Olá como eu já me apresentei eu sou Tula Melo estou aqui hoje para falar sobre o Combate à violência transfóbica e o acesso à justiça dividir esse vídeo em alguns tópicos primeiro a gente vai falar sobre a repressão histórica contra os grupos lgbtq APN mais o acesso à justiça e as nuances a transsexualidade e acesso à justiça transsexualidade violência doméstica e população transsexual e travesti encarcerada essas punições possuíam menos o intuito de punir os culpados e mais de espalhar o terror A coersão e o receio elas espalhavam um verdadeiro temor fazendo com que as pessoas
que presenciasse esses espetáculos punitivos examinassem as suas consciências e refletissem acerca de seus delitos O Ritual punitivo era uma cerimônia política de reativação do poder e da lei do monarca a sodomia propriamente dita segundo o livro quinto das Ordenações Filipinas se equiparava a olesa majestade e se estendia tanto aos homens quanto à mulheres que cometessem o pecado contra a natureza todos os culpados seriam Queimados e feitos por fogo em pó seus bens confiscados para a coroa e seus filhos e netos seriam tidos como infames e inábeis na mesma linha os séculos x e 1 foram
marcados pelas formas rígidas de repressão e controle contando com a influência da religião da igreja católica com métodos de convencimento fundados na fé e moral como formas de cerceamento da Liberdade individual contando com a atuação do Tribunal do Santo Ofício e deliberações do Concílio de Trento além da criada além desculpa de criada a inquisição em que o tribunal Eclesiástico reafirma o tribunal Régio competentes para o julgamento dos desviantes entre aspas sodomitas e Infiéis assim em que Pese a ausência de uma estrutura física de um tribunal na colônia entre os séculos 16 e 19 os inquisidores
de forma agressiva e intolerante iniciaram suas perseguições a todos e a todas cuja conduta desviasse dos princípios religiosos e da fé católica com ctin elas do Santo Ofício que eram os agentes da Fé controlando os temerosos colonos o Concílio de Trento eh reunião do clero católico para reafirmar alguns dogmas católicos abalados pela reforma protestante possui forte influência na Constituição do obispado de Miranda que repetiram a prescrição do tratamento do corpo e da alma ao discorrerem sobre o sacramento da confissão ordenando que os médicos não curassem os enfermos sem primeir sem desculpa sem primeiro serem confessados
nesse sentido a prática da sodomia era fortemente ligada às práticas pecaminosas sendo atribuídas aos sodomitas às enfermidades a cura do corpo nesse sentido deveria receber apoio de médicos que adverti os doentes do benefício da presença de Deus em seu tratamento é possível perceber portanto a a presença massiva do discurso católico e do desprezo pelo corpo sempre conferindo o sentido pejorativo à sexualidade humana essa violência institucional infelizmente perdurou por anos possuindo relações ainda com os dias atuais durante o nazismo o grupo LGBT era levado aos campos de concentração e dois símbolos surgiram o triângulo Rosa invertido
que representava os homens gays e o triângulo preto invertido para as mulheres antissociais entre aspas que incluíam as lésbicas tudo isso em razão da associação direta entre a homossexualidade e doenças mentais curadas através da Tortura castração terapia de choque lobotomia e o movimento LGBT q APN mais possui um histórico secular de enfrentamento do preconceito institucional e social e da violência que foi banalizada e naturalizada ao longo dos anos a marginalização e a estigmatização do grupo consiste em violação de de direitos humanos e ao princípio da dignidade da pessoa humana Tais violações remontam ao período colonial
do Brasil cujas leis e princípios Morais e religiosos marcavam A Perseguição inquisitorial daqueles que não se encaixavam nos padrões sociais e Morais da intolerância e da hipocrisia as Ordenações do reino as Ordenações afonsinas de 1446 as Ordenações manuelinas 15144 e as Ordenações Filipinas de 1603 em seu livro quinto combinava tratamento cruel e pena de morte para a repressão dos homossexuais não por outro motivo elas foram marcadas por Evidente hostilidade aos atos de sodomia que eram qualificados como Pecado nefando Entre aspas ou na expressão literal dos textos legislativos como cousa indigna de se exprimir com palavras
ou cousa do qual não se pode falar sem vergonha no século XV os sodomitas eram entendidos como aqueles que praticavam atos de perversão sexual com ênfase em sexonal atos sexuais entre homens e atos sexuais não reprodutivos nesse sentido eram sodomitas os autores das práticas sexuais tidas como abre aspas desviantes sendo rigorosamente punidos sem exclusão da pena de morte nas nas desculpa Ordenações afonsinas nas Ordenações manuelinas de forma ainda mais repressora além da previsão de morte na fogueira para os praticantes de Atos sodomía o crime de sodomia ao deila Majestade ou seja traição real com o
Confisco de todos os bens para a coroa ainda a punição eraa estendidas aos filhos e descendentes proibidos de ocupar cargos públicos e a delação fosse ela pública ou em sigilo era premiada com 1 terço da Fazenda dos culpados e o não delator entre aspas de algum desvi an entre aspas era igualmente punido com a degradação dos reinos e o Confisco de todos os bens as regras valiam também para a sodomia feminina que a partir de Então passou a configurar-se como um crime julgado pelas Ordenações régias as Ordenações Filipinas por sua vez confirmaram a pena capital
aos sodomitas Mantendo as demais punições incluindo a molice abre aspas que eram as Carícias entre pessoas do mesmo sexo com penas de degredo eh degredo entre aspas né para as galis e outras penas extraordinárias a tortura constituí a prática permitida para a revelação dos parceiros dos atos sodomitas nos mesmos sentidos as leis extravagantes previam castigos aos sodomitas e praticantes de molí abre aspas as punições previstas nas leis tinham sobretudo a finalidade de suscitar medo o terror e explicitar a norma e dar o exemplo a todos aqueles que assistissem as sentenças e as penas sofridas pelos
culpados fossem humilhações perante todo público fosse a flagelação do corpo ou até mesmo a morte na fogueira chamada de pena capital estup poros corretivos hoje apesar da violência não ser ratificada pela legislação brasileira o grupo lgbtq APN mais ainda sofre e muito com os reflexos de o mundo que por anos condenou a sodomia com a pena de morte na fogueira em que PES absurda taxa de subnotificação da violência alguns casos repercutem na mídia eu trouxe três casos paraa gente refletir em Julho de 2021 em Recife Pernambuco morreu Roberta da Silva mulher transexual que teve 40%
do corpo queimado por um adolescente antes disso ela teve um braço completamente amputado e parte do outro em razão da gravidade do dano o ataque ocorreu quando ela moradora de rua dormia perto de um terminal rodoviário momento em que o adolescente teria jogado álcool e atiado fogo em seu corpo o adolescente foi apreendido em flagrante no Rio de Janeiro em junho de 2023 duas mulheres transexuais que fazam ponto como garotas de programa na aveninda Brasil foram abordadas por dois homens em um carro com quatro pessoas dentro ambas foram xingadas e uma delas teve o cabelo
queimado enquanto o motorista filmava todo ato ao fundo do vídeo é possível ouvir os homens gargalhando do cabelo Em Chamas e as duas mulheres conseguiram se afastar tempo de não se ferirem gravemente mas o cabelo de Beatriz foi consumido pelas Chamas o dossier de assassinatos e violências contra travestis e transsexuais brasileiros publicado pela Associação Nacional de travestis transexuais antra em 2023 estabelece em resumo que em 2022 tivemos no Brasil 151 pessoas transexuais mortas sendo 131 casos de assassinatos e 20 suicídios a mais jovem transsexual assassinada tinha 15 anos e Vimos um acirramento na Patrulha contra
crianças e adolescentes trans sendo vítimas de violência dentro do ambiente escolar embora haja uma leve queda em relação a 2021 o perfil das vítimas se Manteve o mesmo chama atenção o país figurar novamente como o país que mais consome pornografia transsexual na as plataformas digitais de conteúdo adulto no mesmo momento em que o Brasil figura como o país que mais assassinou pessoas transexuais pelo 14º ano consecutivo a falta de dados sobre o perfil dos suspeitos igualmente mantém-se em um momento em que os nomes dos registros das vítimas são expostos sem menção aos seus nomes sociais
em sua sexta edição a pesquisa anual doss assassinatos e violência contra travestis e transsexuais brasileiras apresenta a atualização contendo os dados de 2022 sobre a situação de violência violações de direitos humanos e assassinatos contra pessoas transsexuais brasileiras ficando nítido que a epidemia de transfobia operada pela necotrans poítica seguiu em pleno funcionamento or eu vou falar um pouquinho sobre a dpf 291 as resoluções tridentinas foram visitadas no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental adpf que teve como objeto o Artigo 235 do Código Penal militar que apesar de promulgado em 1969 somente em 2016 no
julgamento da adpf teve declarada a inconstitucionalidade da questão pertinente à repressão ao abre aspas pecado nefando da homossexualidade merecendo destaque diversos trechos do voto do ministro processo de Melo eu destaco aqui na na no meu slide um trecho do voto uma frase do ministro eh é muito emblemática abre aspas na realidade o problema da homossexualidade nas Forças Armadas não se centra no homossexual mas nos heterossexuais que o estigmatizam Nesse contexto o que seria mais razoável E justo banir o indivíduo ou lutar contra o preconceito a primeira Providência banir o homossexual excluindo de qualquer aparo jurídico
seria o caminho mais fácil A se perfilhar mas não sob a ótica da legalidade por afrontar os princípios constitucionais norteadores dos ordenamentos jurídicos brasileiros internacional no mesmo sentido foi necessária uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão número 26 versando sobre pontos argumentativos no sentido de equiparar a hom transfobia ao crime de racismo os direitos da população lgbtq mais são violados e desrespeitados sendo secular essa imposição da violência física impeditiva da liberdade de dispor sobre seus corpos com suporte na omissão Legislativa e nas Barreiras sociais das vozes intolerantes e dos discursos de ódio especialmente a respeito
da formulação de normas é que se mencionar a criminalização da lgbtfobia onde o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pelo reconhecimento da omissão inconstitucional do congresso nacional por não editar lei a fim de criminalizar Atos decorrentes da lgbtfobia a tese da ação direta de inconstitucionalidade ad26 versou sobre três pontos argumentativos são eles até que haja lei específica para a criminalização das condutas que decorrem de discursos e ações homofóbicas e transfóbicas reais ou supostas elas devem ser abarcadas aos preceitos primários da incriminação definida na lei 7716 de 1989 que é a lei do racismo dois a
repressão penal a prática homotransfóbico' conceito de racismo deve ser compreendido em sua dimensão social amplo cuida-se de uma construção de índole histórico cultural a fim de justificar a desigualdade destinada ao controle ideológico dominação política subjulgação social e negação da autoridade dignidade e da própria humanidade daqueles que por integrarem grupo vulnerável e por não pertencerem a posição de hegemonia em determinada estrutura social se encaixam nesses conceitos nesse sentido eu vou encerrando essa apresentação e os demais pontos eh serão visitados na sequência dos vídeos tá Agradeço a todos e a todas por terem me escutado e espero
eh ter trazido algum esclarecimento sobre esses pontos tão importantes dos conceitos históricos e desse movimento no sentido do Combate à violência transfóbica e acesso à justiça