[Música] Olá bom dia boa tarde ou Boa noite e de acordo com horário que você está nos assistindo meu nome é Guilherme Ramada e a gente vai ter vai vai verificar as noções introdutórias do Direito Administrativo Hoje nossa primeira aula importante destacar que o direito administrativo ele vem sofrendo e uma evolução muito grande nos últimos anos se objeto de muita pesquisa e muitos professores têm avançado saindo daquela Mesmice do do que na minha época de graduação a gente a gente estudava com grandes manuais e felizmente os concursos públicos ainda não estão entrando naquelas especificidades Mas
dependendo da prova que você vai fazer que você tá se preparando é importante você saber e talvez se aprofundar mais em alguns aspectos Hoje a gente vai aender Ender as noções Gerais e de Direito Administrativo noção de estado governo função administrativa e os significados dos termos pra gente conseguir usar corretamente e principalmente numa prova escrita se for necessário você saber não usar eh termos equivocadamente ó a primeira a primeira noção que a gente vai entender é o que é o direito administrativo né O que é o direito administrativo qual a sua definição normalmente o direito
administrativo ele é definido como conjunto de normas e princípios de direito público que regem as relações jurídicas entre pessoas e órgãos do estado e entre esas e as coletividades que devem servir buscando a realização dos direitos fundamentais eh e a organização e funcionamento das estruturas necessárias para a concretização das finalidades do Estado então a gente já vê que que é uma definição extensa já não é aquela definição mais simples de que o direito administrativo é aquilo que que trata do estado ou de como o estado vai agir eh é uma definição mais completa a gente
tem que lembrar que são conjunto de normas e princípios vai ter aula específica sobre os sobre o regime jurídico administrativo quando a gente vai ver melhor o que são as normas O que são os princípios eh Do direito público o o direito administrativo é um Ramo do direito público eh assim como o Direito Penal o direito tributário e que vão regir as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do estado e entre estes e a coletividade a que devem servir eh entre esto e a coletividade a que devem servir o o direito administrativo a gente
vai ver mais adiante nessa aula Ele tá preocupado com com uma função própria a função administrativa do Estado atividade administrativa do Estado eh buscando a realização dos direitos fundamentais eh a realização dos direitos fundamentais eh alguns autores eh não vão falar na realização dos direitos fundamentais vão falar na realização dos interesses eh essenciais do Estado eh alguns até vão falar no interesse público eh mas a gente tem que lembrar que o estado quando ele é ag gente ele vai procurar realizar sempre os direitos fundamentais e daí para realizar esses direitos fundamentais vai precisar ter uma
organização e um funcionamento uma estrutura própria para concretização dessas finalidades do Estado eh o direito administrativo ele vai cuidar do dos bens públicos ele vai tratar de como o estado ele movimenta sua máquina para atender a população para atender eh para buscar o alcance dos direitos fundamentais mas o que é o estado a definição é longa confusa eh as primeiras definições elas são sempre Gerais no direito e a gente fica meio perdido e o que isso vai me ajudar eh Então a gente vai por partes o que é o estado então Relembrando ali as matérias
do primeiro ano da faculdade de direito ou para quem não fez direito na faculdade de direito a gente tem uma disciplina específica teoria geral do estado e a gente passa um semestre um período estudando o que é o estado então a gente não não é fácil definir o que é o estado a gente vai buscar isso vai buscar uma concepção simples que possa ser utilizada eh que nos Gere certeza de quando nós vamos utilizar o termo estado né O que é o estado né o estado é uma forma de organização política eh constituía com três
elementos básicos território população e soberania é é uma definição clássica do dalm de abrar e território é um espaço geográfico ocupado por uma determinada população e essa população vai poder determinar eh autonomamente os seus rumos ou seja o que classifica o estado é que ele consegue definir os seus Rumos sem uma grande interferência externa a gente aqui não vai se aprofundar naquilo que é ah o a influência do do dos países eh ditos mais desenvolvidos né hoje em dia já também não se usa mais o termo eh países desenvolvidos países em desenvolvimento eh mas isso
aqueles países que que que exerceram influência que buscaram eh eh trabalhar com com os países eh ditos colonizados né ou influenciados eh pra gente compreender melhor ainda a figura do Estado nesse n nessa forma com esses três elementos território população soberania a precisa entender que o estado no passado ele se confundia com a própria figura daquele que o comandava então um determinado agrupamento humano ele tinha um líder e esse Líder era o próprio estado eh isso embora acho algum questionamento isso veio assim nas nas monarquias europeias isso era bem percebido quando a figura do Estado
era figura do próprio rei né e para nós o que importa o que importa é que o estado é um ente personalizado é o resultado da vontade do grupamento humano que o criou isso submete às normas e princípios de sua criação por isso é o estado de direito o estado que submete ao direito mas para que possa ser considerado como estado de direito eh não basta só falar que o estado é ele se submete às regras de sua criação de acordo com a vontade popular na doutrina alemã já do final do século XIX o estado
de direito el exergia eh três elementos eh que estivessem eh três elementos que eram considerados fundamentais e que deveriam estar presentes eh tripartição de poderes a generalização do princípio da legalidade e a universalidade da jurisdição então Eh eram preciso que existissem três poderes autônomos e que se controlassem hoje no mecanismo que no Direito Constitucional você vai falar em freios e contrapesos então o Executivo limitando um pouco eh o judiciário e o legislativo legislativo tendo o controle sobre o poder executivo e o Poder Judiciário O Poder Judiciário exercendo o controle sobre o executivo e legislativo de
modo que nenhum Poder se sobreponha na prática talvez não seja um Mundo Ideal em que os poderes são iguais eh Varia muito com o tempo com com o local mas eh é essencial que haja um mecanismo de freios e contrapesos que nenhum poder eh se sobreponha aos demais e quando a gente fala em generalização do princípio da legalidade é que todos os poderes devem seguir eh eh eh a lei ou a autorização Legislativa para que eles possam agir isso vai permitir o controle da validade dos atos eh dos atos estatais e também a responsabilização né
por isso que a a jurisdição ela tem que ser Universal porque o poder judiciário no final das contas ele vai poder responsabilizar aquele que agiu inadequadamente Então quais os poderes e as funções do Estado a gente vai ao artigo 2º da Constituição e o artigo 2º da Constituição vai falar são poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo o executivo e o judiciário matéria bem tranquila Poder Legislativo ele tem a função normativa ou Legislativa é a função própria dele é elaborar normas O Poder Judiciário ele ele tem como função própria a função institucional
julgar os casos que são levados até ele e o Poder Executivo a função própria é a função administrativa é o que a gente vai estudar um pouco mais adiante eh antes de falar só em função própria a gente precisa lembrar que que além da função própria os poderes possuem as funções impróprias também então por exemplo o poder legislativo e o Poder Judiciário eh para movimentar su sua a a sua função normativa e a sua função jurisdicional respectivamente ele vai precisar de materiais de pessoal E para isso ele vai exercer impropriamente também uma função administrativa ele
vai comprar materiais ele vai contratar pessoas então por exemplo nós que estamos aqui estudando para concurso público o concurso público pode ser do Poder Judiciário pode ser do Poder Legislativo mas ele vai seguir as regras mais ou menos e inerent a função administrativa porque impropriamente esses poderes também exercem a função normativa mas o que então é a função administrativa a função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos destinados a promover a satisfação de interesses essenciais né ou como a gente viu na definição do Direito Administrativo para perseguir a implementação dos direitos fundamentais eh é a
típica função do Poder Executivo se nós voltarmos aqui o poder executivo exerce a função administrativa já falamos impropriamente o poder e o e o o legislativo judiciário né eles exercem essa função também não é função própria mas é função própria eles podem fazer eles precisam fazer para conseguir exercer suas funções próprias né e o que é a função administrativa isso depende do critério utilizado a doutrina até hoje não encontrou não não é pacífica ou tranquila em uma posição e na nossa Constituição a função administrativa não apenas converte a previsão legal em um ato concreto é
um conjunto de poderes destinado a promover a satisfação dos interesses essenciais eh como a gente vai definir o que é isso né O que é o conjunto de poderes jurídicos destinados a promover a satisfação dos interesses essenciais não é fácil talvez a melhor definição hoje seja aquela que trabalhe com eh com eh uma noção residual Então o que é uma função administrativa é tudo aquilo que não é função normativa eh não é função jurisdicional eh busca satisfação direta e imediata dos interesses essenciais e exige uma organização estável e permanente então para um critério residual função
administrativa é tudo aquilo que não é função normativa que pertence ao poder legislativo que não é função jurisdicional que pertence ao poder judiciário que vai buscar a satisfação direta e imediata dos interesses essenciais A Perseguição talvez dos direitos e garantias fundamentais é a Perseguição do interesse público e ela vai exigir uma organização estável e permanente estável e permanente eh nesse momento a gente não pode confundir então a função típica do Poder Executivo essa função administrativa e que vai esse movimento do Poder Executivo e e dos poderes legislativo e judiciário impropriamente a gente não vai de
o que o o que o Estado faz para para perseguir os interesses essenciais eh as garantias fundamentais com eh a função de governo função de governo é o conjunto de competências que não pertencem às outras três funções e que preponderantemente foram atribuídas ao chefe do Poder Executivo então o poder executivo além dele exercer a função eh a função administrativa o chefe dele eh pode exercer funções de governo eh assinar tratados internacionais adotar opções políticas Veja isso não se confunde com a função administrativa voltando a atividade administrativa que é o o produto da função administrativa né
como eh ela eh é exercida né ela se revela através de ações e lições então por exemplo o estado vai prestar um serviço público O Estado ele vai eh garantir que o particular se adequ ao ao aos a a ao que a norma exige né Eh não vai poder agir livremente na sua iniciativa privada e o estado vai ter que eh prestar assistência de todos as as das formas previstas em lei ao cidadão então ele vai ter que fornecer hospital escola pública eh ele vai ter que ter uma estrutura eh para que haja um comando
eh onde os agentes públicos Eles vão eles vão atuar isso tudo tá dentro da atividade administrativa eh tanto um prestar como não prestar do estado e daí diferenciando do da função do governo que são aquelas opções políticas e é importante a gente frisar que são opções políticas eh porque o que acontece com o governo quando a gente vai utilizar o termo governo a gente tá falando de opções políticas a gente não está falando apenas do Estado apenas do que a lei prevê é óbvio que o governo quando e o governo de determinada pessoa quando assume
a chefia do Poder Executivo ele vai implementar aquelas opções que o levaram a ser eleito e essas opções e não necessariamente eh elas encontram eh uma uma expressão da Norma por exemplo eh se entra um um governo mais conservador eh um governo mais liberal ou um governo mais socializante não necessariamente eh ele é o produto do que tá na constituição a Constituição ela permite que o governo seja um pouco mais socializante um pouco mais liberal um pouco mais gerencial por isso que quando a gente vai falar sobre governo a gente vai sempre falar olha o
governo de ou governo do né o governo do ex-presidente Lula o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso eh procurar confundir o governo com o poder executivo com eh administração pública em abstrato É sempre bom situar o governo porque o governo é a função de governo é expressa por aquele que detém o controle eh e o controle das questões políticas Lógico que o o governo as funções de governo eles também vão est atrelado à Constituição e as funções eh e os e a realização dos direitos fundamentais eh todo mundo tá sujeito a isso no Brasil o
que não o que a gente não pode confundir eh as opções são as opções políticas desse governo que ele vai dando um direcionamento com atividade da administração pública em geral e o que é a administração pública já que eu tô falando sobre eh essa diferença em sentido objetivo a administração pública Ela guarda o sentido de gerir zelar eh de administrar mesmo e por isso ela é grafada com a letra minúscula Então quando você utilizar o termo administração pública com letra minúscula você tá querendo falar eh aquilo que é administrar eh gerir zelar é uma atividade
administrativa exercida pelo Estado e pelo pelos seus órgãos e agentes eh quando tiver falando de administração pública com iniciais maiúsculas eh a gente vai est falando sobre o conjunto de Agentes órgãos e pessoas jurídicas incumbidas de executar as atividades administrativas eh Normalmente quando queremos nos referir eh à administração pública a gente tá usando esse sentido que é grafado com com letra maiúscula com as iniciais maiúsculas que é isso é tudo o que é administração pública Ah é aquela eh eh a expressão do Poder Executivo eh eh a gente usa normalmente como sinônimo do do do
estado não o estado como aquele ente personalizado mas o estado prestando atividade então a administração pública ela oferece educação pública básica gratuita ou a o hospital é gerido pela administração pública quando a gente não quer Eh particularizar uma questão e aí é bom a gente diferenciar administração pública eh grafada com letra maiúscula com o poder público O que é o poder público se a administração pública é isso que a gente tá tentando definir aqui residualmente o que é o poder público né o poder público ele é mencionado com a conjunção é uma expressão parecida com
a administração pública mas uma conjunção de todos os poderes do estado ou seja todos os poderes do Estado o estado de uma forma geral de uma forma Ampla eh ele vai ser tratado como poder público Ah o poder público isso quer dizer que não é o poder executivo apenas é o poder executivo são os poderes executivos legislativo e judiciário eh atuando em conjunto eh é o poder público é uma é algo mais amplo do que a administração pública já que a administração pública é uma referência ao conjunto de Agentes órgãos pessoas incumbidas de executar as
atividades administrativas a função administrativa e aí a gente vai diferenciar também O que é União O que é estado O que é estado membro e o que é município então a gente volta lá pro começo da aula O que é o estado vamos voltar vamos voltar Nada Como a tecnologia O que é o estado o estado é uma forma de organização política constituía com três elementos básicos território população e soberania pra gente porta era que o estado é um ente personal personalizado é o resultado da vontade do grupamento humano é que criou e que submete
aos princípios e normas de sua criação é um ente personalizado o estado eh mas ele não vai se confundir com a união que vai expressar eh o o o poder e Público Federal eh os estados membros que também podem ser denominados apenas de estado mas eh a gente tem que tomar muito cuidado deixar bem claro que se trata de estado membro ou quando tiver numa numa prova específica a o estado de São Paulo o estado do Paraná o estado do Rio de Janeiro eh identificando o estado e os [Música] municípios Então quando for o governo
federal a gente vai lembrar da União quando for Estadual o estado membro e quando for municipal é o município a gente não pode confundir estado eh o comumente personalizado Geral com o a representação a sua representação Federal que vai ser a união ou a sua representação Estadual que vão S os estados membros e a sua representação Municipal então sempre procurar quando tratar do município lógico se a questão trouxer eh o nome de determinado município a gente pode usar só o município fazer a referência ao município mas sempre Procurar o Município e o nome do município
né Eh o estado e o nome do estado evitar eh usar um termo geral que pode ser confundido vamos ver o que tá se faltou alguma coisa a aula introdutória ela é um pouco mais eh abrangente mesmo ela é mais leve eh e e o que importa pra gente é conseguir entender o que é essa função administrativa e o que é administração pública espero que vocês tenham tenham conseguido compreender eh entender essa expressão que não é tão fácil e que possa utilizar esses termos adequadamente na nas suas provas de concurso até mais eh Muito obrigado