[Música] vou votar de 12 anos muito bom tê-los aqui uma satisfação pra gente uma satisfação da universidade da amazônia tenha convidado é pra mim é uma satisfação muito grande ao lado de vitor pra mim é um dos maiores filósofos e pensadores paraenses e do brasil sobre filosofia não apenas a filosofia política ou a filosofia do direito mas a filosofia moral como um todo é um orgulho é estar ao lado dele ele é o curador da obra de benedito nunes está satisfeita com vida o curador achou cuidar do legado não é importante agora e dentre outras
habilidades e competências o que o vitor possui as quais eu admiro profundamente fica obrigado por me dar a oportunidade de com você obrigado a universidade da amazônia também o retorno a esta casa qual o momento não sei muito feliz não só espectáculo ou seja essa taxa eu gostei muito do formato de salão que vai nos permitir estar mais próximos um dos outros eu não gosto muito do be bisneto de frango da distância que a gente tem o aluno um filósofo a gente pode estar mais próximo de todos vocês eu tomei a iniciativa de pegar a
palavra primeiramente mas quem vai iniciar a mesma palestra ele só vai ficar na retina o que a gente combinou pra gente dividir um pouco compartilhar democraticamente eleito vai falar 20 minutos é um tema dele e em seguida também podem comentário 20 minutos aí nós vamos fazer réplicas e tréplicas de 10 não só contemplar uma hora o trabalho do outro nesse meio tempo se surgirem dúvidas perguntas e interesse provocações sejam incluídas na nossa temática de tiago público e conversa não tem porque eles não fazem isso né então eu espero que vocês tenham uma tarde proveitosa uma
hora proveitosa conosco e acredito muito no poder da filosofia eu não tomo uma fase má mas é que é uma frase iraniana o filósofo é um interno de seu tempo que organiza o conceito no nosso tempo então que a gente tomaria a gente consiga dar pra vocês uma coisa interessante a um passado que ela significava o aluno que vocês possam refletir em casa e ficar investigados e provocado está muito obrigado por essa oportunidade em ano continua baixa o meu colega ou absolvido muito boa tarde agradeço imensamente as palavras de davi admiração recíproca de fato não
é a primeira vez que a gente teve uma mesa fiquei muito feliz de saber que a gente iria compartilhá lá e pra mim também é uma alegria voltar a um eventual não ama eu iniciei a minha carreira docente belém depois da minha formação de mestrado e doutorado em filosofia em belém não ama em 2013 mesmo que alguns alunos e alguns colegas com o professor papaleu em nome de quem o saúdo todos os presentes a organização do evento e enfim vamos lá eu tenho boas lembranças desses congressos no título cenários de muitas horas e muitos dias
de fato participei de um organizado pelo professor juni recife e no paraná muitos anos atrás e algumas palestras chamar a atenção e acabam me conduzindo o caminho da filosofia espero que possa agradar os interessados em filosofia mas também todos os interessados o direito em geral a intenção é tratar filosoficamente dos direitos humanos e o meu propósito é mostrar a vocês o fundamento filosófico da legalidade é uma contribuição x engelen modesta no campo da teoria do direito e da filosofia do direito sobre o conceito de legalidade como a essência da lei o conceito que o davi
falou ser atriz e o objeto de estudo que o filósofo e teórico do direito tem pra tentar conciliar a realidade com o seu tempo estão bem regatiano de cada realidade tem o seu tempo histórico e que é marcada por um conjunto de desafios cujos conceitos revela então talvez o desafio da nossa época tão crítica como toda a época tem a sua crise mas teja rede descobriu que é o direito que eu acho que talvez nós tenhamos esquecido ou pelo menos estejamos ameaçados pela politização radical do direito eu acredito que esse seja um diagnóstico compartilhado por
todos os aspectos políticos e os aspectos teórico então a minha tentativa modesta é de tentar estabelecer com vocês um conceito de legalidade a partir de uma tradição que é ao mesmo tempo clássica ao mesmo tempo juntos naturalista e ao mesmo tempo moderna e positivo visto a partir de um autor que é considerado por muitos o último dos clássicos eo primeiro dos modernos na transição da idade média para a idade moderna que é tomar joaquim gostaria de começar então com o conceito de lei o que é lei acredito que os koopa um tempo pra falar o
que é lei todo mundo sabe o que é lei é uma coisa evidente e não é essa a questão essa é a questão central que parece ter sido aprendida na nossa sociedade do ponto de vista obviamente filósofo e depois eu vou falar um segundo momento de um herdeiro de thomaz de aquino no século 20 fazendo portanto um salto de cerca de 700 anos que é lo fuller um autor de raiva no teórico do direito norte-americano muito importante para aquele que depois ficou conhecido como grande positivista da segunda metade do século 20 que é o heavy
rain e num terceiro momento eu vou a rematar e toda a palestra na verdade se conduz a esse terceiro autor que é o meu autor de predileção que é o meu autor do estudo seu motor de pesquisa e ao autor que decidiu divulgar o autor decidiu explicar por que ela toca ao estudo e à pesquisa acadêmica é o dolphins que a meu ver tem um mérito não quer dizer que ele seja o único que tem esse mérito mas ele tem um mérito de dialogar com todo mundo com todo mundo claro que jogar com ele o
mesmo que não quisesse ele fala de vários autores de várias tradições várias correntes no campo da filosofia moral no campo da filosofia política é muito bom estar com davi que também se dedica à filosofia política então vai ter uma grande repercussão política porque no fundo o que eu quero tentar conceitual para vocês é o que é o estado de direito que obviamente um tema da filosofia político a partir do princípio que constitui o princípio constitucional do direito é o 199 é o governo das leis olha essa expressão de aristóteles como se sabe para estoques há
dois tipos de governo o governo das paixões e o governo da lei como assim o professor tem o governo das paixões é o governo da política no sentido dos sabores das modas das tendências das influências das correntes das conjeturas das composições contingentes da realidade essas são as paixões para histórias eo muitos governos lidam com essa incerteza com essa estabilidade o que faz a lei a lei estabiliza a sociedade a lei estabiliza os direitos e deveres bens obrigações e expectativas de legítimos interesses é isso que o direito fácil ele permite a ordenação social por regras você
pode ver pessoas a uma chamada feição positivista né não é só por uma definição tomista de lei por isso que a palavra direito positivo a expressão é de tomás de aquino contrapondo a a lei positiva pelos homens a lei natural acessível pela razão obviamente que ele também acha contrapõe a lei divina revelada por deus ea lei eterna que governo não nos interessa obviamente a lei é terra de ninguém porque existiria uma metafísica e uma teologia nos interessa porém a relação entre razão e poder porque o direito está nessa interseção entre razão e poder qual é
a definição tomás de aquino de lei vejam só com uma definição complexa sucinta objetiva e rica a definição é a lei é um ordenamento da razão promulgada por quem tem autoridade para cuidar do bem comum da sociedade essa definição me parece altamente satisfatória completa eu não conheço entre os autores que esboçaram propuseram conceitos de lei uma definição que me satisfizesse tanto contra o oeste por isso de algum modo eu tendo a me filiar eu me filie uma corrente teórica tome está como john fins e que me chamou a atenção para isso tudo foi de um
simples que é esse vamos dizer assim autor contemporâneo saber que bebem tomar já que em aristóteles para pensar o direito contemporâneo o estado de direito primeiro a lei é um ordenamento da razão e não da vontade não na vontade e racional não dá vontade passional não de um desejo justificado não de uma afirmação da pura por testas por isso que ela é autoritário ativa é a autoridade da lei não vem apenas da força política que o estado tem de impor lula ou de sancioná la ameaçando o descumprimento de condutas por uma sanção se você não
fizer isso você vai pagar uma multa ou você terá uma pena né o mandamento imperativo hipotético sancionar ativo sancionatório como é um conceito clássico de lei pelos positivos da lei manda certas coisas vamos dar a possibilidade de ação protegidas do impedimento de ouro em liberdade caso não seja cumprido nesses tempos será obrigatoriamente imposto a sanção está presente no um conceito de lei na medida em que a autoridade presente à autoridade nada mais é do que uma obrigação do que geral band em ciência é isso que a autoridade da lei ela é o imperativo da razão
por que os súditos de uma época medieval em que não há plena então estado é um soberano estado reino em geral que têm surgido não cidadãos mas depois a gente vai chamar cidadão o súdito os cidadãos eles têm a capacidade racional de assimilar as razões para obedecer à lei e têm a capacidade ou de algum modo o dever moral de obedecê las porque isso é bom para ele porque isso realiza um bem comum que é o bem deles e o bem de todos ao mesmo tempo mas para que a lei seja então válida vigente ela
tem que ser uma nada por uma autoridade legítima isso gera um problema da legitimidade o problema da autoridade o problema da filosofia política que essa tradição não distingue radicalmente dos problemas construtivos da própria filosofia do direito diferente de uma tradição positivista que tende a se separar a justificação das normas da justificação do estado que a semana separando portanto uma teoria do direito de uma teoria política porque essa tradição não faz isto de forma estanque e a seleção também não separar de forma estanque a teoria do direito teoria moral por isso as palavras religiosas davi e
merecida obviamente é generosa e merecidos a meu respeito no entanto revelam uma uma verdade que também exploram e trabalha com a filosofia moral porque é indissolúvel essa filosofia feito que eu pesquiso então mas vejo que tem um terceiro argumento aqui que é a promulgação da lei além de ser prolongada ou seja um requisito formal da sua existência e da sua excelência o bem comum como aspecto moral de finalidade da lei promulgação ea autoridade como aspectos formais até material aspectos formais ea razão como um aspecto formal e material e aqui eu passo que o segundo ponto
da minha palestra qual é a razão do direito qual é a razão jurídica o que torna o direito racional o que torna lei legal é uma tautologia aqui a idéia de que todo toda a existência toda a realidade que existe existe por causa de uma forma que lhe dá estrutura e que lhe dá consistência e pela qual nós podemos julgá lá e avaliá la por essa teoria tem uma metodologia que é ao mesmo tempo desde tiva porque ela é um fenômeno social suscetível de ser distrito pelo teórico do direito na sociedade nas quais ela se
encontra mas ao mesmo tempo é uma metodologia é normativa ou avaliativa que ao descrever um fenômeno também se põe a avaliar o grau de excelência que ele alcança na realização dos seus fins entre si o que significa que veio fuller e silom fuller que é um autor muito infelizmente muito conhecido no brasil a não ser pelos seus famosos casos dos exploradores de caverna e dos denunciantes invejosos normalmente estudados nos cursos de introdução à ciência do direito sem saber porém que o caso dos exploradores de caverna é o apêndice da obra prima de funerh a moralidade
do direito cuja idéia central eu vou expor agora e que não tem tradição foi uma portuguesa e que lamentavelmente não tem tradução para o português o ano tem tradição do lado do mar coll o foolad distingue duas modalidades do direito uma interna intrínseca pertencente à própria ideia ao próprio conceito a própria noção de direito com onde houver direito a essa condição formal da sua existência e uma moralidade externa que é a moralidade ética que são os fins morais que ele realiza pela sua forma e ofurô e fala eu não me interesso pela humanidade externa e
com isso de algum modo ele se torna um positivismo ele não se interessa por aquilo que o direito realiza por exemplo se realiza a igualdade se realiza a distribuição de renda ele distribui os direitos deveres obrigações e oportunidades sociais de forma equitativa se ele é um isso não interessa embora não tenha falado com uma coisa que o direito pra ele sempre faz por conta da sua forma que a liberdade humana e aí vem a tese de até dele aqui o direito tem princípios que ele deve obedecer prass e direito condições formais de distância com funk
condições formais de excelência para a realização do seu fim que são as desidratadas ou os requisitos constitutivo se universal sigh 6 do direito e por ser porque ele diz que a universal ele se torna um jornalista no sentido de que ele considera que isso não é uma convenção criada instituída por uma comunidade histórica contingente mas que no fundo é uma forma humana de convivência social e de regramento social por normas universalmente perseguido e portanto diria que seria universal embora algumas sociedades têm uma forma muito primitiva de direito e outra sociedade têm formas muito elaboradas e
direito como caso do estado constitucional de direito em que há um pirâmide normativa com uma hiper complexidade jurídica e de paz poderes como é o nosso caso tá então quais são essas desidrata só esses requisitos dado que toda lei almeja ser mesmo que os legisladores não tenham consciência disso todo médico almeja saúde todo o professor almeja ensinar todo direito almeja regular a conduta por uma medida normativa e essa medida normativa precisa ter tanto mais quanto possível esses oito requisitos quais sejam o primeiro lugar a generalidade ser um mandamento universal e o fundo destina esse mandamento
universal essa abrangência essa abstração para todos hoje um grupo com o princípio de justiça nesse sentido maior sendo formados diz porque não pode haver uma regra de exceção não pode haver uma regra que seja meramente ocasional segundo lugar a promulgação essa lei tem que ser aprofundada para que seja conhecida pelos jurisdicionados não tem a gente poder dizer validade vã o sistema essa lei tem que ser possível obviamente eu falei não pode ser possível é impossível contradição lei que impede a própria execução essa lei tem que ser clara ela não pode ser obscura não pode ser
confusa não pode termos vagos e aí vejo o primeiro a possibilidade de dialogar davi a questão dos princípios profundo ler provavelmente princípios morais normatizados como princípios constitucionais têm a possibilidade de serem vagos e obscuros porque o que é liberdade liberdade será que o sef interpretativa mente conceber como liberdade porque a gente não tem um conceito claro compartilhado substancial de liberdade na sociedade alguns chegaram a liberdade a virtude alguns chegaram a liberdade a ordem alguns chegaram a liberdade a autonomia ao determinação e aí para jesus morais e políticas que tentam discernir o que é afinal a
liberdade criado estão em litígio intelectual e psicológico e social e político né e o direito será que tem o direito que deveria ser então as regras do jogo para equacionar esse dilema acaba emergindo nele o que eu lembro furo essas regras têm que ser consistente ou não contraditórias entre si essas regras têm que ser estáveis no tempo e elas têm ser congruentes com as ações dos próprios membros do estado que a semana então a gente tem aqui essas noções muito elementares que a gente aprende em qualquer livro de introdução ao estudo do direito né por
exemplo os pressupostos de que o dinheiro precisa não ter antinomia ele tem que ser coerente o direito não tem que teclar idade não pode ser obscuro o direito tem que ter congruência não pode ser contraditório eu já disse não é a autonomia à obscuridade e incompletude como vícios no ordenamento jurídico numa teoria positiva como bom o dia que precisa ter clareza na oportunidade a a integridade não há contradição a dinâmica ea completude não a antinomia lacuna ausência de nomes bem pra concluir como é que o filhos que é esse autor ainda mais contemporâneo percebe isso
ele percebe que eu não vou entrar e sair mas tem obviamente está complexificar o pensamento fixo mas só uma última remessa a gente começar a debater e buscar também o fênix acha que essa modalidade nada obstante tenha sido considerada pelo fuller como interna formal não moral ela no fundo é a garantia da liberdade social de agentes racionais e no fundo ela pressupõe uma antropologia da dignidade humana da pessoa humana como agente livre nacional capaz de comunicação e capaz de instauração de um plano de vida a partir do discernimento das regras do jogo social porque não
estão nos livros porque nós somos auto determinados porque nós podemos determinar qual é a nossa conduta e nós só podemos determinar qual é a nossa conduta nosso plano de vida individual se nós soubermos como funciona a ação social porque nós temos a sociedade e portanto o direito ordena racionalmente os campos de possibilidades social nós sabemos o que é permitido nós sabemos o que é proibido nós sabemos que as ações distintas com as ações ilícitas que tipo de relação social sexual econômica política estética cultural nós podemos ter e com isso esse é o leque de opções
que eu tenho então tudo bem agora eu vou decidir o que eu faço então pro filhos de algum modo ele transborda a dimensão meramente formal da moralidade interna porque eu fui diz que a realidade interna sérvia qualquer propósito político qualquer teoria política teoria jurídica terá inscrita na própria forma essencial do direito esse princípio da legalidade para essa exposição e refutar os objetivos naturais eo aniversário e finge eles façam isso tudo porque eles garantem a liberdade humana o que já é uma realidade que ele consideraria externa mas no fim não considera essa modalidade substancial externa ele
considera que o estado de direito e portanto têm uma dimensão formal que sequer o princípio da legalidade no fundo da irretroatividade do devido processo legal tanto por já formal quanto substancial jurisdicional e legislativo e 777 estudo você sabe de direito condicional e que isso no fundo é para o bem comum e vem com porque o filme sebastian thrun mais aquilo que fura por que essa forma permite a liberdade humana de pessoas que podem se auto constituir a partir da consciência racional das regras do jogo o direito é a regra do jogo social que permite pela
ordem a nossa liberdade obrigado hoje aqui notebook bom assim duas são destinadas às suas finalidades mas se preocupa com a mesma coisa é um negócio muito curioso desempenho nós temos fundamentos distintos estruturas semelhantes finalidades distintas não há nenhuma preocupação com o contemporâneo isso me deixa sempre uma situação muito curiosa e peculiar e divertida para estar ao lado dele em de aprendizado por isso tomei nota bastante do que falo então o vídeo ele acabou se tornando o esforço dele a parte mais rápido entre os pensadores item ou geracional bastante significativo é aqui fuller fins considerados um
organismo e três soluções de natureza totalmente distintas dom pra que ficar estudando pra vocês tão envolvido estão aprendendo anotando não deixe de consultar os autores e verificar novamente enquanto que são domingos em conceição do instituto também eles podem ser apropriados ou cada um de vocês de diversas formas mas exigimos agora jesus limpa fala do vídeo show do sul no momento como a gente combinou e que ligava então eu tenho um mesmo procedimento mas uma tradição distinta da nossa nós da fundamentação por volta dos direitos humanos você deu nomes analisados no nosso portfólio vizinhos há aqui
algum da mente do software dos direitos humanos a partir de um pressuposto distinto tá vou explicar um pouco confuso se anos pelo esforço do extinto pelo esforço los off do extinto construir um centro direita ele tem o desafio de encarar a comercializar um pouco isso porque o parto diferentemente do vídeo que parte do pressuposto naturalista o barco de um pressuposto pra baixo a imagem só para provocar as vezes me lêem fazendo fotos transcendental foi parar debaixo de imagem quase acidental ou não ser de tal fraco ou pragmático imanente groso com relação ao tempo técnico que
eu sei que não é acessível primeira escuta o que significa pragmático ou pra baixo e no pressuposto comuns localizadas na linguagem do quotidiano da vida cotidiano de vida o conselho deontológico que o vitorioso damos ações distintas é um conceito de mundo da vida lê alemão está no mundo da vida nós temos diversos rochas orientar os funcionários da ativa ou seja interações pragmático na troca o uso da linguagem nós conseguimos evitar a possibilidade de orientação para a ação então pra baixo porque a linguagem tá pra macho com quem fazemos a interação cotidiana então toda a sociedade
humana cultura e comunicação lei uma estrutura básica da linguagem também então por exemplo a gente anuncia é frase estava esperando um comportamento do outro também a ideia de promessa porque a promessa é necessariamente boa tinha um comportamento que você se orienta pela pousada de falar em relação aos outros e você compra a pessoa pra pessoa a gente concordar com a promessa a gente já está em contradição informativa e você faz uma crítica ao comportamento porque não vamos assumir diferentemente do naturalista que existe uma estrutura quase universal previamente definida e aí podemos dizer com uma onda
logia fundamental não se assumisse essa visão se assume que de alguma forma a antropologia eo manteve remover algumas idéias em prática aquela consolidar o comportamento dela a idéia de justiça a idéia de organização social a idéia de ordem de ideias das luzes mas aí nesse campo do pensamento não chega a assumir uma um tolo hoje é fundamental que ultrapasse a imanência da interação cotidiana do sujeito em outras palavras me perdoem se eu não sendo claro ninguém imagina eu fizer uma metáfora que é espuma e caricata na ninguém imagina um uso do espelho da morte então
já existe um mundo ideal e vocês aqui é reflexo seria a idéia de perfeição sérios com seus pensamentos não assumimos acho que serve o suíço faz oitavas o comportamento mas não existe nenhum conteúdo do qual sou dessas que governos é apenas nosso próprio aprendizado moral apenas o nosso próprio aprendizado social que nos revela essas conclusões por isso é evidente então por exemplo a ideia a ideia de de proteção integral da vida é central não porque nós tenhamos uma ontologia fundamental quando acertamos isso mas porque nossas interações atualizar os humanos descobrimos que se nós protegemos a
vida nós teremos uma maior possibilidade de produtividade da espécie maiores benefícios maiores utilidades diluídas em nomes então você percebe que eu falo inter que existe uma estrutura básica mas não faço nenhuma pela razão que seja não necessariamente uma mente as provas em relações humanas não fez isso também promovem se aproxima disse chan o bom disso é preliminar e produção for só fica como é que esse tipo de pensamento lê a formação do estado de direito e nem a formação dos direitos da metade com essa abordagem filosófica ela faz a apropriação daquela que diz rápido mas
é a nossa auto incompreensão normativa real compreensão da rotina no motel em suas diversas homens ele era o principal direito democracia face da qualidade o dono mesmo preocupado claro de najas melhor brasileiro e atualmente passa por uma nova publicação pelas duas não deixa contudo o central faz a função quando e se o treinador faz parte da solução dizem os nossos adversários também pensamento ele vai rei o estado democrático de direito como uma experiência e se possa ter um aprendizado simples nacional que tenta a barriga suturas formais do estado desenvolver a auto incriminação cidadã os fundamentos
do direito bom esse tipo de pensamento o direito está exatamente essa mesma estrutura e um ficou um ponto ou seja a diferença lá quando usou definição do aquino de direito seria autoridades do legislativo a lei é o internamento da razão por um gato com quem tem autoridade para cuidar do bem como uma unidade militar no meio diego e não me fala disso acho soberano que era um compreensão da época para o pensamento fosse um pragmático este é já pessoa que tem autoridade é o cidadão então o cidadão que se autodenomina que assume um pressuposto pragmático
e meio ambiente pasmo que é nós somos livres e iguais este cidadão oficial determina e se orienta pela ideia de liberdade igualdade não ser uma comunidade ele é ao mesmo tempo o autor eo destinatário de uma norma ele é ao mesmo tempo um produtor e um de chantagem de direito nesse âmbito ele saiu evento ou a estrutura do gtalk na hora da exploração do povo do estado moderno e os genes humanos que é do sedimento é esse o procedimento show se é esse que você tinha justamente jato ele é nacionalizado a partir da idéia de
que a comunicação de nós para desenvolver o estado já pensaram como vamos instalar o jurídico eo lixo é dura em torno de dar forma jurídica a quem tentou desvendar junto com a forma de o filho ser toma a obra aqui no reffis a forma jurídica é um aprendizado moral no teatro ou seja não é o resultado de uma estrutura substantivamente mas é o resultado de um suspeito alisados de um grupo de pessoas no caso dos modernos e renunciou à pretensão a verdade eu venci uma pretensão em uma única cidade substantiva então por exemplo vítor mas
também vencedor católico um filósofo formado na escola católica tem um item porta de vidro o mundo é feito isso com muita nobreza clareza e qualidade davi mágico utilitarista escondendo jacobino com quase sete anos analisados antigamente nós poderíamos concordar quanto o público comum sobre certos elementos metais básicos nós poderemos chegar a uma verdade os olhos novamente a uma mesma função e amizade os direitos humanos só de nós não podemos dizer que está presente em todas as culturas realmente reconhecidas como válidas não sei dizer se um pensamento islâmico ia por aí eu não sei oriental e deixou
seis anos e ainda quero dizer alguma coisa sobre isso mas eu posso dizer com o moderno os 90 deles da modernidade contra ela a favor dela refletindo sobre a idéia de liberdade e igualdade a história de 23 instituições os direitos humanos ou como agente político direitos humanos positiva razão da idade são resultados só na aula seguinte uso e aí não tem uma concepção do conselho desde então tem 19 eo legal mas essa visão vem direito e tem uma dupla face renovei perigosamente o direito e seria uma farsa e desejamos jogos é o deus grego que
é e sua imagem de gente e tem uma turma fácil passar por uma fase de anos como direito pela tua personalidade que se a gente fosse trabalhar nos treinos ele ao mesmo tempo e ao mesmo tempo e pode ser objeto de conservação como é que já existem apesar de qualidade e organizar as instituições racionalmente instrumentalmente direita é uma forma de organização do poder mas este poder ele só pode ser usado em favor das pessoas se na sua fundamentação e comunicação popular de uma nação democrática nação democrática mas o direito é passível de se estudar direito
na qualidade plausível de ser comunicativos e em qualquer situação comunicativa pode ter essa dupla perspectiva metafísica do respeito de dias como que nós podemos pensar o estado de direito os direitos humanos o estado de direito para que ele não se torne um elemento autocrático e divulgadas hoje não vi um instrumento da racionalidade existem ainda no boleto ele precisa ser encarado pela autodeterminação democrática dos cidadãos diante do dia é uma cadeia de transmissão uma charneira onde pode irradiar racionalidade comunicativa ao sistema político agora se nós perdermos essa possibilidade de alteração democrática o direito de tomar cada
vez mais sistêmico cada vez mais executou no poder público como e aí aonde irá restaurar ameaçados e isso a gente disse que qualquer matiz ideológico sá você pode ter um espectro ideológico à esquerda e é isso também aumenta a probabilidade de aprovação a platéia é o meu interlocutor você pode ter um espectro ideológico à esquerda que pode tornar se técnico e você pode ter um espectro ideológico à direita também pode se tornar sustente essa história me sentindo tá e todas as suas possibilidades o dynamos ameaçam a nossa autocompreensão normativa no ataque aos direitos fundamentais sejam
menos direitos de primeira geração z função pública política quanto na nossa história social e política imoral e que muito mais do que às vezes as pessoas de cá a gente só tem um pouco disso acho a há muito mais que ficarem apontando por lonas naturalista e outro é pragmático transcendental importância desse lado deveria sentar numa mesa então eles têm três pontos opostos distintos e não pode mais entrar um crente ou não crentes não pode mais seguir qualquer um mundo de horrores agora a gente tem ótimo pelo na internet eu jamais falei isso que a marcha
que usarei recusarei sempre esse papel e mais a nossa preocupação agora é que há uma determinação democrática diz os ingleses né e demonstrando esse já sobre a estátua mesmo sob ameaça à sociedade civil está sob ataque com o senai desenvolve se desenrola aí perde um pouco antes do esperado dos órgãos orientado é e isso seria a nossa palestra não sentir que nós não podemos abrir mão de direitos fundamentais de direitos humanos da organização democrática então eu concluí forma analítica on a uma convenção para a temática transcendental renuncia 7 da suposta bola fundamentais mas visualizando uma
característica bocha base do indivíduo a capacidade de comunicação e entende que essa capacidade de comunicação sabe pode ser levada às estruturas institucionais da derrocada de direito e apela que nós não esqueçamos disso e também que existe uma estrutura básica só que diferentemente da fala do meu então novo torneio vídeo que fala num lugar sombrio da situação prática elas o que já pensam um processo de desenvolvimento e aprendizado amor ao simples nacional dos das chaves humanos então desligar as luzes bem mais uma vez agradeço infinitamente a generosidade das palavras que deve a mim e pra mim
também um grande alegria comércio no final então eu acho que esse é um exercício democrático da universidade tulane dade de quem busca a convergência e divergências que não nega as diferenças teóricas que pode ter repercussão política social mas que tem um grande consenso é um consenso democrático é um consenso exatamente do estado de direito que permite a realização pra usar a linguagem da do direito natural do bioma básico da amizade deu bem uma base do conhecimento e da razoabilidade prática então agora ao comentar que ela fala do davi a quem eu também tenho um amigo
interlocutor e fico muito contente também reitera o que ele disse tanto com tantas vezes quantas forem for convidado irei com toda alegria e prazer a gente parece uma mesa e nesse ano já sabe disso é de me falar eu disse olha muito velho a gente é não sei que chega às vias de fato estão atiçando a nossa rivalidade com seg a sex seg a moda é um grande prazer o que vocês vão perceber porque eu comecei pela final pela política é porque há uma distinção fundamental entre as convergências do que a gente fala do ponto
de vista da filosofia política é porque o davi avançou a classificá que o estado passa a ser de direito precisa ser democrático ou seja precisa ser alto constituição do cidadão que é não só o receptor mas também um autor e isso não está presente na definição tomista fulani ano e fim de ano é testada direito e aí surge a pergunta que a eu vou começar de trás pra frente o penúltimo ponto dele o estado de direito pode ser instrumentalizado por uma racionalidade não comunicativa mais exploratória mas uma racionalidade instrumental que sirva a um fim político
ou fim econômico que não é o fim jurídico da emancipação além da clássica de extinção do cargo e funda própria idéia de teoria crítico né uma racionalidade não seja é comunicativa mas que seja ideológica mas que seja da dominação a resposta do flu e do fim sé não olha que interessante isso aqui se o estado for de direito ele não será autoritário só por cento direito mesmo quem não ser democrático o estado de direito profundo ler garante automaticamente a liberdade humana e esse é meu ver o problema da teoria do fundo porque isso é uma
realidade externa ao direito o estado de direito sendo coordenado regrado claro sistemático promulgado previsível estável tudo isso impede leis autoritárias e impede uma ordem autoritária o exemplo além da é o do brasil porque a gente costuma logo de uma forma muito caricata muito errada associar uma refutação do nazismo pelo argumento falacioso da redução absurdo especificamente a redu ccedil a hitler óleo se você positivista então você pode ser nazista por que você acha que o direito é apenas a norma e nem um valor intrínseco a ele ou fora dele que ele realiza então se hitler usou
direito para dominar e excluir com muita malignidade os judeus negros e os ciganos etc logo você acha que o fundes não os regimes totalitários como os nazistas os soviéticos e os fascistas a primeira coisa que eles precisam implodir é o estado de direito porque o estado de direito é o grande controle racional a ação neste grupo los angeles se uma ditadura é uma ditadura inescrupulosa tomate que seja uma dilatada de dado antes revista formalmente de uma aura ou de uma vestimenta legal ela não será jurídica ela não terá essa legalidade que o fulano tem porque
essa legalidade por si só garantiria a ordem social e eu não gosto disso eu gosto muito mas com davi de que é possível um estado de direito ser um estado autoritário quando ia te direitos fundamentais isto é você pode subtrair direitos fundamentais você pode subtrair direitos humanos legalmente trio parlamento emenda na constituição o crânio ou da constituição podemos estar vendo isso podemos a legalidade formal substancialmente justo por isso meus naturalismo ele é substancial e aqui eu preciso explicar em que me dê dois pontos para concluir o tempo breve que me esta porque ele é substancial
em que medida ele é substancial a relação dessa substância unidade com a formação e em segundo lugar o modo como nós descobrimos dos direitos humanos ou bens humanos básicos dos direitos fundamentais a partir de uma antropologia que no entanto embora tenham uma dimensão ontológica universal conduzir muito bem contou ele também disse que eu não me referia a ela e que ele pode ter uma dimensão ele tem uma dimensão pragmática na sua descoberta e nas suas plea citação histórica o que nos torna muito próximo inclusive o diálogo que o próprio esteve com rafael mas a esse
reconhecimento que no fundo o davi tem errado mas por trás da sua palestra como deve ter ficado claro e o fim sem rabo pouco eu tenho de pôr na minha palestra ponto é só uma coisa rápida de fato o o oe ato ou um abismo geracional aqui deve-se referiu do fim do dom aquino por fuller e ofurô filhos é muito menor é reunido é superado pelos ingleses que o próprio fiz falta tradição jogador isto fez com maior exposição à votação em trânsito ele consegue assimilar o tãtulo fúria quanto o tomás de aquino e muitos outros
inclusive positivistas inclusive traumático quando ele fala da do modo de conhecimento dos meios humanos básicos pela contradição performática de campos nega eu falei isso já que muito pode acontecer formativa da glaxo default fala do óleo pesado então olha sou filho o estado de direito tem uma dimensão não só formal mais substancial a dimensão substancial na definição do bicho de lei que me referi é o bem comum eo que é o bem comum além da ordem da paz social da estabilidade o bem como não é só formal no sentido de que ele é a pena conta
apenas a condição de realização da vida livre e autônoma o bem como também contém a promoção ativa ea proteção ativa de bens humanos básicos que nós chamaríamos cuja linguagem jurídica se dá na formada direitos naturais porque esses bens são dados que nós chamamos hoje em dia de direitos humanos o felicitam reivindica a tradição de direitos humanos a tradição dos direitos naturais que remete à dimensão dos bens do mundo fácil no mesmo ano base no fundo são o conteúdo do direito natural exigidos moralmente juridicamente numa sociedade justa então como nós conhecemos esses meios humanos básicos quais
são as finais dos bens humano básico não teremos dificuldade é legal direitos humanos numa época em que o modo estão declarados normatizados repetidos isso inclusive é um sinal da sua falência moral e da sua falta de repercussão é imediata nós pensamos repetidos tantas vezes ea todo momento vejo um desgaste que a palavra dignidade humana na expressão dignidade da pessoa humana escrita no primeiro artigo 3º inciso da nossa constituição como princípio fundamental do estado no caso o direito é banalizado e vulgarizada dignidade humana o aluno diz que tem que fazer a segunda chamada de prova em
nome da dignidade a sua prova agora vai ser oral sobre o conceito de dignidade da pessoa humana e é aplicado nesse caso eu exijo revisão da minha prova em nome da dignidade humana vocês com que aconteceu então quem está entre nós e qual é a chave de conexão é max weber que o fim se utiliza é tanto quanto rápida mas embora a aps apropriações de obviamente mas de moto filhos o fato de ver dizendo que a autoridade legal ou racional encontra a expressão da racionalidade jurídica por excelência que se dá historicamente na modalidade e que
revela portanto a limitação da autoridade carismático da autoridade tradicional para fins é um sinal indébito pra ele por beber ou inconsciente do verbete que no fundo ele o pé numa metodologia store técnica e estabelecer um caso central para termos que têm uso na loja ou seja onde for a autoridade alternativo de autoridade a autoridade tradicional autoridade carismático ou autoridade racional legal essa do estado de direito o princípio da legalidade da não retroatividade da clareza da generalidade é claro que é a terceira ea terceira casa sentado autoridades num então esse ponto aqui que foi historicamente descoberto
outra tragédia natural não diz que esses meios humanos básicos que essas formulações conceituais foram reveladas por deus ou foram compreendidas por um ato intelectual de um gênio muito ao contrário diz que é historicamente descrevendo as experiências sociais e jurídicos o teórico do direito inteligente percebe quais são afinal as finalidades recorrentes e isso que tem algumas frases que o david disse que poderia ter sido ditas por mim a partir dos meus próprios impostos por exemplo constantes básicas estruturais que revelam permanentes usos na sociedade o direito é um nível das idéias morais ele falou das virtudes você
vai encontrar em qualquer sociedade humana que forma recorrente agora de forma mais clara mais perfeita mais saudável do que outras essas variações e o direito então na modernidade apresentou-se historicamente nas suas máximas potencialidades essenciais ao máximo as potencialidades talvez diagnóstico de sá lingüística ou a sua máxima racionalidade comunicativa se havia uma democracia na grécia muito exclusiva muito feliz por prática muito reduzida agora tem uma democracia quase universal e ainda estamos lutando para universalizar ainda mais porque ainda percebemos que não é necessário incluir ainda marina é incluir deixar de incluir ainda margem disso né então pra
concluir o estado de direito com essa forma porque vejo isso é tratado pelo fins no capítulo dessa obra no conceito de lei que é o conceito furlan ano de lei com certeza esse conceito que eu disse o estado de direito mas que depende portanto toda uma construção de como surge a autoridade política e aí não fala especificamente no estado nem no estado democrático em cada comunidade completa numa linguagem aristotélica pressupõe a razoabilidade prática que essa capacidade que nós temos de conviver harmonicamente a partir de critérios claros o regozijo que nós chamamos de direito então eu
acho que a nossa reflexão é relevante é atual é um presente que não concordo quando a lei que nós estamos arriscados de perder o estado de direito e que não se resolve os problemas substanciais morais sem estado de direito e que portanto a nossa preocupação política jurídica e acadêmica deve ser em conceituar no caso da academia e entender o que de fato é o estado de direito e claro que aqui há fundamentação se for clássica moderna dos naturalistas os positivistas pragmática não fará tanta diferença quanto o modo como nós conseguimos instaurar esse estado dele porque
é um grande consenso estado de direito é bom se é bom está fisicamente ele é bom historicamente é bom pragmaticamente ou trans ambientalmente serão preocupação dos filósofos é tão diferente do que bob dizia fundamentação do direito não é das piscinas como dizia nós temos que nos preocupar apenas como aplicar os direitos não fundamentado mas há aqui um erro de perspectiva meu ver porque aplica se diferentemente aquilo que se funda diferentemente daquilo que se percebe diferentemente então se a gente tivesse mais tempo quem sabe na próxima palestra uma próxima oportunidade nós poderíamos entrar nas minúcias não
tão da fundamentação filosófica dos direitos humanos e da sua forma por isso é fundamental que o estado de direito mas mesmo no conteúdo e na sua realização só é concluiu repetindo a minha alegria enorme de pertencer a participar desse congresso de compartilhar essa aqui é muito admiro também obrigado a uma coisa que qualquer pessoa segurando direito como é que aquele princípio ninguém ninguém de acesso à internet maior do que o outro hoje acontece a questão do fumo ler meu livro foi lá e 2013 conseguinte o furacão fazer uma descrição do que é o comportamento dos
agentes quando eles têm a idéia de estado de direito em mente que eles oito princípios que ele está indicando são básicos qualquer formação jurídica seleção a seleção é substantivamente apropriados ou não por qualquer ideologia então por exemplo eu poderia ter princípio da anterioridade do estado nazista poderia poderia não poderia ter o poder sair mas a ele não é mais direito no seu caso central e já perde a sua forma normativa esse direito é saber como é que ele está pontuando a lina se ele está dizendo que aquilo ali na sua forma central aquilo não é
direito àquela é é até autoridade do esporte que tirânica é imoral do ponto de vista interno mas se for preciso na sua prioridade não é raro em relação a isso embora ele seja substantivamente mal ele não queria a posição de titular e sim aí foi que eu diz o zé não tem um pouco isso mas é isso é uma questão de discutir com um maiô que só em teoria do direito não é eu deixo para vocês assim algumas provocações apenas todas momento final é a provocação da eleição seguinte sentido é muito importante pra gente uma
estudar a estrutura do estado de direito e os direitos fundamentais mas nunca nunca a discussão sobre a fundamentação na bahia e se encerrar e pelo contrário quanto mais a gente estudava fundamentação disso mas quem vai ficar a discussão e mais academia podem contribuir para a sociedade civil organizada e esse é o nosso papel aqui filósofos mas o que nós podemos fazer é organizar um conceito um dos pensamentos do nosso tempo é diferente e vou fazer aqui nessa tarde me coloco à disposição de inocentes posição de colegas e agradeço ao vitor por compor a mesa comigo
a a gentileza e os elogios que faz são sinceros victor tem você tem o andré tem uns colegas em estiva profunda e espero que vocês tenham aproveitado se vocês quiserem toda as redes sociais também professor davi silva é só me puxava está grandes e mandar uma mensagem direct elmano referência do brasil que a gente tem tudo em todos os tempos muito obrigado [Aplausos] [Música]