Olá meus queridos alunos sejam todos muito bem-vindos ao meu canal estamos retomando aqui as nossas aulas tivemos uma pausa mas motivo super justificado tive bebê então tive que me adaptar nova rotina tem uma outra criança em casa então tudo isso é uma envolver uma certa adaptação e quem quem passa por esse processo sabe que é um processo que requer muita atenção requer muito cuidado e eu precisei justamente me afastar um pouquinho aí das redes sociais Tá mas aos poucos a gente vai retomando Aqui as nossas aulas E ajudando vocês aí na aprovação Eh estamos aí
com dois editais maravilhosos né Nós temos cnu que era o edital que eu já vinha trabalhando com vocês e nós temos aí o TS Unificado também então a minha ideia aqui é fazer alguns projetos específicos tanto pro cnu como também para o TSE Unificado tá então vocês não vão ser desamparados se vocês tiverem algumas ideias professora eu tô fazendo Esse concurso ou esse e quiser colocar aí Alguma dificuldade que vocês tenham pode colocar também nos comentários que a gente vai eh tentar eh atender a todos tá eh para quem tá chegando hoje no canal e
não me conhece sou a professora Luciana Marinho professora de Finanças Públicas professora de orçamento público de afo alguns de vocês já me conhecem do estratégia e eu continuo no estratégia né E aqui é um um projeto específico aí para ajudar vocês aí em demandas muito mais específicas tá então a gente vai continuar aqui os nossos projetos também eh no nosso canal Ok bom pessoal e o que que eu preparei pra aula de hoje então já já vou dizendo para vocês tô retomando aos poucos mas já com muita coisa legal programada tá então nós vamos ter
aí em torno de dois vídeos é por semana Ana como eu tava fazendo anteriormente Eh vamos ter também vários projetos interessantes nós temos um prazo bom aí agora pro cnu e também pro TS Unificado dá para fazer algumas revisões legais tá Tô pretendendo também fazer lá no telegram algumas enquetes alguns testes com vocês para que vocês possam responder algumas questões interessantes e trabalhar com vocês aqui teoria questões e trabalhar com vocês aqui revisões que vai ser bem legal e se vocês tiverem alguma ideia específica coloquem aí nos comentários que a gente vai produzindo aqui para
vocês também tá a ideia aqui é ajudar a todos bom pessoal e e o que é que a gente vai falar na nossa aula de hoje né já dei aquela apresentada já disse que tá tudo certo a gente tá voltando com tudo né tô retomando aqui as redes sociais e hoje eu vou fazer a nossa segunda aula sobre ciclo orçamentário fiquei devendo a vocês essa aula e a gente trabalhou na nossa primeira aula por exemplo o primeira etapa do ciclo trabalhamos a parte de emendas parlamentares como é que se altera uma uma um projeto de
Loa então isso a gente trabalhou na nossa primeira aula quem não assistiu já clica aí e assiste essa aula sobre ciclo orçamentário que a gente tem aqui já no canal tá bom eh e essa aula específica eu vou falar sobre o quê Vou falar sobre emendas parlamentares ainda tem muita coisa sobre emendas que cai muito E essa aula de hoje ela é muito importante porque ela despenca em prova a gente vai falar sobre os percentuais das emendas tanto das emendas individuais como das emendas de bancada parlamentar vamos falar como é que é é feita essa
transferência Nós temos duas formas de transferir esse recurso pode ser uma transferência especial que é uma transferência mais aberta que pode ser a aplicada que tem uma certa liberdade para os entes Federados aplicar esse recurso ou uma uma transferência com finalidade definida que ela é mais carimbada que ela na verdade ela tem uma destinação específica Então a gente vai comentar como é que a constituição tratou desses tipos de emenda tá então Não se preocupem Não fiquem aqui ansiosos que a gente vai explicar todos os detalhes vou trazer os dispositivos e vocês vão entender tudo direitinho
mas sem perder tempo a gente vai aqui para a tela pra gente começar a falar sobre emendas parlamentares vamos lá pessoal ciclo orçamentário aula do eu tava devendo essa aula para vocês muitos de vocês estavam cobrando e vamos começar Então a nossa aula bom quando a gente fala de eh emendas parlamentares nós temos que lembrar que tá muito ligado à questão do orçamento impositivo Então como é que funciona esse orçamento impositivo a primeira coisa que eu quero dizer para vocês é que existe um percentual obrigatório para aprovação do projeto de Loa isso mesmo e o
peloa no momento da aprovação existe um percentual que é obrigatório para essa aprovação da mesma forma pessoal depois que a Loa foi aprovada que nós temos aqui uma lei orçamentária aprovada existe também um percentual obrigatório de execução dessa Loa e quando a gente fala de execução dessa Loa essa obrigatoriedade vale para o poder executivo Por que que existe isso vamos aqui explicar para vocês direitinho o contexto para que vocês possam entender antigamente eh existia as emendas tá bom aprovação das emendas parlamentares existia algumas destinações de recursos só que quando chegava lá no município no estado
que o poder executivo ia executar essas emendas emenda sabe o que acontecia Às vezes o poder executivo não queria executar Mas por que que o poder executivo não queria executar essas emendas parlamentares é porque muitas vezes pessoal era do seu opositor Digamos que eh um determinado eh determinado partido político assumiu ali A gestão estadual a gestão Municipal só que na União aliás os deputados que enviaram aquela emenda eles eram de outro partido político é natural que a aconteça o quê aconteça que aquele poder O Poder Executivo não queira executar aquela emenda então para mitigar esse
risco para tirar esse problema a constituição também trouxe as emendas impositivas de execução que é aquelas que são válidas para a execução do Poder Executivo então o contexto é esse então nós temos um percentual para aprovação do projeto de Loa quando tá rolando lá na segunda etapa do ciclo orçamentário temos e também temos uma um uma uma uma obrigatoriedade de execução um percentual de execução desse projeto de Loa deixa eu ver se meu microfone tá aqui tá um percentual de execução do projeto de loua existe um outro detalhe também interessante é que existe o percentual
para emendas individuais Ou seja quando um parlamentar ele propõe uma Emenda individual existe um percentual de aprovação e existe um percentual para as emendas de bancada Ou seja quando a bancada parlamentar propõe emendas parlamentares Então existe percentuais diferentes tá bom e é o que eu vou colocar nos slides para vocês então existe percentual para as emendas individuais e também existe um percentual para as emendas de bancadas parlamentares então nós temos que lembrar que eh vai ter uma um percentual de aprovação e um percentual de execução vai ter um percentual para emenda indiv e para emenda
de bancada parlamentar bom e qual é a obrigatoriedade ou seja Qual é o percentual para aprovação no projeto de Loa de uma Emenda individual olha só eu tô falando da etapa de aprovação no projeto de Loa isso é segunda fase do ciclo orçamentário tá quando nós temos ali o poder legislativo aprovando o a Loa Então ele pode propor emenda e um parlamentar ou seja o seu João que é um parlamentar ele pode propor o que nós chamamos de emenda individual quando o seu João como sendo um parlamentar propõe uma Emenda individual lá na aprovação da
Loa na segunda etapa do ciclo orçamentário aí a constituição dá esse percentual onde é que tá esse percentual professora lá no artigo 66 parágrafo 9º Então se vocês olharem o artigo 66 parágrafo 9º da Constituição vocês vão encontrar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% eh guardem isso da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto ok E no momento de aprovação dessa emenda E é só no momento de aprovação do projeto de Loa nós temos que destinar metade desse percentual aos serviços públicos de saúde
Então esse percentual aqui metade tem que ir para os serviços públicos de saúde muito cuidado pessoal por quê Porque nós temos questões que muitas vezes dizem que metade desse recurso vai para educação às vezes diz que h 1/3 vai para saúde ou diz que metade vai para saúde e educação tá errado por quê Porque o texto da lei da Constituição diz e é claro que metade Vai para os serviços de saúde então é somente saúde tá muito cuidado porque essa questão ela é recorrente em prova então se nós tivermos aprovação de uma Emenda individual é
2% da receita corrente líquida tá e metade vai para serviços de sa ú Tá bom então é isso agora a gente vai para assim continuando falamos sobre isso a tem uma coisinha nova que entrou por exemplo ah por por meio de uma Emenda Constitucional que é recente e ela diz o seguinte olha desses 2% de aprovação com base na receita corrente líquida nós temos por exemplo que 1.55 por caberá as emendas de Deputados nós sabemos que o Congresso Nacional é composto ali por deputados e senadores Então pessoal caberá aos deputados 1.55 por e caberá aos
senadores 0,45% Ok então muito cuidado com esse detalhe aí existe também uma obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais e essa execução como eu falei para vocês vai ser destinada a quem essa obrigatoriedade ao prefeito de um determinado município que recebe essas emendas ou ao governador de um determinado município que recebe de um determinado estado que recebe essas emendas então percebam que essa obrigatoriedade vai valer para quem tá recebendo essas emendas E qual é esse percentual é 2% também antigamente esse percentual era diferente mas graças a Deus ficou o mesmo
percentual com a mudança recente que aconteceu então é 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto aí como é que acontece por exemplo Ah como é que eu vou escolher esses 2% Qual é o critério aí a constituição fala que para o poder executivo fazer essa execução ele tem que usar critérios eh equitativos de programação que vai ser definido por meio de lei complementar então percebam que e uma lei complementar vai definir os critérios e tem que ser equitativo por que equitativo pessoal para que não haja desigualdade para que ele não
por exemplo não Execute somente as emendas do partido dele mas ele Execute também outras emendas que por mais que ele di ele não tem esse interesse de executar essas emendas de um de um outro partido ele precisa ter essa essa questão dessa igualdade na hora dessa execução Ok então é isso que vocês precisam saber sobre obrigatoriedade de execução de uma Emenda parlamentar bom e a questão das emendas de bancada como é que funciona aí nós temos que lembrar que existe uma obrigatoriedade de execução e a constituição traz isso tá a obrigatoriedade de execução das emendas
de bancada para parlamentar e se vocês olharem o artigo 66 parágrafo 12 da Constituição de 88 lá vai dizer que Ah também vai se aplicar eh a questão das da iniciativa das bancadas parlamentares ou seja as programações incluídas por todas as bancadas parlamentares o percentual vai ser de 1% da receita corrente líquida realizada no ano anterior então as programações a execução lá da emenda das das emendas de bancada parlamentar tem que ser executado em 1% da receita corrente líquida do exercício anterior aí eu faço uma pergunta para vocês as emendas impositivas sempre serão de execução
obrigatória Então pessoal as emendas impositivas elas sempre serão de execução obrigatória aí nós temos que ir lá no artigo 166 parágrafo 13 da Constituição Federal e lá vai dizer o seguinte olha as programações orçamentárias para as emendas individuais Ou seja quando nós estamos lá o prefeito executando determinada emenda seja ela individual ou de bancada elas nem sempre serão obrigatórias por quê porque pode acontecer algum tipo de impedimento de ordem técnica se existir algum tipo de impedimento de ordem técnica ela pode deixar de ser obrigatória Então essa questão de ser obrigatória é bem relativo tá se
nós tivermos um impedimento de ordem técnica isso for justificado ali pelo prefeito pelo Governador a gente pode deixar de ter essa execução mas a regra é executar de forma equitativa só que se nós tivermos um problema de ordem técnica eu posso afastar essa at ariedade e eu vou afastar tanto para as emendas individuais como também para as emendas de bancada Tá bom vamos lá pra tela novamente ah o que mais a gente pode falar pode ter limitação de empenho de emendas impositivas aí antes de falarmos sobre a questão da limitação de empenho de emendas impositivas
a gente tem que lembrar o que seria essa limitação de empenho pessoal limitação de empenho é espécie de contingenciamento ou seja se vocês olharem artigo 9º da lei de responsabilidade fiscal vocês vão verificar que se verificado eh ao final de do bimestre que a a receita não vai comportar o as metas de resultado fiscal ou seja em outras palavras se nós tivermos no final de cada bimestre uma frustração de arrecadação Ou seja a minha receita arrecadada não vai por exemplo pagar todas as minhas despesas se acontecer isso o que diz o artigo 9º da da
lrf diz que os poderes poder executivo legislativo judiciário e Ministério Público promoverão por ato próprio nos montantes necessários a limitação de empenho e movimentação financeira então cada um vai fazer sua limitação de empenho e movimentação financeira por ato próprio tá aí a pergunta que eu faço para vocês sim e no caso das emendas parl ent Ares elas sofrem também limitação de empenho porque nós sabemos que elas são transferidas eh elas precisam ter uma execução obrigatória Mas e aí se nós tivermos um problema de frustração de arrecadação eu posso deixar eu posso eh limitar empenho eh
de de emendas parlamentares ou seja deixar afastar essa execução por um período e proporcional a questão da da minha queda de receita bom aí essa a pergunta que eu tô fazendo para vocês e a resposta pessoal é que eu posso sim fazer limitação de empenho e eu vou fazer isso Onde aliás onde tá isso tá no artigo 66 parágrafo 18 da Constituição Federal de 88 lá vai vai dizer que se for verificado que a reestimativa de despesa pode não cumprir as metas de resultado fiscal que são estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias o que que
pode acontecer eh ou seja se for verificado que a estimativa de receita e da despesa não resultar no cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida lá na lei de diretrizes orçamentárias o que que vai acontecer Ah eu podde as emendas individuais e de bancadas poderão ser reduzidas até a mesma proporção da limitação de empenho que é incidente sobre as despesas discricionárias Então aquela limitação de empenho que acontece nas despesas discricionárias lá do artigo 9º da F eh que sofreram ali ah limitação essa proporção também vai atingir tanto as emendas individuais como vai atingir também as
emendas de bancada então tem limitação de empenho para as emendas impositivas Tem sim tanto para as individuais e de bancada na mesma proporção do conjunto das demais limitações que acontecem ali nas despesas descricion Ok bom o que mais a gente pode lembrar aqui em relação a ao ciclo orçamentário e em relação a essas essas emendas pessoal Nós temos dois tipos de transferência por exemplo a emenda ela é transferida da União para os Estados município entendeu DF então percebam que essas emendas vão ser transferidas para os Estados Distrito Federal e municípios e são de dois tipos
nós podemos ter eh podemos ter a gente vai falar dos dois tipos Tá mas primeiramente eu quero dizer para vocês é o seguinte que a transferência obrigatória da União para execução de programação de emenda individual ou seja e de emenda de bancada ela acontece aqui a essa transferência acontece né da União para os Estados Distrito Federal e município e o que que diz a constituição lá no artigo 66 no parágrafo 16 vai dizer o seguinte a transferência obrigatória da União para a execução tanto das emendas individuais de bancada for destinada aos Estados ao Distrito Federal
e aos municípios o que é que vai acontecer para esses entes que estão recebendo essa emenda seja ela individual de bancada vai independer de adimplência ou seja esse ente não precisa est adimplente ele não precisa est por exemplo pagando as suas as suas ah despesas perante a união com a Di plencia com relação a sua dívida não precisa tá ele simplesmente recebe então isso quer dizer que as emendas mesmo que o ente esteja em naad plente ele vai receber essas emendas tá E também pessoal para esses entes que estão recebendo esses valores esses valores não
vão integrar a base da receita corrente líquida lembra que lá na lei de responsabilidade fiscal nós temos eh limites para a receita corrente líquida pois bem nesse momento aqui para despesa com pessoal né que se extrapolar aquela despesa com pessoal a a aquilo a o ente vai vai cumprir algumas algumas penalidades pois bem esses essas emendas aqui elas não vão entrar na base de cálculo da receita corrente líquida para fins das despesas com pessoal isso é segundo a constituição no artigo 66 parágrafo 16 Tá bom ã o que mais a gente pode falar nós temos
dois tipos né E esses dois tipos vão valer para as emendas individuais impositivas então aqui a partir de agora nós estamos falando de emendas individuais impositivas que serão apresentadas ao projeto de Loa Eh aí agora a gente vai falar da locação de recursos tá essas emendas individuais elas podem ser alocadas a estados DF e município Então a partir de agora a gente vai falar sobre as emendas individuais e essas emendas individuais impositivas podem ser de dois tipos nós temos a transferência especial e nós temos a transferência com finalidade definida basicamente pessoal a transferência especial em
outras palavras seria aquela transferência que vai de forma como é que eu posso dizer livre tá ela não vai nenhum com nenhum carimbo quando ela chega no estado no DF e município O Poder Executivo vai executar de acordo com a sua programação de acordo com o seu planejamento é basicamente isso essa transferência especial é é tanto que nessa transferência especial eu nem preciso de convênio não preciso de nenhum tipo de instrumento ali indireto que vá fazer ali a a intermediação dessa transferência tá eh e o que o que que é interessante é que a partir
do momento que eu transfiro esse recurso da União para esses entes Federados esses recursos vão pertencer a esses entes Federados quando se tratar dessas transferências especiais tá Ah e nós temos as transferências com finalidade definida essa transferência com finalidade definida ela já é diferente ela já é carimbada por exemplo se o o parlamentar diz o seguinte Olha é para ser aplicada na saúde na educação na segurança pública e para construir um parque um parque para construir um hospital uma escola enfim se ela for carimbada ela precisa atender ao objeto ali que foi definido por aquele
parlamentar Ou aquele parlamentar porque é uma Emenda individual Tá bom então é isso que eu quero que vocês levem para a prova de vocês mas vamos ver como é que a constituição fala e a e primeiramente a gente só explicou as duas eu vou falar as a característica de cada uma das duas nós temos que lembrar o seguinte que esses recursos transferidos e eu já falei isso para vocês não vão integrar receita dos não integrarão a receita do Estado DF município para fim de repartição tributária ou seja se a união repassou esse recurso para um
Estado o estado não precisa repassar esse recurso para o município por meio do Fundo de participação dos Municípios então para eh esse esse recurso que é recebido que é transferido não vai integrar a receita do estado para fins de repartição tributária ou seja se o Ah o estado recebeu eh ele não vai precisar repassar isso ao município por meio do Fundo de participação dos Municípios e também não vai entrar no cálculo para despesa com pessoal seja ela ativo inativo e também sobre dívida pública então em emenda individual tanto transferência especial como de transferência com finalidade
definida não vai integrar ã aquelas receitas que são por meio de repartição tributária e não vai integrar os limites da despesa com pessoal ativo inativo e também no quesito de endividamento público tá então muito cuidado com esse detalhe isso quem traz a própria constituição Ah o que mais a gente pode falar aí a gente tem que lembrar o seguinte que tanto a transferência especial como a transferência com finalidade definida é vedado em qualquer caso a aplicação dos recursos Ah para pagar por exemplo despesa com pessoal em cargos sociais então eu não posso estado e município
receber esse recurso e pagar a despesa com pessoal e em cargos sociais seja ele ativo seja ele Inativo ou seja pensionista como também eu não posso pagar serviço da dívida então não vou vou pagar também serviço da dívida com essas transferências Ok então existe essa essa proibição na própria constituição mas o que seria essa transferência especial pra gente fechar esse assunto aqui não fechando né que a gente vai falar da outra também a transferência especial pessoal como eu já falei para vocês são aqueles recursos repassados diretamente ao ente Federado Que independe ou seja não precisa
Celebrar convênio ou qualquer tipo de instrumento gêner tá bom não pertence ao ente Federado ali aliás desculpa pertencerá ao ente Federado que vai receber essa transferência então se nós tivermos a união transferindo esse recurso ao estado e ao município ele vai pertencer a esse estado e pertencer a esse município Então a partir do momento que transfere essa essa essa emenda individual essa transferência especial ele vai pertencer ao estado e ao município da mesma forma pessoal nós temos a constituição dizendo que esse recurso vai ser aplicado em programações finalísticas eh E essas programações finalísticas é do
Poder Executivo beneficiado ou seja eh se nós tivermos um município sendo beneficiado O Poder Executivo vai eh aplicar ali numa programação finalística que ele B entender tá bom então Observe que existe essa essa essa destinação para os entes eh e é uma destinação livre tá para que eles possam aplicar esse recurso de da forma como eles quiserem Tá e é por isso que a constituição diz olha vai transferir para o poder executivo Estadual Municipal vai pertencer aquele aquele Poder Executivo estadual ou Municipal e eles vão aplicar ali nos seus nas suas programações tá então existe
essa destinação livre realmente Então vai vai ser aplicado em programações finalísticas da área de competência O Poder Executivo é beneficiado já a transferência com finalidade definida Como eu disse para vocês ele é carimbado ele fica vinculado à programação que é estabelecida lá na emenda parlamentar por meio do parlamentar e ele é aplicado em áreas de competência da União que é diferente aqui né aqui é aplicado em áreas de competência do ente que vai se beneficiar dessa transferência por isso que elá uma transferência mais livre de alocação livre e que vai pertencer ao ente que vai
receber essa transferência finan agora aqui não essa transferência ela vai realmente ser carimbada se ela for carimbada para por exemplo ser aplicada paraa construção de uma ponte e por exemplo pavimento de uma de uma de uma de uma rua coisa parecida ela precisa ser aplicada a a para essas situações tá bom isso foi definido pelo parlamentar e são áreas de competência aqui constitucional da União que também é muito interess interessante nós lembrarmos disso também ah e esses exemplos que eu trouxe para vocês são hipotéticos tá vamos fazer algum agora algumas questões gente Eu Escolhi algumas
questões só pra gente fazer aqui uma um esquenta com vocês e em relação a esse tópico aqui específico tá E percebam que a gente vai começar com uma questão do ipia que é uma questão recente da sesg Rio uma tendência Lindíssima porque uma tendência de contexto talvez a prova de vocês venham nesses contextos tá e e e eu quero trabalhar com vocês essas questões de contexto porque eu acredito que cés Gran Rio vem contextualizado então vocês vão analisar um gráfico dali vocês vão ter que eh raciocinar trazer um um um um discernimento no que vocês
aprenderam deo e tentar ver o que que a banca tá cobrando de vocês eu vou explicar esse grafico Zinho para vocês direitinho vamos lá ah essa questão da Rio diz o seguinte o gráfico a seguir apresenta informação sobre autorização empenho e pagamento de programações de despesas por meio de emendas parlamentares aqui você já diz opa aqui tá tratando de emendas parlamentares individuais tá falando de autorizar essas emendas empenho e pagamento gente quando fala de autorização nós temos que lembrar do percentual de 2% de autorização do projeto de Loa tá que nós temos esse essa autorização
sendo feita aí em 2% hoje né Eh nós temos que lembrar que o pagamento é a obrigatoriedade também de 2% de execução e esse pagamento vai ser feito pelo poder executivo Então existe dois contextos aqui tem um contexto de aprovação da emenda parlamentar individual e nós temos o contexto de pagamento que é justamente a execução os dois existe uma obrigatoriedade tanto para o o a a a autorização como também para o pagamento O que que a gente pode ver nesse gráfico aqui primeira coisa que a gente vai olhar são os anos pessoal e a partir
de quando a gente começou a ter as emendas individuais aí nós temos aqui 2015 que a gente começou a trabalhar as emendas individuais Então percebam pessoal que olha aqui nós tínhamos a autorização ó dotação e aqui nós estamos tratando de emendas parlamentares individuais aí nós temos aqui o empenho e nós temos aqui o pagamento O que que a gente percebe aqui ó a autorização da emenda o empenho da emenda e o pagamento a partir de 2016 olha só aqui começou a ter aquela questão da execução das emendas parlamentares autorização para execução de emendas parlamentares o
que aconteceu a partir de 2015 Então a partir de 2015 nós tivemos a emenda constitucional que trouxe essa obrigatoriedade de execução de uma Emenda individual Ok e passamos aqui a ter um pagamento maior se vocês perceberem nós temos o poder executivo fazendo o pagamento dessas emendas Olha só então Surgiu uma Emenda parlamentar obrigando O Poder Executivo a executar essa emenda e o pagamento foi crescendo ou seja foi ficando efetivo vocês tinham que raciocinar Nesse contexto Bom a partir daí a gente vai fazer a questão A análise das informações do gráfico à luz das disposições constitucionais
sobre emendas para parlamentares ao orçamento permite afirmar o seguinte vamos lá o instrumento de emendas impositivas promoveu ampliação do Poder dos parlamentares sob a ótica da execução dos recursos foi justamente isso pessoal o que aconteceu aqui foi agora o poder executivo fica obrigado a pagar a fazer execução orçamentária financeira dessas emendas isso aconteceu a partir de 2015 15 Quando foi criado o orçamento impositivo a execução das emendas individuais então foi a partir daí que nós tivemos essa obrigatoriedade que ampliou o poder o o poder do Legislativo de ter a sua execução de suas emendas parlamentares
OK são emendas individuais Ok então é isso que trata a questão que é o instrumento de emendas impositivas que promoveu a ampliação de poder dos parlamentares sobre a ótica da execução porque houve a obrigatoriedade do Poder Executivo de executar os recursos orçamentários e o nosso gabarito é letra b ou letra A tá letra b o crescimento de ampliação dos recursos na área de saúde e educação nada a ver até porque aqui no gráfico não fala nada sobre saúde e educação então aqui pessoal eh até para vocês ajudarem vocês a responder essas questões acas Gran Rio
eh quando não falar o gráfico não tá falando nada sobre aquilo você já descarta logo não fala de saúde e educação gráfico Então a gente vai descartar logo tá tratando de pagamento Tá tratando de autorização a questão vai ser respondida dentro desse contexto Ok ah o que mais ah letra C A despeito do seu caráter impositivo a efetiva execução de despesas derivadas de emenda não sofreu alterações significativas Poxa gente só olhando o gráfico a gente vê que sim a execução sofreu alteração significativa aqui aqui era muito pouquinho olha e ela teve um aumento então nós
tivemos S uma alteração significativa com as emendas individuais impositivas ah letra D A as despesas orçamentárias decorrente das emendas parlamentares ainda apresentam um grau de execução inferior às demais despesas não né pessoal nós tivemos um crescimento de quê de execução é das despesas orçamentárias então Aqui tá dizendo que as despesas orçamentárias decorrente das emendas parlamentares ainda apresenta um um grau de execução inferior às demais despesas a gente não pode afirmar isso por meio do gráfico a gente só sabe que o quê Aumentou a execução sim dessas despesas então nós tivemos sim um aumento nós tivemos
uma relevância de execução dessas emendas parlamentares individuais letra e as emendas parlamentares individuais foram negativamente impactada com o orçamento em positivo não ela na verdade foi positivamente impactada porque nós tivemos um aumento de execução das emendas eh parlamentares individuais então de fato o nosso gabarito é letra A próxima questão conforme disposições constitucionais as emendas parlamentares individuais aí vocês tem que olhar o seguinte olha aqui tá falando de emendas parlamentares individuais apresentada ao projeto de Loa trata de apresentação ao projeto de Loa serão aprovadas nos termos de percentual da receita corrente líquida de acordo com a
seguinte configuração aqui pessoal é artigo 166 parágrafo 9 tá da Constituição Federal de 88 e lá vai dizer o quê que as emendas individuais ao projeto de Loa serão aprovadas porque aqui tá tratando tratando do projeto de Loa então é aprovação tá é aprovadas no percentual de 2% da receita corrente líquida sendo que metade desse percentual vai para onde para os serviços públicos de saúde Então a nossa resposta tá na letra e 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto sendo que 50% que é metade serão destinados aos serviços públicos
de saúde Então a nossa resposta é letra e e por fim nós vamos fazer uma questão do Cesp que diz o seguinte de acordo com as disposições da Constituição da Lei 4320 bem como a jurisprudência do STF julgue o item a seguir referente às leis orçamentárias aí ela diz o seguinte as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de Loa poderão alocar recursos aos Estados somente por meio de transferência com finalidade definida não é somente por meio de transferência a gente viu que existe duas formas de transferir esses recursos por meio de emendas individuais impositivas é
por meio da transferência especial então nós temos a transferência especial e nós temos a transferência vou botar assim transferência com finalidade definida então nós temos esses dois tipos o erro da questão é dizer somente porque existe as transferências especiais lembra então errada tá Pessoal lembrando que a transferência especial é de locação livre não precisa de convênio ou outro instrumento ela pertence ao ente que vai receber esse recurso e nós temos que lembrar também que ela pode ela vai ser aplicada de acordo com a programação com a a programação finalística do ente que tá recebendo esse
recurso já a transferência com finalidade definida ela vai ser carimbada ela vai ser transferida mas ela vai ter uma destinação que envolve uma competência da união e vai ser definida pelo parlamentar tá então muito muito cuidado com a diferença entre as duas porque isso é muito importante aí para vocês tá bom não mais é isso pessoal a gente fecha aqui a nossa a nossa pequena aulinha sobre ciclo orçamentário e espero que vocês tenham gostado dessa aula e é uma continuação da aula um quem não assistiu a aula um pode assistir a aula um e a
gente se encontra aí num próximo dia que eu vou trazer mais aulas para vocês tô querendo trazer técnicas orçamentárias talvez falar um pouquinho sobre dívida ativa e concurso cnu vai cair em alguns blocos aí esses assuntos também ah a gente vai fazer revisão sobre Finanças Públicas ainda vamos fazer revisão sobre outros assuntos TSE Unificado também tá bom mas no mais é isso que quia passar aqui para vocês essa revisão espero que vocês tenham gostado e se vocês não tão não estão nas minhas redes sociais eu deixo aqui meu Instagram se vocês quiserem falar comigo acompanhar
os conteúdos que eu publico lá no Instagram deixe o meu telegram se vocês quiserem por exemplo os slides das aulas eu coloco esses slides lá no meu telegram tá então vocês podem estar pegando lá no telegram e se inscrevam no canal né no YouTube que vai dar tudo certo aí vocês vão receber muita coisa legal tá bom eh tô pensando também em fazer uma aula acho que essa semana eu faço senão na próxima semana que eu vou ensinar vocês estudarem afo estudarem Finanças Públicas estudarem eh eh enfim orçamento público tanto para o senu como também
para o TS Unificado vou fazer dois vídeos específicos falando sobre isso e a a questão que eu quero dizer para vocês é dependendo do seu nível de conhecimento da disciplina como é que você deve abordar o seu estudo vai ser bem interessante pessoal não deixem de acompanhar essa aula vai ser uma aulinha pequena eu vou fazer assim em 15 20 minutos e meia hora no máximo Talvez mas que vale muito a pena que vai ser a estratégia que vocês precisam para para por exemplo aprender a nossa disciplina porque eu sei que muitos de vocês têm
essa dificuldade Tá bom então Antes de sairmos aqui dessa aula vou deixar aqui minhas redes sociais deixo aqui então para vocês Luciana de Paula Marinho que é meu Instagram aí eu deixo aqui meu tele para vocês também e também se inscrevam no canal que vai ser muito legal aí acompanhar a gente tá juntos aqui construindo essa comunidade construindo aqui essa esse conhecimento todo de Eu sei que vocês vão ser apaixonar por nossa disciplina Com certeza tá bom não mais é isso aguardo vocês aí num próximo episódio até mais tchau tchau