Provavelmente você leu ou ouviu falar em algum lugar que a partir de Janeiro de 2025 a Receita Federal passará a monitorar os gastos com cartões de crédito gasto das pessoas físicas acima de R 5. 000 e das pessoas jurídicas acima de R 15. 000 pera aí como assim passará a monitorar pessoal as administradoras de cartões de crédito elas já enviam essas informações paraa Receita Federal desde 2003 é isso mesmo que você ouviu pessoal não tem nenhuma novidade nisso aqui mas Professor ouvi dizer em tantos jornais tantos canais no YouTube pessoal jornal quer vender notícia e aqui no YouTube muitas pessoas querendo apenas visualizações e lá no Instagram pessoas querendo Apenas mais seguidores se você ficar comigo até o final deste vídeo você vai entender tudo bem direitinho sobre esse assunto aqui pessoal mas professor eu vi dizer também com relação ao pic que a partir de Janeiro de 2025 a Receita Federal estaria monitorando as operações das pessoas físicas e estão movimentando acima de 5.
000 e das pessoas jurídicas acima de r$ 1. 000 pessoal a Receita Federal já tem acesso a essas informações há muito tempo desde 2001 A Receita Federal já pode obter esses dados deixa eu colocar um contexto histórico aqui para você entender isso bem direitinho Então vamos lá pessoal lá em 2001 já foi autorizado o fisco Federal a obter essas informações e essas informações lá atrás elas eram obtidas com base na cpmf vocês lembram disso a contribuição provisória sobre movimentação financeira mais tarde lá em 2008 a Receita Federal criou a declaração chamada de mof declaração de movimentações financeiras E aí as instituições financeiras passaram a prestar essas informações naquela declaração E aí pessoal em 2015 foi instituída a efinanceira e ali pessoal então as instituições financeiras e outras entidades Pass a prestar essas informações ali na efinanceira mas Professor naquela época nem existia pics veja só pessoal a legislação sempre disse o seguinte a Receita Federal ela tem direito de ter acesso às movimentações bancárias por exemplo créditos e débitos que entram na conta não importa o nome da transação se é pix se é Ted se é transferência ou se é depósito então sempre teve essa autorização para obter essas informações não tem nenhuma novidade aqui pessoal agora fica aqui comigo ainda deixa eu esclarecer com vocês agora diretamente na instrução normativa que saiu em setembro de 2024 que tá causando essa polêmica aqui que a instrução normativa número 22 e 199 que que ela tá trazendo ali o que que ela fez na prática eu falei para vocês aqui que desde 2003 as administradoras de cartão de crédito já T que prestar essas informações pra Receita Federal essa instrução normativa agora 22:19 ela diz o seguinte olha revogou aquela instrução normativa ou seja acabou com a decred que era onde as administradoras de cartões de crédito prestavam essas informações extinguiu a decred e falou agora é o seguinte agora você vai prestar essas informações agora no na e-financeira essa e financeira é aquela que eu disse para vocês já existe desde 2015 não foi nada criado de novo pessoal e é por isso ali que muitos jornais estão querendo vender notícias como se fosse algo novo mas isso já tem muito tempo tanto é que nem ia trazer esse tipo de conteúdo aqui pessoal que praticamente nada mudou em relação ao que está sendo divulgado por aí mas eu me senti na obrigação porque eu li e vi tantos Absurdos sendo dito por aí pessoal inclusive aterrorizando as pessoas Agora tem pessoas dizendo que não vou mais emprestar meu cartão de crédito pro meu irmão pro meu pai ali comprar uma geladeira um fogão uma roupa calma aí pessoal não é desse jeito não eu vou explicar tudo para vocês já que a gente entrou aqui nessa Seara já que estamos falando sobre esse assunto então vamos aprofundar D vamos ver quais são as regras de verdade para isso eu vou colocar essa nova instrução normativa que Como disse para vocês não trouxe nenhuma novidade mas eu vou colocar aqui para vocês aqui na tela para vocês conhecerem de fato como funciona eu vou começar falando então sobre as movimentações financeiras vou resumir aqui como se fosse o pix beleza pessoal o que mais preocupa vocês aí do outro lado para isso eu vou colocar aqui o artigo 15 pra gente fazer a leitura Vejam Só as entidades a que se referem ao artigo 9º Estão obrigadas a prestar das informações relativas às operações financeiras mencionadas no artigo 10 capt incisos 1 2 8 A 9 quando o montante Global movimentado ou saldo em cada mês por tipo de operação financeira superar a aí vem o inciso 1 R 5. 000 pessoas físicas R 15.
000 no caso de pessoas jurídicas então vocês viram comigo pessoal que que tá sendo monitorado aqui o que sempre foi o que sempre as instituições financeiras já passaram pra Receita Federal essas movimentações aqui mas Professor com relação ao valor não ficou muito baixo deixa eu colocar para vocês aqui a instrução normativa número 1571 lá de 2015 quando criou essa obrigação a e financeira os valores eram outros pessoal os valores que tinham na época lá eram Vou colocar aqui na tela para vocês naquela época r$ 2 2. 000 para pessoa física nós tínhamos ali de 6. 000 reais para pessoa jurídica e essa instrução normativa agora ela trouxe aqui que os valores ali de movimentação seria para pessoa física R 5.
000 e para pessoa jurídica r$ 1. 000 e nós vimos ali pessoal é os valores ali considerados mensalmente ou seja valores globais mensais e aqui vem uma questão aqui mas Professor então se eu tiver movimentado a minha conta no banco a com r$ 4000 aí eu vou lá no banco já que é acima de R 5. 000 que tá pass passando então naquele mesmo banco eu procuro ali o gerente abro uma outra conta vamos supor que eu passei ali a operar com r$ 4000 também na outra conta ou seja tô com r$ 8000 4.
000 na conta a e 4. 000 na conta B na mesma instituição bancária nesse caso aqui pessoal Essa manobra não vai dar certo isso porque vejam aqui que tá na tela aqui agora o parágrafo primeiro desse Artigo 15 os limites estabelecidos no capt deverão ser aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de o mesmo tipo mantidas na mesma instituição financeira ou instituições de pagamento Então tá aí pessoal o parágrafo primeiro já prevê essa esse tipo de situação Então não vai adiantar Se você abrir uma outra conta no mesmo banco nesse caso aqui pessoal vai sim ter que prestar essas informações aqui porque você vai ter ultrapassado aquele limite ali que vai ser somado ali o valor agregado Professor Então se se eu abrir uma conta em um outro banco vai dar certo Vejam Só o que que vai dizer ainda legislação vou colocar na tela de novo presta atenção comigo artigo 16 as entidades a que se referem o artigo 9º Estão obrigadas a prestar as informações acumuladas anualmente relativas às operações financeiras mencionadas no artigo 10 capt incisos 1 2 3 7 11 e 13 quando aí vem o inciso 1 não forem atingidos os limites previstos no artigo 15 então vejam aí pessoal que que tá sendo dito olha só se não atingi R 5. 000 As instituições terão que mandar ali da mesma forma anualmente aqueles valores mesmo que se fosse ali R 1 R 2 ali movimentado Então vai ser mandado de forma anualmente então resumindo aqui pessoal você que é pessoa física a movimentação que vai ser mandado lá então paraa Receita Federal de forma mensal é Se ultrapassar r$ 5.
000 agora se não tiver ultrapassado R 5. 000 aí essas informações também irão para Receita Federal só que de forma anualmente vocês viram aqui comigo tá na própria ali instrução normativa artigo 16 inciso um então aqui pessoal nós conversamos então sobre a questões das movimentações financeiras nada mudou inclusive na verdade mudou né pessoal antes o limite de pessoa física era r$ 2000 e pessoa jurídica era de 6. 000 e agora passou para pessoa física 5.
000 e pessoa jurídica de R 15. 000 beleza mas fica aí agora vamos falar aqui sobre os gastos com cartões de crédito vou colocar na tela também a legislação vejam aqui comigo artigo 25 as entidades a que se refere ao artigo 22 Estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas no artigo 23 capt inciso 2 quando o montante Global movimentado no mês for superior a a r$ 5 5. 000 para pessoas físicas r$ 1.
000 para as pessoas jurídicas esse dispositivo que eu tô lendo aqui para vocês pessoal tá se referindo a gastos com cartões de crédito então vocês viram comigo acima de r$ 5. 000 para pessoa física e r$ 1. 000 para a pessoa jurídica eu já disse para vocês Isso já é repassado paraa Receita Federal desde 2003 através da declaração chamada decred lá naquela época pessoal é era funcionava o seguinte paraa pessoa física era r$ 5.
000 e paraa pessoa jurídica 10. 000 nessa instrução normativa Manteve o valor dos r$ 5. 000 paraas pessoas físicas e aumentou paraa pessoa jurídica de 10 passou para R 15.
000 eí são mesm as mesmas observações que eu fiz com relação a Pix de abrir mais de uma conta em vários bancos ou no mesmo banco são várias aqui paraa questão do cartão de crédito beleza pessoal então esse aqui são os valores mensais mas se não atingir esses valores mensais essas informações serão enviadas de forma acumulada anualmente beleza pessoal então trouxe esse esclarecimento aqui também para vocês para a gente ir conduzindo ao final aqui dessa aula pessoal mas professor e como fica aí a questão do sigilo da privacidade é uma boa questão sim Olha só pessoal as informações que são repassadas paraa Receita Federal São repassadas de forma agregadas são os valores globais não são passadas informações detalhadas da operação por exemplo exemplo não vai pra Receita Federal aquelas informação ali por exemplo se eu passei um Fix pro cpfx ou o nome da outra pessoa isso não vai paraa Receita Federal então se você passou ali um pix foi feito ali por exemplo para um amante isso não vai chegar na Receita Federal essa informação pessoal não tem ali os dados daquela pessoa que recebeu o pix vai ser informado os valores globais da mesma forma com relação ao cartão de crédito você passou o seu cartão de crédito ali num barzinho no restaurante ou no motel seja lá onde for pessoal pess esse detalhamento não vai pra Receita Federal o que vai para lá são as informações globais isso Tá previsto nessa própria instrução normativa aqui isso é previsto desde lá de 2001 quando eu citei lá da lei complementar número 105 beleza pessoal pra gente aqui conduzir realmente pro final pra gente finalizar essa aula aqui eu quero dizer para vocês aqui fica tranquilo não fica assustado com essas informações estão passando aqui como vocês viram comigo cartão de crédito essas informações já são repassadas desde 2003 quando é que a Receita Federal te intimou que você emprestou seu cartão de crédito pro seu pai ou pro seu irmão o seu primo para ele comprar um celular para ele comprar ali uma máquina de lavar comprar um fogão quando você foi intimado por isso fica tranquilo pessoal eu vi que tem muitas pessoas aterrorizando aqui no YouTube Fica tranquilo com relação a isso é claro agora você não vai ficar gastando no seu cartão de crédito R 50. 000 R 30. 000 se você tiver uma movimentação ali um rendimento declarado de 10.
000 R 20. 000 R 30.