[Música] Boa tarde pessoal bem-vindos ao Supremo eu sou a professora Tábata Filizola e minha dica da semana é sobre responsabilidade civil dos provedores de internet um tema do direito digital que mudou muito com o Marco civil lei 12.965 de 2014 como que era antes o Marco civil antes do Marco civil a jurisprudência entendia que o provedor de internet ele era responsável de acordo com a responsabilidade subjetiva após a notificação ou seja se eu noico o provedor de internet e ele não faz a retirada do conteúdo danoso haveria então responsabilidade do provedor é o sistema chamado
de notice and taked notificação e retirada com o Marco civil da internet Isso mudou por quê o Marco civil diz que os provedores de conexão não são responsáveis civilmente por danos causados por terceiros provedor de conexão é aquele que fornece a conexão à rede já os provedores de aplicação por exemplo e-mail Facebook Twitter enfim os provedores de aplicação segundo o Marco civil da internet somente terão responsabilidade por conteúdos de terceiros se após ordem judicial específica e fundamentada não retirarem o conteúdo do ar Então se o Facebook por exemplo é notificado mediante uma ordem judicial específica
E aí aconselha-se a colocar o endereço ao RL daquele conteúdo a ordem judicial tem que dizer onde está o conteúdo da nos exatamente uma forma de identificá-lo E aí se após Essa ordem judicial o Facebook não retira o conteúdo do ar Aí sim ele pode ser responsabilizado então vejam bem o Marco civil trocou o sistema do Nis and takedown por um sistema que depende de ordem judicial para que que isso foi feito gente para melhor harmonizar o direito à honra à privacidade à intimidade com o direito à informação à livre expressão ao pluripartidarismo porque por
exemplo eu poderia ficar notificando todo mundo que pensa contrário a mim que pensa contrário a minha religião a minha posição partidária e aí pelo sistema do noce and takedown isso se aproximaria de uma censura sempre que notificado o provedor teria que fazer a retirada agora não é necessária ordem judicial e quais as exceções pessoal o Marco civil da internet Traz duas exceções expressas a primeira a chamada pornografia de vingança sempre que houver exposição de nudez ou de cenas de sexo sem autorização basta a notificação para que o provedor seja obrigado a fazer a retirada e
para que ele seja responsabilizado por essa retirada outra coisa é o direito autoral havendo lesão de direitos autorais por meio digital vai seguir vai se seguir as especificações da lei de direitos autorais não se aplica o Marco civil da internet existem outras possibilidades em leis específicas mas em regra é isso aí pessoal espero que vocês tenham gostado da dica da semana até a próxima [Música] Y