E aí [Música] o Olá meus amigos da sua professora Nelma Fontana da disciplina direito com som alto esse é um projeto de sim dicas para você que vai fazer o concurso da Polícia Civil do Rio de Janeiro nesse vídeo nós vamos falar sobre repartição de competências não é o assunto que vocês mais gostam Ixi aí eu fui ver gosta de cobrar né E trataremos sobre o competências concorrentes artigo 24 da Constituição Federal quando uma competência Legislativa é concorrente nós chegamos à seguinte conclusão sobre o tema a união os estados eo DF leghista sendo que o
a união estabelece as normas gerais a respeito daquele assunto os estados seguem as normas gerais e acrescentam as normas específicas esse acréscimo de Norma específica Lan chamamos de competência suplementar bom então repetindo União estados e DF leghista município não município não tem competência concorrente Expressa com a união não a união cria as normas gerais estados e DF seguem as normas gerais mas acrescentam as normas específicas como por exemplo direito penitenciário é competência concorrente é sobre isso a união cria a norma geral a parte específica o estado define por isso que é o Rio de Janeiro
que define a quantidade de dias que a presidiária fica com o filho durante o período da amamentação por exemplo direito tributário competência concorrente à União estabelece as normas gerais as a parte específica vem dos Estados é por isso que o Rio de Janeiro define uma alíquota diferente de IPVA daquilo que se aplica ao estado de São Paulo ao Espírito Santo porque cada um tá legislando sobre a parte específica do Imposto O que é Estadual certinho agora esse a união se omitir isso é União deixar de criar as normas gerais isso não vai gerar para o
estado prejuízo quando a união seu limite a constituição autoriza que estados eo Distrito Federal existe uma chamada a competência Legislativa plena O que é legislar sobre normas o nome específica exercício da competência plena caso isso aconteça não haverá impedimento de que posteriormente à união legislar e mesmo assim restrita às normas gerais agora Norma geral veio depois da lei estadual certamente haverá conflito E aí como que resolve a constituição diz que a superveniência de lei federal sobre as normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no ponto contrário suspende a eficácia da lei estadual no ponto
contrário não é que a lei federal revoga a lei estadual mas a FGV diz que revoga não é a vogais suspender a eficácia da lei estadual no ponto contrário a beleza o fim lembrem-se de que saúde é assunto do momento né é competência concorrente responsabilidade por dano ao meio ambiente mas bem está no seu edital também competência concorrente tá bom muito obrigado até a próxima dica tchau tchau tchau [Música]