Olá é um prazer uma satisfação muito grande estar aqui nos estúdios do atualidades do direito para falar deste livro que se chama Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico feminista esse livro aqui foi escrito agora né Eh o lançamento dele é bastante recente e para falar desse livro Nada melhor do que exatamente alguns dos autores do livro Na verdade são 26 autores no total E hoje nós vamos ter a oportunidade de estarmos falando e debatendo a respeito desse livro com três dos autores né Eu particularmente que escrevi uma parte aqui do livro A
professora Carmen que está aqui também conosco que é a nossa organizadora e o professor fause que trabalhou um tema do professor fause é o tema mais eh polêmico de toda a parte jurídica né E para falar desse tema então eh a gente começaria pedindo pra professora Carmen falar um pouquinho a respeito de Por que apareceu essa livro eh o título dele etc mas antes de a professora Carem falar queria aproveitar também para dar alguns recadinhos o primeiro recadinho é que hoje além de nós estarmos aqui fazendo esse debate importante sobre uma lei também importante e
sobre esse livro que trata desse tema Lei Maria da Penha sobre esse enfoque um pouquinho diferente que a professora Carmen vai explicar para nós que a questão da perspectiva jurídico feminista tem que explicar bem direitinho o que que é isso né Carmin mas eu queria também dizer para vocês que é outra alegria é o fato de nós estarmos lançando hoje um blog que se chama violência de gênero esse blog violência de gênero ele é feito de uma forma colaborativa o que que significa isso significa Como o próprio nome diz que qualquer um Então pode colaborar
para a pode participar e colaborar na execução na elaboração desse blog ele tá separado eh eh tem várias sessões aqui do nosso blog por exemplo artigos Então você escrever um artigo sobre violência de gênero mande para nós e a gente publica o artigo pesquisas né a gente vai publicar uma série de Pesquisas mas se você tem conhecimento de alguma outra pesquisa sobre o tema também mande pra gente a gente vai acrescentando informações aqui eh vídeos jurisprudência né nessa parte eu tenho certeza que o professor faus vai poder nos ajudar bastante na questão da jurisprudência também
nós temos questões de concurso uma coisa que a gente tem observado muito é a cada vez mais tem caído Lei Maria da Penha em concurso isso é importante né Principalmente porque demarca que efetivamente esse tema passa a ter uma importância grande no mundo jurídico Principalmente nos concursos para delegado isso é bastante importante essa questão também temos violência de gênero na mídia nós nós temos uma parte também que vai trabalhar a questão das novelas né então tem uma novela agora da Globo que fala muito dessa questão da violência e a gente vai trabalhar um pouquinho como
que as novelas tratam essa questão da violência se estão prestando um bom serviço pra comunidade ou até um desserviço pra comunidade legislação claro né projetos de lei eh e também eventos então todos os eventos que tenham em relação a à Lei Maria da Penha o do do que a gente fica tomando conhecimento a gente já coloca o que você souber mande para nós e a gente vai incluindo aqui nas sessões também queria aproveitar aqui a oportunidade para falar eh dentro do blog eh do meu Blog agora na atualidade do direito eh nós temos lá estamos
com uma com uma novidade que se chama tema premiado como é que funciona o tema premiado eu coloquei lá um tema que por acaso é a questão da representação Professor fal essa questão da representação os alunos os interessados vão lá escrevem sobre aquele tema postam no próprio blog e depois eu discricionariamente vou escolher aquele que eu achar que ficou mais interessante e o al aluno então né a pessoa que tiver sido escolhida vai receber exatamente este livro então A ideia é de estar entregando né remetendo então o livro Já devidamente autografado para aquele então que
tiver na minha consideração na minha modesta consideração escrito eh melhor sobre esse tema então até amanhã sexta-feira às 23:59 é o horário para que possa ser postado e estaria então concorrendo com os demais em relação a esse tema né então a ideia exatamente discutir se a partir da Lei Maria da Penha a lesão corporal leve continua sendo continua exigindo representação ou deixa de exigir representação eu tenho certeza que o professor fause vai falar desse assunto quem tiver acompanhando vai poder inclusive participar melhor né também por último último recadinho pra gente começar o nosso tema aqui
mesmo é falar do jur simulado que nós estaremos fazendo agora na segunda-feira a partir das das 14 horas Esse é um juro simulado que na verdade não temos um réu né na verdade o réu vai ser um tema e o tema que nós vamos debater aqui será exatamente um tema que está aí e eh em todos os lugares Estão se falando atualmente sobre esse tema que é a embriague a volante afinal de contas a embriague volante nós temos dó eventual ou nós temos culpa consciente então para como é que vai funcionar esse Tribunal do Júri
nós teremos como todo o Tribunal do Júri um juiz um promotor e teremos o defensor E além disso também teremos os jurados sete jurados Estarão aqui na segunda feira eh para fazer a presidência Então desse Jú nós teremos a participação do professor Luís Flávio Gomes como acusador teremos a participação do professor Rogério Sanchez e para defender o tema embriaguez ao volante nós temos então o professor Adel lá de Curitiba então estarão os três participando e teremos pessoas que estão aqui presencialmente que vierem presencialmente que serão sorteadas no momento em que a gente for iniciar os
trabalhos que participarão então do conselho do Conselho sentença serão sete dos participantes que que estiverem aqui presencialmente conosco né então também gostaria de fazer esse convite para todos vocês em relação a essa outra atividade que nós estaremos fazendo eh na próxima semana na segunda-feira a partir das 14 horas das 14 até às 17 horas então bastante interessante também essa nossa outra atividade bom Voltamos para o nosso tema nosso tema então é o livro né que se chama Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídica feminista eh vou pedir aqui apenas para professor professor dar
as boas-vindas aqui né dar um alô pro pessoal para depois a gente começar com a professora Car fazendo alguns questionamentos em relação à estrutura do livro e em relação também à sua participação como autora do livro Olá Alice eu acho que está sim Professor Alice Professor fuse queria agradecer a possibilidade de estar aqui no programa e bom e toda a audiência também acho que é uma oportunidade muito rica a gente discuti um tema tão importante para a a sociedade hoje né não apenas para as mulheres mas para para a sociedade tratar da violência contra as
mulheres não é mais um tema hoje exclusivamente das mulheres eu acho que a gente vai poder ter um bom debate aqui com os uma coautora e um coautor aqui de importantes artigos eh da Lei Maria da Penha como a professora Alice já falou muito bem Professor fuse bom eh minha palavra Inicial é de agradecimento em primeiro lugar ao atualidades do direito por recepcionar esse evento Professora Alice uma amiga muito querida de muito tempo e a professora Carmen a a quem eu realmente agradeço honradamente a oportunidade de ter colaborado com o livro aberto mais esse cenário
esse campo paraa discussão a iniciativa da professora e os esforços da professora merecem todos os elogios mas essas minhas são essas são as minhas primeiras palavras né Ah muito bem então Professor fus agradecemos aqui já a presença né professora Carmen também professora Carmen é doutorando em ciências criminais pela PUC do Rio Grande do Sul mestre em direito pela usf nós falamos né quase fomos conterrâneas lá na na ufsk eh e da Universidade de Toronto no Canadá professora do curso de especialização em segurança pública da PUC do Rio Grande do Sul integrou o consórcio das ONGs
que elaborou o anteprojeto da Lei Maria da Penha Então realmente tá nós estamos trabalhando com uma pessoa que tá lá na fonte do que aconteceu né E além disso ainda é coordenadora Nacional do comitê latinoamericano e do Caribe para defesa dos direitos da mulher que é o claden Brasil então com todo esse esse roteiro aqui né da professora Carmen e sabendo imaginando aqui a dificuldade de juntar São 26 autores né Nós estamos aqui em três autores mas tem mais 23 e na medida do possível a gente vai buscar também pegar a entrevista desses outros autores
e e ir fazendo todo um recorte em relação a essas questões que nós estamos trabalhando aqui mas professora Carmin Com certeza já gostaríamos de Professor faus também com certeza tem esse entendimento agradecer por ter nos convidado para participar eh deste livro né um livro muito importante e parabéns aí por essa organização porque não deve ter sido fácil juntar 26 autores né para cada um escrever uma parte e observem que é um livro que ele é comentado artigo por artigo então tem autor que comentou um artigo tem autor que comentou mais de um né Mas então
nós temos as 46 artigos da Lei distribuídos em 26 autores não deve ter sido fácil não né eh na verdade eh foi um trabalho muito agradável né Eh eh eu acho que eu vou contar um pouco assim por qu né aquela pergunta Inicial que você fez né isso da onde que surgiu a ideia de fazer o livro né Uhum Então Ah logo que se elaborou o livro né Foi um consórcio de NS feministas formado por cinco organizações na época o claden A temes de Porto Alegre a sépia do Rio de Janeiro o c fêmea de
Brasília a advoca do Rio de Janeiro na verdade seis né e eh faltou mais uma organização acho que eu já falei a sépia né a sépia Então são cinco organizações isso eh que se reuniram eh durante 2 anos a gente trabalhou num de lei sobre violência contra as mulheres esse E por que a gente trabalhou tanto tempo porque a gente tinha também eh que ter um consenso interno do feminismo sobre como é que deveria ser um projeto para tratar a violência contra as mulheres porque tinham algumas divergências dentro do próprio feminismo né Por exemplo se
a gente deveria ou não deveria manter na lei 9699 né a gente chegou no consenso bom isso a acho que era o Consenso mais fácil que a gente não deveria manter na lei 9699 se deveria manter ou não a representação Isso foi um debate muito grande no Consórcio entendemos que não deveríamos manter a representação nos crimes de lesão corporal de natureza leve se deveríamos eh manter o julgamento dos crimes ou não nos juizados especiais criminais chegamos a um consenso que não deveríamos manter nos juizados especiais criminais porque é todo e nós e as organizações que
que elaboraram esse antiproiettili da legislação era de fato a banalização através da ou da não aplicação de pena alguma na maioria dos casos na através do e e no Rio Grande do Sul os juízes dos juizados especiais criminais criaram um termo que eles chamavam termo de bem-viver onde não existia era um arquivamento de fato do processo né e não havia pena alguma e nenhuma responsabilização se o autor do Fato né descumprisse aquele chamado termo de bem-viver então isso nos deu uma bagagem para dizer o seguinte olha temas de violência doméstica contra as mulheres não é
possível julgar no juizados especiais criminais não é possível aceitar eh essas esses mecanismos despenalizadores então este consórcio se reuniu durante dois anos e elaborou um antipoeta de lei Maria da Penha este inclusive com consórcio com os juízes do fórum eh Nacional de juizados especiais criminais e fez com base no nosso anteprojeto um projeto de lei e interessante observar que a nossa proposta que era retirar dos juizados especiais criminais eh não ter nenhuma dessas propostas despenalizar ela acaba não sendo incorporada pelo grupo interministerial que porque os juízes o fórum Nacional de Juízes dos juizados especiais criminais
conseguiu convencer o grupo de que era melhor manter no juizados e esse projeto diferente nessa nessa parte e essencial para nós é esse projeto que é encaminhado ao congresso nacional só que no Congresso Nacional o consórcio se rearticulação de Seguridade Social a deputada Jandira feg e o consórcio se rearticulação interna todo um projeto um processo de discussão e bom e a Lei vai tomando o corpo e aí a nossa proposta volta a ser a proposta a ser incorporada mas como é que nasce esse livro né né bom aí nasceu o projeto de lei e a
própria legislação depois né Eh com várias outras incorporações para além do nosso próprio Exatamente é então que nós para trabalhamos desde o processo de criação da Lei né acompanhamos todo o processo no no legislativo então a gente pensa bom é importante ter um olhar sobre isso né e há um ano e meio atrás eh na numa reunião com a secretaria de política para as mulheres para avaliação sobre a implementação da Lei Maria da Penha chegou-se a conclusão que bom haviam interpretações jurisprudenciais diferentes daquela interpretação e daquela noção que a gente tinha né quando elaborou a
legislação e de toda a discussão por exemplo a discussão sobre a constitucionalidade ou não da lei a discussão sobre a suspensão condicional do processo a discussão sobre eh a o afastamento ou não da Lei 999 então haviam interpretações e ainda existem interpretações eh judiciais e jurisprudenciais eh eh divergentes eh da Concepção original do consórcio então Nós pensamos bom é preciso que a gente traga a nossa visão por que que a gente pensou a lei porque que cada artigo tá aqui o que que significa E aí surge essa ideia de fazer esse livro mas isso surge
em que ano Carmen nós estamos em que a lei é de 2006 né isso surge não surge há 1 ano e meio atrás então quer dizer quando a gente começa a ver que as interpretações estão de descambando para um lado diferente daquilo que era a ideia inicial do projeto Exatamente exatamente então H há um ano e meio atrás surge essa eh iniciativa digamos assim se concretiza de uma forma mais eh forte digamos essa iniciativa de se criar a de um livro né de se ter um livro com essa interpretação E aí o consórcio resolve eh
tomar frente a esse processo e convidar todas as ou grande parte melhor dizendo das pessoas que participaram desse processo Inicial mas não só porque senão seria uma visão muito Estreita porque várias pessoas que participaram da elaboração da Lei contribuíram não necessariamente eram ou são feministas né e a gente faz uma ressalva ah ali é porque eu já recebi até umas perguntas né porque esse título né Afinal de contas o professor fus então ele é feminista eu acho que até importante falar o que que é ser feminista hoje Néo Claro Qual é o feminismo que nós
estamos falando e a professora Carmen tem todo um conhecimento sobre isso né CL então é então a ideia era era ampliar um pouco né esse rol com pessoas comprometidas com a efetividade da Lei Maria da Penha com essa interpretação eh eh que o consórcio Originalmente pensou quando elaborou o anteprojeto e eu acho que é importante também Professor Carmen eh comentar que a par essa Inter quer dizer essa ideia do projeto quando foi feito lá pelo sócio ele se baseou em estudos concretos se baseou numa realidade né então nós estamos falando de cinco organizações que estudavam
a questão de gênero já há bastante tempo tinha toda uma credibilidade toda uma uma preocupação com esse tema quer dizer ele não foi colocado eh de uma forma solta né ele foi foi a partir de toda uma perspectiva de estudos concretos a respeito do que que seria o melhor papel da lei para essas situações exatamente de estudos Concretos e também de estudos internacionais comparativos né por exemplo a tem um artigo aqui da da tem dois artigos que contam a história um pouco mais detalhadamente que é o artigo da Leila Linhares né que é eh integrante
do consórcio da CIA e o artigo da Milena e da ees contar todo o processo legislativo né Eh e mostra um p então todos os esforços os estudos a legislação comparada que foi utilizada pelo consórcio ah a contribuição de outras pessoas né que estão nesse livro né Então na verdade ele é um grande esforço coletivo né de várias pessoas que trabalharam de né e contribuíram para ã que essa legislação fosse construída né Eh bom E por que do feminista né o jurídico feminista né jurídico feminista e que feminismo é esse que nós estamos falando né
é aquele que que queimou sutiã não né não o feminismo já evoluiu muito eh o feminismo nasce digamos assim ele ele não que ele nasça mas ele se apresenta de uma forma muito forte nos anos 60 70 né particularmente nos Estados Unidos com as mulheres de fato querendo chamar atenção Para subordinação para opressão para desigualdade entre os gêneros E aí uma das manifestações muito fortes É de fato ir na praça e rasgar suã né então isso ficou queimar o suã isso ficou muito marcado é muito marcado então quando fala em feminismo as pessoas TM essa
ideia de n as feministas são essas radicais dos anos 70 que tem problema com os homens são tudo feia suj e mal amada né então e na verdade não é isso quer dizer isto é o nascimento do feminismo por uma razão histórica forte mas o feminismo ele evoluiu e evoluiu muito né hoje a gente fala no no pós-feminismo num feminismo pós-moderno né que procura eh trabalhar então outros temas ou questionar essa própria interpretação eh radical do próprio feminismo né então há divergências internas discussões internas teóricas né muito consistentes dentro do feminismo hoje né E então
Eh e é por que que esse livro se chama ou ou ele tem essa essa pretensão digamos assim de ter uma interpretação jurídico feminista primeiro porque ele nasce a partir de organizações feministas que elaboraram anteprojeto feminista né e ele nasce da colaboração de eh pessoas que grande parte delas feministas mas outr outras pessoas não necessariamente feministas mas todas elas comprometidas com o entendimento feminista né que é bom que eu já explicite aqui alguns pontos né Eh que foram debatidos mas ele nasce então e por isso que ele tem um olhar e ele tem uma interpretação
que é de fato uma interpretação a partir do Olhar feminista que cria o antipoeta do direito no Brasil é uma discussão muito atrasada uhum né Essa discussão em países desenvolvidos disciplina sobre teoria feminista do direito relações de gênero isso existe nos países há mais de 40 anos nos Estados Unidos na Inglaterra Canadá né eu fiz mestrado no Canadá e tinha uma disciplina Na graduação teoria feminista do direito então nós estamos na e essa é uma discussão que não existe no Brasil então a gente quis também trazer essa discussão pautar isso dentro do direito existe um
campo de de formulação teórica que é o campo feminista e esse campo não pode ser mais ignorado né ele não pode porque ele tem coisas a dizer sobre o direito ele diz ele Analisa e ele interpreta o direito isso é o que a gente chama de teoria feminista do direito né não uma grande teoria explicativa sobre o direito mas um olhar feministo sobre vários aspectos várias perspectivas do próprio direito e isso não pode ser mais ignorado não pode por quê Porque essa concepção feminista ela interfere diretamente sobre como se diz o direito e quem diz
o direito então é um pouco isso assim por isso que é importante nós consideramos importante né pautar Essa discussão hoje acadêmica dentro do campo do direito que é uma discussão feminista sobre o direito Não essa é a questão muito importante que o professor Carmen coloca porque se a gente for pensar que essa discussão sobre o feminismo é realmente nós estamos muito atrasados Talvez isso demonstre uma uma série de dados que a gente vivencia hoje no Brasil como por exemplo mesmo que a Lei Maria da Penha seja 2006 nós fomos o 18º país na América Latina
a ter uma lei de proteção eh à mulher né Isso realmente Demonstra o quanto que nós estávamos atrasados em relação a isso isso talvez demonstre não sei a opinião da professora Carmen até gostaria de ver opinião do professor fause também talvez eh pela própria cultura machista que nós temos né então os números que nós temos hoje de violência contra a mulher que são alarmantes eh em quando a gente compara com a América Latina e nem dá para comparar com a Europa porque é impossível de comparação Talvez vá demonstrar Exatamente Essa cultura machista né Professor fusio
concorda Sim concordo e e na verdade essa cultura machista ela eh ela se encontra disseminada em em vários Campos do Poder o poder do conhecimento que é um conhecimento formado a partir de uma visão masculina do mundo o poder do processo político onde as mulheres na representatividade Popular eh aos poucos e ainda com muito déficit acabam ocupando espaços então a visão predominante do Parlamento ainda é eh olhados os seus protagonistas uma visão machista e não se pode esquecer e talvez isso ajude a explicar algumas distorções de interpretação que o poder de decidir ainda é um
poder concentrado numa visão que não é uma visão feminista ou compartilhada com o olhar feminino né Eh toda toda essa e essa estrutura ela conspira para a dificuldade da compreensão teórica e para a dificuldade de uma atuação prática equilibrada porque eh no o folclore da aplicação da Lei Maria da Penha se não fosse trágico seria seria digno de de uma obra de stanislau Ponte Preta né Eh Inclusive eu até Ah assim publico que esta esta minha participação no livro se deveu a um encontro com a a nossa querida organizadora né num evento na PUC do
Rio Grande do Sul onde num determinado momento da da fala Era uma era uma fala para alunos de mestrado e doutorado da PUC eu contei uma passagem de uma vivência prática de uma da vida profissional minha em que lamentavelmente um magistrado teve uma interpretação absolutamente absurda da Lei quando uma pessoa uma mulher chegava em desespero no fórum pedindo uma medida protetiva de urgência eh e ela costava no pedido pelo menos mais sete boletins de ocorrência de casos semelhantes envolvendo o agressor e pedia Então olha vai acontecer uma tragédia estava isso na petição e era Claro
das informações e o juiz nega o juiz o juiz com o olhar com o olhar masculinizado sobre essa questão Ele nega com um argumento que beira e eh eh o indizível porque ele diz se fosse urgente já teria acontecido alguma coisa como são sete ocorrências Esta é a oitava Isto é o sinal de que não há urgência porque se houvesse a tragédia já estaria consumada né então e esse é um fato que aconteceu realmente né e Beira a anedota porque não se pode levar isso a sério não e até se vê né professor fause que
não há um entendimento do juiz de como que é o mecanismo da violência contra a mulher porque a violência aquele ciclo que todo mundo sabe né começa com uma violência menor depois vai aumentando a violência vai aumentando isso é diagnosticado em quase todos os casos de violência doméstica é uma característica da violência doméstica o ciclo Então se foi menos grave até agora não significa que vai continuar sendo menos grave a tendência até oo contrário certeza com certeza e faltou eh sensibilidade eh eh humana na compreensão do caso faltou sensibilidade jurídica e aí desdobrando o tema
para um aspecto estritamente jurídico eh um dos déficits normativos que a lei tem é é a fragilidade do seu sistema recursal porque esta lei ela está inserida dentro do contexto maior do processo penal ela não trata de um modelo recursal à parte ela ela nos deixa refém do modelo recursal do Código de Processo Penal e numa situação como essa a que acabei de ilustrar o modelo recursal tende a não funcionar E aí Ao que se recorreria do ponto de vista pragmático para mudar a interpretação eh da que foi dada por aquele magistrado o mandado de
segurança a dizer que a mulher tem o direito líquido e certo olha e haveria assim uma elasticidade de interpretação uma ginástica muito grande muito grande e o habias corpos me parece absolutamente incompatível Uhum Então ficaríamos o quê presos a uma e correição parcial não há os pressupostos e os outros os outros recursos previstos em lei simplesmente não se aplicam ora Qual foi a solução prática esse juiz era um juiz que estava trabalhando num período de férias num caso cuja a vara era titularizada por uma mulher e essa decisão se deu na quinta-feira anterior à segunda-feira
eh na qual essa magistrada voltaria Então o que aconteceu representou-se o pedido a ela a magistrada que vendo a situação evidentemente concedeu a medida protetiva então foi mais um arranjo eh eh digamos assim com Espírito prag mais sorte um e um espírito pragmático que acabou dando certo mas que poderia não ter dado e a pessoa foi presa a pessoa foi presa nesse período ela voltou a ameaçar nesse período em que foi denegada a a medida até o momento da sua concessão ela voltou a ameaçar eh eh a a a a essa senhora que então estava
em absoluto desespero né é e o professor fuso coloca uma questão interessante porque se a gente não tem a compreensão exata do que que é a dimensão da violência contra a mulher e não tem os dados né porque o dado que a gente tem é assustador por exemplo os casos de mulheres que são vítimas de homicídio de fato morrem 82% dessas mulheres chegaram até delegacia de polícia para eh eh e e denunciar eu denunciar aqui entre aspas né mas pelo menos para informar esse fato que estava acontecendo com ela eu digo a você o seguinte
Alice eu não não dispunha desses dados eh concretos mas eu eu trabalho como promotor do Júri há há há 22 anos e empiricamente falando quase todos os casos em que eu tive processos com vítimas sendo mulheres havia um histórico de ameaça ou de agressão anterior eh do autor do crime contra aquela vítima que acabou no resultado fatal resultado fatal é isso é interessante porque se a gente não tem esses dados por isso que essa essa primeira parte né que a professora Carmen menciona esse olhar feminista quer dizer na verdade na professora Carmen a gente tem
que ter um olhar mais amplo a respeito do problema e se a gente não tem esse olhar mais amplo e fica numa imagem restrita jurídico penal ou jurídico processual penal eh nós vamos colocar várias mulheres numa situação muito complicada Então esse olhar é importante ser resgatado mesmo Claro não e a ideia da lei foi um com essa né Ela é uma lei muito mais Ampla do que uma uma perspectiva penal processual penal ela tem um tripé e ela foi pensada num tripé exatamente por isso por quê Porque o fenômeno da violência doméstica não é um
fenômeno simples né Se fosse simples bom a gente já teria resolvido vários países já teriam resolvidos não é simples Então ela tem uma perspectiva de prevenção ela tem uma perspectiva de assistência e ela tem uma perspectiva de repressão né nesses casos o que que a gente observa bom a falta de conhecimento por parte de Quem opera essa legislação na grande maioria dos casos sobre fenômeno da violência doméstica porque se conhecesse aquilo que você estava falando né se conhecesse entenderiam primeiro lugar dificilmente um caso de violência doméstica uma mulher registra na primeira ocorrência isto isso é
muito raro muito raro Então a gente vai ver tem históricos são ou ano né para conseguir denunciar uma primeira vez e aí ela vai relatar Não é a primeira vez ah desde não sei quanto e são anos então isso é uma característica que tem que compreender E aí esse juiz quando diz Ah se fosse grave já teria é porque ele não compreende não compreende que isso faz parte da complexidade de uma sociedade que diz PR as mulheres que casamento é a coisa mais importante do mundo que as mulheres né devem acima de qualquer coisa tentar
preservar as relações afetivas uhum e uma outra uma outra coisa é que é muito difícil romper uma relação com violência ou sem violência ele tem afeto nessa a difícil a gente romper uma relação de namoro que tá uma porcaria difícil né um casamento Seja lá o que for que tem violência psicológica tem humilhações e a gente às vezes não se dá ou se dá conta ou não se dá conta a controle por parte de namorados de maridos o tempo Isso não é um tipo de violência e não é difícil romper essas relações violentas Por que
que nós vamos querer que essas mulheres que tem uma estima já muito prejudicada pelos anos de violência rompam assim uhum né Por que que elas são obrigadas a num piscar de olhos dizer porque foi lá registrar uma ocorrência bom agora tudo resolvido a partir desse momento a relação está rompida né Por que que elas têm que ter esse essa força que muitas de nós nós não temos não tivemos e não só mulheres homens também né não conseguem romper as relações Então isso é muito perverso com as mulheres que buscam ajuda e que não obtém obtém
uma segunda eh vitimização pelo sistema de Justiça Criminal então é preciso que os operadores do direito eh compreendam a complexidade do fenômeno é preciso que a rede de assistência funcione porque a lei prevê uma rede de assistência então é preciso que essa essa rede assistência esteja em pleno funcionamento é preciso que os poderes públicos e a sociedade passem a não mais aceitar nenhum tipo de violência né Por que que a gente vai vai aceitar e achar que é normal uma violência nas relações de afeto por que que essas relações de afeto T que se constituir
na base da violência psicológica não necess os números de violência física e ameaça né São muito parecidos né são muitos próximos né as humilhações as mulheres sofrem humilhações né Eh esses dias eu ouvi um relato de uma alta eh uma advogada de um alto Escalão do Poder do sistema de justiça que não conseguia romper uma relação de violência teve que sair do da da sua cidade abandonar a carreira jurídica porque ela não conseguia em função das ameaças na que sofria de um marido que era policial eh Federal Federal então para ver como a situação não
é com mulheres pobres apenas né então a gente tem que pensar um pouco mais é e essa fala tanto da professora Carmen como da do professor fause me fez lembrar exatamente a minha parte do da da minha participação aqui da deste livro que modesta parte desculpando os demais autores eu acho que é exatamente o artigo mais importante da lei que é o artigo oavo que vai trabalhar exatamente todas as questões de prevenção de capacitação e agora fazendo uma referência Então à capacitação e essa capacitação então o artigo oitavo traça traça exatamente as diretrizes eh do
que que a gente vai fazer de planos de metas e ações em relação à coibição da violência violência doméstica e a diretriz número o que tá no artigo oavo vai falar exatamente da capacitação permanente quem tem que ser capacitado e aí faz a referência ao artigo Polícia Civil Polícia Militar guarda municipal Corpo de Bombeiros então Corpo de Bombeiros capacitado na questão da violência doméstica sim o corpo de bombeiro também e aí vem Claro o judiciário por isso que é importantíssimo um juiz que trabalha numa causa eh de violência contra mulher necessariamente ele tem que ter
uma capacitação ele tem que entender que ele tá num contexto muito diferente não é um mero crime de lesão corporal ele é um contexto completamente diferente e aí você tem judiciário ministério público defensorias e o que eu acho mais Fantástico dessa dessa parte aqui eh desse inciso oavo do artigo oavo que fala exatamente de uma discussão transdisciplinar e vai chamar então para trabalhar junto com corpo de bombeiro com juiz com promotor com defensoria com guarda municipal vai chamar o pessoal da segurança pública pessoal da assistência social Pessoal da Saúde da Educação do trabalho e da
Habitação então vejam a quantidade de de pessoas que entra em campo para discutir isso quer dizer Isso demonstra efetivamente a complexidade do tema é um tema complexo é um tema que a gente tem que ter muita atenção e eu achei Fantástico a professora Carmen que escolheu esse artigo oav para mim eu queria agradecer de público porque foi uma oportunidade eu até me senti um pouco desconfortável no primeiro momento porque afinal de contas nós somos da área do direito né fa então o ideal era pegar lá o artigo 41 e tal né Eu disse Poxa mas
o artigo oitavo mas quando eu li o artigo oitavo eu disse não é esse aqui mesmo que eu quero agradeço por essa escolha né Fantástico e realmente eu acho que é o pulmão e o coração nosso da Lei tá ali que são as diretrizes se a gente conseguir cumprir 10% do que tá aqui já vai ser um ganho muito grande pra sociedade Bras brasileira né com certeza mas professora Car agora vamos pensar um pouquinho aqui a questão é a seguinte eh nós temos Então essa questão da estrutura do livro né ele tem uma estrutura como
que foi pensada a estrutura deste livro então o o livro foi pensado eh em duas partes a primeira parte contar um pouco dessa história que eu relatei aqui para vocês bom Como é que se elaborou Por que se pensou eh então ele tem toda uma parte que é digamos uma parte mais de resgatar esse processo histórico por um lado por outro lado discutir a constitucionalidade da Lei e aí nós convidamos o professor lenio strec para fazer um artigo sobre a constitucionalidade da Lei discutir os compromissos internacionais do estado brasileiro e convidamos a professora Flávia Piovezan
e a professora Silvia Pimentel para fazerem eh essa discussão sobre a responsabilidade internacional do Brasil isso também tem a ver com a constitucionalidade ou não da Lei Maria da p né em que medida os compromissos internacionais remetem né constitucionalmente né a a as obrigações internacionais do Brasil temos um um artigo da professora Vânia pinato sobre Ah bom os avanços e obstáculos que a gente precisa ainda superar para implementar a lei de Maria da Penha e temos bom eh algumas discussões tensões né num outro campo do direito que no campo da criminologia crítica e da criminologia
feminista por quê Porque muitos criminólogos críticos né Tem uma visão diferenciada digamos assim em oposição à nossa visão então ele tá pensado essa primeira parte né e a segunda parte do livro Essa essa nessa última parte da atenção e a criminologia a gente conta com a colaboração do Professor sáo Carvalho do professor salo de Carvalho que é um grande parceiro né E nós já escrevemos artigos juntos eu salo somos parceiros nisso divergimos algumas vezes Mas conseguimos Mas isso é n um pouco da de polmica trazer um Pou outro olhar também Não Salo tem sido um
grande parceiro e e a segunda parte é artigo por artigo comentado E aí também nós convidamos pessoas especialistas na área né mesmo que Alice diga que não é uma especialista do artigo oitavo não que só acho que ele pega a política criminal né então me senti em casa aqui com a polí é não mas e aí nós convidamos pessoas que T inscrito tem pensado tem falado em defesa da Lei e Alice né Eh tem sido uma dessas pessoas o professor fause também e convidamos a professora ela vieco convidamos a ros Ah esqueci de falar de
uma a Rosane Reis também tem um artigo onde ela Conta essa história da disputa com o juizados o fórum Nacional de juizados eh do fó Nacional de Juízes criminais né o o o juizado especial né os juizados especiais exatamente então ela conta como é que foi essa disputa né o as as resoluções a lei mal tinha sido aprovada os juízes já estavam dizendo que a era inconstitucional quer dizer toda uma uma um um Na minha opinião uma incapacidade de aceitar a derrota no plano legislativo né uma falta de concepção democrática é porque se você entrou
num jogo você usa seus argumentos out usa os seus argumentos um dos dois vai ser vencedor né se nós estamos numa democracia nós temos que aceitar que às vezes nosso argumento não é o que é mais eh considerado por todos exatamente E aí nós temos o comentário de todos os artigos Maria Berenice dias né são várias pessoas né várias que que trabalham o tema que discutem que vão discutindo artigo por artigo e eu acho que isso deu uma consistência muito forte né a a bom a esse essa intenção Nossa de trazer faz essa interpretação não
legal e e aqui a professora eh Carmen ela colaborou em várias partes aqui do livro mas eu queria que a professora Car aproveitando todo esse conhecimento dela e aproveitando a presença aqui falasse um pouquinho dessa parte primeira em que a professora carin falou da o título do artigo é razão e sensibilidade aliás Parabéns pela escolha do do tema eu acho que é muito bonito né já diz tudo razão e sensibilidade e trabalhou a teoria feminista do direito e lei Maria da Penha a gente falou que nós temos um défice muito grande no Brasil teoria feminista
e a questão do direito né então vamos resgatar um pouquinho desse défice ouvindo um pouquinho a professora Carmen falando desse assunto é então eu até quando eu iniciei falando eu comentei um pouquinho isso né Eh esse olhar um pouco mais crítico você traz aqui violência de gênero né Por exemplo a categoria gênero é uma categoria né muito utilizada pelo próprio feminismo e ela Embasa as concepções filosóficas do feminismo contemporâneo né e e Nesse artigo o que que eu tento trabalhar um pouquinho bom é trabalhar algumas perspectivas da categoria gênero porque é uma categoria também hoje
bastante disputada internamente no próprio feminismo né uma categoria em digamos ebulição né ela tá evoluindo e ela tá sendo discutida algumas autoras entendem que se Dev outras autoras entendem que não mas eu trago tento mostrar bom como é que essa como é que o olhar de gênero como é que essa categoria gênero a gente pode utilizar para analisar o direito Então na verdade é um pouco isso né como é que a gente olha como é que a gente pergunta as as as feministas e Americanas que foram uma das primeiras a usarem essa categoria elas dizem
o seguinte Olha tem uma questão fundamental que é The women question é a questão das mulheres é isso é uma metodologia feminista de trabalho então a gente pergunta bom como é que essa legislação se aplica está sendo aplicada às mulheres essa legislação está beneficiando as mulheres Qual é o resultado concreto dessa legislação isso a gente fez por exemplo na análise da Lei 999 então em que medida esse olhar do direito sobre o direito esse olhar das mulheres sobre o direito nos permite dizer que uma leg a ou na sua concepção teórica por exemplo a lei
9099 não foi pensada para tratar violência doméstica que é o tema do professor F né acabou o que que aconteceu acabou desaguando nos juizados especiais criminais um delito de violência doméstica ela não foi pensada para isso então ela já tem um déficit teórico de gênero aí muito forte né segundo a sua aplicação prática demonstrou a sua inadequação então este olhar né perguntar sempre esse é uma metodologia feminista né como é que isso se dá no concreto sobre a vida das mulheres em que se ou Teoricamente como é que isso é interpretado como é que isso
é analisado né então isso é é um pouco que eu tento fazer Nesse artigo mostrando bom como é que as críticas de fato em relação à legislação elas de fato estão preocupadas com ou não a vida concreta das mulheres então acho que isso é uma questão importante embora eu acho que o professor fal tem toda a razão há deficiências né Há questões que não foram pensadas e que a gente tem que aperfeiçoar pensar daqui pra frente o professor F já está convidar a pensar conosco né os próximos passos Nós Vamos retomar o consórcio ampliado já
está aqui né professora não dá mais né exatamente já demos o primeiro passo agora é prosseguir mas então quem tem como todos nós temos esse défice em relação a teoria feminista do do direito não há dúvida nenhuma Tem que ler o artigo da professora Carmen né Eh nós vamos já na sequência nós vamos falar com o professor fause a respeito do tema que ele elaborou aqui no no seu o artigo que ele elaborou aqui no seu livro mas de qualquer forma nós vamos pedir aqui um intervalinho desse nosso primeiro bloco nós já chegaram Já chegaram
bastante perguntas aqui para nós né Nós vamos recolher as perguntas e vamos aproveitar então Eh no segundo bloco nós vamos ter a participação do professor F falando do seu artigo e depois a gente vai respondendo as questões também tá Qual é o nosso tempo de intervalo 5 minutinhos de intervalo então né e eu já eu vou eu vou mudar um pouco a dinâmica Nossa não a gente vai conversando vai batendo papo