E aí [Música] o Olá senhores voltando Aí a nossa aula tá Tamos de ação de desapropriação Por trazer agora uma outra característica dessa Santos apropriação ajuda a torná-la um presente mais especial né a gente já viu que é uma série de características diferentes como a contestação cuja matéria é limitada e aqui eu trago mais uma foice na ação de desapropriação a obrigatoriedade de realização de perícia senhor vão Celebrar o que eu dizer que a grande utilidade dessa são desapropriação é decidir o valor do bem Essas são as apropriações não só existe Porque não houve o
Consenso entre o poder público e os propriado quanto ao valor do bem então é necessário que haja uma perícia para dizer o valor de não desse bem dizendo o valor desse bem o valor real desse bem é isso O que diz o Artigo 14 do Decreto Lei ao despachar a inicial o juiz designará Um perito e para proceder à avaliação dos bens é necessário essa perícia não dá para o juiz simplesmente não achou o metro dele eu sei que eu que o valor é justo ou não o autor eo réu poderá indicar assistente técnico no
período Claro para acompanhar ele é um é um é uma questão muito técnica né então tanto os próprios com desconfiado vou ter seus têm pectus mas é necessária é a numeração de periquito e olha o que diz a lei complementar 76 se hoje essa lei é que regula a desapropriação e para fins de reforma agrária e as despesas judiciais e os honorários do advogado e do perito constituem cargos do suco mente isso senhores apesar de estar lá na desapropriação para fins de reforma agrária se aplica às outras hipóteses de desapropriação inclusive as apropriação comum ordinário
que nós temos quando É sim a a perícia vai ser paga ao final pelo suco mente e criança com bem o decreto-lei trás aí vai depender do valor se o valor estipulado em sentença for superior ao valor oferecido Olha o poder público oferecer uma união o juiz diz que vale dois poder porque eu sou comment E se for o contrário porque porque oferecer um milhão os vídeos realmente vale um milhão particular Você devia ter sentado particular expropriada sucumente o sucumbente vai arcar com as despesas judiciais impossível os honorários periciais e aqui o julgado é que
ajudado senhor esquece o gado eu coloquei porque ele foi divulgado informativo mas ele é um tanto quanto hora que ele disse mas não só desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária é aonde tem um dispositivo que eu acabei de mostrar para vocês descabe a restituição pelo expropriado sucumbente em honorários periciais as tem que ser construído MPF senhores assistente técnico não tem que ser reembolsado em médicos estão servidores públicos de carreira eles são remunerados pela administração pública então Aqui não cabe os honorários de sucumbência periciais é que são pagos pelos que são pagos pelo
sucumbente em honorários periciais eles são pagos pelo ficou mente tá os honorários do assistente técnico se existirem Não não são a outra questão importantíssima que para nós a chamada emissão provisória na posse senhores essa é uma característica relevante cima da nossa ação judicial de desapropriação da nossa ação de desapropriação o show se o próprio nome já diz imissão provisória na posse significa que o poder público e vai se imitir na posse do bem provisoriamente antes e da transferência na sua propriedade antes de ser o dono antes de terminar desapropriação antes de finalizar a fazer com
história de hoje é uma espécie de antecipação dos efeitos da tutela na ação de desapropriação tá uma espécie que isso aí a doutrina costuma citar esse Pode claro que os requisitos são outros e não é que a gente probabilidade de direito que não está sendo discutido aqui enfim eu digo que é uma espécie porque isso é difícil isso pode ser deferido liminarmente no processo e atendidos dos requisitos trazidos pelo artigo 15 quais sejam urgência Tem que haver urgência o imo depósito tem que ser feito tem que depositar o valor ao expropriado Olá senhores e vejam
que diz o Artigo 15 se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada o juiz mandará emitiram provisoriamente na posse dos bens bom demais inaudita altera parte independente da situação do réu nem ouviu morreu ainda poder público disse olha é urgente declaração de urgência depositou simplesmente o juiz defere de medi atenção na posse E aí tá vejam que o decreto lei diz depositar a quantia arbitrada senhores que quantia arbitrada se tô dizendo que o senhor esqueci pode ser definido liminarmente antes da citação do réu inaudita altera parte e não existe é isso ainda nem mesmo
ao pericial preliminar muitas vezes pode ser definido no início pode ser que não pode que poder proporcionar queira depois que o juiz defina só depois após o laudo preliminar policial pois olha condições TJ e basta que seja depositado o valor cadastral do imóvel é o valor cadastrado lá no IPTU ou lá no ITR qual é o valor sobre o qual incidem os impostos sobre a propriedade imóvel basta o depósito do valor cadastral tá bom não é o valor que habitado sumariamente Pelos vistos não precisa esperar o laudo pericial preliminar basta o depósito do valor cadastral
do imóvel aliado A Urgência que foi declarada aqui é só retirando que diz para vocês pode ocorrer inaudita altera parte o que é que mais um parágrafo do mesmo artigo que isso que eu sei para vocês alegação de urgência e não poderá ser Renovada obriga o expropriante a requerer a emissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 dias senhores uma vez alegada urgência pelo poder público não é necessário o requerimento nos autos de emissão provisória no prazo de 120 dias e mais passou o prazo acabou não pode ser renovado alegação de urgência a e agora
não vai a demissão professora quer dizer que o poder público vai ficar fora na posse sim até a emissão definitiva que ocorre após a sentença vai ter que esperar todo o transcurso do processo até a certeza e a gente sabe que as ações apropriação senhores muitas vezes elas elas percorrem anos e até décadas infelizmente então é importantíssimo essa alegação de urgência e importantíssimo que se respeite esse prazo para requerer a isenção começar a resposta está expresso Vamo decreto-lei que uma vez esse dia desse prazo não haverá mais emissão por isso perdeu o direito de se
meter provisoriamente no imóvel os senhores para que está diz que a imissão provisória será registrada no registro de imóveis competente sem sem o pastor ou o estado já é dono terminou desapropriação já passou para o patrimônio do estado não a propriedade ainda não é dele é uma emissão provisória mas mesmo assim existe que seja registrado Corrente de Moto até para dar publicidade né o senhor só uma observação que não consegui slide essa alegação de urgência que a gente viu aqui no artigo não parar de segundo e também no parágrafo 1º da AP Bom dia seu
só é só uma quer dizer quando é feita essa ligação de urgência e o decreto lei não diz ele não disse que tem que ser no ato declaratório lá na publicação do Decreto né que onde poder Manifesto interesse ele pode dizer lá pode pode ser mas tem que respeitar o prato 120 dias né mãe uma vez declarado 120 dias e ele pode dizer na ação judicial na petição inicial já Pode alegar ausência lá sim a partir do momento que ele protocolou isso é válida alegação de urgência o que acontece prazo de 120 dias passar transcorrer
e inicia-se o transcurso desse prazo e ele pode ser instrumento do processo também pode simplesmente pode lá em cima e talvez eu olhar urgência Eu preciso da emissão provisória É sim a partir do momento que ele pensou incidentalmente 120 dias ele pode fazer inclusive na mesma petição né já legal urgência que é o mais comum e já dizer olha eu quero a imissão provisória na posse tá só tem uma atenção com esse prazo de 120 dias e esse prazo de 120 dias ele deve ser respeitado e jamais poderá ser renovado não sei se é outro
tema aqui referente a imissão provisória na posse e e até o momento fica aparecendo aqui os propriado ele só perdeu com essa missão provisória ainda para discutir o valor ele não recebeu nada ele já tá se vendo privado você o imóvel no seu e molho que ainda é seu entendeu proprietário Ah pois bem que quem ganha com isso não é possível que ele só perde com isso senhores a não é possível que seja levantado um percentual ou o valor total ofertado pelo poder público é porque o poder público deposita esse valor ofertado em juízo Oi
e a partir do momento que esse valor se encontra ali depositado EA emissão provisória na posse o particulares procriar pode levantar esse valor seja parcialmente ou na íntegra que que sempre existiu inclusive muito senhores vão ter esse esse percentual em mente sempre existiu a regra do artigo 33 do Decreto Lei dizendo que os proprietários podem levantar até oitenta por cento do depósito feito e não é povo o depósito do valor para imissão provisória na posse era um requisito urgência e depósito hoje é esse depósito então pô depositou e qual o valor cadastral do imóvel é
o valor que consta no cadastro lá para fingir de tributação o particular pode levantar até oitenta por cento desse valor e sempre foi assim mesmo que Eles correm o preço mesmo que ele continua ele discutindo olha não concordo Esse preço lá cadastral do IPTU tá desatualizado só com é muito O Expresso lá cadastrado no ITR tá desatualizado meu valor valor valor de mercado é outro Oi e a perícia vai comprar uma isso hoje porque o dele tá indignado e mesmo assim ele pode levantar oitenta por cento do valor depois disse sempre foi assim sempre existiu
especial que que é novidade os senhores novidade é o seguinte em 2017 é uma lei cria o artigo 34 a no decreto-lei 365 estipulou o seguinte olha tá certo o particular Pode sim discordar do valor ofertado depositado e levanta oitenta por cento mas se ele concordar por escrito e ele pode levantar sem por cento do valor ou ficado um próton e ele pode levantar tudo é só que a consequências É sim ele concordar por escrito o consumo se é mas procriação o bem passa a pertencer ao domínio público faz propria do imóvel e parece um
preso caro se pagar porque aparentemente ele levanta tudo do valor ofertado né o valor que ele concorda é né ele tá discutindo esse valor ali mas tudo bem se ele concorda se ele concordar e pronto concordou ali e com essa com esse valor tá resolvido mas não é verdade o que diz mais ou 34 é o seguinte ele não precisa concordar com esse valor senhores é simplesmente ele pode concordar quatro imissão provisória na posse convolando em transferência da propriedade Como assim professor proprietário pode colocar-se no papel concordo que essa emissão provisória na posse e já
seja suficiente para transferir a propriedade para os paroquianos eu concordo com a transferência pode passar por Bender para o nome dele Pode passar esse Domínio Público eu vou eu quero levantar sem por cento do valor é só que essa concordância senhores não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado depositado e levantado vamos lá e vamos lá poder público depositou requerer a emissão provisória na posse Oi pode falar não concordo com esse valor então não concordo quem pode levantar oitenta por cento Ah pois ele pode falar não comprou ontem com esse valor mas
eu invoco 34 acapti eu não concordo com o valor mas não tem problema pode transferir a propriedade para os própria antes e ele vai poder seguir discutindo o valor normalmente no curso do processo ele só concorda com uma coisa senhores ele concorda que o bem já seja de imediato transferido para o estado a partir do momento que concorda com isso por escrito ele pode levantar 100% o depósito e pode continuar discutindo o valor no curso do processo então a pessoa não é tão ruim tomou como a gente imagina o Len só o início parar de
Primeiro ele falou olha o particular um tempo você não concorda com o valor mas se você quer levantar 100% você não precisa concordar com o valor não concorda só com a transferência e essa vai se consumar De toda forma nós estamos aqui discutindo o valor então renuncie já a propriedade permite a transferência por isso que ele dessa propriedade para o estado de lá e registrar que você pode levantar sem por cento do valor ofertado de imediato E obrigado pelo criação Tab não E é isso que foi a grande inovação para assim 2017 ele permitiu eles
são Salvador de problemas um emitiu que o particular levantasse tudo e não Vinte por cento só e não mesmo tempo já permite a transferência imediata para o domínio do Estado daquele bem desde que Concorde em particular por escrito o seu disse isso a imissão provisória na posse o processo segue seguimos discutindo valores é realizada perícia e chegam da sentença e o que foi o sentença e Claro Claro fique seu valor desapropriatório Esse é o intuito é do nosso da nossa ação de desapropriação eu e mais uma vez proferida sentença autorizasse a emissão definitiva na posse
senhores aqui na imissão provisória na posse tem que eu disse por senhores o que cio particular concordar o juiz propriado concordar e por escrito com a transferência desde já aqui na emissão provisória ele concordou por escrito ele pode levantar 100% seguir discutindo mas perceba na verdade quando ele concorda por escrito o bem da passa pronto poder público já houve a transferência de propriedade a gente pode dizer que a imissão provisória ela já se ela se tornou ela se ela com rolou se uma opção diferente na verdade já transferiu acabou a discussão sobre o bem ele
já era do Poder vamos podemos ou não se discutindo os valores Ok maceli já homem verdade se você não ocorreu nada disso e aqui na sentença é o lugar parece missão definitivo na próxima Pô depois que às vezes eu tinha solução provisória e eu não era o proprietário aqui na sentença é autorizada a emissão definitiva na posse pronto poder público tomou o bem para si e essa sentença senhores ela é registrada lá no a gente propriedade de imóvel no cartório é com ela que o poder público vai lá no cartório de insônia agora o irmão
não é meu e Inclusive a jurisprudência diz olha e é com registro no cartório da sentença de desapropriação o imóvel passa e o poder público e passa para o domínio público Atenção senhores e o pagamento do preço é condição para aquisição da propriedade cansei de repetir para o senhor lá que a indenização a que é prévia se ela é prévia tem que ser feito antes da expropriação que a transferência do bem é particular para o domínio público então senhores só se conclui essa transferência com o pagamento do preço é mas mas mas mas a jurisprudência
afirma olha preciso do registro e da sentença lá no registro imobiliário tá bom o pagamento do preço é condição pressa aquisição da propriedade os senhores quanto é o valor da indenização que que eu preciso ressaltar eu ouvi por muito tempo senhores linda ai essa discussão no processo a respeito quando e quando o teu fixo e é quanto que eu descubro o valor da indenização é verdade Qual o momento senhores eu devo analisar passa de quanto vale um imóvel Olha pode ter havido uma depreciação pode ter ocorrido no super valorização Oi Joice o decreto-lei 3365 que
ele disse no valor da indenização que será contemporâneo da avaliação então quando é que esse valor do imóvel do bem ele é fixado e quando que eu fico esse valor no momento da avaliação e não é no momento da declaração não é posteriormente avaliação no momento da avali ação os seus hora que você vai ser junto e quem pode dizer aqui sobre as desapropriações para fins de reforma agrária mas se aplica as demais o valor da indenização deve ser contemporâneo avaliação efetivada em juízo hein juízo senhores não é aquela avaliação preliminar administrativo e que o
poder público faz não é naquele momento o período senhores quando ele vai fazer avaliação e ele pega o bem agora olha para que ele bem considero tudo ao redor da o preço seria muito muito complicado ao perito para avaliar um bem pensando um valor passado essa avaliação se eu fico muito feliz ela já é dificílima mesmo se considerando aquele momento em que período que faz avaliação então achou por bem a jurisprudências e olha pouco importa a data de emissão de pó na posse ou tanto faz a data da avaliação administrativa o perito na hora de
avaliar o bem ele vai considerar é o momento atual que o valor da indenização vai se referir a esse momento ela vai pegar lá o valor que o perito deu naquele momento considerando ali aquele imóvel para de frente dele aquele bem tá de frente dele e é esse valor que vai sofrer as devidas atualizações ele é considerado e o valor contemporâneo tá avaliação seguimos respeitando o artigo 26 decreto-lei tá tem muitas têm muitas partes e não conhecer olha não é justo mas vamos mas olha aí o que diz que o STJ não julgado publicado em
informativos em 49 elas falar mentiras em 2014 tá tem os outros estando a mesma coisa o tênis é e por fim não é possível se desistir da desapropriação o poder público né claro ele pode desistir nas apropriação e mais poder público já notificou particular dizendo particular Olha eu te ofereço tanto Vamos fazer um acordo lá na fase executória é possível senhores foi depois que ajuizou ação ele ainda pode existir da ação de seja É possível aqui os senhores do STJ afirma que é possível a desistência da desapropriação a qualquer tempo mesmo após o trânsito em
julgado que desapropriou sentença recurso trânsito pode desistir sim desde que dos requisitos não tem havido o pagamento integral do preço Jones Como eu disse é necessário o registro mas também nessa o pagamento preço quando é pago o preso que se consolida a transferência da propriedade é preciso não não confundam é necessário o registo tá naquele momento ali a propriedade é transferida mas é necessário o pagamento do preço Então posso desistir mesmo depois do trânsito em julgado desde aqui não pagou o preço total tudo bem integral nesse momento acabou expropriou Oi e o imóvel possa ser
devolvido sem que tenha sido alterada de forma substancial senhores pode desistir Claro não pagou o preço ainda Beleza mas não adianta você devolver o imóvel emprestado por parte emprestado particular vou dar um exemplo aqui só pra gente fechar imagina a desapropriação anel foi lá da Claro necessidade ou utilidade pública concessionária de energia elétrica desapropriou um imóvel um imóvel na beira de uma represa utilizada para a geração de energia elétrica desapropriou o terreno Marginal para que ela queria ampliar sua capacidade ela vai lá e Alô a daquele terreno ele era usado pelo pelo proprietário eu tenho
uma casa de lazer ou para plantar e irá lado aquilo e ainda não transitou em julgado e é possível desistir senhores não o imóvel foi alterado de forma substancial passa o água em tudo bom Então nesse caso não é mais possível mas quem tem que provar isso e o réu né até que a gente sabe que a Regra geral aqui cabe ao réu e cabe ao réu combater os atos constitutivo do direito do autor é devendo o réu então é onde expropriado provar provar esteja de fato impeditivo do direito do autor aqui no caso do
direito à existência desapropriação tudo bem cê hoje é é só isso a nossa aula Espera aí que senhores tenham tenham compreendido bem tenham gostado matéria importante cima agradeço aí audiência de todos vocês e até uma próxima vez tá [Música]