[Música] Olá amigos da editora atualizar estamos aí mais uma aula de direito administrativo Professor Eduardo Tanaka e vamos continuar a falar sobre dispensa e inelegibilidade de licitação aí você vai me perguntar mas tá naka você já não deu essa aula inelegibilidade licitação dispensável dispensado eu já dei essa aula assim né Se você pegar voltar nos vídeos tem um monte de aula sobre isso só que né Já falamos com vocês e nós temos a lei 13. 303 que fala do que a gente fala das empresas estatais e a regra as regras que serão usadas sobre licitação a gente para as empresas estatais para as empresas públicas sociedade de economia mista a gente não vai retirar em regra não retiramos da 8. 66 não né porque tudo que nós temos visto até agora licitação é a 866 certo mas quando se trata de empresa pública sociedade como não é mista isso já falei numa aula anterior também as primeiras aulas de licitação a gente vai tirar essas informações da Lei 13.
303 uma lei aí de 2016 né tão pessoal você só trouxe aqui para mostrar a vocês né você tem que avaliar no seu no seu edital se eles pedem ali a três três e três Então você deixa aberto a dispensa de licitação você vai ter que estudar pelas duas pela 8. 67 vai ter que estudar conforme for pedido em seu edital próprio né E aí nós vamos ter as mesmas três situações Tá mas vamos ter situações de inexigibilidade situação de licitação dispensável e situação de situações de licitação dispensar da inexigível Está no artigo 30 Olha o que diz o artigo 30 da todos os artigos aqui diz respeito então a lei 13. 303 de 2016 que se aplica apenas as empresas públicas e sociedade de economia mista Então ela que diz o artigo 30 a contratação direta feita quando houver inviabilidade de competição e é desculpa a contratação direta será feita quando vê inviabilidade de competição em especial na hipótese de dois pontos então ele tá falando quando a inviabilidade de competição tá falando do que a gente da licitação inexigível né juridicamente impossível se você não sabe que ele está sendo exigível volta ali né na aula sobre licitação inexigível que a gente escorre sobre isso tá E aqui perceba que ele começa falando de contratação direta contratação direta você pode pensar assim bom contratação direta quando ele fala de inexigível quer dizer que contração de contratação direta é hipótese de inelegibilidade sim quando ele fala contratação direta e tá falando nós vamos fazer uma contratação sem licitação e onde que são feitas contratações sem licitação primeiro hipótese inexigibilidade mas alguns lugares ali da legislação Ele fala também na dispensável que é uma contratação direta né Sem Estação e contratação direta também Você pode correr em posse de licitação dispensada Então se pelo que eu valhei da Lei ali recente nós temos pouquíssima jurisprudência quase nada praticamente nenhuma né No momento doutrina quase nada mas pelo que a gente avaliou da Lei ele fala contratação quando ele fala contratação direta ele tá falando olha é uma contratação sem licitação e podem correr nesses três casos aqui tá mas a gente fala no artigo 30 líderibilidade porque ele fala de inviabilidade de competição e ele vai usar praticamente os mesmos quesitos que nós encontramos lá na aula de inexigibilidade tirando Aquele caso de artístico mas ele vai usar os mesmos quesitos se você puder comparar 866 com essa aqui como se fala inelegibilidade você fala tá igual quase praticamente igual né então não tem muita coisa falar para vocês tá olha que a1 inciso 1 por exemplo fala lá a aquisição de materiais de equipamento ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivo faltou o que falar a verdade a preferência de marcas não sei que lá né mas você tem uma relação muito parecida com a 866 Olha esses dois contratação dos seguintes serviços técnicos especializados com profissionais a empresa de notória especialização de publicidade e divulgação tá lá é praticamente cólica então tem muita coisa assim muita novidade Ah vou ter que estudar de novo isso aqui não né você vai estudar nas devidas proporções ali né fazendo uma comparação e você vê que o esse serviço técnico ele também copiar 866 lá estuda os técnicos parecer experiência Assessoria consultoria técnica fiscalização Patrocínio defesa causa judiciais administrativa treinamento restauração de obra de arte bens e valor histórico então você vê que todos essas alíneas aí são copia a cola da 866 tá E aí você tem o parágrafo primeiro também olha lá na hipótese do capa tinha em qualquer caso de dispensa tá falando tanto no caso de inelegibilidade quanto em caso de dispensa que é dispensado dispensada se comprovado pelo órgão de Controle externo sobrepeso superfaturamento responde solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou prestador de serviços Olha lá parecedíssimo esse parágrafo segundo parecidíssimo comparado segundo artigo 25 da 866 né quase com picolé Olha lá outro para Terceiro processo de contratação direta será instruído no que couber com os seguintes elementos O que que tem que estar lá no processo de contratação direta no processo em que você dispensa a licitação ou ele exige a invisibilidade da situação emergencial calamitose que justifica dispensa quando for o caso isso os dois razão da escolha do fornecedor dos executante isso três justificativa de preço ele colou ali do parágrafo único do artigo 26 da 866 também tá vendo legal então você vê que não tem muita novidade aí é só você saber que existe saber né Quais são as situações porque para você estudar tudo de novo não precisa você vai só saber as situações de invisibilidade situação de licitação dispensavel Por uma questão de conveniência oportunidade Um Ato dissecricionário a empresa pública ou sociedade de economista que economia mista pode então dispensar esta licitação por isso que é dispensar viu a licitação especial está aqui prevista na 13.