เฮ Olá, boa tarde a todos. Começamos hoje uma sequência de lives sobre o imposto de renda da pessoa física. Serão 10 lives todas as quartas-feiras às 15 horas até o fim do prazo do imposto de renda, até o final de maio. Todo esse conteúdo será gravado e que ficará disponível para consulta aqui no YouTube. Os assuntos das lives foram sugeridos pela sociedade em nossas redes sociais. Convidamos profissionais de diversas regiões do país para nos auxiliar, trazendo um conteúdo atualizado, prático e didático. Essa iniciativa faz parte do objetivo de, em respeito ao cidadão, nivelar o conhecimento,
disseminando informações relevantes e com isso reduzidos erros, conflitos e mitos. Vai ser bom para todo mundo. Esse evento não é um plantão fiscal, tira dúvidas do IRPF. é uma palestra de um tema específico e com um Tempo reduzido. Antes de começar aqui alguns avisos, né, que as pessoas sempre questionam. A recepção do imposto de renda vai andando eh muito bem. Temos um volume muito expressivo de declarações já entregué em 2 dias e meio, quase 3 milhões de declarações recebidas. 60% dessas declarações utilizaram a pré-preenchida. Eh, 600.000, Quer dizer, meio milhão de declarações vieram pelo ECAC,
apesar de muita gente reclamar do ECAC, né? Tem um volume muito grande chegando pelo ECAC. Toda hora a gente se depara com comentários a respeito de erros na pré-preenchida, eh, rendimentos, informações divergentes entre o comprovante de rendimentos fornecidos pela empresa e as informações na pré-preenchida. Não tem mágica. Vale o comprovante de rendimentos. tá com comprovante de rendimentos na mão, eh, e tem uma informação divergente da pré-preenchida, vale comprovante de rendimento. As informações da pré-preenchida, se estiverem erradas, eh, provavelmente é um erro da empresa. Quase todos os casos que chegaram até nós, através do canal de
comunicação que a gente tem, fiz um formulário onde as empresas entram em Contato com a gente falando sobre os problemas ou comentando os problemas. Tati, até coloca aí qual é lá na página, eh, existe lá um formulário, as empresas entram por ali oficialmente colocando as suas dúvidas e olha, não houve nenhum problema identificado internamente. A grande maioria, 99% desses casos são de situações que ou a empresa não encaminhou a informação corretamente, ou classificou num código errado, ou não mandou determinados meses a informação. Então vai tirar essa página aqui, ó, no site conosco, suporte técnico, entra
ali, lá embaixo tem um formulário. E aí a pessoa pode enviar sua dúvida, questionar e a empresa, né, pode questionar. Repetindo, a gente não achou erro na declaração para preenchida, a gente vem recebendo as divergências, elas elas são normalmente causadas por algum envio equivocado de informações. Bom, retificadores, eh, bom, o nosso compromisso era disponibilizar na pré-preenchida todas as informações recebidas no prazo. a empresa errou e criou algo indevido e agora tá retificando. Essa retificadora pode levar um tempo sim para atualizar para preenchido. Pode levar uma semana, pode levar mais de uma semana, não há. Entregou
as informações No prazo, todas as informações foram disponibilizadas. Agora, as correções que essas empresas estão fazendo e diariamente, né, ontem foram mais de 1000 retificadores, elas não aparecem instantaneamente no no sistema. Então isso não prej contribuinte, basta ele seguir o comprovante de rendimentos, pois eh a empresa retificando, fazendo as correções, eh o sistema vai considerar isso para ele não cair na malha. Se ele cair na malha e a empresa corrigir também, depois ele sai da malha. Então não temos erro na aplicação, na prepreenchida. Agora todo mundo fala: "Ah, tá divergente, tá divergente porque a informação
tá chegando errado". Peça a sua empresa para entrar em contato lá naquele canal que eu falei e certamente vai descobrir que tem alguma informação que chegou pra gente indevidamente. Também tivemos essa semana um muitas pessoas criticando eh com relação a cripto que apareceram eh no quadro de bens, né? a pessoa, não tenho criptoativa, prepencha, tá errado, tá errado. A verdade, eh, algumas pessoas assinaram um pacote junto ao Mercado Livre e esse pacote dava criptomoedas e essas criptomoedas Vieram paraa declaração prenchida. Não há eu. A informação chegou pra gente, a gente disponibiliza para a sociedade. Isso
é importante deixar registrado. A recita, ela não faz filtro nas informações. Se a informação chegou errado, a gente mostra errado. Chegou a informação de criptoativo, a gente vai formar e passar as informações de criptativo. Não há nenhum filtro. Aqui eu tenho que fazer uma meia culpa, que é a questão de algumas demedes que não estavam carregadas. Então, eh, pagamentos de pessoas jurídicas, eh, uma parte, não todas, não tinham sido carregadas corretamente. Havia lá um problema na aplicação que já foi corrigido hoje e que está tudo certo. Atenção que tem que ser dada é o seguinte,
a pré-preenchida, ela começa pegando os dados do ano passado da declaração. Então, ela pega os pagamentos do ano passado e traz para declaração desse ano. Muitas vezes não existe informação daquela pessoa nesse ano, então fica lá zerado. Por exemplo, o médico, se ano passado ela declarou o médico na declaração, aí vai trazer esse ano a informação daquele médico, daquela clínica, mas com o valor zerado. Vai lembrar que pode ser que tenha alguma coisa, mas pode ser que não tenha, pode ser zero mesmo. E isso não é um erro, é porque essa informação simplesmente não Veio
nova para ela. Bom, vamos lá. Recebimos hoje com muita alegria a colega auditora Milena Rebolsas Nério Talvão de Salvador na Bahia, que preparou com muito carinho e irá conduzir a apresentação sobre despesas médicas, um assunto que interessa a todos que trabalham, que fazem a sua própria declaração de Pog. Está aqui também junto com a gente, Cléber Francisco do Rio de Janeiro acompanhando os trabalhos. Já agradeço antecipadamente o nome de todos os ouvintes que estão aí, a colaboração dessa equipe que tá aqui por trás na parte técnica e que conseguiu colocar essa live no ar. Espero
que a gente possa aproveitar essa rica oportunidade de ampliar nossos conhecimentos sobre o tema. Tá bom, Milena? Tá contigo aí agora. Boa tarde, José Carlos. Boa tarde a todos que nos acompanham, tanto internamente na Receita Federal quanto pelo YouTube. É um prazer enorme estar aqui. Eh, eu queria começar me apresentando, né? Meu nome é Milena Nerimvan, sou auditora fiscal aqui na Receita Federal. Eh, trabalho na superintendência da quinta região fiscal aqui em Salvador, Bahia e h cerca de 10 Anos sou chefe da divisão de tributação. Eh, estou aqui hoje inaugurando essa sequência de lives, o
que é para mim uma honra e desafio, né? E espero que a gente possa nessa tarde trazer um pouco de conhecimento sobre esse tema das despesas médicas, que é um tema que não é uma novidade, mas eu tentei fazer na minha apresentação uma apresentação que trouxesse tanto a teoria eh eh é a parte que a gente já tem consolidada sobre despesa médica, esclarecendo alguns pontos que sempre geram controvérsia, trazendo exemplos e ao mesmo tempo trazendo o que a gente tem de novidade de soluções de consulta que foram emitidas nos últimos anos e que podem ajudar
as pessoas, tá? Eh, eu vou compartilhar aqui minha tela, vamos ver. Pronto, acho que agora vocês já tão vendo aí, tá? Eu quando eu fui construindo a apresentação, eu fui tentando organizar assim na minha na minha cabeça como é que eu ia passar para vocês as informações e eu tentei responder algumas perguntas, tá? A primeira pergunta é por quê? Por que a gente tratar de despesa médica? E eu vou Começar tratando sobre isso no próximo slide. A segunda é o que são, o que é quando a gente fala despesa médica, é o que despesa com
médico, o que engloba? O que o que é considerado despesa médica? A segunda, quem pode deduzir determinada despesa médica? Eu posso deduzir a despesa médica só minha, da do meu pai, da minha mãe, do meu filho, quem são as pessoas que a gente pode eh deduzir despesas médicas. A segunda é para quem? Quais são aquelas pessoas que recebem pagamentos e que tornam aquele pagamento uma determinada uma despesa médica? E no meio de tudo isso, a gente vai tratando da de quais são as novidades sobre esse assunto, o que é que tem de novo, o que
é que a receita já se pronunciou e o que é que pode, né, estar também ainda a receita ainda não tem um pronunciamento e pode ser objeto de dúvida de vocês. E aí eu vou falar mais no final, mas já vou começar tratando aqui agora. Eu sou chefe da divisão de tributação. A divisão de tributação, ela tem como principal eh linha de trabalho a solução de consulta. E a solução de consulta, ela é um instrumento legal que a Receita Federal tem de responder Dúvidas de interpretação eh legislativa paraa população de forma segura, gratuita, eh totalmente
eh técnica, sem nenhum risco. Eu às vezes eu eu falo com algumas pessoas e as pessoas dizem: "Ah, mas se eu fizer uma consulta vai alertar a receita. Não há uma linha entre solução de consulta e malha. Não há um risco, é claro, se você tiver ali na solução de consulta um indício de uma fraude absurda, a gente tem a obrigação de representar. Mas não é isso que acontece em 99,99% dos casos. As soluções de consulta, em regra absoluta, elas são um instrumento seguro. Não precisa de advogado, não precisa de contador, precisa apenas que ela
seja bem formulada no sentido de indicar o dispositivo, indicar qual é a sua situação e qual é a sua dúvida. A gente vai ver aqui na minha apresentação alguns exemplos de solução de consulta que eu espero que demonstrem para vocês como é um instrumento útil para dar segurança ao contribuinte de forma eficiente, sem custo e sem risco, tá? Então, A primeira pergunta que a gente vai responder é por que tratar de de despesa médica? Primeiro de tudo, porque a despesa médica é a única dedução do imposto de renda que ela não tem limite, né? Quando
a gente fala de dependente, quando a gente fala de despesa com instrução, quando a gente fala de previdência privada, de destinação, todas têm um limite estabelecido pela legislação. A despesa médica ela não tem. Hipoteticamente uma pessoa pode ter em um determinado ano consumir todo o rendimento tributário tributável dela com despesas médicas elevadas. você fez uma cirurgia ou alguma coisa desse tipo. Então, é um valor que tem um impacto muito significativo no final, tanto pro contribuinte quanto pra Receita Federal. Então ele tem uma lupa especial por conta dessa eh possibilidade de flutuação de valores no a
nos últimos anos. A receita vem evoluindo muito no controle disso, dando segurança tanto paraa Receita Federal quanto para o contribuinte. Isso eh o trabalho que a equipe eh da Receita Federal vem fazendo do sobre o imposto de renda. E aqui eu queria cumprimentar José Carlos em nome de todo o resto da equipe. É espetacular, né? Eh, são pessoas que trabalham com nível de excelência que eu, como cidadã, não como auditora, me orgulho. Eu me orgulho como cidadã de ver um programa que vem evoluindo não para pegar mais pessoas, para prejudicar o contribuinte, mas para facilitar
a o preenchimento da declaração e a segurança, que é isso que o contribuinte quer. Ele quer segurança, ele quer facilidade. Então, José Carlos, toda a equipe, meus parabéns por todo o trabalho que vocês vêm fazendo. É realmente de dar orgulho a gente como pagadores de tributo que somos, né? Esse ano a gente tem o Receita Saúde, que eu não vou eh digamos assim, me aprofundar muito no Receita Saúde, porque no dia 8 de abril a gente tem uma live só sobre Receita Saúde para tirar todas as dúvidas sobre Receita saúde, mas é algo que vem
esse ano para facilitar e dar segurança a a tanto ao prestador de saúde de saúde quanto ao usuário do serviço de saúde. A gente tem nas declarações do meu imposto de renda um alerta para aqueles casos no que você colocar algo que não esteja de acordo com com as informações da receita ou valores muito altos, discrepantes, você vai receber um alerta. Esse alerta, ele não é um alerta proibitivo, ele é um alerta, eh, digamos assim, que chama a sua atenção para dizer: "Olha, de fato é assim, isso que você digitou, esse valor tá correto, né,
para que a pessoa possa dizer, não, realmente eu tive essa despesa alta, eu tô entendendo aqui que a receita, mas eu tive, eu tô com documento aqui, tô com comprovante e eu posso colocar que eu tive essa despesa alta porque de fato aconteceu e eu tenho todos os documentos para comprovar. Então tudo isso, gente, caminha e no sentido de tirar as pessoas da malha, né? A gente, a receita não tem intenção em colocar mais pessoas na malha. A pessoa tem a receita tem intenção de que as pessoas façam a declaração da forma mais simples, eficiente
e correta possível. As pessoas, lembrando sempre que é importante manter tanto as notas fiscais quanto recibos. o que vem num pré-preenchida ou que tá no em determinados eh eh Dispositivos, eles precisam estar calçados na sua documentação. Então é importante ainda manter, seja no meio digital, seja no meio físico, todos os comprovantes doquilo que foi pago como despesa saúde. E a despesa saúde é a principal causa de incidência em malha. Então a gente precisa trabalhar esse assunto. E por fim vem assim o foco da minha apresentação, que é trabalhar a natureza da despesa, porque como eu
falei acima, a receita do inteligência artificial, meios tecnológicos, vem trabalhando de forma exemplar e exaustiva para que haja um cruzamento de dados cada vez mais eficiente e cada vez mais seguro. Mas a gente ainda fica com as dúvidas sobre quais seriam as despesas que eu posso deduzir como despesa saúde ou não. E isso é algo que a gente vai tentar trabalhar aqui nessa apresentação. Então, gente, partindo do básico, né? O que são despesas eh médicas que a gente chama as despesas médicas? Eh, a gente até a legislação usa, não é nenhum jargão, é, tá na
própria legislação, despesa médica, mas Ela não é uma despesa apenas com médico, ela é uma despesa com determinados profissionais de saúde. A gente vai tratar lá na frente mais especificamente desses profissionais de saúde, mas entra aí médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais. Então, eh, são, é um rol de de profissionais de saúde que levam o nome de despesa médica. Então, quando eu falar de despesa médica, entendam que eu não estou falando apenas de despesa com médico, mas sim despesas com várias eh clínicas, exames, tudo isso a gente vai tratar mais detalhadamente, mas tem essa gama
de despesas. E outra questão também é que são despesas com finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde. Alguns trechos da legislação falam em tratamento. Ah, o tratamento, o tratamento, tudo bem, tá correto, não tem erro. Mas a gente precisa saber que tratamento nesse caso não é necessariamente algo que a gente vem apenas para recuperar, é algo que pode vir para manter. Então quando você faz o seu checkup, você não tem, você fez seu Checkup, seus exames, não veio nada, tá tudo normal, você tá ali apenas mantendo a sua saúde, fazendo um exame para man
para prevenir e manter a sua saúde. Então, toda essa gama de de despesas que venham para manter, prevenir a saúde, inclusive com fins estéticos de cirurgia plástica, de dermatológicas, desde que sejam para determinados profissionais e que tenham essa essa ideia de manter a saúde, a saúde como um todo, elas podem ser deduzidas, tá? Eh, a solução de consulta 181 de 2025, eu trouxe um exemplozinho que eu vou trazendo ao longo da apresentação, porque ela é agora recente, em setembro, que ela usou esse conceito de manter ou recuperar a saúde para chegar à conclusão de que
determinada despesa não seria deduzível, dedutível, que é a despesa com exame de aptidão física e mental para carteira de habilitação. Tá? Então, quem tiver curiosidade, entra na na no internet, tem a íntegra da da solução de consulta. Na solução de consulta tem a o relatório no qual você conta o caso, tem toda a fundamentação jurídica. É muito interessante de ler e você vai lendo como se fosse uma historinha para chegar a essa conclusão. Eu tô aqui trazendo só a ementa, mas quem tiver interesse pode eh buscar. É, tá disponível na internet. solução de consulta 181
de 2025. E aí o que que traz essa solução de consulta 181 de 25? Que o exame de aptidão física e mental ele não ele busca o quê? Obter uma carteira de habilitação e não restaurar ou prevenir a saúde, por isso não seria dedutível da como despesa médica na declaração de imposto de renda. A segunda questão é que a gente quer saber é a seguinte: quem pode colocar uma despesa médica? Quem qual o que é que eu posso e qual é a regra geral? Eu vou primeiro dar o o a regra ouro, pagamentos efetuados pelo
contribuinte para o seu próprio tratamento, que a gente já viu que é um conceito amplo. Então, qual seria esse caso? seria Milena chegou lá, fez uma consulta médica, pegou o Pix dela, pagou a consulta médica, não há discussão. Aquela despesa médica, ela pode ser deduzida da minha declaração. Segundo regra, despesas médicas feitas pelo próprio Contribuinte, né, ou por seu dependente em nome do próprio dependente. Então, digamos que eu tenho filhas menores que não tm renda, eu levo elas no médico, pago uma consulta com o meu Pix, aquele valor ele eh pode ser deduzido como despesa
médica, que elas são minhas dependentes do imposto de renda, ou segundo caso do do dependente, que ele próprio tem a renda dele, paga a despesa médica dele, tá? E tem uma terceira hipótese, que é uma hipótese mais restrita, que é o seguinte: quando você tem uma um uma decisão judicial entre ehem que estabelece pensão para alimentandos, pode ser que na decisão judicial fique consignado que além da pensão, a pessoa que paga os alimentos, ela vai pagar também despesas médicas. Então aquela aquele menor ou se não for menor o alimentando, ele não vai ser dependente daquela
pessoa na declaração de imposto de renda, tá? Eh, por isso que é diferente da situação anterior. Ele vai ser dependente daquela pessoa que obtém a guarda. Mas aquele que pagou a despesa médica, mesmo assim Poderá deduzir aquela despesa como despesa médica por conta da decisão judicial que foi específica nesse sentido. Aí você tem que cadastrar no campo alimentando aquela pessoa como seu eh alimentando para que haja um batimento de informações, tá? E existe uma exceção, uma exceção na qual é possível que a gente, que uma pessoa deduza uma despesa médica que não foi feita para
ela própria, nem para seus dependentes, nem pro seu alimentando, que é a situação do parto, tá? Por quê? Porque no parto a a pessoa que que eh digamos assim eh teve o serviço prestado foi a a mulher, né? Necessariamente foi a mulher que deu a luz. Mas o cônjuge ele pode deduzir aquela despesa, mesmo que aquela mulher não seja dependente dele, tendo em vista que aquele parto ali foi feito num contexto de nascimento de um filho de ambos. Então, é uma exceção que a gente tem para essa regra de que eu só posso deduzir despesas
feitas comigo ou com meus dependentes ou eh no caso dos alimentandos. Por outro lado, a gente tem uma exceção À regra do pagamento. E aí eu queria deixar bem claro essa diferença, porque nesse caso aqui a exceção não está em quem sofreu, eu tô falando o tratamento, né, quem obteve o tratamento. A exceção está em quem pagou, porque como regra eu só posso deduzir uma despesa que foi paga por mim. Mas a IN compatibilizar as regras do imposto de renda com a vida real das famílias, porque a gente sabe que existem as regras que precisam
ser cumpridas e existe a realidade da vida. E na realidade da vida, numa família, nem sempre as despesas são tão eh eh divididas assim, certinho. Então, o que é que acontece? a gente tem que despesas médicas cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro pode ser dedutível, mas aí você tem duas situações diferentes. Ou seja, eu, digamos, vou fazer um um exemplo aqui. Digamos que uma determinada pessoa precisou fazer uma cirurgia de urgência muito cara, uma cirurgia no cérebro, ela não tinha recurso naquele momento, ela não tinha na conta bancária e ela precisava, mas
ela tem pessoas próximas Que tinham o dinheiro e naquele momento ampararam ela e pagaram pel aquele serviço. Essa pessoa que teve essa essa cirurgia, ela vai poder deduzir esse valor. Aí temos duas situações. Situação: esse valor foi pago por alguém da entidade familiar. Ou seja, quem são, quem é essa entidade familiar? ascendentes ou descendentes, tanto para eh para cima quanto para baixo, e pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária. Nesse caso, nesse caso, essa esse valor ele é dedutivo e você não precisa comprovar que você pagou aquela pessoa. Eu não preciso comprovar que paguei
para meu pai, para minha mãe, para meu filho, para meu marido. Por quê? Porque pressupõe-se ali uma uniformidade de valores. Inclusive, tem duas consultas que eu trouxe aqui, a solução de consulta 277 de 2024 e a 53 de 2025 que tratam desse assunto. E elas, qual foi o caso na em cada uma? Na 277 era um cônjuge e perguntava exatamente isso. Olha, eh, eu fiz determinado procedimento, quem pagou foi meu marido, eu posso deduzir? E a solução de consulta disse pode tanto plano de saúde Quanto despesa médica. E na solução de consulta 53 foi um
caso, uma um avanço a mais que era o seguinte, a pessoa dizia: "Olha, eu não sou dependente para o imposto de renda do". Por quê? Porque para ser dependente do imposto de renda, o cônjuge ele precisa ter 5 anos de convivência ou filhos em comum. Ele diz: "Eu não tenho filhos com essa pessoa". Não, tô há dois anos junto e é minha companheira, mas eu não tenho, não sou dependente do imposto de renda, posso deduzir e a solução de consulta concluiu que sim, tá? Por conta do conceito de entidade familiar do Código Civil. Então, cônjuge
ou companheiro, eh, independentemente, desde que seja cônjug companheira pelas regras civis, podem ter essa essa dispensa de comprovar a o pagamento de despesa médica, caso essa a pessoa que pagou não seja entidade familiar, digamos que foi uma madrinha, um uma amiga, um parente, para um primo, nesse esse caso, para que a pessoa possa deduzir a a despesa Médica, a pessoa que sofreu o tratamento, a pessoa que obteve o tratamento, nesse caso, ela precisa comprovar que pagou aquela despesa para depois sofrer o ônibus. Porque se você sofreu, teve obteve o tratamento, mas não arcou com as
despesas, as despesas foram arcadas por um terceiro que não é da sua entidade familiar, essa despesa não é dedutível, tá? Eh, e chamando bem atenção que nesse último caso, esse o terceiro também não vai poder deduzir essa despesa, tá? Por quê? Porque a regra eh absoluta, fora aquela questão do parto, é que eu só posso deduzir despesas que foram realizadas em mim, meus dependentes ou alimentando. Tá bom? E quem são esses profissionais, Milena? Quem são esses profissionais que podem que emitir um recibo e me dão direito a deduzir essa despesa médica? Esses profissionais são médicos,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Não é qualquer profissional de saúde. A gente sabe que existem outros profissionais eh que prestam serviços de saúde, mas a Legislação foi taxativa em relação a estes profissionais. E aí eu trouxe também duas soluções de consulta, uma de 2024 e uma de 2025 de eh que tratam desse assunto. Era uma era uma dúvida sobre pilates e a outra era uma dúvida sobre quiropraxia, né? na primeira perguntava, olha, eu era um professor de pilates até que perguntava e a solução de consulta concluiu: "Olha, se o serviço de pilates for
prestado por um fisioterapeuta, por uma clínica de fisioterapia, no âmbito de um serviço de fisioterapia, é dedutível no por conta de um de uma visão que a própria fisioterapia tem, né, de uma visão abrangente do tratamento que não necessariamente é eh eh eh aquela fisioterapia que a gente tinha clássica de de tratar lesões. Então, a fisioterapia ela tem uma visão mais ampla que pode ser também para manutenção da saúde, como a gente já viu aqui. E a mesma coisa, a quiropraxia. A gente sabe que existem quiropraxistas que não são fisioterapeutas. E aí eu nem tô
entrando nessa questão de de conselho se eu tiver desoteralizada, mas eh a gente sabe que pelo menos aqui em Salvador eu conheço alguns, mas é uma uma uma especialidade que vem Se tornando cada vez mais eh presente na fisioterapia, mais própria de fisioterapeutas. E aí também falo como usuária de fisioterapia. Às vezes você vai fazer uma consulta de fisioterapia e você não sabe nem o que que que o profissional e ele vai lançando mão de várias técnicas. Eu já aconteceu comigo de aí faz um pouco de de quiropraxia, eh liberação miofacial, tem várias técnicas que
podem ser usadas e a quiropraxia como uma forma de mobilização, né, ela é uma dessas formas. Então, para que seja dedutível, tem que ser tem que ser feito por fisioterapeuta ou no caso da quiropraxia até outra profissão, digamos que um médico, um ortopedista, ele faça no seu tratamento também esse tipo de de procedimento. Eh, no caso é possível deduzir, tá bom? Fora isso, os hospitais, né? Hospitais aí de uma forma geral, clínicas. E aí eu vou trazer algumas informaçõezinhas, que é o conjunto de serviços que são prestados, né, durante uma internação, que pode ser internação
dia, internação longa, UTI, e que são incluídos na conta do estabelecimento. Essa é uma parte muito importante, tá? Por quê? Porque existem diversas coisas relacionadas à Saúde, que não são despesas médicas, mas que se forem colocadas na conta de um hospital, elas viram despesa médica porque estão ali no âmbito da conta hospitalar. Então, por exemplo, você vai num hospital, você vai ter serviço de enfermeiro, de nutricionista. Esses profissionais não dão direito autonome. Os recibos emitidos por eles a uma dedução como despesa médica. Mas, ó, é claro que dentro do hospital você vai ter um uma
gama de serviços e todos esses serviços assistente social dentro daquele contexto ele é dedutível. A mesma coisa em relação a materiais usados, tá? Então, digamos que você vai colocar um marca-passo e esse marca-passo ele vem embutido na conta ou do hospital ou do médico. Esse marca-passo ele é dedutível. Agora, se você tem um contato de uma empresa de marca-passo e você vai comprar, tá fora, tá? a mesma coisa, pinos, parafusos, próteses de silicone. Então você pode comprar prótese de silicone direto na empresa ou pode comprar no médico. Se você comprar junto com o médico, essa
prótese de silicone, ela engloba a conta do médico e ela passa a Ser uma despesa da saúde, despesa de saúde, enquanto que se ela for comprada na empresa fabricante, ela perde essa característica. Ah, medicamentos. Então, medicamentos, às vezes tem, a pessoa usa medicamentos caríssimos, se aquilo vier na conta do hospital é dedutível, tá bom? Internação e residência é possível deduzir se for uma internação com características hospitalares, emitida por uma entidade com eh estrutura hospitalar. Se for uma internação em residência com com características apenas de de cuidado, sem manutenção, sem que seja um estabelecimento hospitalar, não
é dedutível. E a mesma coisa com estabelecimento geriátrico. Então, um estabelecimento geriátrico, ele pode ter várias nuances, pode ser apenas um local onde pessoas idosas eh vivem. Nesse caso, ele não é um uma despesa médica, mas se for um estabelecimento gariátrico que tenha eh características de hospital, ele ele eh dedutível, tá? Exames. Exames também podem ser exames radiológicos, exames laboratoriais, desde que tenham essa característica de Médico ou de algum profissional ligado a que esteja naquele rol de profissionais que podem dar a eh seja a despesa médica. Se for um exame realizado por uma enfermeira, por
exemplo, não poderia. Plano de saúde ou seguro saúde pode ser dedutível, descontado o reembolso. Despesa com emergência, plano ou despesa de emergência ou remoção. Essa é uma solução de consulta antiga de 2015, mas foi feita até por aqui, pela quinta região, e que a pessoa perguntava: "Olha, eu pago meu plano de saúde e no meu plano de saúde eu pago um um adicional para ter essa opção de que vem uma ambulância na minha casa e tem esse serviço de remoção. Aqui em Salvador tem uma empresa bem grande que faz esse tipo de de plano. E
a solução de consulta, ela concluiu que essas despesas para esse plano, ou com a própria remoção, seja de UTI no ar, seja de de ambulância, ela se tem essa característica, se tem um serviço médico, se tem equipamentos médicos envolvidos, ela pode ser dedutível. E tem a questão da despesa com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, que a posição da receita é de Que é possível deduzir, desde que tenha laudo e seja uma entidade própria para esse tipo de tratamento. A gente sabe que existe a eh na justiça algumas questionamentos, mas ainda não há
uma decisão que seja vinculante à Receita Federal e isso não mudou ainda o posicionamento da receita. aparelhos ortopédicos e prótoses ortopédicas e dentárias com laudo. Então, esse caso aqui é o seguinte, são dedutíveis os aparelhos ortopédicos, prótoses ortopédicas e dentárias, desde que estejam laudo. O que é que tá excluído aí? está excluído aí outros elementos que sejam comprados separadamente, que é o caso, por exemplo, do aparelho dentário. Então, se o aparelho dentário, o aparelho dentário, porque o aparelho ortopédico, isso aí eu preciso explicar, acho que um pouco melhor, o aparelho ortopédico, a prótese ortopédica e
dentária, eles têm um dispositivo autônomo deles que eh permite a dedução, independentemente Da compra ser feita junto ao estabelecimento de saúde ou a um profissional de saúde. Então, se você vai comprar um aparelho ortopédico, o seu médico diz: "Olha, você precisa desse aparelho". você vai numa loja que vende aparelho ortopédico, essa despesa ela é dedutível, mesmo que a loja e obviamente a loja não é um estabelecimento de saúde. outras elementos de saúde que possam parecer com aparelhos ortopédicos, prótese ortopédicas e dentárias que não sejam dessa categoria, elas só podem ser deduzidas se estiverem inseridos no
eh na conta do profissional que emitiu. Então, existe, por exemplo, um tipo de aparelho dentário hoje em dia, que é um aparelho que você bota e tira removível, né? Se você compra esse aparelho e você paga pro seu dentista, seu dentista chega lá, tome aqui, o aparelho é tanto você paga pro dentista, o valor que você pagou ao dentista é dedutível. No entanto, se o dentista diz: "Olha, o valor dos meus honorários são esses". Mas você vai pagar junto à empresa, aqui, toma aqui o nome da empresa, você vai pagar o aparelho ortodôntico junto à
empresa, esse valor ele não é dedutível, tá? Isso Vale a mesma coisa para placas e pinos, marca-passo, lente intraocular. Então, quem faz cirurgia eh de cataratas ou outras, eu sei que existem umas lentes às vezes melhores e outras mais mais simples e que as pessoas pagam separadamente. Se você paga ao médico, sua lente ela é dedutível. Se você vai pagar sua lente intraocular junto a uma empresa fabricante, ela não é dedutível, tá? E aí tem uma solução de consulta que foi agora de dezembro de 2025, que eu achei bem interessante, que ela fala o quê?
Ela fala que cadeira motorizada de ascensão em escada, tá? ela é considerada dedutível porque ela foi equiparada a um aparelho ortopédico. Então, aquelas cadeiras que são usadas, né, para você subir determinadas escadas para pessoas que têm dificuldade de mobilidade, ela foi equiparada via solução de consulta a são valores elevados, né, e que podem ajudar a determinadas pessoas que já têm, né, uma dificuldade de de mobilidade nesse caso como uma despesa médica deletiva, tá? Então, era basicamente isso que eu tinha para falar com vocês. Era uma apresentação, eh, dando um panorama geral sobre despesas médicas. Espero
que tenha esclarecido as dúvidas, trazendo algumas novidades e agradecer muito a José Carlos, a toda a equipe de imposto de Renda, o trabalho de vocês realmente eh exemplar e inspirador para todos nós. e deixar também aqui a divulgação. Falei aqui de várias soluções de consulta, de casos que vocês veem que são peculiares, casos que vocês veem que poderiam deixar uma dúvida e nas pessoas. Se tiverem dúvida, se tiver uma situação, a receita não tem como, a receita não tem como, a legislação não tem como, eh, vislumbrar todas as possibilidades. A realidade ela é muito mais
vasta e ampla do que a legislação. Então, se você passa por uma situação específica, se você tem uma despesa que você considera que deve ser considerada despesa de saúde, pode formular uma consulta no site da Receita Federal, é gratuito, é seguro e é rápido. e você vai ter uma resposta, tá bom? Obrigada. E é isso. Ô Milena, eu que te agradeço, né? E eu tava vendo aqui alguns comentários, é Claro, a gente não vai poder ficar respondendo todo mundo, não é o objetivo dessa dessa live, né? Mais uma exposição, mas tem algumas questões que talvez
você pudesse falar. Por exemplo, tem tem muito questionamento sobre eh plano de saúde empresarial, né? eh em que a pessoa trabalha numa empresa e a empregada paga o plano de saúde. Já em outros casos, outra pergunta: "Ah, eu a empresa paga, mas eu pago uma parte. Que que como é que funciona isso? Você pode falar sobre esse tema?" Olha, eh, nesse caso segue a regra geral: você pode deduzir aquilo que você pagou, né? Então, vai depender de como é o seu contrato com o plano de saúde e com a empresa. Às vezes, a empresa pode
colocar como um pacote de benefício que ela vai bancar o plano de saúde do empregado. E aí, nesse caso, eh, não seria dedutível, né? E no caso, ela pode descontar, ela pode fazer o pagamento. Acontece muitas vezes a empresa faz o pagamento e ela desconta no contra-cheque. O nosso, inclusive, o meu é assim, por exemplo, o meu salário vem descontado o meu eh plano de saúde, né? Eh, eu acho que de muitos aqui. Então, nesse caso, aquele plano de saúde, ele tá sendo marcado por mim. Então, eh, depende de como isso é feito. E lembrando
aquela regra, no caso, marido e mulher, entidade familiar, independe quem de fato está arcando. Então, se é um plano de saúde, muitas vezes vai vir eh deduzido do contra-cheque do marido ou da mulher, nesse caso, quem vai poder deduzir é o titular do plano de saúde. Então, o marido ele só pode deduzir aquilo que for dele ou dos dependentes, né? Mas a outra pessoa vai poder deduzir na declaração dela, caso presente em separado, se houve esse essa pagamento de despesa por alguém da entidade familiar. Perfeito. Perfeito. Tem uma outra também pergunta aqui, não vou ficar
te batinando aqui que não é o objetivo, né? Mas que eu achei interessante, por exemplo, se eu fiz o pagamento de uma despesa médica para uma pessoa que não tem um registro médico ou para uma empresa, né, que não tem o registro lá na NS ou seja alguma coisa assim, esse essa dedução vale, né? Eu eu paguei uma despesa, mas a pessoa não era um não tem o CRM, não tá registrado. Como é que funciona isso aí? Não, se ela não tem CRM, ela não não é médica formalmente. Então eu acredito até que legalmente pra
Pessoa exercer medicina no Brasil, ela precise ter CRM. Então ela precisa ter ou ser uma empresa que tenha agora vamos lá, se você pagou numa clínica clandestina, vem vim tô supondo aqui, aí é o é o eh eh isso vai cair malha porque a própria receita faz esse batimento, né, daqueles eh CNPJs que tem uma uma natureza médica. Então não é qualquer CNPJ, eu não posso botar lá o CNPJ de uma loja de roupa e vai e e a receita vai aceitar. Então esse batimento é feito e vai ter que cair malha e tal e
aí vai ter que que chegar num numa situação que eu acredito que vai acabar em prejuízo para algum das partes. Perfeito. Eu vi também ali que muitas vezes alguém coloca alguma dúvida aí. que a própria o próprio chat ali tem sempre um contador, tem sempre algum escritório ali que já dá resposta. Agradecer essas pessoas que até ajudaram as dúvidas, embora não seja o objetivo da da live. Eh, vi também tem muita gente questionando eh informações que não estão na pré-preenchida de pagamento, de despesa, coloca Manualmente, fica aguardando, né? A pessoa, a empresa de repente vai
retificar a demédia, essa demé pode demorar a chegar. Lança, você tem o recibo na mão, lança o recibo. Um outro questionamento também, eu já vou dar até um spoiler que tem uma live específica para isso, é da do profissional que não emitiu pelo Receito da Saúde, né, que fechou o prazo no final do mês de fevereiro, ele esqueceu, tem que entrar em contato com ele, pede para ele lançar no Carnele Leão retroativo. Quando ele fizer isso lá no Carnele Leão, essa informação já vai pra preenchida dele como rendimento do médico e já vai com o
pagamento pro pro cliente, pro paciente dele. Isso dá para fazer, mas na live do Receita Saúde Carne e Leão, isso aí vai ser explicado com com mais detalhes. Eh, mas tem mais alguma coisa aqui? Bom, na próxima semana, dia primeiro, a gente vai ter uma live falando de como utilizar o meu imposto de renda. Eu imposs renda é uma solução online que permite você acompanhar todo o seu imposto de renda. Vai ser detalhado isso aqui. Eh, e no dia 8 depois tem essa do Receita Saúde e do Carnel Leão, explicar Como é que isso tudo
eh funciona. Deixa eu ver. Eh, lembrando mais uma vez a questão dos rendimentos. Muita gente ainda questiona: "Ah, meu rendimento que aparece na pré-preenchida tá diferente do comprovante rendimento?" Vale o comprovante de rendimento, né? A empresa de repente retificou até já a Rinf e o social, mas isso não aparece instantaneamente. Pode levar uma semana ou mais para colocar lá. Tudo que foi entregue no prazo, as empresas que cumpriram o prazo, todos os seus funcionários, seus clientes, estão com a pré-preenchida correta. Agora, quem entregou depois do prazo, tá retificando, é mais fácil a pessoa seguir. Pessoal
aqui da técnica, alguma questão que a gente possa aproveitar Milena não querendo fazer uma sabatina. Bom, é isso. O objetivo da gente era fazer uma live de 30 a 40 minutos. Estamos aqui com 46. Queria te agradecer muito, Milena, eh, por fazer parte desse time da Receita Federal também e por ter aceito esse desafio, ter, eh, montado essa apresentação, essas soluções de consulta aí lançadas em dezembro, super atualizadas. Isso é muito bom, pessoal que acompanha aqui, tanto internamente quanto os contadores que estão aí fora aprendendo também com a gente, né? E e a Gente tá
no caminho de tentar facilitar a vida do cidadão, facilitar o trabalho para todos. A legislação de imposto e renda, ela é complexa. Se a gente puder tentar facilitar, é sempre muito bom. E você colaborou com a gente nesse sentido. Agradeço a todo mundo. Alguém tem algum comentário aqui? Podemos encerrar por hoje. Eu vou pro time que tá internamente, eu vou continuar conectado aqui porque eu acho que a live tem que ter uma hora, não é isso? aí para para efeito de trâmite interno. Estão aqui conectado, mas te agradecer mais uma vez, Milena e a gente
volta na semana que vem falando sobre o meu impost. Obrigado a todos. Desculpa se a gente não atendeu a todo mundo, é impossível, né? E agradecer aqueles que já responderam ali e ajudaram a gente no chat, tá bom? Muito obrigado. Uma boa tarde a todos. เฮ Olá, boa tarde a todos. Começamos hoje uma sequência de lives sobre o imposto de renda da pessoa física. Serão 10 lives todas as quartas-feiras às 15 horas até o fim do Prazo do imposto de renda, até o final de maio. Todo esse conteúdo será gravado e que ficará disponível para
consulta aqui no YouTube. Os assuntos das lives foram sugeridos pela sociedade em nossas redes sociais. Convidamos profissionais de diversas regiões do país para nos auxiliar, trazendo um conteúdo atualizado, prático e didático. Essa iniciativa faz parte do objetivo de, em respeito ao cidadão, nivelar o conhecimento, disseminando informações relevantes e com isso reduzidos erros, conflitos e mitos. Vai ser bom para todo mundo. Esse evento não é um plantão fiscal, tira dúvidas do IRPF. é uma palestra de um tema específico e com um tempo reduzido. Antes de começar aqui alguns avisos, né, que as pessoas sempre questionam. A
recepção do imposto de renda vai andando eh muito bem. Temos um volume muito expressivo de declarações já entregué em 2 dias e meio, quase 3 milhões de declarações recebidas. 60% dessas declarações utilizaram a pré-preenchida. Eh, 600.000, Quer dizer, meio milhão de Declarações vieram pelo ECAC, apesar de muita gente reclamar do ECAC, né? Tem um volume muito grande chegando pelo ECAC. Toda hora a gente se depara com comentários a respeito de erros na pré-preenchida, eh, rendimentos, informações divergentes entre o comprovante de rendimentos fornecidos pela empresa e as informações na pré-preenchida. Não tem mágica. Vale o comprovante
de rendimentos. tá com comprovante de rendimentos na mão, eh, e tem uma informação divergente da pré-preenchida, vale comprovante de rendimento. As informações da pré-preenchida, se estiverem erradas, eh, provavelmente é um erro da empresa. Quase todos os casos que chegaram até nós, através do canal de comunicação que a gente tem, fiz um formulário onde as empresas entram em contato com a gente falando sobre os problemas ou comentando os problemas. Tati, até coloca aí qual é lá na página, eh, existe lá um formulário, as empresas entram por ali oficialmente colocando as suas dúvidas e olha, não houve
nenhum problema identificado internamente. A grande maioria, 99% desses casos são de situações que ou a empresa não encaminhou a informação corretamente, ou classificou num código errado, ou não mandou determinados meses a informação. Então vai tirar essa página aqui, ó, no Site conosco, suporte técnico, entra ali, lá embaixo tem um formulário. E aí a pessoa pode enviar sua dúvida, questionar e a empresa, né, pode questionar. Repetindo, a gente não achou erro na declaração para preenchida, a gente vem recebendo as divergências, elas elas são normalmente causadas por algum envio equivocado de informações. Bom, retificadores, eh, bom, o
nosso compromisso era disponibilizar na pré-preenchida todas as informações recebidas no prazo. a empresa errou e criou algo indevido e agora tá retificando. Essa retificadora pode levar um tempo sim para atualizar para preenchido. Pode levar uma semana, pode levar mais de uma semana, não há. Entregou as informações no prazo, todas as informações foram disponibilizadas. Agora, as correções que essas empresas estão fazendo e diariamente, né, ontem foram mais de 1000 retificadores, elas não aparecem instantaneamente no no sistema. Então isso não prej contribuinte, basta ele seguir o comprovante de rendimentos, pois eh a empresa retificando, fazendo as correções,
eh o sistema vai considerar isso para ele não cair na malha. Se ele cair na malha e a empresa corrigir também, depois ele sai da malha. Então não temos erro na Aplicação, na prepreenchida. Agora todo mundo fala: "Ah, tá divergente, tá divergente porque a informação tá chegando errado". Peça a sua empresa para entrar em contato lá naquele canal que eu falei e certamente vai descobrir que tem alguma informação que chegou pra gente indevidamente. Também tivemos essa semana um muitas pessoas criticando eh com relação a cripto que apareceram eh no quadro de bens, né? a pessoa,
não tenho criptoativa, prepencha, tá errado, tá errado. A verdade, eh, algumas pessoas assinaram um pacote junto ao Mercado Livre e esse pacote dava criptomoedas e essas criptomoedas vieram paraa declaração prenchida. Não há eu. A informação chegou pra gente, a gente disponibiliza para a sociedade. Isso é importante deixar registrado. A recita, ela não faz filtro nas informações. Se a informação chegou errado, a gente mostra errado. Chegou a informação de criptoativo, a gente vai formar e passar as informações de criptativo. Não há nenhum filtro. Aqui eu tenho que fazer uma meia culpa, que é a questão de
algumas demedes que não estavam carregadas. Então, eh, pagamentos de pessoas jurídicas, eh, uma Parte, não todas, não tinham sido carregadas corretamente. Havia lá um problema na aplicação que já foi corrigido hoje e que está tudo certo. Atenção que tem que ser dada é o seguinte, a pré-preenchida, ela começa pegando os dados do ano passado da declaração. Então, ela pega os pagamentos do ano passado e traz para declaração desse ano. Muitas vezes não existe informação daquela pessoa nesse ano, então fica lá zerado. Por exemplo, o médico, se ano passado ela declarou o médico na declaração, aí
vai trazer esse ano a informação daquele médico, daquela clínica, mas com o valor zerado. Vai lembrar que pode ser que tenha alguma coisa, mas pode ser que não tenha, pode ser zero mesmo. E isso não é um erro, é porque essa informação simplesmente não veio nova para ela. Bom, vamos lá. Recebimos hoje com muita alegria a colega auditora Milena Rebolsas Nério Talvão de Salvador na Bahia, que preparou com muito carinho e irá conduzir a apresentação sobre despesas médicas, um assunto que interessa a todos que trabalham, que fazem a sua própria declaração de Pog. Está aqui
também junto com a gente, Cléber Francisco do Rio de Janeiro acompanhando os trabalhos. Já agradeço antecipadamente o nome de Todos os ouvintes que estão aí, a colaboração dessa equipe que tá aqui por trás na parte técnica e que conseguiu colocar essa live no ar. Espero que a gente possa aproveitar essa rica oportunidade de ampliar nossos conhecimentos sobre o tema. Tá bom, Milena? Tá contigo aí agora. Boa tarde, José Carlos. Boa tarde a todos que nos acompanham, tanto internamente na Receita Federal quanto pelo YouTube. É um prazer enorme estar aqui. Eh, eu queria começar me apresentando,
né? Meu nome é Milena Nerimvan, sou auditora fiscal aqui na Receita Federal. Eh, trabalho na superintendência da quinta região fiscal aqui em Salvador, Bahia e h cerca de 10 anos sou chefe da divisão de tributação. Eh, estou aqui hoje inaugurando essa sequência de lives, o que é para mim uma honra e desafio, né? E espero que a gente possa nessa tarde trazer um pouco de conhecimento sobre esse tema das despesas médicas, que é um tema que não é uma novidade, mas eu tentei fazer na minha apresentação uma apresentação que trouxesse tanto a teoria eh eh
é a parte que a gente já tem consolidada sobre despesa médica, esclarecendo alguns pontos que sempre geram Controvérsia, trazendo exemplos e ao mesmo tempo trazendo o que a gente tem de novidade de soluções de consulta que foram emitidas nos últimos anos e que podem ajudar as pessoas, tá? Eh, eu vou compartilhar aqui minha tela, vamos ver. Pronto, acho que agora vocês já tão vendo aí, tá? Eu quando eu fui construindo a apresentação, eu fui tentando organizar assim na minha na minha cabeça como é que eu ia passar para vocês as informações e eu tentei responder
algumas perguntas, tá? A primeira pergunta é por quê? Por que a gente tratar de despesa médica? E eu vou começar tratando sobre isso no próximo slide. A segunda é o que são, o que é quando a gente fala despesa médica, é o que despesa com médico, o que engloba? O que o que é considerado despesa médica? A segunda, quem pode deduzir determinada despesa médica? Eu posso deduzir a despesa médica só minha, da do meu pai, da minha mãe, do meu filho, quem são as pessoas que a gente pode eh deduzir despesas médicas. A segunda é
para quem? Quais são aquelas pessoas que recebem Pagamentos e que tornam aquele pagamento uma determinada uma despesa médica? E no meio de tudo isso, a gente vai tratando da de quais são as novidades sobre esse assunto, o que é que tem de novo, o que é que a receita já se pronunciou e o que é que pode, né, estar também ainda a receita ainda não tem um pronunciamento e pode ser objeto de dúvida de vocês. E aí eu vou falar mais no final, mas já vou começar tratando aqui agora. Eu sou chefe da divisão de
tributação. A divisão de tributação, ela tem como principal eh linha de trabalho a solução de consulta. E a solução de consulta, ela é um instrumento legal que a Receita Federal tem de responder dúvidas de interpretação eh legislativa paraa população de forma segura, gratuita, eh totalmente eh técnica, sem nenhum risco. Eu às vezes eu eu falo com algumas pessoas e as pessoas dizem: "Ah, mas se eu fizer uma consulta vai alertar a receita. Não há uma linha entre solução de consulta e malha. Não há um risco, é claro, se você tiver ali na solução de consulta
um indício de uma fraude absurda, a gente tem a obrigação De representar. Mas não é isso que acontece em 99,99% dos casos. As soluções de consulta, em regra absoluta, elas são um instrumento seguro. Não precisa de advogado, não precisa de contador, precisa apenas que ela seja bem formulada no sentido de indicar o dispositivo, indicar qual é a sua situação e qual é a sua dúvida. A gente vai ver aqui na minha apresentação alguns exemplos de solução de consulta que eu espero que demonstrem para vocês como é um instrumento útil para dar segurança ao contribuinte de
forma eficiente, sem custo e sem risco, tá? Então, a primeira pergunta que a gente vai responder é por que tratar de de despesa médica? Primeiro de tudo, porque a despesa médica é a única dedução do imposto de renda que ela não tem limite, né? Quando a gente fala de dependente, quando a gente fala de despesa com instrução, quando a gente fala de previdência privada, de destinação, todas têm um limite estabelecido pela legislação. A despesa médica ela não tem. Hipoteticamente uma pessoa pode ter em um determinado ano consumir todo o Rendimento tributário tributável dela com despesas
médicas elevadas. você fez uma cirurgia ou alguma coisa desse tipo. Então, é um valor que tem um impacto muito significativo no final, tanto pro contribuinte quanto pra Receita Federal. Então ele tem uma lupa especial por conta dessa eh possibilidade de flutuação de valores no a nos últimos anos. A receita vem evoluindo muito no controle disso, dando segurança tanto paraa Receita Federal quanto para o contribuinte. Isso eh o trabalho que a equipe eh da Receita Federal vem fazendo do sobre o imposto de renda. E aqui eu queria cumprimentar José Carlos em nome de todo o resto
da equipe. É espetacular, né? Eh, são pessoas que trabalham com nível de excelência que eu, como cidadã, não como auditora, me orgulho. Eu me orgulho como cidadã de ver um programa que vem evoluindo não para pegar mais pessoas, para prejudicar o contribuinte, mas para facilitar a o preenchimento da declaração e a Segurança, que é isso que o contribuinte quer. Ele quer segurança, ele quer facilidade. Então, José Carlos, toda a equipe, meus parabéns por todo o trabalho que vocês vêm fazendo. É realmente de dar orgulho a gente como pagadores de tributo que somos, né? Esse ano
a gente tem o Receita Saúde, que eu não vou eh digamos assim, me aprofundar muito no Receita Saúde, porque no dia 8 de abril a gente tem uma live só sobre Receita Saúde para tirar todas as dúvidas sobre Receita saúde, mas é algo que vem esse ano para facilitar e dar segurança a a tanto ao prestador de saúde de saúde quanto ao usuário do serviço de saúde. A gente tem nas declarações do meu imposto de renda um alerta para aqueles casos no que você colocar algo que não esteja de acordo com com as informações da
receita ou valores muito altos, discrepantes, você vai receber um alerta. Esse alerta, ele não é um alerta proibitivo, ele é um alerta, eh, digamos assim, que chama a sua atenção para dizer: "Olha, de fato é assim, isso que você digitou, esse valor tá correto, né, para que a pessoa possa dizer, não, realmente eu tive essa despesa alta, eu tô entendendo aqui que a receita, mas eu Tive, eu tô com documento aqui, tô com comprovante e eu posso colocar que eu tive essa despesa alta porque de fato aconteceu e eu tenho todos os documentos para comprovar.
Então tudo isso, gente, caminha e no sentido de tirar as pessoas da malha, né? A gente, a receita não tem intenção em colocar mais pessoas na malha. A pessoa tem a receita tem intenção de que as pessoas façam a declaração da forma mais simples, eficiente e correta possível. As pessoas, lembrando sempre que é importante manter tanto as notas fiscais quanto recibos. o que vem num pré-preenchida ou que tá no em determinados eh eh dispositivos, eles precisam estar calçados na sua documentação. Então é importante ainda manter, seja no meio digital, seja no meio físico, todos os
comprovantes doquilo que foi pago como despesa saúde. E a despesa saúde é a principal causa de incidência em malha. Então a gente precisa trabalhar esse assunto. E por fim vem assim o foco da minha apresentação, que é trabalhar a natureza da despesa, porque como eu falei acima, a receita do inteligência Artificial, meios tecnológicos, vem trabalhando de forma exemplar e exaustiva para que haja um cruzamento de dados cada vez mais eficiente e cada vez mais seguro. Mas a gente ainda fica com as dúvidas sobre quais seriam as despesas que eu posso deduzir como despesa saúde ou
não. E isso é algo que a gente vai tentar trabalhar aqui nessa apresentação. Então, gente, partindo do básico, né? O que são despesas eh médicas que a gente chama as despesas médicas? Eh, a gente até a legislação usa, não é nenhum jargão, é, tá na própria legislação, despesa médica, mas ela não é uma despesa apenas com médico, ela é uma despesa com determinados profissionais de saúde. A gente vai tratar lá na frente mais especificamente desses profissionais de saúde, mas entra aí médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais. Então, eh, são, é um rol de de profissionais
de saúde que levam o nome de despesa médica. Então, quando eu falar de despesa médica, entendam que eu Não estou falando apenas de despesa com médico, mas sim despesas com várias eh clínicas, exames, tudo isso a gente vai tratar mais detalhadamente, mas tem essa gama de despesas. E outra questão também é que são despesas com finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde. Alguns trechos da legislação falam em tratamento. Ah, o tratamento, o tratamento, tudo bem, tá correto, não tem erro. Mas a gente precisa saber que tratamento nesse caso não é necessariamente algo que a
gente vem apenas para recuperar, é algo que pode vir para manter. Então quando você faz o seu checkup, você não tem, você fez seu checkup, seus exames, não veio nada, tá tudo normal, você tá ali apenas mantendo a sua saúde, fazendo um exame para man para prevenir e manter a sua saúde. Então, toda essa gama de de despesas que venham para manter, prevenir a saúde, inclusive com fins estéticos de cirurgia plástica, de dermatológicas, desde que sejam para determinados profissionais e que tenham essa essa ideia de manter a saúde, a saúde como um todo, elas podem
ser deduzidas, tá? Eh, a solução de Consulta 181 de 2025, eu trouxe um exemplozinho que eu vou trazendo ao longo da apresentação, porque ela é agora recente, em setembro, que ela usou esse conceito de manter ou recuperar a saúde para chegar à conclusão de que determinada despesa não seria deduzível, dedutível, que é a despesa com exame de aptidão física e mental para carteira de habilitação. Tá? Então, quem tiver curiosidade, entra na na no internet, tem a íntegra da da solução de consulta. Na solução de consulta tem a o relatório no qual você conta o caso,
tem toda a fundamentação jurídica. É muito interessante de ler e você vai lendo como se fosse uma historinha para chegar a essa conclusão. Eu tô aqui trazendo só a ementa, mas quem tiver interesse pode eh buscar. É, tá disponível na internet. solução de consulta 181 de 2025. E aí o que que traz essa solução de consulta 181 de 25? Que o exame de aptidão física e mental ele não ele busca o quê? Obter uma carteira de habilitação e não restaurar ou prevenir a saúde, por isso não seria dedutível da como despesa médica na Declaração de
imposto de renda. A segunda questão é que a gente quer saber é a seguinte: quem pode colocar uma despesa médica? Quem qual o que é que eu posso e qual é a regra geral? Eu vou primeiro dar o o a regra ouro, pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento, que a gente já viu que é um conceito amplo. Então, qual seria esse caso? seria Milena chegou lá, fez uma consulta médica, pegou o Pix dela, pagou a consulta médica, não há discussão. Aquela despesa médica, ela pode ser deduzida da minha declaração. Segundo regra, despesas
médicas feitas pelo próprio contribuinte, né, ou por seu dependente em nome do próprio dependente. Então, digamos que eu tenho filhas menores que não tm renda, eu levo elas no médico, pago uma consulta com o meu Pix, aquele valor ele eh pode ser deduzido como despesa médica, que elas são minhas dependentes do imposto de renda, ou segundo caso do do dependente, que ele próprio tem a renda dele, paga a despesa médica dele, tá? E tem uma terceira hipótese, que é uma Hipótese mais restrita, que é o seguinte: quando você tem uma um uma decisão judicial entre
ehem que estabelece pensão para alimentandos, pode ser que na decisão judicial fique consignado que além da pensão, a pessoa que paga os alimentos, ela vai pagar também despesas médicas. Então aquela aquele menor ou se não for menor o alimentando, ele não vai ser dependente daquela pessoa na declaração de imposto de renda, tá? Eh, por isso que é diferente da situação anterior. Ele vai ser dependente daquela pessoa que obtém a guarda. Mas aquele que pagou a despesa médica, mesmo assim poderá deduzir aquela despesa como despesa médica por conta da decisão judicial que foi específica nesse sentido.
Aí você tem que cadastrar no campo alimentando aquela pessoa como seu eh alimentando para que haja um batimento de informações, tá? E existe uma exceção, uma exceção na qual é possível que a gente, que uma pessoa deduza uma despesa médica que não foi feita para ela própria, nem para seus dependentes, Nem pro seu alimentando, que é a situação do parto, tá? Por quê? Porque no parto a a pessoa que que eh digamos assim eh teve o serviço prestado foi a a mulher, né? Necessariamente foi a mulher que deu a luz. Mas o cônjuge ele pode
deduzir aquela despesa, mesmo que aquela mulher não seja dependente dele, tendo em vista que aquele parto ali foi feito num contexto de nascimento de um filho de ambos. Então, é uma exceção que a gente tem para essa regra de que eu só posso deduzir despesas feitas comigo ou com meus dependentes ou eh no caso dos alimentandos. Por outro lado, a gente tem uma exceção à regra do pagamento. E aí eu queria deixar bem claro essa diferença, porque nesse caso aqui a exceção não está em quem sofreu, eu tô falando o tratamento, né, quem obteve o
tratamento. A exceção está em quem pagou, porque como regra eu só posso deduzir uma despesa que foi paga por mim. Mas a IN compatibilizar as regras do imposto de renda com a vida real das famílias, porque a gente sabe que existem as Regras que precisam ser cumpridas e existe a realidade da vida. E na realidade da vida, numa família, nem sempre as despesas são tão eh eh divididas assim, certinho. Então, o que é que acontece? a gente tem que despesas médicas cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro pode ser dedutível, mas aí você
tem duas situações diferentes. Ou seja, eu, digamos, vou fazer um um exemplo aqui. Digamos que uma determinada pessoa precisou fazer uma cirurgia de urgência muito cara, uma cirurgia no cérebro, ela não tinha recurso naquele momento, ela não tinha na conta bancária e ela precisava, mas ela tem pessoas próximas que tinham o dinheiro e naquele momento ampararam ela e pagaram pel aquele serviço. Essa pessoa que teve essa essa cirurgia, ela vai poder deduzir esse valor. Aí temos duas situações. Situação: esse valor foi pago por alguém da entidade familiar. Ou seja, quem são, quem é essa entidade
familiar? ascendentes ou descendentes, tanto para eh para cima quanto para baixo, e pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária. Nesse caso, nesse caso, essa esse valor ele é dedutivo e você não precisa comprovar que você pagou aquela pessoa. Eu não preciso comprovar que paguei para meu pai, para minha mãe, para meu filho, para meu marido. Por quê? Porque pressupõe-se ali uma uniformidade de valores. Inclusive, tem duas consultas que eu trouxe aqui, a solução de consulta 277 de 2024 e a 53 de 2025 que tratam desse assunto. E elas, qual foi o caso na em
cada uma? Na 277 era um cônjuge e perguntava exatamente isso. Olha, eh, eu fiz determinado procedimento, quem pagou foi meu marido, eu posso deduzir? E a solução de consulta disse pode tanto plano de saúde quanto despesa médica. E na solução de consulta 53 foi um caso, uma um avanço a mais que era o seguinte, a pessoa dizia: "Olha, eu não sou dependente para o imposto de renda do". Por quê? Porque para ser dependente do imposto de renda, o cônjuge ele precisa ter 5 anos de convivência ou filhos em comum. Ele diz: "Eu não tenho filhos
com essa pessoa". Não, tô há dois anos junto e é minha companheira, mas eu não tenho, não sou Dependente do imposto de renda, posso deduzir e a solução de consulta concluiu que sim, tá? Por conta do conceito de entidade familiar do Código Civil. Então, cônjuge ou companheiro, eh, independentemente, desde que seja cônjug companheira pelas regras civis, podem ter essa essa dispensa de comprovar a o pagamento de despesa médica, caso essa a pessoa que pagou não seja entidade familiar, digamos que foi uma madrinha, um uma amiga, um parente, para um primo, nesse esse caso, para que
a pessoa possa deduzir a a despesa médica, a pessoa que sofreu o tratamento, a pessoa que obteve o tratamento, nesse caso, ela precisa comprovar que pagou aquela despesa para depois sofrer o ônibus. Porque se você sofreu, teve obteve o tratamento, mas não arcou com as despesas, as despesas foram arcadas por um terceiro que não é da sua entidade familiar, essa despesa não é dedutível, tá? Eh, e chamando bem atenção que nesse último caso, esse o terceiro também não Vai poder deduzir essa despesa, tá? Por quê? Porque a regra eh absoluta, fora aquela questão do parto,
é que eu só posso deduzir despesas que foram realizadas em mim, meus dependentes ou alimentando. Tá bom? E quem são esses profissionais, Milena? Quem são esses profissionais que podem que emitir um recibo e me dão direito a deduzir essa despesa médica? Esses profissionais são médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Não é qualquer profissional de saúde. A gente sabe que existem outros profissionais eh que prestam serviços de saúde, mas a legislação foi taxativa em relação a estes profissionais. E aí eu trouxe também duas soluções de consulta, uma de 2024 e uma de 2025 de
eh que tratam desse assunto. Era uma era uma dúvida sobre pilates e a outra era uma dúvida sobre quiropraxia, né? na primeira perguntava, olha, eu era um professor de pilates até que perguntava e a solução de consulta concluiu: "Olha, se o serviço de pilates for prestado por um fisioterapeuta, por uma clínica de fisioterapia, no âmbito de um serviço de fisioterapia, é Dedutível no por conta de um de uma visão que a própria fisioterapia tem, né, de uma visão abrangente do tratamento que não necessariamente é eh eh eh aquela fisioterapia que a gente tinha clássica de
de tratar lesões. Então, a fisioterapia ela tem uma visão mais ampla que pode ser também para manutenção da saúde, como a gente já viu aqui. E a mesma coisa, a quiropraxia. A gente sabe que existem quiropraxistas que não são fisioterapeutas. E aí eu nem tô entrando nessa questão de de conselho se eu tiver desoteralizada, mas eh a gente sabe que pelo menos aqui em Salvador eu conheço alguns, mas é uma uma uma especialidade que vem se tornando cada vez mais eh presente na fisioterapia, mais própria de fisioterapeutas. E aí também falo como usuária de fisioterapia.
Às vezes você vai fazer uma consulta de fisioterapia e você não sabe nem o que que que o profissional e ele vai lançando mão de várias técnicas. Eu já aconteceu comigo de aí faz um pouco de de quiropraxia, eh liberação miofacial, tem várias técnicas que podem ser usadas e a quiropraxia como uma forma de mobilização, né, ela é uma dessas formas. Então, para que seja Dedutível, tem que ser tem que ser feito por fisioterapeuta ou no caso da quiropraxia até outra profissão, digamos que um médico, um ortopedista, ele faça no seu tratamento também esse tipo
de de procedimento. Eh, no caso é possível deduzir, tá bom? Fora isso, os hospitais, né? Hospitais aí de uma forma geral, clínicas. E aí eu vou trazer algumas informaçõezinhas, que é o conjunto de serviços que são prestados, né, durante uma internação, que pode ser internação dia, internação longa, UTI, e que são incluídos na conta do estabelecimento. Essa é uma parte muito importante, tá? Por quê? Porque existem diversas coisas relacionadas à saúde, que não são despesas médicas, mas que se forem colocadas na conta de um hospital, elas viram despesa médica porque estão ali no âmbito da
conta hospitalar. Então, por exemplo, você vai num hospital, você vai ter serviço de enfermeiro, de nutricionista. Esses profissionais não dão direito autonome. Os recibos emitidos por eles a uma dedução como despesa médica. Mas, ó, é claro que dentro do hospital Você vai ter um uma gama de serviços e todos esses serviços assistente social dentro daquele contexto ele é dedutível. A mesma coisa em relação a materiais usados, tá? Então, digamos que você vai colocar um marca-passo e esse marca-passo ele vem embutido na conta ou do hospital ou do médico. Esse marca-passo ele é dedutível. Agora, se
você tem um contato de uma empresa de marca-passo e você vai comprar, tá fora, tá? a mesma coisa, pinos, parafusos, próteses de silicone. Então você pode comprar prótese de silicone direto na empresa ou pode comprar no médico. Se você comprar junto com o médico, essa prótese de silicone, ela engloba a conta do médico e ela passa a ser uma despesa da saúde, despesa de saúde, enquanto que se ela for comprada na empresa fabricante, ela perde essa característica. Ah, medicamentos. Então, medicamentos, às vezes tem, a pessoa usa medicamentos caríssimos, se aquilo vier na conta do hospital
é dedutível, tá bom? Internação e residência é possível deduzir se for uma internação com características hospitalares, emitida por uma entidade com eh estrutura hospitalar. Se for uma Internação em residência com com características apenas de de cuidado, sem manutenção, sem que seja um estabelecimento hospitalar, não é dedutível. E a mesma coisa com estabelecimento geriátrico. Então, um estabelecimento geriátrico, ele pode ter várias nuances, pode ser apenas um local onde pessoas idosas eh vivem. Nesse caso, ele não é um uma despesa médica, mas se for um estabelecimento gariátrico que tenha eh características de hospital, ele ele eh dedutível,
tá? Exames. Exames também podem ser exames radiológicos, exames laboratoriais, desde que tenham essa característica de médico ou de algum profissional ligado a que esteja naquele rol de profissionais que podem dar a eh seja a despesa médica. Se for um exame realizado por uma enfermeira, por exemplo, não poderia. Plano de saúde ou seguro saúde pode ser dedutível, descontado o reembolso. Despesa com emergência, plano ou despesa de emergência ou remoção. Essa é uma solução de consulta antiga de 2015, mas foi feita até por aqui, pela quinta Região, e que a pessoa perguntava: "Olha, eu pago meu plano
de saúde e no meu plano de saúde eu pago um um adicional para ter essa opção de que vem uma ambulância na minha casa e tem esse serviço de remoção. Aqui em Salvador tem uma empresa bem grande que faz esse tipo de de plano. E a solução de consulta, ela concluiu que essas despesas para esse plano, ou com a própria remoção, seja de UTI no ar, seja de de ambulância, ela se tem essa característica, se tem um serviço médico, se tem equipamentos médicos envolvidos, ela pode ser dedutível. E tem a questão da despesa com instrução
de pessoas com deficiência física ou mental, que a posição da receita é de que é possível deduzir, desde que tenha laudo e seja uma entidade própria para esse tipo de tratamento. A gente sabe que existe a eh na justiça algumas questionamentos, mas ainda não há uma decisão que seja vinculante à Receita Federal e isso não mudou ainda o posicionamento da receita. aparelhos ortopédicos e prótoses ortopédicas e dentárias com laudo. Então, esse caso aqui é o Seguinte, são dedutíveis os aparelhos ortopédicos, prótoses ortopédicas e dentárias, desde que estejam laudo. O que é que tá excluído aí?
está excluído aí outros elementos que sejam comprados separadamente, que é o caso, por exemplo, do aparelho dentário. Então, se o aparelho dentário, o aparelho dentário, porque o aparelho ortopédico, isso aí eu preciso explicar, acho que um pouco melhor, o aparelho ortopédico, a prótese ortopédica e dentária, eles têm um dispositivo autônomo deles que eh permite a dedução, independentemente da compra ser feita junto ao estabelecimento de saúde ou a um profissional de saúde. Então, se você vai comprar um aparelho ortopédico, o seu médico diz: "Olha, você precisa desse aparelho". você vai numa loja que vende aparelho ortopédico,
essa despesa ela é dedutível, mesmo que a loja e obviamente a loja não é um estabelecimento de saúde. outras elementos de saúde que possam parecer com aparelhos ortopédicos, prótese ortopédicas e dentárias que não Sejam dessa categoria, elas só podem ser deduzidas se estiverem inseridos no eh na conta do profissional que emitiu. Então, existe, por exemplo, um tipo de aparelho dentário hoje em dia, que é um aparelho que você bota e tira removível, né? Se você compra esse aparelho e você paga pro seu dentista, seu dentista chega lá, tome aqui, o aparelho é tanto você paga
pro dentista, o valor que você pagou ao dentista é dedutível. No entanto, se o dentista diz: "Olha, o valor dos meus honorários são esses". Mas você vai pagar junto à empresa, aqui, toma aqui o nome da empresa, você vai pagar o aparelho ortodôntico junto à empresa, esse valor ele não é dedutível, tá? Isso vale a mesma coisa para placas e pinos, marca-passo, lente intraocular. Então, quem faz cirurgia eh de cataratas ou outras, eu sei que existem umas lentes às vezes melhores e outras mais mais simples e que as pessoas pagam separadamente. Se você paga ao
médico, sua lente ela é dedutível. Se você vai pagar sua lente intraocular junto a uma empresa fabricante, ela não é dedutível, tá? E aí tem uma solução de consulta que Foi agora de dezembro de 2025, que eu achei bem interessante, que ela fala o quê? Ela fala que cadeira motorizada de ascensão em escada, tá? ela é considerada dedutível porque ela foi equiparada a um aparelho ortopédico. Então, aquelas cadeiras que são usadas, né, para você subir determinadas escadas para pessoas que têm dificuldade de mobilidade, ela foi equiparada via solução de consulta a são valores elevados, né,
e que podem ajudar a determinadas pessoas que já têm, né, uma dificuldade de de mobilidade nesse caso como uma despesa médica deletiva, tá? Então, era basicamente isso que eu tinha para falar com vocês. Era uma apresentação, eh, dando um panorama geral sobre despesas médicas. Espero que tenha esclarecido as dúvidas, trazendo algumas novidades e agradecer muito a José Carlos, a toda a equipe de imposto de Renda, o trabalho de vocês realmente eh exemplar e inspirador para todos nós. e deixar também aqui a divulgação. Falei aqui de várias soluções de consulta, de casos que vocês veem que
são peculiares, Casos que vocês veem que poderiam deixar uma dúvida e nas pessoas. Se tiverem dúvida, se tiver uma situação, a receita não tem como, a receita não tem como, a legislação não tem como, eh, vislumbrar todas as possibilidades. A realidade ela é muito mais vasta e ampla do que a legislação. Então, se você passa por uma situação específica, se você tem uma despesa que você considera que deve ser considerada despesa de saúde, pode formular uma consulta no site da Receita Federal, é gratuito, é seguro e é rápido. e você vai ter uma resposta, tá
bom? Obrigada. E é isso. Ô Milena, eu que te agradeço, né? E eu tava vendo aqui alguns comentários, é claro, a gente não vai poder ficar respondendo todo mundo, não é o objetivo dessa dessa live, né? Mais uma exposição, mas tem algumas questões que talvez você pudesse falar. Por exemplo, tem tem muito questionamento sobre eh plano de saúde empresarial, né? eh em que a pessoa trabalha numa empresa e a empregada paga o plano de saúde. Já em outros casos, outra pergunta: "Ah, eu a empresa paga, mas eu pago uma parte. Que que como é que
funciona isso? Você pode falar sobre esse tema?" Olha, eh, nesse caso segue a regra Geral: você pode deduzir aquilo que você pagou, né? Então, vai depender de como é o seu contrato com o plano de saúde e com a empresa. Às vezes, a empresa pode colocar como um pacote de benefício que ela vai bancar o plano de saúde do empregado. E aí, nesse caso, eh, não seria dedutível, né? E no caso, ela pode descontar, ela pode fazer o pagamento. Acontece muitas vezes a empresa faz o pagamento e ela desconta no contra-cheque. O nosso, inclusive, o
meu é assim, por exemplo, o meu salário vem descontado o meu eh plano de saúde, né? Eh, eu acho que de muitos aqui. Então, nesse caso, aquele plano de saúde, ele tá sendo marcado por mim. Então, eh, depende de como isso é feito. E lembrando aquela regra, no caso, marido e mulher, entidade familiar, independe quem de fato está arcando. Então, se é um plano de saúde, muitas vezes vai vir eh deduzido do contra-cheque do marido ou da mulher, nesse caso, quem vai poder deduzir é o titular do plano de saúde. Então, o marido ele só
pode deduzir aquilo que for dele ou dos dependentes, Né? Mas a outra pessoa vai poder deduzir na declaração dela, caso presente em separado, se houve esse essa pagamento de despesa por alguém da entidade familiar. Perfeito. Perfeito. Tem uma outra também pergunta aqui, não vou ficar te batinando aqui que não é o objetivo, né? Mas que eu achei interessante, por exemplo, se eu fiz o pagamento de uma despesa médica para uma pessoa que não tem um registro médico ou para uma empresa, né, que não tem o registro lá na NS ou seja alguma coisa assim, esse
essa dedução vale, né? Eu eu paguei uma despesa, mas a pessoa não era um não tem o CRM, não tá registrado. Como é que funciona isso aí? Não, se ela não tem CRM, ela não não é médica formalmente. Então eu acredito até que legalmente pra pessoa exercer medicina no Brasil, ela precise ter CRM. Então ela precisa ter ou ser uma empresa que tenha agora vamos lá, se você pagou numa clínica clandestina, vem vim tô supondo aqui, aí é o é o eh eh isso vai cair malha porque a própria receita faz esse batimento, né, daqueles
eh CNPJs que tem uma uma natureza médica. Então não é qualquer CNPJ, eu não posso botar lá o CNPJ de uma loja de roupa e vai e e a receita Vai aceitar. Então esse batimento é feito e vai ter que cair malha e tal e aí vai ter que que chegar num numa situação que eu acredito que vai acabar em prejuízo para algum das partes. Perfeito. Eu vi também ali que muitas vezes alguém coloca alguma dúvida aí. que a própria o próprio chat ali tem sempre um contador, tem sempre algum escritório ali que já dá
resposta. Agradecer essas pessoas que até ajudaram as dúvidas, embora não seja o objetivo da da live. Eh, vi também tem muita gente questionando eh informações que não estão na pré-preenchida de pagamento, de despesa, coloca manualmente, fica aguardando, né? A pessoa, a empresa de repente vai retificar a demédia, essa demé pode demorar a chegar. Lança, você tem o recibo na mão, lança o recibo. Um outro questionamento também, eu já vou dar até um spoiler que tem uma live específica para isso, é da do profissional que não emitiu pelo Receito da Saúde, né, que fechou o prazo
no final do mês de fevereiro, ele esqueceu, tem que entrar em contato com ele, pede para ele lançar no Carnele Leão retroativo. Quando ele fizer isso lá no Carnele Leão, essa Informação já vai pra preenchida dele como rendimento do médico e já vai com o pagamento pro pro cliente, pro paciente dele. Isso dá para fazer, mas na live do Receita Saúde Carne e Leão, isso aí vai ser explicado com com mais detalhes. Eh, mas tem mais alguma coisa aqui? Bom, na próxima semana, dia primeiro, a gente vai ter uma live falando de como utilizar o
meu imposto de renda. Eu imposs renda é uma solução online que permite você acompanhar todo o seu imposto de renda. Vai ser detalhado isso aqui. Eh, e no dia 8 depois tem essa do Receita Saúde e do Carnel Leão, explicar como é que isso tudo eh funciona. Deixa eu ver. Eh, lembrando mais uma vez a questão dos rendimentos. Muita gente ainda questiona: "Ah, meu rendimento que aparece na pré-preenchida tá diferente do comprovante rendimento?" Vale o comprovante de rendimento, né? A empresa de repente retificou até já a Rinf e o social, mas isso não aparece instantaneamente.
Pode levar uma semana ou mais para colocar lá. Tudo que foi entregue no prazo, as empresas que cumpriram o prazo, todos os seus Funcionários, seus clientes, estão com a pré-preenchida correta. Agora, quem entregou depois do prazo, tá retificando, é mais fácil a pessoa seguir. Pessoal aqui da técnica, alguma questão que a gente possa aproveitar Milena não querendo fazer uma sabatina. Bom, é isso. O objetivo da gente era fazer uma live de 30 a 40 minutos. Estamos aqui com 46. Queria te agradecer muito, Milena, eh, por fazer parte desse time da Receita Federal também e por
ter aceito esse desafio, ter, eh, montado essa apresentação, essas soluções de consulta aí lançadas em dezembro, super atualizadas. Isso é muito bom, pessoal que acompanha aqui, tanto internamente quanto os contadores que estão aí fora aprendendo também com a gente, né? E e a gente tá no caminho de tentar facilitar a vida do cidadão, facilitar o trabalho para todos. A legislação de imposto e renda, ela é complexa. Se a gente puder tentar facilitar, é sempre muito bom. E você colaborou com a gente nesse sentido. Agradeço a todo mundo. Alguém tem algum comentário aqui? Podemos encerrar por
hoje. Eu vou pro time que tá internamente, eu vou continuar conectado aqui porque eu acho que a live tem que ter uma hora, não é isso? aí para para efeito de trâmite interno. Estão aqui conectado, Mas te agradecer mais uma vez, Milena e a gente volta na semana que vem falando sobre o meu impost. Obrigado a todos. Desculpa se a gente não atendeu a todo mundo, é impossível, né? E agradecer aqueles que já responderam ali e ajudaram a gente no chat, tá bom? Muito obrigado. Uma boa tarde a todos.