[Música] Olá sejam todos muito bem-vindos e bem-vindas eu sou a professora Mônica dinarelli e nesse vídeo nós vamos analisar os principais equívocos cometidos quando da elaboração do termo de referência a especificação do objeto é o elemento que ocupa maior parte do termo de referência e consequentemente É onde temos a maioria dos equívocos por falta de uma especificação Clara precisa e concisa administração acaba contratando gato por lebre deixando de satisfazer a demanda existente da melhor forma possível uma forma de aqu evitar equívocos na definição do objeto é por meio da adoção dos catálogos eletrônicos de padronização
compra serviços e obras onde são especificados bem esse serviços de forma técnica padronizada permitindo ganhos econômicos e de qualidade além da mitigação de riscos na restrição ao caráter competitivo da contra falta comum na elaboração do termo de referência diz respeito à ausência um insuficiência de motivação para o agrupamento ou parcelamento do objeto já que a regra da lei é o parcelamento em quantas parcelas se mostrarem técnica e economicamente mais vantajosas sendo necessário justificar formalmente o não parcelamento ou agrupamento de itens seja por exemplo em razão de questões de economia de escala seja em função do
objeto a ser contratado configurar sistema único integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido outro erro habitual é ausência de permissão para subcontratação do objeto quando Tal condição for indispensável a sua execução Especialmente quando o mercado trabalha majoritariamente desta forma verifica-se também com frequência a exigência amostras sem a definição de critérios objetivos de análise e sem a previsão da destinação final dos objetos recebidos para teste mais um equívoco que ocorre com relativa periodicidade e que traz uma grande preocupação é a exigência de vistoria ou visita técnica sem adequada comprovação da essencialidade
digital em posição o que é potencialmente restritiva competitividade falhas na pesquisa de preços de mercado são tão corriqueiras como prejudiciais já que afetam diversos aspectos do processo administrativo de contratação especialmente a fase de julgamento das propostas é também comum que durante a redação do termo de referência seja identificada imprecisão na definição dos critérios de escolha da proposta a não se deixar claro por exemplo se a proposta será julgada pelo valor unitário ou pelo valor global de forma que a administração acaba por induzir as empresas a erro na hora de registrar em propostas e lances é
preciso também ter atenção quanto a definição objetiva dos prazos de execução e de vigência contratual uma vez que ao confundir esses dois prazos o órgão traz para o contratado uma incerteza que pode originar diversos prejuízos inclusive para execução do objeto contratual finalmente atentamos para um erro com enorme potencial de causar prejuízos e que está relacionada a definição da obrigação por ações preparatórias ou complementares a execução do objeto do contrato como por exemplo a instalação de equipamentos e a disponibilização de espaço de trabalho bem Essas são as principais falhas cometidas na elaboração do termo de referência
e que procuramos tornar cognoscíveis para você de modo a permitir e o melhor controle na sua atuação profissional prevenido ou mitigando esses erros na elaboração dos próximos termos de referência obrigada e até a próxima