lei número 9096 de 1995 filiação partidária a lei número 9096 de 1995 regula a filiação partidária no Brasil estabelecendo as regras para que um eleitor se torne membro de um partido político de acordo com o artigo 16 somente pode filiar-se a partir do eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos Ou seja que esteja em Dia com suas obrigações eleitorais a filiação partidária é deferida quando o eleitor atende as regras estatutárias do partido conforme o artigo 17 uma vez deferida a filiação é considerada válida para todos os efeitos e ao filiado é entregue
um comprovante conforme previsto no parágrafo único do mesmo artigo após deferida internamente pelo partido a filiação deve ser registrada no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral conforme o artigo 19 isso garante que os dados dos filiados sejam arquivados publicados e que sejam cumpridos os prazos de filiação partidária Para efeito de candidatura a cargos eletivos em casos de mudança de partido de filiado eleito a justiça eleitoral deve intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do seu filiado conforme o primeiro do mesmo artigo os órgãos de direção nacional dos partidos políticos têm pleno acesso às
informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral conforme o terceiro do artigo 19 o que permite aos partidos gerir suas filiações de forma eficaz é facultado ao partido político estabelecer prazos de filiação partidárias superiores aos previstos na lei com vistas a candidatura a cargos eletivos conforme o artigo 20 no entanto os prazos fixados no estatuto do partido não podem ser alterados no ano da eleição conforme o parágrafo único do mesmo artigo para desligar-se do partido o filiado deve fazer uma comunicação escrita ao órgão de direção Municipal e ao Juiz Eleitoral da zona em que fori
inscrito conforme o artigo 21 decorridos dois dias da data da entrega da comunicação o vínculo torna-se extinto para todos os efeitos o cancelamento imediato da filiação partidária ocorre nos casos de morte perda dos direitos políticos expulsão e outras formas previstas no estatuto do partido conforme o artigo 22 havendo coexistência de filiações partidárias prevalecerá mais recente devendo a justiça eleitoral determinar o cancelamento das demais conforme o parágrafo único do mesmo artigo uma importante mudança introduzida pela lei número 13.165 de 2015 foi a inclusão do artigo 22 que estabelece a perda de Mandato para o detentor de
cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito consideram-se justa causa para desfiliação partidária apenas as hipóteses de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário grave discriminação política pessoal e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição ao término do mandato vigente Essas são as principais disposições da lei número 9096 de 1995 relacionadas à filiação partidária que buscam regulamentar e garantir a transparência e a legalidade desse processo no Brasil gratidão a todos e não se
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