e a capacidade ela subdivide-se em capacidade de direito e capacidade de fato a capacidade de direito é aptidão para adquirir direitos na vida civil toda pessoa tem capacidade de direito Aliás o artigo 1º que eu falei no começo desse vídeo dispõe justamente sobre a capacidade de direito quando disciplina que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil o conceito de capacidade de direito é muito similar ao conceito de personalidade jurídica e da doutrina discute-se hoje se existe alguma espécie de vantagem nesse tipo de distinção o mesmo Contudo não acontece em relação à
capacidade de fato a capacidade de fato tem um conceito diferente segundo a doutrina a capacidade de fato é aptidão que a pessoa tem para exercer os atos da vida civil por si só em apertada síntese a gente pode falar que aquele que tem capacidade de fato ele não precisa ser representado ou assistido por ninguém