Olá vamos dar sequência Às nossas aulas a respeito da nossa matéria legislação tributária nas últimas aulas nós analisamos o crédito tributário e a forma como ele nasce então nos últimos nos últimos slides que vocês tiveram a oportunidade de estudar vocês vão viram vocês viram lá que sempre que eu tenho um fato gerador de uma obrigação tributária a sequência é que após esse fato gerador da obrigação tributária ele acontecer por exemplo eu tenho um carro quando eu compro um carro eh é possível né óbvio né que dependendo da época que eu compro esse carro eu tenha
o lançamento de um crédito tributário chamado IPVA iso é um tributo né então a gente a gente parte da ideia de que eu tenho um fato previsto em lei um fato que é um fato determinado pela lei e que quando esse fato acontece Ah há um lançamento relativo àquele fato e daí para diante eu tenho um crédito tributário o crédito tributário Portanto ele nasce a partir de um lançamento né Que nada mais é do que uma figura contábil como vocês estudam aí né A acontece por exemplo uma venda na empresa que vocês trabalham essa venda
ela é simbolizada por uma nota fiscal né Essa nota fiscal tem que ser paga pela pessoa que comprou ou eventualmente eu posso extrair dali uma duplic Mercantil para ser pago em 30 dias ou 60 Di dependendo da situação aqui a gente tá nesse mesmo patamar Ou seja eu tenho um fato que a legislação escolheu para tributar a partir da ocorrência daquele fato surge então uma atividade do eh sujeito ativo que é a união os estados o Distrito Federal e os municípios e ele então vai lá e lança o tributo nós vimos que existe um lançamento
que é o chamado lançamento direto nós vimos que existe uma uma figura de lançamento que é o lançamento por declaração ou seja o contribuinte de Clara pro fisco e a partir daquelas informações que ele fornece o fisco faz o lançamento e nós vimos também Que Há a possibilidade de um lançamento por homologação E aí nesse caso o contribuinte se adianta efetua o pagamento do tributo e posteriormente eh o poder público Liquida né O que a gente vai ver a partir de agora são três situações que podem acontecer com o o crédito tributário a suspensão do
crédito tributário a extinção do crédito tributário e a exclusão do crédito tributário são três situações a primeira delas que vocês estão vendo aí na tela é a suspensão do crédito tributário o artigo 151 do CTN do Código Tributário Nacional ele diz que eh suspende-se a exigibilidade do crédito essa palavra exigibilidade indica que o crédito é exigível ele é cobrável mas se eventualmente acontecer uma dessas seis hipóteses que a gente encontra no artigo 151 eu não tenho a possibilidade de cobrar o sujeito ou seja o crédito existe só que eu não posso efetivar a cobrança daquele
crédito então ele fica num estado meio que de dormência fica aguardando a solução daquelas situações a primeira hipótese que a gente tem no artigo 151 é a da moratória E aí muitos de vocês vão vão fazer uma associação talvez com juros de mora mora é tempo eu cobro Juro pelo tempo aqui moratória não tem nada a ver com juro nada a ver a moratória que a gente tem como figura tributária é a concessão de um prazo para pagamento exemplo Imaginem vocês que em uma cidade a prefeitura encaminhou os boletos os lançamentos de ptu pros contribuintes
só que por algum problema no correio ou sei lá problema aqui não é eh algo muito comum choveu muito se perdeu um lote de de de tributos alguma coisa aconteceu e os contribuintes Olá vamos então dar sequência Às nossas aulas de legislação tributária vocês viram nas nos últimos slides nas últimas aulas que a gente tratou da figura do crédito tributário como o crédito tributário como é que ele nasce como é que ele acontece E aí quando eu tenho um crédito tributário significa dizer que aconteceu um fato gerador uma situação definida em lei e essa situação
definida em lei quando ela encontrou uma correspondência com um fato que ela descreve aconteceu o que a gente chama de fato gerador o fato gerador ele é constituído ou ele eh entra contabilmente Vamos imaginar assim na administração pública quando a gente faz uma atividade a gente modo de dizer né o fisco faz uma atividade chamada lançamento foi a matéria da última aula e aí nós vimos lá que os lançamentos poderiam ser feitos de forma direta quando a administração pública tem todas as informações do contribuinte por exemplo eu sei quanto vale o imóvel do sujeito e
lanço o IPTU eu sei quanto vale o carro da pessoa e eu lanço o IPVA eu sei quanto que ela recebeu de salário e lanço o imposto de renda lançamento direto lanço e cobro do contribuinte é possível que eu tenha uma outra forma de lançamento que seria lançamento por ação nessa hipótese o fisco não tem informações para efetivar o lançamento então ele meio que faz uma parceria entre aspas com o contribuinte no sentido de que o contribuinte entregue a ele as informações necessárias para que ele possa fazer o lançamento isso a gente dá o nome
de lançamento por declaração por exemplo it imposto territorial Rural o produtor rural ele faz uma declaração pro pro fisco dizendo quanto que ele tem de gado quanto que ele tem de área agricultável quando que ele tem de área reservada né E aí com base naquilo que ele declara o fisco lança o tributo né E a outra forma de lançamento é o lançamento por homologação quando o sujeito passivo o contribuinte ele vai lá e se adianta faz o orçamento preenche uma guia e recolhe no banco que é a grande maioria dos tributos que a gente paga
eu vou fazer por exemplo um pedido de um determinado serviço e chego na repartição o cara fala ó você tem que pagar essa taxa aqui Eu preencho uma guia vou até um balcão do banco pago aquela taxa entrego ali para receber aquela espécie de serviço né grande maioria dos tributos que a gente paga a gente preenche guia e vai lá e paga né Visa aí eh eh por exemplo o que vocês o que vocês trabalham na área de administração fazem quase todos os dias né quando o crédito tributário nasce nós temos três fenômenos que podem
acontecer com ele ou ele pode ser suspenso ou ele pode ser extinto ou ele é excluído nós vamos ver essas três situações na sequência dos slides aqui vai talvez aí umas duas aulas a primeira hipótese é a da suspensão Ou seja eu vou ter a suspensão da exigibilidade de um crédito o crédito existe mas a fazenda pública não pode cobrar ele né exemplo a minha empresa precisa participar de uma licitação E aí ela não tem documento comprovando que ela tá em Dia com o fisco por porque ela deve tributo mas eu preciso ir lá na
licitação e apresentar uma certidão dizendo que ela não deve nada mas eu tenho uma saída e se de repente eu for nessa licitação e apresentar um documento dizendo que ela deve só que o fisco não pode cobrar ela né porque tá com exigibilidade suspensa o artigo 151 do CTN do Código Tributário Nacional traz as hipóteses em que o título lá aquele crédito tributário está suspenso e eu não posso cobrar o contribuinte ele traz várias hipóteses primeira delas a moratória depois do depósito do montante integral reclamações e recursos concessão de medida liminar e mandado de segurança
ou concessão de tutela antecipada em ação de conhecimento por exemplo e parcelamento são hipóteses portanto que a exigibilidade do crédito tá suspenso Então vamos imaginar eu preciso participar de uma licitação mas a minha empresa deve pro fisp eu vou lá faço um parcelamento né A partir do momento que eu parcelei aquela Dívida a dívida tá suspensa o fisco tem obrigação de me dar um documento dizendo que eu estou kit com ele a primeira delas vamos ver cada uma delas aí então olha só primeira delas a moratória a moratória não se confunde aqui e fica um
alerta vocês com juros de mora sempre que eu encontrar essa palavra mora Eu tenho um sinônimo para ela tempo mora é tempo por exemplo juros de juros pelo tempo moratória a palavra moratória tá ligada a tempo també Então nesse caso aqui da moratória Por que que o fisco não pode me cobrar porque ele me deu um prazo para pagar ele Estendeu o prazo que eu tinha para pagamento por exemplo V imaginar que numa prefeitura a prefeitura tem efetivado lá os lançamentos de ptu e encaminhou pros contribuintes via correio os boletos bancários do IPTU por algum
problema no correio esses boletos quando chegaram as mãos do contribuinte eles estavam já com o prazo vencendo ou muitos deles já tinham até vencido sei lá greve do correio aconteceu um problema no correio e aí atrasou as entregas como é que fica então a figura do contribuinte ele vai lá e vai pagar e aí ele vai pagar com multa vai ter correção vai ter CL que não o que que o poder público pode fazer quando isso acontece ele concede uma moratória ou seja ele fala assim olha aqueles tributos que venceriam hoje né no Dia x
vão vencer daqui 30 dias e aí eu estendo prazo para pagamento com isso portanto quem recebeu o boleto não pode obviamente ser considerado como um por quê Porque ele ganhou um prazo a mais para aquele pagamento quando isso acontece a gente tá diante da moratória a moratória ela tem duas possibilidades de ser concedida ou ela é concedida em caráter geral para todo mundo por exemplo ó todos os imóveis da cidade receberam iptus com o prazo já de de de pagamento vencido aí eu vou lá e simplesmente estendo para todo mundo independentemente de que quem recebeu
ainda tinha tempo para pagar ou de que quem recebeu não tinha tempo mais para pagar e estendo ó venceria Hoje Eu Vou estender por mais 30 dias para todo mundo né E aí nesse caso da geral todo mundo tá muito tranquilo por exemplo na época da pandemia o governo federal e vários governos estenderam o prazo de pagamento dos tributos por porque olha como é que eu vou cobrar ISS de empresas que estão fechadas né não tô tendo movimentação eu tenho que dar um tempo para elas eu tenho que fazer com que elas tenham condição de
pagar então Eu estendi o prazo por exemplo o IMP de renda Estendeu o prazo para entrega das declarações isso foi de forma geral Mas eu posso ter de formas especiais individualizadas por exemplo a prefeitura identifica que um lote de ptus do bairro Y não chegaram a tempo pros moradores porque houve um problema Eles se perderam e ela teve que lançar de novo é óbvio que ela vai dar para aquele bairro a possibilidade de pagar tributo imaginar e de forma mais estendida Mas vamos pensar assim Eu tenho um imóvel Eu tenho um terreno naquele bairro mas
o meu endereço de correspondência é neste outro bairro E aí quando ela me mandou ela me mandou na minha casa eu recebi no tempo só não recebeu quem mora lá naquele bairro né aí para essas situações a concessão tem que ser individualizada eu tenho que ir lá no balcão do poder público fazer um pedido dizendo assim o poder público Olha eu não recebi a tempo cheguei atrasado recebi ontem vence hoje não tenho tempo para pagar aí eu tenho uma moratória individualizada nesse caso aí o próprio poder público vai deferir a extensão do prazo então nós
temos duas espécies de moratória ou a moratória geral e eu não preciso fazer nada que foi concedido para todo mundo ou a moratória é individual a segunda hipótese do artigo 151 é o depósito do montante integral quando é que eu uso o depósito do montante integral quando eu quero discutir a dívida minha empresa pra participar de uma licitação só que a minha empresa tá devendo mas eu não reconheço aquele débito eu falo não tá errado lançaram errado estão me cobrando errado F gerador tá errado o montante trib tá errado então eu vou até um advogado
falo para ele assim eu quero contestar judicialmente isso aqui o advogado vai falar assim para mim bom se você entrar com uma ação provavelmente essa ação vai demorar uns 2 3 anos você nesses 2 3 anos vai continuar devedor lá como é que você faz para participar das licitações então eu já sei eu vou fazer o seguinte nós vamos entrar com uma ação e você vai me dar esse dinheiro e nós vamos dep esse dinheiro em juízo como eu depositei em juízo tá lá o dinheiro eu não posso ser considerado como devedor o dinheiro tá
lá se o poder público entender que eu tô certo ele vai lá e levanta o dinheiro ele se aaga se ele entender que eu não estou certo ele contesta a minha ação mas o dinheiro tá lá mas enquanto meu dinheiro tiver lá depositado no processo ele não pode me considerar como devedor Então essa é uma hipótese o depósito do montante integral mas eu tenho que depositar o montante integral que é quanto a fazenda tá me cobrando eu não posso fazer o seguinte ó a fazenda tá me cobrando 10.000 mas eu entendo que eu devo cinco
Se eu depositar cinco o juiz não vai aceitar eu tenho que depositar 10 n Eu tenho que depositar exatamente o montante do que tá sendo me cobrado quando eu faço depósito do montante enquanto aquele processo tiver tramitando o dinheiro tá lá e eu não posso ser considerado como devedor o crédito tá suspenso suspenso e eu posso participar de licitações ex reclamações e recursos na Instância administrativa bom eu não tenho dinheiro para pagar eu não tenho como contratar e eu preciso participar de uma licitação mas eu não concordo com que eles estão me cobrando também eu
vou lá e faço um recurso um recurso simples eu faço uma carta dizendo assim ó fazenda pública vocês estão querendo me cobrar x Eu Fui verificar aqui mas eu não devo isso é eu acho que vocês erraram fizeram lanamento errado então verique e me uma resposta ação pública tiver tramitando o processo administrativo o crédito tá suspenso então às vezes o que a gente faz né Você vai lá protocola um recurso administrativo aqui nesse balcão no outro balcão você pede uma certidão positiva com efeito negativo enquanto aquele processo administrativo tiver tramitando eu não posso ser considerado
como devedor porque o crédito tá suspenso essa é outra hipótese judicialmente também medida liminar ou tutela antecipada é possível que eu tenha entrado com mandado de segurança quando eu entro com mandado de segurança porque houve um ato lesivo do meu direito perpetrado por uma autoridade administrativa quando eu vou lá e ingresso com mandado de segurança o juiz se ele se convencer que eu tô falando é verdadeiro ele me dá uma liminar fala ó fazenda pública não cobra não hein para para porque eu vou analisar isso aqui para ver se isso que ele tá me falando
é verdade ou não Então segura a cobrança aí então ele dá uma liminar tá isso no mandado de segurança Mas pode ser que não caiba mandado de segurança Pode ser que eu tenha que ingressar com uma outra ação uma ação conhecimento comum e aí eu peço uma tutela antecipada esse tópico aqui que eu tô falando para vocês ele é muito específico porque ele é voltado mais para advogados é o advogado que vai saber quando é que cabe uma mado de segurança quando é que cabe uma ação de conhecimento né então saibam vocês que a gente
tem essa alternativa aí né de eh o mandado de segurança ou ação de conhecimento e aí muda a tutela né aquilo que o juiz vai dar ou é uma ou é uma antecipação de tutela aqui eu trago algumas decisões depois vocês deem uma olhadinha mandado de segurança e por fim parcelamento nós pramos de diferenciar duas coisas ó existe um parcelamento que é o parcelamento de débito tributário vencido e existe um outro parcelamento que é o parcelamento de débitos futuros Como assim professor simples ó vamos imaginar eu recebo IPTU e lá vem escrito assim que eu
posso pagar em parcela única ou eu posso pagar em 10 parcelas que que é isso é um parcelamento moratório eu vou pagar primeira esse mês a outra no outro mês no outro no outro no outro enquanto eu tiver pagando esse parcelamento o crédito tá suspenso eu tô kit com o poder público eu não sou devedor ele não pode me cobrar integralidade do crédito Ele só pode me cobrar as parcelas né e eu parcelei Esse é o parcelamento que a gente chama de parcelamento moratório Na verdade ele tá lá no item um que a gente acabou
de ver quando fala da moratória tá então por exemplo quando eu recebo um tributo pode ser que ele me dê essa opção eu pague em uma única parcela ou pague em três em 10 o IPVA por exemplo você pode pagar em três O IPT você pode pagar em 10 né esse é o parcelamento moratório porque ele é pro Futuro agora esse parcelamento que tá aí na tela que vocês estão vendo é um parcelamento de débitos que já foram lançados e eu estou devendo né Então nesse caso eu vou até o poder público fala olha eu
tenho um débito aí tô devendo imaginar impostos de 2020 21 22 paguei 23 eu quero parcelar esses tributos poder público vai lá olha só seu montante de dívida é 10 nós vamos parcelar para vocês para você sei lá em 10 vezes em 20 32 vezes e ele vai me parcelar esse parcel lamento aí reparem esse parcelamento é de débito já vencido tá ele não é um parcelamento moratório porque o parcelamento moratório é pro Futuro ó eu não tenho nada vencido recebi o IPVA paguei a primeira parcela tem uma parcela mês que vem tem outra parcela
no outro mês eu não tô devendo nada é diferente desse eu estou devendo E aí eu vou lá renegocio a minha dívida E aí eu passo a pagar esse parcelamento a partir de agora enquanto eu tiver pagando o parcelamento eu posso ser considerado como um devedor e o crédito tá suspenso muito bem essa matéria que a gente viu aí portanto é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na próxima aula a gente vai ver as hipóteses de extinção do crédito tributário Muito obrigado e eu convido vocês a estudarem a matéria obrigado l