Olá, pessoal. Sejam bem-vindos aqui ao canal Arena Pedagógica, o canal do professor Chagas. E hoje para a nossa superaula da lei orgânica do município de Manaus para o concurso aí da Secretaria Municipal de Educação de Manaus, Amazonas.
Beleza? Comigo professor Chagas, professor efetivo aqui da Secretaria Municipal de Novo Gama, no estado de Goiás. Sejam todos bem-vindos.
ser sua primeira vez aqui no canal, já quero convidá-lo a tá se inscrevendo, né, a estar se inscrevendo, deixando aquele like, deixando aquele comentário, tá certo? Para fortalecer aqui o canal do professor Chagas. Em compensação, eu vou fazer uma sequência de aulas aí para ajudá-los a gabaritar a legislação municipal, aulas da Lei Orgânica, do Estatuto dos Servidores Públicos e também do Estatuto do Magistério.
Beleza? Então vamos lá paraa nossa aula. Então vamos lá galera, a partir de agora a nossa super aula da lei orgânica do município de Manaus, Amazonas, para o concurso aí da Secretaria Municipal de Manaus, Amazonas, tá certo?
Comigo, professor Chagas. Vamos tratar então do título um, que vai falar das disposições fundamentais. Beleza?
Vamos lá, então, ao artigo primeiro. O artigo primeiro já tem bastante coisas. para podermos examinar e daí a gente ter uma compreensão melhor do que vem a ser a lei orgânica.
fala assim: "O município de Manaus, pessoa jurídica de direito público interno. " Então, para começar, já vamos destrinchar o que que é pessoa jurídica de direito público interno, conforme o artigo 41 do Código Civil Brasileiro, que vai trazer a definição de pessoa jurídica de direito público interno, fala assim que é a entidade a qual o ordenamento jurídico confere a personalidade de natureza. pública para a realização de interesses coletivos e finalidades estatais dentro do território nacional.
E quem são essas pessoas? Temos primeiramente a União, né, que é a entidade máxima do Estado Federal, temos os estados, o Distrito Federal e os municípios, né, e também as autarquias, que são entidades da administração e direta e elas têm autonomia e também elas têm eh elas têm elas têm autonomia administrativa e financeira. é a unidade territorial que integra com autonomia política, administrativa, financeira a República Federativa do Brasil.
Vamos falar um pouco da nossa forma de estado. A nossa forma de estado, ela pode ser compreendida de duas formas. Podemos chamar de sistema federalista ou também federação.
A é a forma como o poder político ele está distribuído territorialmente, né? E como ele se estrutura dentro do território nacional. Como eu já falei, ele está estruturado em 26 estados, mas o Distrito Federal e 5.
570 municípios. Eles todos são dotados de autonomia. Mais adiante nós vamos falar da autonomia, beleza?
Dessas autonomias. A nossa forma de governo é o republicano, como o poder é instituído dentro do estado, que é uma oposição, a monarquia, né? A palavra república, elas vem do latim repúblic, que quer dizer coisa pública.
O poder é exercido por personalidades, né, eleitas diretamente pelo povo, né? As principais características do sistema republicano é a eletividade, né? Diferente da monarquia, que era um cargo vitalício, aqui não.
Os representantes são eleitos temporariamente, né? Eh, temos também a responsabilidade, lá na monarquia também não existia a responsabilidade do rei. O rei fazia o que queria.
Aqui não, né? Aqui existe diversas leis a a qual os gestores podem estarem sendo submetidos, né, a prestação de conta. O princípio máximo do sistema republicano é a supremacia do interesse público sobre o privado, né?
O foco é sempre no interesse coletivo. Beleza? Quando eu falei lá das formas de autonomia, né, que nós vimos aqui, nós temos o que nós chamamos de autonomia plaf.
Plaf, professor. É plaf. Deixa eu colocar aqui, ó.
Plaf. Plaf. Ela quer dizer que o o município ele tem autonomia política, ele tem autonomia legislativa, ele tem a autonomia administrativa e ele tem a autonomia financeira.
Bastante coisa, né, galera? Só nesse nosso primeiro artigo aqui, vamos entender então como que se dá essa autonomia. A autonomia política é o quê?
a capacidade, né, que o município tem de tomar suas próprias decisões políticas fundamentais, né, e de se organizar, de eleger os seus representantes ali, no caso, como o município, diferente da dos demais entes federativos que são tripartite, ou seja, tem um poder legislativo, executivo e judiciário. O município ele é bipartite. Eles só tem o poder legislativo e o poder executivo.
Essa comarca, esse fórum que tem aí na sua cidade do Amazonas, né? Ele faz parte do da estrutura do Tribunal de Justiça do Amazonas. Logo, ele é um poder eh estadual.
Beleza? Eh, é concedido essa autonomia política à União, os Estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Aqui a a banca ela pode trazer uma pegadinha e dizer que os municípios eles têm soberania, tá galera?
Só quem tem soberania é a federação, a República Federativa do Brasil. Os demais entes eles são autônomos. Beleza?
Autonomia legislativa, que é o quê? A capacidade de criar as suas próprias leis, né, sobre matérias da sua competência. Assim, os estados eles criam as suas constituições estaduais, os municípios criam as suas leis orgânicas e a União vai criar a Constituição Federal, né, que é a lei máxima, né?
Então, nós temos aí na hierarquia das leis, nós temos a Constituição Federal, abaixo dela nós temos as constituições estaduais e por último, nós temos a lei orgânica que está submetida às demais constituições. Beleza? A, quando nós falamos de capacidade administrativa, é a capacidade de autogverno e autogestão dos seus próprios serviços e também de pessoal, né?
A administração pública, ela pode estar se organizando na administração direta, que é aquela administração a qual nós temos as secretarias eh municipais, né? Temos as secretarias de saúde, de educação, de do trabalho e demais secretari secretarias, né? E temos a administração indireta, que são as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e as empresas públicas e os demais consórcios e os demais consórcios que prestam serviços públicos para o município, né?
Eles todos são regidos pelos princípios constitucionais, que nós chamamos de eles são regidos pelos princípios constitucionais que nós chamamos de limpe. Limp, professor. Isso mesmo.
É o esse minemônico aqui é para você decorar, né? Que que nós queremos dizer? o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade, o princípio da publicidade e o princípio da eficiência, tá, galera?
Então, a administração pública em qualquer das dos seus âmbitos é pautado pela esses princípios aqui, esses cinco princípios, né, que nós chamamos de limp legalidade, que a administração pública só pode agir dentro da lei, né? O particular lei, desde que não seja ilegal ou que não seja inconstitucional. Já a administração pública só pode fazer aquilo que é legal dentro da impessoalidade, não pode prevalecer determinada pessoa.
Princípio da moralidade, da publicidade, dos atos públicos, excetos alguns, e da eficiência. Beleza? Temos aqui os limites, né?
O artigo 2º vai falar dos limites territoriais. Os limites são definidos e reconhecidos pela tradição por documentos e leis inaditada a sua alteração, exceto na forma prevista na Constituição da República e também na Constituição do Estado. Isso aqui também é um dos princípios lá do sistema federativo.
Um estado brasileiro não pode se desmembrar da República Federativa do Brasil para se juntar a um estado estrangeiro. Ele pode dentro do próprio território brasileiro, um estado grande se desmembrar e constituir dois ou mais estados ou pode juntar dois pequenos estados e formar um estado só, assim também como os municípios, mas nunca com um estado estrangeiro. Isso são um dos princípios lá do sistema federativo ou federalista.
Beleza? Temos aqui os seguintes limites, tá? Limites são o quê?
São todo a parte territorial do município de Manaus. Lembrando, galera, que município, vou botar bem aqui, ó, município é diferente de cidade, tá? município é todo o território aqui.
A cidade é só aonde fica a estrutura dos poderes, né, que nós vimos lá, poder legislativo e poder executivo e toda a área urbana. Beleza? Pra gente entender melhor essa diferença, podemos citar aqui, ó.
A maior cidade do Brasil é a cidade de São Paulo e o maior município brasileiro é o município de Altamira no Pará. Um é lotado pela densidade demográfica, pela quantidade de pessoa e o município é pautado pela extensão territorial. Beleza?
Temos aqui os limites territoriais. Eu não vou ler, vou deixar aqui para que depois vocês leiam. Acredito que não vai cair na prova, tá bom?
Mas leiam a título de curiosidade. O artigo terceiro vai trazer assim, ó. A sede do município fundada em 1669 tem o nome de Manaus, ou seja, e a categoria de cidade.
Beleza, galera? Nós já vimos a diferença entre município e cidade. Ambas são chamadas de Manaus, mas a sede é a cidade mesmo, eh, Manaus, aonde está constituídos os poderes.
Nós podemos falar também lá no artigo 4 dos bens do município. constituem os bens, todas as coisas móveis, né, aquelas que se movens, como eh automóveis, eh títulos públicos e os imóveis, as máquinas, né, as máquinas públicas, os carros, né, e os imóveis são os prédios públicos, os terrenos, né, direitos e ações que a qualquer tempos lhe pertençam. Nós temos três tipos de bens públicos, tá galera?
Vou botar aqui bens públicos. Temos bens públicos de três formas. Nós temos os bens de uso comum, nós temos os bens de uso especial e nós temos os bens de uso dominial ou dominical, tá?
Esse dominial ou dominical, ele vem de domínio. Então, os bens de uso comum são aqueles que são usados por todos ao mesmo tempo, né? Tipo uma praça, um logradoro público, um mercado municipal.
Esses são bens públicos que todos usam ao mesmo tempo. Temos os bens de uso especial, que são aqueles que são bens públicos que são usados para prestar um outro serviço público. Beleza?
E temos os bens de uso dominial ou dominical, que são aqueles lotes, aqueles terrenos que estão dentro ali do município, mas que estão sendo reservados para no futuro construir uma escola, um posto de saúde e assim sucessivamente. OK? Então, estes são os três tipos de bens eh públicos, né?
definido lá pelo sistema republicano da coisa pública, diferente do sistema monárquico, né, da monarquia, onde tudo isso pertencia ao rei. O rei era o dono do estado. Beleza?
Aí nós temos os símbolos do município de Manaus. Lembrando que Manaus é a capital, mas ele não deixa de ser um município, tá? Não confundam.
A banca pode dizer que Manaus não é um município. Manaus ele é a capital do Amazonas, mas também ele é um município. Ele tem os seus símbolos, a bandeira, o hino e o brasão, que são instituídos por lei e são representativos da cultura e da história do seu povo.
Já o artigo sexto vai trazer que no exercício de sua autonomia, nós já vimos lá que é a autonomia plaf, política, legislativa, administrativa e financeira, né? A quando nós falamos de financeiro, eu esqueci de falar, é a capacidade de gerir e dispor seus próprios recursos, né? Elaborar ali o seu próprio orçamento, né?
para como a Lei de Diretrizes Orçamentária, a LDO, a LOA, a lei orçamentária anual e o plano plurianual. O município também editará leis, expedirá atos e adotará medidas pertinentes aos interesses e à necessidade da administração e o bem-estar do seu povo. Título três vai tratar do da competência.
O município ele tem suas competências e aqui nós o trouxe a competência principal que é a competência eh exclusiva, né, que é aquela que só o município pode exercer. Tá bom? O artigo 7 vai dizer: "Oípio de Manaus, nos limites de sua competência, assegura a todos indistintamente no território de sua jurisdição a inviabilidade dos direitos e garantias fundamentais", né?
Esses direitos e garantias fundamentais estão lá no artigo 5º da Constituição Federal e também espalhado pelos demais artigos da Constituição Federal declarados na Constituição da República e na Constituição do Estado e também aqui nessa lei orgânica. Oitavo, né? Compete ao município.
Ou seja, agora vamos falar das competências. Primeiro, legislar sobre assuntos de interesses locais. Nós vimos lá o quê?
Criar a Nós vimos lá competência legislativa, criar as leis locais, também a competência suplementar, suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Ou seja, existe uma determinada matéria em que nem a União e nem o Estado do Amazonas legislou sobre isso. Então, o município de Manaus vai criar essa lei desde que essa lei não vá contra as duas constituições.
Terceiro, instituir e arrecadar os tributos de sua competência. O município também tem os seus tributos, como o ITBI, o ISS, né, o imposto sobre serviço, temos também o IPTU, temos as contribuições de melhoria e vários outros, bem como aplicar as suas rendas, né, seu orçamento, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas. Isso aqui, galera, caiu, tá?
Todos têm que prestar contas e publicar balancetes. Mais adiante nós vamos falar sobre isso. Quarto, dispor sobre a organização, que nós já vimos lá, administração direta e indireta, administração direta, secretarias municipais, exemplo, saúde, educação e outras, administração indireta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, também a execução dos serviços públicos e sobre o quadro e também o regime dos servidores.
que integra. Quinto, criar, organizar e suprimir os distritos observado nessa lei na legislação estadual pertinente. Sexto, né?
Criar a sua guarda municipal destinada à proteção dos bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Agora, a Guarda Municipal, ela acumulou outras funções, né, como a função de polícia mesmo, né? A Guarda Municipal hoje é uma polícia como se fosse uma polícia municipal.
Organizar e prestar diretamente sobre regime de permissão, concessão, entre outros, os seguintes serviços. A linha A, transporte coletivo urbano intramunicipal, que terá caráter essencial. Letra B, o abastecimento d'água e esgoto sanitário.
C, mercado, feiras e matadouros locais. D, cemitérios e serviços funerários. Letra E, iluminação pública e letra F, limpeza pública, coleta, tratamento e destinação do lixo.
Então, estes são alguns dos serviços que a administração pública pode sobre ela mesmo pode organizar e prestar, mas também ela pode permitir com que uma empresa terceirizada ou fazer a concessão para uma empresa terceirizada. Oitavo, manter com cooperação técnica e financeira da União e do Estado os programas de alfabetização e pré-escolar e também o ensino fundamental. Então, quando nós formos estudar sobre lá na lei orgânica, quando fala da educação, nós vamos ver a competência do município sobre a educação, né?
Oitavo, promover o tombamento e a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico e também paisagístico local, observada a legislação específica. E aí nós temos diversos outros, tá galera? Que aí depois vocês leiam para ficar melhor, paraa aula não ficar muito longa, beleza?
Eu já expliquei bastante aqui e aí vocês leiam aqui. O parágrafo único. Vai dizer que a Guarda Municipal, de que trata o inciso sexto desse artigo, contará com um corpo especializado também de proteção ecológica e ambiental.
Nove, o município é vedado, ou seja, é proibido, além do estabelecimento no artigo 19, quando nós formulado, vai dizer que é proibido o município, né, ferir o estado laico, né, se juntar com alguma religião, a não ser para prestar algum tipo de serviço público. Eh, também o município não pode eh ignorar os documentos públicos e vários outros. Tá bom?
Aí temos aqui primeiro, outorgar isenções fiscais e anistia fiscal ou permitir a remissão de dúvida de dívidas sem interesse público justificado sobre pena de nulidade do ato, né? Então, se o prefeito resolver perdoar eh alguma algum tributo de alguma empresa sem que tenha um interesse público, a Câmara Municipal pode tornar nulo esse ato. exemplo, empresa que gera muitos empregos e aí ela tem muita dívida com o município e aí para não fechar o governo pretende eh anistiar parte da dessa dívida para que essa essa essa empresa continue a prestar um serviço ali de empregar muitas pessoas, né?
E aí ele manda o projeto paraa Câmara, a Câmara aprovando. Há então essa anistia, esse perdão desse eh desses impostos. Beleza?
também permitir ou fazer uso de estabelecimento gráfico, jornal, estação de rádio, televisão, serviço de altofalante ou qualquer outro meio de comunicação de sua propriedade sobre as suas expensas propaganda político-partidári ou fins estranho à administração pública. também é proibido, né, a administração pública usar veículos e dinheiro público para promover eh político partidária ou fins estranho à administração. Terceiro, criar ou conferir sob qualquer título vantagens pecuniárias que tenham exercido o cargo de prefeito ou vereador.
Então, eh, favorecer, né, qualquer político que tenha exercido algum tipo de cargo público, né, favorecer essa pessoa. E o 10 fala assim: "A omissão, as omissões do poder público municipal que torna inviável o exercício dos direitos constitucionais serão sanadas, mas na esfera administrativa dentro de 90 dias do requerimento do interessado. " incidindo em falta grave punível com a destituição do mandato administrativo de cargo ou também de função de confiança ou eh em órgão da administração direta indireta ou fundacional o agente público que injustificadamente deixar de fazê-lo, né?
Então, qualquer omissão por parte de um agente público, seja um agente político ou um agente público, que deixa ferir algum desses princípios aqui, ele pode ter aí a destituição do mandato. Beleza? O 11 vai falar sobre o município na forma do artigo 5º da Constituição da República, não permitirá a discriminação de qualquer natureza.
Aí nós temos aqui não permitirá, né, de qualquer natureza, seja sexual, seja por cor, raça, religião sexual, por outras características, eh não pode haver qualquer tipo de eh discriminação. O artigo 12 vai trazer o seguinte. Além das competências previstas no artigo 8 dessa lei, o município atuará na eh em cooperação com a União, o Estado, para o exercício das competências enumeradas no artigo 23 da Constituição da República, título três, né, do governo municipal.
Então nós vamos parar por aqui. Na nossa próxima aula nós vamos partir, segunda aula, título três do governo municipal e entender os poderes do município. Beleza?
Vou voltar aqui para mim pra gente se despedir. Em breve estaremos de volta com a nossa segunda aula da Lei Orgânica do Município de Manaus para o concurso da Secretaria Municipal de Manaus, Estado do Amazonas. Se é sua primeira vez aqui no canal, já quero convidá-lo a estar se inscrevendo, deixando aquele like, deixando aquele comentário, que eu vou fazer uma sequência de aula para ajudá-los aí a gabaritar os conhecimentos de eh da legislação municipal.
Um abraço do professor Chagas. Fiquem todos com Deus. Yeah.