[Música] Olá pessoal bem-vindos a mais esse módulo do curso de pregão aqui da escola de governo para quem não me conhece eu sou a professora Daisy lucid e nós vamos começar agora o módulo de julgamento da habilitação nós já fizemos aqui na nossa licitação o julgamento de propostas Agora vamos pra próxima fase que é a fase da habilitação bem vamos lá eu vou compartilhar com vocês aqui o meu material e a gente vai entender primeiramente aqui o que vai ser objeto desse módulo o módulo sétimo do nosso curso de pregão com esse módulo você vai
aprender a sobre a apresentação dos documentos de habilitação O que é habilitação jurídica fiscal social trabalhista habilitação técnica habilitação econômico-financeira sobre diligência e saneamento de falhas na documentação de habilitação também sobre a inabilitação de licitante e o julgamento da habilitação por fim aí e também falando aí sobre o que é aí a interligação entre o cadastro de fornecedores e a habilitação então vamos lá vamos começar estudando aqui sobre o que é a fase de habilitação professora de o que que é habilitação bem a nova lei de licitações no seu artigo 62 já trouxe aqui a
definição dizendo pra gente o que é habilitação então de acordo com o artigo 62 da Lei 14.133 Jesus amado 14.133 habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação veja bem gente lá no julgamento da proposta Eu tava vendo se o objeto se o preço estavam adequados com a minha licitação agora nesse momento da habilitação eu tô vendo se o licitante meu tem capacidade para executar o objeto que eu vou contratar porque eu não
quero contratar alguém que depois não vai conseguir entregar o meu objeto e eu vou ficar sem nada vou perder tempo vou ter todo o meu desgaste aqui ou contratar mal né prestar um serviço de má qualidade um produto ruim então quando a gente fala em habilitação eu tô vendo a capacidade do do licitante de me entregar aquilo que eu tô contratando com ele né Eh então gente nesse sentido vale a pena vocês lerem lá o artigo 60 62 da nova lei de licitações e a nova lei de licitações trouxe aqui entre o artigo 62 e
70 tudo sobre habilitação de uma forma bem organizadinha artigo 62 que nós já vimos fala o que é habilitação entre o artigo 63 64 e 65 a gente gente vê aqui condições gerais de habilitação o que que pode exigir quando pode exir exigir a gente vai est vendo aqui no nosso curso já do artigo 66 a 69 ele trata aqui de todas as habilitações jurídica técnica fiscal social e trabalhista e a econômico-financeira Então o que eu posso ou não exigir eu vou ver aqui do artigo 66 a 69 da nova lei de licitações bem indo
adiante eu faço essa pergunta eu posso ou pode deixar a administração pública pode deixar de exigir algum documento de habilitação dais bem se você me pergunta se pode a resposta é sim é possível deixar de exigir algun documento de habilitação em três hipóteses primeira delas nas contratações com entrega imediata eu posso deixar de exigir E aí a gente fala quando eu deixo de exigir a documentação pode ser Total ou parcialmente mas no ainda que eu dispense ela totalmente ainda sim o fornecedor tem que estar cadastrado no cadif pela regra do cadastro de fornecedor nas contratações
com entrega imediata é possível dispensar a parte da documentação então que que é entrega imediata é aquela entrega feita em até 30 dias desde a ordem aí de fornecimento então entregou acabou obrigação acabou relação contratual Beleza então nessas entregas imediatas é possível que no meu edital eu simplifique e reduza a quantidade de documentação que vai estar descrita lá segunda Possibilidade é no caso de contratações em valores inferiores a 1/4 do limite para dispensa de licitação em para compras em geral o limite para dispensa de licitação na publicação da Lei era r$ 50.000 hoje o limite
tá em R 59.000 pela atualização Então você pega aí 1/4 desse valor e E aí você vai saber qual que é o limite para eu poder não precisar exigir a documentação toda de habilitação do fornecedor e terceiro e por último aqui nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até r$ 30000000 aí aqui o valor sobe um pouquinho mas é especificamente aqui de produto para pesquisa e desenvolvimento que que isso quer dizer gente quer dizer que somente nessas três possibilidades Eu Posso reduzir os requisitos de habilitação então se a sua contratação não está num desses
três casos aqui você tem que exigir toda a documentação do artigo 66 ao 69 aí da nova lei de licitações agora se sua contratação tiver diante dessa situação você pode deixar de exigir mas aqui gente eu quero que vocês aqui prestem atenção e uma coisa que eu vou falar na hora que o pregoeiro tá julgando a licitação ele não pode simplesmente gente falar Nossa essa contratação aqui tá na hipótese em que pode ser dispensada uma parte da documentação de habilitação então agora o fornecedor não apresentou balanço Então tá ok não vou exigir balanço não porque
eu posso dispensar uma parte gente essa dispensa da documentação ela tem que tá prevista no edital não é o pregoeiro na hora de julgar que ele vai decidir dispensar a documentação é lá atrás e essa documentação exigida ou não tem que ser Valada pela equipe de Plan enamento da contratação lá no termo de referência então por isso que é importante a gente contratação tá acompanhando o processo desde o início né então tem que tá previsto já no edital Então essa regra aqui de dispensa de algum documento então é possível dispensar Total ou parcialmente a documentação
de habilitação nessas três hipóteses aqui ó porém tem que estar previsto no edital qual a documentação nesse necessária Então você vai colocar lá no edital O que precisa para poder fazer a sua contratação Tá ok então não deixe de conferir isso aí durante a etapa Preparatória da contratação tá galerinha bem um outro destaque que eu quero dar aqui com vocês é para o artigo 63 da nova lei de licitações e ela traz algumas regras Gerais aqui da habilitação primeiro pode ser exigida da itação uma declaração de que ela atende aos requisitos de habilitação e declarando
aí a veracidade das informações ela declarando que tudo que ela tá falando ali é verídico por quê Se for mentir declaração falsa se ela Mentir é falsa declaração também posso exigir da empresa deixa eu vir aqui no quro primeiro que também trata de declaração uma declaração que trata aí D cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com ccia e para reabilitado da Previdência Social beleza posso exigir a apresentação Olha só apresentação eu vou voltar nesse artigo aqui de documentos de habilitação apenas do licitante vencedor então não posso exigir de todos que estão participando
da licitação só vou exigir apresentação da documentação de licitante de um do vencedor e por último aqui serão exigidos documentos de regularidade fiscal somente regularidade fiscal somente em momento posterior ao julgamento das propostas bacaninha gente a gente vai vendo isso aqui com detalhes aqui nos próximos e minutos do nosso curso nos próximos vídeos e também na prática agora gente eu queria conversar com você sobre o fluxo da fase de habilitação bem Aqui tá o fluxo eu acho que esse aqui tá bem facinho de entender mas eu acabei fazendo um fluxo meu também para poder conversar
com vocês sobre a fase de habilitação sobre o julgamento da habilitação como que eu vou fazer em geral aí o julgamento da habilitação então eu começo aqui com a minha proposta considerada adequada já fiz o julgamento da proposta e já considerei que a proposta Está ok bem próximo passo meu então vai ser convocar os licitantes o melhor colocado licitante melhor colocado para entrega do documento de habilitação então eu vou convocar apenas o licitante que tá lá em primeiro lugar para apresentar a documentação de habilitação e a gente vai estar falando aqui no próximo vídeo do
nosso curso bem na hora que ele apresentar a documentação o que que eu vou fazer eu vou verificar se essa documentação está em conformidade com que tá sendo exigido no edital para a habilitação se por acaso a resposta for sim estiver de acordo Beleza eu vou clicar em habilitar o fornecedor E aí depois que eu habilitar o fornecedor vai vir aí a pergunta está homologado no catf E aí gente se ele tiver homologado no catf Beleza a gente vai poder partir pra etapa seguinte que vai ser do encerramento ou aliás antes disso a fase de
recurso né E se ele não tiver homologado no cadfor não vai ser possível fazer o julgamento da habilitação então a gente vai ter que encaminhar lá pro cadfor automaticamente pelo sistema para que o cadfor faça essa homologação do fornecedor daí beleza feito isso já tô com o meu já estou com meu fornecedor habilitado agora se ao fazer a pergunta está em conformidade com com o edital E a minha resposta for não aí a gente vai ver a gente vai ver se é possível sanar ou não então novamente entre O saneamento e a diligência Se for
possível o que que eu vou fazer eu vou fazer o saneamento ou a diligência certo E aí novamente vou analisar a conformidade dessa documentação se por acaso o vício for já insanável aí sim não tem nada que eu possa fazer então meu fornecedor vai estar inabilitado então eu vou desclassificar o fornecedor e ao desclassificar o fornecedor novamente eu vou avaliar se eu quero liberar o segunda colocada para julgamento ou reiniciar a etapa de lances tranquilo gente beleza né então vamos lá pro nosso próximo vídeo [Música]