um artigo 139 Inciso 4 do CPC estabelece o seguinte o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste código incumbindo-lhe de terminar todas as medidas indutivas coercitivas mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial inclusive nas ações que tenham por objeto a prestação pecuniária veja pois e pra garantir o cumprimento de uma ordem de pagamento o magistrado pode determinar todas as medidas do indutiva e coercitivas que se mostrarem necessários mas para conseguir ter isso em seus pedidos de aplicação dessas medidas coercitivas você precisa observar dois elementos fundamentais o primeiro elemento mais importante
de todos é um tempo você precisa saber o momento adequado de pedir aplicação dessas medidas coercitivas segundo a medida que você pedir deve ser coerente razoável e não pode de má e ofender a dignidade do devedor vamos lá vamos falar sobre o momento adequado para pedir aplicação de uma Medida coercitiva você nunca jamais vai Plate aplicação de uma Medida coercitiva logo no começo da sua recepção ou do seu pedido de cumprimento de sentença a mesma forma você não vai para tirar essa medida assim que tiver sido frustrada uma primeira tentativa de penhora as medidas coercitivas
têm sido aplicadas pelos magistrados e confirmadas pelos tribunais como medida de exceção Ou seja quando já se tentou praticamente de tudo é localizar bens do executado sem ter tido sucesso então na prática os seus processos você só vai pro Leite aplicação de alguma medida coercitiva como a apreensão da CNH ou passaporte do citado depois de ter tentado várias medidas de penhoras em que você precisa deixar claro e evidente que o juiz que você já tentou inúmeras alternativas e que no alto para mim se não comer e a coagir o pagamento da Bíblia guarda uma coisa
para você nenhum magistrado gosta de deferir medidas decepcionar e fugiam dos padrões eles estão acostumado a não ser que não haja outra alternativa quanto a medida coercitiva esse como eu já disse ela deve ser coerente razoável e não ofender a dignidade do treinador se o devedor do seu processo trabalha como motorista de táxi por exemplo não é razoável que você peça apreensão da CNH dele mas se o seu executado é pessoa que possui conta bancária no exterior que com a penhora você não consegue atingir é coerente razoável que você peça o bloqueio do passaporte desse
servidor certamente ficando impedido de viajar de ter acesso ao seu dinheiro em outro país o devedor vai se sentir coagido adaptação Alberto se a medida que você pleitear fugir da razoabilidade parecer desproporcional ou que de alguma forma ofender a o devedor Muito provavelmente ela vai ser indeferido você não pode pedir por exemplo que o devedor seja impedido de encontrar uma determinada pessoa ou de jantar em um determinado restaurante enquanto não quitar a dívida aos olhos de qualquer pessoa isso seria desproporcional e fora da razoabilidade da mesma forma que você pedir que o magistrado obriga o
devedor a usar uma camiseta escrita sou o devedor enquanto não pagar a dívida certamente do seu pedido vai ser Indefinido por ofensa à dignidade da pessoa humana é bom que você saiba que o Superior Tribunal de Justiça já teve oportunidade de analisar algumas vezes aplicação dessas medidas coercitivas previstas lá artigo 139 CPC e o que ficou Evidente de todas as decisões é que esse tipo de medida deve ser aplicada levando em conta os parâmetros eu acabei de mencionar você assim como a situação de cada caso concreto para que você possa se aprofundar mais sobre esse
assunto vale a pena leitura do recurso ea o número está aparecendo aqui na tela esses recursos são oriundos do Superior Tribunal de Justiça você pode acessar os a qualquer momento eu acredito que deu para você perceber como é importante saber a hora exata de apresentar as suas postulações dentro de uma ação de execução em Basta apenas que o seu pedido seja adequado o momento processual em que você apresenta o juiz é fundamental o deferimento ou indeferimento