Olá pessoal a primeira dúvida que eu gostaria de enfrentar aqui com vocês que eu recebo muito lá no Pergunte ao professor é a diferença entre o mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão Todos nós sabemos que essas ações elas servem para enfrentar omissões Ok mas que tipo de omissões quando se trata de mandado de injunção nós dizemos que são omissões que inviabilizam o exercício de prerrogativas referentes a liberdade nacionalidade cidadania e soberania então é muito comum nós vincularmos um mandado de injunção com a falta de norma regulamentadora que utilize direitos fundamentais já
a ação direta de inconstitucionalidade por omissão trata-se de omissões constitucionais Ou seja a falta de regulamentação de uma Norma da Constituição Federal portanto é importante que vocês diferenciam que quando for mandado de injunção é muito provável que o avaliador usará a palavra viabilizar o direito segunda distinção importante ação direta de inconstalidade por omissão sempre terá a competência originária no Supremo Tribunal Federal portanto sempre a competência é direcionada ao Supremo Tribunal Federal já no caso da ação direta de inconstitucionalidade por omissão vai depender quem é o poder omisso ou seja quem teria a competência para legislar
e não legislou só na Constituição Nós temos duas hipóteses previstas do artigo 102 que traz a competência do STF do artigo 105 que traz a competência do STJ mas a verdade é que por exemplo se houver uma omissão de uma Norma estatal também poderíamos ter essa omissão sendo enfrentada no tribunal de justiça caso a omissão fosse do Poder Legislativo do âmbito estatal ou do Poder Executivo também do âmbito estatal terceira diferença importante o mandado de injunção está situado no âmbito do controle difuso de constitucionalidade e portanto os efeitos do mandado de injunção eles são interpartes
em alguns casos né a própria decisão pode e efeito ultrapartes mas a regra que vai valer para aqueles que estão tutelando aquele pedido já o caso da ação direta de inconstalidade por omissão ela é parte do controle concentrado de constitucionalidade O que significa dizer que os seus efeitos serão erga omnis e vinculante portanto nós temos aí uma ação que expande os seus efeitos para além daqueles que estão evidentemente sendo representados no processo como a OAB vai fazer para identificar a diferença dessas ações se cair uma peça envolvendo mandado de injunção ou ação direta de inconstalidade
por omissão a OAB precisa indicar se ela quer uma ação do controle concentrado de constitucionalidade ou ela quer uma ação do controle difuso logo ela vai identificar se a competência ela é originária no Supremo Tribunal Federal se é um controle objetivo de constitucionalidade se produz efeito erga ômens e vinculante são algumas palavras que serão citadas para que vocês possam evidentemente identificar lembrando o seguinte o efeito do mandado de injunção além de lembrar o poder inerte que ele deveria regulamentar ele também viabilizo o exercício do direito ou seja no mandado de injunção o juiz poderá dizer
as condições do exercício já na ação direta de inconstalidade por omissão não o certo é evidentemente reconhecer a omissão constitucional mas você não tem como obrigar aquele poder a legislar justamente em respeito a separação de poderes Então meus queridos fiquem ligados nessas distinções que serão muito importantes no momento da prova de vocês e Especialmente na peça que uma ação direta de inconstalidade por omissão palavras-chaves como controle objetivo controle abstrato efeito hergaomis e vinculante tende a aparecer na prova de vocês ok até a próxima