Oi Oi pessoal tudo bem eu sou professora Caroline dica de Marco professora do fluxo em processo do trabalho e hoje eu tô aqui para conversar com vocês um pouquinho sobre ritos trabalhistas procedimentos trabalhistas antes de mais nada a gente tem que entender um pouquinho essa diferença de processo para procedimento tão bem amplamente né para você ter uma visão melhor disso vamos entender o seguinte o processo e eu veículo o instrumento pelo qual o estado-juiz ou que me faça as vezes exerce a jurisdição né esse dever poder de dizer o direito de uma forma definitiva buscar
aquele direito material e concretizar aquele direito material para satisfazer para satisfazer aquele que é o seu credor aquele que carece da sua realização o e essa faceta dinâmica do processo ele indicará o modo pelo qual os diversos atos processuais vão se relacionar vão se constituir e vão seguir local durante essa marcha processual é aí que começa a nossa matéria nesses procedimentos o rico Vamos estudar o rito sumário o rito sumaríssimo e o rito ordinário todas as peculiaridades importantes para que você tenha um bom desempenho na prova que você for realizar então vamos começar aqui pelo
rito sumário né Por uma questão didática vamos começar pelo rito com o menor valor da causa né o rito mais simplificado de todos conhecido como rito de alçada somente para indicar um valorzinho' qualquer amigo o rito sumário ele não está na Série B e ele tá na lei 5.584 de 70 lá no artigo segundo parágrafos 3º e 4º ele é um rito bem simplificado bem série e é a pele tem aplicação em causa de até dois salários mínimos importante né na vigência nos salários mínimos virgem o salário mínimo vigente na data do ajuizamento o interessante
desse rito é que lá nessa legislação a gente não tem um uma indicação de testemunha nada disso e por analogia se utiliza da mesma quantidade de Testemunhas lado rito ordinário por ser mais benéfico por ter mais testemunhas o rito sumário busca essa analogia esse reflexo essa possibilidade de ouvir essas três testemunhas então como eu tô dizendo desde o início é um rito super simplificado e que até por isso dispensa o resumo dos depoimentos em ata de audiência quem já participou de audiência trabalhista aqui em Jaú ouviu audiência trabalhista né teve contato de alguma forma sabe
que toda audiência tem que né todos os procedimentos de todos os atos da audiência constam em ata principalmente esse resumo dos depoimentos Olá seja da reclamante seja da reclamada e o depoimento das testemunhas e se irritou dispensa toda essa formalidade E olha que coisa interessante também esse rito é a chamado de rito de única instância é são causas de única instância porque por ser tão célere tão simplificado com valor tão irrisório a Na verdade ele não comporta nenhum tipo de recurso certo da sua decisão não há recurso possível a uma exceção aí e obviamente em
casos que afrontem à constituição matéria constitucional céu afrontada Aí sim nesse caso a gente pode pensar numa possibilidade de um recurso extraordinário já direcionado aí para a nossa Suprema corte para o ecf se esquece recurso ordinário esquece o recurso de revista isso não pode não ocorre lá no rito sumário Ok então é um rito muito utilizado mas é um rito específico com a lei específica e na hora da prova com certeza o examinador pode perguntar algo sobre redes ionario o algo que um dia que o rito sumário e que você precisa trabalhar com esses conceitos
essas peculiaridades do rito para poder responder essa questão certo vamos avançar um pouquinho sobre um degrauzinho de rito e vamos falar um pouquinho desse procedimento sumaríssimo desse rito sumaríssimo o Rio do Sul narizmo né Diferentemente do que a gente analisar ali no rito sumário Ele está na Série B em artigos específicos da série de artigos que foram inseridos e com a lei 9957/2000 nessa lei ela veio com o objetivo de simplificar o trâmite processual e tentar tornar um pouquinho mais série mas também não tão simplificado como sumário todos os atos toda a marcha processual trabalhista
então rito sumaríssimo ele tá lá entre os artigos 852 a da CLT a 852 e tá tudo lá dentro dessa caixinha lá da série de bom eu Dito pelo menos assim quem tem a prática forense que advoga na área é o grito que é mais utilizado no dia a dia porque primeiramente são causas de 2 até 40 salários mínimos vigentes na época para dar na época do ajuizamento né na data do ajuizamento então ele comporta o valor subir é um valor importante de causa e que é mais ou menos a média ali né que a
gente trabalha de repente com trabalhadores que ganham um piso mediano piso voltado aí para o salário mínimo são as causas que versam entre Esses pólos né de valores então normalmente na prática é o rito que vai ser mais adotado e retencional é adotado Por que têm limitações algumas limitações nós vamos olhar cada uma delas aqui interessante que o rito sumaríssimo ele comporta duas testemunhas certo olha comigo lá no sumário a gente verificou que comporta três porque o Sumário por analogia adota quantidade de Testemunhas do rito ordinário agora o rito sumaríssimo tá bem escrito na Norma
que serão duas Tá certo e essas duas testemunhas precisam comparecer ao juízo independentemente de intimação apresentação espontânea das parte então cada parte tem direito de ouvir as suas duas testemunhas tudo bem Vamos passar mais um pouquinho aqui porque tem algo muito importante muito de extrema importância quando a gente fala aí de procedimento sumaríssimo e talvez esse seja o pulo do gato dessa seja o que é principal aí toda vez que o examinador fala de redução e isenção ele joga uma isca para que o o examinando né ele caia nessa pegadinha em relação à parte no
procedimento sumaríssimo Preste atenção no procedimento sumaríssimo e independente o valor da causa não podemos ter no Polo administração pública direta da União estados municípios Fundações e autarquias Então se no ponto passivo da ação ou eventualmente no polo ativo da ação for a união foram os estados São Paulo Minas Rio qualquer estado qualquer município não pode estar não nos polos da ação não pode adotar procedimentos mais uma restrição a esse procedimento e também Fundações e autarquias né a maior autarquia Até que a gente tem aí a gente pode falar do INSS na A Gente Tem aí
outras tantas autarquias que a gente pode trabalhar e mesmo assim não pode ser e no procedimento sumaríssimo agora pode ser parte no procedimento sumaríssimo as sociedades de economia mista e as empresas públicas e aí tudo bem sem problema nenhum né pode tranquilamente ser parte no procedimento a Caixa Econômica Banco do Brasil certo tudo isso pode adotar o procedimento sumaríssimo Correios enfim vamos pesquisar direitinho uma questão mais da área do Direito Administrativo tem as diferenças de cada uma mas é importante a gente gravar o seguinte procedimento sumaríssimo administração pública direta União estado princípio jamais Fundações e
autarquias também não o que sobrar né em relação aí administração pública indireta nesse caso beleza tranquilo pode te resto não pode a Carol mais e se for uma causa de quatro salários mínimos tá dentro do rito sumaríssimo ótimo quanto é o valor da causa tá tudo correto tudo beleza agora você tem que olhar o Polo se não pode tiver administração pública direta Fundações e autarquias não é independentemente do valor da causa outra questão interessante e se não for o a reclamada principal se for uma relação subsidiária né não estão solidariamente no Polo das mesmas responsabilidades
é uma responsabilidade subsidiária posso tentar adotar o rito sumaríssimo porque não é o principal né tá como secundária Ita como subsidiário não pode não interessa a assim o grau que adota no Polo não interessa solidários e subsidiário não pode compor o Polo administração pública direta as Fundações e as autarquias tudo bem e olha lá mais alguns requisitos interessantes no procedimento sumaríssimo primeira coisa o pedido deve ser certo ou determinado indicar o valor correspondente então agora na sua petição inicial né o autor O reclamante ele necessariamente já precisa fazer um rol correto determinado indicando todos os
direitos que ele pretende e o amor correspondente a esse direito a aviso prévio no valor de tanto 13º proporcional no valor de tanto décimo terceiros é 13º integral no valor de tanto férias insalubridade periculosidade enfim qualquer pedido que foi feito deverá ser acompanhado do valor correspondente né É para aquela listinha énorme que a gente olha nas ações trabalhistas então precisa estar e do valor e o pedido determinado segunda coisa interessante precisa precisa indicar o nome e o endereço da parte reclamada isso é um ônus da parte autora do reclamante Porque não haverá a citação por
Edital certo a regra que é a citação por a r que a gente chama né aquele aviso de recebimento hoje em dia Claro leva umas mitigações por conta do procedimento eletrônico né das inovações trazidas pelo processo civil contudo contudo a regra ainda é aí a postagem é a citação com aviso de recebimento então não adianta fazer edital precisa saber exatamente eu te encontrar o reclamado quem é o reclamado e como encontrar um reclamado isso é um ônus do reclamante de precisa indicar isso no processo Oi Renato agora em casos excepcionais Aí sim a gente pode
pensar no a citação por Edital no sumaríssimo caso seja comprovado alguma impossibilidade da remessa do a r não pelo endereço mas por outros motivos Mas isso é algo muito peculiar e vai acontecer caso a caso a regra é não pode editar o que dos mares tá bom tem que ser a coisinha aí que a gente tem que prestar atenção apreciação dessa reclamação em tese né gente pela legislação ocorre no prazo máximo de 15 dias certo vai conquistar pode constar na pauta especial certo pode constar aí no movimento do Judiciário de conciliação enfim a regra é
15 dias obviamente gente que na prática dificilmente isso vai acontecer e mais do que isso nos indica que é um rito que preza pela serenidade é um rito que preza pela atenção do juízo para que não fique estacionado ali correto e não vai dentro ou prova numa eventual a maioria para avaliação que você faça preciso indicar que o prazo máximo para apreciação dessa reclamação é de 15 dias não esqueça Tá no 852 inciso 3 aí para vocês tá legal Bom dia que estão recursal a gente já olhou que lá no sumário no rito sumário Rita
anterior que a gente estava estudando não tem recurso A não ser que haja uma afronta Constituição e a gente tem que lançar mão de um recurso extraordinário já né direcionada e eu e serve para fazer esse controle na da Constituição né controle da afronta da violação ao dispositivo constitucional no sumaríssimo muda um pouquinho isso aqui o sumaríssimo admite todos os recursos ele admite todos os recursos certo o recurso ordinário recurso de revista um recurso extraordinário se for o caso E agora tem um porém ele limita as possibilidades do recurso de revista nós estamos um rol
específico lá no 896 né de casos que admitem o recurso de revista O hall mais extenso e que o sumaríssimo vai concordar que que o sumaríssimo a pessoa a pessoa quando adota o rio procedimento sumaríssimo tem que prestar atenção só caberá recurso de revista para combater a contrariedades da súmula de jurisprudência uniforme do TST Então as súmulas do TST violação contrariedades essas súmulas do TST segundo contrariedades as súmulas vinculantes né súmulas do STF súmulas vinculantes e obviamente né a mais grave de todas as violações que é a relação e a constituição então penso o seguinte
olha como é que vai graduando o Sumário não admite recurso no máximo um recurso extraordinário aí já né Por violação da Constituição ou sumaríssimo ele admite todos mas ele limita o recurso de revista para três situações que é som violação da súmula do TST contra violação da súmula vinculante e afronta à constituição obviamente tá bom isso também com Ases sempre é cobrado em provas que vão ver saio sobre o processo do trabalho Rios mares e o Guido super cobrado o procedimento super cobrado nas provas e e vamos agora falar aqui do rito ordinário que que
o ordinário né é o rito comum é o rito né que não é série não é um rito simplificado eo educou é um rito ordinário ele consta lá no 840 da CLT e não E quanto é o valor da causa se nós temos o cenário que até dois salários temos o seu nariz sinuca de 2 a 40 e agora apresentando aí o ordinário para pegar essas causas acima de 40 salários mínimos sempre gosta de ponderar salários mínimos vigente na data do ajuizamento certo no rito ordinário não tem essa de não pode administração pública pelo contrário
de mediação pública se vai do rito ordinário para poder atuar em juízo ou ser demandada em juízo certo então administração pública de lenha as Fundações e autarquias que sofreu limitações lá no Rio do Sul maríssimo nesse grito estão as limitações não existem esse rito é o adequado é o propício aí para atuação da administração pública direta Fundações e autarquias e Esse é um ritual obviamente tem mais complexidade não é um rito que adota todas as possibilidades processuais recursais de citação certo e normalmente ele é utilizado em causas também de maior complexidade Ok para que você
tenha mais manejo dentro do procedimento para que você possa ter um procedimento mais elástico procedimento que se adéqua qualquer tipo né de aprovação que você tem que fazer de curso de assuntos enfim esse rito adota três testemunhas né E lá o Sumário bebe na fonte aqui do rito ordinário por ser mais benéfico se o rito sumário não determina o número de testemunhos né faz sentido ou ele vai vender na fonte do sumaríssimo com duas ou ele vai beber na fonte do ordinário fez é realmente o que fica mais benéfico é o rito ordinário e por
isso o Sumário adota que o mesmo número de Testemunhas do rito ordinário tudo bem nós vamos fazer algumas ponderações com esse rito assim como a gente fez lá com os sumários mais primeira coisa a situação pode ocorrer por Edital então quê que isso quer dizer ah não conseguiu o endereço não sei o endereço não é mais o endereço da parte a parte não se encontra a parte 16 sumiu que que eu posso fazer edital cita parte por Edital no rito ordinário beleza isso não tem problema nenhum o rito ele comporta essa citação por Edital o
Diferentemente lá do rito sumaríssimo tudo bem inclusive gente algo que eu preciso ponderar né tá entendendo aí nós estamos em aula que tá em tempo lá no rito sumaríssimo se por acaso eu não indicar o endereço correto se por acaso não fizer aquela indicação do e terminado com o valor é passível aí da extinção do meu processo sem a resolução do mérito certo arquivamento aí do feito e ainda sujeito a pagamento de custas Então vamos nos atentar né nos procedimentos vamos nos atentar as especificidades de cada um para a gente poder atender com exatidão tudo
aquilo que a gente precisa para não sofrer de repente uma condição né um sofrer algo do gênero não deixar o processo morrer no meio do caminho que isso é bem ruim né gente Hoje é segunda coisa relatório da sentença é obrigatório e não há um prazo para que o juiz sentem-se Então olha lá se lembra lá no Sumaré litros relatórios eles eram dispensáveis Neo é o procedimento mais simplificado de todos esse aqui não obviamente que não ele precisa ter relatório em um processo mais complexo não procedimento perdão mais complexo e não tem prazo lá no
sumaríssimo vamos lembrar o juiz tem 15 dias para apreciar aqui não tem essa de prazo né é assim medir né sem data certa aí vai de cada juiz dizer a data aqui vai ter uma leitura de sentença ou aí do movimento do cartório a gente precisa acompanhar certo hoje recursos são livres para as instâncias superiores então não tem as limitações do sumário é basicamente Só conta e por recurso extraordinário contra violação à constituição federal e também não conta com aquelas limitações que sofre o rito sumaríssimo né E lembrando que o rito sumaríssimo você pode lançar
mão de todos os recursos mas o recurso de revista só em 13 potes né violação à súmula do TST e violação à súmula vinculante e violação à constituição aqui não aqui o recurso é livre segue 896 do cabimento do recurso de revista para todas as hipóteses listadas lá na CLT tá bom Oi gente é isso que é Uma Breve explanação Aqui sobre ritos para você sentir um pouquinho desse gostinho que é estudar com fluxo é espero ter aclarado algumas questões com relação a ritos tem um nossas nossas slimes aí para você assistir de novo com
toda a indicação dos artigos da legislação tudo separadinho ponderado para vocês foi ótimo estar com vocês Muito obrigado e segue o fluxo é