E aí [Música] o Olá pessoal Eu me chamo Sabrina eu sou consultora da Z tecnologia em gestão e venho aqui apresentar a nova lei de licitações e contratos 14.133 de 2021 serão Breves considerações pois a lei é bem extensa e não temos como abordar todos os assuntos mas aqueles que são essenciais para o início do nosso aprendizado vejamos a nova lei ela já está em vigor e em regime híbrido bom essa lei entrou em vigor em 1º de abril de 2021 existe muita dúvida se ela já está em vigência Sim ela já está que entrou
lá nessa data que Eu mencionei de acordo com um artigo 194 e durante dois anos certo aqui conforme o artigo 193 é nós teremos essa Esse regime híbrido o tanto operando a lei 14.133 como ainda as demais legislações anteriores certo como a-866 o pregão a lei do pregão 10.520 o RDC certo que é o regime diferenciado de contratações Então essas leis estarão juntamente em vigor mas existe um detalhe eu não posso usar as duas con comitantemente eu não posso fazer um contrato com a 866 uma e uma licitação ali com a 14.133 que eu terei
que optar a O legislador alcançar a lei deu a prerrogativa para que nós tivéssemos esse tempo de dois anos para adequação certo e essa adequação durante esse período tem essa restrição né ou eu escolho uma das leis um dos regimes e vô fazer essa essa licitação a minha contrata e de acordo com a lei escolhida certo é onde eu deixo isso claro Sabrina eu vou deixar isso claro qual lei eu estou usando qual regime jurídico eu estou usando o meu edital no meu instrumento ou seja o instrumento convocatório ou no instrumento de contratação direta certo
fica vedada vedada certa a combinação dessas duas leis então aqui nós já estamos entendendo que a lei já está em vigor e ela funciona nesse sistema híbrido né de Regina vejamos sobre um dos aspectos muito importante essa nova lei tem trazido é sobre a questão do planejamento e as funções de governança é Alguns chamam que o artigo 11 é a alma dessa nova lei e ele trata especificamente das funções de governança Então vamos ver o que diz esse artigo a alta administração do órgão ou entidade responsável pela governança das contratações e devem implementar o que
processos estruturas inclusive de Gestão de Risco e se essa abordagem Gestão de Risco ela vai permear toda a nova lei né e controles internos para avaliar direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos com intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo promover um ambiente íntegro e confiável assegurar o alinhamento das contratações e ao planejamento estratégico e as leis orçamentárias Então tudo isso tem que estar em conjunto um ambiente entre grupo alinhamento de contratações para alinhados ao planejamento estratégico e as leis orçamentárias promovendo eficiência e efetividade e eficácia em suas contratações
certo então a a governança é por meio de uma Gestão de Risco ela pode evitar o que assimetria de informações eu diminuo essas vozes destoantes né eu tenho uma informação Clara única e eu reduzo conflito de interesses né pode ser vista a Gestão de Risco Como o modo de gerenciar incertezas futuras ok uma das Ferramentas que a lei traz para isso são as centrais de compras que ela prevê no artigo 181 que os dentes Federal federativo né de um modo geral toda administração instituíram centrais de compras objetivo que de realizar compras em grande escala para
atender os diversos órgãos e entidades sobre sua competência e atingir as finalidades desta lei que finalidades todas essas que nós já falamos aqui ok e o que seria compra de grande escala normalmente a gente vê isso ontem registro de preço mas isso é tema para as nossas próximas aulas E aí [Música] E aí