[Música] nessa sexta unidade a gente vai cuidar do que é de certa forma o coração eh e a razão de existir de uma constituição que são os seus valores e obviamente o que esses valores repercutem em termos de direitos fundamentais uma distinção que é fundamental a gente compreender e que de certa forma tem sido objeto dos mais calorosos debates na área da filosofia do direito e do Direito Constitucional é a distinção entre princípios e regras Eu costumo explicar essa diferença através de um exemplo prático eh que é um exemplo de certa forma que envolve a
navegação e um farol ele tem como finalidade orientar a navegação um farol a iluminação de um farol ela serve para em primeiro lugar nos indicar onde a terra firme e obviamente nos indicar aonde nós encontramos um Porto Seguro mas a iluminação do Farol ela também nos indica aonde há perigo a onde há Rocha e obviamente onde nós podemos nos acidentar o farol ou a iluminação do Farol é um guia mas o farol por si só não nos ajuda a chegar no objetivo que nós temos que é o objetivo da solução concreta para o caso o
farol ajuda a iluminar o caminho mas ele el não resolve o problema de qual caminho eu devo escolher quando eu vou fazer uma viagem eh e obviamente uma viagem de navio eu preciso ter um farol e eu preciso ter um mapa um mapa cartográfico que me indique Quais são as rotas um mapa ele não me fala Quais são as vias perigosas eles não me ele não me fala quais são as vias eh que eventualmente eu não posso trafegar eles não me ele não me fala Quais são as vias que possuem eh algum tipo de obstrução
ou etc Então para que eu faça o caminho de uma maneira Segura Eu preciso dos faró da iluminação dos faró e preciso do auxílio dos mos assim funciona com os princípios e com as regras da Constituição o que que são os princípios os princípios são os valores centrais sobre os quais a nossa sociedade se encontra juridicamente estruturada esses princípios eles não nos dizem exatamente qual é a solução concreta que eu devo adotar para o caso a para o caso B ou para o caso C entretanto eles nos apontam para onde eventualmente nós podemos nos acidentar
para complementar a tarefa ou a função dos princípios eu preciso dos mapas e esses mapas são as regras as regras são esse conjunto de normas que encontras previamente estabelecida na nossa Constituição e que diz exatamente quais são as soluções de modo específico que eu preciso aplicar para poder resolver o caso a ou o caso b então a constituição é do ponto de vista do tipo de normas que ela possui é um conjunto de princípios e um conjunto de regras os princípios são a luz que iluminam o nosso caminho as regras são os mapas que nos
indicam concretamente qual caminho eu tenho que adotar eu não posso caminhar sem os princípios só com o auxílio dos mapas e também não posso caminhar sem os mapas somente com os princípios porque os princípios não me dizem Qual a solução Correta que eu tenho que aplicar ao caso concreto de que maneira portanto eu utilizo e mobilo isso para resolver um caso concreto eu vou trabalhar com um exemplo específico para vocês a nossa legislação por exemplo ela não tipifica a conduta de eh prática de discriminação de ofensa ou de injúria ou calúnia com pessoas que fazem
parte da comunidade lgbtq mar essa conduta não tipificada de modo específico para essa comunidade como por exemplo existe para as pessoas negras eu tenho no código penal a tipificação da conduta de injura racial que é no fundo A Ofensa que eu dirijo a uma pessoa por conta de características étnicas raciais etc não existe essa conduta para essa comunidade a que eu me refiro entretanto princípio da dignidade humana ele indica para mim que ofender uma pessoa por conta da sua eh eh da sua condição de gênero da sua condição eh sexual e etc constitui um ato
antijurídico Portanto o princípio ele me acusa a direção mas ele não me diz qual o caminho que efetivamente eu devo seguir se eu tiver um caso de eh portanto injúria que envolva uma ofensa a uma pessoa por conta da sua eh condição de gênero eu vou poder aplicar por analogia a tipificação da injúria racial não eu não posso fazer essa aplicação Ou seja eu não posso atribuir a o caso a solução que o crime de injúria racial prevê porque eu tenho um outro princípio que estabelece uma outra direção que é o princípio da legalidade não
há crime sem lei anterior que eu que o defina Então os princípios fundamentais são esses valores estruturantes da nossa ordem jurídica constitucional e é indispensável a compreensão desses princípios porque são exatamente eles que nos indicam as direções Mas a partir desse exemplo que eu tô dando para vocês a gente já observa que há um eventual conflito entre dois princípios princípio da dignidade humana me diz que esse tipo de comportamento deve ser criminalizado mas o princípio da da legalidade me impede de aplicar as disposições criminais que eu tenho vigentes a resolução do caso ou seja qual
é a solução para esse problema eu preciso construir esse tipo criminal modificando o nosso código criminal certo então os princípios e as regras funcionam dessa forma a regra é a conduta tipificada criminalmente que prescreve a solução então quem matar alguém vai eh ter que responder a uma pena que um juiz fixará de tantos H tantos anos essa é a solução é o mapa será que uma pessoa que mata alguém legítima defesa deve responder por essa eh punição o princípio vai me dar essa resposta então princípios e regras constitucionais andam juntos e obviamente os princípios são
portanto esses valores fundamentais da nossa sociedade [Música]