em casa londres prova de hoje na sequência do nosso modo de pós-graduação direito penal militar vamos tratar especificamente entre os militares contra a administração pública nesse sentido é relembro senhores casal as um dois e três elas têm uma ligação entre fica cola de hoje tendo em vista que nos primeiros módulos da nossa sequência nós tivemos a felicidade de ir passar para os senhores né a as conceituações básicas que norteiam o direito penal militar com nós vimos nas aulas anteriores a uma sequência lógica não tendo em vista a especialidade gente não militar na estrutura do judiciário
nacional a aula de hoje vamos falar inicialmente do desacato um artigo 298 do código penal militar relata desacato a superior nós temos nas aulas três dois e três que o superior dentro da era militar ele tem uma prerrogativa funcional somente funcional e não pessoal eu aqui no artigo da nova eu nós podemos ver usar capita superior ao fera rendendo-lhe a dignidade ou o decoro' e inativo 299 uma sequência nesse capítulo nós temos desacato a militar nós já vimos a definição de militar lá olá dois e três e aquilo 299 especificamente desacatar militar no exercício de
função um natureza militar então o que que é isso preciso da função militar é aquele exercício da caserna como ele tá ele se honra dentro da caverna ou fora dela em detrimento da justiça comum então nós temos que o a lei 1349 ano de 2017 isso nos reportando agora aula 3 ela veio mudar significativamente a sequência a legalidade ea atuação do militar quando operações extraconstitucionais ou seja operações de garantia da lei da onde e e operações domiciliar então um artigo 299 ele tem uma importância capital em decorrência principalmente a lei nova que 2017 que mudou
substancialmente o artigo 9º do código penal militar então nesse sentido podemos ver aqui a pena específica do código penal militar para essa infração penal costa que detenção de seis meses a dois anos se o fato não constituir outro crime então como a lei fala o fato não constituir outro crime ele tem uma ligação com o artigo seguinte não vê daqui a pouco em relação a essa sequência do código penal militar desobediência artigo 301 do código penal militar de fala em desobediência de ordem legal de autoridade militar então nós fizemos uma ligação com o capítulo anterior
fala de desacato a militar em função da natureza militar prevista da concessão federal artigo 142 conjugado com o artigo 9º do código penal militar o qual foi modificado pela lei a 1349 um de 2017 nós podemos ver aqui tem uma ligação intrínseca entre esses dois fundamentos legais tem um seu militar em função de natureza militar seja ele dentro da sua instituição do itaú fora dela em qualquer atividade de garantia da lei e da ordem como foi a nossa sequência anterior podemos ver que esse artigo 13 julho vem contemplar especificamente essa infração penal militar então deve
obedecer à ordem legal de autoridade militar então para que essa ordem seja legal e o povo de logicamente que autoridade tem que estar embutida de uma determinação legal e essa terminação legal ela vem a reboque do decreto presidencial que autoriza a tropa deslocar em garantia da lei da hora então alma ligação intrínseca entre essas entre esses institutos militares prevista que o nosso código penal militar peculato artigo 303 do código penal militar define é o peculato como apropriação ilegal de dinheiro ou de bens ou de qualquer outra ver do qual o pacto militar tenha a posse
também realmente ele diz aqui no seu caput do artigo 303 do que tem a posse então ou de tem em razão de algum cargo ou a função que ele esteja exercendo naquela oportunidade a a ver com a pena é grave de três a 15 anos de reclusão então a pena graviu é onde a administração militar ela tenta se resguardar de silicito penal previsto no nosso cpm continuando podemos ver aqui na sequência o peculato furto não parava um segundo daquele artigo ele vem dá uma modificação não enquadramento uma modificação na conceituação de circular então inicial mesmo
nós temos do que tem a posse então se tiver a posse do dinheiro de um bem de uma ver do qual a administração pública militar tem que ser guardar encontraremos no artigo 301 para o si mesmo senão no artigo 301 para o segundo dias aqui embora não tendo a posse sobre mesmo que o agente militar não tem a posse daquele bem ele pode cometer esse misto de peculato-furto se houver uma contribuição por parte desse a gente mim se ele tiver uma há uma possibilidade de facilitar que esse bem seja desviado ou seja louco petado vai
acontecer e no final do parágrafo 2º diz aqui valendo-se da qualidade de militar onde funcionário então não se esqueça o que lá no artigo 9º é no seu inciso terceiro modificado pela lei de 2017 podemos com certeza a pensar que o civil também pode praticar crime militar não só o militar em cima no civil também que esteja participando de uma administração militar então veja um pequeno palavra segundo quando falo de peculato-furto hum na parte final do parafuso estática a palavra funcionários antes funcionário aquele civil o que ocupa uma posição dentro da instituição militar o qual
também pode ser enquadrado e o lixo do penal previsto lá no artigo 9º do nosso conte penal militar então esta conceituação essa separação importante para que tenhamos né a convicção que não só o agente militar mas também o agente civil o que esteja laborando que esteja inserido na administração militar fico 308 do nosso pena podemos ver aqui nesse capítulo fala da corrupção então ele fala da condição passiva e posteriormente vão falar na corrupção ativa então muito em voga hoje em infelizmente no nosso país né esse ilícito penal da corrupção 308 no código penal militar de
fala receber para si ou para terceiro uma vantagem indevida então a vantagem ela tem que ser indevida porque se ela for de vida não quadro haremos aqui nesse penal ok vejam bem então a pena é grave de dois a oito anos de reclusão não pode ser agravada se o agente for ou se alça a gente for comandante eu tiver e moído de uma função relevante dentro da instituição militar e a pena pode ser aumentada no palácio vermelho se o agente ele deixa de praticar algum ato ou boa tarde alguma social em decorrência de ter recebido
essa vantagem indevida a prevista aqui no artigo 308 do nosso código penal militar tá então vejam bem essa esse enquadramento que é importantíssimo principalmente nos tempos atuais em que se revela muito esse crime é dentro da nossa nação nesse sentido para que tenhamos uma noção geral mas não são global do que os planado até o presente momento né vamos debater aqui três casos específicos casos concretos e eles têm da editora o nosso aparato militar tanto aqui alguns casos concretos que eu li que eu não achei aqui de casa um caso dois de casa nunca vi
um desacato então vejam nós vimos anteriormente aqui nesta aula artigo 299 desacatar militar no exercício da função tá lá o já o caput prévio artigo 299 do cê tem aqui temos um caso concreto e um civil que foi condenado por um atacar as tropas militares em ação do complexo da maré se você lembrar em recordarem né e fora e lá verificar a minha aula aula número dois nós falamos especificamente de ações de garantido além da ordem é perpetrada pelas forças singulares exército marinha aeronáutica uma dessas ações na cidade do rio de janeiro as forças militares
ocuparam o complexo da maré especificamente 2014 até meados de 2015 então aqui vai poder um jeito em 2015 é o superior tribunal militar e a segunda instância da justiça militar onde eu não se viu por desacatar tropas por agredir tropas militares em ação de garantia da lei da ordem numa região com flagrada aqui da cidade do rio de janeiro bom então durante a pode tomar com a patroa três suspeitos dispensar e posteriormente né fizeram gestos obscenos para a tropa e arremessaram objetos né garrafa pedras e outros materiais contra a tropa que estava fazendo uma patrulha
lá na comunidade da maré então nesse sentido a justiça militar da união aqui no rio de janeiro é a vistoria da justiça militar da união condenou à pena de seis meses de reclusão um civil que atuou contra a tropa em ação no terreno na comunidade da maré e posteriormente o superior tribunal militar 2ª instância condenou manteve essa condenação de civil na cidade do rio de janeiro então vejam bem que é um caso real concreto vocês podem até pesquisar em qualquer das mídias a idade tem o do próprio teoria da justiça militar da união aqui no
rio de janeiro esse caso será relatado na internet caso 2 a classe tern condenou militares e civis por corrupção em outubro 2019 isso aí ocorreu para sequência da operação pipa como solicitar alteração fita uma operação relacional em que o governo federal destina recurso federais para auxílio a populações assistidas no nordeste brasileiro então aqui os militares foram condenados por corrupção passiva e o pipeiro tá na operação dessa dado no ministério por militar também foi denunciado e condenado pelo stm tá então aqui nós temos a condenação neste caso concreto de um major função superior eu soube internet
não é esta a uma praça especial do foi condenado também junto com esse oficial a pena de dois anos de reclusão a então nesse sentido e vejam bem que a justiça ela é ela é como eu falei para o senhor nas aulas 12 ela é seletiva você tá militar seletivo mas ela tem uma atuação bem rápida é bem proativa em relação aos ilícitos perpetrados por militar ou para o seguinte que incorre em ilícitos tipificados no código penal militar mpu a quarta coisa vamos ver aqui também a justiça militar da união condena militares a prisão por
fraudes em licitações do exército isso no amazonas tão julho deste ano 26 militares foram condenados aqui há apenas diversas tendo em vista ilícitos penais previstos no código penal militar que ocorreu né é em 2006 lula instituição militar de subsistência na na cidade de manaus joão de vários militares estiveram em desacordo com a com código penal militar e cometer um crime de peculato desvio na sua maioria com penas que variaram de 3 a 15 anos de reclusão então eu entrei mais graves e entre esses vinte e seis militares haviam também é praças e havia também oficiais
o atlético livre deles era um comandante daquela estão militar então nessa sequência de fatos concretos de acontecimentos que nós relatamos para o senhor dos aqui é somente o exemplo né mas pensamos algum de casos reais concreto que se enquadram de forma significativa em todo o nosso arcabouço aqui que nós passamos para o senhor dentro desse módulo de direito penal militar nesse sentido considero que essa nossa sequência de aulas um dois e três e quatro aqui esse esse conluio ficando então o convite para a próxima aula aula cinco que nós faremos o fechamento desse modo com
uma um estudo de um caso concreto de forma ampla e global onde nós vamos avaliar todas as situações que nós possamos aqui da aula um até a quatro com vários tons são gerais situações específicas e vamos consultar os senhores a pensar em a de bater ah e também a elaborarem questões previstas no nosso código penal militar que vai contemplar da aula de 1 até 4 meu com fechamento da sala número cinco na próxima sequência ver se nosso modo grato pela atenção