e fala com que você se você não me conhece meu nome chama Luiz Esse é o legislação direito constitucional na veia Vamos iniciar um novo assunto na aula de hoje veremos aí o direito à igualdade presente na Constituição Federal vamos ver a diferença aí entre igualdade formal e igualdade material bastante cobrado em prova em textual Então essa no canal ativando as notificações deixando o seu like aí para o YouTube entender que esse conteúdo é relevante posso ajudar outras pessoas e sem mais enrolação Bora pro vídeo o Direito Constitucional aula 11 vamos ver o direito à
igualdade Então vamos a ele Artigo 5º aí da Constituição capte todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à Vida Liberdade direito à igualdade que é o que veremos na aula de hoje do direito à segurança e do direito à propriedade esses direitos são extensíveis tanto aos brasileiros natos e naturalizados como aos estrangeiros residentes no país O STF também já entendeu que se aplica ao súbito estrangeiro aquele estrangeiros que está de passagem em território nacional todos aqueles direitos do Artigo
5º que é bem extenso que nós vemos na Constituição eles derivam os direitos aqui em tela Então vamos ver agora o direito à igualdade Nem todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza essa igualdade formal né todos são iguais perante a lei em direitos e obrigações igualdade ou princípio da isonomia você pode encontrar essas duas nomenclaturas aí agora vamos ver o que o STF nos diz a respeito do princípio da Igualdade ou da isonomia vamos ver esse mandado de injunção aí o princípio da isonomia que se reveste de autoaplicabilidade não é enquanto
postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica ele não é suscetível de regulamentação ou complementação normativa Esse princípio cuja observância vincula incondicionalmente todas as manifestações do poder público então o princípio da Igualdade vincula todas as manifestações do poder público segundo o STF deve ser considerado em sua principal função de que obstar this o stinger privilégios então principal fundamento aí do princípio da Igualdade da isonomia é obstar discriminações e stinger privilégios entre as pessoas por quê Porque se todos são iguais perante a lei em direitos e obrigações então a pessoa não pode sofrer discriminação e nem ter privilégios
frente a outra essa igualdade formal continuando aqueles teste vai falar que o princípio da isonomia da Igualdade tem um duplo aspecto a igualdade na lei EA igualdade perante a lei igualdade na lei fase de elaboração das leis constitui exigência destinada ao legislador que no processo de sua formação nela não poderá incluir fatores de discriminação então a igualdade na lei é destinada ao poder legislativo que vai elaborar as normas legais e não poderá incluir fatores discriminantes o lugar de perante a lei a lei já está elaborada destinada aos demais poderes estatais que na aplicação da Norma
legal não poderão subordinada a critérios que ensejam tratamento seletivo ou discriminatório então igualdade perante a lei é para o intérprete é destinado àqueles que vão aplicar a norma legal a eventual inobservância deste postulado pelo legislador e importará ao ato estatal por ele elaborada e produzida a iva de inconstitucionalidade então se ele não seguir aí o princípio da Igualdade da isonomia na aplicação ou na elaboração da Norma Legal ela vai ser inconstitucional o que conseguimos extrair aqui no entendimento do STF segundo esse mandado de injunção então vimos aí a igualdade na lei que será aplicada aí
na hora da elaboração da Norma legal pelo poder legislativo o EA igualdade perante a lei destinada aquele que vai aplicar essa normar legal também vimos aí a igualdade formal que aquela que não traz distinção entre as pessoas porque o que o princípio da Igualdade da isonomia tem a principal função de obstar discriminações e extinguir privilégio porque todos são iguais em direitos e obrigações perante a lei Vamos ver que o STF também entende que existe igualdade material vamos tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida das suas desigualdades vamos ver
todos esses conceitos a partir de agora agora vamos sintetizar tudo que vimos aí no entendimento do STF igualdade na lei durante o processo legislativo destinado ao poder legislativo impedindo que possam ser criado criados tratamentos abusivamente diferenciados a pessoa se encontram em situações idênticas igualdade na lei destinada ao Poder Legislativo na hora da elaboração da Norma legal igualdade perante a lei será durante a aplicação dessas normas legais Então ela destinada ao poder executivo e ao poder judiciário é aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária sem estabelecimento the difference ações em razão de que sexo
religião convicção filosófica ou política raça ou classe social então igualdade perante a lei é na aplicação da Norma legal não pode haver distinção entre as pessoas durante a aplicação dessa norma legal então vamos aí a diferença de igualdade na lei igualdade perante a lei para vamos ver a diferença entre igualdade formal e igualdade material igualdade formal e igualdade ES Olá a todos são considerados formalmente iguais em direitos e obrigações Então essa é a igualdade formal todos são iguais perante a lei em direitos e obrigações já igualdade material igualdade substancial permite-lhes a superação das desigualdades decorrentes
de que situações particulares históricas por razões naturais culturais sociais econômicas ou acidentais então é igual de material ela vai buscar e parar as pessoas porque o que algumas classes sociais durante a história sofreram algum tipo de discriminação então a igualdade material vai buscar equilibrar a balança e colocar todos em um patamar de igualdade Essa é a igualdade material a constituição vai trazer esses dois conceitos já aí não seus objetivos artigo o terceiro constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil mas lá é radical a TV e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
igualdade material aí vai buscar equilibrar a balança reduzindo as desigualdades sociais e regionais EA igualdade formal promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação por quê Porque todos são iguais perante a lei em direitos e obrigações vamos ver aqui igualdade formal meramente estética não leva em conta as carências que certos grupos sociais eventualmente apresentasse e que impediam a fluição de oportunidades sociais e acesso a bens públicos por todos por quê Porque a segunda igualdade formal todos são iguais todos são iguais perante a lei em
direitos e obrigações então ele não vai levar em conta as desigualdades históricas particulares que existem aqui na população brasileira Ao todo são iguais aí na igualdade formal já a igualdade material igualdade substancial leva em consideração as diferenças o estado irá promover políticas de cunho universalista mediante ações de natureza estrutural seja de ações afirmativas que é uma ação positiva uma atuação positiva do poder público com a finalidade de reduzir as desigualdades sócio-econômicas então aquele estado vai atuar para reduzir estas desigualdades que certos grupos sociais é estiveram durante o período histórico brasileiro Então vai buscar equilibrar a
balança promovendo políticas de cunho universalista de natureza estrutural são as ações afirmativas então igualdade formal e igualdade material você pode ver aí na tela vamos continuar aqui a igualdade material vamos entender aí o que o STF entende por igualdade material ou substancial adpf 186 a toda evidência não se ateve ele o constituinte simplesmente ao proclamar o princípio da isonomia no plano formal por quê Porque o constituinte varicella que todos são iguais em direitos e obrigações perante a lei né isso a igualdade formal mas ele não se ateve só igualdade formal buscou emprestar também a máxima
concreção a esse importante postulado de maneira a assegurar que a igualdade material ou é igualdade substancial seja abrange data a todos os brasileiros e estrangeiros que vivam no Pais essa igualdade material ou substancial vai levar em consideração que a diferença que distingue as pessoas por razões naturais culturais sociais econômicas ou até mesmo acidentais além de atentar de modo especial um adesivo para ser uma corrente no mundo dos fatos entre os distintos grupos sociais tem uma espécie está falando aí que a constituição tanta barca a igualdade formal como a igualdade material e também explica a igualdade
material que leva em conta o que a diferença entre os distintos grupos sociais vamos continuar aqui para possibilitar que a igualdade material ocorra entre as pessoas o estado poderá lançar mão de políticas de cunho universalista que abrangem um número indeterminado de indivíduos mediante ações de natureza estrutural seja de ações afirmativas que atingem grupos sociais determinados de maneira pontual atribuindo-as certas vantagens por um tempo limitado de modo a permitir a superação das desigualdades decorrentes de situações históricas particulares é como você vê aí por exemplo nas cotas raciais né então eles vão fazer uma é de cunho
universalista que vai abranger aquela determinada classe social por um dado período de tempo não é a de eterno para poder equilibrar a balança e tão as cotas raciais são exemplos de ações afirmativas a Constituição Federal e as leis podem fazer distinção e dar tratamento diferenciado de acordo com os seguintes requisitos e critérios valorativos razoáveis e justificáveis que vivem conferir tratamento isonômico aos desiguais então em regra todos são iguais em direitos e obrigações mas a constituição e as leis elas podem sim trazer tratamento diferenciado para promover a igualdade material quando quando for entendido os critérios valorativos
Azul aves e justificáveis que vivem aí dar um tratamento diferenciado a certos grupos sociais vamos continuar aqui E aí bom então princípio da Igualdade da isonomia vamos tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida das suas desigualdades Você já está careca de saber esse dizer vamos lá e continuando aqui ações afirmativas Então o que são ações afirmativas já demos um exemplo aí das cotas raciais né então conjuntos de políticas públicas e privadas de caráter compensatório facultativo ou voluntário com vistas o que Ao Combate da discriminação bem como corrigir efeitos
presentes da discriminação praticada no passado a discriminação racial de gênero e de origem Nacional então as ações afirmativas são para ex combater a discriminação e corrigir algum erro que ocorreu no passado no tocante à discriminação são mecanismos de inclusão social discriminações positivas as cotas raciais são um exemplo aí e ações afirmativas Olá pessoal finalizamos aqui a nossa primeira aula aí sobre o princípio da Igualdade da isonomia vimos aí um conceito bastante cobrado em prova passamos aqui pela aula 11 no qual vivemos a diferença de igualdade formal igualdade material e também Vimos a diferença de igualdade
na lei igualdade perante a lei esses conceitos são bastante cobrados em Provas vamos ficar de olho aí nas se você gostou da aula se ela foi hoje para você de alguma forma assine o canal ative as notificações deixe o seu like aí coloque algumas comentários dúvidas sugestões ou reclamações Fico por aqui volto na próxima aula com mais direito à igualdade sempre oito da noite aqui no nosso canal meu nome chama Luiz e você está no legislação