as mulheres grávidas podem ou não podem estacionar nas vagas destinadas a pessoas com deficiências no vídeo de hoje vamos esclarecer essa questão o olá eu sou professor carlão muito bem-vindo a moral do trânsito um canal que fala de trança de uma forma descomplicada se você ainda não conhecia mas gosta de estar muito bem informado em relação a tudo que acontece no dia a dia do trânsito brasileiro além de dicas curiosidades mini-aulas convívio é se inscrever e você que já é inscrito já capricha no like e no final recomendo esse vídeo para outras pessoas antes de
qualquer coisa recadinho se você ainda não está sabendo do sorteio que o canal está fazendo em parceria com a le ballon bafômetros descartáveis e com o professor júnior modesto vai lá no instagram que você pode concorrer a camisa livros caneca do canal e também o bafômetro descartável fiz uma enquete lá na água de comunidades aqui no youtube fazendo a seguinte pergunta grávidas podem estacionar na vaga as pessoas com deficiência até o momento em que estamos gravando esse vídeo foram mais de 1.200 respostas e os resultados foram os seguintes não de jeito nenhum 64 por cento
sim sem utilizar nenhum tipo de credencial nove porcento apenas a partir de sete meses de gravidez onze por cento sim mas é obrigatório está com a credencial de deficiente 16 por cento na parte nos comentários uma resposta em comum me chamou atenção olha só ela está grávida não deficiente gravidez não é deficiência não vamos misturar as coisas desde quando gravidez a invalidez também concordo gravidez não é doença tão pouco deficiência e se eu te disser que quem acertou está no percentual de 16 por cento onde assinalou que sim desde que usa a credencial da pessoa
com deficiência você pode estar perguntando mas qual a base legal para isso vamos lá inicialmente vamos ver além 10040 o que define o atendimento prioritário destaco os artigos 1º e 4º desta lei artigo primeiro as pessoas com deficiência os idosos com idade igual ou superior a 60 anos a gestantes as lactantes as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário nos termos dessa lei artigo 4º os logradouros e sanitários públicos bem como os edifícios de uso público terão normas de construção para efeito de licenciamento da respectiva edificação baixadas pela autoridade competente destinadas
a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência em segundo lugar vamos ver o que diz a resolução 304 que é justamente aqui definir as vagas reservadas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida olha só resolução 304 dispõe sobre as vagas de estacionamentos destinados exclusivamente a veículos e tem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção ainda na resolução ela pede para considerar a lei 10.098 que aquela que destina dois por cento das vagas para pessoas com deficiências e o que é que diz a lei 10.098 logo o seu artigo
primeiro ela diz que essa lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos no mobiliário urbano na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação mas quem define que a grávida é considerada uma pessoa como habilidade reduzida a própria lei 10.098 pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha por qualquer motivo dificuldade de movimentação permanente ou temporária gerando redução efetiva da mobilidade a unidade da coordenação motora ou
da percepção incluindo idoso gestante lactante pessoa com criança de colo e obeso então quer dizer que só o fato dela estar grávida já dá automaticamente o direito de estacionar nas vagas da pessoa com deficiência não necessariamente existem muitas mulheres grávidas que principalmente no início da gestação não tem nenhum tipo de mobilidade reduzida nesse caso esse direito não estaria assegurado mas nos casos no final da gestação no período de amamentação e enquanto a criança for de colo certamente esse direito tá garantido mas olha o uso da credencial é obrigatório não apenas para gestante para qualquer pessoa
que utilize essas vagas reservadas vale também para qualquer pessoa com deficiência e também lá na vaga do idoso o uso da credencial é obrigatório sempre talvez você conhece alguém que quer usufruir tu está perguntando como devo fazer sempre que no município houveram órgão de trânsito municipal a credencial é expelida por esse órgão municipal caso você more em uma cidade onde não tem o trânsito municipalizado a responsabilidade da emissão neste casa do detran goiás foi mais um vídeo do manual do trânsito espero que essa informação tenha sido útil se você gostou não esqueça do like e
de compartilhar esse vídeo para outras pessoas se ficou alguma dúvida deixe abaixo aqui nos comentários vou fazer questão me responder o máximo de pessoas possíveis um grande abraço a todos te encontro no próximo vídeo tchau [Música] e aí