston tá ótimo também sem problema nenhum veja que na nossa bibliografia tem autores de direito civil ó tem a professora Maria Helena mas é no livro específico de empresa né mas ó tem o professor Venos aqui por quê Porque nós vamos precisar relembrar algumas coisas da teoria dos contratos do
direito civil pra gente ver como que nós vamos aplicar aqui na nossa matéria tá bom Aqui o professor venosa tem essa obra aí de Direito Empresarial também ele vai tocar muito em contrato civis você fica à vontade para escolher a obra que você deseja senhora não gostei de nenhuma dessas obras tenho a minha tá bom tem problema nenhum fica à vontade que que eu preciso eu preciso que você Tenha um livro lá de cabeceira por no domingo à noite às 21 horas você pensa nossa preciso lembrado que a professora Dani falou na terça nem lembro
mais dela mas da matéria eu lembro ela ficou falando de simetria simetria simetria depois ficar falando de contratos entre empresários entre contratos tipicamente empresariais vocês vão ver as frases que eu vou repetir Acho ótimo tá então aí você fica à vontade para você estudar pela obra que você achar interessante Vocês já não são mais bichos né Vocês estão no meio do caminho né o ano passado vocês estavam no segundo ano ex bicho agora vocês já estão no terceiro ano tá no meio do caminho quase quartos não é isso vocês já T aí as obras os
autores que vocês mais gostam não é assim vocês já tem afinidade com alguns autores Eu nem vou falar de afinidade com direito empresarial porque a regra é Clara se você gosta tem que amar se você ama tem que amar muito se você odeia Você tem que passar a amar significa dizer que você não tem outras possibilidades na sua vida Entendeu amo o direito empresarial tem que amar mais professora eu não amo eu gosto tem que amar profess eu odeio você tem que amar não tem o que fazer na sua vida tá bom tem que gostar
de Direito Empresarial vocês vão gostar dessa matéria é bem legal sobretudo quando a gente for falar de alguns contratos que são comuns no nosso dia a Dia né acho que todo mundo vai no McDonald's no Burger King é uma franquia vamos falar de contrato de franquia mas antes disso Como vai ser a nossa vida a nossa vida é assim ó primeiro eu vou questionar pros senhores a teoria geral dos contratos empresariais tá então ideia essa aula e aula que vem tem mais tempo para isso daí não então a gente vai falar sobre a teoria geral
dos contratos empresariais Qual é o objeto da nossa matéria Porque que a gente tem Que estudar essa matéria Qual a importância Qual a diferença entre um contrato civil entre um contrato Empresarial entre o contrato de consumo isso pra gente é importantíssimo né Vamos falar das características A nossa matéria princípios princípios a gente vai lá nos princípios dos contratos civis e ver quais princípios serão aplicados aqui e como e como se são e como muito importante essa aula vamos falar rapidamente Como se classificam os Contratos porque rapidamente S pergunto para vocês assim ó terceiro ano que
que é um contrato nominado em Civil você acha que muda o conceito empresarial que que é o contrato nominado nominado nome que que é o contrato nominado contrato nominado é um contrato que tem nome compra e venda civil e empresarial né S um contrato nome nado que que é um contrato típico previsto no código civil beleza atípico não previsto T dizendo o Seguinte a classificação dos contratos que você viu lá em Direito Civil nós vamos aplicar aqui Então não preciso verticalizar muito porque isso está fresquinho na memória de vocês mas nós vamos ver tá bom
vamos falar um pouquinho de comércio eletrônico por que um pouquinho porque tem uma eletiva há uma eletiva direito digital comércio eletrônico mas a professora vai mencionar pros senhores que existem certo superada a fase da Teoria geral contratos em espécies aí nós vamos ver os contratos em espécies quando eu e a Rute nós fomos mexer no conteúdo programático eu disse Rute não dá pra gente começar falando de contrato bancário é muito pesado né Eu começo já falando com eles de contrato bancário anates né juros de mora juros compensatórios né Todas aquelas nomenclaturas ligado a Seara bancária
Não não vamos inverter vamos fazer o seguinte ó vamos começar pelos contratos Mais legais porque são da prática são do dia a dia né Vamos começar dos contratos que são mais agradáveis a gente ganha um aluno depois também não arrebenta com ele porque a gente vai parar em contratos bancários E aí não tem o que fazer né E aí a gente alterou então ó primeiro contrato que a gente vai ver contrato de franquia tem lei específica vamos ver quem é o franqueador quem é O franqueado a lei é curtinha foi alterada Há algum tempo né
né Quais são as características que que eu preciso ter para que o meu contrato de franquia seja válido que que é nohal que o franqueador tem que ter né os franqueados eles podem ser mais de um no mesmo território na mesma cidade São royalties que que é taxa de propaganda né que que é adquirir produtos e serviços do franqueador porque ele tem um centro de distribuição pode-se ter preços diferentes pelo mesmo Serviços que são prestados por franqueados diferentes Então você vai comer sei lá um lanche lá do McDonald's aqui em Bauru custa R 45 em
Jaú 5 55 pode pode não tem problema nenhum então nós vamos ver o contrato de franquia em si é bem legal é bem dinâmico né que se é um contrato de adesão se não é um contrato de de adesão Mas vamos primeiro no contrato de franquia que que é sa cof não é café não circular de oferta de franquia cof né que que é essa cof ela Tem que ser um documento por escrito tem o linguajar tem que ser um linguajar acessível ten não pode ter juz e assim sucessivamente como termina Esse contrato de franquia
Tá bom depois do contrato de franquia que que nós vamos ver um outro contrato muito legal ou se caracteriza como sendo um contrato Empresarial Ou você vai sair do Direito Empresarial e vai pro Código Civil que contrato é esse representação comercial autônoma tá presta atenção a gente tá Tratando como sendo um contrato de Direito Empresarial só que dependendo da situação Vai ter cara de Direito Empresarial mas na verdade não é não vai ser um contrato civil ou vai ser um contrato de trabalho a gente mudou de vara né a gente tá falando de relações de
trabalho quem é o representante comercial autônomo tem órgão de classe ele recebe as comissões Qual é a comissão que ele recebe quanto que se paga de comissão a lei vai ditar um Valor um teto específico representante comercial autônomo tem que ter horário pode ter horário representante comercial autônomo pode ter uma sala dentro de da onde ele representa Será que isso dá vínculo empregatício representante comercial se tiver celular da sociedade empresária da empresa individual se ele for controlado Deixa de ser um contrato Empresarial talvez a gente caia na ca trabalhista Com certeza né com certeza Então
nós vamos ver as Regras específicas relativas ou nome representação comercial tinha que mudar né Empresarial Mas ó a frase autônomo autônomo uma pessoa autônoma tem horário tem horário uma pessoa autônoma pode ser cont do lado mas isso não significa dizer que o representado não possa pedir explicações pode mas não pode falar assim ó então vai trabalhar das 9 às 20 horas toda a cidade que você parar visitando né pegando os pedido você tem que mandar um WhatsApp não é um Contrato Empresarial um contrato de trabalho regras específicas Tá mas nós vamos ver aí esse contrato
é um contrato bem interessante depois nós vamos ver esse contrato de comissão que que é esse contrato de comissão o mais importante aqui a cláusula del credere vocês já ouviram Vão ouvir falar um monte comigo né vamos ver essa cláusula del crere tanto na representação comercial autônoma bem como aqui no contrato de comissão aí é a Vida como ela é você já gostou de Empresarial você já tá apaixonado vai ser tudo na sua vida aí nós vamos falar de contratos bancários linguajar próprio termos próprios bacem banco central da República Federativa do Brasil circulares portarias vamos
falar acerca de juros demora juros compensatórios vamos falar sobre a natc ismo E aí vamos ver quais são as modalidades de contratos bancários tem alguns que são muito Simplos tem outros que não serão á ó depósito bancário multo bancário de cartão de CR porque é o mais polêmico as aplicações financeiras vamos ver o que que são quais são né o desconto bancário e as garantias bancárias tá então Nós entramos aqui nos contratos bancários mas nós temos outros contratos veja que a gente tem matéria para caramba ó o nosso outro contrato Factory Factory faturização senora n
agiotagem Não sero como que eu vou dar aula de agiotagem se eu sou professor de direito não dá tem nada a ver professora mas a diferença é bem às vezes você nem sabe você é agiotagem ou não ou às vezes é né não posso dar aula de agiotagem jamais não poderia não é isso mas senhora vai a nossa aula sobre Factory claro que a gente vai estabelecer uma diferença Factoring é lícito a agiotagem é ilícito não é isso Outro dia eu vi um meme no Instagram Eu até vou colocar nas nossas aulas né Ele diz
o seguinte eh procura uma agota que seja minha mãe ou meu pai ou meu irmão porque pelo menos não mata né tá explicado Mas enfim vamos falar de Factor facton é lícito tá o ano passado eu terminei a aula recebi um WhatsApp instantâneo senhora mais Factory pode pode obviamente que pode né vamos ver o que que é p vamos ver as características modalidade natureza jurídica diferença existente Com a figura da geotag certo vamos falar de leasing importantíssima essa matéria que que é natureza jurídica obrigações que que tem que ser feito as ações judiciais né Como
que você recupera um bem móvel se é busca e apreensão se você não é qual é a ação adequada né vamos falar dos escritórios de massa que a maioria deles Atualmente trabalha com a figura do lisen né da retomada de veículos sobretudo vamos conversar sobre isso muito interessante também depois Vamos falar da concessão comercial que que é se tem lei se não tem quais são as obrigações Chegamos na alienação fiduciária de bem móvel imóvel Ó você tem que saber diferença entre o item no e o s uma coisa é arrendamento Mercantil leer beleza a outra
coisa é essa alienação fiduciária em garantia aí nós vamos ver dois contratos simpáticos caminhando pro final contrato de agência e o contrato de distribuição que nós vamos ver se Vamos aplicar as regras do código civil ou não porque nós temos uma tutela lá e finalmente terminamos com a corretagem Então na verdade nós temos 10 contratos pra gente ver nessas 14 semanas né eu vou até tirar nessas 13 semanas porque daqui a pouco já vou começar a teoria geral certo então a gente tem aí 10 contratos porque primeiro nós vamos trabalhar com o item um que
é a teoria geral da nossa matéria tudo bem Tranquilo finalizou vamos embora lá pro Quto ano né quto ano tem Empresarial tem tem provavelmente será sociedades né certo Tranquilo então vai pro site para você aí cobrar a professora para você já ir estudando antes que eu sei que essa sala é diferenciada Mas vocês já vão estudar antes domingo à noite sábado à tarde né Depois do estágio que você chega destruído parece que comer vocês mastigar vocês jogar fora aquilo que sobra 6 horas descabelar lado fedido não é isso né daquele jeito Que a gente conhece
mas eu tenho certeza que você vai chegar em casa e vai falar assim eu vou estudar Empresarial né volé Empresarial não vai ser assim vai tudo bem tranquilo depois a gente fala como vai ser a nossa prova não vai fugir muito né vai ser é uma prova de testes mais uma prova dissertativa mas que não é o nosso momento agora tá bom lá na frente a gente vê lá na frente a gente combina alguém quer me fazer alguma pergunta Então a gente já se conhece pelo menos em tese Vocês já viram o conteúdo programático não
é isso já sabemos o que nós vamos tratar os materiais já marcamos a prova eu acredito que não tenha mais nada pra gente falar a não ser começar a aula porque o segundo dia de aula eu sei que vocês estão empolgados esses neste momento eu espero todo mundo assim seim né todo mundo feliz podemos então terceiro ano vocês Sabe que eu tenho uma dificuldade olha para vocês ver segundo vocês vê que dou uma pausa eu ligo não subi o terceiro certo o terceiro vamos lá quem representa a sala senhora então tá bom tem uma out
dooc substituto não precisa Beleza então ela representante de sal tudo bem alguém quer me fazer alguma pergunta pode falar tô mais educado que o ano Passado gostariam de fazer vem lá professora é cordial muito muito tudo bem a gente pode começar Então vamos lá separa para mim aí no seu caderno Se você usar caderno uma matéria específica ou seu documento do Word lá coloca dire Empresarial do põe lá dois coraçãozin né senhora tem um bloco de notas filho você pode ter tudo ou não ter nada importante que você memorize o que eu vou falar para
vocês beleza podemos Vocês não tem nenhuma Pergunta para mim vocês Passaram bem as férias não vocês não passaram bem as férias aproveitaram é muito longo essas férias né eu vou propor no ano que vem 10 dias só mentira brincando só para fazer uma piadinha vocês Passaram bem estudaram Também não fizeram nada né porque também direito do vocês né tem que tirar sério para fazer alguma coisa para não fazer nada para acordar às 8 horas não é isso Não era bom Acordar 9 horas da manhã mas é a vida como ela é 6 horas desde ontem
né é a Vi acabou não tem outra coisa alegria nossa dura pouco mas vocês vão sentir falta quando terminar a faculdade vocês vão ficar ó esse horo tinha que ter a de Empresarial cartic aquela louca da Daniela é assim vamos lá então então vamos lá terceiro ano bom nós já sabemos o seguinte então nós vamos tratar com vocês sobre a Figura dos contratos empresar primeira observação que deve ser quando nós falamos de contratos ariis nós estamos na verdade identificando o objeto de estudo da nossa matéria então objeto de estudo da nossa matéria são os contratos
empresariais Quando eu digo para vocês que o objeto de estudo da nossa matéria são os contratos empresariais é porque eu estou Excluindo os contratos de a de consumo lei 8078 b90 é porque eu estou excluindo os contratos ligados à Seara trabalhista porque eu estou excluindo não na integralidade porque eu vou precisar mas eu estou excluindo os contratos ligados ao direito privado de forma específica ao ao Código Civil então sabendo que o objeto da nossa matéria são os contratos empresariais nós acabamos excluindo as demais modalidades Contratuais Mas isso não significa dizer que um empresário ele não
celebre esses outros contratos ele celeb presta atenção quando a professora fala para os senhores empresário eu tô falando tanto de sociedade empresária bem como de empresário individual beleza ó eu vou precisar de alguns conceitos do ano passado e de alguns conceitos futuros os futuros eu vou definir que vocês não tiveram ainda os conceitos passados Se Você não se Recordar você olha para mim que eu falo tá ou às vezes automaticamente eu vou falar porque na verdade eu tô trabalhando com a ideia que vocês não saibam não é isso mas é só para você Recordar tá
a gente não pode ter erro na nossa comunicação eu preciso que vocês entendam as palavras ligadas portanto ao mundo Empresarial para que a gente possa entender a nossa matéria certo então tô dizendo o seguinte pros senhores ó um Empresário quando do exercício da atividade Parou tudo Você foi no artigo 966 do seu código civil vai lá abre lá abre por favor artigo 966 do Código Civil esse artigo 966 do Código Civil dos Senhores que vocês incansavelmente viram o ano passado ele é muito importante pra nossa matéria então o artigo 966 do Código Civil ele abre
na verdade o livro dois da parte geral não é isso vamos localizar abre lá o artigo 966 desculpa né da parte especial abre Lá o artigo 966 ó lá do direito de empresa 966 até o artigo 1190 C livro dois da parte especial do Código Civil que que você viu Nesse artigo 966 e que interessa pra gente agora que O legislador no artigo 966 ele não definiu empresa mas ele definiu empresário então empresa é a atividade que é exercitada pelo empresário quando eu falo de empresário eu tô falando de empresário individual Ou estou falando de
uma sociedade empresário Tudo bem então a empresa é o exercício da atividade mas não é uma atividade qualquer é uma atividade economicamente porque busca lucro organizada então o empresário ele exerce a atividade que empresário Daniela pouco importa eu tô falando de empresário individual eu tô falando de uma Sociedade empresária esse empresário ele exercita a atividade a atividade é empresa Beleza esse exercício da atividade faz com que o empresário busque lucro mas este empresário embora busque lucro ele exercita essa atividade levando em são fatores de produção por quê Porque não é uma atividade econômica qualquer é
uma atividade economicamente organizada portanto eu preciso ter mão de Obra portanto eu preciso ter tecnologia pouco importa se a tecnologia de ponta ou não mas eu preciso ter tecnologia Então eu preciso ter mão de obra eu preciso ter tecnologia Quais são os outros fatores de produção que você viu o ano passado que você portanto se lembra capital e eu preciso ter insumo né a organização do exercício da atividade ela vai ser materializada nesses itens Insumo tecnologia capital e a figura da mão deobra então paraa nossa matéria nós temos que entender o seguinte o empresário ó
pouco importa você é empresário individual é sociedade empresária quando do exercício da atividade empresa artigo 966 do Código Civil dos Senhores ele celebra não somente contratos empresariais ele celebra outros contratos esses outros contratos não vão Pra gente que vai interessar pra gente os contratos são empresariais mas professora Dani me dá um exemplo quando que o empresário ele celeb um contrato de consumo Quando Ele oferece para os consumidores bens ou produtos né então você vai numa sociedade empresária ou você vai num estabelecimento Empresarial você compra um tênis é um contrato de consumo né você compra lá
mercadorias ou um produto ou um serviço isso é relação de consumo Esse empresário ele celebra contrato de consumo ele celebra contratos de trabalho não há necessidade que a gente tenha mão de obra não tem mão de obra então uma sociedade empresário empresário individual ele tem os colaboradores ele tem os seus empregados então se eu Daniel sou empregada da sociedade empresária tal ou da empresa individual tal comigo esse empresário tem um contrato do quê de trabalho Certo tranquilo que eu estou dizendo pros senhores embora a nossa matéria diga respeito aos contratos empresariais nós não negamos que
um empresário ele celebre outros contratos que não sejam empresariais ele celebra não interessa paraa nossa matéria mas que vai interessar para outras matérias que vocês já tiveram ou estão tendo então a pergunta de vocês para mim é a seguinte Ô Daniela quando eu tenho um contrato Empresarial quando eu tenho um contrato Tipicamente Empresarial anota essa matéria quando eu tenho um contrato Empresarial quando eu tenho um contrato chamado de contrato tipicamente eu disse tipicamente é a expressão usada pelo Santa Cruz tipicamente Empresarial quando eu tenho um contrato celebrado entre empresários no nosso ordenamento jurídico brasileiro um
contrato Empresarial ou dig um contrato Tipicamente grifa tipicamente Empresarial é um contrato celebrado entre empresários entre empresários mas cuidado para ser um contrato Empresarial não basta que eu tenha um contrato celebrado entre empresários eu preciso ter um contrato celebrado entre empresários mas que o objeto Diga a Respeito ao exercício da atividade deles Ah tá lá no artigo 966 verdade por isso que a gente precisa do artigo 966 quando eu tenho um contrato tipicamente Empresarial vou repetir quando eu tenho um contrato celebrado entre empresários Ah entendi ô Daniela nos dois polos contratante contratado eu tenho empresários
É isso mesmo mas professora Dan que modalidade que é tanto faz sociedade empresário e empresário Individual mas eu eu preciso ter nos dois polos empresários só que não basta isso além de se ter nos dois polos empresários para ser considerado um contrato tipicamente Empresarial o objeto do contrato tem que estar ligado diz respeito ao exercício da atividade deles tudo bem significa dizer o seguinte não é é porque na nossa matéria estamos falando desses contratos tipicamente empresariais desses Contratos empresariais que interessam pra gente que nós não vamos ter o empresário celebrando outros contratos nós teremos só
que esses outros contratos você verá o já viu em outras matérias Ah é um contrato ligado às regras trabalhistas você vi direito do trabalho vai Vi Ou vai ver ah é um contrato de consumo Você já viu Ou vai ver a lei 8000 78/9 não não não não não Daniela é um contrato civil você tá vendo é um contrato civil você tá vendo Você tá estudando essas modalidades contratuais então a senhora tá dizendo o quê eu preciso ter nos polos empresários verdade ó empresário um celebra um contrato com o empresário dois e de empresário o
objeto desse contrato o conteúdo desse contrato tem que estar ligado ao exercício da atividade de ambos exercício da atividade de ambos professora Dani me diz uma coisa esses Empresários eles estão em pé de igualdade esses empresários eles precisam ser experts precisam faz um favor vá no artigo 966 do seu código civil procura a palavra profissionalismo não tem lá no artigo 966 a expressão profissionalismo ou será que não tem tem profissionalismo profissionalmente significa dizer Empresário é expert empresário tem que Prever precisa ver os riscos do negócio o exercício da atividade pelo empresário deve ser feita com
profissionalismo esse profissionalismo ele vem mencionado expressamente no artigo 966 e significa dizer para nós algo muito important que que é importante é a figura da ou a palavra Mágica simetri simetria a relação entre empresários são relações simétricas que que é simetria igualdade simetria é igualdade porque a simetria é desigualdade eu estou dizendo pros senhores que os empresários de um contrato Empresarial eles estão um em relação ao Outro de forma simétrica simétrica professora Dani porque isso é importante sabe por isso é importante nós estamos passando em um momento aonde o estado intervém nas relações privadas Qual
o nome disso dirigismo contratual Para quê Para restabelecer a igualdade ó nós estamos num momento nós estamos passando por um período aonde o Estado ele intervém nas relações privadas para para que que o estado ele vai intervir nas relações privadas olha para mim para fazer com que desapareça a assimetria Isso é uma desigualdade ó assimetria quando o estado ele intervém nas relações privadas que que acontece ele tá buscando a simetria ele está buscando a igualdade senora me dá um exemplo eu dou vários aonde o estado ele Inter vem nas relações privadas Código de Defesa do
Consumidor Artigo 6º inciso Oavo lei 8078/90 consumidor é vulnerável e hipossuficiente ele é sempre vulnerável mas ele nem sempre será hipossuficiente beleza Nós não sabemos como é feito todo o processamento da montagem de um carro então a todo tempo eu sou vulnerável né compre isso Faça aquilo adquira tal coisa a vulnerabilidade do Consumidor que é aquela pessoa que adquire o produto ou serviço como sendo destinatário final artigo segundo vale 8078/90 é implícita agora pode ser que eu não tenha uma hipossuficiência pode ser Econômica Pode ser que seja técnica e assim sucessivamente quando vem o estado
e diz o seguinte ó o consumidor tem direito da inversão do anus da prova não significa dizer que o consumidor não tenha onus de provar ele também tem mas H possibilidade que você inverta então Imagine os senhores que eu Daniel vou lá comprar um carro né Compro lá um carro e aí ligo o ar condicionado ao in vez de gelar sai espuma nós tivemos alguns carros da Ford que saíram com esse problema aí eu juiz juíza por gentileza é a que tem que explicar por que tá saindo espuma e não gelando o carro eu não
tenho conhecimento técnico para saber como funciona um ar condicionado nem carero fiz direito não sei como que se faz para Que se tenha instalação de um ar condicionado nem quero saber consegue entender o que eu tô falando ô Ford problema seu é você que tem que fazer prova não é tem né mas é você que tem o ônus da prova de dizer o seguinte o carro não tem vício o carro não tem defeito Não significa dizer que eu Daniel estou desincumbida de produzir prova não é assim lembra da paridade né tudo bem é o estado
tá intervindo Falando consumidor você tem direito a inversão doos da prova artigo sexto inciso oitavo por quê entre a Ford e a professora Dani Nunes Aonde eu tô tem simetria não tem então quando o estado vem e fala assim Daniela Nunes ó calma você tem direito a inversão doos da prova o que que tá querendo reestabelecer a figura da simetria a figura da Igualdade aí é um exemplo de dirigismo contratual não tem como errar dirigismo contratual é o estado Intervindo nas relações privadas para restabelecer a simetria dá um outro exemplo Daniela Dou vários Vamos pensar
numa relação de trabalho hierarquia subord lra dos requisitos do artigo ter vem a e diz Daniela você tem direito a licença maternidade ó estado interv João você tem direito a licença paternidade Daniela Nunes se você trabalhar no feriado você tem direito a receber em do Daniela Nunes você tem Direito a minutos para fazer ai para fazer a refeição que que eu fui de 30 minutos a 1 hora eu vou aplicar CLT ou então vou aplicar As convenções coletivas de trabalho mas que que eu estou dizendo pros senhores é o estado intervindo nas relações privadas eu
falei tudo isso para vocês por uma razão a razão é a seguinte que que a professora disse pros senhores que os contratos tipicamente Empresariais são os contratos celebrados por empresário contratante e contratado precisam ser empresários que modalidade tanto faz sociedade empresária empresário individual vocês entendem o que eu falo quando eu falo assim só que tem um detalhe Esses contratos tipicamente empresariais ainda precisam ter como objeto o exercício da atividade desses empresários ó o raciocínio esses empresários estão em pé de Igualdade por porque empreso é exper por porque Empresário é técnico por porque empreso é profissional
tem que exercitar atividade de forma profissional é o profissionalismo que vem Expresso no artigo 966 do seu código civil significa dizer o seguinte os senhores acreditam os senhores acham que em contratos celebrados ent empresários que dizem respeito ao exercício da Atividade nós vamos ter o dirigismo contratual os senhores acreditam que num contrato de franquia num contrato de comissão no contrato de de representação eu terei o estado intervindo nessas relações entre particulares empresários será que isso vai ser possível Será que eu vou ter isso antes da professora responder pros senhores e já adiantando que nós não
vamos admitir o dirigismo contratual aqui em Direito Empresarial senhora mas Civil pode não tô lecionando civil professora mas em relações de consumo pode eu tô lecionando relações de consumo professora nas relações trabalhistas pode eu tô em relações trabalhistas É lógico que não você tem que entender o seguinte ó eu tô esperando uma pergunta de vocês para mim a pergunta é a seguinte eu já sei todo o conteúdo programático que eu vou ver eu já sei que você tá no item um eu já sei que você tá na teoria geral dos Contratos empresariais que legislação que
eu uso e Ó eu aqui eu tô com o código civil mas eu tô com o código civil por causa do artigo 966 e por causa do 421 a vai lá no 421 a abre lá Sora meu material não tem o artigo 421 a tem pega lá seu código civil ali a gente já combinou ó quando o contrato Empresarial tiver uma lei regulando eu eu vou avisar vocês e vou pedir antes tá bom contrato de franquia tem que trazer Lei contrato de representação comercial autoro tem que trazer lei quando não tiver professora não vai pedir
tá obviamente faz um favor vai lá no 421 a professora tem o 421 a tem tem o 421 a no seu código civil achou é de 2019 alteração 2019 Profa 2019 nem pensava em fazer direito então mas você entrou na faculdade depois né então vocês já T um código atualizado ou se espera que a sua legislação esteja atualizada né só em 2019 nem sabia o que eu ia fazer da vida então mas você descobriu no meio do caminho graças a Deus foi direito podia ser outro curso mas é direito tem lá o 421 a 2019
[Música] o anteprojeto mantém o 421 a Prof já vi profor Cláudio Bahia problema seu tem que ver de novo Viu lá o 421 L que que o 421 trata de contratos civis e trata de Contratos civis e empresariais civis e empresariais fala uma coisa para mim esse 421 a ele usa paritário ele usa professora Mas usa simétricos ele não fala de simetria não vem vem não vem a figura da simetria vem o que que a gente percebe nós percebemos que analisando o artigo 421 a O legislador ele quer fugir ir da figura Do dirigismo contratual
sobretudo quando nós falamos de contratos empresariais veja que ele usa civis e empresariais civis maté que vocês estão vendo empresariais comigo Agora são simétricos iguais e são paritários você tá vendo isso a nossa pergunta é a seguinte então nós temos um arcabouço legislativo que tutele os contratos empresariais nós temos mas é um arcabouço legislativo específico Não a base para os contratos empresariais são os contratos civis a base para os contratos empresariais são os contratos civis e nós já temos um problema de antemão qual é o problema de antemão o nosso problema ele resulta no fato
de que eu não posso pegar princípios que vocês já viram de Direito Civil e aplicar aqui nos contratos empresariais como São por quê Porque aqui eu tenho Expert nos dois lados porque aqui eu tenho empresários nas duas pontas e para ser no nosso ordenamento jurídico brasileiro tem que exercitar a atividade com profissionalismo e não o nosso primeiro problema é qual é o nosso primeiro problema a falta de regulamentação específica no tocante aos contratos empresariais evidentemente que alguns contratos empresariais eu vou ter legislação extravagante mas na maioria Deles eu não tenho eu não tenho mas professora
Dani o direito empresarial ele é autônomo Constituição Federal nas mãos vai lá no inciso primeiro do artigo 22 para você relembrar veja que o inciso primeiro do artigo 22 O legislador não usou Empresarial né Ele usou comercial Mas não tem problema nenhum que o nosso código comercial está ah gente a quem compete Legislar privativamente sobre Direito Comercial alternativa União B União C União D União Qual é ô gente vocês não tão aí tá tão chato sim vocês não acordaram Mateus com a maior cara de pau Mateus vocês não acordaram Mateus vocês estão aí é que
ele tá acostumada a ver a Rute ele olha para mim tudo bem que a gente é bem parecido aí ele olha para mim e fica Inconformado ele fala prefiro a rut é assim a gente dá carinho amor colhe ingratidão Professor tem coração a gente fica magoado também magoado quer re Não precisa chorar Mateus professora entende E aí faz um favor eu quero a primeira Jornada de Direito Comercial você não tá querendo muito Você nem colocou no sistema ainda tá então eu vou espelhar para você não ficar tão revoltado eu Quero a primeira Jornada de Direito
Comercial Hum entendi professora então senhora tá dizendo o seguinte que o fundamento pros contratos empresariais são os contratos civis mas que nós não podemos usar esse fundamento na íntegra paraa nossa matéria verdade por quê que Empresário é expert por quê Porque Empresário é técnico por quê Porque empresário exercita a atividade com profissionalismo Vocês entenderam o Raciocínio que eu fiz significa dizer que nós vamos fazer um temperamento dos princípios contratuais civis para a nossa matéria professora Dani Nunes hã no projeto de lei que está arquivado projeto de lei de 2013 que está arquivado e visava arquivado
por enquanto que visava a reforma do Código Civil tá vendo aqui ó nós Teríamos um nicho específico dos contratos empresariais teríamos professora no anteprojeto que foi entregue no senado faz alguns dias né Nós temos aqui uma tentativa de unificação temos mas não é adequada eu não posso tratar um contrato Empresarial como eu trato um contrato civil são coisas diferentes mas o direito empresarial ele não é autônomo ele é autônomo H já visto o inciso primeiro do artigo 22 e estabelece que compete priva Privativamente a união legislar sobre Direito Comercial fala uma coisa para mim ó
senhores acham que a autonomia num direito está pelo simples fato de ter um código eu posso mencionar que a autonomia de uma Seara jurídica mudei a frase ó a autonomia de uma Seara jurídica ela está simplesmente pelo pelo fato de ter um código específico É lógico que não não é porque é um código de leis específicos que eu teri autonomia a autonomia Ela Será materializada quando eu tiver princípios própr quando eu tiver regras próprias Quando eu tiver uma senora Dani Nunes Hã mas não tem a unificação do Direito Empresarial vírgula tentada né a unificação do
Direito Empresarial ela foi tentada para quem entende que há esta unificação ela nem é total ela é uma unificação parcial parcial eu tenho lá o 966 ao 1195 que é o direito de empresa que Revoga a parte primeira do código comercial não tem três partes o código comercial tem parte primeira do Comércio em geral revogado pelo código civil 966 ao 1195 beleza parte segunda do código comercial tá vigente do Comércio tá desatualizado mas tá vigente parte terceira chamada das quebras das quebras tá revogado tá primeiro foi revogado pelo decreto lei 7661 de 1945 e trouxe
concordata e falência E aí depois a lei atual lei 11.11 de 9 de fevereiro de 2005 ó não são três partes parte primeira do Comércio fando do código comercial parte segunda comércio marítimo tá vigente parte terceira chama das quebras das quebras revogado a gente tem uma nova lei de falência agora a gente nem fala Mais em concordado a gente fala em recuperação judicial ou extrajudicial Beleza então o código comercial está vigente não na sua integralidade mas o código civil então Código Civil pertence ao direito privado obviamente mas dentro do Código Civil eu só tenho um
nicho que envolve o direito comercial Ou o direito empresarial então a unificação foi tentada mas essa unificação ela não foi Total essa unificação ela foi Parcial eu acabei de falar pros senhores eu tenho lei específica que trata sobre o contrato de franquia ó é extra código eu tenho lei que vai tratar sobre a sociedades anônimas ó tá fora do código eu tenho a própria lei 11.101 de 9 de fevereiro de 200 que traz a falência e a recuperação de empresas você consegue entender o que eu tô dizendo eu tô dizendo o seguinte a unificação é
parcial nós continuamos com um problema ligado à nossa matéria nós Continuamos com um problema ligado aos contratos empresariais por quê Porque hoje o fundamento é o código civil mas eu não posso usar o código civil para fundamentar um contrato celebrado entre empresários então eu quero a primeira Jornada de direito civil na primeira Jornada de Direito Civil eu quero enunciado 21 Vamos lá ver o enunciado 21 então ó resposta objetiva se eu pergunto para vocês ó resposta objetiva Qual é o Fundamento dos contratos empresariais Código Civil Mas serve ó é objetivo a pergunta qual é o
fundamento dos contratos empresariais os contratos civis agora a crítica Tá bom mas as regras os princípios dos contratos civis eles servem para os contratos empresariais não o que que a gente desejava a gente desejava um tratamento específico específico com princípios próprios com regras próprias Ligadas aos contratos empresariais isso não veio até agora e também não vai vir com o anteprojeto do Código Civil significa dizer nós temos um problema problema eu não posso aplicar as regras relativas aos contratos civis para a nossa matéria porque aqui é muito claro que um contrato tipicamente Empresarial é um contrato
celebrado entre empresários a gente não admite não admitimos nenhum comercialista Vai admitir um Empresário que não seja Expert um empresário que não exercite atividade com profissionalismo ah Tentei ser empresário não consegui você desculpa problema seu Esquece o que tá gravando né Ah então eu não sabia que compra soja tem varia na bolsa duplamente você não tem como até a Maju sabe disso tem jeito você não sabe que a aa do boi sofre variação de estado para estado vai comprar soja vai comprar cereal você não Sabe que tem avariação você também não consegue prever que o
dólar sobe aumenta você sabe que em Direito Empresarial chama-se R não é o nosso visitando direito o r é a que tem o empresário prevendo e antevendo os riscos do negócio de realizar um seguro ninguém celebra um contrato Empresarial que não tenha seguro mas Daniela fala uma coisa T me questionando uma outra coisa você tá se questionando contratos empresariais é um Nicho novo do direito Depende de como você tá pensando porque sempre existiram os contratos empresariais né se você for ser advogado e atuar na área empresarial você pode ter certeza que 99% do seu trabalho
desrespeita contratos empresariais Isso é óbvio professora Mas eu não quero ser advogado eu quero ser promotor tá e o promotor não atua na falência lei 11101 de 9 de fevereiro de 2005 tô falando de falência De sociedade empresário e de empresa individual porque sociedade civil não tem falência empresa pública não tem falência quem interv e liquidação extrajudicial se a gente permite decretação da falência do Estado ferrou tudo né porque a gente não sabe o que a gente tá fazend na vida tem jeito tem um nome bonito liquidação e intervenção extrajudicial senhora mas eu quero ser
Juiz de Direito Ah você acha assim que você acabou de passar num concurso vai Falar olha eu só quero a área civil só quero fazer família porque eu só gosto disso você acha que é assim na sua vida depende da sua classificação né Depende da cidade que você vai às vezes é vara única né Tudo bem que agora a gente tem uma vara especializada em Direito Empresarial que o professor calças quando era presidente do TJ queria e foi implantada agora Ribeirão Preto com braço em Bauru né eu tô dizendo o seguinte Professor Eu Quero concurso
público e como você comprova os 3 anos de atividade jurídica primeiro você tem que ver qual o concurso segundo que você tem que ver o que serve de atividade jurídica para aquele concurso algo Universal é você exercitar advocacia seja privada ou seja portanto a área pública mas tem que comprovar os 3 anos não tem jeito então eu tô dizendo o seguinte quando a gente fala de Direito Empresarial num primeiro momento parece que a gente pensa assim Né ah é chato Não tem importância Tem sim é muito importante é um nicho novo do direito né é
um nicho novo do direito Tô falando de atuação mesmo então é importante que vocês saibam importante que vocês entendam por exemplo eu amanhã vou dar aula de ética pro quto ano quto ano acho que dar aula de ética é só para acertar as oito questões da prova da ordem é eu quero que acerta as oito questões da prova da ordem né mas se você for exercitar Advocacia filho você tem que ser uma pessoa prob honesta né Você não pode responder um processo administrativo disciplinar no Ted tribunal de ética e disciplina você vai trazer reflexos na
sua vida né então a gente precisa entender que essa matéria é uma matéria recorrente na nossa vida olha lá o enunciado 21 esse enunciado 21 é do professor Santa Cruz foi ele que sugeriu e o Enunciado ele foi aprovado nos contratos empresariais o dirigismo contratual que que é dirigismo contratual intervenção do estado nas relações privadas deve ser mi suavizado aqui não precisa como Regra geral aqui os empresários eles são técnicos eles são experts eles estão em pé de igualdade por quê Porque há simetria ó lá ó tendo em vista a simetria simetria natural das relações
Interempresariais Regra geral não há dirigismo contratual num at Empresarial o que que se deseja uma maior autonomia que envolva portanto os empresários Você não viu o princípio da Autonomia privada não viu lá em contratos princípio da Autonomia privada que que é o princípio da Autonomia privada em Direito Civil que que você viu lá que autonomia privada noss diga Daniel já que o senhora está Impecável desde ontem tudo combinando sua mãe que escolheu sua roupa né a mãe del é muito gente boa gost mais da mãe dele do que dele fazer o quê muito sou séria
Muito séria tímida muito tím vai Daniel autonomia privada É isso mesmo é a possibilidade tem fala igual a professora né é a possibilidade né que tem as partes de uma relação contratual celebrarem contratos Desde que não viole a lei a moral e bons costumes né Nós particulares nós podemos fazer tudo Aquilo que a lei não proíbe e a administração pública só aquilo que a lei autoriza né é o inverso né então desde que não viole a lei não viole a moral conceito aberto não viole não são os costumes ó são os bons costumes Desde que
não violem né os bons costumes nós podemos celebrar um contrato civil só que nós vamos encontrar limitações então vocês concordam comigo e aqui né Aqui nós estamos trabalhando Com contrato entre empresários que são técnicos que tem uma simetria o que que sequer uma maior autonomia todo mundo esperou que viesse essa maior autonomia ela não veio e pelo visto ela não virá tão cedo por quê Porque nós continuamos não tendo regras específicas aplicáveis aos contratos empresariais Olha o nosso raciocínio a gente vai pegar os princípios de Direito Civil e nós vamos dar a uma interpretação possível
para a figura dos contratos em empresariais Sério Daniela sério por quê que nós não temos uma legislação própria nós não temos uma legislação própria não temos na verdade regras específicas muito embora nós tenhamos aqui uma autonomia envolvendo A nossa matéria tudo bem Tem um outro exemplo senhores lembram da lesão lesão lembra da lesão quando eu celebro um contrato mas eu tô numa situação de desespero uma inexperiência lembra lá da lesão fala Uma coisa para professora senhores acham que um contrato Empresarial permite a alegação de lesão E seja reconhecida a lesão é um contrato civil tá
celebra um contrato e caracteriza a figura da lesão vocês acham que um contrato Empresarial é eu tenho lesão eu consigo eu consigo anular um contrato Empresarial através da figura da lesão os senores acham que não que que vocês pensam a gente nem viu toda a matéria Mas você já consegue entender pelo que a professora acabou de falar paraos senhores aí e aí posso lembra da escada ponteana contrato ele tem que existir primeiro degrau quando você ser válido segundo degrau vai ter que surtir efeitos terceiro degrau da escada ponteana plano de existência plano de validade plano
de eficácia lembra lá existe é válido 104 do Código Civil Surte efeitos tá eu consigo anular um contrato civil uma vez caracterizada a figura da lesão obviamente tanto que tem tutela no código civil da lesão Aonde está a lesão Ach pra professora pega lá sua O Código Civil olha lá vai lá na lesão professora eu acho que tá entre 1 56 e um 176 acho não acho que é 1 nem lembro qual que é mais qual que é da lesão É isso mesmo tá entre 156 e 158 então é 157 Vai lá Olha ela lesão
tem tutela Não começa é só um Artigo 157 viu a lesão lá e aqui eu anulo um contrato Empresarial pelo vício da lesão é possível ó lá a lesão se lá O legislador ocorre a lesão há uma lesão né quando uma pessoa SB uma premente necessidade ou por uma inexperiência se obriga a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da oposta Beleza então a gente tem a possibilidade de se alegar a lesão e de Consequência você vai buscar o manidade aqui do seu contrato civil dá uma olhada aqui ó no enunciado 28 você consegue enxergar o
enunciado 28 olha como é diferente ó o enunciado falando agora de Direito Empresarial saos do direito civil em razão do profissionalismo que os empresários devem devem exercer sua atividade a empresa os contratos empresariais não podem não podem ser anulados pelo vício da lesão fundado na Inexperiência se o empresário tem que ser profissional como ele é inexperiente né empresário não é inexperiente ele é profissional se ele é se ele é profissional ele exercita atividade com profissionalismo não tem empresário amador se não tem empresário amador filho não dá para você alegar que o contrato Empresarial celebrado tem
o vício da lesão por falta de experiência aí O legislador não vai permitir diga a lei 11101 de 9 de fevereiro de 2005 Que é a lei que trata da Falência e da recuperação de empresas ela tutela a figura específica da Falência nessa pergunta quando há falência Daniel e sala a falência gente é retirada forçada da sociedade e empresária do mercado quando se tem falência não se celebra mais contrat empresariais que você poderia perguntar para mim Dani não há falência mas há um pedido de recuperação judicial a recuperação judicial ou extrajudicial ela tem por finalidade
Afastar a falência ela tem por finalidade tentar recuperar e não ter a quebra não ter a falência O legislador ele reconhece que se você sabe que uma sociedade empresária com uma empresa individual fez pedido de recuperação e você vende insumos e você celebra negócio você tá editando você é uma pessoa diferente você passa ter um crédito privilegiado Mas a gente não vai entrar aqui na figura da lesão E em especial né não me enquadraria aí na Verdade pra gente é eu não tenho um empresário que não seja técnico ó exercitar empresa é risco isso é
ponto exercitar atividade Empresarial é um risco do negócio não pode vir um franqueado e falar para mim assim então Doutor ó tô exercitando a atividade Claro que ele não vai falar assim né não consigo vender né de consequência eu quero a devolução de todos os ridos que eu paguei pro franqueador e quero Perdas e Danos filho é risco do Negócio ser empresário exercitar atividade é o risco do negócio pode ser que dê certo pode ser portanto que não dê certo nós passamos por uma pandemia várias empresas quebraram várias várias fizeram pedido de recuperação jud extrajudicial
Algumas reergueram outras não né eu vou dar essa aula amanhã lá no quinto ano de Botucatu sabe o que que eu separei para eles separei várias iniciais de pedido de recuperação da Gocil que está em Recuperação judicial Siciliano Saraiva que mais que eu separei até dou para vocês depois super legal é o mesmo escritório as petições são as mesmas muito interessante tá mas tem lá os pedidos de recuperação em especial entende Daniel a falência é retirada forçada né então não daria agora se é uma recuperação beleza certo tudo bem já tô com saudade de vocês
passou também tchau até a semana que vem a gente faz o favor Escolhe um livro só ler a teoria geral para você entender o que eu tô falando por favor senhora não não dá dá sim encaixa na sua vida beleza quinta noite você não vai fazer nada Lê por favor essa teoria geral beijo para vocês boa semana a gente se encontra por aí tchau tchau