[Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] vamos lá pessoal vamos dar andamento a mais uma aula com muito carinho aqui tá bom Lembrando que você pode fazer o curso de US capeão ou a pós a diferença que a pósgraduação você é certificado como pós-graduado a diferença que a pós-graduação você tem acesso aos plantões de dúvida gravados e ao vivo né Então essa diferença vamos lá vamos juntos aqui quando eu falo de direito imobiliário um dos Ramos que merece o estudo a parte é uso capião por isso foi criado o curso e a pósgraduação
de uso capião porque é muito mal estudado na graduação aprendemos duas três espécies curso do 3 a 5 é muito pouco e tem cursos que você paga uma paga um valor alto cursos bobos sabe que tá falando caixa preta caixa Azul caixa amarela e meu Deus do céu grandes advocacia não tem sentido parece o Show do Milhão mas não sai nada né não sai nada e você tem uma revisão da graduação uma revisão do Google que você acha no Google não dá né então não dá ninguém é bobo vamos vamos estudar juntos vamos evoluir vamos
ajudar nossos clientes vamos se formar vamos nos atualizar que isso é importante nesse momento eu quero falar com você da audiência de instrução e julgamento na ação de uso capial nós temos o sistema Processual Civil brasileiro no processo civil no Direito Civil quem advoga na advocacia cívil na advocacia Imobiliária nós temos quatro audiências quatro audiências a primeira audiência que aparece é a audiência de conciliação a audiência de conciliação gente é uma audiência muito importante claro ela foi regulamentada de fato a partir do novo CPC até então era uma audiência desprezada não era uma audiência real
né Nós tínhamos que usar outros meios não não era real Mas de fato é uma audiência hoje atualmente conhecida a audiência de conciliação não é nem juiz que faz normalmente é uma audiência que quem faz é o conciliador a audiência de conciliação ou mediação é o ato no qual as partes se reúnem com conciliador em regra conciliador não mais juiz conciliador ou mediador para juntos achar uma solução ou um acordo que ponha fim ao conflito então uma audiência que nem juiz mais faz né Sempre foi muito comum no jurado especial Cívil sempre foi muito comum
na na trabalhista para quem advoga na trabalhista Mas de fato é uma audiência para acordo uma tentativa de acordo Ninguém é obrigado a fazer mas é uma audiência para acordo a audiência de conciliação no usucapião ela é incompatível porque o usucapião é uma ação declaratória ação declaratória no procedimento extrajudicial não há que se falar em audiência de conciliação existe até a conciliação que o carta horário pode fazer o tabelião pode fazer para tentar lavrar a Escritura pública então ele chamaria de sessão conciliatória o nome correto não é audiência de conciliação porque no cartório né gente
mas vou ser sincero o o tabelião muitos tabeliões muitos escreventes não fazem nem osc capião por insegurança falta de conhecimento não fazem nem a Escritura pública de usucapião vai fazer sessão conciliatória alguns fazem alguns fazem mas nem todos a maioria não faz então prática e teoria é muito diferente então a audiência de conciliação esquece a sessão conciliatória que pode ser marcada pelo conciliador no cartório de imóveis né ou no tabão de notas que é muito comum para lavrar uma Escritura pública de uso k extrajudicial é outra coisa Esquece isso nem sempre acontece existe um boato
lindo na teoria na prática nem sempre acontece porque muitas vezes o cartório nem US Capão faz né O tabelão de notas noo capeão então é compatível então o que que você pode fazer na sua peça você pode colocar lá vem mar que não tem interesse na ação na na audiência perdão vem informar que não tem interesse na audiência de conciliação e mediação uma vez que a audiência é incompatível com a ação declaratória deos capião por quê Porque é uma ação declaratória não tem briga não tem litígio você vai citar os vizinhos você vai citar útimo
proprietário que consa matrícula os seus respectivos herdeiros mas não tem briga não tem litígio o uso capeão pode se tornar litigioso se alguém se habilitar como terceiro interessado e questionar ou apresentar contestação mas ele se tornou litigioso aí aí a partir do momento que ele se torna litigioso você pode pedir a qualquer tempo uma audiência de conciliação não é comum mas pode pedir Então isso que eu quero que você saiba então no capião a audiência de conciliação ela é de fato ela ela é incompatível a audiência de conciliação é o ato pelo qual as partes
tentam um acordo se reúnem para o acordo na audiência eh a audiência de conciliação e mediação nocão ela é incompatível já a audiência de instrução e julgamento que é a segunda audiência que nós temos a mais utilizada é muito bem-vinda no us capião não é comum ter tá Não não é comum ter a audiência de instrução e julgamento e us capião não é comum ter porque o US Capão se decide judicial no âmbito dos documentos das provas documentais que nós Já estudamos Mas de fato pode a parte pedir sob pena de camento e defesa Ou
seja você pede o agendamento ao juiz requer o agendamento da audiência de institução de julgamento sob pena de camento de defesa se o juiz não marcar e não agendar o juiz a juíza ocorrer um camento de defesa e pode pode ser alegado para o eventual recurso de apelação então já é uma tese recursal a audiência de instrução e julgamento gente é o ato em que as partes se reúnem para que um juiz juiz juíza decida né o conflito escutando as provas orais orais falado pela boca oral prova testemunhal e também o depoimento pessoal das partes
mesmo na audiência de instrução e julgamento O magistrado ele deve tentar a conciliação Esso é fato se é que tem litígio e também essa audiência de instrução ela trata--se da oportunidade eh em que as partes podem produzir suas provas orais momento em que o juiz vai ouvi-las também bem como as Testemunhas e peritos perito também pode houvir perito se for o caso em regra a audiência de instrução e julgamento deve ocorrer em ato único né e contínuo não é igual audiência de novela que são várias né não é igual audiência de filme né que tem
dorme no fórum não existe isso é um ato contínuo único e contínuo eh é importante também em em regra a audiência de instrução e julgamento deve ocorrer em ato único e contínuo nós falamos isso é muito importante então em regra isso ou seja no mesmo dia mas dependendo da complexidade da causa em caráter exceção pode ser dividida e remarcada para outras datas se ftou Alguma testemunha alguma coisa assim após as a ouvidas testemunhas após a chamada oitivas né as chamadas as oitivas as partes deverão apresentar em razões ou alegações sinais podendo o magistrado proferir sentença
na própria audiência não é muito comum no Brasil não é muito comum o judiciário não consegue fazer isso eh ou no prazo de 30 dias após também esse prazo na teoria lind na prática não acontece ainda mais de uso capião em casos Nos quais não há não haja necessidade de provas orais a audiência de instrução pode ser dispensada então Eh por isso não é tão comum audiência de instrução julgamento eem uso capião se ela não for pedida e o juiz não não entender juiz juíza que ela é necessária ela não vai ser marcada não vai
ser agendada porque nós trabalhamos muito com numa audiência de instituição julgamento nós trabalhamos muito com temos que trabalhar com provas orais as contradições né Eh de fato os atos contraditórios as questões que que eu quero de fato provar Claro que ela é importante em muitas ações do Usucapião mas não é tão comum porque nós usamos em usucapião normalmente as provas são as provas eh documentais tá outras audiências que existem no processo civil audiência justicativa ou justificação que é uma audiência das ações possessórias o o juiz a Juíz O Poder Judiciário Marca essa audiência para tirar
dúvidas e dar ou não ainar a tutela antecipada desocupação não tem nada a ver com usucapião não acontece em sede usucapião e temos também a audiência de saneamento que é uma audiência que pode ocorrer não é tão comum mas o juiz a juizz O Poder Judiciário Marca essa audiência Só para tirar algumas dúvidas Então nós temos quatro audiências né conciliação e mediação instrução e julgamento a mais utilizada é audiência judicativa jica e a audiência de saneamento eh é no Código Processo Civil é isso que nós temos quando eu falo de audiência de instrução e julgamento
n capião que que eu vou fazer é eu preciso trabalhar as questões controversas nessa audiência Então eu preciso trabalhar a preciso provar a posse vamos dizer que eu fiz um US capião e acho que esse US capião não ficou bem provado em relação à posse em relação a animus domni porque posse M pacífica nós provamos através de certidão destruidor Cível aí o que que eu vou fazer eu vou trabalhar essas questões controversas nessa audiência vou levar testemunhas vou levar vou levar vou fazer depoimento pessoal noos clientes os autores né vão fazer depoimento pessoal das partes
Lembrando que a audiência de instrução e julgamento ela aparece ela tem previsão legal no artigo 358 o artigo 358 do Código Processo Civil ele esclarece o quê que no dia e na hora designados o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados bem como outras pessoas que dela devam participar outro artigo que nos interessa também é o 300 59 Por quê ele esclarece que estalado a audiência o juiz tentará consiliar as partes independentemente de emprego anterior eh de outros métodos de conciliação outros métodos de Solução
consensual de Conflitos né mediação arbitragem Então isso é importante também o artigo 360 ele esclarece o quê que o juiz Na audiência de instrução e julgamento ele exerce o poder de polícia incumbindo a ele a ela né ao poder judiciário manter a ordem o decoro na aud ordenar também que se retirem da sala de audiência os que se comportarem de forma Inconveniente requisitar também quando necessário força policial tratar com a urbanidade as partes os advogados membros do Ministério Público a defensoria pública e também qualquer pessoa que participe e também registrar em ata tudo que acontecer
com exatidão todos os requerimentos apresentados em audiência que que é importante saber atualmente eh podemos gravar audiência sim é um direito da parte gravar audiência então a parte pode gravar audiência no celular ou qualquer meio Outro ponto importante cuidado com a vestimenta Oriente o seu cliente calça não precisa ser calça social mas calça comprida é uma realidade as mulheres roupas não precisa ser social mas uma roupa eh que seja de fato condizente com um mato judicial Ou seja é uma audiência é um ato mais conservador então cuidado com as roupas né roupa curta decotes isso
é muito importante deixar claro é engraçado que com a mulher eu vejo que não tem tanto problema assim já já vi situações como como professor já vi situações sim na audiência advogado a questionar a mulher a testemunha mas com homem tem problema de ir com boné camisa regata eh de shorts então cuidado com isso tá tem as exceções né tem as exceções o Brasil as coisas T que mudar país tropical mas precisa tomar cuidado com isso em regra muita muita atenção em relação a isso eh o artigo 361 el esclarece o quê que as provas
orais serão produzidas em audiência ouvindo nessa ordem preferencialmente então começamos a audiência se tem perito não é comum o perito em Na audiência não e uso capião não é não mas se foi o perito e os assistentes técnicos que responderão os requisitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do Artigo 477 caso não não sejam respondidos anteriormente por escrito isso isso dificilmente vai acontecer no capeão depois o autor e em seguido o réu né então primeiro escuta o autor depois o réu que prestarão depoimentos pessoais tem que ser solicitado hein tem que pedir o
depoimento pessoal senão depois preclui o direito e as testemunhas arroladas primeiro pelo autor e depois pelo Réu que serão inquiridas eh é importante falar também que enquanto né depuserem o perito se é o caso é Difícil acontecer isso nos capeão o perito assistente técnico as partes e as testemunhas não não poderão os advogados do Ministério Público intervir ou apartear né Sem Licença do juiz então não pode o advogado começar a falar na audiência isso é um treinamento que nós fazemos também eh o artigo o 362 ele esclarece muito bem que a audiência ela poderá ser
adiada por convenção das partes se não puder comparecer por motivo justificado qualquer pessoa que dela Deva necessariamente participar também a audiência de instrução julgamento de uso capeão também por atraso atraso de justificado do seu início em tempo superior a 30 minutos do horário marcado também tá então isso é importante alguns pontos que eu quero trazer para você na audiência dos campeão Se é que vai ocorrer né o impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência e não sendo o juiz eh ele vai ele vai proceder a audiência procederá a instrução Outro ponto também o
juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado defensor público não tenha comparecido a audiência aplicando-se a a mesma regra ao Ministério Público também outra dica importante quem der causa ao a adiamento né da audiência responderá pelas espesas acrescidas Então tem que tomar cuidado com isso um ponto importante um artigo que nos interessa também em a audiência estudando a audiência de instrução e julgamento audiências importantes em uso campeão havendo antecipado eh o ou adiantamento da audiência o juiz também de ofício ou a requerimento das partes determinará a intimação dos Advogados ou da
sociedade de advogados para a ciência dessa nova designação também em audiência de jus capião outra situação que quero trabalhar com você também ao fim da audiência dist instrução e julgamento o juiz dará a palavra ao advogado do autor e a do réu bem como ao membro do Ministério Público quando presente não é muito comum estar presente na audiência de instrução e julgamento apesar de ser obrigatória a manifestação em em caso de uso campeão do MP o caso da intervenção e sucessivamente no prazo de 20 dias gente eh perdão eh no prazo de 20 minutos né
20 minutos para cada um para poder falar na audiência prorrogava por mais 10 minutos a critério do juiz tá então é importante Trazer isso se ocorrer a audiência não é comum mas é importante Trazer isso eh artigos que nos interessam também então o estudo da audiência de instrução e julgamento um estudo interessante que você tem que fazer para se aprofundar é do 358 do Código de Processo Civil e vai até o 368 né e onde onde fala termina esclarecendo que a audiência é pública ressalvada as exceções em regra audiência pública só se for caso com
segredo de justiça e uso capeão pode pode existir uso capeão ser da justiça pode mas não é comum normalmente uso capeão é uma é um processo aberto público né então não teria esse caro Eh vamos lá o artigo 36 esclarece o quê que encerrado o debate Na audiência e oferecidas rões finais o juiz proferirá a sentença em audiência ou no prazo de 30 dias também tá então é muito comum isso então Eh que que nós fazemos Na audiência de instrução e julgamento então Professor Jú J capião nós apresentamos as provas orais testemunhas depoimento pessoal vamos
dizer que o seu cliente tem poucas provas da Posse poucos papéis não passou água pro nome dele não passou luz não passou água dá para fazer os campeão dá mas talvez se você não tem outros meios de prova você vai ter que pedir uma audiência de instrução no julgamento Então isso é importante deixar claro tá para que possa dar certo aí qual a diferença então da audiência de conciliação e mediação para instituição de julgamento é que a audiência instituição de julgamento é uma audiência efetiva provas vão ser tratada das provas orais e audiência de conciliação
não a audiência de conciliação uma tentativa de acordo então importante outra pergunta que me fizeram ah Professor Júlio numa audiência de instrução e julgamento eh Pode pedir para remarcar Claro que pode motivo para isso né motivo de saúde algum motivo nesse sentido bem Pode pedir para remarcar Sim claro isso é comum né isso pode acontecer então é é é fato é uma realidade né então pode sim eh quando nós falamos de audiência de instrução e julgamento em usapel nem sempre vai ter viu gente quando tiver porque foi pedido até como tese como estratégia técnica para
poder recorrer recurso especial o ideal que seja eh feito esse pedido na inicial né na Inicial se não ocorrer é uma tese que nós temos para o recurso de apelação em regra audiência insal julgamento é um ato processual que a as partes apresentam provas e argumentos perante o juiz testemunhas são ouvidas e debates são realizados para esclarecer os fatos e subsidiar sim a decisão final do juiz tá então isso é é importante sim quando eu falo de audiência de instrução e julgamento na prática esse tipo de audiência tem o objetivo de esclarecer questões em que
não há consenso entre as partes então o magistrado a magistrada pode formar o livre convencimento e julgar a demanda de forma mais justa possível eh e também qualquer audiência exige advogados né eh argumentação jurídica raciocínio rápido improviso e essa audiência também no caso Na audiência de uso capeão é sempre se você for advogado autor bater na posse mais pacífica no no coração do US capeão se você tá do outro lado porque você quer se impor ao usucapião se opor ao usocapião você vai ter que provar o contrário esses requisitos esses pressupostos como posse Mas pacífic
ele nos dono Essa é é é a briga né e a a colheta das provas devem ser feitas em relação a isso dicas importantes para se preparar para uma audiência de conciliação de uso capeão tá ler Obrigatoriamente integralmente o processo não vai para uma audiência perdido mais perdido que segue em tiroteio eh se atentar ao rol de testemunha do outro lado para ver a suspensão se existe amizade íntima ou inimizade né E você consegue provar às vezes na red nas redes sociais é uma boa aliada né então é importante observar também prévia decisão sadora nos
altos antes de designar uma audiência de instrução e julgamento o juiz já sa nou processo na forma do artigo 357 do Código Processo Civil então Caso seja possível nessa decisão como estarão os pontos controvertidos sobre os quais serão produzidos as provas e a audiência de estur jamento é fatos controvertidos então é importante é importante estar preparado para as alegações finais você pode pedir prazo para juntar as as alegações finais depois mas o ideal é que você esteja preparado para fazer isso de forma oral tá então é importante em relação ao que mudou né em relação
ao antigo CPC ao atual CPC o novo CPC os métodos de conciliação né são mais efetivos mesmo na audiência insal de julgamento o juiz se tem litígio nocão ou em qualquer outra situação o juiz a juíza ele é obrigado a aplicar métodos e tentativas de conciliação né então é é obrigado eh a exceção é a fragmentação da audiência situção julgamento é uma exceção não pode tem que ser um ato único e contínuo Então essa é a regra também que o CPC atual trouxe e a forma de questionamento no momento da inquirição também né Eh Hoje
existe aí as perguntas elas deverão ser formuladas paraas partes diretamente a testemunha eh pode o juiz fazer a pergunta mas se quiser fazer diretamente a testemunha não podendo induzir também tá a possibilidade de gravação da audiência insal julgamento é uma realidade artigo 367 do Código Processo Civil independentemente da autorização do juiz Tá bom então importante Agora sim vamos seguir em frente parabéns você pela pós relação pelo curso parabéns você que tá se atualizando aqui com o professor Júlio