uma das alternativas recursais colocada no Capítulo dos recursos que a meu ver é até discutível se é um autêntico recurso são os chamados embargos de declaração uma sentença é dada ou um acordão né e há uma falha há uma omissão por exemplo o relator do acordão esqueceu-se de analisar uma das teses da Defesa ou o juiz tanto faz o advogado entra então com embargos de declaração dizendo o acão foi omisso porque ele fez todo o relato a fundamentação e não falou uma só palavra da Minha tese x que está expressa no meu recurso muito bem
onde eu quero chegar eu quero chegar a lhes mostrar falando do bom embargo né porque existe o embargo protelatório ou os embargos protelatórios que entram só para ganhar tempo e às vezes conseguem até a prescrição mas vamos falar nos embargos corretos esse embargo de declaração quando o relator recebe e vê o erro que ele cometeu ao analisar a tese da Defesa Pode ser que ele tenha que mudar o o veredito então nós costumamos dizer que estes embargos de de declaração possuem o efeito infringente porque os embargos infringentes constituem o recurso justamente para tentar mudar a
decisão né em favor do réu quando os embargos declaratórios são recebidos e também alteram a decisão tanto faz-se a favor ou contra o réu Nesse caso eles são chamados em bagos de declaração com efeito infringente e não tem outro jeito se eu esqueci de analisar a tese do advogado e é a tese Justamente a tese que absolve e eu havia condenado o réu Ora eu não tenho outra alternativa dizer olha eu me enganei nã Admito que eu esqueci a a a análise da tese agora analisando a tese o defensor tem toda a razão olha se
o defensor tem razão eu vou manter a decisão condenatória então o que que eu faço eu absolvo isso vale tanto pro juiz de primeiro grau quanto pro tribunal de justiça então esses são os embargos de declaração com efeito infringente mas nem todos porque muitos advogados entram com embargos de declaração com efeito infringente forçado né ele não gostou da decisão da fundamentação e ele continua insistindo nos mesmos argumentos para ver se muda aí a rejeição aos embargos é dizer que os embargos não têm efeito infringente Então não é uma confusão entenderam É natural quando os embargos
são acolhidos e eles podem ter efeito infringente Mas nem todo o embargo tem efeito infringente porque não é essa a natureza dele a natureza dos embargos constituem apenas consertar um erro mas não necessariamente mudar a decisão