hoje vou falar pra mim a comunidade sobre o bilhete único esse é outro direito regulamentado pelas prefeituras e algumas só conseguem a isenção para os deficientes de baixa renda mas o são paulo não em são paulo não importa a renda a pessoa com deficiência o autista e seu acompanhante caso a pessoa necessite têm gratuidade no transporte público ônibus trem e metrô mesmo que o autista não paga passagem no caso de crianças pequenas seu acompanhante pode emitir o bilhete único e tem isenção da passagem quando acompanhado da pessoa com autismo ou em horários próximos à entrada
e saída da escola e terapias para crianças que não conseguem andar em transporte público por questões motoras ou sensoriais existe um serviço muito legal o que pouca gente sabe que existe o atende que após comprovação da deficiência impossibilidade de utilizar meios de transporte convencionais têm transporte disponibilizado por veículos adaptados com horários pré-agendados você sabia disso [Música]