o carnaval é uma das festas mais populares do Brasil isso a gente sabe né gente mas também é um ambiente onde o assédio sexual ainda é um grande problema acontece frequentemente principalmente em meio aí a aglomeração de blocos de rua e de festas e apesar desse clima de diversão né a folia também é marcada por uma sensação generalizada de medo e insegurança principalmente para as mulheres metade das mulheres relata já ter sofrido assédio sexual durante as festas e 73% temem passar por essa situação segundo pesquisa do Instituto locomotiva em parceria com o question pro em
2024 a frase não é Não surgiu como um importante grito de resistência e proteção para as vítimas dessa violência reafirmando que o respeito aos limites é fundamental em 2023 o presidente Lula sancionou o projeto de lei que cria o protocolo não é não uma importante ferramenta de combate e prevenção à violência contra mulher principalmente em locais de grande aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas como casas noturnas boates e eventos e nesse texto gente é essencial que as autoridades e os organizadores né de eventos se comprometam a garantir aí um ambiente seguro para todos mas especialmente
para as mulheres mas como esse protocolo pode de fato transformar a realidade do carnaval e quais são os desafios né enfrentados aí para garantir que as leis de prevenção ao assédio realmente sejam cumpridas durante essas festas é sobre isso que a gente vai entender melhor agora com o advogado criminalista Carlos magolo que está aqui com a gente Carlos seja muito bem-vindo ao nosso programa Obrigada pela tua presença para falar desse assunto eh Doutor que a gente pode dizer que é o outro lado do carnaval né O lado B do carnaval as pessoas falam muito da
festividade da Alegria mas tem esse outro lado e a gente sabe que é necessário falar sobre ele dar visibilidade para isso né Doutor eu acho que a dúvida pra gente começar aqui o nosso bate-papo é justamente a gente entender o que que configura doutor o que que caracteriza juridicamente falando o assédio sexual durante o carnaval seja muito bem-vindo eh Boa tarde aí a todos os nossos telespectadores eu há uma grande confusão porque juridicamente o crime de assédio sexual ele não é um crime praticado no carnaval o crime de assédio sexual propriamente dito juridicamente Street Sens
ele exige subordinação entre eh o agressor né o assediador e a assediada Então seria uma relação eh profissional de trabalho entre chefe e subordinado ou professor e aluno há há que haver um um uma hierarquia entre o abusador e a pessoa abusada o que não é o caso desses assédios praticados no carnaval O que há no carnaval E aí aquilo que você falou do protocolo não é não não é não efetivamente no Brasil desde 2018 porque por 1918 e criou o crime próprio para isso que é o crime de importunação sexual deixou de ser um
crime ontem em 2018 integrou O Código Penal Artigo 215 a o crime de importunação sexual que prevê uma uma pena de reclusão de um a anos aí já é um crime mais sério é crime que não admite eh fiança o delegado não pode arbitrar fiança só quem poderia arbitrar a fiança seria o juiz numa audiência de Custódia E você vai ficar Refém da Boa Vontade desse juiz se ele não conceder a fiança o cidadão vai ficar de molho preso enjaulado por pelo menos um mês um mês e meio ou dois ele vai ser obrigado a
ingressar com abas Corpus e só em sede de eliminar de Abas corp corpos ou seja 1 mês e meio dois depois que o desembargador vai analisar e pode soltá-lo ou não então deixou de ser um crimezinhos passou a ser um crime muito sério um crime que dá cadeia o que aconteceu de 2018 para cá não houve uma política pública de conscientização do crime de importunação sexual você veio a pandemia o crime de violência contra a mulher principalmente violência doméstica que cresceu absurdamente natural agora é bom lembrar que a violência doméstica é só um braço da
violência contra a mulher esse problema do machismo é um problema cultural brasileiro que entra década sai década ele só se agrava então o crime de oportuna sexual ele ele é ele é o verdadeiro protocolo não é não nós temos que fazer uma política de conscientização na sociedade é a primeira vez primeiro carnaval que a gente vai passar com essa lei 14.000 e pouco aí ela tá em vigor na realidade há se meses ela pode ter sido criada em dezembro do ano passado mas ela foi entrar em vigor só 180 dias depois é o primeiro carnaval
que a gente vai passar com essa lei essa lei ela tem muito menos Impacto jurídico do que o crime de importunação sexual propriamente dito essa lei do não é não ele ela cria protocolos ela reafirma direitos da mulher né a vontade própria da mulher de querer até mesmo de querer fazer a queixa ou não né fica muito a critério da vontade dela para proteger a sua própria privacidade sua a sua e particularidade a sua vontade né Eh Enfim então eu acho que depende muito mais de vontade política pra gente ver valer esse protocolo não é
não do que a lei propriamente dita que tá escrita ali mas pode ser letra morta Depende muito do estado do papel do estado de conscientização quando a gente tem um instrumento jurídico amparando essas vítimas só isso já é é de Fato muito importante mas eu queria Doutor que o senhor explicasse também pra nossa audiência o que que é a importunação sexual vamos dar exemplos quer dizer é o passar mão é um abraço é o beijo sem o consentimento dessa mulher ou mesmo aquela Cantada A mulher passou o homem já falou já configura a importunação sexual
então pras mulheres que nos acompanham até pros homens conscientes também o que que significa o que que a lei diz que é considerado importunação sexual tudo isso que você falou Exatamente isso aquela cantadinha desautorizada aquela brincadeira de mau gosto o beijo roubado a mão passada tudo isso é importunação sexual eu vou fazer aqui um pequeno parênteses hoje em dia nós temos aí o crime aquele Boa Noite Cinderela em que o cidadão coloca aquelas gotinhas lá na bebida da mulher e muitas vezes a mulher ela ela já não oferece mais resistência porque ela tá dopada mas
é porque tá dopada porque consciente que ofereceria então isso pode caracterizar crime de de importunação sexual entre outros né porque normalmente o cidadão que se dá esse e a essa conduta lhe falta muito mais caráter e ele parte para outros crimes contra o patrimônio normalmente invade até o celular da moça Eh entra na conta corrente da moça que a moça aí ela já dá senha dá tudo porque ela tá dopada né Então a primeira coisa que eu vou falar se eu puder dar recomendar as senhoritas do Brasil é que não Não Vá brincar carnaval sozinha
vá com um grupo de amigas um grupo de amigos se puder levar o seu copo pro bloquinho que hoje você tem aquele copinho que você coloca até no pescoço leva o seu copinho não aceite bebida de estranho é aí que mora o perigo é quando você aceita aquela bebida despretenciosa você quando cai em si já se passaram horas você já tá com a conta corrente zerada seu cartão de Cléo de crédito foi roubado foi clonado você deu a senha entendeu então tudo isso a gente tem que levar em quant o carnaval potencializa tudo isso que
se passa nas grandes cidades Hoje em Dia com certeza ainda mais Doutor quando a gente fala de consumo de bebida alcoólica né consumo de drogas também que a gente sabe que existe as pessoas perdem saem ali do seu controle e acabam perdendo o autocontrole mesmo né Doutor outra pergunta que eu queria lhe fazer o seguinte é uma mulher então que tá lá no bloquinho de rua ou tá numa festa eh recebeu um beijo roubado teve ali uma importunação sexual como o senhor já esclareceu aqui o que O que que significa eh quem ela deve buscar
naquele momento o que que ela deve fazer é uma boletim online ela deve até uma delegacia presencialmente que que que aquela mulher deve fazer naquele instante sabe que essa lei que criou o protocolo não é não ele se tivesse sido levado ao pé da letra esses bloquinhos as administrações dos bloquinhos estariam já munido eh já já teria sim funcionários próprios eh para esse tipo de ocorrência treinados esse tipo de ocorrência né então recomendo se puder mais dar mais uma recomendação é que a foliã aquela moça que vai brinar o carnaval procure o bloquinho onde tenha
policiamento próximo procura sempre ficar próximo de policiamento porque os policiais o aparato público tá preparado para recepcionar a a mulher vítima de violência né isso que fala o protocolo ele reafirma os direitos da mulher ele reafirma as obrigações da autoridade pública né ele cria o selo não é não né para os grandes inhos no ano que vem certamente vão estar munidos lá do selo não é não quando divulgarem o bloco vão poder colocar aquele selo de que apoiam a violência contra a mulher né Eh então é isso é que diz o protocolo agora se ainda
de qualquer maneira que essa lei não esteja valendo eh o aparato público o aparato policial está pronto você tem delegacia de mulheres em todos os estados do Brasil você tem a polícia militar já preparada para recepcionar a moça a mulher vítima de de um de um crime Bárbaro e covarde como esse porque ele exige um preparo da própria autoridade policial tem que estar escolada para receber tem que ter sensibilidade inerente ao Crime que vitimou aquela senhora e eles estão preparados então é buscar autoridade e registrar ocorrência e Doutor eh indo um pouco mais além né
falando da proteção jurídica se aquela mulher quiser de fato entrar com uma ação contra aquele aquele agressor enfim contra aquele homem que cometeu esse que fez essa essa com ela Quais são as provas que ela deve utilizar quer dizer porque muitas vezes o carnaval tá tá cheio de gente é um homem ali que passou ela só sabe o nome que ela foi lá e fez a denúncia depois não vai ter eh testemunhas né ou as testemunhas no outro dia nem vão lembrar do que aconteceu enfim como é que essa mulher pode também proceder se ela
quiser ir mais além se ela tem de fato nome sobrenome sabe quem é aquela pessoa mas não tem eh não tem nenhuma testemunha Para comprovar que ela foi foi vítima de de assédio de importunação a casa de festa se ela tá num espaço privado fechado também não se manifestou quer dizer fica só a palavra daquela mulher contra a do dessa outra pessoa do homem como é que acontece nesse caso Doutor é você tá tocando num assunto extremamente delicado que é a questão probatória e que eu bato muito nisso eh eu sou advogado do grupo vítimas
Unidas que é um grupo eh pró vítimas de mulheres eh dessa crueldade de crime sexual né então eu bato assim em autores eh violentos o Roger Abel Mac João de Deus são processos que a gente colaborou que a gente trabalhou Enfim então eu vejo muito o lado da mulher mas eu tenho que ver o outro lado também que é essa falha essa questão legal de de de de ponderação das provas você sabe que pela lei Maria da Penha a a palavra da mulher nesses crimes sexuais ela tem valor absoluto então não há necessidade sequer da
palavra da mulher ser contraditada com outras provas do processo não precisa de outras provas que corroborem com a palavra da mulher eh a justificativa para esse tipo de crime é porque é pela violência doméstica porque a maioria dos crimes e também os crimes sexuais os crimes de estupro e tudo mais as mulheres iso se pratica ou é praticado entre quatro paredes ou em locais inóspito que não haja a presença de testemunhas mesmo então você tá ali entre quatro paredes é você a sua palavra contra a palavra do autor então nesses casos de crime contra a
mulher a palavra da vítima tem prepoderante a palavra da vítima tem um valor absoluto isso gera Em contrapartida eh mil injustiças que nós vemos aí Brasil fora nos últimos anos homens sendo condenados por oportunistas mulheres que visam assim numa separação eh conjugal visam alimentos pro filho visam é um sustento uma uma pensão gorda ou até mesmo ficar com Lar eh elas entram com esses processos de Lei Maria da Penha contra os maridos e com com mentiras eivados e mentiras mas é a palavra dela e e e o juiz às vezes fica de mãos atadas nesse
caso do carnaval isso vale a favor da mulher então a palavra dela é o suficiente para ir para uma delegacia registrar a ocorrência vai ser tratada muito bem se for mal tratada você pode inclusive denunciar esse polici eh ele ele é treinado e pela lei agora 14.000 e pouco que essa lei que criou o protocolo de não é não ele ele diz inclusive textualmente que as autoridades policiais têm que estar preparados para recepcionar esse tipo de crime então ela não vai encontrar Provavelmente em nenhum estado da Federação Brasileira eh dificuldade para registrar a ocorrência desse
crime e o Crime ser encaminhado para uma vara criminal porque nós estamos falando de crime de importunação sexual não é é crime de Juizado Especial Criminal é vara criminal né Eh vai poder ser pedida a prisão preventiva desse réu ao longo do processo ele não precisa nem ser escutado ele não precisa ser ouvido para ser decretada a prisão dele o juiz pode decretar a qualquer momento do processo Então são crimes sérios são crimes sérios e qual o tempo Doutor previsto né já que o senhor falou que tá se tratando agora acredito que da devida forma
que tem que ser tratado porque é um crime qual é o tempo geralmente que esse agressor fica na cadeia em média deve ficar o que que a lei tá versando e tá dizendo a respeito disso então aí a gente quando parte pra condenação se o cidadão Não Tem Histórico eh tem uma um passado assim ilibado folha penal limpa o crime não tem outras qualificadoras qualificadoras são situações que agravam a situação do agente criminoso situações que aumentam a pena vamos dizer assim se não há se é um crime do caput de importunação sexual clássico ele pega
um ano e um ano de prisão ele sequer que se tava preso será solto né E se tava solto essa prisão pode ser convertida em prestação de serviço comunitário em cesta básica enfim em penas restritivas de direito e não penas restritivas efetivamente da Liberdade dele se ele pega uma pena eh superior a um ano superior a 4 anos aí nem o juiz nem que o juiz queira esse real poderá cumprir a pena sol vai ter que cumprir a pena preso mas até 4 anos Depende muito da vontade do juiz do bel prazer da Consciência do
juiz se decreta a prisão pro cumprimento da pena inicialmente fechado ou não normalmente não normalmente o réu recebe essa primeira oportunidade a benevolência da legislação brasileira em que a ele vai ser decretado uma pena restritiva de direito vai pagar algumas cestas básicas ou vai fazer palestra em escola pública conta o crime sexual a favor do direito da mulher para aprender entendeu mas cadeia é muito difícil ex exato Pois é Doutora é bom como a gente dizia aqui é importante que a gente tenha uma lei que é um instrumento jurídico que protege essa essa mulher mas
melhor ainda seria se os homens fossem mais conscientes mais respeitosos mais gentis né entendessem que a roupa não é um convite para nada como a gente diz que aquela mulher tá ali se divertindo e se ela quiser Tá tudo bem mas se ela não quiser antes de ser mulher ela é um ser humano e o ser humano deve ser respeitado Independente da sua orientação ou do seu gênero né então se a gente tiver Doutora eu acho que homens mais conscientes homens mais respeitosos talvez essa lei nem precisaria existir mas como a gente vive aqui num
país hoje a gente sabe que os homens não são assim Precisa se criar Esse instrumento jurídico que a gente espera né Doutor que de fato seja cumprido e a gente alguma forma eh como um consolo a gente se alegra que tenha essa lei para essas mulheres também né É mas esse esse protocolo não é não como a lei de importunação sexual e o direito penal ele não foi feito para resolver esses problemas são problemas sociais são problemas de ordem social são fenômenos sociais isso tem que ser resolvido por política pública exatamente tem que ter um
poder público voltado para isso que dê atenção que dê um pouquinho o foco nesse tipo tipo de problema cultural é cultural Exatamente dout é como o senhor falou é cultural né É então não adianta não é legislação você vai fazer um milhão você vai penalizar o ser humano até a cabeça e não vai adiantar você tem que fazer o trabalho Educacional é um trabalho social Exatamente é cultural Educacional e social né a gente conversou com o advogado criminalista o Dr Carlos molo Doutor muito obrigada pela sua entrevista viu Eu que agradeço viu contem sempre comigo
é um prazer enorme e uma honra estar aqui com vocês combinado Doutor até a próxima