Dia 1eo de abril, o dia da mentira, o dia de desvendar as mentiras sobre a holding SA. Já vejo vários queridos alunos aqui ao vivo no chat. Tô vendo vocês por aqui, a galera ansiosa por esse assunto. Antes, porém, me apresento rapidamente porque sei que hoje nessa live nós temos muitas pessoas que não são meus alunos ainda, não se tornaram ainda alunos da comunidade eh PS, muitos que são do mercado financeiro, eh Alunos de outros cursos de planejamento sucessório. Então, é um prazer ter vocês aqui comigo. Meu nome é Pablo Arruda. Eu sou advogado. Esse
ano, no mês de fevereiro, completei 30 anos de relacionamento tóxico com o Direito. Entrei na graduação em direito em 1996. Me formei em 2001. Tô com a minha docência para completar 24 anos esse ano, lá em outubro. E sou sócio de um escritório que fundei há 20, quase 21 anos. É um prazer estar aqui com vocês. Alguns vão dizer que eu sou professor de internet. Eu me divirto bastante com isso, mas antes de estar no mercado digital e ser meu próprio patrão, vamos chamar assim, eu já passei por algumas instituições de ensino eh superior, como
FGV, PUC, BEMEC, escolas da Magistratura do Rio, do Espírito Santo, da Magistratura Federal do Paraná e uma série de cursos preparatórios. E Aí, se alguém aqui que tá assistindo os comentários puder comentar aí, você já foi meu aluno de alguma instituição, comenta aí que eu vou gostar muito de ver vocês por aqui. Então aí o Léo, ó, do seu bem protegido, manda um abraço para nós, profe, né, querido Léo. Então, eh, ó, o Rodrigo foi meu aluno na FGV. Quem foi meu aluno de GV de outros estados além do Rio de Janeiro, por favor, diga
aí onde você esteve comigo, né? Onde é que nós estivemos juntos. É Muito prazeroso poder ver vocês por aqui. O Márcio Passaman, um cara de pau, tá de bom humor, pelo visto, dizendo que nunca foi meu aluno, porém acho que eu nunca abri uma turma que ele não tenha sido eh meu aluno. Eh, e curiosamente, né, divertidamente, foi meu aluno inicialmente numa pós-graduação na GV. Eu acho que ele foi umas três vezes meu aluno lá na na GV, na pós-graduação. Vamos direto ao ponto. Por que que eu chamei Vocês para essa live de hoje que
eu estou intitulando o mito da holding SA? Tem um motivo, tem um motivo, né? Eu sou extremamente passional. Eu sou um sujeito passional, meu irmão. E dependendo do dia que a pessoa me pega, ela me leva a lugares sombrios. Ela me leva a lugares que me fazem reagir. E eu sou de fato um cara bastante reativo. Eu preciso admitir isso a vocês. Tem uma razão de ser. Eu lido com planejamento sucessório e faço Holdings há muitos anos, há mais de duas décadas. e vi o movimento da do planejamento sucessório e das holdings evoluir ao longo
desses muitos anos. Evoluir e também, infelizmente, involuir, né? Observei ao longo dos anos que algumas mudanças foram positivas. Me parece que a principal mudança mais positiva das mudanças foi realmente a a eh como a gente pode chamar? Acho que a sociabilização do Planejamento sucessório das RS, né? a aumentar o acesso à popularização do planejamento sucessório. Realmente é algo que quando eu comecei a tratar do assunto há duas décadas, eu não via realmente as pessoas com essa essa vontade, esse desejo. Eh, meu avô, por exemplo, fez planejamento sucessório por doação direta aos aos filhos na década
de 80, né? Muito legal. E quando eu comecei a trabalhar com isso, era muito difícil convencer um cliente a ter hold, Né? É curiosamente muito difícil, porque a pessoa tinha que eh romper uma barreira que é a barreira de não ter os bens diretamente em nome próprio. E o Brasil sempre foi muito apegado à propriedade imobiliária, principalmente. Nós somos um país burocraticamente imobiliário e imobiliariamente burocrático. E ah sempre foi muito difícil vender holde. E até queria também ouvir a opinião de vocês aqui, o quanto hoje a Gente observa que eh o cliente já vem aquecido
para planejamento sucessório e holding. Ele muitas vezes já vem pedindo uma holding, ele quer uma holding, ele mal sabe se é de comer ou de vestir, mas o vizinho dele fez, o vizinho de fazenda fez, o vizinho de chácara fez, o sócio dele. E hoje é engraçado que tem um movimento oposto. Muitas vezes a gente precisa convencer as pessoas de que elas não precisam de uma hold. Isso é muito divertido, Né? Isso é muito divertido. Como mudou? Então esse foi um lado positivo. Essa popularização do planejamento sucessório das Rouo. O lado negativo é que essa
popularização aumentou a demanda, aumentando a demanda, aumentou a oferta, mas a o aumento da oferta para trabalhar com o planejamento sucessório trouxe a reboque quebra de qualidade, redução de qualidade. Então eu aumento a demanda pela pelo produto, eu aumento eh A oferta porque se tem a demanda, gente, tem gente comprando aquele produto ou serviço, vai ter gente vendendo. E quando eu aumento eh essa venda, pessoas que estão vendendo, a gente tá sujeito a pessoas menos qualitativas para o assunto, quer seja porque são picaretas, né? Quer seja porque são atécnicos e não buscaram o aprofundamento necessário,
quer seja porque acreditam que eh é tecnicamente super simples e que, portanto, é só fazer, é só é só copiar Modelo e tudo mais. Então, é só para abrir boa noite com vocês assim de como há essa mudança histórica. E durante essa essa jornada, nos últimos 5 anos, a gente viu surgir alguns mitos mais fortes, assim, uns mitos que prejudicaram o mercado. Eh, a exemplo, o sistema de três células, né, a quem avisei ao pai da ideia que essa ideia estava errada. né? Eu como professor eh avisei que a ideia estava errada, né, lá atrás,
lá em 2021, né, tem troca de mensagens explicando que tava errado e tal, mas houve uma insistência e me obrigou a confrontar o sistema, a prova de que a coisa não andou bem. Aí você vê aí últimos movimentos, como por exemplo a a operação Três Células no Rio Grande do Sul, eh reuniões da Secretarias de Fazenda Estadual no ano passado voltadas para ensinar outras secretarias de fazenda a iniciar fiscalização sobre o assunto e consequentemente eh é um Produto que realmente já eh saiu de linha, né? é uma areia do planejamento sucessório, sempre foi, só que
o marketing faz tem um poder muito grande. O marketing é um negócio incrível, é muito forte. Eh, mas é o mareia, né, foi reconhecido como mareia hoje em dia. Acho que eh pouca gente ainda acredita nessa nessa história. Eu espero, né, assim, eu espero, eu não acompanho eh muito de perto, né? Mas eh realmente é é é é um é um inimigo técnico que eh foi Para onde tinha que ir, que é pro pro ostracismo, tá? E aí surgiu um novo um novo mito, que é o mito da SA, né? Eh, o mito da SA,
a SA como uma ferramenta capaz de solucionar todos os males, né? A Camila colocou que ainda tem gente que acredita. E aí, Camila, mais um motivo paraa gente insistir, né, o tempo todo, eh, tratando da da dos erros que aquilo importa. Eh, realmente, eu tava, por exemplo, ontem no grupo da ABA, eh, na comissão de planejamento Holding da ABA, eh, respondendo, porque eu já dei uma aula sobre como desfazer um sistema de tecél etapa em que ele está. Eh, volta e meia isso acontece. já dei até já dei até uma aula sobre isso, né? Então,
então eh façam sempre o esforço de manter, né? Eh eh manter viva a palavra sobre aquilo que não é não é bom. E aí vem o tal do do mito da holding SA. E cara, o negócio da holding SA tá muito sério, assim, ficou mais sério do que eu Pensava, né? E o o o o o boato da Holding SA como milagre surge com base numa coisa ridícula. Vocês não sabem, não tem ideia do quão ridículo é eh a o início da holding SA como sendo algo fenomenal, né? é o fato de que numa limitada,
quando eu transmito cotas, seja por sessão de cotas onerosamente, seja por doação ou por ato causa mortes, eh eu preciso fazer lá a modificação do registro societário na Junta Comercial Ou no SCPJ, se tratar de sociedades não empresários, mas eu preciso fazer a mudança do do registro societário. Isso se torna publicizado, né? público, ao passo que eh no caso de uma SA, a transferência das ações, das participações societárias numa SA de capital fechado, porque nessa noite nós não vamos falar de SA de capital aberto, a gente não vai falar de ações em bolsa de valores,
obviamente, mas em se tratando de uma SA de capital fechado, a Transferência das participações societárias se dá no livro de ações [roncando] e isso não passa a pela Junta Comercial. Essa é uma característica da SA, maravilhosa a característica. Só que essa característica que realmente é muito boa na SA, tá? É muito importante entender que eu não sou contra SA, por favor, sou professor de SA, tem muita gente aqui que foi meu aluno de SA na FGV e em vários lugares. Eu eu já dei duas aulas de SA, pessoal, paraa DEMAC, A delegacia de de grandes
contribuintes. Inclusive, vi, eu tô de olho, hein? Eu vi que tem um aluno meu, pelo menos um, que foi meu aluno na DemAC na da Receita Federal, né, um fiscal da Receita, que foi meu aluno quando eu dei dois módulos de SA na DMAC em BH, que tá matricular, tá inscrito pro meu workshop de semana que vem, tá? Eu vi, eu vi, ó, eu vi. Tô de olho, hein? Depois me manda, se tiver assistindo a live, me manda uma mensagem depois para eu para eu saber aí o que Que tá acontecendo, se tá pensando ir
para iniciativa privada e tal. Então, eu amo SA, tá, pessoal? SA não é SA ferramenta, eu eu tenho uma SA, a Alaska, por exemplo, que é minha empresa do mercado digital, Alaskaa SA, que eu tenho como sócio o André Santa Cruz, o Jailton Lopes e o Sameras, que inclusive esse mês me levará a canis pela Hotmart, porque a nossa empresa ficou entre as as 25 maiores contas da do mundo da Hotmart, né? É, é uma SA, o Tarlei aí, Querido aluno, que disse, ó, tem o SA de A Z, que é meu curso, então eu
não sou contra SA, tá? Eu adoro esse. E aí a o mito surge, galera, porque as pessoas acreditavam que o fato de eu ter a a transferência de participações societárias feita no livro sem passar pela junta, que eu poderia simplesmente ir lá no livro alterar, dizendo que a cota foi doada de Pablo para Lucas e ponto e que isso me levaria ao não pagamento de ITCMD. E juro, pessoal, o o Papo da holding SA como uma maravilha surge a partir daí, tá? O resto é a galera tentando eh botar fru para essa característica. O que
que eu vou explicar para vocês aqui hoje? Primeiro, eu vou mostrar para vocês que esse ocultismo do livro, ele é absolutamente ineficiente em matéria de evitar ITCMD, por exemplo, muito menos ITBI e tudo mais, tá? Eh, vou mostrar para vocês comparativamente tudo que importa saber De diferença da limitada para SA. Eu vou mostrar para vocês, mas eu vou mostrar para vocês isso de um jeito diferente, porque eu comecei a live dizendo que eu sou um cara reativo, né? É uma live aula, sei lá quanto tempo vai demorar isso aqui, tá, pessoal? Eu eu eu realmente
tô com tempo, assim, meu Fluminense joga hoje 9:30, é o meu limite, mas acho que antes disso eu libero você. Eh, que é o seguinte, eu estava sábado Com os meus pais na minha casa tomando uma cerveja e de repente alguém faz uma um comentário num post meu dizendo, questionando assim, ah, quantas jings você já fez, como quem diz, né, assim, e completa, olha, você é como é que é especialista de teoria, alguma coisa dessa. Vou mostrar para vocês aí. E, cara, eu tava meio virado no samurai, sabe? Eu não sei se eu não tava
num dia, não sei, meu irmão, eu não sei o que que houve. Eu sei que eu fiquei meio Abohecido e eu primeiro fiz um comentário assim, né? Eu fiz um comentário assim, tá aparecendo na tela de vocês aí, tá? Eu vou dizer assim, ó. Ô, vê, ô, você tá falando de mim, rapaz, né? já com o meu tonzinho um pouco mais mais grosso, mais agressivo. Eu posso falar que é agressivo, não preciso mentir, fingir costume não. [suspirando] E aí eu fui lá no inbox do cara, eu fui lá no perfil do cara, perdão. Cheguei no
perfil do cara, eu vi que ele é um Vendedor de holding SA de uma empresa de consultoria eh McDonald's, né, dessas franquias que não ensinam ninguém a fazer nada, apenas eh vendem modelos pré-prontos e tal. E e acabam fazendo algumas pessoas acreditar que são incríveis advogados ou contadores por causa disso. Me perdoe, pessoal, mas não é isso que faz. Não é ser franqueado. Eu não sei se a expressão franquia se aplica genuinamente, mas eh metaforicamente com certeza. Não é ser Franqueado de alguém que vai te tornar vai te tornar um grande advogado ou contador. Me
perdoe a sinceridade, tá? Assim, de verdade, tá? Isso vale para tudo, hein, pessoal? Vale para questões tributárias, recuperação de crédito e tal. Eh, estudar torna a gente um grande advogado, estudar torna a gente um grande contador, tá? Eh, não ser franqueado de alguém. Aí o Gaiato, cara, me manda essa mensagem. Eu eu fui lá e olhei o perfil dele e aí eu vi um quadro Comparativo da da limitada com a SA lá na no perfil do cara. E aí o cara me vem com esse quadro comparativo que é assim, de um lado a limitada, do
outro SA. Na limitada tem um verdinho, o resto é tudo vermelho, na SA é tudo verde. Eu falei: "Meu irmão, eu não sei o que que não, mas tem uma SA aí que eu não conhecia na vida, né?" E aí eu mandei mensagem pro cara dizendo o seguinte: "Um debate público com Regras simples. Você defende um item, eu rebato. Você tem réplica e outréplica. E assim sucessivamente, cada item dessa sua lista. 5 minutos para cada fala no YouTube ficará gravado. Pega ou corre. Aí o cara vem, né? Blô. Caro colega e professor, seu negócio é
vender cursos e livros para quem pensa que com isso vai conseguir trabalhar com hold. Cara, quantos de vocês aqui já ganharam dinheiro com holding com com sendo meu aluno? Pode comentar no chat, por favor. Vai ser um prazer enorme. Quantos de vocês já ganharam dinheiro com holding aqui, sendo meus alunos? Fora que o meu escritório tem 21 anos de existência, dos quais 7 anos já tá indicado como um dos mais admirados, 500 mais admirados escritórios do Brasil, pô, num país que tem 15 milhão e meio de advogados, né? E aí ele não, já eu não
vendo cursos. Meu negócio é executar holdings. O que nossa empresa faz há 30, há mais De 23 anos com mais de 1000 holdings SA. Que mentira, [ __ ] Para começar que é mentira, né? E aí eu botei como pensei um covarde. Eu não passo pano, [ __ ] Vaiá no meu post para fazer um comentário que quer, mas quando confrontado corre. E aí, pronto, foi isso que me motivou fazer essa live de hoje. Agora vocês entenderam porque eu tô aqui. Só que eu vou fazer isso de forma técnica. O Covarde podia tá aqui, se
ele quisesse, confrontando comigo, mas não quis. Então, será um monólogo para vocês. Eu vou pegar essa essa esse quadro comparativo e eu vou bater item por item com vocês, um a um, para que vocês possam fazer, confrontar toda vez, por exemplo, que vier um cliente dizendo: "Ah, mas não tem negócio da RSA. Ah, mas não dá para fazer assim, não dá para fazer assado". E vocês vão ter explicação para tudo, Inclusive querendo, podem usar o slide desse material. Eu eu me perdoem, eu esqueci de botar um Qcode para vocês acessarem esse material, mas eu acho
que enquanto eu vou falando, eu consigo gerar esse esse Qcode aqui. Talvez eu consiga gerar esse Qcode para esse material e ainda boto ele na no slide no final para vocês, tá? senão eu peço aqui paraa equipe fazer isso para mim, me dá um QRcode rapidinho que eu no final eu já Boto para vocês então vocês podem usar os meus slides, eh, e não só podem como devem, como podem depois mandar um link desse, desse material para o para um cliente seu, para quem você quiser, tá? Então, eu vou fazer isso agora. Eu vou eu
vou pegar esse esse material aqui e vou colocar ele para vocês aqui. Vou fazer isso nesse segundo. Tô fazendo rápido aqui. Nem compartilhado. Compartilhado. Pronto. Vou fazer isso agora que corre mesmo e tudo bem. Enquanto isso, na sala de justiça, eu vou fazer com vocês os tópicos. Um alerta. O próprio ocultismo da transferência de participações societárias nos livros também com os dias contados. E ele nasce, na verdade, de um outro fator, ainda mais antigo, qual seja, de que a gente tinha as chamadas ações Em as ações ao portador e as ações endossáveis. Na época em
que a gente tinha ações ao portador e ações endossáveis, realmente a gente transmitia isso facilmente para tudo quanto é lado. Realmente a gente transmitia isso para todo lado. Só que isso acabou em 90. Lei 8021 de 90, a lei de identificação do contribuinte. Nós não temos mais ações ao portador no Brasil, Nem ações endossáveis desde 90. Desde 90. E para piorar no o nosso cenário, a gente viu a Receita Federal no final do ano passado soltar essa notícia aí que, na verdade decorreu de uma instrução normativa. receita pública norma ampliando a transparência de identificação dos
beneficiários finais em fundos de investimento e em estruturas societárias. O que que Significa isso, pessoal? Na prática, a gente tem a instrução normativa 2290 de 95. Quem quiser aí anota. Deixa eu ver se eu consigo botar a canetinha aqui para vocês. Instrução normativa 22 90 de 95 [roncando] e que obriga a declaração. Deixa eu botar aqui na tela para vocês. N2290 de 2025, que obriga a declaração do Destinatário final de eh estruturas societárias, fundos de investimento, inclusive de SA. E aí, qual o grande ponto? De que adianta, por exemplo, eu fazer a transferência de ações
no livro da companhia e não passar pela Junta Comercial, se o titular das ações tem que declarar na sua declaração de imposto de renda que ele tem aqueles ativos que são as ações. Se eu dou cotas pro meu filho, eu passo pela Junta Comercial a doação de cotas. Mas eu Também tenho que declarar hoje, dia 1eiro de abril, nós estamos no período de de declaração de imposto de renda. E aí, inclusive, tem aula no meu curso do EPS ensinando como fazer declaração de imposto de renda pós projeto de planejamento. Eu tenho que lançar lá que
o sujeito tinha imóveis, por exemplo, tinha imóveis que esses imóveis passaram a integralizar o capital de uma pessoa jurídica. Então Ele baixa os imóveis, ele coloca um novo ativo no IRPF dele, que são as cotas ou ações dessa empresa, dessa sociedade. E se ele doa, ele vai lá em doações, ele coloca a doação e ele baixa as cotas do IRPF dele. E o filho tem que fazer dupla declaração no IRPF dele. Ele tem que declarar na parte de doações recebidas em rendimentos isentos e não tributáveis e depois na declaração de bens. Ou seja, eu não
posso ser titular de cotas ou ações e não declarar isso, até Porque eu vou ter vínculo com a Receita Federal. A Receita Federal tem isso e o cerco aperta ainda mais quando eu tenho essa figura que tá apresentada pelo IBF, né, a identificação de beneficiários finais, o IBEF, né, de eletrônico, né, beneficiários finais da IN2290 de 2025. Então, pessoal, passar ações no livro não foge do conhecimento do Estado como um todo de que você tinha algo hoje e doou esse algo para alguém. Assim como hoje a fiscalização de TCMD Nos Estados por acesso de informações
da Receita Federal. Hoje os estados têm acesso direto aos dados da receita pelo sistema da CERPRO. A empresa responde. Empresa que fica inclusive ao lado da sede da minha empresa lá em Brasília, fica ali do ladinho do ION lá em Brasília. Para galera que é de Brasília sabe onde é. Os estados contratam serviços da CERP, que é uma empresa pública da União, e Acessam diretamente. Então, hoje, quando vem fiscalização, por exemplo, de compra e venda simulada de cotas entre pai e filho ou entre empresa de pai e filho, etc., quando vem a fiscalização, a ação
fiscal, ação no sentido não processual, mas de procedimento, quando vem a fiscalização, vem print de tela. da CPRO, porque o Estado acessou diretamente. O que significa dizer que na hora que eu transmitir minhas cotas ou ações para Alguém, a união saberá e o estado poderá saber caso ele queira acessar essa informação. No ano passado, no momento de declaração de imposto de renda, nós tivemos uma grande novidade. Qual foi? de que agora na classificação de bens móveis, onde tem lá participações societárias para você declarar no imposto de renda, você declara cotas de sociedades, ações de sociedade,
outras participações societárias e cotas de holding Criaram no passado. O que que é isso? Isso é filtro para fiscalização. Me perguntaram, por exemplo, lá como é que o IBF pode contribuir negativamente para a questão do planejamento e fiscalização de TCMD. Eu disse: "Pois é, ontem minha mãe me mandou mensagem, é verdade isso, tá, pessoal? Até mandei print no grupo de de alunos que vão participar do workshop. Minha mãe mandou mensagem dizendo: "Olha, a TV do seu irmão queimou". Eu falei: "Maravilha, eu Vou comprar". Entrei na Fest, que eu gosto de comprar na Fest, pesquisei por
tamanho de TV, pesquisei por modelo e comprei. O que que eu fiz? Filtro. É filtro. A fiscalização corre com filtro. Se a Receita quiser saber, por exemplo, quantas transferências de participações societárias que importassem transferência de controle aconteceram num determinado período e num determinado estado, ela vai ter essa informação. Então, a holding SA não afasta esse eh não não esconde essa transferência. O fato de passar pelo livro pur e simplesmente não resolve essa questão. Maravilha. Como eu prometi a vocês, eu vou fazer esse trabalho item por item. Então, lá naquela, naquela planilha, vou voltar lá só
para vocês verem, ó, a primeira coisa que tá aparecendo lá é redução de carga tributária de aluguéis de 27,5 para 11.33. Até aqui ele disse Que as duas têm a mesma característica, então eu não vou confrontar. Tá, mas vou fazer um comentário rápido sobre isso. Em matéria tributária, a limitada IAS são muito semelhantes. Ambas adotam o regime do lucro real por padrão, porque o regime de lucro real é o regime padrão. Ambas podem adotar o regime do lucro presumido, se estiverem dentro dos requisitos, como, por exemplo, o faturamento de até 78 milhões por ano. E
A única diferença nesse aspecto é sobre o Simples Nacional, porque a SA não admite o enquadramento no Simples Nacional e a limitada sim. E esse é um demérito da SA em relação à limitada, tá? Mas de fato, por exemplo, na questão da locação de bens imóveis eh e da tributação de locação de bens imóveis, não há menor diferença entre ser uma limitada e uma SA. E aí o segundo tópico está assim, ó, proteção efetiva do Patrimônio contra riscos pessoais e dos negócios. Então eu agora vou vou comparar. Por quê? Porque ele tá dizendo que a
limitada não dá proteção e a SA dá. Eu não vou voltar no quadro, pessoal, mas cada novo tópico que eu abri, vocês vão perceber depois, se quiserem pausar, tirar print, representa um desses itens do quadro comparativo do gaiato que tentou me confrontar. Vamos lá. Primeiro tópico, então, eh, proteção Efetiva do patrimônio contra riscos pessoais e de negócios. Entendam o seguinte, pessoal. O que protege o patrimônio dos riscos de negócio e riscos pessoais é, antes de mais nada, a autonomia da personalidade jurídica. Autonomia da personalidade jurídica tá representada implicitamente na Constituição da República como um princípio
da ordem econômica, o princípio da livre iniciativa, artigo 170 da Constituição. Nós tivemos, por exemplo, batalhas em relação à responsabilidade eh automática e solidária de sócios pelo pelo não recolhimento de INSS, de empregados e que teve a constitucionalidade enfrentada. Eh, eh, inclusive por ADIM, mas houve uma mudança legislativa revogando o dispositivo. ADIM acabou perdendo seu objeto por um erro, mas beleza. Mas mostrando o seguinte, que a segregação do patrimônio pessoal de Sócio versus patrimônio da sociedade é algo que decorre é algo que decorre da livre iniciativa do artigo 170 da Constituição da República Federativa do
Brasil, o que é maravilhoso. E aí, com a lei da liberdade econômica, essa previsão acabou ganhando um dispositivo próprio, que é o artigo 49A do Código Civil. O artigo 49A do Código Civil trouxe o princípio da livre iniciativa, desculpe, trouxe o princípio da Autonomia da personalidade jurídica, que vem implicitamente da livre iniciativa da Constituição para dentro do Código Civil, dizendo que o patrimônio particular do sócio não se confunde com o patrimônio da sociedade e dizendo inclusive no parágrafo único, que é um dispositivo que eu amo de paixão, que a personalidade jurídica é um instrumento lícito
de alocação e segregação de riscos com o objetivo de estimular a geração de emprego, renda, inovação em Benefício de todos. Então, coisa mais maravilhosa é realmente esse dispositivo. E aí o risco de um sócio passa, na verdade pelo tipo societário em relação ao tipo de responsabilidade que ele tem. Tem sociedades que têm responsabilidades do sócio como sendo limitada e outras que t sócios de responsabilidade ilimitada. E é isso que faz uma grande diferença. Por exemplo, a sociedade simples pura tem sócios de responsabilidade ilimitada. A sociedade em nome coletivo tem sócios de responsabilidade ilimitada. Agora, a
LTDA e a SA tem sócios de responsabilidade limitada. Ambas t sócio de responsabilidade limitada. Não há distinção entre a SA e a limitada nesse aspecto. Não há distinção entre uma e outra nesse aspecto. É claro que você vai ver uma microdiferença, porque ali na limitada, No Código Civil, no artigo 1052, ele fala que a responsabilidade de cada sócio é um restrito ao valor de tuas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização de capital. Mas significa apenas que se houver capital a ser integralizado, o que acontece excepcionalmente em situações de investimento futuro, os sócios serão solidários
pelo montante ainda não integralizado, serão solidariamente Responsáveis. O que não acontece, por exemplo, numa sociedade patrimonial, familiar e não acontece na imensa maioria das sociedades. É uma raridade você ter capital a integralizar, salvo em algumas operações societárias, muitas das quais já participei, já fiz, etc. Então, [limpando a garganta] eh, é uma falácia dizer que a, eh, SA dá efetiva proteção contra riscos pessoais e dos negócios e a limitada não dá. elas dão proteção em Igual medida. Já houve uma microdiferença já. Eu vou explicar para vocês agora. Instituto da Desconsideração de Personalidade Jurídica. A desconsideração de
personalidade jurídica é o afastamento momentâneo da segregação do da da do patrimônio de sócio e da sociedade. Isso se dá com base em duas teorias que são diferentes, elas não são conflitantes entre si, elas têm âmbito De aplicabilidade distintos. A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica exige que haja uma conduta abusiva de alguém. alguém está agindo em abuso da personalidade. E aí a desconsideração pela teoria maior prevista no artigo 50 do Código Civil e que é regra geral, regra geral, [roncando] vai sempre buscar identificar o agente Que está cometendo o ato abusivo, que tá
motivando a desconsideração. Só que isso vai acontecer pouco me importa se é uma limitada ou é uma SA. Não há menor distinção quanto a isso. A desconsideração da personalidade jurídica, pela teoria maior, que é a regra geral do artigo 50 e que demanda a análise do abuso, não é preconceituosa quanto ao tipo societário. Agora, do outro lado, a teoria menor, Que é aplicada exclusivamente em três regimes jurídicos: consumidor, dano ambiental e relações de emprego, é uma teoria concebida na doutrina, mas no Brasil, na lei a partir do CDC, que fala que se o consumidor não
for satisfeito nos seus direitos, será aplicada a desconsideração, bastando que a sociedade não tenha condições de solvência para a obrigação, para cumprir A obrigação perante o consumidor. Depois, com a lei de danos ambientais, nós tivemos um dispositivo idêntico com a lei, o artigo 4º da 9605 de 98, depois do CDC, né? CDC 8290 e depois a 9605 de 98, a lei de danos ambientais no artigo 4º que copiou o CDC, só que obviamente falando não do dano ao consumidor, mas ao dano ao meio ambiente. E a CLT que não previa exatamente uma desconsideração e que
foi feita uma construção histórica de Aplicar o CDC às relações de emprego, porque eh aí diálogo das fontes, né? eh que uma tese incrível eh que vem lá do do Rio Grande do Sul, eh que diz que é possível que você aplique uma norma de um determinado eh ordenamento jurídico a outro ordenamento eh se houver ali uma questão de compatibilidade necessária. E aí a tese que a galera do Dia de trabalho defendeu foi que eh não poderia haver uma proteção maior para o hipossuficiente consumidor do que aquela Aplicada ao hipossuficiente empregado. Então tanto que os
fundamentos da desconsideração no seu trabalho nascem com a aplicação do CDC para quem não conhece essa história. Aí vocês estão comigo até aqui, pessoal. Estamos juntos acompanhando e entendendo o que que eu tô fazendo. Eu tô batendo um a um os tópicos comparativos. Vou chegar daqui a pouco na parte que envolve transmissão de cotas. doação e TCMT, se tem diferença, Eh, uso de derivativos, né, que o pessoal quer usar as palavras difíceis e tal. Então, maravilha. Historicamente, o que que aconteceu, pessoal? Historicamente a gente começou a ter um movimento muito maneiro na jurisprudência, principalmente a
partir de 2020, né? a gente passa a ter algumas decisões. Eh, e aqui eu destaquei uma matéria do Valor econômico 2020, de março de 2020, eh um IRDR eh do Rio Grande do Sul eh em 2018, já com base na reforma trabalhista. Por quê? Porque a reforma trabalhista veio dizendo que para desconsiderar a personalidade jurídica tem que aplicar o IDPJ, o incidente de desconsideração. E aí nasceu uma tese maravilhosa que é a seguinte: ué, mas se eu preciso de um IDPJ para desconsiderar na JT do Trabalho, então é porque eu vou analisar a conduta, porque
aí eu vou garantir ampla defesa e contraditório. Então me parece, né, a jurisprudência começou a perceber isso. A gente não tá mais querendo aplicar a desconsideração menor na seu trabalho. E começam a nascer decisões desse jeito, pessoal, afastando a desconsideração da personalidade pela teoria menor. Isso começa primeiro com meros investidores. Isso começa com acionistas de SA sem poderes de administração e sem poderes políticos relevantes, [limpando a garganta] principalmente sem poderes políticos. Então, durante um período de transição, a SA ganhou uma vantagem. Por quê? Porque a SA sempre teve a possibilidade de ações sem voto. E
aí, se eu tiver alguém com ações sem voto, sem poderes administração, eu poderia enquadrá-lo nessa interpretação. Tem uma decisão muito maravilhosa do TJ do TRT do Rio de Janeiro que diz isso. ainda diz o seguinte: "Pensar diferente é desestimular o investimento, mas é uma é uma mentalidade voltada para SA e para investidores mesmo, naturalmente investidores." Foi nesse período que eu sugeri que as limitadas tivessem também a possibilidade de cotas sem voto. Eu apresentei a pedido de um de um deputado federal, eu fui à Brasília e apresentei um projeto para um projeto de lei para mudar
o Código Civil e prever cotas sem voto na limitada. Projeto esse que tá lá acoplado a um outro projeto, dorme, não vai a lugar nenhum, né? Não, não tem vantagem política suficiente. Mas o que que eu queria com aquilo naquela época? Eu falei, cara, se a gente conseguir botar no Código Civil que a limitada admite cota sem votos expressamente, a gente passa a gerar uma proteção maior pro Mero investidor de limitada. Por quê? Porque nesse momento a gente tinha essa melhor qualidade da SA em relação à limitada, mas não conseguindo fazer por projeto de lei.
Isso veio como? veio na dole, porque a gente teve a lei da liberdade econômica, ampliando a liberdade para a as relações empresariais. E aí a IN81 do Drei, o grande [limpando a garganta] reforma do Drei, previu lá eh a Possibilidade de cotas sem votos. são admitidas cotas de classes distintas nas proporções, assim assadar, eh, podendo ser suprimido ou limitado o direito do voto do titular da cota preferencial, respectiva, observados os limites da lei das SA. Curiosamente, pessoal, eh esse é o manual de limitada, né, que rege as juntas comerciais. E esse texto é meu. Quem
escreveu esse texto fui eu. Curiosamente, a conhecido recentemente o professor André Luiz eh Santa Cruz Ramos, que estava diretor do Drei. Nós não éramos amigos ainda. Tanto que eu mandei uma mensagem para ele dizendo: "André, depois da IN 38 do Dre 2017, eh, com previsão, até escrevi ali, precisão, né, o corretor e tal, com previsão paraa cota preferencial, qual a sua opinião sobre cota sem voto?" E aí André disse: "Ó, eu não vejo problema e tal". Eu falei que uma aluna minha tinha eh tinha Conseguido fazer uma constituição. Eu mandei para ele para críticas sugestões
o projeto de lei que eu havia eh gerado, né, e que tava termitando na Câmara e ele pegou o meu projeto de lei, pediu pra equipe do Drei fazer a cláusula, depois me mandou pra revisão. Eu mandei para ele a revisão, botei: "Acho importante, olha ali embaixo, ó. Acho importante, no quarto, quarto bloco, terceiro bloco, perdão, acho importante vincular a lei 11, a lei 40404, em razão Não só da aplicação subjetiva, mas também do limite de capital não votante, evitando o controle minoritário estável, o que foi afastado com a lei das S em 2001 e
tal. E aí mandei o texto e o texto que eu mandei para ele, rapaziada, tá lá, ó, né? Então assim, hoje se vocês têm possibilidade de ter cota preferencial sem voto, com dientes políticos diferentes, isso é fruto de uma troca de mensagens entre um abusado aqui eh e o André. Hoje o André é meu Irmão de alma. Nós somos sócios na Alca, fundamos a EFI juntos. Hoje ele é o único dono da da IFI. Mas como a gente constrói a história? Aí para fechar esse tópico dessa questão eh do quadro comparativo que supostamente disse que
a limitada não tem proteção efetiva contra riscos e a SA tem. E eu tô quebrando eh isso aqui com facilidade. A gente teve o julgamento do tema 1232 no STF ano passado. Esse esse julgamento foi uma das coisas mais lindas que a Gente podia imaginar, que ao tratar da possibilidade de incluir na execução fiscal uma empresa que não estava no processo de conhecimento trabalhista, disse que isso não é possível. disse que o cumprimento de sentença trabalhista não pode ser promovido em face de uma empresa que não tiver participado da fase eh de conhecimento, devendo indicar
na petição inicial, etc. Só que ele completa, inclusive dizendo, Demonstrando as características de grupo econômico concretamente com os os requisitos que pressupõe inclusive que haja ali o o interesse conjugado, né? Depois da reforma tributária, a gente teve essa mudança no par com a criação do parágrafo terceirº do artigo 2º da CLT. Mas o mais legal do julgado do STF é que ao falar da desconsideração, olha o que ele diz. Admite-se excepcionalmente o redirecionamento da execução Trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial e de abuso da personalidade, artigo
50. Observado o IDPJ, quer dizer, o procedimento do CD do CPC. Aqui o STF mete uma padical na teoria menor da desconsideração, ao menos na trabalhista. Eu sei que não é fácil aplicar isso aqui para o dia a dia trabalhista, né, o juiz trabalhista de primeiro grau e tudo mais, mas ele tá Dizendo que para estender a execução trabalhista a a quem não participou do processo de conhecimento em caso de abuso, vai ter que analisar os requisitos do abuso por IDPJ. E cara, isso não tem a menor diferença se é uma limitada ou uma SA.
[ __ ] pro cara vender holding, será que ele tem que ficar mentindo, botando um quadro comparativo, dizendo: "Olha, a SA te dá isso tudo é limitada não por quem quiser saber um pouquinho mais Sobre grupo econômico, blindagem patrimonial, etc." Eu convido a leitura desse artigo que eu publiquei com o André. É um artigo bastante legal. E quem tá inscrito no meu workshop R na reforma tributária, que vai acontecer nos dias 678 de abril, eh eu pedi a equipe para liberar uma aula sobre isso para vocês, tá? Vocês têm acesso a uma aula sobre isso,
tá bom? Porventura, se alguém não fez a inscrição ainda pro workshop, acho Que a equipe acabou de colocar aí o link para quem quiser fazer a inscrição. Aí você clica aí, depois você faz a inscrição para não perder a live. Meus amores, estamos todos juntos. Posso ir pro segundo tópico? Vamos lá. Próximo tópico proposto aí, proteção contra desmantelamento do patrimônio por descontentamento de um sócio. Será, né? Bom de fazer aquele a musiquinha da da Madona, né? T. Né? Aí dizem que a SA não permite o desmantelamento do da sociedade, do patrimônio por descontentamento de um
sócio. Será? E que a limitada permite? Será? Pô, que bosta o cara escrever um troço desse e botar isso numa tabela comparativa e mandar pro pro cliente, cara. Tá o Rodrigão Pareto aí, ó, agradecendo aí a aula de grupo econômico. Obrigado, meu irmão. Pessoal, por favor, essa afirmativa falaciosa, mentirosa, Tá levando em consideração a falsa sensação de que a limitada sempre admite o direito de retirada. E do outro lado, a SA nunca admitiria o direito de retirada. Ou seja, se um sócio estivesse descontente numa limitada, ele diria: "Olha, peço para sair 06, vou embora, vou
sair" e tal. E numa SA isso não seria possível. Pô, cara, um pouquinho de estudo do direito societário, o sujeito não falaria uma merda dessa Por vários motivos. Primeiro, por na SA já é pacífico há muitos e muitos anos, muitos anos que nas sociedades por ações de capital fechado, você admite a retirada espontânea de sócio na SA de capital fechado, você admite a retirada de sócio, especialmente nas empresas familiares. Isso existe Desde que o mundo é mundo, pessoal. Desde que o mundo é mundo, isso tá lá. Desde que eu me conheço por gente no direito,
não tô brincando, pessoal. Eu já vi as decisões do STF. A professora Ana Frazão tem um artigo maravilhoso criticando isso, inclusive dizendo, pô, a SA não merecia isso, né? Isso põe em risco a SA. e professora Ana Frazão, que eu amo de paixão, queridíssima, com quem estou em vários congressos ao longo dos últimos anos, né? Uma sumidade do Direito, sumidade. Eh, só que a a realidade jurisprudencial é diferente do que a gente gostaria de ver. Então, veja só, por exemplo, recente decisão da corte, ministro Marcos, ministro Marco Buz no agravo interno ou agravo em HESP.
Essa corte firmou entendimento. Eu não sei se o ao vivo que aparece para mim aqui em cima da tela aparece para vocês atrapalhando aí vocês verem, tá? Me digam aí depois que para mim no retorno aqui por causa da transmissão aparece assim ao vivo tanto tempo. Mas eu acho que é só para mim que aparece. Eh, esta corte firmou entendimento no sentido de ser possível a dissolução parcial de anônima fechada em que prepondere o liame subjetivo entre os sócios ante o fundamento da quebra de fé sociedade. Cara, isso é mais velho que o rascunho da
Bíblia. Esse julgado 2025 é ainda Mais extenso do que os anteriores, porque os anteriores falavam sempre em eh empresas familiares. E esse aqui nem isso é muito mais amplo. Então não tem essa de que na SA o descontente não pode, em dado momento dizer: "Não quero mais, quero sair, quero apuração de haveres." Você vai controlar esses humores de outras formas, critérios mais eh desestimulantes para Apuração de haveres, né? Praos determinados para que a ruptura tenha que ser motivada. Mas não é a diferença da SA para limitada, pô. Por que que o cara tem que fazer
uma comparação dessa, [ __ ] Como é que o cara ele acredita nisso? Será que ele acredita nessa bosta, cara? Anos e anos estudando igual maldito, cara. Essa merda deve estar aqui presente assistindo essa bosta aqui, rapaz. Essa Unha encravada deve tá aqui, rapaz. Covarde, criança, moleque. [ __ ] [ __ ] eu tento dar minha aula de boa, velho, mas eu tenho que lembrar de uma desgraça dessa que fica atrapalhando no mercado. Pô, tem meus alunos que além de ficar lá vendendo, vendendo o holding, tentando botar preço bom, vender alta alto high ticket, ainda
tem que ficar desmentindo, dar um trabalho danado, pô. Ficar desmentindo essas bostas. Por isso que eu mandei o áudio para ele. É porque eu mandei, vocês viram o manifesto que eu postei no manifesto? Eu eu botei um áudio que eu mandei para ele dizendo: "Rapaz, não sei quê". Eu disse no falei: "Meu irmão, para de eu tenho que ficar limpando a tua bunda, rapaz, porque tu fica fazendo essas mental o negócio de holding cofre nativa da minha aula de anteontem, terça-feira, que eu fiz de de ontem, na terça-feira De manhã, falando de um julgamento TJ
de São Paulo que disse: "Olha, criou empresa imobiliária sem atividade econômica, não tá fazendo nada do cotas é abuso de forma, tá doando na verdade imóveis. Por causa daquelas bostas de ter células, pô. Uma bosta. Eu tô avisando. Ah, isso é briga para vender curso. Não é briga para vender curso, é para proteger o mercado. É para proteger o mercado. Voltando aqui para me acalmar porque já tô com 47, quase 48 anos. Mes que vem eu faço 48 anos. Eu tenho que tomar cuidado com o infarto. Então vamos lá. Vamos lá. Então, a SA admite
retirada de sócio, admite, não tá na lei, mas a jurisprudência é consolidadíssima, especialmente nas empresas familiares, porque o afecto societá, isso é óbvio. E a limitada e na limitada você consegue limitar a saída. Na limitada você consegue limitar a saída. Olha só o que diz a IN Drey, manual de limitado. Uma mudança que vem em 2022. Na época, quem tava à frente do Drey era o Alan Turano, foi diretor do Drey, foi meu aluno, foi meu monitor na FGV, foi meu aluno na EMERGE, professor de mão cheia, hoje ele é o DPO, cuida dos dados
do Botafogo, professor de mão cheia, deve ser professor de alguns de vocês, alguns de vocês já devem ter assistido a aula dele. Foi meu aluno, Cara, de Naimerg, incrível garoto. E hoje não é um garoto, hoje ele é um assumidade. E foi diretor do Drey e colocou coisas boas lá, como essa. É lícita a estipulação no contrato social de uma limitada que os sócios não podem exercer a retirada imotivada. Olha que coisa maravilhosa. E Pedro tem que ser no contrato social porque se não for o cara pede ele ele ele ele notifica e averba a
retirada e a averbação da retirada produz os efeitos Necessários. Então tem que ser no contrato. Ah, Pabo, quanto essa cláusula é válida? do meu curso limitado a de eu discuto isso, o quanto essa cláusula é efetivamente válida, né, cara, pela jurisprudência do STJ que reconhece que o direito de retirada é potestativo baseado no 520 da Constituição como cláusula P com que eu não concordo, mas mas é o que entende o o STJ que que o direito de retirado, repito, é Constitucional previsto no 520, essa cláusula provavelmente não seria mantida de pé. provavelmente, mas ela cria
um obstáculo pro cara não sair da limitada administrativamente, mandando notificação, aviso prévio, 60 dias, a verba na junta tá fora. E, portanto, nesse aspecto, iguala a limitada na SA, porque na SA o cara também não consegue sair Administrativamente. Ele vai ter que entrar com uma ação para reconhecer o afexo, o direito jeedada, porque não tá previsto na lei. Mas se eu boto essa cláusula na limitada, eu igualo a limitada SA nesse aspecto e os dois vão ter que ir pro judiciário brigar. A limitada SA já foram mais distantes. De 2017 para cá, elas se aproximam
porque as instruções normativas do Drei foram trazendo paraa limitada regras da SA Como essa. E a legislação de SA sofreu mudanças que aproximaram a SA da limitada. Eu não tô dizendo que elas não sejam que que elas não sejam diferentes. Elas elas têm eh diferenças, tem dessemelhanças, mas são muito poucas hoje. E são incapazes de fazer um animal de rabo, um imbecil, dizer que só holding SA resolve tudo e que não paga imposto. Um filho do marrom que fuça, um animal, [ __ ] Vamos voltar. Próximo tópico. Como eu prometi, eu estou batendo um a
um, hein? Eu estou confrontando item por item aquela planilha comparativa do gaiato. Possibilidade de estabelecimento de uso, fruição e disposição de determinados bens na holding exclusivamente por determinado sócio. Aí ele diz lá no quadrinho, na limitada não pode, na SA pode. Pô animal, você tá falando de ações preferenciais, porque para eu ter a possibilidade de estabelecimento de uso, fruição e disposição de um bem na holding exclusivamente por determinado sócio, eu tenho que fazer isso por diferentes classes de ações. Isso tem mais a ver com limitado do que com SA, porque na SA eu tenho impessoalidade
presumida. Na limitada eu tenho pessoalidade presumida. Mas dá para fazer na SA por ações preferenciais. O que você não não não percebeu? Nada. Percebeu sim. Percebeu sim. É uma índole mesmo. Mas o que o que você não quer contar pros outros? Meu amor, você tá tão bonita. Onde você foi? Desculpa demora. >> Não, tá bom. Você foi onde? >> Barra Shopping. Tu vive lá, hein, rapaz. Desculpa aí, pessoal. Nossa, uma mulher grávida, maravilhosa, aqui na Minha frente. Veio trazer um cafezinho para mim. E aí, pessoal? Voltando aqui, eh, o o a a a cota preferencial
é admitida, eh, a registro na junta por previsão expressa do Drei desde 1917. Para vocês entenderem rapidamente esse fluxo temporal, rapidinho, tá? que acontece Quando a gente teve o Código Civil, veio para nós aqui, ó, deixa eu botar só o vermelho aqui para marcar a cor melhor. Veio aqui, ó, a IN9823 do DNRC, Departamento Nacional de Registro do Comércio. Depois, quando mudou o governo, o DNRC passou a se chamar Drey, só que veio a IN10 de 2013 do Drey copiando a anterior, ou seja, só mudou o nome do órgão e o número da IN, mas
ela Era igual em texto. Quando a Dilma caiu em 2013, ela foi empixada, o Temer assumiu e aí ele fez uma reviravolta, dando mais liberdade registral. Quando veio a primeira reforma bacana ali de de trein com a IN 3817, aqui se passou a admitir expressamente cota preferencial. Depois em 2020 a coisa ganhou um pouco mais de elasticidade. E em 2000, essa aqui, ó, foi aquela que eu participei, Foi aquela que eu mandei a sugestão da cota sem voto, né? Essa aqui, ó, 2020. E agora em 2024 a gente teve a EN01, que também foi maravilhosa.
Tem umas 30 contribuições minhas nessa que eu mandei lá enquanto tava com audiência pública aberta. E aí, ó, olha o texto. 2017, pessoal. 2017, ó, permite-se cota em tesouraria, cota preferencial, conselho de administração e conselho fiscal limitado. E hoje o texto que tá foi aquele que eu mostrei Para vocês, que eu redigi, eh, e mandei lá pro pro pessoal do Dre que entrou na IN, que fala das cotas preferenciais. A bem da verdade, cotas preferenciais no Código Civil poderiam ser aceitas só mesmo com o próprio artigo 1055 do Código Civil PRMado. Capital social de sem
cotas iguais ou desiguais. Iguais ou desiguais? É o Eduardo, ó, você ficou p acabou focando em muita que muita coisa que Para quem advoga na sociedade são básicas. Pois é. Validade, constionalidade n decreto, não é não, Eduardo? Básico, pô. E o cara defendendo que não é diferente a limitar do DSA para certas coisas. E a gente tendo discussões societárias que vão muito além disso, cara. Muito além disso. Vamos para o próximo tópico da mentira deslavada comparativa da holding SA para holding limitada. Próximo tópico. Esse aqui tem uns pessoal que eu tive dificuldade para interpretar, tá?
Para entender o que que o caboco tá dizendo, tá? Esse aqui, possibilidade de vários grupos familiares usufruírem de uma única holding sem mistura de patrimônio. Aí o cara, o que que esse cara tá dizendo? Vários grupos familiares sofrendo de uma única holding. Rapaz, esse desgraçado tá falando de grupo econômico. Que que é grupo econômico, pessoal? E aí, para quem não é tanto do tema, aproveita também para aprender outras coisas no meio do caminho, né? grupo econômico eh se se estabelece, se caracteriza faticamente pela relação de capital entre sociedades, quando uma sociedade participa no capital de
outras sociedades. Isso é grupo econômico. Então, quando eu tenho o Pablo, sócio de uma limitada, isso não é um grupo econômico. Mas quando eu tenho o Pablo sócio da Duas Rodas Holding Limitada e a duas rodas holding limitada é sócia na duas rodas treinamento e participações, treinamento gerencial limitada, né? Conhecimento infinito, sei lá, que a duas rodas holding é acionista na Alasca SA, a duas rodas holding é cotista na RS, a minha empresa de corretora de seguro de vida e assim vai. Eu tenho uma Relação de capital entre sociedades quando uma sociedade participa no capital
de outras sociedades. Grupo econômico não é doença, por favor, hein, pessoal. Tanto não é doença que o STF, eu vou voltar aqui para mostrar, para lembrar, o STF disse isso no julgamento do tema 1232. Não é o fato de ter grupo econômico que você vai simplesmente colocar as empresas na execução, na execução trabalhista. Tem que ter um comportamento abusivo de Misturar as tintas entre elas. Por quê? Porque grupo econômico não é doença. Atentem para isso, por favor. Atentem para isso, por favor. Tá? E aí o cara bota que na holding SA haveria a possibilidade de
vários grupos familiares usufru de uma única holding que não é limitada não. Cara desconhece a existência de grupo econômico no Código Civil. A lei das SA traz a figura do grupo econômico no artigo 243, Controle e coligação. O Código Civil faz isso do 1097 ao 10000, controlada, coligada ou filiada e mera simples participação. Não é possível, pô. Na minha tese, na minha dissertação de mestrado que eu defendi em 2017, eu acho, 2016, 17, tem um trecho que eu falo de grupos econômicos de tipos mistos. Defendi isso na minha disação de mestrado, que eu tratei de
grupos econômicos nas relações de emprego. Fui me desafiar, falar aí do trabalho, claro, com societário. E aí lá eu falo: "Olha, tem que ver qual é a regra que aplica eh quando tenho uma limitada controlando uma SA ou uma SA controlando limitada." E eu sempre explico, você sempre aplica a regra pela ótica da investida. Então, O grupo econômico se caracteriza pela norma do Código Superior, pela norma da lei de SA, pela ótica da investida, porque tem uma diferencinha ali sobre percentual participativo e e influência significativa. Agora, desde quando quantos de vocês, meus alunos, por favor,
me digam, quantos de vocês, meus alunos, já não usaram sistema de ampulheta que eu ensino no curso da PS? Uma holding para um irmão, outra holding Para outro irmão. Essas holdings participam de uma holding no meio e essa holding no meio aqui participando lá embaixo dos negócios. Ah, maravilha. Renato Vega, se eu não tiver enganado, Renato da Prev Consulting, empresa da qual a gente tá falando, né? E ele tá dizendo aqui não, não se trata de grupo econômico e sim de membros de uma mesma família com patrimônio próprio organizado sobre Guarda-chuva. Bacana. Então bora falar
sobre isso. Agora temos um confronto. Gostei. Agora temos um confronto. Isso tem a ver com isso aqui, ó. Isso tem a ver com isso aqui, ó. Essa página aqui fala assim, ó. possibilidade de estabelecimento de uso e fruição e disposição de determinados bens na holding exclusivamente por determinado sócio. Isso aqui sempre foi possível com uso de cotas preferenciais. Eu falo disso há Anos e eu já usei isso e eu hoje nem uso mais. Porque eu aprendi, percebi com a experiência que misturar bens de interesse pessoal dentro de uma mesma hold envolvendo, por exemplo, irmãos, é
o inferno na hora que eles não passam mais o Natal juntos, porque um brigou com a concunhada, com a cunhada, porque na verdade a casa que o filho mora terá melhor guarida no patrimônio desse filho ou numa holding desse filho E não numa holding comum, Porque na hora que ele quer fazer uma reforma, por exemplo, quem tem que fazer a reforma é a sociedade. E aí você começa a confusão patrimonial. Aliás, essa estratégia aqui, ô Renato, é a confissão da confusão patrimonial. Essa estratégia aqui é exatamente a estratégia que vai derrubar essa lógica tentada de
que a SA teria mais proteção do que a limitada. Porque o que protege não é a estrutura, é a conduta. A conduta protege, a conduta não abusiva, a não confusão patrimonial. Porque o que caracteriza a confusão patrimonial, dentre outras coisas, é o sócio usar bens da sociedade. E se eu faço isso, não me importa se na limitado ou na SA, eu tô as dando as caras para a confusão patrimonial. É possível? É, eu posso fazer cotas ou Ações de classes diferentes e é indiferente se é uma limitada. Eu posso fazer cotas ou ações de classes
diferentes. Eu posso determinar que determinado sócio tem poderes políticos para decidir sobre determinado bem. que a apuração da lucratividade daquele daquela operação vai ser distribuída preferencialmente para aquele sócio. Só que se, por exemplo, a sociedade tiver negativa, eu não posso pegar o aluguel daquele Móvel e pagar aquele sócio de jeito nenhum, porque o crédito do aluguel é da sociedade. Eu posso a pelo menos determinar que seja possível que o lucro de fulano será calculado a partir da lucratividade de certa operação. E eu já fiz várias dessas. Eu não tô falando nem de perda familiar. Eu
tô falando, por exemplo, de um jeito que eu dou para você segregar sócios em filiais, porque não existe sócio de filial, por exemplo. Esqueça um Pouquinho agora do planejamento. Pega a matéria, pega a matéria. Mas quando eu tenho assim, eu tenho uma empresa com filiais, eu tenho um sócio que é o grande condutor e em cada filial ele tem um sócios que é estratégico. E aí, Pablo, tem como eu fazer com que esse sócio participe só daquela filial? Eu digo, cara, até dá, até dá. Só que para eu fazer isso, eu vou ter que dizer
que o sócio fulano terá os Seus lucros, os seus dividendos, perdão, apurados a partir do lucro daquela unidade. É possível. Agora, segregar direitos e obrigações e dizer que isso não faz confusão patrimonial, Renato, me desculpa, mas é uma infantilidade feia, cara. é não conhecer a confusão patrimonial, porque se aquele bem serve exclusivamente a um determinado sócio, então ele não serve a sociedade. Fim. Como, por exemplo, essa aqui que é a próxima. Possibilidade de um determinado sócio movimentar sozinho uma conta corrente bancária da holding. Qual é o estímulo que isso aqui gera? Como é que isso
aqui é vendido? Conta pra gente, Renato. Você pode, por exemplo, usar aquela conta para você pessoalmente e isso não vai ser confusão patrimonial. E eu não tô nem falando de usar imóveis da holding com outras consequências, mas Porque a sociedade é administrada por um ou mais administradores, isso vale tanto paraa limitada quanto paraa SA. Aliás, nesse aspecto, a SA era até pior, porque até recentemente a SA exigia não um, mas dois diretores. Recentemente é que mudou a lei das SA para admitir única pessoa na diretoria. Foi ótimo. Como eu ensinei a vocês, as instruções normativas
do Drey aproximaram a limitada da SA e algumas mudanças na lei de SA aproximaram a SA Da limitada. Próximo tópico da lista, transmissão de bens por ato corporativo entre vivos, sem registro na Junta Comercial. E desde quando a transferência de bens da sociedade depende de registro na Junta Comercial? Se a tua ideia era botar aqui que aqui a transmissão de ações e não cotas, eu não tô transmitindo os bens da empresa, tô transmitindo bens do sócio, cotas ou Ações. E como eu já disse no começo, sim, a transferência de ações se dá no livro e
não na Junta Comercial. E isso gera sim uma certa privacidade societária. E isso é um ponto positivo da SA, mas isso não torna aquele sócio um sócio invisível. Vídeo, por exemplo, que eu botei ainda há pouco do IBF, muito menos invisível para fins de TCMD, porque não basta transmitir no livro, tem que indicar no Imposto de renda. E hoje a fiscalização de TCMD utiliza o acesso direto dos estados às informações da Receita Federal. E o IBF é mais uma ferramenta para isso. E a CERPro trabalha com isso o tempo todo. A CPRO faz a o
seu espaço é muito pequeno porque vocês quiseram, irmão. Mete essa não. Foi o teu garoto que foi mandar mensagem para mim. Não mete essa não, eu não vou cometer esse erro de novo. Depois, se você quiser fazer como eu fiz, me mandar um convite Com regras claras, tempo de fala, item por item, a gente faz. Mas não vem aqui agora dar de brabo nessa [ __ ] não. Não faz isso não. Não seja moleque igual teu garoto, não. Não faz, não. Pode me chamar, me manda mensagem. Você tem facilidade de achar o meu o meu
WhatsApp? Eu tenho proposta da empresa de vocês enviada para cliente. Vamos embora. Deixa eu continuar minha aula. Ô, na hora que eu Porque você tomou conhecimento disso? Porque o teu Garoto te mandou mensagem avisando. Então tu não tava aqui. Por que que não pegou e me mandou uma mensagem dizendo: "Bora fazer junto?" [ __ ] vocês estão achando que eu sou moleque que nem vocês, rapaz? Hein? [ __ ] pros seguind. Passou vergonha à toa, hein? Ao vivo, hein? Tu passou vergonha à toa que tu sua falazinha aí ao vivo, Hein? Vamos embora. Vamos continuar.
Então, não existe essa invisibilidade concreta, muito menos para fim de TCMD. Eu vou comentar daqui a pouquinho. Vamos lá, continuando as diferenças limitadas para SA. Transmissão de bem sem inventário e sem perda de disponibilidade em vida. Oxe, isso meu pai fez para mim por doação direta de imóvel. 2015, meu pai do casa deles para mim. Transmissão de bem, sem inventário e sem Pena de disponibilidade em vida. Meus pais estão lá morando lindamente. Isso meu avô fez. com os filhos dele na década de 80. Isso eu fiz com vários clientes, com limitada. Eu dou a corda
da limitada, reserva usufruto, mantém poder político e econômico com muitas restrições que o mercado não nem nem tem coragem de falar que existem. Por exemplo, abuso de uso frutuário. Tem Precedente doído sobre invalidade de uso frutuário político, né? O patriarca lá abusando e invalidação disso. Severa invalidação, porque as pessoas acham que só para ter, só porque tem usufruto, tem todos os poderes do mundo. Não tem, pô. O uso frutuário escolhe frutos, ele não pode estragar o principal. Uso frutuário como poderes políticos deve exercer os poderes políticos de acordo com os interesses da sociedade e Não
com seus próprios interesses. Como falaças como essa querem dizer que o cara vai ter os bens dele na empresa e ele vai morar, ele vai fazer, ele vai alugar lugar, receber alugar. O que é essa porcaria que esse povo fala? Estimulando a confusão patrimonial. Aí depois não entende porque que os clientes tomam porrada. Então, a transmissão de bens inventário e sem perda de disponibilidade em vida não é uma exclusividade da SA. Nenhuma exclusividade da SA. >> [roncando] >> Pronto. Agora que vem bonito. Essa que vem bonito. Transmissão de bens tributação por ITCMD. [ __ ]
cara. Aí fica ruim, cara. Aí fica ruim para tentar salvar a alma dessa rapaziada. vender isso aqui no Instagram, fazer videozinho dizendo que é tudo lícito, legítimo E fazer o mercado acreditar nisso, pô, cara, cansa, cara. Eu fui, eu fui averiguar isso aqui. Eu já ouvi essa conversa antes e eu já ouvi o pessoal dizendo como é que faz isso aqui. Agora morram de rir. Derivativos. Derivativos. Mercado futuro. O pai dá um papel pro filho poder comprar um valor menor no Futuro. Isso é lícito. Oxe, [ __ ] Isso é sabor venda simulada. Pô, eu
não tô dizendo, pessoal, que eu sou Amado e Teresa de Calcotá. Por favor, não confundam as coisas. Eu não vou a beatificação, pô. Eu só tô dizendo que se vocês vão buscar ferramentas para reduzir o ITCMD ou tentar neutralizar o ITCMD, deixem de forma clara pro cliente que Aquilo terá uma certa medida de risco, que vai ser maior ou menor de acordo com a extensão da economia que se pretende, como qualquer coisa em mercado, Porque para aqueles que diziam que quando começaram com essa história de holding SA, eh, como mágica, dizendo que é só passar
no livro que tava resolvido, que foi como começou, depois que foram tentando dar um frufru, frufruzinho e tal, Para aqueles que começaram com isso, os caras não estavam ensinando planejamento sucessório nem estratégia de economia, estavam ensinando missão de receita, que é joga no livro, não passa na junta, declara no IR e torce para que a receita estadual não converse com a Receita Federal. A fazenda estadual não conversa com a receita Federal. Beleza. Quantos desses passaram? Muitos. Muitos. Quantos passam hoje? Compra e venda de participação societária. Quantas o mercado já não fez? Quantas eu também já
não fiz, mas eu não fui à rua ou ao Instagram ou a proposta de um cliente dizer: "Não é possível. Absolutamente só fazer, pô". Porque uma coisa, o que você faz entre quatro paredes com seu cliente, cara? Cada um, cada um de vocês tem um limite ético, um limite de estômago. Tem um cliente que tem um limite, outro cliente Tem um limite. Alguns vão defender a tese, olha, imposto é roubo. Então, tudo que você fez pr André Santa Cruz, meu sócio, ele fala que eu sou tão chato que ele fala que eu sou pró governo,
que eu sou eh, fiscal adoc. Ele brinca. Se ele tivesse assistindo a live, ele ia tá me zoando aqui, tá? Tu é fiscal adoc, tu defende, tu é fiscal adoc, tu defende o fisco. Não sei que. Eu falei: "André, não defendo o fisco não, irmão. Agora, uma coisa é o Pablo como advogado executando um projeto. Outra coisa é o Pablo indo pra internet ou para um cliente publicamente dizer que é lícito. O cruzamento de informações é uma realidade. Hoje, se você faz uma sessão direta de cotas de forma onerosa entre pai e filho, a probabilidade
de uma fiscalização é muito grande. A interposição de uma empresa no meio do caminho, como por exemplo uma uma célula Veículo comprando a célula destino e tal, já tá caindo. Eu tenho uma mentorada minha, por exemplo, que fez uma operação de sessão entre PJs, chamou o cliente, veio a fiscalização da CFA Minas. Sabe como é que veio a fiscalização, pessoal? print de tela da Receita Federal do SERPRO acessada diretamente pela Cfag Minas. Cruzamento de informação pura e simples. E essa minha mentorada desesperada, hiper desesperada, veio até mim. Eu Falei: "Calma, você fez como a gente
sempre combinou de expor riscos aos clientes? Fiz. Então volte lá, converse com ele. Cara, dois dias depois ela voltou chorando, aliviada. Cara, eu conversei com ele, ele disse: "Mas você me avisou, doutor, não tinha problema nenhum. Eu entendi. Muito obrigado. Eu sei que você vai lutar por mim". A gente criou uma estratégia, fez uma revisão na contabilidade, fez uma distribuição de De lucro com dividendos a pagar, reduziu o PL, apresentou a fazenda e ela entendeu e segurou. Agora, ninguém vendeu que a compra e venda de cotas por qualquer valor é um direito legítimo sobre a
ótica da fazenda. Eu não estou dizendo que a fazenda está certa. Eu estou dizendo que nós temos que ser zelosos no Consultivo. É sobre isso que a gente tá falando. E Renato, dizer que você fez mais de 1000 holdings e aí eu te desafio a provar. Obviamente que se você divulga isso como eh fornecedor, você sabe que o CDC obriga você a comprovar os dados da sua publicidade e você diz com zero questionamento fiscal. Será? Tem certeza? Porque eu já vi o oposto. E digo mais, o copo só quebra uma vez. vender uma omissão de
receita e vender como uma coisa lícita. Porque, cara, vender hold Mas eu quero ver vender holding sem mentir. Vocês são capazes de vender. Vamos imaginar que você tenha vendido 1000 holdings. Vamos tomar como um ponto verdadeiro. Em quantas dessas você não mentiu para vender, Hein? Em quantas dessas você contou a verdade sobre a fazenda poder desconsiderar o ato, por exemplo, sobre o sócios usar o bem da holding eventualmente o irmão encheu o saco sobre caracterizar abuso da personalidade em quantas voltando. E aqui quando eu fui olhar para esse modelo aí o que eu percebi foi
que se Fazia com a lógica de mercado futuro. Vocês tendem o que é o mercado futuro, pessoal? Com mercado de opções, por exemplo, derivativos? Eu vou explicar isso para vocês em dois palitos de um jeito eh eh lúdico, tá? Um jeito lúdico, tá? E aí eu não sei quantas eu fiz, meu irmão. Só quem, ó, só ô Renato, contar é número de cois mentiroso, rapaz. Quem conta ponto aumenta um conto, pô. Vixe Maria, Tá preocupado com quantas jogos eu fiz? Tô preocupado com a cagada que tu tá fazendo, meu irmão. Vixe Maria, velho. Eu quero
saber só o seguinte, juridicamente o que eu falei, você consegue rebater? Juridicamente? Se sim, meu irmão, marque aí, aceite o debate que eu propus, [ __ ] com regras claras. Vamos lá, voltando Aqui. Qual é a sugestão? a empresa emitir uma opção, uma opção para que o filho compre do pai no futuro por um valor baixo. Vender pro valor baixo é simulação. Isso já tá mais do que dito. Operação Donati, operação Lock em São Paulo, operação três celul, eu fiz o estudo de jurimetria, eu fiz o estudo de jurimetria no Rio Grande do Sul. Todos
os precedentes do Rio Grande do Sul reconheceram que a compra venda entre pais e filhos por valores que não de mercado é simulação. Se eu vou botar no meio uma opção filho comprar no futuro a um valor baixo, eu tô só botando um lacinho, um confete numa compra e venda simulada. E eu não tô dizendo que vocês não possam eventualmente se arriscar a fazer, cara. A isso é do risco de cada um advogado, cliente na sala, meu irmão. Portas fechadas, cada um falando de um jeito, portas fechadas. O que não dá é para você ir
pro mercado e dizer que esse é um jeito lícito, fazendo com que o mercado financeiro faz. Porque de acordo com, pô, eu já vi os vídeos, pô. Não, porque como mercado financeiro, uma emissão de derivativos, mercado futuro e aí o filho vai ter um título para Comprar mais baixo. Isso é só uma compra e venda simulada. Diga, diga que é comprimenda simulada e diga: "Olha, se um dia você for fiscalizado e aí vai ou não vai assumir o risco? Beleza, pô. Só que quando vai ao mercado dizer isso, de que isso é legítimo, de que
isso aquilo aquilo outro, sem um fundamento jurídico legítimo, É só história da carochinha. Então não tô dizendo isso agora a todos vocês. Não vendam ilusão como se fosse juridicamente legítimo. Se vocês forem fazer estruturas de economia, beleza, mas exponham ao cliente o que você tá fazendo. O mercado estragando o mercado. O mercado estragando o mercado. O Renato, Renato, eu advogo, eu, rapaz, ele quer saber quantas RS eu fiz. Eu lá sei quantas RS eu fiz. Nada, hein? Só com aluno meu aqui vai ter um bocado de ro hoje de manhã no mastermind Globo da Morte,
porque eu sei ser mentor, eu tenho mastermind. Uma mentorada minha tava resolvendo um problema de um projeto que nós temos lá em conjunto hoje de manhã. Fiz planejamento sucessório de quase Todos os sócios do Bit Park. Pô, tá brincando, rapaz. Bora, vamos continuar. Então, dizer que a transmissão na limitada tem TCMD e na SA não tem. e botar, porque pessoal, só para quem tá chegando agora, não custa mostrar, mas isso aqui tá no perfil de um dos dos vendedores desse tipo de loucura. Quadro comparativo da holdada. É isso que o cliente de vocês manda para
vocês Para dizer: "Você não sabe fazer isso não?" Então tu é burro. Porque as pessoas querem comprar a facilidade. Aí na hora que você vai dizer: "Não, não é bem assim". Vai dizer: "Não, eu vou no outro". O que faz? Pô, o outro faz a você não faz. Vixe Maria. E tá poluindo o mercado, pô. E o cara tá preocupado com o meu palavrão. E o cara tá preocupado com o meu Palavrão pro teu garoto. Eu mandei a mensagem em áudio. Tá no manifesto? Está no manifesto. Eu disse: "Você fica fazendo essas cagadas, essas merdas,
eu tenho que ficar limpando a sua bunda. Tá preocupado com o meu palavrão, irmão? Se preocupa com o teu direito. O teu direito é sujo, [ __ ] com a minha assinatura na OAB. Ô Renato, Eu não sei nem acessar para protocolar. Eu já tô longe disso há muito tempo na minha vida. Eu não tenho nem aquele negócio tok. Se eu tiver um prazo para hoje, eu não sei protocolar. Eu não sei nem o nome dos sistemas. Eu tenho equipe para isso, irmão. Por favor, né? Vamos lá. Vamos lá. Continuando, próximo. Eu disse que eu
vou fazer todos. Eu vou fazer todos, hein? Possibilidade de clausular as condições de transmissão futura de bens, em comunicabilidade, empenhorabilidade. E desde quando não posso fazer isso com limitada, doar cotas com incomunicabilidade. O pior é a galera que eu vejo e eu já vi, já fiz até uma postagem sobre isso, botando no contrato, ó, tô integralizando os bens na holding com Cláusula de incomunicabilidade. Falei: "Meu filho, tu tá integralizando os bens na rua com cláusula de incomunicabilidade, possibilidade de cláusular as condições de transmissão futura de bens". Tem umas frases desse quadrinho comparativa querendo dizer. Pô,
essa aqui é outra. Essa aqui tá tá quase acabando, tá, pessoal? Tá quase acabando. Essa aqui é é para machucar, hein? Reversibilidade das disposições sobre a transmissão futura de bens a qualquer momento. Essa disposição futura de bem. O texto é horrível aqui, mas não se esperava nada diferente, não. Reversibilidade das posições deão futura de bem a qualquer momento. O que que é isso? É desistir. Vou trazer de volta. É o famoso call option. Já assistiu uma aula minha sobre call Option, Renato? Já, Alberto, eu vou colocar no final o QR code para esse material, tá?
Tá. Já alguém, quem aqui já assistiu uma aula minha explicando call option? Qual option? Opção de compra. Opção de compra tem preço. Preço. Se for valor ridículo, R$ 1 real pode ser afastado pelo judiciário. A liberdade contratual que a Lei da Liberdade econômica trouxe, Que é maravilhosa a liberdade contratual. artigo tero, inciso 8 da lei da liberdade econômica, que expressamente fala que nas relações empresariais paritárias, os pactos privados se sobrepõe à lei empresarial. Coisa mais linda. Coisa mais linda. Os pactos privados se sobrepõe à lei empresarial. Só que há uma condição sinequar para Isso, para
que o pacto privado fique firme, para que o pacto privado empresarial não seja afastado pelo judiciário, que é a paridade empresarial entre as partes. As pessoas estão achando que botar uma roupagem societária sobre uma relação familiar torna aquela relação uma relação empresarial. E desculpem, pessoal, isso é muita infantilidade. O que torna uma relação empresariária, empresarial, realmente empresária, é a existência de dois ou mais empresários reunidos, que podem até ser irmãos. Que podem até ser irmãos. Agora, quando um pai marido num regime patriarcal machista, que infelizmente ainda é, resolve fazer o seu planejamento sucessório, montar a
holding, dizer como Vai ser tudo. E ele transmite as cotas pros filhos, bota reversão, incomunicabilidade, tá lindo. e faz uma cláusula dizendo: "A qualquer momento eu posso pegar de volta por R$ 1 ou alguma coisa semelhante a isso, porque o resto vai ser fru fru fru em relação a isso. e achar que esse filho ou aquela esposa, no caso, talvez ex, ele corno ou ela corna, Vão aceitar uma retomada e vão assinar uma venda, porque uma c option assinatura e que se você der procuração para alguém, essa pode ser revogada e mesmo que não revogue,
alguém fizer é inválido porque aquela cláusula é abusiva, porque não há um uma relação empresarial paritária. Isso é direito, cara. Isso não é brinquedo, não. Isso não é brinquedo, cara. Isso não tem diferença da limitada para SA. Caso que tenha de abuso de uso frutuário de um pai que doou cotas para filhos e esposa e depois tentou dar um uma banda na esposa, provavelmente essa altura eh candidata a ex. É prova disso. Renunciou transitoriamente a usufruto dos filhos. Os filhos receberam o dividendo. Isso nem existe renúncia transitória, mas beleza. Os filhos receberam dividendos. entraram com
Dinheiro direto na empresa, aumentando o capital, aumentando o capital da empresa, diluindo a esposa. Aí a esposa, olha, isso é abuso, isso é abuso. Tá abusando do direito de usufruo. E tu acha mesmo que se eu quiser trazer de volta sem questionamento, isso vai acontecer? É claro que não. Eu não estou dizendo que a cláusula não pode ser oposta, desculpe, aposta. Ela pode, ela pode exercer um baita poder psicológico. É o efeito psicológico das cláusulas. Mas eu não posso dizer que a qualquer momento o sujeito pode desistir do que fez, pedir de volta e garantir
a ele que é só ele apertar um botão, que é a expressão que alguns usam aí, apertar um botão e trazer de volta. Obviamente que não tem essa Possibilidade de manter vivo isso se houver um confronto, se houver um um um conflito. E o cara consegue dizer ainda, ó, nenhuma hold sobre sua responsabilidade. Vem cá, quantos de vocês já viram holding sobre minha responsabilidade aqui como parceiro? É só para pegar aqui rapidinho. Nem sei aqui. Nem sei se tem alguém no meu escritório aqui. Beleza. Para talvez o cara não. Pois é, Fátima já, já devia
ter dado Tempo, né, de parar de fazer besteira, né? É verdade, verdade. Então, concordo contigo. Para finalizar, eu botar o Qcode aí para vocês no material, para vocês receberem o material dessa dessa live. >> [roncando] >> Para finalizar, é o o Vacari matematicamente resolveu. Advoga há 35 anos, fez mais 1000 holdings, o que significa ele fez 20 28 holdings por mês, né? Descansou um final De semana. [risadas] Eu nem eu nem fiz a conta. Vacar, [risadas] desculpa [roncando] aí, cara. Ai, caraca, eu cansei muito agora. Agora foi demais, meu go, [risadas] [roncando] cara. Ô, Vacari,
você conseguiu estragar minha live porque agora tô rindo igual maldito aqui mesmo. Um beijo para você. Pois é. Pois é. Beleza, pessoal. Essa aqui é difícil de explicar porque eu nem entendi o que Quis dizer com a frase. Possibilidade de planejamento fiscal para redução de R sobre grande capital por meio de reincorporação de reserva contábel. Confesso que eu nem entendi o que quis dizer daqui. A única coisa que eu posso dizer é que reincorporar a reserva contábil é algo possível tanto na limitada quanto para SAA. Não há distinção entre elas duas no aspecto tributário, com
pouquíssimas exceções, pouquíssimas exceções. A gente tem exceção pro Simples Nacional, que não é admitido na SA e aí é um demérito da SA. A gente tem distinção quanto a formação de ágil não tributado na integralização de capital, que na SA de lucro [limpando a garganta] real é possível, né? não tem a tributação, mas realmente são muito poucas as situações de distinção contábil entre essas empresas. Eu vou terminar com vocês, eu vou só colocar já o slide para vocês, mas não Sem antes, não sem antes apresentar aqui para vocês eh um convite para vocês participarem do
workshop. Eu não sei se todos estão inscritos no workshop holding na reforma tributária que vai acontecer semana que vem. E aí eu queria eh mostrar para vocês a possibilidade de vocês fazerem a inscrição no workshop em dois segundinhos, 2 segundos. Depois eu venho. Eu acho que eu não vou conseguir Compartilhar a tela, né? Eu acho que eu não vou conseguir compartilhar a tela propriamente dita. Deixa eu ver se eu consigo aqui apresentar. Deixa eu ver aqui. Ã, um segundo, pessoal. E depois eu boto para vocês aí. aqui consigo. Eu coloco para vocês aí o o
slide, o o Qcode, né, desse desse material para vocês. Deixa eu ver se eu vou conseguir compartilhar a tela que eu quero, tá? Acho que sim. Acho que é esse aqui, ó. Compartilhar. Acredito que eu esteja. Eu só vou precisar da equipe aí que eu acho que tem que eh alternar paraa tela compartilhada. Vê se sim. Pronto. Obrigado aí pela pela ajuda, pela fince. Show de bola. Tá. Então, pessoal, para quem não fez a inscrição ainda pro workshop hoje na reforma tributária, segunda, terça e quarta da semana que vem, 19 horas ao vivo, tá? Para
vocês. E nesse nesse evento Eu vou falar sobre al tributação de alta renda, como escapar da tributação da da alta renda, né? exceções, né, que não entram na tributação de alta renda. E quais são as melhores estratégias para isso? O dia dois eu vou falar de reforma tributária imobiliária, como ganhar dinheiro com a reforma tributária imobiliária, falar sobre tributação de BSCBS na locação, período de transição, que é um período que vai ter redução tributária. Então, para quem não fez a Inscrição, no terceiro dia eu vou falar de TBI, TCMD na reforma tributária. E a aqui
as aulas, né, para quem não fez a inscrição ainda, vocês vão receber eh no final do evento um um material disponibilizado, tá? E tem a possibilidade também de você ser lá eh o o VIP ou VIPbook, né? Duas possibilidades ali para você poder depois assir assistir gravado quem fizer o VIP ou VIPbook. e também vai poder Estar comigo em três hotsites, além dos três dos três dias do workshop, a gente vai ter lá o o hotsit, três hots comigo, tá? E o aqui tem a diferença aqui botou bonitinho, mas eu tô com preguiça de fazer
isso, não vou fazer nada. Só eh coloquem aí o quem quem não fez a inscrição, botem aí o o QRCode no celular. Quem tá assistindo pelo celular, dá um print de tela e depois pede pro marido ou pra mulher aí fazer a inscrição, tá bom? Vejo vocês no no Workshop da semana que vem. E para terminar, como eu prometi, colocar aqui para vocês o acesso Qcode para acessar [limpando a garganta] esse material que eu usei, tá? Para quem não comprou, acho que a equipe tá colocando até aí o link no chat também, tá bom, pessoal?
E o o esse material aí para quem quiser, esse é o Qcode que você vai usar para acessar esse material. E a partir de hoje você tem elementos suficientes para Confrontar. Todas as vezes que um cliente disser que tem alguém oferecendo holding SA, que holding SA é milagre e tudo mais, você vai ter condições bastantes para confrontar esse tipo de coisa. E por favor, pessoal, lembre-se, quem estraga o mercado é o próprio mercado. Infelizmente eu tenho acompanhado isso e sendo combativo em relação a isso. Cansa, eu tenho que dizer, cansa, tá? Posso, posso te falar,
Eh, não é fácil confrontar, dá trabalho, dá desgaste. Eh, a gente acaba eh realmente é incômodo, né? A verdade é essa. É incômodo, mas é o tipo de coisa que alguém tem que fazer, não tem jeito. Vou deixar, alguém pediu aí para deixar na tela de novo o convite do workshop, tá? Alguém tem que fazer isso. O Qcode do workshop é esse aí, tá? E do ó, VIPbook no anterior recebeu o livro, né? O livro é bom, né, Adriana? Vem uma Novidade aí, tá, Adriana? Uma novidade, tá? Que no terceiro dia do evento, como eu
sempre faço, eu vou abrir turma nova do EPS e vem novidade, porque vem um novo livro do EPS aí, tá? Vem um novo livro da EPS. Então, pessoal, mais uma vez obrigado pelo carinho de vocês. Você, ah, do material agora boto para você aí só um segundinho. O QR code do material tá aí, ó. Tá, deixa eu sair da frente. Pronto. Tá. Mais uma vez, muito obrigado pelo carinho de vocês. Eh, eu Sei que eu não tenho o o vocabulário mais educado do mundo, mais rebuscado do mundo. Eu sei que eu sou um pouquinho estúpido,
mas vocês me conhecem também carinhosamente, né? Vocês, eh, ó, a Flávia Barros tá pedindo o link aí, tá, pessoal do suporte. Eh, mas é o meu jeitão de ser, né? Eh, é a minha personalidade. Eu não fico vestindo capa pomposa com cabelinhos engomados e terninhos bonitos para parecer aquilo que eh o mercado quer que aparente. Eh, Eu prefiro guardar o meu tempo e e estudar. É o que eu sei fazer, né? Eu eu sei eu sei estudar, pessoal, sabe? Eu eu eu aprendi tudo que eu conquistei na minha vida foi estudando assim, né? Meus mentorados
do Globo da Morte, por exemplo, sabem como a Karina Jabur tá aqui, o Mauro, sabem o quanto a gente verticaliza o os assuntos que a gente discute, né? O quanto técnica é a discussão, o quanto muitas vezes a gente tem que parar para debater, etc. Então, Eh, é isso. Seguirei como eu sou, isso não tem nenhuma dúvida. Doa a quem doer, incomode a quem incomodar. E o que eu digo a vocês é, se vocês puderem, confrontem também, tá? Confrontem também. Eh, a informação errada, ela prejudica demais o mercado. Muita gente fala assim: "Ah, eu vou
eu vou eu não vou falar no digital porque tem muita gente falando besteira, né? Tem tem muito disso, assim, dá Preguiça." Eu entendo que dá preguiça, né? Eh, tem muita gente falando besteira, mas eh o o no final do dia é o eh é o melhor, sabe? Então assim, quanto mais gente vê o certo, menos gente vende o errado. Anotem essa frase aí. Quanto mais gente vê o certo, menos gente vende o errado. Beleza? Mais uma vez, muito obrigado, Renata, da equipe. Muito obrigado pelo teu apoio hoje. Quase 2 horas aí, né, pessoal, de de
live. vai Ficar salva no YouTube, né, para que a gente possa receber os comentários críticos do outro lado, que que só sabe fazer comentários comentando postagem do outro, né, e não debatendo. Mais uma vez, muito obrigado e vejo vocês segunda-feira no workshop road da reforma tributária. Ui,