Muito boa tarde a todos declara aberta esta sessão ordinária do colendo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dando boa tarde à senhoras e senhores desembargadores senhoras e senhores advogados servidores enfim todos que nesta tarde se reúnem esse magnífico salão nobre eh na pauta Protocolar a corte enviará votos de júbilo pela aposentadoria do excelentíssimo Desembargador Danilo panisa filho publicada no dia 18 de Março o próximo passado na pauta judicial Vamos aos blocos de julgamento adins números 3 6 7 com declaração de voto convergente da desembargadora Luciana bran 9 12 13 com
declaração de voto convergente do Desembargador Ricardo DIP 14 16 18 19 20 21 [Música] 22 24 e 26 embargos de declaração número 28 incidente de arguição de inconstitucionalidade civil 30 mandado de segurança 31 32 33 34 37 38 39 40 41 44 45 e 46 sobra do Desembargador Carlos Bá número 1 sobras do desembargador 10ar 4 15 35 42 e 43 sobras do desembargador Fábio Golveia 5 8 10 e 27 adiado a pedido do desembargador táo Duarte de Melo número 17 adiados A adiado a pedido do desembargador Ricardo DIP 23 permanece adiado a pedido do
Desembargador Evaristo dos Santos 49 o número 36 de ordem onde há um pedido de preferência em que é relator O desembargador jases será presidido pelo vice-presidente merc de meu [Música] impedimento destaques Desembargador noevo Campos número 2 em que relator Adir Benedito destaques do Desembargador Viana cotm número 11 destaque da desembargadora Luciana Número 25 em que é relat Desembargador figo agora suspendendo a a pauta judicial a pauta [Música] administrativa primeiro item da pauta administrativa é criação de unidade extrajudicial na Comarca de Caeiras expediente referente à criação do oficial de registro de imóveis títulos e documentos e
Civil de pessoa jurídica na Comarca de Caeiras aparecer da assessoria da corregedoria acolhendo A pretensão Inicial com encaminhamento deante projeto de lei a egreja à presidência detentora da iniciativa Legislativa despacho do corregedor geral da justiça aprovando o parecer e determinando o encaminhamento do anteprojeto de lei à presidência do tribunal com a palavra sua excelência o corregedor geral da justiça Boa tarde a todas e todos e e é um caso já julgamos casos anteriores semelhantes A esse eh nessa gestão mas no caso concreto eu gentilmente recebi ontem o o voto divergência desador Roberto simeni que teve
que me encaminhou as razões pelas quais Diverge o voto e além do parecer eh feita pela minha juiz assessora que trabalhou nesse caso que foi aprovado pelo conselho superior da magistratura e que eh teve como eh objeto esse projeto de lei que será Encaminhado à Assembleia vou fazer algumas considerações eh sobre o caso concreto bom aqui eh é a diz respeito o processo a à criação de unidades do extrajudicial da Comarca de Caeiras e não há uma discussão propriamente sobre a conven e nem sobre a necessidade ciras é uma comarca hoje desde 2015 foi levada
a comarca era uma foro Distrital de 96.000 habitantes portanto Isso foi em 2022 eu Acredito que hoje em 2024 deva ter uma população próxima a 100000 habitantes uma cidade de médio porte com muitos condomínios muitos lamentos e e ela dispõe apenas hoje de um registro civil com anexo de notas ela não dispõe nem de registro de imóveis nem deos documentos nem de protesto e essa a razão pela qual o secretário jurídico do município solicitou que o Tribunal de Justiça encaminhasse à Assembleia Legislativa um projeto de lei E criando essas unidades do extra judicial na Comarca
de ciras com escopo de evitar que esses 100.000 habitantes cada vez que precisassem registrar um título que precisassem limpar o nome do protesto tivesse que deslocar a comarca vizinha de Franco da Rocha que não é longe é 30 km ou 20 km mas que Sem dúvida nenhuma pra população de baixa renda e é um problema sério então a parte de dados quanto a população e quanto a movimento me parece que não há Controvérsia alguma H necessidade da criação das unidades extrajudiciais o que se discute é a forma de ser feita essa criação e nós usamos
como crit além da Necessidade e do interesse público uma questão que é econômica que é a unidade que será criada deve ter autonomia ou seja deve gerar renda líquida suficiente para que o serviço seja prestado caso contrário ela não terá prédio não terá funcionários o Serviço erá de má qualidade ou pior um serviço não confiável uma vez que atos ilícitos poderão ser praticados naquela serventia e também a unidade que perde a competência que vai perder território paraa prática de Atos deve permanecer viável esses dados como são todos do estudo feito pela corregedoria eh quem perderá
atribuições é o registro de imóveis da Comarca de Franco da Rocha que hoje acumula registro de imóveis registro de documentos e também registro De pessoas jurídicas e que tem uma renda não desprezível eh de R 8 milhões deais anuais ele perderá parte da renda mas ainda permanecerá com uma renda de R milhões reais anuais mais do que suficiente para a prestação de um bom serviço eh por outro lado eh esse ponto parece que não há dúvida alguma nós criaremos na Comarca de ciras uma unidade de registro de imóveis que receberá o anexo do registro de
título de documentos e registro de pessoas Jurídicas que são atividades registrários Então essa unidade que é uma unidade Nova será colocada a concurso o concurso Já está aberto não será colocado agora porque não há tempo hábil mas será colocada quando E se for aprovada a Lei evidentemente depende da aprovação Legislativa em concurso futuro o problema me parece e eu vi o voto do eminente desador solimi na questão dos tabelionatos de notas hoje o Tabelionato de Notas é anexo ao tabelionato Tabelionato de protesto é anexo ao Tabelionato de Notas da Comarca de Franco da Rocha e
a ideia é levá-lo também para Caeiras O problema é que a renda exclusiva do Tabelionato de Notas de de protesto ela não é suficiente para manutenção de um serviço eficiente ela dá mais ou menos R 200.000 ou R 250.000 ano bruto o que com arguel de prédio contratação de funcionários e etc isso reduzirá a renda líquida de tal modo que há o risco desse serviço não ser Prestado de forma eficiente por isso eh obedecendo aquilo que já foi feito em anteriores oportunidades o ano passado até sido precedente nós tivemos aação Idêntica da Comarca de Jundiaí
em que o Tabelionato de Notas Jundiaí ele foi eh transferido para a comarca vizinha e anexado num Tabelionato de Notas lá existente como ele não tem autonomia para sar sozinho ele será anexo de um registro já existente Qual o registro registro civil de pessoas naturais cada Município tem o seu que tem um anexo de notas onde se lavram escrituras reconhecem firmas ticam cópias e receberá uma atividade nitidamente eh tabela que é o tabelionato de protestos a dúvida que houve é é possível que o oficial do registro civil que tem o anexo de notas receba o
tabulato e protesto sem que ele preste concurso público para ser Tabelião de Protestos Esse é o teor do voto divergente do eminente eador solimene isso não burlar Servador solimene trabalha com o Artigo 37 da Constituição mas na verdade o artigo 236 da constituição que exige o concurso para ingresso e para remoção em qualquer tipo de atividade delegado do extra judicial não seria uma forma de burlar a necessidade de concurso Essa é questão jurídica que se coloca eh sobre essa questão jurídica eh eu fiz um um voto eh a acrescentando razões que não constavam no parecer
Inicial Lembrando que primeiro quando eu presto concurso Para um serviço extrajudicial eu não tenho direito adquirido de que aquele serviço extrajudicial permaneça com aquela competência territorial se assim fosse nós seríamos em São Paulo só o primeiro registro de móveis que teria competência paraa cidade inteira e ele foi gradativamente perdendo competência territorial E hoje nós temos 18 registro de imóveis de acordo com a necessidade do serviço então não há direito adquirido a que eu tenha aquelas Atribuições Até que a unidade fique vaga esse é o primeiro ponto eh o segundo ponto eh é a questão de
ao invés da unidade de protesto ser criada como unidade independente de ela ser anexada à humanidade já existente e ocupada por um concursado ele é oficial concursado do registro civil e de notas de ciras e receber um anexo adicional haveria inconstitucionalidade nesse proceder Esse é o ponto sensível da questão eh a meu ver não primeiro porque há uma lei Federal que é a lei de notários registradores que regula toda a atividade notarial de registros que é a lei 8935 de 94 e essa lei federal já prevê de forma expressa já prevê de forma Expressa o
exercício simultâneo de atribuições quando o município não comportar em razão do volume de serviços da receita a instalação de mais de dos serviços de forma autônoma a própria lei fala pode haver anexos e isso é Extremamente comum em inúmeras cidades eu diria que quase todas elas as unidades funcionam com anec a segunda grande questão eu posso juntar o anexo de notas no tonato com no anexo de protestos no tabado de notas sem concurso e essa questão Ela já foi analisada o ano passado por este colendo órgão especial eh no processo administrativo 44803 2022 nesse caso
idêntico em que o serviço de protesto de Jundiaí ele foi Anexado ao cartório de notas DIT Peva ele foi julgado em 24 de julho de 2023 e foi julgado a unanimidade por esse colendo órgão especial eu na época não compunha o órgão especial não havia eleito mas acho que acredito que a grande maioria dos atuais componentes aqui estavam o oficial de protesto recorreu da decisão e foi ao CNJ e o consel Nacional de Justiça no julgamento que foi publicado em fevereiro desse ano ele textualmente Afirmou o seguinte não há razoabilidade alguma em suscitar a violação
da regra do concurso público uma vez que a atribuição de Nova especialidade a uma servente extrajudicial não configura ingresso no serviço notarial ou de registro por quê Porque ele já é concursado eh eu copio trechos do voto da eminente conselheira eh do Conselho Nacional de Justiça sobre essa matéria e ela é expressa ao dizer que a reestruturação dos serviços judiciais Com acumulação de serviços notariais e de registro na forma prevista do artigo 26 da lei federal que eu já citei não configura ingresso na atividade notarial portanto carece de fundamento alegação de que a medida viola
o princípio do concurso público essa decisão foi tomada à unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça em fevereiro desse ano a meu ver as decisões têm caráter normativo o CNJ nesse sentido e não me parece que o conselho superior da magistratura Deva Ou possa decidir em sentido contrário finalmente há o argumento que é o seguinte Se nós formos esperar vacância para porque ter em vista que o tabelão de notas de ciras não prestou concurso para protesto nós tememos que esperar a vacância do cartório dele para que então uma vez vago o cartório pudesse fazer anexação mas
hoje nós sabemos que as unidades extrajudiciais elas não seguem o regime do Servidor Público Eles não têm a posia Compulsória de tal modo que a grande maioria dos oficiais tem esse essa essa delegação em caráter vitalício Então se o oficial tiver 30 ou 40 anos significaria dizer que nós esperaríamos 40 anos ou nós não os 100.000 habitantes de ciras esperariam 40 anos 50 anos para que eles pudessem ir a um cartório vizinho pedir calamento no protesto ou registrar um título O que me parece violar de frente o interesse público da criação de unidades extrajudiciais por
Isso o meu voto É no sentido eu reitero de que se encaminhe o projeto de lei à Assembleia Legislativa tal como proposto há uma ressalva também muito bem posta da questão do exercício de opção essa questão da Opção oficial do registro de imóveis e o tabelião de protestos de Franco da Rocha que é o notário terão direito de optar pelos cartes da comarca vizinha o tabelão de notas não porque a unidade tá ocupada o oficial de R de imóveis sim Porque a unidade ela está criada mas não está provida eles podem optar por uma ou
por outra a necessidade de dis comado do texto de lei estadual não porque essa opção Já é prevista em lei federal e não há porque a lei estadual repetir uma opção a prerrogativa que já é garantida por lei federal portanto eh pelo meu voto proponho o encaminhamento do projeto de lei apresentado para criação das unidades à Assembleia Legislativa Esse é meu voto com a palavra O Desembargador costá solim senhor presidente eu cumprimento a vência e todos os senhores desembargadores especialmente o desembargador corregedor Geral com quem nós conversamos na tarde de ontem e agradeço que sua
excelência me atendeu no telefone apesar de estar por conta do cargo que exerce sempre muito ocupado assim como vossa excelência agradeço a ambos e peço desculpas da minha voz está fragilizada senhor presidente Eh nos anos 80 na São Francisco frco e eu agradeço em nome de todos os que viemos daquela gloriosa escola brotou Uma Geração exitosa vossa excelência está sentado aí na presidência o corregedor também é da mesma época e há outros próceres aqui da nossa escola é um privilégio ouvir a aula que o corregedor nos brindou minutos atrás vou começar do fim para o
começo fazemos um concurso cortamos em várias pequenas Unidades e depois a bel prazer da Assembleia Legislativa nós vamos inflar unidades que foram concebidas para pequenas atividades recebendo mais eh maior rentabilidade é esse o problema nós temos não há nenhuma discussão com relação a entrega para a comunidade Caeiras do cartório de registro de imóveis nenhuma discussão aliás conversando com sua excelência o corregedor nós Ah ponderamos que a solução era simples Um cartório novo ele que ficasse com o tabelionato porque aí haveria um concurso e aquele que vai disputar vai receber tanto uma quanto outra serventia a
meu sentir e o corregedor leu o meu voto eu não trabalho com 37 trabalho com 37 36 a meu sentir quando o concurso é feito ele é edital publicado por determinação da banca os atos se organizam em disputar certos grupos ele tem eles têm interesse Nesta e não naquela eh delegação os candidatos se inscrevem eventualmente obté uma nota melhor e vão receber uma delegação mais rentável o o outro que não tenha uma nota tão boa mas também foi aprovado vai pegar uma delegação um pouco menor O problema é que eu estou dizendo é que ele
prestou concurso para uma determinada delegação e agora vai receber por conta de um projeto de lei Na Assembleia Legislativa uma delegação a qual não concorreu falou-se de uma decisão do CNJ mas respeitosamente no meu voto posto aí pe o o apreço que nós temos pelo CNJ a questão última não é no CNJ é no Supremo Tribunal Federal meu voto é o seguinte senhor presidente eu tô agradecendo a oportunidade de indicar sugestões e e estou tão somente empolgado pelo Princípio da estrita legalidade com vistas adequar as medidas em discussão aos precedentes do colent Supremo Tribunal Federal
bem como o direito positivo especializado respaldado pelo quanto disposto no Artigo 13 inciso Segundo letra F primeira parte do nosso Regimento é a atribuição do órgão especial aprovar ou não o projeto de lei que será enviado à Assembleia Legislativa para que os parlamentares discutam se é caso ou não De desmembramento ou criação de novas delegações quero observar sem prejuízo da importância estratégica do Conselho Nacional de Justiça que editou paradigma no sentido das medidas hora adotadas e que foi referido pelo eminentíssimo coredor geral lembro que acima do CNJ no entanto encontra-se a jurisprudência do Colégio Supremo
Tribunal Federal em cujos precedentes eu Sustento quanto H articulado é do ministro Peluso que foi Desembargador desta casa a lição que está na Adi 3367 de 17 de março de 2006 Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário Nacional a que aquele está sujeito se a questão for jurisdicionalização pelo CNJ e sim pelo Supremo e a jurisprudência do supremo tem um julgado Que eu cito aí referente ao Ceará que cabe muito bem aqui na hipótese não é favorável data máxima
aven V dizer que a soberania do princípio dos concursos está afeta em caso de eventual judicialização ao excesso pretório repito em cujos precedentes nós nos orientamos eu extraio do parecer que precedeu o qualificado pronunciamento do eminente corregedor Geral de Justiça ferbes bha 332 Caeiras não conta com oficial de de imóveis títulos de Documentos e Civil de pessoa jurídica nem cont tabelão de protestos de letras e títulos o que concerne a atribuição da especialidade do protesto de letras e títulos ao já existente Ofício do registro civil das pessoas naturais interdições tutelas e tabelão de notas da
sede da Comarca de Caeiras comor manifestação de folhas cumpre ponderar que em pesquisa realizada no portal do extra judicial observa-se que a receita bruta para o ano 2022 daquele Tabelionato de Notas e protesto de títulos de Franco da Rocha foi de R 3.922 459,9 2 sendo que segundo informação do titular aproximadamente 55% dos atos do protesto praticados correspondem a Comarca de Caieiras que reflete renda bruta de R 579.00 R 598,8 cavos continua a assessoria do eminente Desembargador corregedor os estudos pois que a atribuição da especialidade de protesto ao já existente oficial do registro das pessoas
naturais e Tabelião de Notas de Caeiras não inviabilizará economicamente a unidade de Franco da Rocha fecha aspas e ainda a folha 333 a operosa assessoria de sua excelência o corregedor geral garante que o desmembramento do tabelionato de protestos favorecerá aos munícipes de caeras que não precisarão mais se Deslocar até cidade vizinha de acordo com o sítio eletrônico BR distanciacidades.net separam em linha reta Franco da Rocha de Caeiras 4 km 890 M se forem de ônibus 8 km percorrido em tempo não superior a 10 minutos quer dizer por conta do deslocamento vai se criar uma eh
delegação ou vai se agregar a delegação a uma delegação já existente que não foi o seu titular não foi Previsto quando recebeu a delegação para aquela atividade eu observo que tão somente para contribuir em prol do Pleno contraditório e eu peço desculpas que estou me estendendo mas eu acho que dessa forma o órgão cumpre como vem cumprindo ao longo de todos esses anos o papel de discutir questões importantes eu não tô discutindo a questão de Caeiras ou de Franco da Rocha mas um paradigma que será seguido daqui por Diante e que eu data máxima vênia
sempre com maior mais acendrado respeito vejo no critério uma situação que a mim Não convence então tão somente para contribuir ao pleno contraditório a respeito dessas questões eu faço uma primeira proposição que se admita já sei que não vou admitir mas eu não posso eh me omitir que se admita a realização de sustentações orais pelos patronos constituídos pelos titulares das Delegações interessadas quando assim manifestar essa pretensão nos prazos e formas previstas em nosso Regimento na medida em que o seus respectivos titulares poderão ser diretamente afetados pelas providências adotadas por esse Tribunal de Justiça os números
que nós estamos referindo aí de 2022 o eminente corregedor de um números até maiores para 2023 2024 essa movimentação de recursos a meu sentir deve permitir que eles venham Aqui e sustent o seu posicionamento porque afinal eles praram um concurso submeteram-se a provas rigorosas e nós não podemos fazer vistas grossas a esses prélios que Eles venceram eu não tô preocupado se são 7 milhões 4 milhões não tenho preconceito e nem com conceito não é uma questão de legalidade estrita eu tenho para comigo que eles tê direito de vir aqui através dos seus advogados e sustentarem
suas razões para nos Informarem melhor porque nem todos aqui tivemos a oportunidade que o desembargador Fernando Torres Garcia e o desembargador Francisco Loreiro eh estão tendo de estudar diuturnamente a matéria registral nós temos próceres aqui que realmente são experts na matéria como quem está do meu lado esquerdo que é o desembargador [Música] DIP portanto a sustentação oral só reforçaria a formação do nosso com Vencimento Não de jeito nenhum não vamos pensar que eu acho que quem está no Exercício dos órgãos de direção não merece a confiança de jeito nenhum eu mesmo sufragios nome de ambos
do anterior e do atual corregedor e eles sabem disso confio e confio muito mas que nós precisamos ouvir para aperfeiçoar humildade se impõe data máxima vinha essa é a primeira observação que eu faço não sou ouvido que esse tribunal Constitui As bancas de concurso publica seus editais e assim permite que os candidatos realizem seus respectivos planejamentos em relação ao preenchimento das delegações sobre as quais T efetivo interesse porque se eu vou prestar um concurso desse e não sei sequer se tenho condição de passar da primeira fase se eu for aprovado por exemplo eu não vou
querer uma delegação que Produza menos recursos Então vou me planejar Vou investir numa delegação que Usa mais e no meio do caminho o que acontece se corta a minha delegação há pretexto de melhorar o atendimento da população com todo respeito aqui eu não tô discutindo o desmembramento do tabelionato pura e simplesmente era só pegar o tabelionato colocar no cartório novo que se vai criar não tinha nenhuma discussão a respeito da legalidade distrito que vai ter concurso para isso o que não pode a meu sentir É por isso que estou fazendo voto é você retirar de
Um delegado e colocar na mão de outro delegado um delegado que fez um concurso diferente do primeiro delegado um delegado que se planejou Diferentemente do primeiro delegado que fez investimentos diferentes do primeiro delegado Então a primeira proposta que eu faço é que se permita dali por diante as sustentações orais prossigo e evidentemente é conhecida a orientação de que os titulares das delegações não têm direito adquirido a Manutenção das mesmas tal como as receberam isso eu sei mesmo Todos nós sabemos is é súmula do supremo a súmula 46 eu até cheguei a encontrar dois precedentes nunca
na minha vida eu pensei que essa Itália oar Baleiro mas se T Leomar baleiro de 1973 ou Barras Monteiro em 72 is é mais antigo que andar paraa frente não é essa a discussão mesmo assim não existido o direito adquirido a manter a delegação tal como a recebeu a Meu Modesto sentir uma vez conferidos os precedentes das cortes superiores que eu inseri no voto precedentes vinculados a esse assunto eu cogito pessoalmente eu cogito risco de um certo Desapego em relação à Norma constitucional obrigatória da investidura via concurso público quando se atribui serviço aquele que não
foi investido nas funções recebidas eu só cito o princípio a origem do princípio da obrigatoriedade Do recurso do do concurso que é o inciso 2º do artigo 37 e em reforço do argumento eu invoco AD 248 1 de 93 em que relator no Supremo foi o Ministro Celso de Melo os estados membros encontram-se vinculados etc etc para dizer que o princípio ele é constitucional e vincula ao administrador e adiante eu junto precedentes no sentido de que o princípio também Cabe No que diz respeito às delegações dirá dirá o colga Mas eles prestaram concurso ouv aqui
da desembargadora Márcia Dal Lad ouv do eminente corregidor Mas eles prestaram concurso datavenia prestaram um concurso que tem uma fase Universal e tem uma fase de especialização Então eu acho que o concurso que eles prestaram são concursos diferentes nem mesmo nem mesmo um uma legislação Estadual Pode reparar esse desapego que eu tenho para Comigo está acontecendo Ah vamos fazer uma legislação e a gente reposiciona as serventias eu acho que não se corrige esse problema tanto é que eu não estou discutindo a coisa para favorecer esse Ou aquele retire-se então o taber lato e coloque-se na
sermen nova para que haja o concurso é uma questão estritamente técnica e eu estou invocando um julgado do Ceará 2006 do ministro Gilmar Ministro Gilmar continua Ministro no mesmo Supremo Tribunal Federal tem um Caso da Di 3016 é muito parecido com o caso que nós estamos Amin Ah mas durante o ano passado o órgão aprovou é mas nós avançamos mas nós temos atenção para aquilo que não tínhamos atenção e eu comecei até maior atenção sobre esse assunto quando atravessaram no meu Gabinete no e-mail do meu gabinete uma petição de uma serventia reclamando uma serventia que
inclusive Nós vamos também reexaminar hoje então a partir desse momento eu comecei a racionalizar e Fui verificar que eh não há concurso aqui do ponto de vista estritamente técnico para a questão do tabelionato de protestos E também invoco o dispositivo que o corregedor eminente corregedor levantou o artigo 236 parágrafo terceiro da Constituição o ingresso na atividade Notarial e de registro Depende de concurso público de provas e títulos não se permitindo que qualquer serventia fique vaga sem a abertura do concurso de provimento ou de remoção por mais de 6 meses Ah mas eles fizeram concurso desculpe
fizeram concursos com provisões diferentes não basta que ambos os delegados tenham realizado provas em certame público porque por ocasião da investidura um deles agora beneficiado com atribuição antecedentemente entregue A outro não concorreu para ter um tabelionato de protestos data máxima n sequer se corrigiria o problema através edição da lei estadual bom recordar que os concursos para aprovamento das delegações são organizados em diferente Mentos as demais porque é possível disputar por grupos específicos ou seja eventual receptor do tabelado protesto pode não tê-lo disputado ou pior não ter obtido aprovação para alcançar uma serventia daquela Natureza somente
a título de observação a maior parte das atividades correspondentes ao protesto de títulos é eletrônica dispensando comparecimento dos credores devedores a s do cartório Ontem nós conversamos a respeito disso de público não só reconheço o valor como pessoa e como magistrado disse ontem digo hoje de público é um dos meus civilistas preferidos ele e Marcelo fortes Barbosa Filho fui professor de escolas que eram Concorrentes das escolas onde o corregedor era professor e eu dizia lá na outra escola tem um professor melhor do que o da nossa escola eu reconheço o valor reconheço o que sabe
aqui só não estamos concordando por conta da questão do concurso o serviço pode integralmente ser prestado o serviço tá Bonato através da rede mundial de computadores de acordo com o resultado da 34ª edição da pesquisa an do Centro De Tecnologia de Informação aplicada da escola de administração de empresas de São Paulo a FGV sobre o mercado brasileiro de Tecnologia da Informação o país em 27 de abril de 2023 já contava com 249 milhões de celulares inteligentes aos quais ainda eram dados adicionar tablets e notebooks o que fez chegar ao número estupendo de 364 milhões expositivos
portáteis ou 1 máquinas por habitante Ah mas a pessoa vai ter que ir ao cartório se deslocar Para ser atendida no balcão é realmente há uma tendência mesmo entre os brasileiros de não administrar os avanços tecnológicos Mas se não for pela tecnologia se for pro transporte 10 minutos nós vamos criar uma serventia ou vamos fazer um deslocamento esquecendo a regra da obrigatoriedade do concurso para dar um atendimento melhor para essas pessoas A ideia é boa mas a ideia não é exatamente esta esses dados recomendam frequência menor até a Serventias para resolver questões relacionadas obrigações eventualmente
pendentes É verdade que no parecer da culta Assessoria do corregedor geral foi reconhecido o direito de O titular da delegação desfalcada optar reconheço o artigo 29 inciso primeiro da 8935 dá como garantia mas ali coloca condições Então eu não sei se esse aqui vai ter direito optar garantiu me corregedor que sim eu Tô dizendo que tinha que colocado no projeto de lei direito de opção até porque nós temos aí um problema de ordem técnica para você saber geografia a área de atendimento Quem vai ficar com área maior ou menor aqui o problema é até é
menor do que o do número quatro onde parece que haverá um problema maior de de ordem geográfica mas eu estou destacando no voto que é preciso fazer também A garantir objetivamente a opção Resumindo proponho sustentação oral pelos interessados inviabilidade transferências parciais da delegação originária sem concurso público especificamente para aquele fim e que se Garanta incondicionalmente o direito de opção é o meu voto Muito obrigado a matéria está em discussão Desembargador nuo Campos Presidente eu gostaria eu recebi o voto do desembargador mas não há muito tempo e é uma matéria que eu gostaria de meditar um
pouco a respeito eu peço Vista indicando Vista julgamento suspenso a pedido de vista do Desembargador noevo Campos descul Desembargador Ricardo DIP senhor presidente vista também Desembargador Ricardo DIP alguém mais não assim fica [Música] Decidido o segundo item da pauta administrativa é um processo administrativo disciplinar de interesse do Dr Adilson Paul cque Simone Juiz de Direito substituto em segundo grau fará a sustentação oral o Dr DR DR Átila Pimenta Coelho Machado a quem convido a ocupar a tribuna da Defesa Boa tarde D Átila O senhor já tem a palavra pelo prazo regimental Obrigado saúde e cumprimento
sua excelência eminente presidente da Escol do órgão especial na pessoa de vossa excelência estend os cumprimento a todas as eminentes desembargadoras todos os eminentes desembargadores fazendo uma saudação especial a eminente Desembargador Dr táo Duarte de Melo a quem foi o relator desse pad com quem eu tive o prazer e a honra inclusive de encontrar com frequência em razão de uma longa instrução eminentes embargadores que tivemos neste pá cumprimento de igual forma eminente corregedor dooutro Representante do Ministério Público advogados servidores demais Público aqui presente e aqueles que também nos assistem no formato por videoconferência uma boa
tarde a todos nentes embargadores falo aqui em nome de Dr Adilson paulovski Simone magistrado com mais de 30 anos de carreira dedicado à judicatura no Estado de São Paulo a ficha funcional de sua excelência nunca teve qualquer tipo de anotação des abonatória pelo contrário Repleta de elogios Mas é bem verdade que pende favor de sua excelência um processo administrativo disciplinar instaurado aqui por dois fundamentos basicamente primeiro dos fundamentos excelências trata--se da Baixa produtividade quando da Restauração Esse foi um dos objetos a ser apurado no curso do PAT e o outro se trata de suposta falta
de urbanidade cortesia O que teria caracterizado a sede moral basicamente são esses dois pilares O que Foi trabalhado no curso de toda a instrução dess pad só para C ter ideia excelências Aqui foram ouvidas arroladas pelo Ministério Público 10 testemunhas por essa defesa mais nove testemunhas assistentes técnicos interrogado Então tô falando que teve um contexto de prova eh oral com mais de duas dezenas de pessoas daí a extensão e daí inclusive Dr taço meus cumprimentos ao eminente juiz designado para atuar no Feito Dr Rafael janela que acompanhou junto com Vossa exel a comando de vossa
excelência esse feito e também o Dr Miguel de Oliveira destacado pelo Ministério Público também para atuar durante toda essa colheita da prova e antes de ingressar na prova em si eminentes desembargadores preciso fazer uma breve digressão um breve recorte um breve detalhe da vida do Dr Adilson porque isso foi objeto de discussão qu seja por perícia médica quer seja pela produção de prova Muito que bem Dr Adilson Magistrado há mais de 30 anos data próximas à promoção dele aqui ao segundo grau enquanto atua enquanto juiz substituto é bem verdade que teve perdas familiares teve perda
de sua mãe teve perda de seu pai isso desencadeou documentalmente provado eminentes des embargadores um processo de depressão ato seguinte a esses fatos que não podem ser ignorados a toda evidência Dr Adilson passou por uma doença gástrica e foi Inclusive submetida a uma cirurgia Di de ato não exitu cosa que inclusive Levou como como consequência uma gastroparesia o que o que lhe dava dificuldade na sua alimentação Esse é um contexto de doenças que permearam infelizmente a vida Dr Adilson Mas é bem Verdade que em março de 21 e aqui já me aproximo da data dos
fatos março de 21 Dr Adilson vem paraa Segunda instância como juiz substituto e assume sua s em varas criminais Então logo chega é apresentado Um novo mundo matérias penais que até então não eram de sua rotina Dr Adilson trabalhava ali quase há uma década no júri e portanto praticamente quase que uma vara monotemática apresentada aqui à câmaras criminais e conhecendo Inclusive a jurisprudência de cada câmara que estava ingressando inclusive vendo jurisprudência do STJ que muda a todo momento notadamente em matéria de tráfico enfim e nesse contexto ele Precisa formar seu gabinete e naquele momento eminentes
desembargadores a formação de gabinete se dava por videoconferência não se tinha o contato não se tinha o contato com o funcionário com os servidores dali Tera uma grande dificuldade em formação de gabinete esses fatos são importantes porque foram discutidos no ambiente médico e no contexto de prova no contexto de depoimentos então Falecimentos de pessoas próximas pilares da sua da sua estrutura a doença gástrica que trazia dificuldade de alimentação novidade na rotina de trabalho novidade na formação de gabinete e dificuldade isso foi trazido a Monte nessa formação de gabinete foi que Dr Adilson foi passa por
esse momento e é submetido aqui no curso da instrução do P de uma perícia médica e o perito médico diagnosticou o seguinte Diagnosticou que o Dr Adilson sofria de transtorno de adaptação a Essa época inclusive foi diagnosticado como um estado de stress prós traumático e como consequência dessa doença que eu acometia a época abre aspas essa doença é um quadro em que a reação ao estess se torna prolongada costuma apresentar os dois tipos de sintoma tanto ansiosos quanto depressivos E aí veja eminentes desembargadores há uma resposta Formulada por um quesito do Ministério Público o médico
perito afirma essa indagação S razão da doença mental ou do quadro de perturbação de saúde a época dos fatos o magistrado apresentava supressão ou redução da sua capacidade intelect volitiva que teria respondido o ilu perito há indícios de redução quantitativa ou seja tempo de manutenção da capacidade volitiva e da mesma forma quando indagado se a doença ou quadro de perturbação de saúde mental a época dos Fatos AC cometi o magistrado poderia reduzir sua capacidade de trabalho em termos de rendimento e Lu perito respondeu que sim pelo desgaste provocado pelo stress pós-traumático esse sim diagnosticado por
aquele aquele recorte muito específico vivido pelo Dr Adilson naquela época e aí a defesa também formulou um quesito para pro ilustre perito médico A pergunta foi o seguinte se os transtornos depressivos e ansiosos Concomitantemente podem interferir de forma significativa no comportamento do indivíduo afetando o convivo familiar relacionamento e trabalho ilustre perito também de igual forma respondeu que sim e aqui eminentes embargadores foi trazido também foram trazidos dois assistentes técnicos médicos com especialização na área em que após avaliarem a o Dr Adilson chegaram à seguinte conclusão segundo as evidências e relatórios médicos os transtornos Mentais relacionados
a trauma e a estressores do periciando manifestaram-se principalmente por transtorno de adaptação veja muito bem a a novidade trazida pelo novo carro que assumia decorrente de mudança de função ambiente de trabalho e equipe profissional uma sequência crônica Irreversível resultante de cirurgia para correção de refluxo gastroesofágico isso aqui foram as ponderações feitas pelo assistente Técnico e aqui como se dá um dos pilares da discussão desse pad é justamente sobre a baixa produtividade é só Import ante de de pronto ressaltar que hoje a produtividade hoje o acero de Dr Adilson que atua na 13ª Câmara criminal encontra-se
zerado a questão da produtividade foi solucionada inclusive atualmente o Dr Adilson responde também pelas urgências de abias Corpos e mandad de segurança na cadeira do desembargador Dr Reinaldo Cintra Torres Carvalho essa Questão se encontra em absoluto superada No que diz respeito ao aco o que diz respeito à parte médica fiz a leitura aqui dos pontos de destaque e na parte oral quem é que veio a ser ouvido aqui na corte vieram aqui do tribunal D Eliana to Bastos magistrada da vara criminal no fórum da barrafunda eminente Desembargador Dr Airton Vieira o eminente Desembargador Dr Eduardo
Cortez de Freitas Golveia Dr Marcelo Coutinho Gordo eminente Desembargador também aqui do tribunal vieram testemunhar e o testemunharam a a correição da conduta do Dr Adilson a vida do Dr Adilson no poder judiciário a forma detalhista com que faz seus votos a forma minuciosa como faz seus votos e principalmente isso foi trabalhado na prova oral a dificuldade que teve de adaptação à rotina de do trabalho no tribunal também foi ouvido eminentes desembargadores d l Cristina de Araújo Bion desembargadora ouvidora do tribunal foi ouvidora do tribunal e afirmou que quando questionada por mim que nunca houve
uma reclamação de quem quer que seja seja do jurisdicionado seja do advogado diretamente ou de funcionário com relação à pessoa do Dr Adilson Dra lja inclusive o conhece desde dos bancos acadêmicos foi um depoimento extenso minucioso Dra li inclusive trouxe fatos relacionados com o Dr Adilson ainda era Estudante de direito na PUC de Campinas ela foi sua professora e recordava dele e falando em Professor quem também foi ouvido foi o Dr ensinas manfré este assim o meu professor na Universidade Presbiteriana maense também foi ouvido e atestou fatos semelhantes aos demais servidores que estão hoje no
cartório do Dr Adilson servidor Felipe falou que vive com ele já está no gabinete H cerca de 2 anos e retratou uma rotina de trabalho agora muito mais calma em que Já tem os votos avançados as ideias já minadas inclusive um ambiente mais tranquilo e com o acero em dia Fernando Borges é um servidor que estava desde a origem desde a origem da formação do gabinete portanto remonto aí a março de 21 quando veio estamos falando portanto cerca de 3 anos e também retratou a realidade de hoje do gabinete e obviamente excelências como eu me
propus a trabalhar prova me propus a trabalhar os depoimentos não podia me furtar dos Depoimentos das servidoras que acusam Dr Adilson não posso até por uma questão de coerência eh intelectual uma delas que assim o faz inclusive foi quem o representou a servidora de nome Jéssica Lopes Simionato essa inclusive foi quem fez a representação senora Jéssica faz a representação ela é ouvida aqui aqui no quinto andar né E quando questionado porque procurei em Fontes públicas dados sobre a servidora por Razões óbvias como faço sempre e descobri na sua rede profissional essa servidora isso consta dos
Autos também excelências isso é o Linkedin é uma rede profissional dessa servidora que consta aqui que desde 2015 portanto em data muito anterior inclusive ao ingresso Dr Adilson aqui no tribunal desde 2015 até a data atual ela é uma influencer e o site do qual ela administra ou a rede social que ela administra seria o andarilhas que contempla mais de 500.000 Seguidores esta era a servidora que estava lotada à época dos fatos no gabinete do Dr Adilson que foi o representou eu tinha esses documentos que são fontes abertas e até questionei a senhora era exclusivamente
escrevente do Poder Judiciário uma indagação que eu fiz em é E aí folhas 1893 é que essa assim eu tenho um blog E aí hoje em dia eu trabalho exclusivamente com o meu blog mas eu tenho esse blog desde que eu me entendo Por gente desde 2015 que o que condiz com que de fato ela publica em suas redes sociais mas hoje eu trabalho exclusivamente com isso eu inclusive pedi uma licença Não remunerada hoje de fato ela se encontra afastada por licença Não remunerada foi essa servidora que foi o representado que de fato tinha uma
vida uma outra atribuição para além do Poder Judiciário e questionei A senhora falou que tinha meta de 10 votos minut 10 votos por dia dessa meta de 10 votos por semana ou dois por dia essa meta era cumprida pela senhora às vezes nove porque é difícil uma meta às vezes de vez em era uma resposta de uma das que assim o representou e tem uma outra ente presidente que chamou muita atenção a senora Graci de Almeida o depoimento dela cinge-se há um mês há um m de no gabinete do Dr Adilson quando ainda estava em
Formação quando respondendo a pergunta do Dr Rafael janela que presidiu essa audiência ele primeiro faz pergunta senhora Graciele fa de Oliveira folhas 1907 a senhora trabalhou no gabinete Dr Adilson em que período agosto do ano passado fazendo referência 2001 21 Dr o senhor tem um minuto para encerrar a sua sustentação Excel agosto do ano passado fiquei mais ou menos um mês um mês não se veja não são pessoas que Conhecem há 30 anos H 20 anos H 10 anos um mês nesse período a senhora cumpriu a sua meta não a senhora não cumprir a meta
não essa resposta que ela dá a mostrar a Total desordem e dificuldade que Dr Adilson tinha em implementar a sua rotina de trabalho num ambiente novo ambiente totalmente inovador para ele com matérias novas e com ess esse histórico de saúde e foi justamente atento a essa prova produzida e diante desse contexto extenso quer seja médico Quer seja oral inclusive ilú procurador Dr tebet opinou pelo total improvimento do pad que seja pela questão numérica de acero encontra resolvida que seja porque hoje D Adilson está em plena atividade com o seu gabinete em ordem Dr agradeço a
sua presença sua gentileza para encerrar Sim senhora excelência e nos termos inus da a ministerial que se manifesta a defesa então pelo ovimento do pad Obrigado Presidente Muito obrigado boa tarde com a palavra Iminente Desembargador Tácio Duarte de senhor [Música] presidente cordial Boa tarde a todos eh começo por agradecer e cumprimentar o Dr que faz nesse processo um trabalho brilhante exauriente técnico nos limites que deve se trabalhar em uma defesa Principalmente quando se trata de uma defesa de um um magistrado eh eu vou me permitir uma leitura Parcial do voto porque tem alguns detalhes que
eu entendo devam ser explicitados devam ser explicitados os fatos narrados senhor presidente na representação ocorreram imediatamente após o magistrado se revolvido para o cargo de juiz substituto em segundo grau em 4 de março de 2021 em síntese extrai da portaria que o o magistrado não cumpre as disposições legais e os atos de ofício e segue justificadamente os prazos para Votar ou despachar não determina as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais não trata com urbanidade de Cortesia os servidores dividi aqui eh o meu voto em dois capítulos basicamente deveres de
diligência e dedicação e dos deveres de eficiência com efeito exra do P entre os meses de març dezembro de 2021 o magistrado recebeu 1722 processos e proferiu 728 votos O que representa uma média de 72 votos por mês sendo a média mensal da colenda sessão direito criminal no período de 186 votos por sua vez eh entre os meses de Janeiro e agosto de 2022 segundo os dados disponibilizados pela secretaria judiciária o magistrado recebeu 2072 processos e proferiu 177 votos média de 134 votos por mês sendo a média da sessão direito criminal de 1424 votos no
período ou 178 votos por mês Isso tá no pad certo que o magistrado permitiu a formação de uma elevada ser de processo com frequente Superação do prazo 100 dias mesmo em processos envolvendo rus pros pois bem o magistrado foi monitorado pela corre Correia Geral de Justiça e como consequência teve 115 processos redistribuídos dos quais 491 tinham anotação de R preso tudo consoante às ordens de serviços número 1022 1222 e 1422 da presidência da Sessão direito criminal aliás mesmo após a Red distribuição de mais de uma centena de processos o magistrado não cumpriu com o compromisso
que assumiu com a correção sua conduta a determinar a ocorrência de manifesta amorosidade de modo a violar os deveres de diligência e dedicação nos termos do artigo artigo 35 1 2 e 3 da luman e dos artigos 2º e 20º do Código de Ética da magistratura Nacional instituída pela resolução do cmj 6008 nesta medida extrai-se o parecer da DTA Procuradoria Geral de Justiça segundo o qual eh Não há dúvida quanto à ocorrência dos fatos imputados ao magistrado na portaria inaugural do presente processo administrativo disciplinar abro aspas é ponto em controverso abaixa a produtividade do Dr
Adilson no período analisado comparada a dos demais integrantes da sessão direito Criminal em desacordo com o plano de trabalho Imposto a ele pela egreja corregedoria Geral de Justiça observe-se que ao ser interrogado o próprio estado admitiu o atraso judicial se eu no caso eu questionei se o senhor me permite eu queria até fazer uma síntese aqui acho que a linha de defesa não sei mas pelo que eu estou entendendo do seu depoimento nós temos aqui que existiram problemas no caso aliás existiram problemas no prazo para o cumprimento dessas determinações e nas Providências Então o senhor
reconhece a existência de atrasos vamos chamar assim grosseiramente atrasos processuais o depoente Balançou a cabeça positivamente mas o senhor entende que esse atraso se deve a três problemas seus problemas pessoais que me pediram que o senhor percebesse e desenvolvesse Tecnicamente o seu trabalho e que o senhor não teve sorte com as funcionárias com as funcionárias seriam esses problemas existiram mas as razões Do problema seriam essas três linhas podemos acreditar nisso e ele responde sim é essa a resposta demais o aludido fato está devidamente retratado nos quadros estampados no acordo que autorizou a abertura do presente
processo administrativo folhas que revelam dados extraídos do sistema de informalização do Tribunal de Justiça não contestados pelo juizos processado é inegável por outro lado que abaixa a produtividade do Magistrado causadora da formação do volumoso aivo de processo que aguardavam um julgamento há mais de 100 dias inclusive com r estava diretamente relacionada ao inadequado método de trabalho adotado por ele seu gabinete a propósito é importante a transcrição de trechos de depoimento prestados pelas servidoras lotadas no gabinete do Dr Adilson a época dos fatos porque assim ele não corrigia Nenhum processo Então os funcionários faziam entregavam entregavam
e ele corrigi um processo por dia dois por dia ele relia relia e tinha méritos muito questionáveis por exemplo a gente tinha que imprimir todos os processos digitais todos então a gente tinha pilhas e pilhas de processos digitais porque ele se recusava a ler o computador enfim ass E aí vieram muitas metas do CNJ aí começou a acontecer um grande caos porque o CNJ estipulou 200 Processos para ele fazer e ele não conseguia corrigir ele foi convidado a se retirar de duas câmaras criminais por atraso e nesses nesses dois convites para se retirar a gente
jogou 400 processos feitos pelo funcionário pelos funcionários no lixo estava tudo pronto para corrigir mas ele não corrigia assim eu não sei explicar por se perguntar porque o que acontecia eu não sei sinceramente não sei a gente entregava para ele ele relia mil vezes corrigia Corrigia corrigia e não entregava eh é isso ele priorizava esse primeiro depoimento é da funcionária Jéssica Lopes Simionato é isso ele eh priorizava por exemplo nessas primeiras três semanas HC agravo que eram processos fáceis e aí nas últimas na última semana era um grande caos que não existia mais Home Office
todo mundo tinha que fazer lá até 1 meia-noite para tentar entregar processos mais fáceis para ele conseguir Corrigir não chegava nos 200 chegava a 190 porque assim tinha um horário Acho que ele se eh Se não entregasse até meia-noite não contava para a meta do CNJ tinha algumas coisas tinha alguma coisa de horário e a gente ficava lá até o último minuto por exemplo na última sexta-feira que ele de entrega era uma grande causa Aí sim ele entregava 50 processos em um dia o que não fazia sentido para uma pessoa que entregava cinco em uma
semana e 50 em um dia a Mesma senora Jéssica é ele tinha um jeito de trabalhar que não era eficiente assim eu não sei porque tá desse jeito pode ser que ele tinha algum problema não sei de saúde qualquer coisa não sei dizer mas assim ele recebi os nossos votos a gente tinha que imprimir as peças todas as peças dos processos a gente tinha que imprimir denúncia laudo parecia apelação contra razões era uma coisa super assim contraproducente porque no dia em que a gente tinha que Ir embora no gabinete a gente tinha ficar imprimindo se
existe digital por aí vai ficar imprimir Bom eu acho depois eu tinha que fazer uma folha com todos os antecedentes das pessoas do relo depois o processo extinto você tinha que anotar naquela folha Ah foi extinto ou seja os depoimentos são extremamente esclarecedores aqui a doutora da senhora Priscila ri outra depoimento da doutora da senhora Vanessa diz o seguinte imagine abrir um processo no SJ ter Todas as informações e você tem que abrir uma planilha do Excel e você tem que transcrever tudo aquilo para lá no nmer do processo número de recurso data de conclusão
qual era o assunto quem recorreu se era o m se era a defesa se era se era sobre pena se era sobre mérito tinha que fazer um estudo prévio e deixar ali naquela planilha senora Vanessa simel ele mandava imprimir todas as peças denúncias laudos bo depoimento quem afirma é a senora Amanda senora Bruna Regina selo Abreu seguinte na verdade desde que eu entrei no gabinete eu falava sobre essa tabela como eu falei eu vi o processo como uma pessoa nova tentava otimizar doutor essa tabela não dá não não isso depois a gente vê depois a
gente vê depois a gente vê até que um dia eu assumi o administrativo e eu falei não tenho condições de continuar não faz então dessa forma que você está falando mas isso desde assim eu acho que eu Comecei a tomar conta em fevereiro ficou desde Setembro havia um relatos anteriores de que já haviam pedido isso a ele mas ele não batia o martelo e falava Vamos mudar a senhora Bruna é uma das indicadas testemunhas arroladas pelo próprio juízo pelo próprio magistrado eh o parecer da Ministério Público diz indiscutivelmente sobre aspecto formal esses fatos constituíram violação
aos deveres Estampados nos incisos 1 2 3 do Artigo 35 da lei complementar transcreve a lei o mesmo se diga no que toca as disposições constantes nos artigos 2º e 20 do Código de Ética da magistratura transcreve o dispositivo e pro final conclui cabe o registro que nada indica que mencionados testemunhas tivessem qualquer motivo para promover acusações falsas em prejuízo do Man a prova mealhada nos aos não permite Sustentar qualquer tese no sentido que se referidos servidores amaram um complu para prejudicar o juízo processado com levianas increpa aliás todosos que viciam viciam a rotina do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo testemunha o tratamento reverencio que os seus cidos servidores dispensam aos magistrados lembre-se ainda que BR na regime selo de abril e Gilson ldol Foo Júnior Foram arrolados pela própria Defesa o que nos permite assegura a conclusão que não ostentam qualquer tendência a prejudicar o magistrado as demais testemunhas arroladas pela defesa se limitaram a terc considerações sobre bons antecedentes do Dr Adilson de modo seus depoimentos e nada alteram o acima delineado torna-se Claro portanto que realmente diante da notícia da ocorrência tão graves Não restava a grev a Corregedoria
alternativa diversa da proposição de instauração do processo administrativo de se inclinar e assim foi feito de forma Impecável e prossegue o parecer indiscutivelmente sobre o aspecto formal esses fatos constituíram violação aos deveres do magistrado todavia a DTA Procuradoria da Justiça entende e provada a redução de capacidade volitiva do magistrado sobre o aspecto quantitativo de modo a formação do juízo Positivo de reprovabilidade e consequente imposição da sanção disciplinar diz o parecer a época dos fatos o magistrado externava sintomas de um quadro de depressão ansiosa grave vi atestados encartados as folhas 1093 109 com Episódio de ideação
suicida vid laudo pericial que provavelmente tem sua Gêneses em eventos traumáticos de perdas familiares some-se a tudo isso o aparecimento de sérios transtornos relacionados ao aparelho digestivo do Magistrado certamente decorrente de seu debilitado estado psíquico em meio a esse turbilhão de eventos negativos o magistrado processado se remove para o caso segundo grau experimentando transtorno de adaptação causador de um quadro de estresse pós-traumático redutor da sua capacidade volitiva sobre o aspecto quantitativo respeitosamente o laudo pericial senhor presidente impõe eh conclusão diversa como se verá um pouco mais a frente sobre o dever de Cortesia eu me
pencio tá sendo longo mas eu me sinto mais seguro com a leitura do voto é um assunto que me deixa angustiado com efeito ex traz-se do Pag a ocorrência de todos os pressupostos de um assédio moral comportamento reiterado a colocar o servidor em situações de constrangimento e De Humilhação com reflexo em sua saúde e a prejudicar o ambiente de trabalho é dizer há um Panorama de caracterizada por Desrespeito aos deveres de urbanidade e de Cortesia Além disso exatamente pela formação de uma conduta duradora duradora do magado caracterizado a ocorrência de assédio moral incompatível com a
necessidade de estabelecimento de metas dos Servidores que deve ser feito de forma respeitosa e organizada pois bem o magistrado nega a violação a dever de Cortesia nessa medida extrai-se do parecer da dout procuraria Não há dúvida quanto à ocorrência dos fatos imputados Ao magistrado na portaria inaugural do presente processar processo administrativo aqui retoma a leitura do nobre do parecer do Nobre ilustre membro do Ministério Público de outro vértice não paraa qualquer dúvida por carão dos fatos apurados o Dr Adilson não primava pela polidez que deve pavar o contato com os servidores embora o magistrado tenha
negado a prática de falta Dessa espécie durante o seu interrogatório Aliás a Prova testemunhal produzida no curso da instrução confirma a ocorrência dos fatos tá bem eu trabalhei 8 anos anos no tribunal eu não tinha passado por nada parecido com isso na minha vida eu trabalhei também com juízes de primeira instância Dr uliss enfim eu nunca tinha passado por nada parecido o Dr Adilson ele nunca foi educado e eu grifo essa parte do Nunca foi educado senhor presidente nunca foi uma pessoa de convivência fácil mas piorou com a Pressão e o problema de produtividade dele
en forma testemunha Jess enfim e aí essa questão do problema da produtividade começaram a ver palavras gritarias ele já chegou a jogar processo em cima da minha mesa e gritar você é inútil você atrapalha a minha vida Tipo você é pior funcionário que eu já tive esses erros são inadmissíveis novamente a senhora Jess é o que eu falei ele já não era a pessoa mais educada do mundo mais Urbanizada do mundo antes mas as coisas saíram do controle com a pressão do CNJ com as metas com essa questão de improdutividade ele jogou processos na minha
mesa continua a doutora a senhora Jéssica não processo da minha gritando você é inútil aqui eu acho que saiu repetido simplesmente Doutor é desequilibrado Informa a Graciele fancin de Almeida então ele chega muito legal quer saber da sua vida tal qual sei o qu no outro Dia ele chega com os coisas e ele fica ameaçando com indiretinha seu cargo de assistente você sabe que tem muitas pessoas né querendo o seu cargo isso são coisas que ele fez com todo mundo quando eu cheguei no gabinete o clima era péssimo porque nós íamos uma vez só por
semana presencial Só que os servidores conversavam todos os dias nos grupos então A Ofensa que ele fazia para um já estava com todo mundo sabendo e eu acho que o problema da produtividade afetava Isso eh já senhora Graciele mais uma vez era um negócio de dosimetria eu falava negócio de software de cálculo de pena e eu falei ah não tem software diferente ele levantou agressivo foi à mesa Eu uso o mouse com a mão esquerda eu não fico batendo no mouse como se eu não soubesse como ele não sabia mexer uma conduta eu não vou
ter que sair daqui essa pessoa sai do gabinete Então segue aqui o Ministério Público com algumas Retratos da convivência com o Dr Adilson com Depoimentos da Senhora do senora Priscila ri do Senhor senhora Vanessa Gonçalves Miranda com depoimentos da Vanessa Gonçalves Miranda de novo Eh até que chega à conclusão de que realmente o comportamento não era Urbano mas o Ministério Público mais uma vez eh conclui de que tais relatos atestam com nitidez que também sobre o aspecto formal a duta do magistrado constitui violação o Dever todavia também aqui o a procuradoria entende provada a redução
da capacidade volitiva do magistrado sobre o aspecto quantitativo de modo a impedir a formação do juízo positivo de reprovabilidade e a consequente imposição de sanção do disciplinar respeitosamente o exame do laudo pericial impõe conclusão diversa como a seguirse verá a instrução probatória foi Ampla e considerou todos os requerimentos deduzidos a realização da Perícia médica seguida do pareceres assistentes técnicos após dois pedidos de recuperação também foi ouvido além da tiva de 21 atimos aliás Digno registro do excelente condução das inquisições realizadas pelo então eminente juiz assessor da presidência da sessão de direito criminal Dr Rafael Henrique
janela tamai Rocha que destacou se destacou por sua especial atenção na verificação dos Fatos e seu mais absoluto apuro técnico na condição dos Trabalhos pois bem o perito concluiu o diagnóstico encontrado foi D estresse pós-traumático O que leva a quadro de de estado reduzindo a capacidade de rendimento e não gerando quaisquer óbices do ponto de vista médico quanto a capacidade Civil do magistrado consequentemente a imputabilidade dos atos relatados ao meso ora sobre os deveres de diligência diligência e dedicação anote-se que a redução de capacidade de rendimento não se confunde Com a condução da quantidade de
votos proferidos leia-se meramente corrigidos pelo eminente substituto eu faço essa distinção porque a capacidade de trabalho se restringia a correção porque se a quantidade de votos pudesse justificar pelo aludido estresse pós-traumático o magistrado não conseguiria ter rendimentos ordinário uma única vez por mês coincidentemente as vésperas do prazo para a elaboração Da planilha de produtividade é dizer ele não corrigia nada em TRS meses e na última semana era um caos a gente tinha que ficar até meia-noite uma da manhã no gabinete ele gritando ele gritava eu preciso de processo fácil destaco o depoimento de folhas 1883
em outras palavras a hipótese não era de mera redução de quantidade de votos tanto que razoavelmente o magistrado teve 115 processos redistribuídos dos quais 491 que tinham anotação depro mas ao ser interrogado o próprio magistrado admitiu o atraso na prestação jurisdicional observando testemunho dos Servidores que estavam lotados repito A gente jogou 400 processos feitos pelo funcionários noo estava tudo pronto para corrigir mas ele não corrigi some-se a isso que o magistrado mantinha plena capacidade em relação aos seus atos assim e ainda Assim empregava métodos de trabalhos inadequados tais como a impressão de peças processuais digitais
nessa medida mais uma vez transcrevo aqui depoimento já citado assim aliás aumentos ao menos duas servidoras comparavam seu ofício jurisdicional de forma jocosa a o trabalho de uma gráfica mesmo tomando por verdadeira assertiva do parecer ministerial amparada na conclusão do ilustrado parecer técnico segundo o qual a época Dos fatos o magistrado externava sintomas de quadro depressão ansiosa grave vida atestados encartados com episódios de deação suicida Provavelmente tem sua Gênese em eventos traumáticos e some-se a isso extraia da extrai-se da do histório clínico relatado no lauto médico cartado à folhas que após um acidente capacitante o
pai do juiz suicidou não bastasse a trágica ocorrência anos depois em CTO espaço de tempo ve o óbito Da mãe e o padastro do Dr Adilson entes queridos de alguma forma auxiliavam na separ a superação das Dores de Fati perda do p some-se a isso o aparecimento de sérios transtornos relacionados ao aparelho digestivos certamente decorrentes de seu debilitado estado psíquico esse esses problemas gráficos exigiram que o juiz submetesse a intervenção cirúrgica infelizmente malsucedida do qual Dev vieram sequelas e revivas em Meio a esse turbilhão de eventos negativos o magistrado processado se remove para o cargo
de segundo juiz Instituto de segundo grau experimentando um transtorno de adaptação causador de um quadro de estresse pós-traumático redutor de sua capacidade volitiva na narrativa dos testemunhas com todas as venas T que é excludente de capabilidade da hipótese de estresse traumático é meramente hipotética sem lro probatório probatório é o que diz o nosso Assistente o nosso perito judicial a lógica médica é aristotélica ou seja o osso está quebrado ou não está Não é questão de opinião pode haver erro diagnóstico se o magistrado está atuando em medicina contra fatos não há argumentos Portanto o relatório do
seu médico perde qualquer relevância diante da opinião dos seus pares companheiros de equipe sobre a qualidade do seu trabalho e é importante dizer que o problema do da Dita redução Capacidade volitiva só se dá depois da instauração do pad até p disso não se falava e a mudança da qualidade do trabalho só se dá com o p assim senhor presidente verifica-se do conjunto fático prodat ocorrência de manifesta amorosidade que viola os deveres de diligência cito dos temas legais e entendo que a conduta deve ser penalizada já sobre o dever de Cortesia diz o parecer do
Ministério Público não paira qualquer Dúvida que por ocasião dos fatos apurados do Dr Adilson não primava pela polidez que deve pautar o contrato contato com os servidores observando mais uma vez que um testemunho das servidoras que estiveram com ele seu gabinete estrais ele já chegou a jogar processo em cima da minha mesa gritavam qualquer mínimo erro nosso era transmitido diante de todos os colegas com risos e gracejos e às vezes palavras irritadas da parte dele mas ele nunca Foi educado esse depoimento é importante de um funcionário que já vinha trabalhando com ele Desde do do
primeiro grau ele nunca foi educado sempre extrapolava muito verbalmente na forma de nos repreender na forma de nos corrigir era por vezes um pouco debochado ele era sempre com letras garrafais como mandavam mensagem no WhatsApp e sempre em frente de outras pessoas eu falei assim ah Doutor eu acho que ele falou disse não sabe o que faz Com esse acho você pega e saí ó e joga na lata do lixo do meu lado desculpe Doutor Não entendi pode repetir ele responde você é surdo e ela não tinha pedido para entrar no lanche e ele se
ausentou momentaneamente para buscar o lanche aí e o senhor não gostou ficou insatisfeito com isso aliás chama atenção que a violação do defeito de Cortesia comstante prova dos Autos sempre ocorreu mesmo antes da remoção conforme relataram ao menos duas Testemunhas que ocorreram acompanhar a remoção do magistrado é dizer a senhora presenciou algum distrato com algum funcionário alguma alteração de um Model que levasse à elevação do Tom gritos ofensas isso na época em que eu trabalhei com júri tun foi respondido sim é no júri já acontecia sim também acha chama atenção que a violação a dever
de ced em tese ocorre Apenas em relação a servidoras perguntado gritos sim mas com os meninos a relação era bem cordial esclarece a testemunho em outras palavras a prova dos Autos indica que a hipótese é de Conduta reiterada de forma contínua que sim foi foi agravada pelo quadro clínico de estresse póstumo mas não a ponto de afastar a ilicitude da conduta assim verifica-se Mais Uma Vez pelo conduta que faz aqui mais uma observação de mais uma testemunha ele melhorou o trato Pessoal um pouco com a gente depois que houve a denúncia um pouco assim verifica-se
que o do conjunto probatório a corrência de Manifesto inadequação dos deveres em seu gabinete que viola [Música] a de modo o o dever de Cortesia nos termos do Artigo 35 Inciso 4 da alanha artigo 22 do Código de Ética Nacional eh da magistratura Nacional de modo que respeitadas as condições pessoais do Magistrado a conduta também deve ser penalizada das penas senhor presidente que eu sugiro faço aqui um algum apanhado cito precedente decisões administrativas no CNJ que para o caso de violação os deveres de diligência e e eh eh e dedicação aplicaram pena de censura em
outro caso análise para o caso de pena de dever de Cortesia pena idade com vencimentos proporcionais todavia senhor presidente Considerando as condições pessoais do magistrado e mais principalmente o quadro clínico de estresse pós-traumático que repita-se era hipotético em relação aos fatos narrados Mas não deixa de existir eh mas não a ponto de haver perda da capacidade coletiva e sugiro que a aplicação se dê apenas a pena de advertência e faço na aplicação nas duas condutas então pelo meu voto eu entendi que deve ser aplicadas a advertência nos Eh em razão dos cumprimento dos deveres de
inteligência e dedicação e de advertência também em razão do descumprimento do dever de Cortesia mais uma vez prestando todas as minhas homenagens ao excelente trabalho desenvolvido pela advocacia eh E mais uma vez me Pando pela leitura Ena do voto é essa conclusão senhor presidente aplicação de pena de advertências as duas condutas então a pena Desculpe é uma a Pena é de advertência para as condutas is eu em dúvida senhor presidente É uma pena só então eu eu antes de abrir a discussão A a matéria eu vou me permitir adiantar o meu voto eh eu cuidei
da apuração preliminar desse caso enquanto corregedor geral da justiça nós iniciamos apuração calcados na baixíssima produtividade era uma produtividade pífia frente à média dos colegas da sessão de direito criminal só Que no decorrer desta apuração aí surgiu aquilo que eu reputo muito mais grave que é o assédio moral que a meu ver ficou inarredavel reconhecido foram colhidos e bem disse o eminente relator cujo voto eu adiro totalmente aliás muito bem lançado Voto no tocante à coleta de prova análise de de prova eh foram colhidos depoimentos estarrecedores e eu já Adi adianto que o que Eu
discordo é com a pena proposta Pel eminente ator eh para que se apene alguém no âmbito administrativo Todos nós sabemos que os princípios que regem a aplicação de pena são da proporcionalidade E razoabilidade então eu vou me permitir ler apenas dois trechos da prova que eu colhi lá na apuração preliminar que consta dos Autos não é prova fora dos Autos para que os colegas os eminentes desembargadores e desembargadores avaliem se há proporcionalidade e razoabilidade em se Aplicar tão somente a pena de advertência eu já acompanho Como disse no mérito a procedência desse processo administrativo disciplinar
disse uma determinada funcionária que eu não vou declinar o nome mas está nos altos que o magistrado abro aspas é pessoa agressiva violenta e mal educada grita humilha os funcion um amb deti e desconfiança entre os escreventes frisando que AB aspas novamente sempre Foi muito grosseiro e agressivo porém com a pressão das metas da coredor a situação saiu do controle e prossegue com isso os funcionários são obrigados a trabalhar até me noab au deve permanecer de plantão até 1 hora da manhã para cadastrar os votos no sistema esse trabalho até a madrugada é repleto de
Gritos e ofensas que vão piorando com a chegada do prazo final o doutor chegou a ameaçar os funcionários dizendo que quem pedisse para sair do Gabinete ficaria com a imagem manchada para sempre no tribunal além de ter criado um ambiente de competição entre todos pois ele tinha o hábito de falar mal do trabalho de cada escrevente para os outros diante da agressividade do doutor eu desenvolvi crises de ansiedade de pânico que tiam que ser tratadas com psiquiatras e remédios eu pedi demissão do cargo e abri mão de R 4000 dinheiro que eu necessitava muito Para
priorizar minha saúde mental essa foi uma funcionária outra funcionária e essa funcionária acompanha o magistrado desde o primeiro grau de jurisdição desde que ela era juiz na vara do Júri ou seja não é esse transtorno que se Alega a partir de 2021 já existia lá atrás disse a funcionária Dr Adilson é uma pessoa muito difícil de se trabalhar ele é muito nervoso ele é explosivo ele tem atitudes que você fica Com medo ele já Gritou comigo mil vezes já saí da sala de audiência lá do Júri chorando várias vezes e por isso tive que fazer
tratamento psiquiátrico e tomo remédio até hoje E aí continuava passando com ele isso também no gabinete agora em segundo grau e arrematou certa ocasião ficou extremamente nervoso a ponto de jogar Um cesto de lixo diante disso O que é uma Advertência uma punição que não significa absolutamente nada e vou vou mais além nem a censura eu acredito que que que representaria uma reprovabilidade uma proporcionalidade a conduta desse tipo qual de nós já fez isso com algum servidor nosso enfim eu abro a divergência sabendo ser difícil uma pena mais grave que a censura propondo a procedência
com a penação de censura ao magistrado matéria está em [Música] discussão Desembargador jbas Gomes senhor presidente Boa tarde a todos eu vou me permitir indicar Vista senhor presidente eu gostaria de aprofundar a minha convicção a respeito do tema pois não julgamento está suspenso pedido de vista do desembargador Jarbas Gomes Muito obrigado Dr tem uma boa tarde próximo item da pauta é o número TRS de ordem uma minuta de assento regimental Eh proposta de alteração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo visando a regulamentação da ouvidoria judicial em conformidade com a
resolução 432 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça Eu Já encaminhei a todos os eminentes colegas Eh o meu voto nós estamos simplesmente incorporando ao Regimento Interno a ouvidoria judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo a matéria está em Discussão aprovado a unanimidade a minuta de assento regimental próximo item da pauta é o número quatro de ordem criação de unidade extrajudicial na Comarca de Paulínia expediente referente à criação de unidade extrajudicial oficial de riso de móveis títulos e documentos e Civil de pessoa jurídica e reestruturação dos serviços extrajudiciais na Comarca de paulin com a
palavra o eminente corregedor geral da justiça Eh bom eh o caso em termos jurídicos é é muito semelhante ao caso anterior ao caso de de caeras A diferença é que aqui na Comarca de Campinas Paul Universidade de maior porte tem mais de 100.000 habitantes e na verdade eh Campinas ten quatro oficiais de redes Imóveis e só um deles é que perderá atribuições que é aquele oficial de redes Imóveis eh cuja circunscrição eh confina com a Comarca de de Paulinha os demais não terão a competência alterada e a proposta aqui é De criação de um oficial
de rede de Imóveis e também que receberá título de documentos e também a criação ou melhor a anexação do serviço deonato e Protestos ao registro civil que já tem o anexo de notas existente ressalvado evidentemente o direito de opção a peculiaridade do caso local aqui é que seesse oficial do Red de imóveis que vai perder competência eh realmente impressiona porque ele vai perder 78% eh do da da da renda dele mas de outro lado A renda dele hoje é de quase 9 milhões mensais ou seja anuais ou seja o 78% garantem a ele ainda uma
renda de R 2 milhões deais anuais e uma renda líquida obviamente que permite com folga a manutenção da serventia Eu imagino que nesse caso também eh deverá eh o caso ser adiado com vista eh mas a A ideia é essa eh Há a proposta eh já constante no parecer e que depende de estudos de nós readequar as competências do registro de imóveis dentro da Comarca De Campinas eh porque realmente esse oficial de registro Imóveis embora a unidade seja plenamente autossustentável não tenho dúvida quanto a isso mas eh a a dos demais oficiais de imóveis São
muito superiores à dele então mediante projeto Lei futuro que não se vincula a esse Porque caso houvesse vinculação nunca passar os dois Assembleia Legislativa ou seja não criaríamos nunca a unidade eh eu vou propor a readequação eh das cões imobiliárias de Campinas Para que haja um equilíbrio relativo de rendas entre os quatro oficiais mas parece o desador Ricardo DIP ontem muito gentil já falou que que pediria vista isador dipin de corregedor então proponho caminhamento a Assembleia do do anteprojeto tal como propôs com a palavra bador Ricardo DIP senhor presidente eu vou gastar dois minutos aqui
para explicar a razão pela qual eu indico Vista b primeiro minha saudação a todos a Vossa Excelência em primeiro lugar e agradeço a preminente Desembargador Francisco Liro meu amigo a referência com meu nome quando eu estava lá por Generoso engano da do Conselho Nacional de Justiça auxiliando a ministra n rodrig deixo um problema no estado do Paraná muito sério eu comuniquei isso ao Desembargador Liro ontem ela tal caso um pouco diferente desse permuta entre avós generosos e netos em começo de carreira Ou seja o avô era titular por exemplo de um registro de imóveis numa
capital grande eu dizer o estado do Paraná no por exemplo em Curitiba e tinha o neto trabalhando no norte do estado num pequeno civil e eles então permutam e tempos depois o avô um pouco já cansado pelo trabalho se aposentava que abria o o registre civil e o aquele que havia prestado um concurso só pro registro civil e para ter uma ideia no estado do Paraná há do anos o houve a devolução de 282 cartórios de registo civil por falta de de renda suficiente era guindado a condição de titular do regist de imóveis bom aquilo
provocou uma grande dificuldade no no CNJ àquela altura se entendia que o CNJ não poderia declarar a inconstitucionalidade da Lei Paranaense que permitia isso foi quando eu então Eh apostei numa ideia de que a o concurso era prestado salvo os casos de prestação de concurso para Ofício único ou há estados que permitem isto Era prestado Para uma determinada atividade a aprovação era para determinada atividade e com isso haveria inconstitucionalidade nesse entendimento de que alguém aprovado para por exemplo para o registre civil pudesse assumir um um a tarefa por exemplo de um protesto que normalmente é
mais rendoso ol e esse foi o primeiro esse fundamento foi o que levou a a cadoria Nacional de Justiça a adotar providências para impedir a continuidade dessas perguntas no Paraná Bom aí essa altura eu me sinto confesso uma situação muito eh estranha se eu não não declarar esse ponto de vista eu eu não quero disse ao corregedor geral que eu quero tudo menos eh atrapalhar as a as atividades administrativas que o corregedor tem melhores condições do que eu de examinar o que cabe no estado mas eu não tenho como deixar de apontar esse fato sobre
pena de uma incoerência histórica É essa a razão pela qual eu eu indicarei Vista Peço desculpas por esse Atraso mas não não há saída ISO então o julgamento está suspenso Mercer pedido de vista formulado pelo Desembargador Ricardo DIP próximo item da pauta é o número cinco de ordem é um recurso são recursos contra o quadro geral de antiguidade recurso interposto pelas doutoras Maria Silvia Gomes sterma juíza de direito substituto segundo grau Ana Lúcia Fernandes Queiroga juíza de direito e pelo Dr Paulo bacana filho Juiz de Direito em face de decisão do Colen do Conselho superior
da magistratura que rejeitou as reclamações contra o quadro geral de antiguidade disponibilizado no diário da Justiça eletrônica de 15 de janeiro de 2024 da mesma maneira Eu Já encaminhei a todos o meu voto eh ressalto eu vou eu vou fazer a leitura da ementa e depois me coloco à disposição se houver necessidade de algum esclarecimento lista de antiguidade frisando então que é recurso Contra a decisão do Conselho superior da magistratura decisão que foi tomada por maioria de votos seis votos contra um lista de antiguidade dos magistrados de primeiro grau ins surgência contra o critério de
desempate adotado para composição da lista de antiguidade do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reordenação da classificação dos magistrados de acordo com a classificação no concurso conforme Decidido pelo colendo órgão especial em 13 de dezembro de 2023 e por votação unânime ao que eu me lembro manutenção da decisão do Conselho superior da magistratura afastada alegação de julgamento extrapetita erro procedimental não evidenciado não configuração de ofensa à teoria do fato consumado ao princípio da isonomia e ao princípio da boa fé objetiva precedentes do dos egrégios Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça
que Mantiveram antiguidade na entrância anterior como primeiro critério de desempate entre magistrado magistrados com mesmo tempo de carreira conservando hígida a regra que se aplica há anos Neste egrégio tribunal manutenção dos critérios de desempate previstos no artigo 76 inciso 3 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça retificação do quadro do geral de antiguidade apenas para os magistrados com o mesmo tempo em todas as entrâncias prevalecendo nesse Caso a classificação no concurso de ingresso à idade pelo meu voto eu tô negando o provimento a todos os recursos a matéria está em discussão com a palavra o
Desembargador Roberto solim Presidente correndo o perigo de ser eh injustamente Recon como o chatinho aqui tem um voto no no conselho superior e eu gostaria de examinar essa questão pela perspectiva embargador eu só Pediria eu eu eu esqueci de dizer isso no no começo nós estamos com as promoções paradas há um mês e temos 10 vagas praticamente 10 vagas de Desembargador para colocar em concurso eu não consigo abrir concurso enquanto nós não definimos esses recursos sen Presidente então para facilitar fico vencido eer a discussão Não não pode ser que o senhor saia vencedor senhor presidente
eu confio só queria examinar Mas eu vou atrapalhar F convencido tudo pois matéria está em discussão por maioria de votos julgaram improcedentes negaram provimentos aos recursos Desembargador bereta da Silveira só para dizer que Noel eu acompanhei o voto de vossa excelência declarei voto lá convergente e o faço agora também pois declara voto convergente o eminente vice-presidente desta corte Muito obrigado Dr vere Dr solimene pretende declarar tá Ah tá bom é que eu só pedi porque a nossa próxima sessão será em 3 de abril eu ficaria mais duas semanas sem poder abrir concurso Presidente Voss excelência
eh flui de toda a meu afeto e minha confiança é que apenas e tão somente eu quero andar pelos corredores e eu ninguém possa a dizer ah fez a coisa sem pensar eu queria examinar mas já que eu vou atrapalhar tá resolvido eu agradeço a compreensão e eu peço desculpas aí a a vossa cência que é isso Pois [Música] não no voto eu nem declaro já vai PR frente Agradeço também a compreensão de vossa excelência Muito obrigado mas faço faço Cora no sentido de que de fato sua excelência no conselho apresentou voto convergente e muito
bem fundamentado senhor presidente só para colocar aqui de forma geral eu sei que já tá no impedido participar Doente número se de ordem a próximo item da pauta diz respeito também a uma luta de resolução apresentada pela presidência que dispõe sobre o remanejamento de varas para a Comarca de Ribeirão Preto nós estamos remanejando propondo o remanejamento de varas três varas de de diferentes locais para instalarmos a 11ª e a 12ª vara cíveis em Ribeirão Preto e a quarta vara de família e sucessões também rão preto com parecer favorável da colenda Corregedoria geral da justiça a
matéria está em discussão aprovada a minuta de resolução número sete é escala de plantão judiciário em segundo grau eh para o mês de abril de 2024 matéria discussão minuta aprovada número 8 comissão examinadora do 13º concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registros Estado de São Paulo houve um requerimento da D Patrícia Moraes aúde procuradora de justiça que solicitou o seu desligamento da função de suplente da comissão examinadora desse 13º concurso eh dada premência dada urgência da substituição eu nomeei a d Maria Júlia caal Curi há de referendo
des colendo órgão especial a matéria está em discussão aprovaram A nomeação da dout Maria Júlia caal Curi no mais são afastamentos de magistrados e magistradas todos já receberam os respectivos afastamento matéria em discussão todos aprovados encerrada a sessão administrativa Vamos retomar a sessão judiciar a primeira temos dois pedidos de preferência e um pedido sustentação oral primeiro pedido de preferência o número 50 da pauta ação direta de Incal em que é relator prominente Desembargador Ricardo DIP pede preferência a Doutora Juliana de Souza pelo réu prefeito do município de Sorocaba tem a palavra o desembargador Ricardo DIP
eu já proferi meu voto senhor presidente na sessão passada houve indicação de vista do desembargador Castão de Campos Melo e a precedentes votos já do desembargador cor e do desembargador Luiz Antônio pois não vamos palavra Desembargador Campos Mel senhor presidente cumprimento os ilustres colegas as ilustres colegas eu já mandei cópia do meu voto para os integrantes deste órgão especial e eu vou tentar sintetizar embora o voto já já seja sintético eu ouso divergir do eminente relatório sorteado estou julgando ação procedente a demanda procedente a Lei Municipal de Sorocaba torna obrigatória obrigatória a colocação de Bíblias
Sagradas nas versões católica Evangélica nas bibliotecas pertencentes ao município e ainda determina que elas deverão estar em local de fácil acesso é certo que a bíblia é um livro e nada impede que esteja numa biblioteca municipal mas em Rigor a Bíblia constitui a expressão das religiões cristãs é considerada sagrada para os respectivos adeptos então a imposição de obrigatoriedade implica no meu entender violação à laicidade do estado não há Notícia de que outros textos religiosos devam fazer parte obrigatória das bibliotecas municipais nem o alcorão nem o talmud ou a Torá terão sido objeto dessa obrigatoriedade o
artigo 19 da Constituição da República Veda que União estados Distrito Federal e os municípios estabeleçam cultos religiosos embaracem os respectivos funcionamentos ou com eles mantenham relação de dependência ou aliança ressalvada na forma da lei a Colaboração do interesse público no caso intelo a nítida opção do legislador Municipal pela difusão apenas das religiões cristãs implica relação de aliança vedada pela Carta Magna e tal obrigatoriedade no meu entender macula a lei em questão do vício de inconstitucionalidade isso já foi proclamado no Supremo Tribunal Federal em mais de uma oportunidade na ação direta 5258 de Amazonas o plenário
Virtual do doen do pretório excels declarou tal inconstitucional em acordam que tem a seguinte ementa ação direta de inconstitucionalidade lei promulgada número 74 201010 do Amazonas obrigatoriedade de manutenção de exemplar da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas estaduais ofensa aos princípios da onomia liberdade religiosa e lá cidade estatal caporo 5to e inciso primeiro do artigo 19 da Constituição da República ação direta Julgada procedente um é inconstitucional por ofensa aos princípios da exonomia da liberdade religiosa da licidade do estado Norma que obrigue a manutenção de exemplar de determinado livro de cunho religioso em unidades escolares e
bibliotecas públicas estaduais precedentes ação direta de Inc julgada procedente para declarar inconstitucionais os artigos primeiro segundo e quarto da Lei promulgada número 74210 do Amazona a votação foi Unânime e a demanda foi relatada pela ministra Carmen Lucia e julgamento ocorreu no 13 de abril de 2021 tal decisão menciona precedente daquela corte a gravo em recurso extraordinário 1. 144.615 do Rio de Janeiro relatado pelo eminente Ministro cels dimel que igualmente reputou inconstitucional Norma que obrigava a manutenção de exemplares da Bíblia sagada em bibliotecas do Estado isso foi publicado no diário da Justiça Eletrônica 21 de março
de 2017 e posteriormente ação direta de inconstitucionalidade 5248 ajuizada contra essa lei estadual do estado do Rio de Janeiro foi julgado extinto sem apreciação de mérito por ter ocorrido anteriormente o trânsito em jul desse agravo relatado pelo Ministro Celso de me quem julgou extinta ação direta foi o Ministro Alexandre Moraes e isso foi publicado no diário da Justiça de 8 de março de 2018 convém aqui transcrever o parecer da procuradoria geral da república na demanda que eu trouxe a colação relatada pela ministra Carmen Lúcia verbes aspas não se afirma que seja ilícito a escolas públicas
a aquisição de Bíblia do Corão da tourada dobos barata e ramayana do bavet da codificação Espírita de Alan Kardec dos vedas ou de outros livros sagrados Pois todos são objetos culturais além de obras de corto tê-los ao dispor dos alunos e usuários de su Bibliotecas é plenamente compatível com o acesso a obras relevantes que bibliotecas não especializadas devem promover inconstitucionalidade há todavia na imposição apenas de um desses livros tidos como sagrados por parte da administração pública com Evidente privilégio a determinado determinada manifestação [Música] religiosa aliás este órgão especial julgou inconstitucionais pelo mesmo Fundamento artigo 19
da Constituição da República normas municipais que determinam que a Bíblia Sagrada fique sobre a mesa de câmara municipal adin 229 4254 julgada em em 6 de março deste ano relatada pela ilustre semador Márcia daladeia Baroni foi votação unânime Aim 201 3406 julgado em 1eo de novembro de 2023 relatado pelo eminente Desembargador luí Fernando unich também por votação âo e Adim 229 4132 julgado Em 17 de maio de 2023 relatado pelo desembagador Jarbas bom também por votação unânime São esses os motivos sucintamente expostos pelos quais eu julgo procedente a presente demanda para declarar a inconstitucionalidade da
lei municipal 7204 205 de 2004 sempre tributado o devido respeito ao entendimento divergente é como eu voto senhor presidente Muito obrigado a matéria está em [Música] discussão Vou Colher os votos então relator [Música] e divergência relator improcedência divergência procedência eu sou o primeiro a votar estou acompanhando com todo respeito a manifestação divergente do Desembargador Campos Melo como V sua excelência vice-presidente senhor presidente peço licin Diver pois não sua excelência Desembargador corregedor geral da justiça Eu voto com a divergência diante de precedentes idênticos do Supremo Tribunal Federal sobre o mesmo tema como voto O desembargador decano
com todas as velhas com relator relator como voto O desembargador Damião cog o relator como vota O desembargador dos [Música] Santos como vota O desembargador Vico Man A Di como vota o desembargador Ademir Benedito Senor Presidente também convenci os argumentos e fundamentos apresentados pelo desador Campos Mel estando divergência com a devida vend relat Fontes ente relator voto divergente como vota O desembargador Figueiredo Gonçalves acompanho o relator Desembargador costá solim eu cumprimento a divergência mas eu acompanho o relator como vota a desembargadora Luciana brci Senhor presidente com a devida veno sempre bem lançado voto divergente acompanho
o eminente Desembargador relator vota o desembargador luí Fernando nich data vênia com a divergência como vota Desembargador Jarbas Gomes senhor presidente pedindo licença ao eminente relator Ricardo DIP eu vou acompanhar a divergência do eminente Desembargador Campos mel como vota desembargadora Márcia da ladeia baruan senhor Presidente para manter a coerência com a minha com o voto e que tem sido discutido aqui eh como há uma imposição uma obrigatoriedade eu estou acompanhando diência senhor presidente como vota O desembargador táo Duarte de Melo senhor presidente com todas as vas do ilustre relator com a divergência como vota desembargadora
Silvia Rocha senhor presidente com devido respeito com a divergência como vota Desembargador nuevo Campos devido respeito Acompanho a divergência Desembargador Renato Rangel desia com a divergência como voto Desembargador Melo Bueno com a devida venha Eu voto com a divergência e eu como voto o Desembargador Paulo Alcides senhor presidente pedindo venha ao ilustre relator eu estou acompanhando a [Música] divergência por maioria de votos julgaram Procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade eh atendendo ao pleito que sempre me faz o desembargador Ricardo DIP por 17 votos a sete próximo pedido de preferência eu peço que assuma o
Desculpe desculpe Desembargador eu ainda não me acostumei com essa T embora eu tenha voto que até foi acompanhado pelo Desembargador Ricardo o fácil do resultado desta votação eu proponho que a gente a partir de agora em obediência ao princípio da Coag colegi abilidade a gente suspente esta tese com a ressalva pessoal de cada um no seu voto eu farei isso D pois não eh declara nesse caso eu me equivoquei declara Vencido o desembargador Ricardo DIP peço ao eminente vice-presidente que Assuma a próximo pedido de preferência estou impedido é o número 36 de ordem pois não
senhor presidente é o número 36 da pauta é o mandado de segurança Cívil da Comarca de São Paulo é preferência simples relator é o desembargador Jarba Gomes que que traz o voto 29.74 e tem a palavra muito muito obrigado senhor vice-presidente eminentes pares é uma adequação no mandado de segurança Presidente eu estou adequando o julgado em Face da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal adequação do julgado senhor presidente com a denegação da segurança relator denega a ordem matéria em discussão assim fica decidido 36 de Ordem Obrigado Presidente devolvo a palavra à vossa excelência Muito obrigado
Amin vice-presidente encerradas as preferências a primeira sustentação oral diz respeito ao número 29 de ordem um incidente de arguição de inconstitucionalidade Cívil em que relator Desembargador Ademir Benedito com voto 54.22 pedem sustentação oral os doutores Tao Alexandre Riquete pir Cipriano e Doutora Renata de Freitas Martins esse colendo órgão especial não tem permitido a sustentação oral em casos de incidente de arguição de inconstitucionalidade então submeto ao plenário se será mantido esse entendimento Doutor tá indeferido o pedido de sustentação oral nós julgaremos como preferência tem a palavra o eminente relator Desembargador Ademir Benedito pois não senhor presidente
demais desembargadores Advogados senhor Procurador Geral de Justiça maisis presentes aqui se trata de um incidente de arguição de inconstitucionalidade atos normativos expedidos por órgãos ambientais do Estado de São Paulo através da resolução SMA número 45 de 2015 do Senhor secretário Estadual do meio ambiente e a decisão da Diretoria de número 76 de 2018 da Cesp companhia Ambiental do estado do Estado de São Paulo atos normativos que condicionaram a emissão Ou renovação e renovação da licença ambiental de operação ao cumprimento das medidas de logística reversa aos fabricantes de equipamentos eletrônicos e outros setores do mercado de
consumo necessidade de Verificar se os atos normativos extrapolaram sua competência regulamentar seja ampliando O Rol de produtos sujeitos à logística reversa seja condicionando o licenciamento ambiental comprovação de sua realização por parte de algumas empresas Eh em desacordo com as diretrizes estabelecidas na lei 12.305 de 2010 e com o princípio da responsabilidade compartilhada competência competência concorrente entre a união estados e Distrito Federal em matéria ambiental Constituição Federal artigo 24 inciso 6 União autoriza os estados e o Distrito Federal a suplementar a Legislação Federal no que couber delegação do Estado de São Paulo por meio da lei
12.300 de 2006 e Do Decreto 54.64 de 2009 para os órgãos ambientais instituírem obrigações a que ficam subordinados os fabricantes distribuidores e importadores para fins de eliminação recolhimento e tratamento de resíduos sólidos de significativo e impacto ambiental inconstitucionalidade formal afastada atos normativos que estão em Manifesto acordo com a lei federal 12305 de 2010 lei de política nacional de resíduos sólidos Norma Federal que permitiu a ampliação do rol dos produtos que devem se sujeitar ao sistema de logística reversa desde que mediante regulamento ou acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o
setor Empresarial artigo 33 parágrafos primeo e sego atos normativos questionados expedidos pelos órgãos ambientais do Estado de São Paulo que foram precedidos das necessárias discussões sobre viabilidade técnica e econômica da Logística reversa ocorridas no âmbito da comissão de gestão de resíduos sólidos so o crio da cooperação técnica de representantes de diversos setores da indústria princípios da Igualdade não violado atos normativos desprovidos de inconstitucionalidade formal e substancial pelo meu voto senhor presidente eu estou eh rejeitando a o incidente de arguição de inconstitucionalidade Obrigado eminente Relator não acolhe a arguição de inconstitucionalidade a matéria está em discussão
com a palavra o Desembargador Paulo acides Presidente como o a matéria envolve a câmara do meio ambiente e há um determinado tempo atrás eu dei voto a respeito dessa matéria eu tô pedindo visto pois não Desembargador Jarbas Gomes Muito obrigado senhor presidente é só para adiantar o meu voto eu apresentei declaração de voto convergente eu estou acompanhando o Eminente relator e na minha declaração de voto eu faço eh alguns acréscimos que eu tomei a liberdade de assim fazê-lo para esclarecer a questão da logística reversa pois não obrigado Presidente Desembargador Ricardo DIP voto relator tô antecipando
eu chego a ter dúvida sobre o cabimento dação de inconstitucionalidade porque aqui penso que é um caso de crise de legalidade ou seja um decreto a a o apontamento que o decreto excederia Crise de legalidade não de inconstitucionalidade mas eu acompanho O resultado é no fundo é o mesmo pois não mas alguém então após o voto do eminente relator [Música] desacolher de voto e Desembargador Ricardo DIP julgamento suspenso por indicação de vista do eminente Desembargador Paulo aitz suspendo a sessão agora por 15 [Música] minutos senhoras e senhores desembargadores retomamos a sessão vamos fazer os adiados
da sessão passada começando pelo 47 da pauta um conflito de competência Cívil da Comarca de Presidente Prudente relator é o desembargador Jarbas Gomes que traz o voto 29.74 4 e foi adiado a pedido do excelentíssimo Desembargador Tácio Duarte de Melo estão impedidos aqui no Caso os desembargadores Xavier de Aquino e evari dos Santos o relator não votou não né é o desembargador Jarbas vossa excelência já votou não senhor não então vossa excelência tem a palavra é o 47 da pausa da Paula Muito obrigado senhor presidente é um conflito de competência é o voto 29 744
não é presidente perfeito 29 744 Muito obrigado é um 47 da paa perfeito é um conflito de competência recursal eh eu Vou proceder à leitura da emenda apelação contrato compartilhamento de infraestrutura postes revisão de preços discussão a ser dirimida pela colenda 32ª Câmara de direito privado suscitada por deter caráter nitidamente privatística sem envolvimento de aspectos pertinentes ao interesse público inteligência do dos artigos 5 Inciso 3 item 14 da resolução 623 de 2013 103 do regimento da corte eu trago jurisprudência do órgão especial a Respeito cito inúmeros e precedentes e eu digo que o exame da
causa de pedido do pedido postos na inicial revela que a questão trazida ao judiciário não encerra aspectos que toquem interesses da coletividade ou pertinente às finalidades empresariais da ré ou a uso e ocupação de bem público ou atos do poder concedente ou ainda cláusulas do contrato administrativo de concessão antes respeito à relação tipicamente negocial firmada entre pessoas jurídicas De direito privado e sob a egid das normas de direito privado destinada a acomodar e satisfazer condições que somente a estas eh se impõe então senhor presidente eu estou eh propondo que seja julgado procedente o conflito para
declarar a competência da colenda 32ª Câmara eh da sessão de direito eh privado é a suscitada senhor presidente pois não relator julga procedente o conflito apontando A competência da 32ª Câmara de direito privado com a palavra O eminente Desembargador Tácio duar de Senor Presidente eu antes mesmo de apresentar a minha divergência já coloco aqui cumprimentando o meu grande vizinho e amigo Dr Javas eh que eu ressalvo que sei que a jurisprudência desse órgão é no sentido de prevalecer a tese sustentada no voto condutor Mas eu insisto na discussão eh peço venia por isso mas como
lembrado pelo Dr guedo Gonçalves Ainda não temos coro pro artigo 926 então eu vou me permitir aqui Fazer uma essa divergência TR da petição inicial o pedido revisional com expressa previsão de que este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras e regulamento das agências reguladoras das partes que sejam aplicáveis especialmente o decreto 41019 1957 resolução conjunta 99 resolução conjunta tal tal bem como as eventuais alterações que vierem sofrer Tais dispositivos ora a competência que se afere pela mat matéria impugnada Sendo irrelevante a natureza judicial jurídica das partes é o que se
extrai no voto do Desembargador Viana coutrin no conflito de competência julgado em fevereiro de 2022 na espécie cabe o registro trata--se de um contrato de comp compartilhamento de bem público um poste de iluminação firmado por duas empresas privadas É verdade uma concessionária e outra permissionária de serviços públicos no Exercício da atividade pública concessionária por Força de contrato e dispositivo contratual submetidos expressamente às regras do direito público e por definição legal de interesse público cabendo a transcrição da decisão proferida pela 3ª Câmara de direito privado eh pelo que se extrai da petição inicial a demanda visou
exclusivamente rever negócio jurídico havendo a vida entre as partes sobre o fundamento cláusula relativa ao preço teria violado regra administrativa estabelecido na Resolução conjunta 04/2014 editada pela Anael e Anai para regular o compartilhamento de postes entre as distribuidoras de energia elétrica e as prestadoras de serviço de telecomunicação citou inclusive o artigo 73 da lei número 9427 lei geral de telecomunicações segundo o qual as prestadoras de serviços de telecomunicação comunicações de interesse coletivo terão direit direito à utilização de postes dutos Condutos e Serv servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicação ou de outros
serviços de interesse público de forma discriminatória e a preços eh condições justos e razoáveis is é optada petição inicial descrevendo a causa de pedir o fundamento legal destacou-se outr sim que o parágrafo único artigo 73 da da LGT lei geral de telecomunicações ainda ditou expressamente que as agências reguladoras são competentes para definir O meio adequado do compartilhamento havido entre as empresas de telecomunicação comunicações e as sárias de energia veja artigo 73 parágrafo único cabe o órgão regulador de sário dos meios a serem utilizados para definir condições para adequado atendimento disposto nesse caso em seguida concluiu
o regulamento para compartilhamento da infraestrutura entre os setores de energia elétrica telecomunicação e Petróleo aprovados em conjunto pela Natel anel e inp consagrado na resolução conjunta é justamente o direito que as empresas de telecomunicação possuem compartilhar a infraestrutura postes e outros das concessionárias transcreve o artigo 4 o agente que explora serviços públicos de energia elétrica serviços de telecomunicação de interesses coletivos ou serviço de transporte duto viário de petróleo seus derivados de gás natural tem direito a compartilhar a Infraestrutura do agente de qualquer destes setores de forma não discriminatória e a preços e condições razoáveis na
forma deste regulamento nesta medida volto aqui depois da transcrição do voto do colega da 32ª Câmara direito privado temse que a causa de pedir Mota relação jurídica o contrato de compartilhamento de pontos fixos impostos bem público de uso comum e a causa de pedir próxima a fundamento jurídico é a necessidade de revisão da Aspas cláusula relativa ao preço que queria violado regra administrativa estabelecida na resolução conjunta número 04214 editada pela Anael in e aei para regular o compartilhamento de postes entre as distribuidoras de energia elétrica e adestrador de serviço telecomunicações Assim com todas as venas
por se tratar de ações cuja matéria seja direito público não esteja na competência recursal de outras seções De Tribunal de Justiça das câmaras reservadas de Meio Ambiente da 14ª e 18ª Câmara de direito público pelo meu voto deve ser reconhecida a competência preferencial da sessão de direito público para julgar a apelação nos termos do artigo 3º inciso item 1.13 da resolução 622 53 de 2013 com as modificações da resolução 736 166 e 7851 por fim não se desconhece aqui minha homenagem ao Nobre relator Não se desconhece a existência predominante de predominante repertório jurisprudência Desc colendo
o órgão especial no sentido sustentado pelo suscitante da sexta Câmara de direito público segundo o qual o contrato compartilhamento de infraestrutura de rede não tem natureza jurídica de contrato administrativo a até por entender que efetivamente o tem é que eu apresento a divergência pelo meu voto senhor presidente eh julgaria procedente O conflito para declarar a competência da sexta Câmara de direito público para cessar e julgar a apelação pois não eminente Desembargador taço Duarte do Melo abre divergência para reconhecer a competência da sexta Câmara de direito público matéria em discussão bom eu eu sou o primeiro
votar aqui no caso eu vou pedir licença ao eminente relator mas eu acompanho a divergência aberta pelo eminente Desembargador taço é que sei também da Jurisprudência deste órgão especial Conheço também que que as câmaras de direito privado T também julgado algumas questões relativo a isso mas está me a me parecer que tendo em vista que essa competência se define pela causa de pedir e medido que são aferíveis na inicial e aqui a discussão se baseia em contrato a ser regido pela lei por leis e regulamentos de agências reguladoras e tal qual o disse sua excelência
me parece sim com Todo respeito que tem natureza administrativa e seria uma forma ou pelo menos um começo de fazer-se uma nova leitura sobre Esse aspecto a fim de racionalizar um pouco mais a competência ent entre a prestigiosa sessão de direito público e a já tão sofrida sessão de direito privado Por Isso Eu voto com todo respeito a eminente Desembargador jabas Eu voto com a divergência como voto eminente corregedor eu examinei o caso eu volto Com o relator pel pelo pela seguintes razões eu entendo que embora efetivamente haja eh um contrato de concessão não se
discute aqui nenhuma cláusula do contrato de concessão em si o que as normas regulamentares Daniel e o próprio contrato de conção permitem é que a concessionária que implanta uma rede de energia elétrica tem os postes aviação Que ela possa compartilhar a infraestrutura existente com outros particulares mediante um Negócio jurídico que ela irá Celebrar é uma autorização e existem É verdade alguns limites para o contrato Mas ela deixa dentro do princípio da Autonomia privada que a concessionária loque por quanto loque ou empreste mediante comodato a terceiros no caso uma provedora de internet para que passe o
seu cabeamento de febra ótica isso é extremamente comum Esse contrato entre a concessionária e a provedora de internet é um contrato direito privado Nitidamente direito privado embora diga feito a uma infraestrutura que tem origem no contrato de concessão eu por isso acompanho o eminente relator pois não o corregedor acompanha o relator Desembargador Damião coga o relator senhor presidente relator Desembargador Vico manhas o relator relator Desembargador Ademir Benedito Presidente eu com todo respeito acompanhando o voto do eminente relator pelas razões inclusive também declinadas P corregedor geral e pergunto se vossa excelência não se esqueceu de chamar
os nossos Ah é que está impedido desculpe Consta aqui impedimento pois não bem como o desembargador Xavier dequin obrigado pela desculpa não eu eu agradeço obrigado com o relator senhor senhor presidente Desembargador Campos M indico o visto visto pois não então após o o voto do eminente relator julgando procedente o Conflito reconhecendo a competência da câmara suscitada e aberta divergência pelo Desembargador táo de Melo reconhecendo a competência da sexta Câmara de direito público eu então nem vou mencionar os votos até então colhidos fica fica para depois a gente retoma eh indicou Vista eminente Desembargador Campos
Mel próximo da pauta 48 da pauta é uma direta de Inconstitucionalidade da Comarca de São Paulo relator é o eminente Desembargador Jarbas Gomes que traz o voto 2.757 e havia pedido adiamento a excelentíssima desembargadora tem a palavra o iminente relator que tem impressão que não votou ainda Desembargador não senhor pois não vossa excelência tem a palavra 48 da pauta Muito obrigado senhor presidente é uma direta de inconstitucionalidade eh Eu vou me permitir apenas ler a ema condição da ação interagir ação direta inconstitucionalidade carência superveniente configurada ante alteração da Norma com a supressão do vício processo
exito sem resolução do mérito ação direta de inconsolidado solução da câmara município de Nova Castilho reconhecida a inconstitucionalidade da Norma que faculta a leitura de versículo da Bíblia ao início de casa sessão condicionando a A anuência do presidente da casa ante a violação a la cidade e a neutralidades estatais inteligências do Artigo 5º inciso 6 E1 inciso 1 da constituição federal e 144 da constituição estadual exame da doutrina e da jurisprudência que que trago a respeito do tema com também inúmeros precedentes deste órgão especial eu estou propondo senhor presidente que seja julgada procedente a a
presente ação direta de Inconstitucionalidade Claro com a ressalva da Extinção no que toca a resolução que antecedeu a 22006 pois não o relator julga procedente ação tem a palavra a eminente desembargadora Luciana prci senhor vice-presidente no Exercício da presidência cumprimento a vossa excelência obrigado e a todos os colegas nesse eh e deais presentes nesse caso eu declaro o voto convergente convergente eh para destacar que uma vez mais que a Constituição Federal Instituiu o estado laico o que não se confunde com o estado ateu o antirreligioso tampouco com indiferentismo religioso ao contrário reconhece protege o exercício
da religião da consciência e da crença nessa medida eu entendo entendo pertinente eh declarar Voto para deixar claro bastante claro que a par de não se poder estabelecer discriminações indevidas ah tal reconhecimento de incon idade não Está a significar em tempo algum que não se possa eh pedir ou mesmo eh referir trechos da Bíblia Sagrada eh inclusive dentro da Independência que que rege a atividade parlamentar então nós precisamos tomar muito cuidado nessas declarações de constitucionalidade para que não se compreenda nessa declaração uma proibição à livre manifestação da fé que está garantida na Constituição Federal Então
eu declaro voto convergente senhor presidente pois não desembargadora Luciana declara apresenta voto convergente matéria em discussão não assim fica decidido 48 da pauta julgaram procedente à ação votação unânime declara voto convergente a desembargadora Luciana breciani próximo da pauta é o número 51 51 da pauta direta de inconstitucionalidade da Comarca de São Paulo relator é o eminente Desembargador Mateus Fontes que trouxe e já votou com e trouxe o voto 54.9 2016 tinha pedido adiamento a desembargadora Luciana breciani que tem a palavra 51 da pauta declaro voto convergente conente com ressalva de posição pessoal a respeito de
determinados eh cargos comissionados que eu identifico pois matéria em discussão então assim fica decidido julgar um procedente ação com modulação De efeitos e ressalva votação unânime declara voto convergente a desembargadora Luciana breci número 52 da pauta eh o mandado de segurança Cívil da Comarca de São Paulo da Comarca de São Paulo relator é o eminente Desembargador Lu Fernando traz o voto 36.75 foi adiado E a desembargadora Luciana brci havia apresentado divergência e com o voto 31.41 e indicou visto ao Desembargador Tácio Duarte de Melo que tem a palavra 52 da paa senhor presidente eu qu
voto a todos eu tô acompanhando declarando voto concordante com o Nobre relator com todas as vênias da Dra Luciana mas é que eu acho que a questão fática aqui está muito bem definida o o impetrante tomou ciência da Necessidade subscreve documento no sentido de que da desnecessidade de intimação el se dava por ciente da existência do processo da Obrigatoriedade de acompanhar um diário oficial por esse motivo eu tô acompanhando integralmente o voto do ilustre Desembargador professor [Música] pois não Desembargador Tácio Duarte de Melo acompanha eminente relator tem a palavra desembargadora Luciana brci resumidamente eh não
sei como acompanharia no Diário Oficial intimações que não são a não foram a ele dirigidas então na na Realidade para mim aqui é questão do Rigor Como eu vejo o processo administrativo eu mantenho o meu voto senhor presidente com a devida venha dos concedendo a segurança não é Desembargador luí Fernando nich senhor presidente na sessão passada eu a partir do meu voto e sabedor da da divergência da da Nobre desembargadora Luciana brani eu fiz eu não tive acesso ao voto mas na época na sessão passada fiz uma defesa Da da minha situação aqui com relação
à impetração agora com esses novos elementos e já sabedor agora da da da divergência com seus detalhes eu faço só uma ressalva são dois pontos que eu acho que são importantes aqui nesse caso é um procedimento de investigação licitatória que é de 2011 e essa sessão desses direitos com relação à aquele que que ganhou a citação é de 2016 quer dizer já na pendência de um um Procedimento investigatório eh existe um acompanhamento já com certeza ninguém vai assumir uma sessão eh de uma licitação em curso sem saber do que se trata e ou mesmo a
questão da da existência de um procedimento investigatório de 2014 então ainda assim Ah é eh procedimento padrão do Tribunal de Contas do Estado com relação a intimação dos seus atos eh eh é feito pelo diário eletrônico então Com relação à publicação isso tem um um uma lei complementar que é a 709 não Artigo 9 da lei complementar 6993 que prevê isso não fosse a apenas essa situação ainda tem um termo assinado pela cessionária dando conta de que existe esse procedimento que tá ciente com relação aos seus atos então anular o o procedimento eh eh que
reconheceu uma irregularidade da licitação na sua origem por conta de intimação e defesa Por parte da cessionária que passou a exercer essas essas questões todas a partir de 2000 16 eu entendo que não seria o caso e consequentemente carece de de direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança que eu denego a segurança por essas condições é como o voto pois não o relator reafirma o seu voto e pede a palavra Desembargador Jarbas Gomes senhor presidente Muito obrigado eminentes pares e na verdade eu Não fiz eh uma declaração de voto convergente Na
verdade eu fiz algumas anotações que eu gostaria de pedir licença aos eminentes pares para trazê-las a respeito de alguns aspectos que fiz da análise da análise que fiz dos Autos eu digo que com quanto o documento de folhas 1934 não faça referência expressa ao TC 977 019/14 a cronologia dos fatos afasta qualquer Abilidade pela autoridade impetrada na desídia da própria impetrante em promover a substituição processual após a cessão do contrato administrativo o contrato administrativo concorrência pública 02 2011 no valor de 35.983 440.000 com vigência de 15 anos foi assinado agora é importante os dados que
eu irei eh transmitir foi assinado em 1eo de junho de 2011 entre a prefeitura de Serra Negra representada pelo prefeito a época Sr Antônio Luigi Italy Fran e a empresa Expresso Metrópolis transporte e Viagens limitadas sócio gerente sor Elmir Kalil abedi folhas 174 autuação do processo administrativo em 28/08 de24 com ciência e notificação da empresa concessionária que constituiu advogado e apresentou esclarecimentos em 26 de abril de 2016 foi celebrado o termo de aditivo ao contrato de concessão folha 6263 entra em empresa Expresso Metrópole Transporte e Viagens limitadas e a empresa Expresso Fênix de ação limitada
na qual a abre aspas empresa cedente transfere a partir de Primeiro de Maio de 2016 todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão firmado com o poder concedente em razão da concorrência pública 2/11 fecha aspas em 28 de abril de 2016 a empresa cessionária H impetrante Assinou o termo de ciência e de notificação expedido pela Prefeitura Municipal de Serra Negra dando-se por cente da existência de processo administrativo referên à concorrência pública 2 2011 folhas 1954 em 6 de novembro de 2018 foi realizada a sessão da primeira câmara do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo que julgou irregulares a concorrência e o contrato de concessão em questão com determinações às partes Para providências em 9 de novembro de 2022 foram julgados os recursos apresentados pela Prefeitura Municipal de Serra Negra através do ex-prefeito Sr Antônio luig Italo Fran e pela empresa concessionária Expresso Metrópolis transporte e Viagens limitada em 15 de março de 2023 foram julgados os embargos declaração opostos pela empresa concessionária Expresso metrópoles transporte e viagens em 2 de Maio de 2023 ocorreu o trânsito em julgado do TC 9977 0191 ora apenas pela cronologia dos Fatos e pelo assinatura
do termo de ciência e de notificação é possível crer que a empresa impetrante Detinha conhecimento a respeito da existência do aludido processo administrativo mas não é só algumas circunstâncias inerentes às partes tornam Extreme de dúvidas que a letargia da impetrante para ingressar dos Autos do TC 77 TR 0191 se deu de forma voluntária a época da sessão do contrato administrativo de concorrência pública 02 2011 a empresa Expresso Fênix Viação limitada era de propriedade de Emir José abedi autos 10165 133 7624 826 056 contrato social as folhas 29 que é irmão de Emil Cil sócio da
empresa cedente Expresso Metrópole Metrópolis transporte e Viagens limitadas outro sim em 28 de 12 de 2017 a Sara teve seu quadro social alterado alos 100 10 17 859 8.26 035 folhas 539 A4 passando a constar como sócios Vittor Hugo abedi e Teresa Cristina Graziela abedi filha e esposo de Amir isso está no no no no site e com a biografia do referido eh político Ou seja a sessão do contrato foi feita entre empresas familiares Mais especificamente a época dos fatos entre empresas de Irmãos por fim chama ainda mais atenção algumas particularidades relacionadas ao quadro histórico
de prefeitos e sucessores do Município de Serra Negra esse quadro histórico eh no no sítio da prefeitura municipal portanto de domínio público conhecimento de 20009 a 2012 o prefeito eleito era o senr Antônio Luiz Ítalo Fran responsável pela assinatura do contrato de concorrência 02/2011 reeleito para o mandato de 2013 A 2016 o Senor anio Lu ital Frank também foi responsável por representar a Municipalidade no termo de sessão do contrato celebrado em 2604 2017 a 18 sen Sid Antônio Ferrares Ferraro foi o prefeito exercendo o atual mandato 2021 a 2024 o prefeito eleito foi o Senor
Elmir Cil abedi sócio da empresa Expresso Metrópolis cedente do contrato e em sua chapa como vice-prefeito o Senor Antônio luid Italo Fran falecido em 2021 no presente caso portanto com a devida Vena do entendimento contrário me parece que a solução adotada pelo eminente relator encontra-se em sintonia com a conjuntura dos Fatos e com a orientação deste colendo órgão especial a propósito o mandado de segurança como todos sabemos ele exige prova pré-constituída e indubitável a respeito do direito invocado ora não me parece que exista aqui direito tão líquido Tão certo tão Demonstrado de plano só a
existência de eventual dúvida que no caso não me parece que existam porque os dados são públicos estão aí eh me parece que de fato não há direito líquido certo a ser amparado eh pela Via mandamental então com essas reflexões eu me alinho senhor presidente aos judiciosos fundamentos apresentados no voto do digníssimo relator e do eminente Desembargador Tao Duarte de Melo eh denegando a segurança pois não muito Obrigado pois não nós que agradecemos matéria Continua em discussão vamos colher os votos o o em mandado de segurança o presidente não vota mas creio que o vice na
presidência da sessão pode votar então eu Eu voto eu peço licença a eminente desembargadora eu acompanho o eminente relator Desembargador corregedor acompanho também o relator Com licença Desembargador Xavier de Aquino acompanho o relator relator Desembargador Damião kogan data vene com o relator relator Desembargador Evaristo dos Santos com relator relator Desembargador Vico manhas relator Desembargador Ademir Benedito também com relator Desembargador Campos Melo senhor presidente data V com o relator eu já sugiro que o eminente reservador Jarbas declare voto vencedor ou vencido ainda não sei mas o voto dele tá muito bom tem que ir prosos tá
certo Desembargador Campos Melo com relator Desembargador Viana Cotrim com relator relator Desembargador Fábio Golveia Ah não está né Gover Desembargador Mateus fontes como eminente relator relator Desembargador Ricardo DIP dat V com relator relator Desembargador Figueiredo Gonçalves dat V com relator relator Desembargador const salimo licença para votar com o relator relator Luciana brci é a divergência Desembargador Márcia dela Deia relator Desembargador Silvia Rocha senhor presidente respeitosamente com o relator senhor presidente pois não Desembargador como acompanhando o desembargador Melo eu vou retirar a minha divergência e subscrever para a declaração de voto do Dr eh Jarvas gones
pois não desembar desculpa desembargadora Silvia Rocha a senhora poderia repetir por favor com relator Sen com relator Muito obrigado Desembargador nuevo Campos com devido respeito com relator senhor presidente relator Desembargador Renato desinano tavia com relator relator Desembargador Melo Bueno respeitosamente com relator relator Desembargador Paulo aides viid V com o relator senhor relator por maioria denegaram a ordem vencida a desembargadora Luciana brani que declara voto vencido declara voto vencedor o desembargador Jarbas Gomes é isso Desembargador taço vai declarar também mas só se ele declarar os dois declaram declaram os dois declaram o voto vencedores Muito obrigado
número dois o próximo da pauta é é o número dois mas eu estou impedido é da câmara especial é é o desembargador Damião con por favor vossa excelência pode presidir obrigado senhor presidente eh conflito de competência Cívil São Paulo eh Relator Desembargador Ademir Benedito solicitante Câmara especial do TJ suscitado segunda Câmara de direito público do TJ advogada D Luciana Regina mell Lupin procuradora interessado não vem o nome aqui só as iniciais eh com a palavra eminente relator que tem o voto 54 227 pois não senhor presidente tamb F aqui é um confeito de competência e
Mandado de Segurança impetrado contra ato de autoridade Estadual secretário da Fazenda do Estado de São Paulo e do Coordenador Geral da administração da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e por meio da resolução SF 7923 reduziu a idade mínima dos dependentes servidores de 7 para 4 anos de idade para permanência no programa de centros de convivência infantil instituído pelo decreto 33174 de 91 pretensão de assegurar a permanência da criança no programa até ela completar 7 anos de idade matéria ao Meu ver se insere no Inciso 4 do artigo 148 do Estatuto da Criança
e do Adolescente no artigo 33 Inciso 4 do Regimento Interno desse decré Tribunal de Justiça competente ao meu ver a câmara especial para julgar os processos originários eh e recursos em matéria de infância e juventude ão reconhecendo a competência da câmara especial eh julgando procedente conflito matéria está em discussão Desembargador noivo Campos tem a palavra Eu peço a vista senhor tá então fica adiado a pedido do minent Desembargador noevo Campos após voto do eminente relator Retorno à presidência ao eminente vice-presidente Agradeço ao Desembargador Damião C o próximo é o número 11 da pauta é uma
direta de inconstitucionalidade da Comarca de São Paulo relator é o eminente Desembargador Viana cutrim que traz o voto 51131 sua excelência é o e pediu a palavra para fazer esclarecimento é isso Desembargador pois não vossa excelência tem a palavra senhor presidente é o seguinte eh pouco antes da sessão de hoje converso com a desembargadora Luciana breciani Eh nós conversamos aqui sobre a modulação dos efeitos desta ação é uma ação relativa a magistério cargos de Magistério lá do município de Araraquara que pelo meu voto estou julgando procedente acontece que eh eu me apeguei aqui a um
precedente numa ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo relator Renato sartorelli que estaria modulando que modulou melhor dizendo os efeitos em 120 Dias contados de 1eo de Janeiro de 2025 por se tratar de ano eleitoral Eu verifiquei também senhor presidente por outro lado que o Supremo Tribunal Federal em dois casos eu vou citar apenas o mais recente na em suspensão de liminares eh envolvendo eh serviços de educação também alongou esse prazo não só eh eh 12 dias como para até um ano eu cito aqui a suspensão liminar Eh julgada pelo Ministro Luiz Barroso no dia 18
de janeiro de 2024 é a suspensão 1695 de São Paulo então era esse o aspecto que eu queria trazer ao plenário e destacar que neste caso pelo meu voto estou propondo a modulação de 120 dias a partir de 1eo de Janeiro de 2025 por se tratar de ano eleitoral apenas isso senhor presidente pois não Desembargador Muito obrigado o eminente relator julga procedente propõe a A partir de primeo de Janeiro de 2025 matéria em discussão tem a palavra desembargadora Luciana senhor presidente eu estou declarando voto convergente a respeito das outras questões mas ponderei a respeito da
da relevância de estabelecer um destaque desse desse desse ponto específico da modulação Eu já havia mencionado em sessão anterior esses precedentes do Tribunal Federal Concedendo prazo maior e me parece bastante razoável que agora consideremos na esteira do bem lançado voto da Desembargador relator essa modulação a partir do início do ano seguinte porque não há condição eh mais a nível Municipal de realização de concurso e nomeação dos candidatos em razão de impedimento eleitoral impedimento por força de da eleição a evidência nós os outros casos julgados na sessão de hoje que poderiam não ser adaptados não é
e e Eu estou acompanhando integralmente me parece que é a solução adequada eh evitamos uma série de incidentes eh com isso e ainda estaremos eh na esteira da preocupação do Colen do Supremo Tribunal Federal a respeito do prazo eh para cumprimento eh da ordem pois matéria Continua em discussão eu eu eu me lembro mesmo que quando da minha primeira passagem aqui no órgão especial o voto do desembargador moir Perez e ele fez justamente isso porque Naquela ocasião também era ano eleitoral e a modulação Desembargador Getúlio está Desembargador Ademir estava Desembargador decano estavam deve se lembrar
desses fatos que fazia a a modulação por ser ano eleitoral a partir do ano seguinte né Então essa proposta do eminente relator todos estão de acordo então assim fica decidido indago só se nos casos semelhantes todos passarão a fazer assim pois não então 11 da pauta Eh julgaram procedente à ação com modulação a partir de de 120 dias a partir de primeiro de janeiro de 2025 por se tratar de ano eleitoral bo votação unim senhores desembargadoras e senhores embargadores é o último do dia é o 25 da pauta é uma direta de inconstitucionalidade relator da
da Comarca de São Paulo relator a eminente Desembargador Figueiredo Gonçalves que traz o voto 57.99 e tem a palavra 25 da Paula senhor presidente eu vou fazer um resumo rápido é uma questão que já foi discutida aqui no órgão especial e o meu voto nada mais faz do que reproduzir o que a maioria tem decidido aqui eh nomeação de logrador público que não integra oficialmente o sistema viário Municipal a o este colando do órgão especial tem decidido que isto é inconstitucional porque cria encargos Para administração uma vez que oficializa o logrador Público e cria portanto
encargos admin ação Municipal e assim tem-se entendido que esta lei interfere em Atos de gestão administrativa matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo e haveria violação dos artigos 5º 47 incisos 2 14 e 19 alinha a combinado com 144 da constituição estadual eh não há divergência desta desta decisão com o voto da digna desembargadora eh bariani o que a desembargadora Diverge É no sentido de que não estaria provado que o o logradouro público fosse um logradouro não oficial né ela argumenta que foi juntada a alguns documentos e que mas que não tem prova
disto com todo respeito eu admiro muito a desembargadora Luciana brer pela sua combatividade Lucidez né clareza mas eu estou imaginando que a gente está apenas trazendo um detalhe para desviar daquilo que é a decisão majoritária deste deste órgão especial Veja a lei foi votada e foi vetada pelo poder executivo pelo Prefeito Municipal ao argumento de que não era logrador oficial a câmara derrubou o veto e ele ajuizou a ação esta ação direta de inconstitucionalidade alegando que não é logrador oficial e que portanto caberia esta decisão do colendo órgão especial eu fico me perguntando o que
que ele deveria fazer Juntar uma certidão de algum funcionário da prefeitura para dizer que este logradouro não está Regulamentado a palavra dele não basta já que isto foi discutido no aveto da Lei na prop na na no fato de estar sendo proposta esta ação eh eu entendo que o Prefeito Municipal como eh agente da administração pública ele tem neste caso pelo menos né uma presunção de veracidade daquilo que ele argumenta e não precisaria Juntar uma certidão para dizer que esse logradouro é um logradouro Eh não oficial aliás entendo também que a câmara municipal se fizesse
tal alegação e ela faz a alegação assim de maneira eh não está provado que não é ladora oficial como ela Alega isto ela deveria então fazer a juntada da eventual certidão comprovando que o o logradouro público é oficial para que ela pudesse sustentar os entos que foram aqui portanto a questão colocada é questão nesses termos a desembargadora Luciana brani pode esclarecer melhor a Respeito da sua posição eu estou portanto nos termos eh julgando procedente pois não relator julga procedente ação desembargadora luciela pede a palavra pois não sim senhor presidente eu oso divergido sempre bem lançado
o voto doin Desembargador relator Aqui nós temos duas peculiaridades uma levantada pelo Ministério Público que a falta de demonstração que essa Praça que receberia o nome indicado Eh estaria inserida em um loteamento regular e a falta dessa demonstração eh resultaria na improcedência da da ação Além disso nós temos um outro detalhe há uma lei municipal essa não objeto de declaração de inconstitucionalidade uma lei de 97 que afasta todo o receio que deu ensejo à jurisprudência anterior essa lei eh refere essa lei eh ao meu sentir eh demonstra que a nova legislação H impugnada é coerente
com ordenamento Municipal ela distingue a denominação de designação e consta PR assamento dessa norma segundo os logados sejam respectivamente oficiais ou não que pode ser estabelecido o nome e que a designação de logrador não oficiais não implicará em reconhecimento de regularização fundiária frente às posturas municipais sejam elas públicas ou particulares bem como não desobrigará o loteador no caso de loteamento irregular de suas responsabilidades Quanto às obras a serem executadas então Eh na realidade o que nós temos aqui seriam dois fatores um como salientado pelo Ministério Público que não houve demonstração de que essa Praça estaria
inserida em loteamento regular e o outro e e Há sim documentos que podem podem demonstrar eh produzir prova nesse sentido e outro que a própria lei municipal prevê que essa denominação pode ocorrer tanto numa hipótese como em outra e que isso não Implica irregular então e essa lei não é objeto da declaração de constitucionalidade daí Porque eu eu eu divij julgação improcedente acolhendo o parecer ministerial pois não desembargadora Luciana breciani abre divergência e julga improcedente ação Desembargador Figueiredo Gonçalves eu só tenho uma dúvida senhor presidente nós o órgão especial eu nem participei desses julgamentos tem
entendido que há Inconstitucionalidade em Face dos artigos 5º 47 incisos 2 14 e 19 a linha a combinado com o Artigo 144 da Constituição Federal eu vou entender que ISO está superado Porque tem uma lei municipal que autorizar denominação de logrador não oficiais então haveria só uma crise de legalidade e não um conflito de constitucionalidade né por isso eu tenho manti eu procurei manter aqui no meu voto aquilo que foi decidido pelo Colendo órgão especial em casos análogos em e situações outras pois não relator mantém seu voto Desembargador noo Campos peço Vista Senor pois não
após o voto do relator julgando procedente ação e o voto da eminente desembargadora Luciana bri julgando improcedente indicou Vista Desembargador no Evo Campos senhoras e senhores desembargadores antes de encerrar a sessão passo a palavra Desembargador Campos senhor presidente Apenas para saudar vossa excelência pela excelência com que conduziste os trabalhos após o intervalo de modo a tornar marcé e Serena a presente sessão meus cumprimentos Muito obrigado Desembargador vossa excelência sou um discípulo de vossa excelência desde o primeiro tribunal de alçada civil Muito obrigado está encerrada a sessão m