Alô Vamos lá gente então boa noite nós semana retrasada começamos ah antes até nós temos prova né semana que vem é isso então prova na semana que vem seis testes vai valer três a prova então meio ponto cada provavelmente 40 minutos para resolver seis testes pelo amor de Deus e não vai ter consulta vou fazer quatro ou seis provas Diferentes tá então para misturar vai cair até desenvolvimento sustentável Então vai ter introdução um introdução dois e desenvolvimento sustentável cer certo essa é a matéria e trabalho prazo dia 3 de Maio Então né depois do feriado
podem ir me entregando como alguns alunos até já vem fazendo isso eu até prefiro dentro do possível mas poucos hein dessa classe aqui primeiro Da manhã tem mais nossa só um aqui entregou trabalho já eh então Belê tem prazo aí boa sorte para vocês e caprichem no trabalho também tá Que eu corrijo avalio respondo trabalho na sequência certo então prova semana que vem Ixe preciso final de semana preparar Mas vamos lá agora sim na semana retrasada nós começamos o tema da competência Ambiental falamos do pedi primeira coisa que eu falei guardem guardem essa expressão federalismo
cooperativo Ecológico ou federalismo cooperativo que já nos induz a ideia de que todas as entidades federadas TM responsabilidade tem atribuição tem competência tem poder para tratar de assuntos relativos ao meio ambiente certo Por isso que é federalismo ecológico agora essa Qualificação de federalismo cooperativo aí Talvez já seja um pouco mais de novidade ou e seja um pouco mais de consideração Ou seja no sentido de que já que todos podem legislar todos têm competência administrativa comum para lidar com o meio ambiente é necessário que haja algum regramento alguma organização mínima de tal forma que essas entidades
dialoguem Conversem que a Proteção Ambiental desses entes federativos seja a Mônica que não hja uma desorganização pior ainda uma contradição entre eles então um dos primeiros ou o primeiro princípio que a gente viu relacionado à competência ambiental competência ambiental que eu pedi peço realmente para que vocês guardem isso então relativo vamos lá federalismo cooperativa a primeira frase expressão que eu queria que vocês Guardassem a segunda é o princípio da predominância de interesse então Esse princípio da predominância de interesse esse critério da predominância de interesse vai levar a união a lidar com assuntos de interesse nacional
e interestadual né também a gente pode pôr interestadual Inter então qualquer causa ambiental qualquer tema que envolver zona fronteirista Brasil e um outro país problema da União Qualquer assunto que se referir a um rio que passe por dois ou mais estados problema Federal Terra indígena também né interestadual então nacional no âmbito dos Estados eles ficarão com os assuntos regionais intermunicipais esse intermunicipais é óbvio dentro do seu território Estadual então um rio que tenha dois ou três Municípios um problema relacionado a lixo que envolva dois ou mais municípios sai da esfera Municipal local interesse exclusivamente de
um determinado município e vai pro estado e os municípios ficarão com os interesses locais o princípio da predominância de interesse um aspecto assim didaticamente falando academicamente falando tranquilo da gente tratar esse assunto aí eu falei rapidamente com Vocês sobre a competência judicial ambiental então destaquei a ausência de um judiciário ambiental até onde eu saibo no mundo não há nenhum país do mundo que adotou uma Justiça ambiental específica que nem a gente tem na justiça do trabalho especializada né justiça eleitoral justiça militar Justiça ambiental até onde eu saiba não tem no mundo se um dia vocês
descobrirem aí até estudar vocês me avisam até agradecerei Com certeza mas nós temos algumas varas especializados Então dentro da organização judiciária estadual ou da pró dos próprios tribunais regionais federais né dos seis tribunais regionais federais é possível que um tribunal ou outro crie varas especializados para reger causas ambientais é até recomendável na medida em que haja demanda suficiente para tanto e eu também na ocasião expliquei para vocês informei vocês que o nosso Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem duas câmaras especializadas em Direito ambiental então se você um dia tiver interesse de se
aprofundar no assunto Ambiental de conhecer a jurisprudência Ambiental do Tribunal de Justiça você vai ter como fonte de pesquisa os acordos dessas duas câmaras do tribunal de justiça que julgam exclusivamente direito ambiental eh falei da Justiça Federal das causas Judiciais que vão para jusa Federal quando envolve interesse da União quando envolva uma unidade de conservação Federal quando envolve envolve uma autarquia Federal ambiental que é o caso do Ibama o caso do icmb Instituto Chico Mendes de biodiversidade Procuradoria da União a união enfim interesse Nacional vai paraa Justiça Federal Terra indígena falei guarda isso Justiça Federal
tratado internacionais e a gente tem vários Tratados internacionais relacionados proteção do meio ambiente justia Federal que não se encaixar na justiça federal Vai PR justiça estadual competência residual nenhuma novidade que você já aprender com professores de o professor processo civil apenas no que tange ao meio ambiente do trabalho apenas recapitulando meio ambiente fisco ou natural é uma modalidade que é inclusive o foco do nosso curso o foco do direito ambiental É essa modalidade o meio ambiente natural que trata do solo da água do do ar né da atmosfera da fauna da flora Isso é o
que a gente mais estuda em Direito ambiental o nosso curso praticamente se resume a isso mas nós também temos o meio ambiente artificial das cidades da política Urbana estudada pelo direito urbanístico meio ambiente cultural e o meio ambiente do trabalho o Meio ambiente do trabalho justiça do trabalho então muito embora seja direito meio ambiente do trabalho nós temos uma Justiça especializada que rege que julga o meio ambiente do trabalho que é a justiça do trabalho comentei com vocês do processo do Dom Filipe do Bruno Pereira aqueles dois indigenistas um Jornalista indigenista que foram mortos na
Amazônia começou na justiça comum e depois o processo dele Foi paraa Justiça Federal que descobriram que a motivação do crime foi a proteção de indígenas Então sai da justiça estadual vai pra Justiça Federal basicamente isso que eu comentei da competência judicial ambiental e na semana passada nós focamos eu destaquei f presta atenção vocês tê prov vocês tinham prova né No dia falei mas por favor concentre aqui pelo menos fique comigo uma hora aqui que e passei para vocês sobre a Competência ambiental Legislativa e quando nós falamos a competência ambiental Legislativa que de longe é um
dos temas mais relevantes na nossa disciplina tanto para atuação prática do direito ambiental como para concursos provas da OAB nós falamos que a competência ambiental ela é concorrente que que significa que ela é concorrente né Nós temos Claro é o que destaca até apontei algumas competências Que são exclusivas da União quando envolve basicamente tratado internacional só União pode Celebrar tratado em maté ambiental só a união pode Celebrar tratados internacionais ambientais exão mas a regra que prevalece no direito ambiental essa competência Legislativa concorrente concorrência federalismo todas as entidades federais federadas podem legislar em matéria Ambiental só
que a gente precisa evitar que tromb a gente precisa evitar que um órgão uma fale sim a outra fale não aí não estamos falando de federalismo cooperativo nós estaremos falando até de uma guerra que nem uma guerra fiscal uma guerra ambiental um estado libera tal atividade no estado dele território dele outro não opa pera aí tem que ter uma conversa Tem que haver uma harmonia e aí no âmbito da competência então Legislativa ambiental com corrente nós vamos ter a união se limitando a de normas gerais e aí eu falei para vocês atentem-se que a própria
Constituição Federal utiliza este verbo no âmbito da competência concorrente a união limitarse a edição de normas gerais porque quando a gente fala que a união pode elaborar normas gerais Pelo menos eu pensava assim dava uma Impressão de que caramba a união ela tá com cheque em branco a união faz o que quer ou o que quiser não é uma limitação limitação no sentido de que dentro dessas normas gerais a união tem que respeitar o interesse Nacional se limitar ao interesse nacion dito de outra forma a essas normas gerais Federais em matéria de direito ambiental não
podem entrar em assuntos locais não podem entrar em assuntos Regionais não podem ser minuciosas essas normas gerais por isso que é Norma geral padronização nacionalização A ideia é uniformizar a legislação ambiental e não regular especificamente em cada ponto do nosso território comentei que as normas gerais trazem e falei gente presta atenção e tomara que o que eu esteja falando agora não seja novidade para ninguém aqui você falar Ah beleza eu já já ouvi falar sobre isso Ela traz uma proteção mínima Ao meio ambiente Norma geral ambiental Norma geral ambiental elaborada pela união traz uma proteção
mínima ao meio ambiente ou seja os estados e os municípios Quando forem especificar a legislação a Proteção Ambiental no âmbito dos seus territórios os estados e os municípios Não Podem trazer uma proteção inferior aquela trazida pela Lei federal passei para vocês o exemplo recente do município de Rosana Estado de São Paulo a Legislação Federal a resolução CONAMA sei se é de 8990 não lembro o número CONAMA Norma geral Federal traz o máximo de decibéis que um carro de som pode soltar na Rua quer dier o máximo não traz o mínimo perdão né mimo no mínimo
tem que ser n duro falar é o mínimo Nessa altura né acaba sendo máximo né o máximo de altura é essa não pode que a lei municipal então aumentou não ae poluição sonora aumentou o número de decibéis pode falar mais alto pode tocar mais alto o som diminuiu a proteção Federal inconstitucional simples mas isso já tá bem pacificado proteção mínima então das normas gerais também falamos que na ausência de normas gerais federais S um Determinado assunto os estados assumem uma competência plena lembra disso não tem lei federal sobre tal assunto se não tem lei federal
sobre não tem uma Norma geral sobre assunto o estado tá livre para regular aí a gente trabalhou também com o artigo 24 da constituição que expressamente explica o que acontece então quando primeiro momento não tem lei federal não tem Norma geral Federal aí vem o estado regula o assunto então no Exercício da competência Legislativa plena o estado regula como bem entender momento três surge uma lei federal então superveniente a lei estadual tratando de modo contrário à lei estadual a lei estadual fala que sim vem a lei federal e fala que não qual que prevalece a
lei federal por quê Porque é a união não porque é uma Norma geral essa lei estadual é Revogada suspensa então cuidado não é revogada ela é suspensa porque se um dia essa lei federal for afastada a lei estadual restabelece a sua eficácia exato aí trouxemos a lei o a decisão paradigmática do supremo Tribunal Federal a respeito do amianto eu falei olha mais do que qualquer livro mais do que qualquer doutrina para vocês aprenderem entenderem a competência Ambiental Eu recomendo a leitura deste acordo pelo menos a ementa porque a ementa é longa para caramba já se
ler ementa já tá de bom e entender já tá de bom tamanho claro eu li aenta eu não entendi vai pro voto óbvio né mas a ementa Já é pródiga então já dá para é o suficiente pensando que vocês T uma pancada de coisa para estudar outras prioridades Talvez mas Leiam a ementa e até as principais partes da ementa eu coloquei No nosso material que vai trabalhar bem toda essa ideia aqui da proteção mínima da no caso de ausência os estados ficam com essa competência plena agora com o ainda na competência concorrente dos Estados agora
na hora dos Estados os estados e municípios devem respeitar as normas gerais devem ser harmônicas entre si então se a lei Federal por exemplo admite determinada atividade ou uma Norma Federal prevê três fases uma Norma geral Federal isso estou falando que existe mesmo três fases do licenciamento ambiental que vai culminar na concessão ou não Da licença prévia da licença operacional e da licença nossa deu branco aqui meu Deus do céu da Segunda prévia de instalação e operacional Obrigado as três modalidades estão na ordem prévia de instalação que é para construir para iniciar as obras e
a operação para iniciar as atividades é o que dispõe a Legislação Federal Norma geral não pode um estado chegar e falar não aqui no meu estado vai ser uma única fase que aí você não tá sendo harmônica com a Legislação Federal você tá revogando a lei federal entre aspas você tá passando por cima da Legislação Federal Ah mas essa lei estadual ela é mais complexa ela protege mais o meio ambiente não é isso até falei atenção não entrem nessa cilada de pensar de que os estados e os municípios podem sempre sempre vai prevalecer a lei
municipal ou a lei estadual se elas trouxerem mais Proteção Ambiental não porque também precisa haver a observação desse critério da Harmonia não pode passar por cima da lei federal gente se vocês entenderem isso conseguir entender essas regras básicas eu só estou repetindo o que eu falei na semana passada excelente E hoje nós vamos de uma outra de uma certa forma reproduzir mais ainda isto aqui quando a gente trabalhar a competência Legislativa ambiental Municipal município tem competência para alisar em matéria ambiental Eu esperaria vocês aqui Responder Óbvio porque você acabou de falar Professor federalismo cooperativo município
aqui no Brasil faz parte do federalismo você falou também de um tal de princípio da predominância de interesse existe interesse local interesse Municipal então ótimo o município tem este poder dever de legislar de criar normas legislação lei decreto instrução normativa resolução portaria nome que Der em matéria ambiental o artigo 30 1 e 2 da nossa Constituição reforçam isso né que não é uma exclusividade do direito ambiental compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local eu dentro da nossa disciplina vírgula inclusive ambiental pois suplementar a Legislação Federal e a Estadual no que cober também Poderíamos
dizer suplementar a legislação ambiental Federal e a Estadual no que Couber Mas ó suplementar suplementar ou complementar não é passar por cima por isso que tem a ideia repito da harmonia suplementar não é criar uma proteção menor ambiental menor do que a lei federal estadual Ok Supremo também é uma decisão já de alguns anos em sede de repercussão geral o tema 145 o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o estado no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais
entes Federados nenhuma novidade o que que só que está faltando para completar todo o raciocínio que eu tô me esgoelando aqui para que vocês fixem na sua cabeça e não esqueço que que tá faltando pra lei municipal passar no teste de validade Então interesse local tem que ser harmônico com a legislação dos demais entes e como isto e tem que no mínimo termos de Proteção Ambiental ser igual da União estado se for para tratado o assunto que dê que gere uma Harmonia uma proteção maior Então se a gente pensa em hierarquia de proteção que a
gente tem que imaginar é que a lei federal vai trazer uma proteção superiora dos Estados desculpa ao contrário que o município vai trazer uma proteção maica dos estados que vai trazer mai da União sem perder de vista né paralelamente com a ideia de que não pode Contrariar as normas gerais tudo bem nós vamos ver mais um caso aí emblemático na nossa matéria objeto de discussão município do Rio Grande do Sul se eu não estiver enganado Bento Gonçalves A Lei Municipal proibiu o uso de agrotóxico e de biocidas no município falou opa pode ou não pode
Supremo Tribunal Federal entendeu que sim que pode neste caso por quê Porque a Lei de agrotóxico não fala que sempre será permitio uso de agrotóxico e a lei municipal trouxe uma proteção superior e inclusive observou é tão local mesmo tão específico que é o Município que é um dos maiores produtores de uva do Estado então tem uma justificativa plausível para uma vedação né tem o interesse local em cheque aqui o desenvolvimento sócioeconômico Então olha é até uma legislação até interessante é um caso que a gente não vê a gente até percebe uma não é nemum
Dilema do bonde não tá sacrificando nada aqui pelo visto o município tá conseguindo uma terceira Via em vez de sacrificar o desenvolvimento socioeconômico ou sacrificar a proteção ao meio ambiente achou uma terceira Vic que não sacrifica não mata ninguém protege mais o meu ambiente e o desenvolvimento socioeconômico da região porque Teoricamente gera uma qualidade maior para essas uvas né que são produzidas na cidade e aqui sim tudo que eu falei para vocês que eu ressaltei Exaltei aquela jurisprudência do amianto eu quero falar para vocês agora deste dessa jurisprudência de 2015 envolvendo queima da cana de
açúcar isso que é um grande resumo fechamento desses conceitos aqui que nós estamos trabalhando em torno da competência Legislativa que que ocorreu nesse caso aqui o município de Paulínia Estado de São Paulo Proibiu a queima da cana de açúcar no seu território então não pode ter queimada aqui no município de Paulínia foi o que determinou a lei de Paulinha porém a constituição do Estado de São Paulo Então não é nem uma lei a constituição admite a queima da cana de açúcar no Estado então a lei municipal me parece eu acho que isso é óbvio T
sendo irônico que ela traz uma Proteção Ambiental maior não pode a queima C açúcar certo Porém ela está harmônica com a legislação estadual está harmônica com a legislação Estadual muito pelo contrário vai na contramão ela vai de encontro Lembrando que de encontro é colisão não é ao encontro ao encontro tá beleza abraço então ela vai de encontro então o Supremo julgou inconstitucional essa lei municipal porque ela estava em desarmonia com a constituição do Estado de São Paulo então o município é Competente aqui a mesma coisa se a gente ler a ementa já me parece ajuda
ainda mais para reforçar o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a união e estado no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais anos Federados então aqui vocês também já entenderam que foi dessa decisão que eles extraíram aquele tema com repercussão Geral o judiciário está inserido na sociedade por esse motivo deve estar atento também aos seus anseios no sentido de ter em mente o objetivo de saciar as necessidades visto que também é um serviço público ó tá elogiando judiciário neste caso porquanto
inegável conteúdo multidisciplinar da matéria de fundo envolvendo questões sociais econômicas e políticas não é permitido a esta corte se furtar de sua análise para o estabelecimento do alcance de sua Decisão então relevante diminuição progressiva e planejada da utilização da queima de cana de açúcar impossibilidade do manejo de máquinas diante da existência de áreas cultiváveis acidentadas cultivo de cana e minifúndios trabalhadores com vascularidade a poluição existente independentemente da Opção escolhida em que Pee a inevitável mecanização total no cultivo da cana é preciso reduzir ao máximo seu aspecto negativo assim diante Dos valores sopesados editou uma lei
estadual que que cuida da forma que entende ser devida à execução da necessidade de sua respectiva população tal diploma reflete Sem dúvida alguma uma forma de compatibilização desejável pela sociedade que acrescida ao poder concedido diretamente pela constituição consolida de sobremaneira seu posicionamento no mundo jurídico Estadual como um modelo um standar a ser observado e respeitado pelas demais Unidades de federação a distritos ao estado de São Paulo Então tá até rasgando elogios ao estado de São Paulo Ministro Luiz fux relator eh sobre a perspectiva examento jurídico é interessante observar o ensinamento do Eli Lopes Meirelles n
saudoso se o qual se caracteriza pela predominância e não pela exclusividade do interesse para o município em relação ao do estado e da União isso porque não há assunto Municipal que não seja examente de Interesse estadual e Nacional a diferença é apenas de grau e não de substância função pría do município que é atender diretamente o cidadão desta forma não é permitida uma interpretação pelo Supremo na qual não se reconheça o interesse do município em fazer com que se a população gosta de Meio Ambiente equilibrado toda entretanto impossível identificar interesse local que fundamente a permanência
da vigência da lei municipal pois ambos os de diplomas Legislativos tem o fito finalidade de resolver a mesma necessidade social que é a manutenção de um meu ambiente equilibrado no que tanja especificamente a queima da cana de açúcar distinção entre a proibição contida na Norma questionada a lei municipal e a eliminação progressiva disciplinada na legislação Estadual então assim eu acabei omitindo a conção Estadual permite Aí veio uma lei estadual dizendo olha nós permitimos mas temos que Diminuir reduzir isso achar outras técnicas menos poluidoras que gera efeitos totalmente diversos E caso se opte pela constitucionalidade da
lei municipal ou seja contra queima acarretará esvaziamento do comando normativo de quem é competente para regular o assunto levando ao completo descumprimento de dever desse STF de guardar hiperatividade da Constituição recursos conheci para declararem opcionalidade da lei Municipal certo tá dentro resume bem o que a gente tá conversando aqui então não é porque trouxe uma maior grau de proteção que vai prevalecer agora olha só que sacanagem essa questão da da OAB no município x foi editada a lei proibindo a queima da Palha de cana de açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas tal
diploma legal foi então impugnado pelo sindicato patronal Representante dos produtores de álcool da região há o argumento de que a Municipalidade não detém competência para dispor sobre o assunto a partir do caso enunciado Com base no texto constitucional ain é afirmativa correta os municípios apenas detém competência para legislar sobre assuntos de interesse local logo como a proteção ao meio ambiente engloba interesse federal e estadual a lei municipal é Inconstitucional Não essa alternativa a tá dizendo o município não pode legislar em matéria ambiental porque nunca haverá interesse Municipal é sempre Federal nacional estadual etc errado Tá
mas é uma constante viu nos nos exames nos testes colocar alguma questão dizer que o município não tem competência ou o inverso só o município tem competência é 880 b a lei municipal é Constitucional Eis que os municípios possuem competência para dispor sobre a proteção do meio ambiente o controle da poluição no limite de seu interesse local e em harmonia com a disciplina estabelecida pelos demais entes Federados lembraram alguma redação aí ou não lei municipal é constitucional porque os municípios têm competência para dispor sobre meio ambiente controle da poção tal no limite do seu interesse
local e em harmonia com a disciplina Estabelecida pelos demais entes Federados e aí ISO que eu falei que é uma sacan essa questão aqui C vamos pular então os municípios TM competência para legislar sobre assuntos de interesse local mas como o direito ao meio ambiente equilibrado demanda tratamento uniforme por todas as unidades da Federação a lei municipal é inconstitucional isso é tratamento padronizado não tem que cada um Pode então aqui você não tá errado esse tratamento uniforme tá muito pelo contrário que a constituição vai falar o inverso disso não pode tratar de forma igual É
só vocês pensarem você acha que as leis ambientais da Amazonia do lado do Amazonas ou da Amazônia em geral tem que ser igual é o mesmo tratamento que a gente tem aqui em Bauru não ridículo pensar isso né beo ridículo então por isso que não pode tá erradíssimo tratamento uniforme contrário tratamento Desigual observando as desigualdades regionais ambientais de cada território Então esquece a c d os municípios possuem aqui competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local e a preservação do meio ambiente de modo que a lei municipal é questão é constitucional não que competência
exclusiva maluco Claro que não então só restou a letra b não mas tem pegadinha tem pegadinha pelo seguinte motivo o aluno que Essa é A jurisprudência do São Paulo do supremo em São Paulo que o que muda tudo é a lei Paulista esquece a lei paulista vamos supor eu não sei tá se no Rio de Janeiro por exemplo tem alguma disposição uma lei estadual no âmbito Federal não tem não tem nada sobre liberar ou não a queima da cana de açúcar vamos imaginar que no estado do Rio de Janeiro não haja lei não haja lei
é o missa a lei Fluminense Estado do Rio de Janeiro sobre esse assunto um município Fluminense município do estado do Rio de Janeiro pode proibir a queima da cana de açúcar pode porque não vai quebrar a harmonia agora em São Paulo não então o que eu falei que é sacanagem essa questão foi sacanagem porque o aluno Paulista ou que tenha conhecimento da legislação Paulista ia ficar Vixe mas espa aí Isso aqui mas o importante pelo Menos o enunciado É impecável oado não a resposta É impecável ela pode só estar em gerar uma maior complexidade quando
você tem conhecimento de um contexto do Estado de São Paulo mas a alternativa é aqui mesmo letra B certo beleza é não fala que lei que é perfeito e o tá pressupondo né E até ó a alegação do sindicato foi infeliz né que o sindicato tá dizendo que o município não tem competência para dispor sobre o Assunto né Hã é ainda ter com certeza tramita na câmara do município Alfa projeto de lei que dispõe sobre proteção ao meio ambiente no âmbito de seu território interesse local sabe-se que o projeto de lei está harmônico com a
disciplina Legislativa estadual e Federal atualmente vigente então ou seja não vai haver colisão aqui no caso tela em matéria de Competência Legislativa Ambiental de acordo com a constituição é correto afirmar o projeto a ofende A Carta Magna porque compete a união legis privativamente sobre proteção ao meio ambiente observadas premissas constitucionais não é incompatível com a Carta Magna porque compete a união aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre proteção meu ambiente não viola A Carta Magna porque O município possui competência suplementar a da união e a dos Estados para legislar sobre proteção ao meio
ambiente no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes Federados também tô por esta D não afronta A Carta Magna porque o município possui competência concorrente e não suplementar com a união e os estados para legislar sobre proteção ao Meio ambiente de tal maneira que pode dispor de forma diversa e menos protetiva ainda mas assim eu fico feliz de ver as risadinhas porque demonstra que eu consegui me comunicar com vocês de fato hein tô falando guarda isso ainda tem muito aluno que vai fazer OAB
né no meio do ano e no final do ano estou afirmando aqui e vocês podem me cobrar no final tenho certeza que vai cair isso na obab tô falando C tenho certeza Nossa você Que tu fez a prova não não fiz a prova não tive acesso à prova tenho nada mas é estatística estatística vamos lá mais casos práticos proibição de sacolas plásticas por lei municipal ão vários municípios legislar sobre isso ão Supermercados ou comércio em geral não pode fornecer sacolas plásticas é cons Supremo Tem validado sim tá trazendo mais proteção ao meio ambiente e não
existe Ainda nenhuma Legislação Estadual Federal regrando de forma diferente eu não lembro se eu fiz essa pergunta aqui nessa classe ou se foi na classe já fiz aqui né então vou repetir quem não tava semana passada você é do Sindicato dos supermercadistas ou da associação paulista dos supermercados e você chegou à conclusão eu não sei nem Qual que é a opinião deles tá a posição deles se eles são favoráveis ou não se eles ganham com isso ou não ganham Mas Enfim vamos supor que eles consultam vocês para dizer ó quero achar um jeito de derrubar
essas Leis Municipais tá me enchendo o saco tá me dando problema eu quero liberar o sacola plástica que que vocês me recomendam vocês vão falar decisão judicial esquece Vai perder no Mas por que que você sabe disso não eu tenho certeza que já tem até decisão do supremo tribunal federal como resolver isso então Lobby vá no fazer um Lobby ou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para criar uma lei ou faça um Lobby na Secretaria Estadual do meio ambiente para que ele emita um decreto né junto com o governador uma instrução normativa da
secretaria dizendo que no Estado de São Paulo é permitido o uso de colas plásticas aí colocando algumas condições Talvez né Desde que seja biodegradáveis tal sem prejuízo dos supermercados incentivarem os seus consumidores adquirirem suas sacolas tal Permanentes pronto a lei municipal se tornaria inconstitucional por quê se ela traz uma proteção maior ao meio ambiente Mas por que que essa lei municipal seria driblada pauta de Harmonia com a legislação Estadual certo meio Municipal que obriga subscrição tá aí não tem sentido Não entendi João Hum tá entendi legal Gostei da pergunta do João ele foi pro lado
assim de Justificativa né da legitimidade pô mas a lei municipal tá trazendo uma proteção maior tal só que aí João vamos voltar para aquele que eu também pedi para vocês guardarem isso tal do Dilema do bonde o direito ambiental não pode pensar exclusivamente no meio ambiente que com todo respeito se a gente pensar em proteção o meio ambiente eu não sei o que que seria de Nós por exemplo carro não era para ter Não é para ter carro ou só permitir transporte coletivo para diminuir a poluição por exemplo então é necessário não necessariamente ter sempre
uma maior proteção ao meio ambiente o que o direito ambiental vai procurar né o é uma ferramenta da sociedade para equalizar a proteção ao meio ambiente com Desenvolvimento Social econômico não dá para desatrelar que é Outra coisa que eu também falei dentro dos fundamentos que o direito ambiental ele é necessariamente interdisciplinar que a gente tem que encarar o direito ambiental com uma visão sistêmica do direito opa tá vivo aí tá entendeu é essa visão que a gente precisa guardar então sua pergunta é excelente por causa disso para nos alertar chacoalhar para lembrar esses fundamentos o
meu objetivo é trazer Fundamento vocês depois quem puder quem quiser avançar nos estudos mais bem direcionado né Eh compet popa legisl sobre proibição de soltura de fogos de artifício mesma coisa até por causa dos Pets né Principalmente isso também o Supremo tem validado a constitucionalidade dessas leis porque ó tem a legislação CONAMA que dispõe sobre esse assunto a 2 de 90 que é a mesma resolução do lá da Lei de Rosana né dos carros de som a expressa autorização de fixação a nível Estadual Municipal de limites de emissão em valores mais rígidos mais rígidos não
pode obviamente piorar a situação né então não há nenhuma desarmonia entre essas Leis Municipais e a atual por exemplo Norma geral expedida pela união certo então vimos competência ambiental judicial rapidamente não é objeto nem muito do nosso Nossa Disciplina problema do professor de processo processo competência ambiental Legislativa cerramos competência ambiental Legislativa agora nós vamos ainda dentro de competência ambiental trabalhar terceiro e última fase ou modalidade competência ambiental que é a administrativa competência executiva políticas públicas fiscalização vamos falar do Sistema Nacional do Meio Ambiente ou seja Quais são os órgãos administrativos quais como que se dá
Quem são as administrações públicas ambientais isso que a gente vai ver agora nas próximas aulas em temma de competência ambiental certo até Acabei de me lembrar aqui no domingo teve prova do Enan Exame Nacional da magistratura certo e lá não tem especificamente direito ambiental mas tem direito constitucional que poderia ia cair Direito ambiental não caiu não caiu nada de direito ambiental Pelo que eu vi lá na no site da FGV mas em eh disciplinas humanísticas e noções Gerais sei lá qual que é o termo que eles dão lá caiu uma questão envolvendo compli só que
não foi complice ambiental não foi foi o complice mais raiz assim o comp mais trabalhado e mais antigo da nossa legislação que é o os Programas de integridade a lei anticorrupção Mas veja tem do comp ó tá aparecendo aí então estamos antenados beleza com relação à competência ambiental administrativa Então quem é que tem competência para executar a legislação ambiental quem é que tem que proteger na forma administrativa ter órgãos Administrativos focados na Proteção Ambiental todas as entidades federadas Pô então há uma competência comum é isso que prevalece no âmbito da do direito ambiental então todos
todas as entidades federadas brasileiras precisam executar implementar avaliar ó tô indo até além políticas públicas ambientais dever não é só competência vocês realmente já viram isso creio em Direito Constitucional e talvez Direito Administrativo e quando a gente fala de competência a gente também tá falando de dever é um poder dever né assim que a doutrina trata né poder tracin o dever a atribuição também vem por trás de uma responsabilidade famoso vovô do spidermen não é isso por detrás os poderes tem uma grande responsabilidade é isso né que ele fala né É isso aí direito constitucional
puro homem-aranha ó Marvel então a mesma Coisa também fiscalização ambiental tá dentro do nosso tema de competência administrativo a fiscalização ambiental é competência comum de todas as entidades Federados Vixe mas aí dá rola hein Omar não vai ter fiscal Municipal batendo cabeça discutindo com o fiscal Federal não eu que vou lavrar Auto infração não sou eu eu também vou aí a empresa toma um auto de infração Federal de 10 milhões o outro auto infração de 6 Milhões e um outro de tr aí qual que prevalece é o mais alto o que trouxer maior valor uma
proteção maior no ambiente não aí nós vamos ver para regular essas ou evitar essas batidas de cabeça entre as fiscalizações ambientais foi editada a lei complementar 140 a essa lei que é a única lei complementar em matéria ambiental também nós vamos trabalhar na sequência nós vamos ver alguns artigos dessa lei Complementar 140 mas desde já eu vou repetir isso não se preocupe vou encher teu saco Leia essa lei complementar Leia fundamental ela também de vez ou outra aparece aí nos concursos eh responsabilidade ambiental administrativa eu não comentei que a competência também traz atribuições responsá tarefas
A Entidade federada omissa na proteção a meio ambiente pode ser responsabilizada comum hein Se vocês Pesquisarem aí no site do Tribunal de Justiça para de São Paulo por exemplo responsabilidade ambiental civil que é a responsabilidade consistente na reparação do dano então houve um dano ambiental tem que reparar não é a administrativa de multa houve o dano Alguém tem que reparar esse dano muitas vezes o poder público é incluído junto com a empresa junto com o poluidor sempre o município o estado a própria União fala não mas não fui eu Que fiz eu autoi eu chamei
atenção meu fiscal foi lá mas que culpa eu tenho que culpa que você tem é que você só mandou uma cartinha pro cara não tomou outras providências você poderia ter tomado mas eu não tenho culpa quem disse que eu tô perguntando se você tem culpa em responsabilidade ambiental civil porque Diferentemente do que ocorre na responsabilidade civil comum no âmbito ambiental a reparação Civil é objetiva você tinha oever de você tinha o dever de ir lá e impedir não fez corresponsável mas vai atenuar tá responsabilidade subsidiária Primeiro vai atrás da empresa se a empresa não sumiu
a empresa não tem patrimônio aí se ferrou aí vai sobrar pro órgão público omisso a maior parte maior parte das responsabilidades ou irresponsabilidades ambientais administrativas surgem da as omissões Falta de fiscalização falta de uma política pública ambiental que atenue a poluição geralmente é nesse sentido e Tem cada vez mais tá apertando o cerco PR mais com a possibilidade do Judiciário ser acionado até por pessoas físicas né Por cidadão ação popular é uma forma de forçar a o Executivo a tomar alguma Providência ação civil pública improbidade administrativa até isso tá sobrando pro pessoal e improbidade Administrativa
Como você sabe mexe no segundo órgão mais sensível do político que o primeiro é o bolso primeiro é o bolso segundo elegibilidade ele não tá nem aí com moral você pode tingar a mãe dele o pai dele é igual o juiz de futebol né juiz de futebol ho por se ele até brinca Ju tenho duas mães né uma que é minha mãe verdadeira a outra mãe que é a mãe de todos os torcedores também né então no âmbito aqui eu coloquei na Competência exclusiva da união não vai ter a parte aqui ambiental né vai ter
na parte só de no máximo das dos indígenas instalação nuclear aquilo que a gente já comentou da competência de relacionar com estado estrangeiro mas isso aqui foge a regra total vai ser nessa competência comum da União dos Estados Distrito Federal lá do artigo 23 ó zelar pela guarda da Constituição das leis das instituições democráticas e conservar o Patrimônio público proteger os documentos as obras ao meio ambiente cultural impedir a evasão destruição descaracterização de obras de arte proporcionar meios de acesso à cultura educação proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formas
então Aqui já são termos que vão se repetindo né prodigalidade né do texto constitucional preservar florestas fauna e flora mas Pera aí isso não é proteger o meio ambiente é mas vamos Colocar mais um aqui só para encher linguiça fomentar a produção agropecuária guizar o abastecimento alimentar promover programas de de moradias tal saneamento básico fiscalizar concessão de Direito de pesquisa exploração de recursos hídricos e minerais então é competência comum mexer com o meio ambiente Chegamos na tal da lei complementar 140 de 2011 tava tem uma previsão constitucional no 23 parágrafo Único leis complementares fixaram normas
para a cooperação federalismo cooperativo entre a união os estados federa e municípios tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional a nossa Constituição é de 88 mas só em 2011 foi editada essa lei complementar se eu não estiver enganado 23 anos depois não é isso ou 22 anos e pouco que foi editado até lá uma confusão prática Comum a pessoa tomar dois três aud de infração situação comum eu quero pedir um licenciamento da minha obra mas eu não sei se eu peço paraa União pro estado ou pro município é aí
já virava um shopping exato ó vou pro município que é mais fácil ou o contrário município tá mais difícil então isso foi imagine conviver por duas décadas com essas dúvidas aí aciona judiciário Não não sou competente aí vem O município não isso aqui não é problema meu é problema do Estado então foi assim todos esses anos até chegar essa lei complementar 140 que buscou dirimir esses conflitos diante do desafio de promover maior proteção as florestas fauna e a flora reiteradamente atingidas por incêndios e organizações não governamentais resolvem provocar o poder público a fim de que
sejam adotadas providências concretas Para a manutenção do equilíbrio climático porém sem saber quais os entes federativos que seriam constitucionalmente competentes para agir na direção almejada buscam maiores esclarecimentos com o competente advogado no âmbito da da competência comum estabelecida pela constituição de 88 assinale a opção que apresenta a orientação recebida a a união deve atuar legislando privativamente a respeito da referida Proteção sendo que aos demais entes federativos restará tão somente cumprir as normas editadas pela união sem que possam suplementá-las esquece né b a união os estados o Distrito Federal e os municípios são todos competentes para
promover a referida proteção do clima sendo os termos dessa cooperação fixados em legislação primária produzida Pelo congresso nacional com quórum de aprovação de maioria absoluta que que é isso que esse enunciado tá falando hein legislação primária produzida pelo congresso nacional com quórum de aprovação de lei absoluta traduz isso vai lá no Google Tradutor digita is vai aparecer o quê lei complementar só que ele não quis facilitar paraa tua vida ele quis criar um uma dúvida no seu Coraçãozinho então é lei complementar Tá certo isso aqui ou não é isso mesmo aprovação da maioria absoluta lei
complementar é a lei complementar Quem Tem que regular essa cooperação entre os entes Federados é inclusive já existe essa lei complementar vocês já sabem lei complementar 140 vamos ver as outras então é a b já a união e os estados dividirão com exclusividade as responsabilidades inerentes à produção Das normas e atuação administrativa tendo por pressuposto o fato de ter o constituinte originário brasileiro o cara gosta mesmo de teoria geral do do estado na Constituição adotado uma típica Federação de segundo grau cara viajou né Isso aqui até bom né se cair na tua prova já D
aquela uf já sei que tá errada essa d a referida proteção é uma tarefa precípua da União podendo o Presidente da República no uso de suas atribuições constitucionais se Considerar conveniente se catar pô delegar tarefa específica ao estado Tá OK mas de novo fico feliz porque isso já está Óbvio para vocês já se tornou algo Óbvio então consegui tô conseguindo me comunicar com com vocês então letra B cabe a lei complementar regular unir fazer com que o estado Distrito Federal e município dê as mãos em prol do meio ambiente Procuradoria Geral do Estado de Santa
Catarina vamos ver a competência Constitucional sobre o meio ambiente é material exclusiva Opa da União legislação da União esquece B material exclusiva da união e Legislativa concorrente entre União estado Distrito Federal e municípios não e competência material aqui só também traduzindo Tá no contexto de administrativa tá competência material Comum União est Federal e municípios e Legislativa suar da para legislar sobre florestas caça pesca fauna conservação não confundiu para caramba aí né D Lembrando que na prova só quro alternativas tá então uma dessas vai pro saco obviamente que a errada vai ser excluída Tomara que eu
não material comum entre União estos Federal e municípios e Legislativa Concorrente para legislar sobre florestas caça pesca fauna Conservação da natureza defesa do solo e dos recursos naturais proteção e controle da poluição vamos ver a outra material comum entre União estados tal beleza e Legislativa privativa da União para legislar sobre florestas caça blá blá blá blá blá blá então alternativa d que é a correta aqui nesse caso tá é que Tecnicamente também podia ter o é bem não é concorrente Cadê Legislativa concorrente porque no caso do município é suplementar tal mas tá certo tá certo
isto por exclusão mais questões agora Tribunal de Justiça do Ceará considerando a disciplina ional sobre proteção e repartição de competências em matéria ambiental assinale a opção correta a a competência para legislar sobre responsabilidade por Dana A meio ambiente pertence privativamente à União a alteração e a supressão de espaços territoriais devem ser feitas por ato administrativo dos os órgãos da administração pública responsáveis pela gestão e pelo controle das áreas de preservação permenante e de reserva legal cara essa decisão cara misturou uma pancada de coisa Ele misturou unidade de conservação com APP e RL ó Que aí
é só a união Isa de lei Norma geral né E já caiu na prova você já estão também cientes disso para alterar e suprimir espaço territorial só por meio de lei c o combate a qualquer forma de poluição faz parte da competência administrativa comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios d a localização de usina que irá operar com reator nuclear Deve Ser aprovada pelo poder executivo do estado onde será instalada de acordo com Os ditames estabelecidos por lei estadual não falou usina nuclear união e a defesa do meio ambiente é princípio
que rege a ordem econômica sendo vedado tratamento diferenciado quanto ao impacto ambiental de produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação não cara ao contrário dá para fazer sim tratamento diferenciado mais privilegiado no caso pros bens que protegem mais o meu ambiente então ser Correta aqui certo tudo bem então vamos entrar nessa tal da lei complementar 140 de 2011 fundamentada no artigo 23 parágrafo único da Constituição volta cooperação entre os entes Federados nas ações administrativas Lembrando que nós estamos falando de competência administrativa ambiental decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção
das paisagens naturais Proteção do meio ambiente combate da poluição em todas as suas formas preservação das florestas fauna e da flora objetivos ão buscados aí né no Exercício da competência os valores vamos pensar assim né que nortearam a elaboração dessa lei proteger defender conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado promovendo gestão descentralizada democrática e Eficiente são valores buscados por essa legislação na questão da análise econômica do direito brilha Meus olhinhos quando leio aqui questão da ecoeficiência de buscar fazer o melhor de forma mais econômica possível né que não basta atingir Ah você quero matar um passarinho
você pode usar uma bazuca você mata o passarinho é usar uma bazuca cara se que tá mal né e não é para matar passarinho não hein pelo amor de Deus E dois garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do ambiente ó desenvolvimento sustentável observando a dignidade da pessoa humana né o princípio nutela né cabe em tudo que é lugar a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais harmonizar ó o pessoal do vinho Aí ó harmonizar as políticas e ações Administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federais
de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente se o município tá fazendo deixa o município estado não enche o saco vai fazer outra coisa ou inverso o estado tá lá atuando município fica na sua gastar energia dinheiro outas coisas garantir a Uniformidade datic ambient para respeitadas as peculiaridades regionais e locais quem será aí que vai ter esse papel de no âmbito da política ambiental quem é que vai nortear quem é que vai desenhar essa política nacional União Mais especificamente existe um órgão que nós vamos ver que é o conselho na
do meio ambiente o Kama que é um dos por isso que muita a Legislação Ambiental no Brasil quem dita basicamente é o Kama Kama tem até um apelido que é o Parlamento ambiental é onde os assuntos ambientais surgem lá hum tem tem influência política e técnica também a outra característica era para ser não necessariamente té depende muito né do período tal né mas eu ainda desconfio que prevalece neste âmbito de atuação que é o âmbito do Kama das secretarias municipais do meio ambiente secretarias Estaduais ainda prevalece o a questão política tá agora onde vai entrar
a téc é mais embaixo e nós vamos falar eh Beleza então isso aí são os objetivos que tá dentro são reforços a meu ver de tudo que a gente tá trabalhando até agora competências Olha só o artigo 225 de novo aí da Constituição aparecendo né então incumbe ao poder público Então são todas ali competências que envolve competência comum não tá definindo que é poder público federal Estadual ou Municipal el tem tudo preservar e restaurar os processos ecológicos preservar diversidade integridade patrimônio genético definir os espaços territoriais especialmente protegidos exigir o estudo de impacto ambiental né o
e rima quando envolver instalação de ó potencialmente causador de significativo degradação ambiental controlar a produção de técn emprego técnicas métodos que possam eh causar prejuízo ao meio ambiente Promover educação ambiental proteger a fauna e a flora po isso aqui é tudo responsabilidade administrativa que o artigo 225 primo está impondo e vamos agora feito essas considerações Gerais em torno da competência falar dos órgãos que atuarão nessa nesta área quem serão os a administração pública ambiental então a gente chama essa disciplina essa parte do direito ambiental Que lista que estuda os órgãos ambientais como Sistema Nacional do
Meio Ambiente como que se dá fluxograma a organização disto então a legislação começa com a lei nacional do meio ambiente a 1938 de 81 vai falar lá dos interesses da União tal o papel dessa política de orientar a ação dos governos da União dos Estados Federal dos Municípios E aí vem a estruturação deixa eu ver pel is a nós vamos também vale a pena Aqui estrutura desses órgãos federais estaduais do sisnama Então nós vamos falar do sistema nacional do meio ambiente Então existe um tal de órgão superior aqui ó cabeça desse sistema que é o
conselho de governo esse conselho de governo é um órgão de assessoria da presidência da pública porque nós temos assim o Presidente da República é a pessoa né Eleita atualmente Luiz Inácio luou Presidente mas ele exerce uma função que é a presidência da república correto Então existe um órgão dentro da União chamado presidência da República tem toda uma estrutura nesse órgão começa com presidente aí depois tem chefe de gabinete tem os seus assessores ministros e vai baixando correto dentro Então dessa estrutura da presidência da república existe um conselho de governo é o nome deste Órgão desse
departamento dessa diretoria com a função de assessorar o Presidente da República Então vai assessorar em assuntos em todos os assuntos incluindo assuntos ambientais certo abaixo vai aparecer famoso Conselho Nacional do Meio Ambiente o Kama como que é composto o Kama como que a pessoa tem acesso a Kama Quais são as tarefas as responsabilidades do Kama cenas do próximo Capítulo semana que vem A gente vai entrar nisso órgão Central aí depois vamos descer agora or Kama que que será que Eu dividi em três aqui já porque agora do mesmo nível perfeito perfeito do mesmo nível porque
União estados Federal e municípi estão no mesmo nível certo então vou colocar aqui ó o Ministério do meio ambiente Ministério do meio Ambiente dentro do Ministério do meio ambiente tá ali escrito Ó órgãos executores federais nós temos o Ibama e o ICM Bill Instituto Chico Mendes de biodiversidade Nosa o que que o Ibama faz o que cbu faz calma cenas dos próximos capítulos também eh estados agora secretaria Estaduais do meio ambiente Adivinha que eu vou pôr agora aqui secretarias municipais do meio ambiente ma não é Maranhão não hein pelo amor de Deus então Ministério do
meio ambiente e os órgãos técnicos aqui ó político e técnico repito político e técnico Kama político e técnico dentro do Kama nós vamos ver tem gente técnica E tem político ali secretarias estaduais do meio ambiente hã político nós temos agora os conselhos estaduais e os órgãos técnicos ou órgão técnico é vamos pôr no plural que estamos falando de estas né órgãos técnicos então nós temos a estaduais político político tem secretaria do estado aí que deve ter um cara que nem sabe meio ambiente mas tá lá que é amigo do governador ou é Inimigo do governador
mas o partido político impôs está lá político conselhos estaduais por enquanto eu vinha falando para vocês político e técnico político e técnico não é isso político popular e técnico Estado de São Paulo quem que é o órgão técnico ambiental no Estado de São Paulo cesb já ouviram falar ou não c Quem trabalha em empresa com certeza já ouvi um dia meu Deus do céu a licença da C não tenho cesb é o órgão técnico do Estado de São Paulo técnico ali a gente estuda n técnica estudou para aquilo específico um quadro multidisciplinar de pessoas conselhos
estaduais a população busc é um órgão Popular possibilidade da população Opinar em assuntos ambientais Isso é uma partic particularidade do Sistema Nacional do Meio Ambiente hein o povo participando das decisões políticas ambientais existe até Norma pedidas por esses conselhos viu municípios mesma coisa nos municípios nós temos conselhos municipais e temos órgãos técnicos municipais assim podemos ter tá porque No âmbito dos Estados todos os estados TM município imaginando aí 5500 municípios quase 5600 tem município que não vai ter Conselho Municipal não vai ter nemum órgão técnico aí a pergunta ué mas se o município não tem
conselho não tem órgão técnico quem é que vai mexer com esses assuntos ambientais o estado joga a bomba pro estado Bauru Bauru tem a secretaria municipal órgão político Bauru tem conselho mun com dema Conselho Municipal Do meio ambiente mas Bauru não tem um órgão técnico específico não tem uma Autarquia Municipal para cuidar disso mas tem órgão técnico que tá inserido dentro da secretaria municipal mas tem a cesb é uma autarquia no Mato Grosso do Sul é uma fundação pública isto feito é só o órgão técnico que vai ter competência para lavrar auto de infração só
órgão técnico vai poder assinar defer deferir um licenciamento Ambiental que pelo amor de Deus gente vai deixar pro político secretário municipal ó posso fazer as licenças Ah pode onde que eu assino em cima do teu nome Ixe onde que tá escrito o meu nome aqui me ajuda aí né Depende do município até isso tem né ah sina aqui ó assinei um dedo arrogo né Então essa é a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente o órgão superior compete então a presidência da República tem lá umg Consultivo ali vai ser as diretriz e eu já adianto
para vocês já adianto não vou também repetir muito dessas informações que chegam a esse órgão superior vem de outros países vem dos organismos internacionais pressões internacionais tratados internacionais cobranças internacionais vem das empresas né dos grupos de interesse então aqui ó influencia desce pro Kama órgão Deliberativo e abaixo do CONAMA interesse Nacional interesse regional interesse Municipal Ministério do meio ambiente com seus órgãos técnicos secretarias estaduais com seus órgãos técnicos e populares que são os conselhos secretarias municipais com seus órgãos técnicos e conselhos municipais Essa é a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente que a gente
vai ver a partir da semana que vem então foi criado para Cumprir essas normas ambientais o artigo sexto vai reproduzir tudo ISO A única diferença entre o texto e o desenho que nós não temos né Essa estrutura aqui que é o para vocês guardarem isso aqui para ter uma ideia melhor desse Sistema Nacional e a gente para por aqui que V precisar de mais tempo para trabalhar com cada uma dessas entidades ambientais certinho então boa noite para vocês tudo bom Bom final de semana boa prova Bom feriado não esqueci bom feriado de tiraden dia 21
de Abril tá domingo l