e fala que ele na lista tudo certo bem vindo ao simplificando direito penal e nesta vídeo-aula Vamos aprender tudo sobre o crime de exercício arbitrário das próprias razões é o quê muito interessante a gente vai aprender tudo de mais importante desse crime para suas provas que eu abrir de concurso público Beleza então joinha formando vídeo deixe o like agora mesmo para você não esquecer a gente vai começar nesse momento mais uma vídeo aula aqui no canal simplificando beleza gente um crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no artigo 345 do Código Penal e
diz assim ó fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão embora legítima salvo quando a lei o permite a pena Detenção de quinze dias a um mês ou multa além da pena correspondente à violência e tem um parágrafo único que diz o seguinte se não há emprego de violência somente se procede mediante queixa então fazer justiça pelas próprias mãos configura o crime de exercício arbitrário em ações Então por mais que você tem uma pretensão legítima ou seja tutelada pelo direito você não pode fazer dela o que você me entender você tem que ir buscar a
via correta entrar com processo judicial seja lá como você queira resolver sua pretensão legítima e tá revestida você não pode fazer justiça pelas próprias mãos tá bom então Qual é o objetivo da objetividade jurídica desse crime trata-se de um crime contra a administração da Justiça ou tanto tutela-se a própria administração e justiça Beleza então a pretensão resistida tem que ser solucionada pelo estado-juiz Imagine se todo mundo que tivesse uma pretensão sair por aí fazendo Justiça pelas próprias mãos e isso é uma Barbalho tu tá entendendo então é a mesma coisa com uma batida de carro
cara baixo no seu carro os cara tá errado você tem uma pretensão legítima de reparar o dano mas você não pode ir lá e espancar o cara eu obrigar ele ajeitar o seu carro naquele momento você pode judicialista judicialização fazer um acordo Oeste oficial para de reparação do dano mas essa Justiça não pode ficar nas próprias mãos tem que ser feito pelo estado-juiz tá bom gente Então qual que é os dias da tiver um crime comum ou seja qualquer pessoa pode praticar esse crime de exercício arbitrário das próprias razões sujeito passivo todo o crime contra
a admissão na justiça o jeito passivo vai ser o estado Só que nesse caso secundariamente vai ser a pessoa prejudicada pela conduta Então qual que é a conduta qualquer é a figura típica esse quem é fazer justiça pelas próprias mãos tá aqui essa expressão aqui é a conduta no tipo penal é age por conta própria beleza é um crime também de forma completamente livre você pode fazer justiça pelas próprias mãos e quem quiser você já não exige o tipo penal não Exige uma forma vinculada em lei para você praticar aquele crime beleza e aqui eu
trouxe o exemplo do professor Jamil Chaim na sua obra ele traz exemplo bem interessante de exercício habitar arbitrário das próprias razões credor que subtrai bem do devedor para se ressarcir de dívida vencida e não paga porque perceba bem se existe um credor e existe o devedor é porque existe alguém que deve e alguém que precisa receber isso essa pessoa que precisa receber Ela tem uma pretensão legítima pelo Direito o direto penal Hoje ele se viu nesse caso legítima alguém então a pretensão poxa se tu tá me devendo tem que me pagar só que esse pagamento
não pode ser feito de uma forma absurda Ou seja a gente está me devendo lá e como até o teu carro vou roubar o teu relógio roubado o celular porque a gente fica aqui não isso seria fazer justiça pelas próprias mãos existem às vezes legais de você atrai seu direito então esse crime de exercício arbitrário atualizações ele ele ele ele pede se liga hábito das pessoas descomunal Ah não eu tenho direito aqui então vou fazer o que bem entender para que seja solucionado essa pretensão exigida não não é assim que funciona tá bom gente não
vai ser muito bom de um credor né que subtrair bens do devedor para ser ressarcida dívida vencida e não paga nesse caso o credor está cometendo Ministro penal não tá nem falando mais ele se viu a Euníce do penal configura o crime do artigo 345 no código penal agora a observação aqui ó último penal ele funciona ou seja ele tira da regra de coloca algumas exceções é alguns casos aí dentro da autotutela como a legítima defesa opinião legal então existe situações em que você está legitimado a atuar pelas próprias mãos a legítima defesa é um
caso desse então vamos lá você tá vindo me matar e aí quando você puxa uma faca para matar eu usando os meios moderados necessários para repelir injusta agressão humana eu puxo outra faca e cons o primeiro nesse caso eu fiz Justiça pelas próprias mãos porque não teria como esperar o estado-juiz solucionar esses conflitos é algo que não porque ou eu ou você morre entendeu então por uma um perigo atual ou iminente eu tive que ir me proteger então Alto do carro nesse caso ela é permitida né então é isso aí não é não vai configurar
o crime de exercício arbitrário das razões tá esse Eusébio interessante é que permite excepcionalmente a autotutela no direito qual o elemento subjetivo elemento subjetivo aqui gente o dolo Ou seja a intenção de fazer justiça pelas próprias mãos existe um elemento subjetivo específico qual o elemento subjetivo específico Toda vez que você perceber essa expressão elemento subjetivo específico pense num especial fim de agir por exemplo o crime de furto ele tem o especial fim de agir ele tem um elemento subjetivo específico por crime de furto tem dois ovos ele tem o dolo de subtrair que é o
ônibus grande só que esse do óleo subtrai é para ou para outrem então ao elemento subjetivo específico porque você subtrai para se tornar dono para querer ser proprietário daquele negócio é o fim de assenhoramento definitivo então aqui também a mesma coisa você faz Justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão embora legítima então ao elemento subjetivo específico nesse caso aqui consumação e tentativa aqui a doutrina vai dirigir tá eu fico com quem me informar onde mostrar a doutrina Diverge entre crime formal e material consuma-se com o emprego dos meios executórios para mim é um crime formal
e deixou os doutrinadores também professores que concordam em um crime formal porque ele se consuma no momento em que você emprega os meios executórios para satisfazer a perdição E por que você não eu eu acho que você não precisa alcançar a prevenção de gente para que o cliente já Consumado mas que você empregue os meios Ilegais por isso que apesar da divergência eu acho que prevalece que eu que me é formal e concurso de crimes gente aqui é importante porque o prefeito secundário do tipo ele prever o Cúmulo Material das penas tá a um Cúmulo
Material das penas e um caso específico porque se da violência resulta ferimentos na vítima vai somar às penas aqui então soma às penas dos dois quilos olha só e se não há emprego de violência somente se procede mediante queixa né então é um Aliás na Pena Detenção de quinze dias a um mês ou multa além da pena correspondente à violência ou seja se houver a violência vai somar às penas no Cúmulo Material das penas então ação penal vai depender também porque ação penal se fossem violência vai ser privada e se for como violência passa a
ser pública e incondicionada beleza Gente esse é o crime de exercício arbitrário das próprias razões pelo são gostado deixa o like se inscreva no canal e deixe um comentário aqui falando que que você achou desse vídeo também sugestões de novas vídeo aulas aqui do simplificando Direito Penal o forte abraço obrigado pela audiência tamo junto E aí E aí