cuidaremos nesse bloco do indeferimento da petição inicial beleza como a gente viu compete ao juiz verificar os pressupostos processuais requisitos da petição inicial e até se tem deficiência regularizar viveu o juiz chamar a parte autora prazo de 15 dias a emenda como nós vimos no bloco anterior mas se não houver a correta e minas da petição inicial ou se a deficiência e viabilizar ali realmente a admissibilidade o deferimento da petição inicial o juiz de plano pode por sentença indeferir a petição inicial é um ato de indeferimento eu não sinto réu porque não há condições dessa
petição ter ali o seu devido seguimento do processo ter o devido seguimento então nós temos que enfrentar agora nesse bloco quais são os motivos que levam o juiz a este indeferimento da petição inicial pode jogar por gentileza tally a petição inicial será indeferida por alguns motivos eu vou pular propositadamente o primeiro e vou a esse segundo quando a parte for manifestamente ilegítima senhores o que seria a figura de uma legitimidade quando eu vou afirmar que uma parte é uma parte legítima para um determinado processo muito simples é parte legítima é aquela que em regra está
buscando direito seu ou que tem autorização legal para buscar direito de outra pessoa pega o segundo exemplo ele ministério público tem autorização da lei para em seu nome ministério público ser autor de uma ação individual buscando interesse de uma pessoa desde que essa pessoa seja um e incapaz então o ministério público pode ser legítimo a solicitar para um incapaz por exemplo alimentos yoki porque esse cidadão tem ali a incapacidade e mp exerce o direito de ação pode exercer buscando direito de incapazes ok então o ministério público que buscam dinheiro que nem sei o que é
direito de uma pessoa mas por expressa autorização legal fora essas situações de autorizações legais de terceiros buscarem em seu nome direito de outra pessoa senhores é a própria parte que tem que ir em juízo buscar o seu direito querer um exemplo clássico existe um cidadão chamado joão beleza joão é casado contra maria que são casados contra beleza toda aqui o joão e maria são casados e têm um filho chamado paulo e possui joão e maria um lote de terreno onde está aqui construída na sua casa paulo não mais reside há muito tempo com os seus
pais maior capaz já ganhou o mundo talvez já tenha constituído família morando na sua residência não mais sendo domiciliado junto com joão e maria o vizinho do joão e da maria o vizinho do lado de cá chamado manoel invadir esse terreno tirei derrubar a cerca que existentes arrasta há cerca e invadindo o terreno do joão e da maria logo senhores nós estamos num caso de um ilícito possessório de um ilícito contra a posse de alguém e aí pode existir aquilo que juízo a gente chama a ação de reintegração de posse ok senhores a quem é
dado promover a ação de reintegração de posse o proprietário ou possuidor disse bem tranquilo só que como joão ea maria até agora não tomaram nenhuma atitude contra manoel o paulo em seu nome apresenta uma petição inicial autor colocando o manoel como réu nessa ação de reintegração de posse senhores paulo está buscando direito dele já não volta buscando direito dos seus pais e pode o filho buscar direitos dos pais a lei não autoriza portanto paulo está em juízo buscando um direito que não é seu buscando o direito de terceiros buscando direito de outra pessoa portanto paulo
é ilegítimo senhores paulo não tem legitimidade a busca de um direito que não é seu portanto se o júri se depara só pra gente sempre ficar com uma situação dessa o juiz não determinará a citação do manoel o juiz vai deferir a petição inicial por manifesta e legitimidade no caso do autor poderia também em outra situação a ilegitimidade sendo réu de repente quem está sendo demandado é alguém que não deve responder pelo direito de outra pessoa razão pela qual tinha de uma situação dessas senhores nós estamos diante de uma manifesta e legitimidade e toda vez
pode jogar ag que o juiz se depara com uma petição inicial a hoje tendo por exemplo desse exemplo a parte é manifestamente ilegítima pronto senhores nesse caso o juiz indeferir a a petição inicial chegamos então esse é o primeiro motivo o juiz indeferir a petição inicial segundo motivo de indeferimento da petição inicial o autor carecer de interesse processual o carecer de interesse processual não ter interesse pressupõe muitas vezes que o cidadão está buscando por um procedimento algo que ele não poderia buscar exemplo processo de execução título executivo extrajudicial eu só posso entrar direto e permita
se usar essa linguagem só posso entrar direto com o processo de execução se eu tenho em mãos um título executivo extrajudicial e nem todo o documento representativo de uma obrigação de uma dívida é título executivo e esse documento que eu tenho em mãos não é título executivo e mesmo assim eu entro com o processo de execução senhores eu sou o cara vencedor de interesse eu não tenho interesse em buscar isso aqui pelo processo de execução porque me falta o pressuposto o título isso é um dos exemplos de falta de interesse e o juiz assim o
percebendo resolve o processo da largada portanto jogo de novo senhores essas duas chamadas condições da ação que seriam a legitimidade o interesse quando ele juiz percebe de plano que a parte é manifestamente ilegítima e que o autor carece de interesse processual o juiz indeferir a a petição inicial pegamos hipótese do item 4 por favor vamos lá o item 4 nos fala também nós teremos essa situação de indeferimento da petição inicial quando não atendidas as prescrições do artigo 106 e 321 321 senhores nós já vimos 321 pressupõe tá que eu vou colocar professores aqui trabalhamos logo
anterior determinamos ao autor da emenda da petição inicial e não emendou pronto acabou indeferimento da petição inicial aati 321 e o que é o artigo 106 que eu trabalharei depois em ênfase com os senhores os 106 exige que ele é advogado advogando em causa própria decline quando da petição inicial qual é ali o im por isso o endereço seu profissional para recebimento de informações se o juiz percebe que não há ali esse endereço o juiz chamar a advogada do autor ao concerto a emenda a trazer esse endereço se não fizer no prazo legal também nós
teremos o indeferimento da petição inicial artigo 106 que nós trabalharemos em ênfase quando aí sim a gente se vê a lidando com atos do advogado mas desde logo os senhores eu peço a vocês que se possível já dei uma lida no artigo 106 não vou liminar para não perder o ritmo nosso aqui mas os 106 é isso eu exigi que o advogado estando advogando em causa própria explicaremos isso melhore momento oportuno ok que ele é advogado nesse caso advogando digo novamente em causa própria decline ali o seu endereço se não fizer o juiz mandar consertar
se não é motivo do indeferimento portanto tem 4 pode jogar beleza artigo 330 motivos de indeferimento se não atendidas as prescrições dos 106 em uma linda peço aos senhores e 321 mas também nos indeferir emos a petição inicial quando ela petição inicial for inepta ou seja ela petição inicial não está apta a viabilizar a linha citação do réu e é interessante porque a lei sempre nos falou de inépcia e agora lei até nos traz um novo motivo de inépcia vamos lá vamos ver o que é uma petição inicial inepta porque o parágrafo 1º do artigo
330 é que vai justamente trabalhar isso pra gente porque considero inepta a petição inicial quando lê voltar pedido o causa de pedir aqui ó uma petição inicial que não contenha pedido que não contem causa de pedir não tem como eu chamar o réu a exercitar o direito de defesa então é uma deficiência que uma vez encontrada pelo magistrado e implicaria no indeferimento da petição inicial alguns podem até me questionar por volta mas não seria isso regularizar eu concordo com os senhores a falta de pedido chama ao topo a consertar a esse não emendar e tem
quatro em definir a petição inicial 334 porque não atendido artigo 321 beleza mas de qualquer forma a lei costuma sempre falar pra gente e inépcia pressupõe deficiências que nós encontramos na estrutura da causa de pedir nos fatos nos fundamentos no pedido também então essas deficiências tornam a petição inicial não apta ao regular segmento desse procedimento de qualquer forma mesmo sendo possível conceito emenda trabalhem sempre dessa forma pode jogar o motivo do indeferimento e netos da petição inicial quando lhe faltar pedido a ela petição inicial ou causa de pedir quando o pedido for indeterminado senhores isso
aqui é uma novidade tendo a estrutura normativa daquilo que seria uma petição inicial inepta ok e nós tivemos oportunidade já nessa aula de enfrentar justamente pedidos tanto que já têm oportunidade levarei os senhores por favor estou subindo aqui ok ao artigo 324 lembro dele nós discutimos em bloco de aula anterior quais são as situações em que é lícito que seja formulado pelo autor pedido genérico nas ações universais quando não for possível e terminar desde logo as consequências para a determinação do valor do objeto determinação do objeto valor da condenação de bd ato que deu a
senha praticado pelo réu nessas três hipóteses do artigo 324 permite a lei formular pedidos érico e entretanto os senhores é tão somente nesses motivos que a lei permite que sejam formulados pedidos genéricos portanto se eventualmente a um pedido indeterminado o pedido genérico salvo as hipóteses em que a lei assim permite senhores é essa petição inicial é considerada inepta porque a parte autora faz um pedido de terminado sem que tenham permissivo para tanto sem o artigo 324 nos 10 permissivo portanto por enquanto petições iniciais e netas falta de pedido a causa de pedir pedido indeterminado salvo
as hipóteses coloca uma referência cruzada do artigo 324 e tem três também considerar inepta a petição inicial quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão o cidadão está expondo uma coisa na causa de pedir e pedindo outra coisa completamente diferente não tem como e também e tem quatro por gentileza pode jogar quando contiver ela petição inicial pedidos incompatíveis entre si sabemos que um dos requisitos de cumulação de pedidos é é justamente que os pedidos sejam compatíveis rock só para lembrar os senhores aqui ó é
permitido artigo 327 acumulação de pedidos é isso desde que os pedidos sejam compatíveis entre si matéria que nós já tivemos oportunidade de discutir com vocês portanto senhores toda vez que a gente tem pelo menos segundo a lei processual parágrafo 1º artigo 330 e tem quatro pedidos incompatíveis entre si nós consideraremos inepta a petição inicial então não é difícil guardar quais são os motivos média motivos de indeferimento quando a petição inicial foi inepta parte manifestamente ilegítima ao tocar e ser de interesse processual mandou emendar não emendou não cumpriu 321 mandou advogado autor trazer o correcto endereço
artigo 106 não trouxe estou indeferindo a petição inicial sendo motivos de neve e portanto também motivos de indeferimento ok eu posso gravar isso é motivo de neve e portanto também é motivo do indeferimento falta de pedido a causa de pedir da narração de correr logicamente a conclusão pedidos incompatíveis entre si e agora também quando realizado um pedido em determinado salário 11 pontos do artigo 324 aonde permite a lei excepcionalmente pedido genérico pegamos ótimo só que a lei também nos dá aqui e agora um outro motivo de inépcia tá e ela pressupõe a seguinte visão a
seguinte relação processual existe um determinado contrato portanto nós temos nesse contrato alguém que é devedor alguém que é credor só que o devedor acredita que existe nesse contrato cláusulas abusivas que impactam no valor da sua prestação e que portanto existe abusividade de valores por exemplo algo muito discutido em alguns contratos notadamente contratos bancários abusividade de juros ok senhores o que esse devedor pode receber dor pode vir a juízo justamente para discutir a abusividade dessas cláusulas solicitando inclusive que o valor da sua prestação seja reduzida já que os juros são abusivos esse valor de prestação eu
tô pagando mensalmente está equivocado eu deveria pagar só isso aqui a isso a gente chama ações revisionais ações revisionais aonde o devedor é autor e aonde o réu é o credor o tino devedor esses valorizamos isso só que a lei não permite que esse devedor vem em juízo e de forma tão somente genérica afirme a existência da abusividade não há lei vai exigir na verdade que esse devedor dica de uma forma muito precisa quais as obrigações contratuais que ele está aqui comprometendo ele pode reserva tem juros a visitar mas esses contratos são com é composto
de vários índices de juros e correção monetária o que é que realmente você está discutindo e mais tem ele então devedor que afirmar qual seria então valor da sua prestação ok isso é que a gente percebe senhores como algo ligado à princípio de boa fé não pode simplesmente o devedor de forma genérica falar tenhamos de vida não me precise qual é e me diga então quanto que isso impacta no valor da sua prestação e aí então você tem devedor a obrigação de continuar fazendo o pagamento dos valores que você acredita de vida depois a sentença
vai examinar se esses valores que você acredita devidos realmente eu era ou não se ele devedor não indicar quais são as obrigações com transmitidas se ele não afirmar qual é o valor devido e não continuar fazendo esse pagamento senhores indeferimento da petição inicial porque isso também é visto pela lei como motivo de inépcia vamos lá parágrafo 2º artigo 330 das ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo de financiamento ou de alienação de bens o autor terá sob pena de inep como nós falamos de discriminar na petição inicial dentre as obrigações
contratuais aquelas que pretende comprometer além de indicar de quantificar como eu falei com os senhores é incontroverso e na hipótese se ele não continuar a pagar a tempo e modo também nós teremos o reconhecimento dessa inépcia porque na hipótese do parágrafo 2º o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados é isso que nos fala justamente o artigo 330 em sua empresa que é a figura do indeferimento da petição inicial pegamos senhores no próximo bloco nós trabalhamos a rotina desse indeferimento a rotina procedimental