Olá tudo bem Eu sou Professor Alberto Veras e Nesta aula vamos falar sobre os contratos de transação e de compromisso Vamos começar com os contratos de transação negócio jurídico pelo qual os interessados as partes do contrato que são denominadas transgentes ou transistores previnem ou terminam litígio mediante concessões mútuas para reconhecer a existência efetiva de uma transação deve estar presentes os seguintes elementos acordo entre as partes existência de relações jurídicas controvertidas busca evitar ou extinguir os conflitos e concessões recíprocas a transação é um contrato típico e nominado bilateral oneroso consensual e comutativo devendo ter como objeto
apenas direitos obrigacionais de cunho patrimonial e de caráter privado e Fique atento a transação não pode ter com objetos direitos da personalidade ou aqueles relacionados a aspectos existenciais o direito de família no entanto a jurisprudência admite a transação quanto aos alimentos por supostamente envolver direitos patrimoniais o contrato de transação não é solene como Regra geral mas eventualmente haverá necessidade de Escritura pública se o contrato tiver por objeto um bem imóvel podendo assumir a forma de contrato solene e quais as espécies de transação a transação pode se materializar em duas espécies de acordo com o momento
em que foi realizada a transação pode ser judicial ou extintiva quando feita perante o juiz havendo litígio em relação a determinada obrigação também poderá ser extrajudicial ou preventiva buscando prevenir eventual litígio judicial e exigindo-se apenas se a forma escrita por meio da transação não se transmitem mais apenas se declaram ou reconhecem direitos e Fique atento a transação civil concernente obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública a forma de transação pode variar de acordo com o interesse trabalhado no conflito será por Escritura pública nas obrigações em que a lei não exige ou por
instrumento particular nas que ela o admite pode ainda ser feita por termo nos autos judiciais diante a natureza contratual a transação não aproveita nem prejudica terceiros se não aos que nelas intermierem ainda que diga respeito a coisa indivisível gerando efeitos em regra interpartes diante do seu caráter declaratório é admissível na transação apenas convencional multa ou cláusula Penal em relação aos seus efeitos a transação é limitada aos transatores produzindo entre eles efeitos semelhante a da coisa julgada devemos agora nos debruçar sobre o compromisso negócio jurídico mediante o qual os pactuantes se obrigam a submeter um litígio
que usei envolveu a uma solução consistente no estabelecimento de uma ou mais obrigações o compromisso é o acordo de vontades por meio do qual as partes Confiam a árbitros a solução dos seus conflitos de interesse de cunho patrimonial o compromisso assim é um dos meios jurídicos a gente pode conduzir arbitragem o compromisso é um contrato típico e nominado consensual comutativo instantâneo de prevenção de riscos principal e definitivo e concebido sobre a modalidade paritária poderá inclusive ser bilateral ou unilateral quanto a sua forma o compromisso é um contrato não solene e consensual o compromisso poderá ser
judicial quando celebrado por termo nos autos perante o juiz ou tribunal onde tem curso a demanda será extrajudicial no caso em que celebrado por escrito particular Assinado por duas testemunhas ou por instrumento público o compromisso é a priori realizado intuito Persona poderá ser individual referindo-se a um estipulação entre pessoas determinadas ou coletivo alcançando grupos não individualizados por uma relação jurídica ou de fato a sua natural característica de contrato instantâneo e consensual a celebração do compromisso Já consuma o negócio jurídico gerando efeitos imediatamente encerramos aqui então o nosso breve estudo com essa observação Nesta aula trabalhamos
as principais informações acerca dos contratos de transação e de compromisso em seu material de apoio você encontra maiores detalhes sobre os temas aqui apresentados mantém o foco dos seus estudos qualquer Vitória começa com um sonho um incentivo e alcançada com muita determinação Bons estudos e até breve [Música] [Música]