[Música] Oi galera do direito civil mais uma vez aqui para apresentar para você um tema da melhor matéria do mundo para vocês não esquecerem meu nome é Ana Silva Eu Sou professora de Direito Civil aqui da cultive abre o código civil e vamos começar o tema escolhido para hoje foi prescrição e decadência você acha que é importante pensa piadinha de início de aula o direito não socorre aqueles que dormem ficou bonitinho pode falar bom ah a gente sabe que os nossos direitos eles não são eternos nem poderiam ser vou dar um exemplo pra gente ver
por que existe a prescrição e a decadência dentro do nosso ordenamento Por que que ele é important bom tem Inúmeras coisas mas vou te dar um exemplo para vocês verem a a importância disso no nosso dia a dia não somente como matéria para ISO estudo de concurso certo se você é devedor de uma pessoa numa confissão de dívida Imagine que você há um tempo atrás tenha passado por uma dificuldade financeira e assinou uma confissão de dívida para um terceiro né pro seu credor você tinha até dia 10 de julho de 2007 para de 2007 falei
verdade de 2007 para efetuar o pagamento você não conseguiu fazer o pagamento logo depois o nosso o teu credor o nosso não é teu esse o teu credor acaba por executar esse essa confissão de dívida tá Ah ele executa no finalzinho de 2007 e você não tem Beis no seu nome não não consegue pagar não consegue fazer um acordo e aquele processo fica lá andando um dia você se lembra que meu Deus eu tinha um processo de execução lá em 2007 quando você vai ver você abre o processo de execução agora em 2017 Aquele que
começou há 10 anos atrás e você vê que o processo ainda aa está ativo ele não está arquivado definitivamente ele pode estar arquivado e de forma provisória Daí você pensa meu Deus eu vou ter que pagar isso até quando que eu tenho a obrigação do pagamento da dívida Essa é a importância não pode existir um direito eterno do credor para fazer a cobrança de um devedor assim como em outros temas por exemplo na uso capião que a gente chama também de prescrição aqui aquela que você consegue o direito da propriedade pelo decurso do prazo de
um tempo através da pança pacífica e tranquila Olha a importância disso que tem como função até função social dentro do nosso ordenamento prescrição e decadência decadência são dois assuntos que tem que saber vamos embora e começar falando um pouquinho eh fazendo uma parte inaugural aqui da aula bom a prescrição e a decadência elas estão intimamente ligada com o tempo o tempo é um fato jurídico natural Por que que o tempo é um fato jurídico porque ele tem o poder de gerar modificar e extinguir direitos coloquei uns exemplos para vocês aqui para vocês entenderem com mais
facilidade ele gera direitos acabei de falar para vocês sobre a prescrição aquisitiva que gera o direito de propriedade através da uso capião que é uma forma de aquisição de propriedade modifica o direito a incapacidade Eu tenho 16 eu tenho 15 anos quando eu completo 16 anos o que que acontece eu me torno um relativamente incapaz e assim quando eu faço aniversário e completo 18 anos me torno Capaz se nada tiver de errado eu me torno um absolutamente capaz então o tempo também tem a possibilidade de modificar o direito e também extinguem direito através da prescrição
e decadência a matéria da nossa aula de hoje no código civil de 16 era bem confuso a gente conseguia entender o que que era prescrição o que que era decadência era nossa super complicado a gente conseguir fazer a distinção de uma da outra hoje depois de um artigo sensacional desse autor do Agnelo Amorim filho eh eles tudo ficou Claro na nossa cabeça e O legislador adotou a essa essa teoria digamos assim do do Dr Agnelo para conseguir exp explicar melhor e fazer uma diferenciação bem clara e bem simples do que é prescrição e o que
é decadência se vocês puderem achar esse material tiverem interesse É bem interessante a leitura Porque que a gente tá vendo prescrição e decadência desse mordo hoje fundamento da desse artigo dessa teoria que ele escreveu ele associava os prazos prescricionais decadenciais ao tipo de ação que você tinha que você queria entrar e Através disso ele conseguiu dizer que tipo de direito que prescreve que Que tipo de direito que decai bem interessante fica mais fácil a gente ler o artigo inteiro que é super bem explicado super bem escrito vou tentar trazer para vocês a da menor da
melhor maneira possível começando pela prescrição o artigo 189 do Código Civil fala que a que a violação do direito acaba por fazer n c a pretensão da outra parte que que isso significa eu violo um direito seu nesse momento em que eu violo um direito seu o que que acontece para você nasce uma pretensão pretensão de quê De ser ressarcido daquele dano que eu causei daquela violação que eu causei no direito de você deve ter causado um dano deve ter causado um prejuízo se isso aconteceu nasce para você o direito de me acionar ou o
direito de me cobrar tanto faz o direito de eu cir o dano que eu causei a você quando violei um direito seu isso é a pretensão a pretenção de um direito ela pode ser extinta pela prescrição escutem bem o que eu tô dizendo o que prescreve é a pretensão do exercício do direito é a pretensão do exercício do direito de você Efetuar uma cobrança é é a prescrição da pretensão do direito de você eh acionar uma pessoa para fazer um pagamento de danos morais por exemplo ou de cumprir uma obrigação que não foi cumprida essa
pretensão ela prescreve ou seja a partir de un de um dado momento passado se um lapso temporal você não tem mais o direito de exercer a pretensão então digo com todas as letras O que prescreve é a pretensão o direito ele não prescreve o que prescreve é a pretensão sabe como é fácil a gente visualizar isso eu tenho uma dívida que não foi paga por você meu devedor você não me pagou Imagine que eu tenho 5 anos para cobrado em você essa dívida Tenho uma ideia vou dar um outro exemplo fica mais fácil você me
dá um cheque Você é meu devedor você me dá um cheque um cheque pré-datado para daqui a 10 dias quando eu deposito o cheque o cheque volta por falta de fundo Ok esse cheque a gente sabe que pela lei do cheque que a o cheque ele prescreve em quanto tempo 6 meses passad 6 meses eu perco a possibilidade de cobrar você emissor do cheque na verdade não o que prescreve em 6 meses é o meu direito de executá-lo Ou seja eu não posso entrar com uma ação executória mas eu posso entrar com uma ação de
cobrança posso veja que o que que o que prescreveu foi minha pretensão executória mas não a minha pretensão de cobrança Ok o meu direito continua e ainda só para reforçar essa ideia em relação à prescrição da pretensão e não do direito a gente sabe que dívida vencida aquela Dívida que eu não tenho mais possibilidade de cobrar ela ainda pode ser paga pelo devedor se o devedor paga o credor de livre espontânea vontade e só depois ele se liga que aquela Dívida estava prescrita o credor tem o dever de devolver o dinheiro ao devedor Claro que
não sabe por quê o direito a dívida em si ela não tem uma prescrição o direito do credor ele continua sendo direito o que prescreve a possibilidade de demandar o devedor em juízo Ok entenderam muito bem nós temos dois tipos de prescrição no nosso ordenamento a prescrição instintiva e a prescrição aquisitiva próprio nome já dá uma ideia pra gente do que seja uma e do que seja outra a prescrição eh extintiva é aquela que tá na parte geral que a gente tá estudando hoje que ela encerra a possibilidade da pretensão de alguém de de alguma
pessoa por outro lado a outra forma de prescrição que a gente tem é a prescrição aquisitiva a prescrição aquisitiva é aquela que através de um lapso temporal faz nascer um direito muito utilizado como dito no comecinho da aula nas ações de aquisição de propriedade através da usocapião a usocapião nada mais é do que uma prescrição aquisitiva de direitos ou seja através de um lapso temporal alguém não exerceu o direito no tempo que ele era certo então a pessoa aquela que tá usa o capim do imóvel acaba por adquirir a propriedade por lapso temporal e a
pessoa dormiu no ponto não conseguiu eh não tava utilizando aquele imóvel então a pessoa o que tá usucapido acaba por adquirir a propriedade Vamos tentar dar um conceito de prescrição aqui pra gente tentar facilitar a vida de vocês quando tem um lapso temporal mas a inércia da parte a gente tem casos de prescrição então eu tenho que ter um certo tempo contido na lei que diz pra gente Qual é esse lapso temporal depend dependendo do caso concreto que a gente está à frente e também tem que ter a inércia daquele titular do direito certo vamos
falar um pouquinho sobre as regras da prescrição artigo 191 fala sobre a possibilidade de renúncia da prescrição eu acho interessante eu nunca vi isso acontecer na minha vida sabe quem que tem o direito de renunciar a prescrição o próprio devedor veja ele fala não a prescrição não não vai ocorrer nesse caso existe essa possibilidade existe nunca vi acontecer tem que ser meio doido né bom mas está previsto no nosso código civil da mesma forma o artigo 192 fala que os prazos contidos dentro do Código Civil eles não podem ser modificados se a lei diz que
tal ato eh Que tal direito prescreve em 5 anos vai prescrever em 5 anos não posso dizer que vai prescrever em dois deve ser mantido O que a lei designa o artigo 193 por sua vez fala que a prescrição de um direito ela pode ser alegada a qualquer tempo por que que inscrição do Direito pode ser alegada a qualquer tempo porque trata-se matéria de ordem pública e é por isso também que a gente não pode modificar os prazos previstos no código civil não está à mercê da vontade das partes se eu quero colocar mais prazo
ou menos prazo aquele prazo estipulado ele é fixo porque estamos frente à Norma de ordem pública certo eh direitos não patrimoniais aqui interessante posso arguir prescrição de direitos não não patrimoniais ou ou seja aqueles vinculados à personalidade da pessoa os direitos da personalidade na verdade não quando a gente tá frente a direito da personalidade não se fala em prescrição mas sim em decadência dois tipos de prescrição causas dois tipos de causas impeditivas da prescrição a primeira impede a outra suspende vamos lá as causas impeditivas ela impede o início do prazo ela barra o iní do
prazo da contagem da prescrição quando a gente tá frente a uma causa impeditiva elas se fundam na pessoa por exemplo eu não posso eh arguir pedir uma usocapião da pessoa com quem eu sou casada sem abandono no lar não posso dizer que aquele bem agora é meu porque eu lá vivo há 10 anos por quê Porque não existe prescrição entre cônjuges tanto paraa prescrição eh instintiva como também prescrição aquisitiva que foi exemplo que eu dei agora a as causas impeditivas da prescrição estão previstas no artigo 197 até o 199 e contra os incapazes também não
corre prescrição contra os ausentes do país eh que em caso de guerra também não não corre a prescrição pendendo condição suspensiva tem as hipóteses ali são bem tranquilas dá uma lidinha que você não vai esquecer Gente o que eu fiz próximo causas suspens agora da prescrição nesse caso a prescrição a contagem do tempo ela já começou a ocorrer Mas acontece alguma coisa no meio do caminho que suspende interrompe o prazo daquela prescrição se interrompe o prazo é porque ele já começou a correr e por algum motivo teve uma interrupção na contagem da prescrição essas hipóteses
estão previstas no artigo 202 exemplo despacho do juiz mesmo incompetente a ordenar a situação suspende interrompe a prescrição ou seja se não conseguir citar a pessoa durante algum tempo não tem problema que não vai ser no curso do processo que isso vai acontecer se uma vez já mandado citar o réu Ok os prazos prescricionais também né como já dito estão previstos aqui no nosso código civil no artigo 205 o artigo 205 fala que se a lei não tiver dado prazo menor a prescrição é de 10 anos e no artigo 206 ele coloca várias hipóteses que
tem eh a prescrição variável entre 1 ano e 5 anos as hipóteses estão ali previstas bem simples A gente não precisa aqui ler inciso por inciso senão você vai dormir aí na tua casa existem direitos que são imprescritíveis exemplos aqui para vocês a ação de alimentos os direitos da personalidade da personalidade as ações declaratórias de nulidades absolutas e ações que versem sobre bem público Por que que em relação às nulidades absolutas as ações são imprescritíveis novamente a mesma resposta porque são eh leis de ordem pública são normas de ordem pública saindo da prescrição passando agora
paraa decadência a decadência é uma perda do direito potestativo não existe um direito pré-existente para daí você poder falar sobre um direito novo e daí a decadência a gente fala direito potestativo porque aqui a pessoa tem um direito que é novo para ela ela olha pro direito e vê quero usar esse direito ou não quero usar esse direito vou tomar para mim o exercício desse direito ou não esse tipo de direito Tá previsto no artigo 207 que fala sobre a decadência salvo disposição legal em contrário não se aplicam à decadência as normas que impede suspende
ou interrompem a prescrição a gente não vai usar Todas aquelas regras que a gente viu agora do 191 até o 204 a gente vai ficar a distrito somente a decadência porque na decadência nós não estamos frentes a direitos patrimoniais mas sim direitos Não patrimoniais por isso que não contam Todas aquelas regras previstas lá no capítulo da prescrição trouxe um exemplo para vocês que espero que Facilite e ilumine aí o estudo de vocês eu sou o herdeiro meus pa meu pai tá vivo eu já sou herdeiro não eu tenho uma mera expectativa de direito de ser
herdeiro por quê Porque eu posso morrer antes quem vai ser herdeiro de repente vai ser meu pai então a a herança é uma mera expectativa de direito eu herdeiro quero afastar um irmão meu na no inventário da partilha por indignidade ele tentou matar meu pai imagine eu posso exercer o meu direito desde já na verdade não eu tenho que esperar o quê a abertura do inventário como que ocorre a abertura do do inventário Através da morte do meu pai eu tenho que esperar a morte do meu pai a abertura do inventário e a Lei me
dá 4 anos para eu poder entrar com um pedido de para afastar um dos herdeiros por indignidade esse prazo se eu não dentro dos 4 anos decai o meu direito de pedir a indignidade de um outro herdeiro vejam eu não tinha esse direito antes de alguma coisa acontecer antes da morte do meu pai abriu-se o meu prazo a partir da morte dele e eu tenho o poder de dizer se eu quero ou não tomar para mim o exercício daquele direito gente espero que tenha ficado Claro qual é a diferença de prescrição Qual que é a
diferença de decadência ah falando mais uma coisa que eu lembrei agora falei para vocês que a prescrição ela pode ser instintiva ou aquisitiva a decadência ela é sempre instintiva não existe decadência aquisitiva também aí é uma outra diferença para vocês conseguirem estudar melhor em casa espero vocês na próxima vejo vocês aqui até lá beijo