Olá, pessoal. Muito bom dia. Sejam todos bem-vindos aqui mais uma vez ao canal Arena Pedagógica, o canal do professor Chagas.
E hoje para darmos continuidade aos nossos estudos da Lei Orgânica do Município de Manaus para o concurso da Secretaria Municipal de Educação de Manaus. Beleza? Aqui quem fala é o professor Chagas, professor efetivo aqui da Secretaria Municipal de Novo Gama, no estado de Goiás.
E eu quero te ajudar a conquistar uma das vagas efetivas aí nesse concurso, assim como eu consegui. Beleza? Se é sua primeira vez aqui no canal, já quero convidá-lo a estar se inscrevendo, deixando aquele like, deixando aquele comentário, tá certo?
Para ajudar o professor Chagas chegar aos 10. 000 1000 inscritos aqui nesse canal em breve. Beleza?
Vamos lá para a nossa aula. Então, galera, a partir de agora nossa super aula da lei orgânica do município de Manaus. Beleza?
Para você que tá fazí, então vamos lá destrinchar aí os principais pontos aí da Lei Orgânica de Manaus. Lembrando que já temos três eh duas aulas, né, aqui no canal. As aulas estão sendo um sucesso, a galera está pedindo, assistindo bastante.
Então vamos continuar com o nosso projeto. Quero convidar você mais uma vez a se inscrever aqui no nosso canal Arena Pedagógica. Eu tava dando uma olhada aqui nas métricas do canal, tá certo?
88% do pessoal assiste os vídeos, porém apenas 12% se inscreve a no nosso canal, tá certo, galera? Então vamos lá ter um pouco de gratidão aí, né? A gratidão é o sucesso para que você possa conquistar tudo, né?
A gratidão é a fórmula do sucesso. Vai ficar aqui na descrição desses vídeos os links da opção apostilas e também da domina concursos. Para você que não tem dinheiro para comprar aquela eh assinatura vitalícia para você estudar a vida inteira e nunca passar, compra uma apostila dessa aqui, estuda ela a fundo que você vai passar.
Antigamente todo mundo estudava por apostilas e conseguia sua tão sonhada aprovação e a estabilidade no cargo público. Beleza? Vamos lá.
Então, galera. Olha só, na nossa última aula nós paramos aqui no eh a nossa última aula, nós paramos, né, aonde eu falei que nós íamos dar continuidade aos nossos estudos agora do poder legislativo, tá galera? Então, hoje nós vamos dar início aos estudos do poder legislativo.
Como eu tinha falado para os senhores e para as senhoras, a nível municipal o poder ele é bipartite, ou seja, só existe dois poderes, o poder legislativo e o poder executivo, né? Diferente da das outras esferas de entes federativos como a União, os Estados, né, que existe a tripartição dos poderes, poder executivo, legislativo e judiciário. Então aqui no município, essa sua, esse fórum, essa comarca que existe aí na sua cidade, ela eh faz parte da estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
OK? Então vamos lá. Sessão um.
vai tratar da Câmara Municipal. A Câmara Municipal é que representa o poder legislativo. Artigo 18.
O poder legislativo ele é exercido com autonomia, ó, somente administrativa e financeira. Professor, mas o senhor falou que é autonomia PAF, política, administrativa e financeira. Então, quem tem a autonomia PAF é o município, tá, galera?
Eh, o município que tem a autonomia PAF, política administrativa e financeira, ou seja, pode eleger os seus representantes eh seus representantes do poder executivo e do poder legislativo. Aqui a Câmara ela só tem a autonomia administrativa e financeira, ou seja, ela pode criar os próprios cargos, né, ali dentro da sua estrutura da Câmara e também reger o seu orçamento. Beleza?
Aí fala assim: "Pela Câmara Municipal composta por vereadores eleitos, né? Os os vereadores eles são eleitos hoje pelo voto direto e secreto, né? Antigamente o voto era aberto para quê?
para que o voto pudesse ser manipulado. Não que hoje não exista esse tipo de manipulação, mas hoje é pelo menos a mais diferente, tá certo? Hoje o voto ele é secreto, né?
Você vota lá e ninguém sabe quem votou, ao menos que você diga quem. Dentre os maiores de 18 anos, tá? Então, os cidadãos maiores de 18 anos, que é a premissa da idade própria para se votar.
Lembrando que você com 16 anos pode expedir o seu título e votar no seu candidato aí preferido, mas a data mesmo obrigatória é a partir dos 16, dos 18 anos. Outra coisa interessante que você precisa saber, galera, é a legislatura. A legislatura ela corresponde a o quê?
A 4 anos, tá? É o mesmo tempo do mandato. Porém aqui a nível do poder legislativo, ela é considerada legislatura.
Então, a legislatura ela e eh corresponde a 4 anos e ela é dividida em sessões legislativas. Então, cada ano representa uma sessão legislativa, a primeira, segunda, terceira e quarta sessão legislativa. Temos também os períodos legislativos que são de 6 anos, de 6 meses.
Logo, esses períodos legislativos são oito períodos de 6 meses, OK? Mas nós vamos trabalhar somente com as sessões legislativas para que você para que você possa entender, beleza? O artigo 29 ou artigo 19, ele vai trazer a ideia de o número de vereadores, ele será fixado pela Câmara Municipal.
Observado os limites estabelecidos na Constituição Federal. Lá na Constituição Federal tem o quórum, né, a quantidade de vereadores para a quantidade de eleitores, tá? de moradores.
Vamos entender o que que o artigo primeiro vai trazer falando sobre os vereadores aqui de Manaus. Então, a Câmara Municipal de Manaus, ela será composta a partir de 2013 por 41 vereadores, tá galera? Então, hoje a nossa cidade de Manaus, ela possui 41 vereadores e mas ela existe a possibilidade de elevar até a 55 vereadores quando a cidade atingiu a quantidade, né, de 5.
000, 5 milhões de habitantes. Então, quando a cidade atingir a quantidade de 5 milhões de habitantes, aí ela pode chegar ao a quantidade máxima de vereadores, que é 55, porém no momento, apenas 41 vereadores. O parágrafo 2º vai trazer uma ideia de que a mesa diretora ela enviará ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após a sua edição, cópia do decreto legislativo de que trata o inciso anterior.
Ou seja, todas as vezes que for mudada a quantidade de vereadores aqui da Câmara Municipal, logo será enviado ao Tribunal Regional Eleitoral essa mudança, né, para que seja registrado lá no Tribunal Regional Eleitoral e se realmente confere o que foi mandado para lá. O artigo 20 fala assim, ó. Salvo disposição em contrário dessa lei às deliberações da Câmara Municipal e de suas comissões.
Mais tarde nós vamos estudar sobre essas comissões. Elas serão tomadas por maioria de votos presente a maioria absoluta dos seus membros, né? A maioria absoluta, eu já expliquei para vocês, que é 50% mais 1.
Já o artigo 20º A fala assim que as deliberações da Câmara de Manaus e de suas comissões darão sempre por voto aberto, né? Então, as votações serão sempre por voto aberto para que a população que esteja lá participando da sessão saiba quem foram aqueles vereadores que votaram naquele eh projeto que era do seu interesse. A sessão dois vai tratar da instalação da legislatura e da posse dos vereadores.
Artigo 21. A Câmara, a Câmara Municipal se reunirá em sessão preparatória no primeo de janeiro do primeiro ano da legislatura para a instalação da posse e dos seus membros. Ou seja, no dia 1eo de janeiro da elei eh após a eleição, né, no ano subsequente a eleição, se reunirá então a Câmara para poder fazer a instalação e dar posse aos seus membros.
Lembrando que, primeiramente, lá entre lá, por volta do dia 15 de novembro do ano da eleição, os vereadores eles são diplomados, né? Eles recebem um diploma, né, do Tribunal Regional Eleitoral e aí durante a sessão eles vão apresentar esse diploma, tá, para tomar posse do cargo. Aí fala aqui, ó, que parágrafo primeiro do artigo 21 vai tratar o seguinte, que aquele vereador que não tiver prestado o compromisso de posse na sessão para este fim, ou seja, naquela primeira sessão, eh poderá fazê-lo perante o presidente da Câmara ou na ausência do presidente ou na recusa deste perante qualquer outro membro da mesa diretora, lavrando-se o termo de competência, que quando fala na ausência ou na recusa deste pode ser a recusa do presidente ou a recusa do próprio vereador, né, que talvez sejam de partidos adversários e não querem manter o diálogo, né, que é uma coisa eh inadmissível, como que uma Câmara que vai defender os interesses dos do povo Os próprios vereadores não têm um diálogo.
Beleza? Agora vamos falar dos requisitos para a posse de vereador. Primeiramente, o que que o vereador tem que apresentar?
o diploma respectivo conferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, aquele diploma que eu falei para vocês que é expedido a partir do dia 15 de dezembro, subsequente à eleição, no ano da eleição. A declaração de bens repetida quando do término do mandato, diferente do servidor público que tem que apresentar declaração de bens somente no ato da posse, o vereador apresenta no ato da posse e também ao fim do mandato, né, que é uma forma de coibir a o enriquecimento ilícito, né? Apesar que isso não impede nada, né?
Porque geralmente eles colocam os bens em nomes de laranja, mas pelo menos é um mecanismo que as pessoas eh tem, né, para que possa pressupor que é verdade. Beleza? A declaração de bens resumida do vereador, ela será divulgada para conhecimento público no Diário Oficial Eletrônico Legislativo Municipal até 30 dias 30 dias após a posse o término do mandato, né?
Segundo a redação aí 88 de 2015. Agora nós vamos falar da sessão três, que vai tratar das atribuições da Câmara Municipal. Aí cuidado, tá galera?
Não confundir as atribuições da Câmara Municipal com as atribuições da mesa diretora, tá bom? Mais adiante nós vamos falar sobre a mesa diretora. Artigo 22 diz assim, ó: "Cabe a Câmara Municipal com a sanção do prefeito, ou seja, as leis que precisam ser eh aprovadas pela Câmara Municipal e com a sanção do prefeito.
Existe também leis que não precisa da sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do município, especialmente. Então, aquelas que dizem assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual, notadamente no que diz respeito. Aí nós temos aqui quais são essas leis, as leis que dizem respeito, letra a a linha A, né, vai dizer que são leis que dizem respeito à saúde, a promoção, a assistência, a proteção, à garantia da pessoa com deficiência.
a proteção dos documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como os monumentos e paisagens naturais notáveis e sítio arqueológico. Temos também ainda na linha C os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia e ao trabalho. Letra D, a proteção ao meio ambiente, ao combate à poluição.
Letra E. O incentivo à indústria, ao comércio e ao turismo, a criação de distritos industriais e, letra G, ao fomento, né, da produção agropecuária e organização do abastecimento alimentar. Essa palavra aqui, geralmente, galera, ela aparece muito em provas, tá?
E o que que é fomento? Fomento é a promoção, né? fomento é o financiamento que a o município faz para a produção da agropecuária, né, que é a agricultura mais a pecuária para o abastecimento alimentar.
Letra H, né? A promoção de programas de construção de moradia e também de melhoria das condições habitacionais de saneamento básico e a linha aí a integração social dos setores desfavorecidos da comunidade, mediante o combate às causas da pobreza e aos fatores da marginalização, né, os aspectos sociais. ao registro de acompanhamento e fiscalização e concessão de pesquisa e exploração dos recursos hídricos e minerais.
L ao estabelecimento e implantação da política de educação para o trânsito. A linha M, ela vai falar sobre a cooperação mais uma vez, né, da competência comum entre a União e o Estado, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar atendido às normas fixadas pelo complemento federal, ao uso e ao armazenamento dos agrotóxicos e dos seus competentes e dos seus componentes e afins, e também as políticas dos municípios. Aí nós temos aqui agora o inciso segundo que vai falar dos tributos municipais, aqueles tributos que eu falei lá no começo da aula, que a Constituição Federal delegou aos municípios a arrecadar, né?
Então, tributos, bem como autorizar a isenção e a anistia e a remissão, tudo tem que ser com aval da Câmara Municipal. Eu até expliquei o caso em que existe uma megaindústria que emprega muitas pessoas, né, e favorece ali a o trabalho de muitas pessoas e essa indústria está próximo a fechar devido às dívidas que tem com o município. E aí eles entram em contato com o prefeito pedindo a remissão dessas dívidas para continuar o funcionamento.
prefeito elabora um projeto e manda paraa Câmara. Se a Câmara autorizar o perdão dessas dívidas, beleza. Se não perdoar, a dívida continua aberta e futuramente essa empresa será fechada.
A Câmara também vai dispor sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentária e o orçamento anual, ou seja, o PPA, né, o pluri plurianual. a lei de diretrizes orçamentária, a LDO e a LOA, né? Bem como autorizar a abertura de créditos suplementar e especiais.
Professor, o que que são créditos suplementar e especiais? Olha só, galera, o município tem que repassar todos os meses até o dia 20 o equivalente a 6% de tudo que foi arrecadado pelo município, né? até 6% tem que ser repassado para a Câmara Municipal, cumprir aí com o seu orçamento, pagar todas as suas dívidas e assim sucessivamente.
Se esses 6% não forem suficiente, a Câmara então vai eh criar, né, ali uma lei própria, né, para solicitar um crédito suplementar e um crédito e um crédito especial, né, para aumentar aí esse valor por um determinado período ou por um mês, esse valor de 6%. OK? Quarto, a obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento.
Quinto, a concessão de auxílio e subvenções, as permissões e as concessões de serviços públicos, né? A permissão é aquele ato precário a qual a administração pública permite que uma pessoa ou uma entidade privada e preste algum tipo de serviço público relevante para a comunidade. Só que a permissão ela é precária, ou seja, ela pode ser revogada a qualquer momento sem precisar indenizar.
Já a comissão, a concessão não, a a concessão é um serviço público que está disponível para que seja prestado e aí exige uma licitação pública, né, e um contrato. E aí se a empresa não prestar também o serviço necessário e de qualidade, ela pode ser revogado. Só que aí, por ser um documento jurídico, exige mais dificuldade da Câmara de revogar e em alguns casos até de indenizar pelos serviços que já foram prestados.
OK? Concessão, a concessão de direito real e o bem e o uso de bens públicos, né? Já vimos a concessão, o uso dos bens públicos.
Os bens públicos, galera, eles são divididos em três espécie de bens. Nós temos os bens de uso comum, os bens de uso comum, os bens de uso especial e nós temos os bens de uso dominical, tá? Ou dominial.
Essa palavra dominical aqui, ela vem de domínio, tá? Não é de escola bíblica dominical, é de domínio. Então, os bens de uso comum são aqueles que são usados por todos ao mesmo tempo, sem pedir autorização a ninguém, tipo uma praça, uma rua, eh um parque público, né, que é liberado para as pessoas eh usarem.
Você pode ir lá e fazer uso sem pedir autorização de ninguém. Nós temos os bens de uso especial, que são aqueles bens públicos que são usados para prestar um outro serviço público. Um exemplo, um prédio de uma escola, de um hospital, né, para prestar um serviço de educação e um serviço de saúde.
Nós temos também as viaturas da Guarda Municipal, que são bens públicos, uma ambulância que são usados para prestar um outro serviço de segurança pública e também de saúde. Já os bens de uso dominical ou dominial, eles são aqueles bens que são pertencem ao poder público, porém no momento eles não estão sendo usados, estão sendo guardados para alguma finalidade. E aí pode ser um terreno, né, um lote, ou pode ser também um prédio público que em breve funcionará ali uma secretaria, alguma coisa vinculada ao poder público.
A oitavo, né, vai falar da alienação e a sessão de bens imóveis, né? Os bens públicos, a priori eles são inalienáveis, tá, galera? Existe situações em que o bem não faz mais interesse a ao interesse público.
Ele pode ser vendido, mas a priori os bens eles são inalienáveis. Temos os bens imóveis, né, que são aqueles bens fixos, né, como prédios públicos e assim sucessivamente. Já temos também os bens imóveis.
Os bens imóveis são muitos, né? A aquisição de bens imóveis. Os bens imóveis, no caso, são a os veículos da prefeitura, as máquinas, os títulos, a os próprios precatórios da prefeitura também são bens imóveis, tá?
São chamados de bens corpóreos, né? E bens incorpóreos, né? aqueles que você pode pegar e aqueles que você não pode tocar, mas que eles existem em uma esfera eh metafísica, né, como nós falamos.
Eh, 10 vai falar da criação da organização e da supressão dos distritos observado a legislação estadual. Lembra que lá no começo eu falei, quando eu falei da forma de estado, a federação, os bem eles não podem se dividirem para se juntarem a estados estrangeiros, porém dentro do território nacional eles podem fazer a junção ou podem se separar e se tornarem eh estados e municípios independentes. Beleza?
a criação, alteração e a extinção de cargos, empregos e funções públicas fixada em respe e a sua fixação de respectiva remuneração. Todos os cargos referente ao poder legislativo, quem trata é a própria Câmara eh Municipal, tá? Ela que vai criar, fazer a viabilidade dos cargos e criar os cargos.
Já o poder executivo, ele cria os seus cargos, porém ele elabora o projeto, manda pra Câmara, a Câmara estuda a viabilidade, se existe a possibilidade desses cargos existirem, se existe fundos para pagar a esses servidores, tudo tando OK, a Câmara então aprova a criação desses cargos e aí vem as fases posterior do preenchimento através do concurso público. através da nomeação de livre eh exonera da livre nomeação e exoneração também. Todas as vezes que precisar alterar a denominação de prédios, vias e logradores públicos, tem que ser submetido à Câmara Municipal, a Guarda Municipal destinada a proteger os bens, serviços e instalações públicas.
E agora a Guarda Municipal, ela tem poder de polícia. Respondendo aqui a um inscrito que eu falei que a guarda é como se fosse uma polícia. Sim, a guarda hoje ela tem poder de polícia, mas ela não é uma polícia municipal, tá?
O ministro Flávio Dino vedou a eh vetou, né, a o ministro Flávio Dino, ele vetou a lei de São Paulo, né, que criava o título de polícia municipal. E aí, Flávio Dino, ele diz que não há possibilidade de transformar as guardas municipais em polícia municipal, ao a não ser que seja feita uma emenda constitucional e lá no artigo 144, né, da Constituição Federal, esteja escrito lá nos órgãos de segurança pública, polícia municipal, enquanto não houvesse a emenda constitucional. profional.
As guardas municipais, elas têm o poder de polícia, mas elas não podem ser chamadas de polícia municipal. Esclarecido aí ao inscrito. Obrigado pelo comentário.
Beleza? Se alguém tem algum comentário, vão deixando aí que nas aulas posterior eu vou estudar e trazer aqui para vocês a resposta, beleza? Vamos lá.
O artigo, o inciso 15, o ordenamento, o parcelamento, o uso da ocupação do solo, também precisa da autorização da Câmara. 16, a organização e prestação de serviços públicos. Já o nosso artigo 21 diz que compete privativamente à Câmara Municipal as seguintes atribuições.
Ó, nós vimos lá, olha só, galera, que eu falei para vocês terem cuidado, tá? Olha só aqui, ó, diz que a Câmara Municipal com a sanção do prefeito compete dispor sobre todas matérias. Aqui é sobre a criação de leis para esses fins aqui.
Agora vai falar da do que nós chamamos de competência privativa, ou seja, exclusiva da Câmara. Somente a Câmara Municipal pode fazer. Lá atrás nós vimos que a lei da Câmara precisa da sanção do prefeito.
Aqui não. Aqui são aquelas leis que a Câmara pode fazer sem a sanção do prefeito, que são, primeiro eleger a sua mesa diretora. Mais adiante nós vamos entender a composição da mesa e como que ela funciona.
A sua destituição na forma da lei, do regimento interno, ela pode também aprovar o seu regimento interno. Terceiro, fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores. observado o disposto no artigo 29, inciso 5º da Constituição da República, estabelecido nessa lei.
Quarto, exercer com o auxiliado o tribunal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado a fiscalização financeira, ah, orçamentária, operacional e também patrimonial do município. Cinco, julgar as contas anuais do prefeito e apreciar os relatórios sobre os o plano de governo, né? O projeto é o PPA, né, que nós chamamos.
Então, o Tribunal de Contas vai eh emitir um parecer sobre as contas do prefeito. E aí mais adiante, quando nós formos falar dessa parte aí da fiscalização financeira orçamentária, você vai entender que a Câmara poe, ela tem poder, por maioria de sustar a o relatório da Câmara, da do Tribunal de Contas do Estado. Beleza?
Sustar os atos eh normativos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar. O poder regulamentar é o quê, professor? É o poder dos chefes dos poderes executivos, tá?
Seja o presidente, o governador e os prefeitos, beleza? O a Câmara em todos os âmbitos, seja no âmbito federal, estadual, distrital e municipal. A Câmara tem o poder de sustar aqueles atos que extrapolem a competência do prefeito.
Sétimo, dispor sobre a sua organização, funcionamento, polícia. Aqui nós estamos falando da polícia legislativa, a criação, a transformação, a extinção dos cargos, empregos e funções de serviço e fixar a respectiva remuneração. Observado os parâmetros da lei de diretrizes orçamentária.
Aqui estamos falando dos eh cargos do poder legislativo, tá? aqueles que não precisa da sanção do prefeito. Somente a Câmara faz o estudo de viabilidade e cria os cargos.
Autorizar o prefeito, o vice-prefeito a se ausentarem do município quando exceder a 7 dias. Cuidado, tá, galera? Olha só, em outras eh lei orgânicas diz que é 15 dias o prazo para o prefeito se ausentar do município sem autorização.
Aqui em Manaus são 7 dias, tá? A banca pode usar isso aí por já ter feito várias questões dizendo que era 15 dias e as pessoas geralmente já estudaram a lei orgânica e viram que alguns municípios são 15 dias. Eles trocarem em dizer que é 15 dias e você acabar caindo em uma pegadinha.
Décimo, fiscalizar e controlar diretamente os atos do poder executivo. Lembra que eu falei para vocês que um dos das atribuições do poder legislativo é o quê? Fiscalizar o poder executivo, a aplicação das verbas públicas, proceder à tomada de contas do prefeito municipal quando não apresentadas à Câmara dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
A Câmara Municipal também ela tem o poder, né, ou seja, a prerrogativa de processar e julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores nas infrações políticosadministrativas, tá, galera? Se falar que é processar e julgar nas ações penais e civis, está errado. É somente no que diz respeito às infrações política administrativa, aquela que eh corresponde à perda do mandato.
Beleza? 13. Dá posse ao prefeito e ao vice-prefeito conhecer a sua renúncia e afastá-lo definitivamente do cargo, nos termos previstos na lei.
Conceder licença ao prefeito, ao vice-prefeito, para afastamento do cargo. Todas as vezes que o for necessário o prefeito, o vice-prefeito e também os vereadores se ausentarem do cargo por algum motivo, é necessário o aval da Câmara. 15.
criar comissões especiais de inquérito, né, as nossas chamadas CPIs, sobre fato determinado que inclua na competência da Câmara sempre que requerer pelo menos 1/3 dos membros. Nós ainda vamos falar dessas comissões, né? A Comissão Parlamentar de Inquérito, segundo o STF, ela foi modificada algumas coisas pelo fato de a Câmara Municipal não pelo município não dispor de poder judiciário próprio.
Câmaras, as CPIs municipais, elas não têm o mesmo poder das CPIs federais e também estaduais, como a quebra de sigilo bancário, telefônico, sigilo dos dados, ela não pode mais fazer porque ela não tem poder judiciário próprio. Ela pode fazer de que forma? solicitando ao poder judiciário que quebre o o que venha quebrar então o sigilo telefônico, fiscal, financeiro de alguma autoridade.
OK? 16º, convocar os secretários municipais ou ocupantes do cargos da mesma natureza para prestar informações sobre matérias de sua competência. Então, todas as vezes que a Câmara receber uma denúncia sobre a má prestação de um serviço público por um secretário ou por um diretor de autarquia, a Câmara pode então solicitar que esse eh essa autoridade venha se explicar perante o plenário da Câmara.
OK. 17º. solicitar informações ao prefeito, assuntos referentes à administração.
Vejam que é é diferente dos secretários quando é com o prefeito, é solicitar informações e também autorizar referendo e convocar o plebiscito. Professor, eu preciso saber o que que é referendo e o que que é plebiscito. Sim.
Na aula anterior expliquei para vocês o que são referendo e plebiscito. São consultas prévias a população sobre alguma determinada matéria. 19, né?
Decidir sobre a perda de mandato de vereador por voto aberto e pela maioria absoluta em hipótese prevista em lei, né? Então tem que ser por voto aberto. Conceder o título de cidadão honorífico, ou seja, aquele pessoa que prestou algum ah serviço, prestou algum serviço de relevância ao município, receber algum reconhecimento pelo município por esse serviço prestado.
as pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviço relevante ao município mediante decreto eh legislativo aprovado por 2/3 dos membros. Aí vem aqui, parágrafo primeiro, é fixado em 15 dias prorrogáveis por mais 5 dias o prazo para que o prefeito e os responsáveis pelos seus órgãos da administração direta, indireta e fundacional preste as informações e encaminhe os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma da lei. Então, é 15 dias para prestar as informações, podendo ser prorrogado por mais cinco dias úteis, quando forem solicitado alguma informação sobre algum serviço público ou algum fato que foi denunciado.
Parágrafo 2º. O não atendimento no prazo estipulado, no parágrafo anterior, configura infração político administrativa punível com a perda do mandato ou a destituição do cargo ou função. Então, todas as vezes que falar em infração político-administrativa, vai gerar punições como perda do cargo, destituição do cargo ou função ou destituição da função.
Terceiro, depende dependem do voto favorável de 2/3 da Câmara. A autorização para a linha A, concessão de direito real de uso de bens imóveis. Letra B, para alienação de bens imóveis.
Lembra que eu falei para vocês que a priori os bens públicos eles são inalienáveis, mas existe situação em que esses bens podem ser alienados. A linha C, aquisição de bens por doação com encargos. Então, aqueles bens que não farão mais usos eh pela município, eles podem serem doados para outro município menor ou para uma entidade privada, eh, que preste algum serviço relevante para a comunidade.
Letra D, outorgar títulos e honrarias, né? o título de cidadão honorífico, eh, salva de honras e outros mais que a Câmara sempre presta a cidadãos que prestem algum tipo de eh trabalho relevante ao município, a contratação de empréstimo de entidade privada, a rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Mais adiante nós vamos falar sobre isso.
Letra G, a regulamentação de permissão de concessão. Dois, da maioria absoluta dos membros da Câmara, alteração do Então, sempre que for alterar o Código de Obras e Edificações, o Código de Postura, o Plano Diretor, o Estatuto dos Servidores e a concessão de serviço público, precisa-se de quê? da maioria absoluta, ou seja, 50% mais 1, tá?
Não é a maioria simples, não é a maioria qualificada, é a maioria absoluta. Tem que estar todos presentes e 50%, né? Como são 41, 21 vereadores votarem a favor para a modificação, alteração no código de obras e edificações, no código de postura, no plano diretor, no estatuto dos servidores públicos.
Tem município que tem um estatuto dos servidores do poder executivo e outros do e outros do um estatuto dos servidores do poder legislativo. Eh, aqui é um um estatuto só para ambos, entendeu? E também a concessão de serviços públicos.
nós já entendemos a diferença entre permissão e concessão. Então nós vamos ficar por aqui. Na próxima aula nós vamos voltar com a sessão quatro, onde nós vamos trabalhar da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, beleza?
Onde nós vamos entender que pela maioria absoluta pode ser sustado ou parecer prévio do Tribunal de Contas. Um abraço do professor Chagas. que todos venham aí a ficar firme nos estudos para poder conquistar a sua vaga no serviço público, assim como eu conquistei a minha vaga efetiva, estudei bastante e graças a Deus conquistei a minha vaga.
Hoje sou servidor efetivo aqui, professor efetivo da Secretaria Municipal de Novo Gama no estado do Goiás. Se inscreve aí no canal, deixa aquele like, deixa aquele comentário, tá certo? para fortalecer aqui o canal do professor Chagas para que eu possa chegar a 10.
000 inscritos em breve.