Fala galera tudo bem meu nome é Vittor Lousada sou advogado da União e veio um e mais um direto ao ponto de Direito Administrativo trazer hoje uma questão que foi objeto de cobrança na prova oral da AGU na prova oral de advogado da União e essa questão ela queria uma relação do controle judicial da questão da coisa julgada administrativa o princípio da inafastabilidade da jurisdição e também da atuação do Tribunal de Contas da união não não é uma questão complexa com com com temas estranhos com temas que raramente são vistos só que geralmente uma prova
discursiva e uma prova oral ela te exige mais do que o conhecimento jurídico ela te exige a articulação daquele raciocínio jurídico em um texto ou uma fala dessa forma então o controle judicial das políticas públicas ele se dá eh em em razão de uma legalidade ou ilegalidade é um controle vinculado não deve o judiciário realizar um controle de mérito administrativo numa eventual questão Você pode falar da reserva da administração da doutrina chevron doutrina xeri dentre outras que então elas abordam essa temática do limite do controle judicial do ato administrativo amigo o ato administrativo o mérito
desse ato ele incumbe ao gestor o judiciário não foi democraticamente eleito para controlar ato administrativo a intervenção do Judiciário todavia se faz de extrema relevância quando superada a discricionariedade há Na verdade uma ilegalidade dessa forma Então essa limitação do do do controle eh por parte do Judiciário tem relação com a coisa julgada administrativa imagina que a administração pública incide ali eh no contencioso em última instância essa decisão ela não é definitiva a gente tem o princípio da inafastabilidade da jurisdição a inafastabilidade da jurisdição ela fala que os atos Não não é possível excluir atos da
apreciação do Poder Judiciário Então não é porque existe uma coisa julgada administrativa embora boa parte da doutrina fala que e não é possível afirmar que existe coisa julgada administrativa no Brasil por conta dessa possibilidade de revisão do Judiciário essa decisão ela não impede a análise por parte do juiz desde que em aspectos de legalidade ou ilegalidade em uma análise de ato vinculado não de discricionariedade tá bom Vitor e o que que o Tribunal de Contas tem a ver com isso tem tudo a ver uma vez que o tribunal de contas ele integra administração pública e
uma eventual decisão do tribunal de contas Pode sim ser revist vista pelo Poder Judiciário desde que em um aspecto de legalidade a questão abordava ainda a composição do Tribunal de Contas da União então é segundo o espelho você tinha que saber que o Tribunal de Contas da união é composto por nove ministros e desses nove ministros seis são indicados pelo poder legislativo com uma indicação livre entre aspas uma indicação com menos amarras técnicas e 1/3 ou três ministros são indicados pelos pelo poder executivo e essa indicação ela é alternada entre auditores e membros do Ministério
Público dessa forma a questão também queria saber da diferença das contas do Presidente da República ou do chefe do executivo e dos demais administradores que no caso do presidente da república o tribunal de contas ele apenas Aprecia ele faz um parecer um relatório técnico ele não julga enquanto quem julga as contas do presidente é na realidade o poder legislativo os demais administradores toda viia tem as suas contas então Eh julgadas pelo poder não pelo Tribunal de Contas os demais administradores têm as contas julgadas pelo Tribunal de Contas enquanto o Presidente da República vai ter suas
contas apreciadas pelo pelo Tribunal de Contas mas julgada pelos pelo poder legislativo Como eu disse no início do vídeo não são eh informações novas ou informações muito raras mas a compilação desse raciocínio jurídico ele é importantíssimo para principalmente para prova discursiva e prova oral uma cobrança que passa por doutrina jurisprudência e até Lei Seca dessa forma esse foi o nosso direto ao ponto de hoje espero que vocês tenham gostado nós aqui da aprovação temos recebidos vários vários feedbacks positivos desse quadro Então me coloco à disposição como Ed prach para sanar as dúvidas seja e-mail instagram
ou também pelo próprio YouTube Um abraço e até o próximo direto ao ponto [Música]