Olá fofuras da tia Sil com o nosso clássico bom dia boa tarde ou Boa noite sempre a depender de que horas você vai assistir esta aula então dando prosseguimento ao nosso curso de conciliação e mediação extrajudicial Nós já estamos caminhando praticamente para nossa reta final é não sei se você já estão já seu esse curso não acaba seu é muita informação Então já estamos já Praticamente com a portinha para dizer estamos terminando o nosso curso mas antes de nós tocarmos o Sininho da vitória nós temos que avançar neste módulo que é o módulo 8 que
a gente fala de uma orientação prática de algumas enunciados e aqui eu vou dar já uma orientação para que todos vocês fiquem bem tranquilos são alguns enunciados de algumas encontros tem a linguagem jurídica eu não quero que ninguém fique aqui Desesperado meu Deus cio eu não sou do ramo jurídico cio pelo amor de deus o que que é isso Calma a tia Silva está aqui com vocês e eu vou segurar na mão de cada um para que vocês não fiquem desesperados ninguém surte e a gente consiga avançar nesse módulo aqui com a maior tranquilidade do
mundo qual é a proposta deste modo é trazer algumas informações de natureza prática é muito do que a gente falou ao longo de todo o curso ficou parecendo coisas assim muito Teóricas algo muito só da mente da Sil algo sem muito respaldo técnico e um respaldo mas robusto e mais jurídico vamos dizer assim então para que vocês principalmente dos que não são da área do direito se sintam mais confortáveis de saber que a mediação enquanto profissão enquanto o Instituto enquanto Esse instrumento de resolução de conflitos ele possui sim a sua credibilidade ele possui sim a
sua seriedade eu me permiti trazer esses Enunciados por quê se simplesmente eu colocasse para vocês como um material olha Leia o primeiro enunciado leia o segundo enunciado e eu conheço as minhas crias vocês não irão ler tá então para facilitar como tem muitas informações existem enunciados para todos os gostos possíveis imagináveis eu fiz uma seleção daqueles que eu acho que são mais importantes para facilitar esse entendimento de vocês e para que vocês consigam perceber a amplitude da Mediação a questão de variáveis aplicações os incentivos e algumas tendências é essa proposta a ideia não é que
vocês ai se eu vou ter que aprender direito meu Deus cio pelo amor de deus eu vou ter que fazer uma faculdade específica eu vou ter que ter é um dicionário jurídico do lado a ideia não é essa não é causar pânico e nem desespero para nenhum de vocês a expectativa é que vocês consigam perceber que existe sim robustez existe Sim credibilidade que a mediação não é uma conversa de bar não é um bate-papo mas se existe uma seriedade tudo aquilo que a gente está fazendo Por mais que eu diga que é o foco é
nesse resgate da comunicação por mais que eu diga que a gente tem que olhar para o ser humano fazer essa leitura essa perspectiva esse Resgate humano isso tudo ele é uma parte Fundamental e respaldada em vários outros argumentos jurídicos posso colocar assim tá para respaldar tudo Aquilo que a gente está fazendo Então não é só um discurso teórico e humanista mas existe sim um respaldo técnico para conferir legalidade conferir credibilidade trazer essa visão profissional ao Instituto da mediação motivo pelo qual eu repulto que vocês levem também em consideração e leve com uma carga de seriedade
o próprio Ofício enquanto o mediador então quando eu vejo alguns alunos algumas pessoas falando assim ah se mas ah por que que eu tenho Que pagar para o mediador Ah eu já pago por exemplo para um advogado porque que eu tenho que pagar também para o mediador qual é a finalidade pagar para o mediador veja existe todo um investimento técnico existe um investimento comportamental vocês estão aqui Investindo um tempo para agregar valor às atividades de vocês então Nada mais justo que nós Enquanto estivermos fazendo essa leitura comportamental para a gente poder identificar a essência Raiz
do conflito nós temos remunerados canal é a filosofia da nossa profissão enquanto mediadores E como tá o nós devemos dar o devido crédito e o devido valor às nossas atividades se nós mediadores e não estivermos valorizando aquilo que nós estamos fazendo o que é que vai valorizar quem é que vai olhar para você e dizer assim nossa realmente eu devo realmente pagar pela sua hora pelo valor da sua hora realmente o seu trabalho ele agrega valor o seu trabalho Tem uma relevância social o seu trabalho é lhe impacta vidas o seu trabalho ele contribui efetivamente
para o fomento de uma cultura de paz mas para que isso aconteça é necessário que você mediador Valorize a sua profissão já que hoje é profissão é preciso que você mediador internalize a profissionalismo que é necessário para esse exercício da mediação nós não podemos mais nessa altura do campeonato olhar a mediação de uma forma amadora de uma forma Feita de qualquer forma feita de forma atropelada vamos dizer assim existem processos procedimentos na verdade para ser mais técnica existem procedimentos existem as peças que eu disse para vocês para a gente fazer ao longo do curso existem
etapas existem ferramentas existem toda uma uma desconstrução humana para que a gente possa fazer a leitura da raiz do problema e fazer essa ponte esse Resgate comunicacional outra hora perdida entre As partes Então veja isso exige de você mediador uma desconstrução de valores uma desconstrução de mentalidade isso também leva com que você comece a buscar outros conhecimentos a mediação ela tem esse foco múltiplo esses olhares diversos para o mesmo caso Então você mediadora independentemente do segmento do nicho de atuação que você irá atuar que você escolher é necessário que você Busque o socorro de outras
áreas do conhecimento em alguns momentos tem que Ter uma mínima noção de direito é necessário vai agregar valor ao que você tá fazendo em alguns momentos Você vai precisar de alguns de algumas noções de autoconhecimento da área de psicologia da área de sociologia da área de filosofia por exemplo você vai ter que buscar Socorro de outras áreas afins e que tenham convergência um alinhamento ao exercício da sua atividade certamente Então nós não podemos enxergar a mediação como algo Ah eu vou Fazer de qualquer jeito lembra quando a gente fala ou do desenvolvimento de carreira com
o desenvolvimento de negócio em que nós temos que olhar para as nossas atividades de uma forma mais estratégica de uma forma racional e começamos a estabelecer planejamentos para que nós possamos obter os melhores resultados e potencializar as nossas atividades Então por conta de tudo isso e praticamente já chegando na reta final do nosso curso eu quero que vocês Percebam a importância relevância da sua atuação muitos podem pensar assim a gente resgatar a comunicação isso é muito fácil mas a gente não tem ideia do impacto que a gente pode causar uma pessoa transformada uma pessoa curada
ela pode impactar outras pessoas e com isso nós podemos fazer aquele ciclo aquela Corrente do Bem em que uma pessoa ajuda a outra que ajuda mais outra que um vira três vira quatro vira sete vira nove e a gente começa a ter uma pirâmide Positiva de perspectivas prospectivas de perspectivas mais humanas de perspectivas em que realmente eu me sinto confiante para resolver os meus próprios conflitos e os meus próprios dilemas é como se nós estivéssemos realmente estimulando as pessoas internalizar e que assumir a sua responsabilidade não é algo danoso ter a consciência de que nós
somos nós temos a nossa parcela a nossa cota parte nós somos responsáveis de alguma forma maior Ou menor quantidade para aquele resultado isso nos traz uma clareza um senso de maturidade uma consciência das nossas ações se nós temos consciência do que eu faço do que eu falo pode trazer consequências positivas ou negativas para aquela pessoa que recebe aquelas informações e que tem aquele que recebe aquele determinado comportamento eu serei muito mais responsável com aquilo que eu estou falando com aquilo que eu estou me comunicando para aquela pessoa Então quando nós temos essa clareza nós temos
o cuidado com cuidado empático nós temos mais bom senso e equilíbrio prudência naquilo que nós estamos falando na forma como nós Estamos nos comportando A forma como nós queremos ser tratados é a forma também como nós tratamos o outro então de que forma nós queremos que essa sociedade evolua se nós não queremos dar o primeiro passo de que forma Nós queremos ver a transformação no outro se nós não nos Permitimos o processo de transformação Então tudo isso é necessário para que você mediador consiga exercer da melhor forma possível o seu ofício o seu ofício enquanto
tal é uma profissão desgastante Em alguns momentos sim o peso emocional ele realmente Em alguns momentos de tanto que você ouve determinadas frases o tanto que você lida com determinados conflitos seja qual for o nicho que você escolher por mais racional que pareça ser aquele conflito mas existe sim uma Questão emocional ali por trás existe uma necessidade ali não Val existe ali um interesse que precisa ser verificado Em alguns momentos as pessoas elas querem ser amadas elas querem se reconhecidas serem validadas querem ser valorizadas por aquilo que elas estão fazendo seja no contexto familiar seja
no contexto social seja no contexto profissional todos nós queremos Em algum momento em maior ou menor quantidade sermos reconhecidos valorizados e Validados enquanto pessoas que estão entregando alguma atividade como pessoas que estão agregando valor que estamos causando o impacto em relação a outras vidas não é à toa que a gente fala muito sobre legado que a gente fala muito sobre propósito que estamos falando muito sobre engajamento que estamos aí enfrentando situações de problemas emocionais e como resolver tudo isso dentro das organizações dentro dos contextos sociais o problema que nós Enfrentamos com esses problemas de comunicação
que estão aí gritando a 3 por 4 a questão de como nós iremos nos relacionar frente a todas as tecnologias como nós iremos nos comportar em relação a tudo isso Qual é o sentido do trabalho qual é o valor que eu vejo em relação ao trabalho eu vejo como algo pesado algo que eu levo como chicote algo como eu estou vendendo o meu tempo em troca de um determinada quantia simplesmente para pagar as minhas contas ou eu vejo o Trabalho como meio necessário para eu deixar o meu legado impactar outras pessoas Então veja que tudo
isso ele é necessário para que a gente amplie o nosso o nosso olhar sobre o que nós devemos fazer e a mediação não fica atrás eu digo que a mediação talvez somente talvez ela nos desafia muito mais porque aqui você tem que mostrar até quando e até quanto você exposto a evoluir em prol do ser humano as técnicas as ferramentas Elas são lindas Elas são maravilhosas os desafios técnicos existem como qualquer outra profissão seja no direito seja na medicina seja na administração seja na engenharia seja na psicologia em qualquer ramo de atuação existem desafios existem
gargalos existem dificuldades existem pedras no caminho mas vai depender muito mais de como você enxerga cada um desses desafios do que as próprias dificuldades em si se você focar somente em olhar para aquele Desafio e aquilo te parar realmente em nenhuma profissão você vai conseguir ser bem sucedido Como você gostaria de ser você consegue alguns resultados Mas você fica quem das suas possibilidades reais você ficar aqui do seu verdadeiro potencial então diante de determinadas dificuldades mostre realmente quem você é não seja como a grande maioria que fica sentado achando que é Hino Nacional em berço
esplêndido simplesmente reclamando reclamar não vai mudar a Nossa vida não vai mudar a minha vida não vai mudar a sua vida o mundo jazumaigno e o mundo já tá aí de pessoas que reclamam pessoas que talvez não estejam dispostos ao dar um passo a mais talvez pessoas que não estejam olhando para as dificuldades e simplesmente dizendo eu não sei então vou parar por aqui mas vocês que estão aqui nesse curso eu convido a cada um de vocês a se desafiarem a olhar por exemplo pro Esse aspecto que eu vou tentar de todas as Formas possíveis
imagináveis tirar todo juris de case trazendo uma linguagem mais simples e objetiva para que vocês consigam entender tudo aquilo que nós já falamos de todos os módulos para que vocês consigam trazer já um fechamento de ideias e perceber como tudo muito alinhado e tudo faz muito sentido então convido vocês a nesse exato momento começar a mudar a mentalidade e parar de olhar para as dificuldades como algo sempre muito difícil muito inalcançável A metragem é a mesma mas vai depender de você buscar estratégias vai depender muito mais de você buscar aquela motivação interna para que você
possa fazer a diferença o igual todo mundo faz aquilo que todo mundo já sabe tá aí mas o que é que você tem de diferente o que que você tem de autenticidade O que é que tem de você que traz o Marco que somente você tem e que tá aí esperando o momento certo para florar talvez a mediação ela vem justamente como essa Virada de chave talvez a mediação vem justamente para ser esse pontapé inicial para você descobrir novas habilidades novos comportamentos novas perspectivas ainda que você não atui diretamente com a mediação ainda que você
não esteja sentado fazendo conduzindo uma determinada sessão mas todo esse conhecimento ele não fica guardado ele não é em vão a todo momento você lida com pessoas direto ou indiretamente então porque não ser uma pessoa mais Empática porque não está no estado de presença ativa porque não se utilizar de uma comunicação mais respeitosa porque realmente não conseguir olhar para pessoas se conectar com ela e verdadeiramente entender qual é o problema qual é a situação que traz aquele desconforto de repente o seu colaborador não esteja dando o seu melhor não porque ele seja uma pessoa que
não tem as qualificações necessárias ou talvez porque ele não seja uma melhor Pessoa para aquele cargo mas talvez porque existem situações emocionais que estão lá atrás que ele esteja verbalizando de todas as formas possíveis através de um pedido de socorro só que ninguém está fazendo essa leitura adequada estamos todos nós dos nosso mundo vendo somente o nosso umbigo vendo somente as nossas necessidades vendo somente aquilo que faz sentido para a gente e muitas vezes nós deixamos de olhar para o outro crescer com outro E com isso nós potencializarmos um ambiente sozinho você pode ir até
mais rápido mas juntos nós iremos mais longe e o quão longe você quer ir o quão longe você quer alcançar as suas metas seus resultados o quão longe você quer impactar vidas o quão longe você quer ir e fazer a diferença no mundo tão e diferente então com essas considerações nós iremos começar efetivamente o nosso módulo 8 com essa orientação prática Desses enunciados então primeiro enunciado que eu quero que vocês percebam é o enunciado do Conselho da Justiça Federal houve um determinado E aí as grandes mentes daquele determinado naquele determinado contexto eles começaram a pensar
em várias Soluções em várias opções dentro da área da mediação esta judicial E aí nós tivemos Esse encontro que é a primeira Jornada de prevenção e solução Extrajudicial de litígios que aconteceu aqui em Brasília em 2016 em agosto de 2016 dentro dos vários enunciados sejam enunciados voltados para uma área Cível seja o enunciados voltados para uma área criminal seja enunciados voltados para outros meios de Solução de Conflitos nós separamos alguns desses enunciados só para que a gente tem a ideia da amplitude da magnitude do que a gente pode utilizar dentro da mediação então nessa primeira
Jornada eu fiz a seleção De alguns só para vocês terem ideia Silvio eu preciso decorar se eu preciso saber de quais salteado sim eu preciso saber de direito tenda aqui eu tô trazendo essas informações para que vocês tenham o respaldo técnico para que vocês tenham a segurança da atuação da mediação muitas pode passar a ideia muitas vezes de que a mediação por ser algo que foca muito na comunicação não ter essa essa base essa base de credibilidade então Aqui eu tô trazendo Justamente esse respaldo e eu tô enfatizando isso dentre todas as legislações que nós
vemos seja a lei de mediação o novo Código de Processo Civil a resolução 125 todos aqueles artigos que a gente já falou eles trazem Sim robustez eles trazem sim um respaldo técnico eles trazem essa credibilidade ao Instituto da mediação e aqui já sendo aqui um pouco redundante utilizando de ênfase aqui eu trago Bônus para vocês aqui eu trago algo vamos dizer assim linchado dentro do ramo do direito mas para que que vocês percebam que existem sim todo um direcionamento existe Todo sim um respaldo técnico dentro da mediação Então esse anunciado o 14 da primeira Jornada
de prevenção e solução extrajudicial de conflitos ele diz assim a mediação é o método de tratamento adequado de controvérsia que deve ser incentivado pelo Estado com ativa a Participação da sociedade como forma de acesso à justiça e a ordem jurídica justa o que de outra forma esse enunciado está querendo dizer é que nós devemos nós como um todo independentemente do nicho Independente de qual setor nós enquanto sociedade nós como um todo e também incentivado pelo Estado nós devemos buscar meios de resolução do conflito da melhor forma possível de forma mais harmônica para que o acesso
da justiça e Essa Ordem jurídica seja justa mas justa Não no sentido de certo ou errado mas esse conceito de Justiça segundo que faz sentido para aquelas pessoas que estão ali envolvidas no conflito o que faz sentido para João que faz sentido para Joana um conceito de Justiça aplicado a realidade delas alinhado por exemplo ao princípio da autonomia da vontade das partes são elas que decidem o que vai fazer sentido para elas são elas as responsáveis são elas que possuem a Confiança muito empoderamento para dizer se aquela opção realmente irá fazer sentido para elas ou
não se aquela alternativa se aquelas aquela alternativa com aquela responsabilidade ela vai realmente conseguir cumprir do início do Meio até o fim em outras palavras o anunciado quer dizer é isso que todos nós devemos de alguma forma devemos estimular esses métodos de resolução adequada de conflitos para que para que nós possamos ter a melhor Experiência possível melhor experiência autocompositiva é só isso são palavras bonitinhas mas que no final das contas é dizer que esse é um dever que deve ser estimulado por todos pelo estado seja o estado juiz estado executivo estado adjetivo enfim não vamos
fazer uma divisão o estudo do Estado sobre a perspectiva jurídica mas devemos estimular como um todo perceba que principalmente para as pessoas que não são do direito tá vejam esse enunciado Como algo que é estimulado por todos por todos da sociedade tá não é anunciado 15 recomendo-se aos órgãos do sistema de Justiça firmar acordos de cooperação técnica entre si e com universidades para incentivo de práticas dos métodos consensuais de resolução de conflitos bem assim como empresas geradoras de grande volume de demandas para incentivo à prevenção e a solução extrajudicial de litígios em outras palavras o
que nós estamos querendo falar aqui e veja nicho De oportunidade para atuação extrajudicial quando nós temos esses acordos de cooperação técnica Entre esses órgãos do sistema de Justiça com Universidade nós estamos abrindo um leque para atuação de mediadores extrajudiciais se nós temos esses acordos nós precisamos de que de pessoas qualificadas de pessoas capacitadas para conseguir gerenciar os conflitos existentes dentro sistemas onde foram feito essas esses Acordos de cooperação então que nós estamos querendo em perceber é que se existem empresas com grande demanda com grande volume de demandas nós temos necessariamente um potencial para resolução de
conflitos extrajudiciais se você tem profissionais capacitados que podem estar à frente sobre a condução dessas demandas obviamente o percentual de ações de demandas de pedidos de Socorro ao poder judiciário irá diminuir consideravelmente porque você diminui o Índice de ações que serão ajuizadas porque você existe sim uma cooperação técnica existe um acordo existe um alinhamento existe uma parceria para que nós possamos resolver esses problemas principalmente que a gente pode solucionar via mediação para que haja um incentivo das práticas extrajudiciais de resolução de conflitos Então veja que aqui nós temos o quê um nicho importante para a
atuação de mediadores e aqui nós podemos o quê ter Contratação é possível a depender do tipo desse acordo a depender das cláusulas que estão estabelecidas para essa resolução parece acordo de cooperação técnica é possível que haja contratação temporária é possível que haja uma contratação permanente E aí a gente não tem como precisar Quais são os de damas desse acordo porque aí a gente vai ter que verificar caso a caso mas percebo que se nós temos empresas geradoras de grande volumes de demandas Necessariamente nós temos um potencial para utilização da mediação extrajudicial como um meio como
instrumento para a gente conseguir não só solucionar mas também atuar de forma preventiva lembra que eu falei para vocês que a gente não precisa só pensar naqueles problemas que já aconteceram mas nós podemos também ter uma atuação preventiva já antecipar possíveis problemas possíveis conflitos Isso fazendo uma leitura daquele Panorama em que as pessoas elas estão inseridas Você já consegue fazer um mapeamento veja você já consegue trazer elementos suficientes para que você consiga perceber Onde estão ali possíveis de estopim de um determinado conflito ok então nós temos aqui esses dois enunciados termina por aqui Claro que
não porque a tia Sil sempre traz mais o enunciado 16 diz o seguinte o magistrado Pode a qualquer momento do processo judicial convidar as partes para a tentativa de composição da Lead pela mediação extrajudicial quando entender que o conflito será adequadamente solucionado por essa forma então primeira coisa que eu tenho que que você quero que vocês percebam o magistrado quando nós estamos falando de mediação extrajudicial percebam palavras aqui não existe intimação e não existe citação na mediação extrajudicial nós temos o Convite as partes elas são convidadas e a mediação é interessante porque por exemplo você
tem uma determinada ação por exemplo você não conhece de mediação Você nunca ouviu falar de mediação Você só acha que o seu problema só poderia ser resolvido entrando Literalmente com uma ação no poder judiciário beleza entrou com sua ação beleza passou pelo todos os trâmites necessários E aí o magistrado olhando aquela sua a sua a Leitura dos seus dos seus fatos ele fazendo aquela análise Ele percebeu o seguinte Olha é interessante esse conflito com o João e a Joana ele pode ser ele pode passar pelo crivo da mediação ele pode ser analisado pela mediação Então
vamos fazer uma tentativa de que eles possam passar por essa experiência autocompositivo através da mediação Então ele pode sim mesmo estando com uma ação em curso mesmo estando direto no poder judiciário o Magistrado juízo capa preta ele pode convidar essas partes para tentarem fazer uma composição ou seja tentarem de alguma forma conversar enfrentar essas questões identificar os seus interesses passar por uma experiência auto positiva através da mediação entenderam É essa ideia então você não pode você não quero que você fique restrito a mediação é só extrajudicial Ficou ali pronto e acabou ah é no poder
judiciário não pode Existir a possibilidade de ter uma uma mediação dentro do Poder Judiciário é possível dentro do Poder Judiciário ser ou magistrado a qualquer momento e é a qualquer momento do processo a qualquer momento é literalmente a qualquer momento ele se perceber que é possível passar essas as partes passarem por essa experiência autocompositiva nada impede de submeter afinal de contas todos nós devemos estimular Como disse no slide anterior essa experiência justa essa Experiência autocompositiva aos meios adequados de resolução de conflitos em tradução é isso que o anunciado 16 quer dizer o 17 ele fala
o seguinte nos processos administrativos judicial é dever do Estado e dos operadores do direito propagar e estimular a mediação como solução prática dos conflitos basicamente estamos falando a mesma coisa de certa forma todos nós devemos estimular a realização da mediação Extrajudicial ao invés de nós buscarmos direto o aparato do Poder Judiciário ao invés de nós buscarmos logo a figura do Estado juiz ao invés de nós buscarmos direto o nosso magistrado nós temos outras vias que podem ter um resultado igualmente satisfatório inclusive menos tempo e com menos desgaste emocional Então por que que nós se temos
por exemplo para matar uma barata porque que nós devemos utilizar uma bazuca se simplesmente uma japonesa no Maranhão Havaiana ou um chinelo Você pode matar essa barata A ideia é essa E aí a gente leva por um aspecto da Prudência da proporcionalidade do Equilíbrio O que é que vai fazer sentido para resolver aquele problema vai ser a bazuca ou vai ser o chinelo Qual é vai ser um meio mais adequado para resolver aquele conflito se você consegue ter os mesmos resultados com menos densidade emocional com economia de tempo porque então que você vai utilizar de
um meio muito mais Efetivo de um meio muito mais robusto de um meio muito mais drástico para resolver algo que seria em tese mais simples e essa é a ideia então todos nós devemos se estimular a mediação todos Independente de qual área de dependente de qual setor independe por profissão nós devemos sim ter essa mentalidade autocompositiva nós devemos ser estimular essa resolução mais harmônica dos conflitos e isso é um dever de todos nós não é só dos operadores do direito Isso não é só de uma determinada o segmento isso é dever de todos nós buscarmos
uma sociedade mais justa mais equilibrada onde as pessoas consigam se respeitar se comunicar e onde nós podemos propagar uma cultura de paz e uma Harmonia social então é basicamente essa ideia tá o enunciado 20 Ele é bem interessante porque diz o seguinte enquanto não for instalado o cejusc que são os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania as seções de mediação e conciliação processuais e pré-processuais poderão ser realizadas por meio audiovisual Olha que a possibilidade realização das mediações online em módulo Itinerante do Poder Judiciário ou entidades credenciadas pelo núcleo permanente de métodos consensuais de
solução de conflitos no pmec no foro em que tramitaram o processo no foro Competente para o conhecimento da causa no caso de mediação de conciliação pré processuais então nós temos algumas informações aqui interessantes enquanto nós não tivermos os cejuscs nós podemos realizar essas seções sim de forma online através por exemplo de meios áudio faz em alguns locais por exemplo aqui no DF nós tínhamos os cejus que existe itinerantes Salvo engano era da área de acidente de trânsito nós temos uma Kombi que se deslocava em determinados locais para que realizasse as mediações ali quando tivessem batidas
o problemas ali no trânsito então era possível também em módulos itinerantes para que a gente pudesse resolver essa soluções ou até mesmo tem órgãos e entidades credenciadas pelo no pmec caso nenhuma dessas possibilidades elas sejam viáveis Onde você está na sua localidade nós não temos os cejustes nós não temos por exemplo é uma cadeia é efetiva para que Nós possamos fazer uma mediação online nós não temos os módulos itinerantes as Kombis que podem se deslocar para fazer essas mediações em no local onde o conflito está acontecendo é possível como uma via essas mediações elas serem
realizadas nas varas onde seriam efetivamente analisadas aquela situação então se eu não tenho nenhuma dessas possibilidades por exemplo para enfrentar uma determinada um determinado conflito de família que ficaria Específico num determinado cejusc de família se nós não tivermos nessa localidade nenhuma dessas opções essa questão ela pode ser apreciada numa vara de família se eu tenho determinado problema na área Cível E aí eu poderia resolver por exemplo no juizado especial dentro do cejusc tá do juizado especial dentro do cejusc e eu não tenho esse ser justo eu não tenho esse modo Itinerante eu não tenho como
fazer isso de forma audiovisual nós iremos resolver esse Problema na vara então De toda forma em algum local é esse conflito irá ser realizado é essa ideia Ok o 21 diz é facultado ao magistrado em colaboração com as partes suspenderam o processo judicial enquanto é realizada a mediação conforme o artigo do Código de Processo Civil salvo se houver previsão contratual de cláusula de mediação com termo condição situação em que o processo deverá permanecer suspenso pelo prazo Previamente acordado até o implemento da condição nos termos do artigo 23 da lei 13.140 de 2015 em outras palavras
o que que isso aqui quer dizer lembra quando a gente falou daquelas cláusulas de mediação em que nós temos de um determinado contrato aquela cláusula em que você é elege para que a resolução daqueles conflitos eles sejam estabelecidos por mediação E aí se nós tivermos aquelas cláusulas escalonadas que nós poderemos Estabelecer por exemplo iremos resolver como primeira ferramenta a mediação se esse conflito não for resolvido por meio de ação nós iremos resolver por arbitragem ou se esse conflito não for resolvido por arbitragem nós iremos resolver por uma negociação e assim sucessivamente se no seu contrato
estiver estabelecido que como primeira alegria como resolução daquele conflito será por mediação você não pode simplesmente Esquecer que existe a mediação e ir direto acionar o poder judiciário e direto lá bater na porta do juiz Olha eu preciso que você analise essa situação porque o magistrado quando ele olhar isso ele vai dizer meu querido e minha querida Olha só você firmou um contrato Você assinou um contrato João você assinou o contrato com a Joana dizendo o seguinte se desse algum problema em relação a essa situações em relação a essas responsabilidades que vocês Firmaram vocês disseram
que iriam resolver por mediação e nenhum momento vocês falaram que vocês iam bater aqui na minha porta Então se vocês vão resolver por mediação O que que vocês estão fazendo aqui vão resolver por mediação e digo mais Olha o que que vocês falaram vocês colocaram a mediação ainda disseram mais se não resolver por mediação nesse caso vocês nenhum buscar por Arbitragem e somente se não resolver isso por arbitragem vocês iam bater aqui Na minha porta então pergunto para vocês meus queridos O que que vocês estão fazendo aqui comigo não esse bo não é comigo não
vai para trás de um mediador para resolver esse problema vocês estabeleceram aqui que quem vai ser responsavelmente a dor eu não tenho nada a ver com esse problema e aí que esse enunciado está dizendo é isso se nós estivermos com uma cláusula de mediação afirmando que esse problema que esse bo que esse conflito Vai ser resolvido por mediação não adianta você querer passar por cima da mediação e direto bater na porta do juiz que ele vai dizer né aqui não Santo ó vá lá procurar a medição é isso que quer dizer tá em outras palavras
é isso que ele tá querendo dizer você tem que obedecer aquilo que você contratou ok o 22 Essa é a parte que eu amo de paixão porque a gente desconstitui a ideia de que mediação significa acordo lembra que A tia Sil desde o início desde o primeiro módulo tem falando que mediação não significa acordo e onde é que tá escrito isso o primeiro o enunciado do CJF na primeira Jornada no enunciado 22 Olha o que diz esse enunciado 22 a expressão sucesso ou insucesso constante no artigo 167 parágrafo terceiro do novo Código de Processo Civil
não deve ser interpretada como quantidade de acordos realizados Mas a partir de uma avaliação qualitativa da satisfação das partes Como resultado e com procedimento fomentando a escolha da câmara do concil do mediador com base nas qualificações e não nos resultados meramente quantitativos perceberam porque a tia Sil 10 do início falou que mediação não significa acordo que a qualidade da atuação do mediador não é uma avaliação quantitativa e isso aqui está escrito aqui Vamos por partes que esse aqui eu faço questão isso aqui é no coração da Tia Sil da gente falar desse enunciado com muita
calma nessa hora primeiro sucesso em Sucesso não é baseado na quantidade de acordos quando a gente fala de quantidade de acordos e a gente Traz essa variável quantitativa é quantitativa de números você consegue verificar através por exemplo de uma planilha os números de acordos ou de não acordos que foram feitos isso não é critério para definir se você teve sucesso ou não na sua mediação esse Critério de números esse critério quantitativo ele não está alinhado com verdadeiro significado do que seria sucesso ou insucesso da mediação então primeiro ponto mediação não significa acordo a tua atuação
enquanto mediador se você é um excelente mediadora ou não não está baseado na quantidade de acordos que você faz prosseguindo enunciado ele diz o quê que o critério não é quantitativo mas sim de uma avaliação Qualitativa ou seja o critério ele é subjetivo quando nós falamos de uma avaliação qualitativa é saber se você proporcionou aquela experiência autocompositiva para as partes Será que você conseguiu resgatar a comunicação outrora perdida entre as partes elas conseguiram sair da sua sessão melhores de quando entraram Elas começaram a perceber outros elementos começaram a ter uma mentalidade prospectiva uma visão de
Futuro elas conseguiram se sentir mais autoconfiantes para resolver os seus próprios conflitos daqui para frente ela se sentiram pessoas e que elas têm o poder de decidir sobre o que faz o que não faz sentido dentro daquele conte conflituoso você conseguiu proporcionar tudo isso para as partes você teve um estado de presença tanto diante da narrativa do João quanto diante da narrativa da Joana você teve uma presença empática uma escuta ativa você Estabelecer um rapó houve uma preocupação genuína com os interesses de um lado e do outro é isso que irá determinar se você teve
uma participação qualitativa na condução do seu processo é essa métrica qualitativa que vai determinar se a tua condução se a tua mediação ela teve sucesso e sucesso e não se teve acordo ou não acordo conseguiram perceber e olha que interessante a partir de uma avaliação qualitativa de Satisfação das partes com o resultado e com procedimento e veja qual é o nível de satisfação você está preocupado com a satisfação das partes porque quando nós tiramos do peso da satisfação ser minha quando o mediador ele se preocupa somente em trazer acordo ele não está preocupado com a
satisfação das partes Ele tá preocupado em satisfazer o seu próprio ego enquanto pessoa que consegue realizar vários acordos quando nós nos abstraímos dessa nessa vontade Nossa de Sermos pessoas que conseguimos alcançar vários acordos E começamos a olhar para a satisfação das partes nós conseguimos sair de um critério quantitativo e passamos a ter um critério qualitativo porque a sua preocupação não é com você se achando a pessoa mais importante da sessão mas quando você faz isso você alinha com toda a filosofia da mediação você alinha com todos os princípios estabelecidos na mediação e Você verdadeiramente está
dizendo que a sua preocupação é com as partes tendo em vista que são elas as detentoras do Poder de decidir sobre o que irá fazer sentido ou não para resolução dos seus conflitos é essa ideia então veja que não é a base não é quantitativa não é a quantidade de acordos que você faz mas se você consegue proporcionar uma experiência autocompositiva Em que as partes elas consigam se perceber como seres humanos dignos de respeito dignos de urbanidade e assim conseguir e se ver e se perceber como gente detentores de direitos detentores de deveres Mas acima
de tudo como pessoas que possuem confiança o suficiente para tomar as suas próprias decisões alinhado com todos os princípios que nós falamos dentro da mediação tá nosso próximo slide tem aqui o nosso próximo enunciado o 23 que diz o Seguinte recomenda-se que as faculdades de direito mantenham estágio supervisionados nos escritórios de práticas jurídica para formação em mediação e conciliação e promovam parcerias quantidades formadoras de conciliadores e mediadores inclusive tribunais MP OAB defensoria e advocacia pública Olha que interessante vocês cheguei perceber aqui um também o nicho de oportunidade para atuação de Mediadores extrajudiciais se nós temos
as faculdades de direito terem esse estágio supervisionado para prática jurídica para a formação de mediação e conciliação vocês acham que precisam ter quem para fazer esse auxílio na formação desses mediadores e conciliadores para que tenham pelo menos uma noção de como funciona tanto a mediação quanto a conciliação passar por essa experiência autocompositiva então será que nós não precisamos ter Nesse estágio mediadores capacitados para produzir para conseguir auxiliar esses novos profissionais atendem também uma percepção autocompositiva Olha o nicho de oportunidade e digo mais Olha o que diz o 24 sugere-se que as faculdades de direito institutom
disciplinas autônomas e é obrigatórios e projetos de extensão destinados à mediação a conciliação e Arbitragem nos termos dos artigos Tais Tais Tais Qual é a ideia aqui Ora se nós temos a disciplinas autônomas e obrigatórias nós precisamos ter o que professores que venham ministrar com propriedade sobre mediação sobre conciliação sobre métodos adequados de conflitos sobre gestão de conflitos sobre Arbitragem e para isso nós precisamos ser o que pessoas capacitadas e é a grande questão que as pessoas eu venho resgatar a informação que eu disse Lá atrás para vocês se nós temos faculdades que estão estimulando
o desenvolvimento dessa disciplina autônoma direcionado a essa área nós precisamos de profissionais E para isso eu preciso que você esteja capacitado este curso ele te dá uma base ele te dá uma noção bem específica ele te traz vários elementos várias informações que vão trazer robustez na sua atuação enquanto mediador extrajudicial é um passo importante Certamente se você faz uma pós-graduação isso te traz mais reconhecimento da sua atuação Com certeza faz um MBA um mestrado no doutorado todo o investimento que você faz em conhecimento vai agregar muito mais valor às suas habilidades técnicas e a forma
como você aplica esse conhecimento faz com que você consiga também desenvolver as habilidades sócio emocionais também e repercute no seu comportamento Mas qual é a ideia que eu Quero que vocês tenham em relação a isso vocês precisam saber quais são os critérios de contratação de cada faculdade cada faculdade tem o seu jeito tem o seu estilo tem o seu regionalismo tem a sua peculiaridade existem critérios existem cotas para aqueles professores que só tenham título de especialista existem as cotas para aqueles profissionais que só tem um mestrado existem cotas para aqueles Professores que tem doutorado e
existem cotas para aqueles profissionais que tem um pós-dog se você tem artigo científicos publicados você sobe uma determinada categoria se você tem livros publicados você vai subindo determinada categoria A sua formação ela se torna Atrativa cada vez mais Atrativa se você quiser começar na carreira da docência então não sejamos inocentes o suficiente e achar que um curso de 100 horas um curso de 20 horas um curso de 30 horas Uma palestra de oito horas ela vai ser suficiente para te dar um cargo de professor de uma universidade é preciso sermos estratégicos o suficientes para avaliar
Quais são os critérios de inscrição os critérios de contratação se você não tiver a base os critérios mínimos não adianta depois reclamar porque você não conseguiu então existem nós precisamos ser maduros o suficiente estratégicos e Racionais o suficiente para sabermos Quais são os critérios que Estão sendo exigidos não tem como saber existem universidades que você passa por um processo seletivo exaustivo existem outros meios de contratação que são processos existem universidades públicas privadas que enfim que tem a seu estilo e seu modelo existem por exemplo determinados organismos que você só com a sua formação por exemplo
você tem um título internacional só ele por si só ele já te dá um uma credibilidade maior existem Outros locais que precisam além de você ter o título internacional precisa ter um reconhecimento aqui no Brasil precisa estar alinhado com as diretrizes do MEC Então você precisa saber quais são os requisitos E aí vai mais de você buscar se adequar a esses requisitos e fazer a compatibilidade do que você tem enquanto características enquanto que você tem termos de conhecimento para se candidatar uma dessas vagas e aqui vai de inteligência estratégia percepção Planejamento e buscar as oportunidades
existe oportunidade o que mais tem hoje é faculdade de direito seja presencial seja online e eu digo mais não só direito mas vários outros ramos do conhecimento eles estão buscando Socorro nesses métodos adequados de resolução de conflito então nicho está aí compete a você ter iniciativa argumentos o suficiente de conseguir vender a mediação como um meio de resolução de conflitos e você também passar a Credibilidade o suficiente para mostrar que você é o profissional ideal para estar ali naquele local naquele momento ser a pessoa responsável para resolução daqueles conflitos Lembra Você precisa ter argumentos o
curso inteiro eu tô te dando argumentos eu tô te dando até a base jurídica Se alguém perguntar onde é que isso tá escrito onde é que tá tendo respaldo eu tô te dando todos os respaldos possíveis imagináveis para que você possa utilizar Ok então Aqui nós Temos também a possibilidade de você ingressar na docência ok continuando nós temos o 26 isso tudo da primeira Jornada tá o enunciado 26 diz é admissível no procedimento de mediação em casos de fundamentada necessidade a participação de crianças adolescentes e jovens respeitados seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão
quando o conflito ou parte dele estiver relacionado aos seus interesses ou Direitos basicamente esse enunciado é direcionado para mediação de família muitas pessoas podem pensar sim mas e aí porque que por exemplo Ah eu vou ouvir uma criança eu ouvi um adolescente vó vir um jovem e esse é o motivo justamente por conta dele desse enunciado que eu trouxe para vocês naquela questão do sujeitos eu fiz aquela aquela contextualização de código civil e Código de Processo Civil sobre pessoas Que são representadas pessoas que são assistidas justamente para que vocês consigam fazer adequação e aplicação aqui
se a é necessário ouvir a criança necessária ver o jovem é necessário ouvir o Adolescente em tese sem tese não como é que eu vou saber se é relevante ou não relevante para a dissolução daquele conflito como é que eu vou saber que aquela fala ela vai ter peso aquela fala ela vai ser relevante para resolução daquele problema vai depender Do que em casos de fundamentada necessidade como é que eu vou saber se é necessário ou não eu tenho um critério objetivo para definir são esses casos que são necessários escutar a criança o adolescente ou
jovem não existe esse critério vai depender de cada caso não tem como nós precisarmos de fazermos um check list de várias opções possíveis e necessárias para que nós possamos ouvir essas pessoas vai depender da situação por isso que em Alguns momentos é difícil nós trazermos alguns exemplos porque vai depender do contexto vai depender da situação prática Então são todos os casos são todos os momentos são todas as situações que eu preciso ouvir essas pessoas não e aqui além dessa fundamentar Na necessidade eu trago bom senso o equilíbrio é prudência se não há necessidade para que
que você vai colocar essas pessoas ouvir essas pessoas para resgatar histórias e trazer Mais densidade emocional para ela ser menor necessidade nós precisamos também respeitar o momento em que elas estão no estágio de desenvolvimento mental no estágio de desenvolvimento das suas características das suas faculdades para que nós possamos também fazer essa preservação dessas pessoas que estão em fase de desenvolvimento físico mental emocional Então temos esse cuidado também com essas pessoas com as crianças com jovens e com os adolescentes isso Também é uma preocupação empática isso também é demonstrar que você é humano suficiente para naquele
determinado momento preservar essas pessoas e não submetê-las a um desgaste sem a menor necessidade Ok Então A ideia é justamente essa existe a possibilidade existe são em todos os casos não só em casos em que houver essa necessidade e é de qualquer forma é de forma facultativa você tem que fundamentar o porquê você acha relevante ouvir a criança o jovem Ou o adolescente naquele contexto para a resolução dos conflitos o enunciado 27 ele diz o seguinte recomenda-se o desenvolvimento de programas de fomento de habilidades para o diálogo e para gestão de conflitos Olha onde nas
escolas como elemento formativo educativo objetivando estimular a formação de pessoas com maior competência para o diálogo a negociação de diferenças e gestão de controvérsias a que abertura para termos O quê mediação escolar conflitos existentes nas escolas então se nós temos esse programa de incentivo de estímulo para que haja a construção e o desenvolvimento de habilidades para o diálogo para que haja o estímulo do desenvolvimento de habilidades para que nós possamos gerenciar os conflitos existentes nas escolas nós temos também uma abertura de oportunidade para mediadores extrajudiciais Trabalhar e no âmbito escolar temos aqui um nicho muito
grande ou será que nós não temos problemas nas escolas problemas entre turmas problemas entre colegas problemas entre colegas e professores problemas entre os professores problemas entre professores de coordenação problema entre as coordenações problema entre a coordenação do diretor problema entre o diretor e todo o organismo interno da escola problema do diretor por exemplo Com aspecto externo que são as famílias problema por exemplo a depender do tipo de escola se pública ou particular pode ter problema do diretor com determinada parceria Secretaria de Educação ou algum outro Instituto que pode firmar um convênio ou não com aquela
escola Então veja a quantidade de potenciais conflitos que você tem dentro das escolas e nós temos essa janela de oportunidade esperando por você mediador pegar a sua cruz e aqui buscar uma Oportunidade que aqui existe então nós temos essa abertura também nas escolas como uma janela de oportunidade o enunciado 28 diz o seguinte propõe-se a implementação da cultura de resolução de conflitos por meio da mediação como política pública nos diversos segmentos do sistema educacional nos diversos segmentos do sistema educacional visando auxiliar na resolução Extrajudicial de conflitos de qualquer natureza utilizando mediadores externos ou capacitando alunos
e professores para atuar e como facilitadores do Diálogo na resolução e prevenção dos conflitos surgidos nesses ambientes Se temos problemas dentro dos sistemas educa Nós temos duas vias ou nós contratamos mediadores Olha que a janela de oportunidade E aí nós temos mediadores contratados que pode ser pela CLT e nós temos também uma janela de oportunidade Para que você mediador consiga capacitar consiga formar estimular potenciais profissionais o potenciais agentes transformadores de conflito e resgatadores do Diálogo você pode transformar e capacitar alunos e professores como agentes disseminadores de uma cultura de paz e de resgate do Diálogo
então você pode mediador formar fazer palestras círculos mediabes Você pode fazer esse estímulo você pode trazer palestras aulas se depender a depender do da mentalidade da escola pode até colocar uma cadeira uma cadeira no sentido de disciplina é gestão básica de conflitos internos conflitos relacionais é trazer essa visão mais lúdica e mais didática por coleguinha problema com seu coleguinha por conta de um puxão de cabelo por uma coisa assim do tipo como nós podemos resolver Será que você quer Ser o líder o líder da sua sala o líder empático aquela pessoa que vai ter aquela
medalhinha em vez de ser só o líder de turma que resolve pepino Você vai querer ser o novo líder empático o líder comunicacional aquela pessoa que vai resolver os problemas da sua sala da melhor forma possível E aí você pode trazer problemas de bonificação enfim a criatividade eu deixo com vocês Então veja que nós temos também aqui um nicho de oportunidade e vai de você mediador Que se quiser atuar na área de mediação escolar traçar todas essas todas essas estratégias seja estimulando seja através de palestra seja através de informações seja também sendo a pessoa contratada
para atuar na resolução desses conflitos existentes dentro do sistema educacional tá o 29 qualquer das partes caso qualquer das partes comprove a realização de mediação ou conciliação Antecedente a propositura da demanda o magistrado poderá dispensar a audiência inicial da mediação ou conciliação desde que tenha tratado da questão objeto da ação tenha sido conduzida por mediador ou conciliador capacitado se você tá comprovando que a antes de eu entrar com uma ação especificamente Ah eu quero que o que o juiz ele Analisa essa situação só que antes de analisar eu passei pela mediação pela conciliação esta judicial
eu posso fazer a Comprovação de que eu passei por essa mediação E aí o magistrado ele pode dispensar audiência Inicial Nossa então se já passou pela mediação e pela já passou pela conciliação e pela mediação extrajudicial então eu posso dispensar poderá não quer dizer deverá E aí volto cada caso tem que ser analisado na sua individualidade na sua peculiaridade aqui é um poder faculdade ele pode ou não se ele verificar que beleza que passou por uma conciliação uma mediação Extrajudicial não um resultado satisfatório e não chegou a um consenso E aí ele perceber que depois
que passou um tempo suficiente as partes elas conseguiram refletir um pouco mais sobre aquilo que foi dito conseguiram diminuir um pouco a densidade emocional e ele perceber que é possível uma nova tentativa lembra o magistrado a qualquer momento do processo ele pode sugerir para que as partes se submetam uma nova mediação Então nada impede mesmo que as partes tenham passado por uma mediação anterior nada impede caso magistrado perceba que a que é possível ter uma nova sessão de solicitar essa sessão sem problema algum é possível ver a dispensa da audiência é possível mas também é
possível que seja feito uma nova tentativa mediável para tentar resolver essa questão que seja ali objeto da mediação ou da conciliação é isso que o enunciado quer dizer de forma bem simples tá o enunciado 30 diz O seguinte nas mediações realizadas gratuitamente em programas câmeras núcleos de prática de faculdades núcleos de práticas jurídica de faculdades de direito os professores orientadores e coordenadores que não estejam atuando ou participando no caso concreto não estão impedidos de assessorar o representar as partes em suas especialidades e aqui Perceba o seguinte que não estejam que não estejam participando do caso
concreto a questão e os impedimentos é Quando você está atuando enquanto mediador enquanto conciliador daquele caso se você não está atuando se você não está ali naquela condução como mediador Mas você está ali na sua profissão original vocês não estão impedidos de representar as partes dentro das suas próprias especialidades lembra do que eu falei naquela parte do mediadora advogado dentro da parte do princípio da desvinculação com a sua profissão de origem o problema é quando Você estar no Exercício da mediação você não pode confundir a sua atuação enquanto mediador e a sua profissão de origem
você precisa desvincular se naquele momento você não estar atuando como mediador nada impede de você atuar assessorar as partes dentro da sua especialidade ok isso aqui é bem tranquilo o enunciado 34 diz o seguinte se constatar a configuração de uma notória situação de desequilíbrio entre as Partes o mediador deve alertar sobre a importância de que ambas obtenham organizem e analisem dados estimulando-as a planejar uma eficiente atuação na negociação e aqui percebam o seguinte aqui não existe uma quebra da imparcialidade vejam que o nossos os nossos grandes as nossas grandes mentes Estão dizendo aqui não tá
querendo falar que a o fato de você estar é alertando sobre que elas precisam se organizar a ter mais dados Para que possa facilitar a negociação isso não é uma quebra da imparcialidade pelo contrário isso aqui o mediador ele está atuando alinhado aquele princípio da decisão informada de informar as partes quais são as suas as suas prerrogativas os seus direitos Não no sentido de direito lei mas os direitos enquanto pessoas que eles podem ter ali naquela sessão se você tá percebendo que um tá aqui outro tá aqui é dever ser o mediador de alertar para
que as partes Possam fazer uma pausa fazer uma análise dos dados ou até mesmo se não estiverem as partes sem advogados buscarem um socorro de uma orientação jurídica seja da Defensoria Pública seja nos núcleos de práticas jurídica ou até mesmo contratar um advogado a depender da condição financeira de cada parte então a ideia aqui é se nós percebemos um notório desequilíbrio entre as partes fazer esse Alerta aqui o fazer o alerta é uma coisa dizer que você está errado e Que as suas orientações que as suas alternativas para aquela negociação elas estão equivocadas e que
você vai perder é outra completamente diferente lembra o mediador ele é o agente da comunicação nós precisamos saber nos comunicar uma coisa eu fazer um teste de realidade buscando justamente trazer esse alerta para parte uma coisa falar seu João seu João e dona Joana percebemos aqui neste momento que existe uma grande frustração entre vocês na tentativa de buscar Alternativas para resolver esse conflito Mas você já perceberam que em algum momento esses valores eles estão congruentes ou não com a realidade de vocês o senhor seu João irá conseguir só ver essas essas parcelas desta forma senhora
Joana a senhora vai conseguir receber esses valores dessa forma vocês irão ficar satisfeitos com os que aqui estão se vocês estiverem com dúvidas em respeito da profundidade se vocês estiverem dúvidas em relação a esses Valores se esses valores eles são condizentes ou não com a realidade talvez somente talvez seria interessante vocês buscarem um socorro de algum advogado alguma orientação jurídica para que eles possam Dar maior segurança para vocês porque eu percebo que vocês não estão se sentindo confortáveis de firmar alguma responsabilidade nesse momento e fique bem tranquilos porque que vocês não são obrigados a fechar
um acordo o Consenso é de vocês o momento de análise São de vocês as propostas estão aqui leve o tempo necessário para que vocês possam fazer essa análise e verificar se essas alternativas elas são congruentes ou não dentro das suas respectivas realidades se irá fazer sentido para você seu João e se fará sentido você senhora Joana Em outro momento depois que vocês analisarem nós podemos retornar sentar aqui e fazer uma avaliação mais tranquila e mais calma no calor das emoções nós podemos é tomar Atitudes e tomar algumas decisões que talvez se nós tivéssemos parado um
pouco mais de tempo nós iríamos perceber que poderíamos melhorar Algumas propostas ou até mesmo retroceder em alguns pontos para que possa fazer efetivamente sentido para nossa realidade então A ideia é que vocês estejam confortáveis e façam algo que faça realmente sentido dentro da realidade de vocês então se vocês não se sentirem confortáveis e quiserem buscar uma segunda opinião uma Terceira opinião em relação a isso fiquem completamente é sossegado e tranquilas em relação a isso não vai causar prejuízo nenhum a sessão é de vocês a condução é de vocês o tempo de vocês então a gente
tá aqui somente para fazer esse alinha e construir essa ponte de comunicação entre vocês isso é uma coisa princípio da decisão informada outra coisa é você chegar a seu João pelo amor de Deus você não tá vendo que isso aqui não tem base você não tá vendo Seu João que para resolver esse problema aqui com a Joana se o senhor conseguir seu João aumentar esse valor o senhor tá aqui ó para resolver esse problema dona Joana tá pedindo r$ 200 o senhor tá pedindo 100 seu João pelo amor de Deus bota aí uns 150 aí
a gente consegue fechar esse negócio no piques à vista e é isso Joana E aí sua Joana a senhora consegue aí fazer um descontinho aí ó de boa a gente já fecha isso aqui ó de boa e tal ó e aí no Pixel rapidinho você Resolve esse problema conseguiram perceber a diferença uma coisa é eu fazer o alerta da importância para que elas consigam ter uma negociação eficiente outra coisa eu influenciar de forma talvez somente Talvez coercitiva para que naquele momento eles resolvam logo o problema deles porque eu tenho a sede de quê De firmar
acordo porque a minha mentalidade está em qual em verificação Quantitativa do meu desempenho e não uma análise qualitativa de satisfação pela experiência autocompositiva que eu estou transmitindo que eu estou proporcionando para as partes Ok o enunciado 35 diz o seguinte os pedidos de homologação de acordos extrajudiciais deverão ser feitos no centro judiciário de solução de conflitos de cidadania onde houver os cejuscs jurídicos advogados isso aqui é Responsabilidade de vocês mediador não tem que se envolver em área que é do advogado Quem é responsável por fazer homologação Quem é responsável por pegar o termo de acordo
e lá homologar se for o caso se houver necessidade é o advogado você mediador não homologa tá Ah mas eu tenho OAB lembra se desvinculação da profissão de origem você mediador faz mediação você não vai interferir na área do colega então esses pedidos de homologação dos acordos eles São feitos aonde no cejusc onde houver minha cidade não tem ser jusc ai aí eu sou advogado iniciante aí eu quero fazer a homologação transformar esse acordo que é um título executivo extrajudicial eu quero homologar para que se torne um título executivo judicial só que não tem ser
Justo na minha cidade o que é que eu faço como é que eu faço você procura a vara que é competente para analisar Aquele caso então se for uma situação de família vara de família se for uma Situação possível vara cível e assim sucessivamente Ok bem tranquilo essa informação enunciado 38 diz o seguinte o estado promoverá a cultura da mediação no sistema prisional entre internos como forma de possibilitar a ressocialização a paz social e a dignidade da pessoa humana Será que a gente não está falando aqui de resgate desse olhar ao ser humano Será que
isso aqui não é um resgate para que nós possamos olhar Aquelas pessoas como como gente como seres dotados também de respeito de urbanidade Então até que ponto nós estamos realmente fazendo essa promoção nós enquanto pessoas nós enquanto seres sociais Estamos fazendo essa promoção da cultura da mediação certa vez quando eu estava fazendo a formação em coaching nós tínhamos um grupo nós temos Acho que uns dois advogados Tinha alguns Coutos e alguns psicólogos nós havíamos pensado Salvo engano de Fazer algo voltado aqui no na papuda papuda aqui do DF nós irmos nos reunir estávamos construindo um
projeto literalmente iríamos utilizar a parte do Coach iremos utilizar a parte do desenvolvimento pessoal e profissional iríamos trazer a cultura da mediação e ambos utilizar tudo isso naquelas atividades voltadas para ressocialização dos presos tanto na papuda na colmeia que eram para as mulheres Infelizmente o projeto não foi à frente né acabou cada um indo para suas respectivas atribuições enfim mas era um projeto interessante que a gente conseguiria juntar né mediação Coach desenvolvimento e trazer uma oportunidade de crescimento para essas pessoas que são vistas né como bicho mas que na verdade são pessoas estão precisando ter
esse resgate da dignidade da pessoa humana como pessoa serviços como pessoas gente e que podem sim ter Uma oportunidade Quando saírem de lá era um projeto bem interessante mas não sei porque que a gente não avançou né enfim né fecha o parentes o enunciado 46 os mediadores e conciliadores devem respeitar os padrões éticos Lembra do nosso código de ética de confidencialidade na mediação e conciliação não levando aos magistrados dos seus respectivos feitos o conteúdo das sessões com exceção dos termos de acordo adesão da existência solicitação De encaminhamentos para fins de ofícios então o conteúdo aquilo
que foi dito aquelas regras que nós falamos sobre confidencialidade aquilo que não pode vazar permanece aqui é só uma outro jeito fofinho jurídico de dizer que se mantém e que deve se respeitar a confidencialidade tá E aí nós iremos fazer a pausa básica para a água para o café e daqui a pouquinho a gente continua a falar sobre esses enunciados da primeira Jornada de Prevenção e solução esta judicial de litígios que ocorreu aqui em Brasília em 2016 e nós retomaremos a partir do enunciado 47 é daqui a pouquinho