vamos meus amores falar aí um pouquinho sobre a correção dessa discursiva né quais eram os elementos necessários em cada uma dessas questões pra gente poder falando desses elementos necessários você conseguir identificar na sua questão tá se tem algum elemento aqui que seria um elemento de recurso ou não Tá então eu vou só me lembrar aqui né das questões porque eh eh não sei dizer de Cor na ordem mas a gente vai ver aqui então cada uma das questões e quais eram os elementos de resposta necessárias para cada uma dessas questões a gente sabe que a
discursiva ela versou sobre uma empregada e que essa empregada teria ali ou não o direito de se afastar né analisar à luz da Constituição aquela aquela questão que foi trazida de uma grávida na verdade ela ela ficou gestante então aí a gente teria né na gestação e na lactação ela nessa situação de de eh eh atividade insalubre então primeira pergunta então seria o que é uma atividade insalubre e o que caracteriza uma atividade insalubre nas nossas aulas de atividade eh de remuneração e salário a gente vai estudar ali o adicional de insalubridade É nesse momento
que a gente estuda também o que é que caracteriza uma atividade insalubre então diz a CLT O que é a atividade insalubre você teria que colocar é aquela na qual o empregado trabalha exposto a agentes químicos físicos ou biológicos Então são esses três pontinhos importantes né agentes químicos físicos ou biológicos mas não é qualquer agente físico químico ou biológico e sim agente químico físico ou biológico eleito portanto considerado insalubre pelo Ministério do Trabalho na nr15 Taí não falei eh o nível o número da NR é um erro grave não mas você deveria dizer sim que
são agentes químicos físicos ou biológicos acima dos limites de tolerância conforme à normas regulamentadoras do ministério do trabalho porque não é qualquer agente químico não é qualquer agente físico nem qualquer agente biológico são aqueles agentes que o Ministério do Trabalho tenha considerado como insalubres na sua Norma regulamentar E aí seria então a n15 caberá também ao Ministério do Trabalho esse é outro ponto importante definir o grau dessa insalubridade então ele define o que é insalubre e a ele também Cabe definir porque superam o limite de tolerância do ser humano a ele caberá também definir o
grau dessa insalubridade Então não é qualquer barulho que é insalubre primeiro ele vai dizer ali não dentre os barulhos né qual seria um barulho insalubre e a ele também cumprirá dizer naquele limite ali é um grau de insalubridade leve médio ou máximo então cabe ao Ministério do Trabalho caracterizar definir né Eh eh se esse grau de qual vai ser o grau de insalubridade daquele agente que ele defini no salud certo então isso é o que caracteriza que que caracteriza uma atividade insalubre a sua inserção na Norma do Ministério do Trabalho como algo que se coloca
acima do limite de tolerância do ser humano por ser um agente químico físico biológico que supera esse limite de tolerância combinado aí vem a segunda pergunta a argumentação consistente sobre se aá proteção adequada à mulher gestante ou lactante ao nascituro e ao recém-nascido no contexto hipotético da questão vejam no contexto hipotético da questão nós estávamos tratando eh eh a de uma situação em que o empregador exigiu um atestado tá para que essa empregada fosse afastada o contexto hipotético da questão ele vem da Norma Inicial com a reforma trabalhista que trouxe pra gente uma previsão eh
de que o médico diria se aquela gestante se afastaria ou não da atividade insalubre a depender do grau então quando era isso é a previsão antes né a previsão antes era de que havendo grau leve ou médio isso você não precisava dizer tá havendo grau leve ou médio eu tô te dizendo apenas para contextualizar minha resposta essa empregada Ela poderia trazer um atestado dizendo que ela não precisava ser afastar e o empregador pediu a testada acontece que e qual era a sua resposta você deveria dizer que após o julgamento da Adi 5938 não exe Não
há necessidade de qualquer atestado médico para o afastamento da mulher simplesmente estando a mulher em condição de lactação ou G gestante né gestante ou lactante Ela será afastada da atividade insalubre certo de qualquer grau Então você deveria apenas dizer que eh no caso de recém-nascido que é até se meses é a lactação obrigatória obrigatória não indicada né é lactação indicada essa mulher ela vai se afastar da atividade insalubre independentemente do grau da insalubridade independentemente de qualquer tipo de atestado de maneira que a exigência apresentada pelo seu empregador é uma exigência ilegal após o julgamento da
Adi 5938 Taís não coloquei o número da Adi eu não Considero que seja um erro grave tá você deveria apenas dizer que em virtude e isso daí realmente era importante você saber que a lei ela está lá gente tá o que tira a lei de ser aplicada é um julgamento Então você deveria saber sim que em virtude do julg né do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade aquela exigência ela foi Tornada inconstitucional de maneira que de maneira que basta que a mulher Trabalhe em condição insalubre para que ela seja afastada na situação de
estar gestante ou ser lactante lactante naquele período Inicial certo então é um afastamento que ele é automático tá lactação de perido inicial são os se meses certo e esse afastamento ele é automático ele independe de qualquer tipo de eh eh de qualquer tipo de atestado médico de maneira que o empregador não poderia exigir Tá ok a questão seguinte ela trouxe o seguinte a empregabilidade das mulheres para o exercício de funções consideradas insalubres e seu impacto no mercado de trabalho tendo em vista né o tratamento recebido pela especialmente pela gestante ou la quitante aqui gente era
uma questão que você iria eh eh abordar com as políticas públicas né então lá com o seu com o seu eh eh estudo de políticas públicas trazido pro direito do trabalho um ponto importante aqui é que trata--se de uma política pública de saúde e desenvolvimento do feto então aqui não é uma política pública voltada exclusivamente para condição da mulher aqui é saúde e desenvolvimento do feto então quando Eu afasto a mulher dessa condição Eu afasto porque o a consequência disso daqui é a vida de terceiros e é a vida de terceiros tá então esse afastamento
primeiro ele parte de uma política pública que observa a saúde e o desenvolvimento do próprio feto ele não é simplesmente uma política pública por gênero tá porque o feto Pode ser meninao ou menina certo então aqui não é por gênero então é a mulher enquanto quem carrega aquele fé é lógico que para mitigar esses impactos a lei trouxe eh a lei veio acompanhada de outras legislações que visam dar mais empregos à mulher então a gente trouxe junto com essa proteção Porque sim a proteção ela afeta a empregabilidade ninguém tem dúvida disso mas junto com isso
a gente trouxe também uma lei E aí era importante mencionar a lei emprega mais mulheres né que veio logo em seguida esse julgamento tá visando trazer a mulher para o mercado de trabalho então a gente tem o fato de que a mulher né ela tem em si a maternidade então isso não vai afastar mas essa proteção ela era uma proteção que não era voltada eh eh assim como a estabilidade gestante não é você poderia usar a estabilidade gestante como algo comparativo e dizer que a estabilidade gestante por si só não Afasta a mulher do do
do mercado de trabalho mas é óbvio que isso é considerado na hora de empregar a mulher é lógico também que na hora de empregar a mulher para uma atividade e eh insalubre esse ponto seria levado em consideração o que fez com que outras políticas públicas fossem agregadas a esse a esse a essa proteção como a lei emprega mais mulheres que veio ali logo em seguida visando dar a mulher a possibilidade por exemplo né de ser encaminhada para a a o Home Office né em um determinado período então tentando Minimizar os impactos dessas outras proteções Tá
certo então aqui seria eh eh uma situação uma forma de você responder de que sim haveria um impacto Porém esse Impacto ele vai ser manejado com outras polí públicas que acompanharam como por exemplo a lei em prega mais mulheres e o o essa é uma boa resposta porque primeiro porque ela caiu né Nas questões objetivas e segundo porque é uma lei que estava ali bem voltado para esse momento né de mitigar os impactos da proteção a mulher no mercado do trabalho né a gente tem a proteção da estabilidade gestante por exemplo Mas a questão trazia
ali especificamente a proteção na na situação do do do trabalho insalubre tá certo a questão seguinte né E aí você iria na verdade né se colocar como uma uma uma mitigação mesmo dessa do que existe em torno da Maternidade né um estigma em torno da da Maternidade no mercado de trabalho então existe esse esse estigma existe né E esse estigma você vai não vai dizer ah não não existe não vai causar efeito nenhum não é isso Você Diria sim ele existe mas ele é mitigado por outras políticas públicas e ações afirmativas tentando trazer a mulher
para o mercado de trabalho tá certo a gente teve também E aí né tentando diminuir essas dificuldades você poderia poderia trabalhar eh a parte da da de que não deveria haver desigualdades salariais porque a lei emprega mais mulheres traz isso né ela ela tenta conciliar o trabalho com a vida familiar E aí cria possibilidade de home office para as mulheres né prioridade até de home office para as mulheres de home office para as mulheres na primeira infância do filho para Que ela possa acompanhar essa primeira infância eh a busca pela pela eh por um ambiente
de trabalho que não não permita assédios né tanto assédio moral contrao sexual e a a a rede de suporte que a mulher possa receber a gente tem na Norma na lei né na própria CLT a previsão de creches né de que o empregador ele tenha eh eh vínculo né Eh com creches locais Então tudo isso você poderia trazer como formas de Minimizar esse Impacto que a lei gerou com o afastamento um pouco né com com com a dificuldade da empregabilidade da Mulher em atividades insalubres já que ela vai ser afastada e vai ser afastada sem
prejuízo do recebimento do adicional Tá certo eh a questão quatro traz a proteção da gestante da lactante de forma adequada no ambiente de trabalho considerando a Constituição de 88 bem como se a situação está de acordo com a proteção dos direitos sociais das trabalhadoras então aqui era trazer a constituição e a protão da Maternidade que a constituição traz sim teria que falar aí de estabilidade gestante né da da própria licença maternidade eh que vai eh assegurar o emprego a gestante e a lactante porque a a estabilidade gestante ela vai até 5 meses após o parto
tá você teria Eh toda a legislação trabalhista como embasamento da sua resposta porque a legislação trabalhista ela tem um capítulo voltado à proteção à mulher Então a gente tem um capítulo voltado à proteção à mulher no ambiente de trabalho então a gente tem que os empregadores que têm mais de 30 empregadas acima de 16 anos eles têm que manter local para guarda dos seus filhos ou convênio com creches Então tudo isso nãoé é porque a questão é uma só na verdade para você desenvolver dessa forma e trazer eh a constituição como uma base da tá
uma base da da garantia do emprego da gestante Ou seja a constituição ela visou proteger a gestação ela avou proteger o emprego da gestante da lactante porque ela fica até 5 meses após o parto está lá na adct a constituição veio com o objetivo de que houvesse a igualdade então igualdade salarial a manutenção do emprego da gestante todos esses fatores como uma forma aí de você responder a sua questão de maneira completa é claro que gente a gente vai ter eh eh nesse ponto aqui que tratar da Igualdade como um todo mas também a igualdade
de salário a igualdade dentro do emprego que veio a não discriminação que veio logo lá no artigo vio da Constituição o quinto ponto foi a correlação entre a proteção à mulher restante lactante e a igualdade perante de todos perante a constituição que foi o que já trouxemos como introdução no ponto passado então sim a constituição ela quer a igualdade tá E nesse ponto de igualdade a gente tem a igualdade da mulher no mercado de trabalho essa igualdade da mulher ela não vai poder entretanto se afastar por exemplo desigualar desiguais então sim nós temos a proteção
à mulher na CLT né um capítulo ali da CLT de proteção a a mulher então o tratamento é igual mas a gente sabe que a premissa da igualdade é desigualar desiguais e a mulher ela é diferente do homem então sim nós teremos por exemplo a diferenciação na CLT em relação à força física tá não precisava trazer tudo isso certo eu trouxe um embasamento aqui muito mais rico como uma resposta assim não o que seria uma resposta completa é essa daqui né trouxe no objetivo de que se você falou de uma coisinha dessa você consiga encaixar
o seu argumento mas o ideal é que você tivesse feito uma introdução completa da proteção da mulher no mercado de trabalho o desenvolvimento né dessa mulher no mercado de trabalho eh eh da proteção da mulher no mercado de trabalho com esses quatro pontos aí importantes né que a própria questão trouxe pra gente então ela trouxe a primeira questão do que é atividade insalubre você a a gestante a lactante no mercado de trabalho a empregabilidade da mulher a proteção da mulher você poderia fazer ali quatro eh eh parágrafos de desenvolvimento e a sua conclusão final que
vai englobar esses pontos tá Ok eu espero ter te ajudado Fico à disposição de vocês para que no que vocês precisarem nesse recurso eu possa ajudar de alguma forma um beijo no coração de cada um e a gente se no nosso próximo encontro at lá