nós estamos no ponto número 6 do manual o despedimento colectivo e vamos salvar a comentar o caso prático o número 7 e para relativamente ao caso número 7 aqui do manual ele vai aparecer na página lá na página 35 e Vamos então ver o seguinte um contrato de trabalho com início a 1 de Novembro de 1992 exceção a 31 de Maio de dois mil e 21 modalidades ação é curto despedimento colectivo e Retribuição base do Trabalhador é de 1. 400 euros aos quais a crescem sem euros de diuturnidades o pedido é o cálculo do montante da compensação que deverá receber em primeiro lugar o cálculo vai ser efetuado na base dos 1. 400 euros mais os 100 euros da diuturnidade o que perfaz 1500 euros estão contrato muito antigo e vai começou a 1 de Novembro de dois de 1992 termina a 31 de Maio 2021 tem vamos ter que passar aqui para os períodos todos o primeiro período aquele que tenha duração do contrato entre o que Abarca a duração do contrato entre um de novembro de 1992 e até ao dia Trinta e Um de outubro de 2012 e para este período o trabalhador terá direito ao montante da compensação vai corresponder a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade ou é calculado proporcionalmente em caso de fração de ano mãos desde 1 de Novembro de 1992 até um até Trinta e Um de outubro de 2012 o contrato tinha 20 anos a duração deste período a compensação corresponde a um mês por caderno completo duração do Contrato ou seja um mês vezes 20 anos 20 meses em 1500 euros x20 meses da 30 mil euros Este é o valor da compensação correspondente ao período entre um de novembro de 1992 a 31 de outubro 2012 mas nós sabemos que há limites e como o valor da compensação Neste período é superior a doze vezes a remuneração do Trabalhador mais e oportunidades e 12 vezes 1518 mil euros já não terá direito à compensação correspondente ao período a partir de 1 de novembro de 2012 que seria um segundo período e um terceiro períodos porque já alcançou o limite máximo que é 12 vezes a retribuição mensal mais a diuturnidade 18.
000 Euro então o trabalhador vai ficar com a compensação de 30 mil euros E no caso do primeiro período quando alcança quando ultrapassa o valor do limite 12 vezes o valor da Retribuição mensal mais a t unidade ficará com a compensação que é calculada nos termos de um mês distribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade São 30 mil euros para não podemos avançar para mais uma vez que já ultrapassou o limite máximo mas era atribuído o valor de 30000 euros e não 18 mil Isso é o que acontece no primeiro período e o exemplo números 8 temos um contrato trabalho com início a um de maio de dois mil e um exceção a trinta de abril de 2021 a retribuição base de 900 euros aqui não há diuturnidades quanto às modalidades ação estamos a trabalhar no despedimento coletivo o total das remunerações regulares com caráter de retribuição sujeitas a imposto ao feridas nos 12 meses foram de 12. 600 erros mais uma vez este este sábado tem a ver com o facto de no fim deste exemplo número 8 vamos verificar se haverá ou não sujeições e RS o cálculo vai ser efetuado na base os 900 euros é comecemos pelo primeiro período já sabemos no caso concreto será contado de 1 de Maio 2001 até 31 de outubro 2012 e já sabemos que tem direito a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade ou é calculado proporcionalmente em em caso de fração de ano na verdade de 1 de Maio 2001 a trinta de abril de 2021 são 11 meses são 11 anos e seis meses dois meses equivale a 0,5 seis em 12 para traduzirmos aqui será 11. 5 a compensação será de 900 euros vezes 11.
5 o que dá 10. 350 aquilo que nós fazemos é verificar o limite Às vezes a retribuição mensal mais de eternidade aqui tem apenas a retribuição mensal 12 x900 euros da 10 mil e oitocentos 10 mil e oitocentos e superior a 10. 000 350 então Vamos considerar próprio de um a compensação de 10.
350 e como é inferior a 12 vezes 900 vamos avançar para o próximo período podemos avançar para o próximo período o que não tinha acontecido por exemplo no exemplo número certo eu vi coloco não é superior a 10 mil e oitocentos nem a 240 vezes a remuneração mínima mensal garantida a sabemos que este limite aplicar Cia se o valor da base para efeitos do cálculo da a sensação a for superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida o que nem se coloca por quê que é somente de 900 euros e vamos passar para o cálculo da compensação para o período temporal seguinte ainda que a compensação a Global passa a estar sujeita ao limite máximo 12 vezes a retribuição base mensal ou eventualmente as 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida mas que para este trabalhador não terá aplicação Estaremos sempre aqui na base das 12 vezes a retribuição base mensal o segundo período é aquele que vai de 1 de Novembro 2012 e até trinta de setembro 2013 inclusiva para ter este será o segundo período o montante da compensação neste segundo período o que corresponde a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade e será calculado proporcionalmente ao período efetivo de trabalho prestado os prefeitos no cálculo desta compensação já sabemos que o valor da Retribuição base e diuturnidades do Trabalhador a considerar não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida não é a e o valor Diário de retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30 da Retribuição base mensal e de oportunidades o valor da compensação relativamente a este período agora de um de novembro de 2012 a 30 de setembro 2013 este segundo período são 11 meses EA compensação corresponde corresponderia a 12 meses é de 20 dias Então temos fazer aqui esta proporção neste segundo período usar a sempre a mesma coisa ou seja e se a compensação para 12 meses é de 20 dias para 11 meses x Oeste regra 3 simples será 20 vezes 11 a dividir por 12 18. 33. 1 valor Diário da Retribuição base e diuturnidades 900 a dividir por 30 trinta euros então no período dois 30 euros vezes 1833 549 90 que é o valor da compensação para este segundo período se somarmos o período um com o período dois obtemos 10.
350 euros que seria o período um mais 549 97 segundo período e alcançamos 10899 ponto de 90 e nós sabemos que compensação e a está limitada a 12 vezes a retribuição base mensal e agora sim agora já ultrapassamos o limite porque nós sabemos que 12 vezes a retribuição base mensal é 10 mil e oitocentos e como estes dois valores por faz 10899. 90 bom então isso significa que para este período quando já estamos no segundo período vai ser na base do limite máximo que vamos trabalhar ou seja se somarmos ao 1º periodo 2º periodo em conjunto os dois só podem ir até ao máximo de 12 vezes a remuneração ou Retribuição base mensal do trabalhador e de oportunidades portanto temos que parar aqui em 10 mil e oitocentos 10. 800 é o valor da compensação deste trabalhador no primeiro período tinha dado é um valor conforme as as nossas contas de 10.
350 eu estava abaixo dos 10 mil e oitocentos seguimos com este valor mas agora apesar de a soma dos dois períodos por fazer 10899 90 não podemos funcionar com este limite já no segundo período vamos ter que ficar limitados a 12 vezes a retribuição base mensal do Trabalhador em termos de IRS utilizamos a fórmula já Nossa conhecida a em que o valor a a excluir de tributação será na base de 12.