fala galera tudo bem a gente vai iniciar agora um novo pra eles agora falando sobre o direito de família aqui no canal coisa julgada [Música] se por acaso você ainda não se inscreveu no nosso canal escreva se aquilo mesmo bem como ativos fininho que tá aqui pra você receber notificações dos novos vídeos que são feitos pra vocês lá nesse nosso primeiro vídeo a gente vai buscar conceitual que é a família sua origem histórica bem como da que o aspecto do que o direito de família trata nesse ramo do direito aqui dentro do direito civil bem
como alguns dos principais princípios sobre o direito de família que a gente vai tratando de ponto a ponto aqui nessa nova playlist que está sendo montada pra você falar se eu procurar a etimologia da palavra família a gente vai encontrar que família deriva da palavra fâmulos que uma tradição livre quer dizer servo seu buscar então origem da família na sociedade a gente vai ter uma estrutura patriarcal de uma servidão de pessoas ao denominado pater família muito característico na sociedade romana onde eu tinha é o cabeça da família que determinava e mandava exatamente em todas as
pessoas que lhes serviam em prol de guarita em prol de moradia em prol de segurança acho que todos eles eram servos e objetos desse pacote família que exercia o chamado pátrio poder então cara que dizer é família era sinônimo de servidão família era sinônimo de objeto de uma pessoa só você parou para perceber como é que a gente sai de um movimento lá de trás pra chegar no que a gente tem hoje evoluções sociais sou mais do que normais numa sociedade em movimento e não fique estagnada que não fica obviamente satisfeita com algumas informações ou
vivência de simplesmente avança e essa construção de objetificação das pessoas isso vai obviamente sendo deixado de lado fazendo com que as pessoas que seriam servidores ou escravos dessa figura do patê família passará assim a ter um requisito de igualdade é importante destacar a figura da mulher na evolução do direito da mulher em relação à busca pela isonomia com a figura masculina além da evolução do direito feminino a gente tem também a especificação de direitos em relação à criança e adolescente no ator várias legislações do mundo trata a criança e adolescente como vulnerável que o é
e faz uma proteção específica a respeito desse núcleo social e que é obviamente inserido dentro do seio de uma fácil esse pequeno apanhado né que pode até ser um tanto quanto exagerado para falar sobre a origem da família mas o que é importante a gente sai de uma estrutura patriarcal e principalmente patrimonializar nada eu retiro requisito de objetificação de pessoas e torna uma relação entre pessoas dentro de um núcleo familiar baseada no afeto afeto que não é ainda é é positivado na estrutura jurídica mas é uma cláusula aberta uma norma geral um princípio e um
sentimento mas que têm um valor jurídico para a formação manutenção e com o seu fim obviamente dissolução de um núcleo familiar a família é tão importante que no artigo 226 da constituição brasileira é colocada como base social não é à toa cabe ao estado obviamente proteger o indivíduo mais principalmente o seu núcleo base que é a família onde ele tem o primeiro contato com ela dinâmicas sociais e não à toa o estado tem que proteger a família e coloca isso bem claro no artigo 226 da nossa constituição mas como a gente pode conceito a família
como é que eu posso dizer o que é ou que não é a família bom o que se busca é né alguns doutrinadores chego falo dava um requisito de é é união entre homem e mulher para eventual é procriação geração de filhos mas isso não é essa visão matrimônio na lista da formação familiar sobre a gente vem sendo superado que as formações familiares não se vazio então só pelo casamento a figura da união estável temos a figura da união homoafetiva então eu saio obviamente da dualidade sexual para a união entre pessoas e isso é importante
para criar um novo conceito em relação à família e obviamente para óbvio todo mundo dentro desse universo direito de família bom posso tentar conceito a família buscando obviamente os ensinamentos nos grandes doutrinadores que falam sobre e comentam sobre o direito de família mas que seja uma união entre pessoas com vínculos comuns e que tem laços de afetividade e em simultâneo smo essa afetividade é que vai ser a formação e manutenção dessa família na estrutura do direito de família a gente baseia o estudo primordialmente né por certos princípios do direito de família nos traz dentre eles
eu vou destacar hoje 3 que o primeiro é o princípio da dignidade da pessoa humana dignidade da pessoa humana valor fonte do nosso ordenamento princípio do nosso estado democrático de direito está lá no artigo 1º inciso 3º da constituição que diz que a pessoa que está inserida no seio familiar obviamente as demais pessoas devem desenvolver um ao outro para poder se relacionar e principalmente buscar a felicidade de muitos objetivos da nossa constituição a busca pela felicidade e valorizar a dignidade da pessoa é desenvolver a pessoa e trazer a mesma dentro de uma estrutura familiar segura
com vínculos afetivos desenvolvimento da mesma para poder prosseguir nas suas demais relações sociais é importante e todo é estudo do direito de família vai se basear pela dignidade da pessoa humana em todos os seus aspectos seja em relação à a ao exercício do poder familiar é até a estipulação de alimentos para que aquela pessoa possa continuar a se desenvolver no estabelecimento de uma guarda onde o que está se interessando aqui é o melhor interesse da criança e do adolescente começar a criança e adolescente vai poder se desenvolver então são vários os institutos no direito de
família que vão se basear pela dignidade da pessoa humana obviamente que não tem aqui qualquer pretensão de esgotar é como que vai aparecer dignidade da pessoa humana como valor fonte como um conceito plenamente aberto a dignidade ela vai é passear por todos os institutos e cabe ao intérprete essa sensibilidade da sua aplicação ea melhor forma na sua análise e aplicação dentro do ramo do direito de família segundo o princípio que eu destaco aqui nesse nosso primeiro vídeo é o princípio da intervenção mínima do estado nas relações familiares se cabe ao estado proteger a família da
mesma forma não cabe ao estado interferir de forma direta e de forma autoritária as relações familiares o que se busca é uma intervenção mínima para que se proteja as pessoas e não retirar o requisito de até de autoridade e como de isonomia entre as pessoas que estão ali descritas de componentes daquele núcleo familiar exemplo que eu posso dizer do princípio da intervenção mínima do estado nas relações familiares o próprio estatuto da criança e do adolescente que dá orientações da do bom desenvolvimento da criança e do adolescente no seio familiar bem como fora da família então
é uma forma que o estado chegue indica é é a criança é obrigação do pai da mãe de demais familiares mas minimamente o que eu quero e como desenvolvimento para essas pessoas é como esse estatuto chegue criou outro princípio que eu posso destacar o princípio da solidariedade familiar esse conceito anos há pouco que família é é uma união de pessoas com ligações multas e que estão ligadas por um vínculo de afeto se eu falo de mutualismo união e falo de afetividade e só obviamente só pode partir de um vínculo solidário colaborativo inag matiko porque não
dizer a cooperação entre os membros de um núcleo familiar é importante é ressaltado pelo princípio da solidariedade familiar exatamente para o bom desenvolvimento está ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana princípio da solidariedade familiar que a base por exemplo da estipulação de alimentos onde vai se dar minimamente de forma digna o desenvolvimento daquele parente daquele familiar que vai ser obviamente é alimentado por alguém que tenha mais possibilidades do que ele para o seu pleno desenvolvimento esse é um dos exemplos clássicos que a gente pode chegar esse tá dentro do princípio da solidariedade familiar então
gostou desse vídeo se gostou da um like bem como comenta aqui embaixo aquilo que você encarou como mais importante se por acaso você tem dúvida também deixou comentário aqui embaixo para que a gente possa debater e se por acaso você não gostou da um deslize mas comenta também para que a gente possa melhorar nos próximos vídeos porque é que os vídeos são feitos pra vocês agradeço a todos pela paciência e estar aqui mais uma vez no novo vídeo do canal coisa julgada [Música]