O Olá pessoal tudo bem Como é que vocês estão tudo certo Espero que bem o Senhor Pedro aqui e vamos hoje conversar sobre de trabalho em especial fazer um tema relevante né é de dar água na boca férias Tá então vamos conversar hoje A partir dessa aula a bater um papo né sobre as férias esse os principais aspectos no âmbito trabalhista perfeito tá vamos lá né conforme o Jardim várias vezes sem mais delongas vamos iniciar Aqui o bate-papo sobre as férias né é igual falei com vocês as férias é algo importantíssimo vocês empregado ou você
me empregador provavelmente tá você vai estar de anjo das férias em algum momento a sua vida pode ser que futuramente pode ser que agora estamos chegando e perto no fim de ano né Pode ser que agora já está com vontade de chegar suas o professor estou ansioso pelas minhas férias né O empregador não desesperador Que também empinado né Vereador pensa meu Deus tem me dar férias meu trabalhador não tem ninguém para colocar no lugar com função o ordenamento jurídico das férias nesse aspecto Vamos bater um papo aqui. Por ponto das férias perfeito vou usar né
iniciar aqui ó pessoal bom temos aqui o primeiro. É são os aspectos gerais das férias acompanha químico minutinhos slide na sequência vou explicar. Por ponto pode ser assim olá ó acompanhe comigo as férias possui Evidente objetivo de proporcionar período mais extenso de descanso empregado e modo a evitar problemas à saúde decorrentes de corrente do cansaço excessivo o título das férias portanto apresenta relevância também como medida de saúde e segurança ocupacional né a aprovação científica de que e o topo o total restabelecimento das forças físicas e psíquicas da pessoa necessário período mais extenso de descanso como
ocorre nas férias em razão Dessas e outros aspectos as normas e regulamentos das férias apresentadoras de ordem pública ou de um papo de conversar um pouco o que diz o que está dizendo SP - 10 mil aqui plenamente né aqui aqui apresenta para nós daqui as fezes um período mais extenso de descanso né desta forma né nesse período das férias o contrato fica interrompido ok foi sua porque interrompido não é que ele fica suspenso né porque suspensão contratual é um tempo em que eu fico sem Receber salário e não é contar como tempo de serviço
nas férias o tempo fica interrompido e com isso ele é um peso mais extenso é porque umas extenso se você pensar o nosso jeito nosso nosso dever jurídico além das férias um outros Campos também que existe outros descanso na verdade né quando está aqui por exemplo o descanso semanal remunerado que é aos domingos nos domingos eu sempre descanso né preferencialmente aos domingos porque Trabalhador né é preferencialmente aos domingos vai descansar então dia descanso lá perfeito nas férias é um período mais extenso de descanso né E esse período o contato fica interrompido Fique atento isso para
a prova da para a prova até pro bebê concurso durante as férias o contato fica interrompido e não suspenso tá os examinadores até os professores muitas vezes com o coração peludo com raiva faz uma questão dessa coloca lá sinto durante as férias fica Suspenso não fica interrompido porque a interrupção é um período em que bom senso e que eu vou continuar recebendo as minhas verbas salariais normalmente perfeito e aí fica uma dúvida assim professor sinceramente as férias é bom tão somente no empregado né cara mas para ninguém é bom aspecto empregador deve ser muito ruim
tem que pagar as férias né O empregado eu fico em casa descansando tem que pagar as férias dele entendeu da Isso é muito Ruim isso é bom só pra empregado não é bom para as duas partes Como assim você faz duas partes vou explicar veja além da da própria saúde o trabalhador as férias é um produto que você vai descansar você vai viajar né você vai fazer vários verbos Aline só poder descansar viajar né doido durante essas férias é quando você descansa é quando você possa tem um porta um lazer mais extenso nesse período ok
pessoal esse é o empregado você não empregador que é Bom nesse caso obrigado é bom que é o seguinte se o seu trabalho e sai de férias ele provavelmente quando retornar ele vai estar mais apto Para trabalhar ele vai estar mais com uma disposição maior ele vai evitar acidente trabalho isso tem vários estudos e pesquisa falando sobre isso que durante as férias empregado que não tem as suas férias corretamente ocorre mas tens trabalho a sua produtividade reduz tudo isso é Dulce então de uma forma geral é Bom para as duas partes empregado que está corretamente
né que tem jeito suas férias corretamente é do empregador e do empregado muitas vezes algumas empresas fala assim professor aqui na limpeza tem muita gente trabalho ou sem trabalha que ocorre constantemente pregado de errando aqui você pergunta como é que tá as férias desse sujeito tá sendo bem realizada Ele está sem de férias esse período não dá não tem como porque é muita correria Então você precisa das Férias para ele para que ele possa descansar eu retorno aqui depois de alguns certo período que já falar com vocês aquele posto assim descansar daquilo que ele possa
assim produzir ainda mais na sua empresa perfeito Então as férias é bom para as duas partes é bom para saúde ocupacional do empregado e também é bom para o próprio empregador não adianta ser querer avisa você me pegar não é bom para as duas partes perfeito vamos lá Então continuando aqui pessoal por favor ó né Falei que você já nesse ponto aqui da aspecto geral né um conceito sempre gosto muito conceito né tá assim ó as férias pode ser conceituadas e forma mais genérica Mas é possível tá o período mais prolongado de descanso e que
empregado não presta serviços mas tem direito de receber o a sua remuneração tão aqui comigo aqui nessas férias o sujeito né vai ter um pouco mais extenso de descanso ter um período Oi desculpa eu falei com vocês ele não vai precisar o serviço e vai receber com isso Professor isso é bom pregador bom cara não é as férias eu falei com vocês é um direito que existe no nosso ordenamento jurídico já já falar fundamento e ali você pode descansar né nesse período Além disso né eu falei você vai continuar recebendo a sua remuneração deste pergunta
que você tá de férias tá então eu vou entrar de férias esse período eu vou descansar né Você tá descansando e aí sim eu vou eu vou poder é futuramente lá voltar para empresa e eu vou continuar recebendo a minha a minha numeração normalmente neste produto fica uma pena dúvida agora Professor você colocou ali no nosso conceito é um período da que ele não presta o serviço eu tô dúvida que corrente que ocorre empregado ele pode prestar serviço em outras empresas por exemplo eu dou férias o último empregado ele vai lá e Começa a prestar
serviço em outros empregos ele pode fazer isso olha interessante como Regra geral não empregado tem que fazer uma função só nas férias descansar como Regra geral está lá no nosso ordenamento jurídico ele tem que descansar durante as férias ele não pode durante as férias prestar serviço para um outro empregador salvo se tiver obrigado em contrato caso o como obrigação em contrato por exemplo ó eu trabalho para empresa a e para Empresa b&a empresários de férias Nabi eu continuo trabalho normalmente Ok obrigação decorrente de contrato Beleza agora durante as minhas férias e eu posso ficar no
bico ficar trabalhando outros setores a fazer um bico ali não tem que descansar depois ele faz ele se bom de bico fica cansado Vem trabalhar na minha empresa e aí ele já está totalmente improdutivo acontece de assistir trabalho né então deixa bem claro isso durante as férias como Regra Geral empregado deve não deve prestar serviços a outro empregador sobre pena mas pesado isso em e são ter muito polêmico por pena dele justa causa para o empregado perfeito Então se ó portanto empregado Regra geral empregado não posso não pode fazer serviço ao do pregador durante as
férias salvos já obrigado encontrar trabalho Ok não presto serviço neste caso Prefeito continuando daqui Professor como usar interessante isso em cara fundamento Legal onde eu vou achar as férias Professor a chega o sétimo o quanto custa o Federal falou sobre isso diz assim ó o gozo de Férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal tá regra regra o trabalho trabalho durante 12 meses recebo 30 dias nesse caso foi o senhor e onde está na CNT esse tema na CNT tá a partir do artigo 130 da CLT não coloquei
aqui ó mas já fico meu registro aqui essa minha letra horrível perfeita Ó como usar o nosso dispositivo com Sonar colocou as férias o prazo as férias será de neste caso né É melhor você vai receber um ter só nós colocou nesse nesse nesse nesse nesse fundamento condicional um terço a mais porque esse professor o nosso legislador constituinte fez isso com essa intenção muitas vezes o empregado já está endividado a canção de notícia tem que pagar o aluguel tem que pagar o consórcio do Carro tem que pagar o Chevette que ele comprou recentemente já está
com bastante gastos nesse caso que aí esse um terço a mais é para que ele possa ter um pouco de lazer Neste período fazer uma viagem uma pequena viagem fazer enfim é reunir a família né fazer uma boa ceia de natal é que muitas vezes às vezes é no final de ano já fala sobre isso também né então muitas vezes torna-se necessário que o trabalhador não é melhor para você é obrigatório Receber um terço a mais porque afinal ele pode estar muitas vezes com o salário individado ele que serve o chá mais pra que ele
possa nesse período gastar um pouco mais nesse tempo perfeito a norma condicional fala sobre isso coloquei também aqui ó regra trabalho durante 12 meses e recebo 30 dias essa é uma Regra geral né eu vou falar daqui a pouquinho de vocês como Regra geral se calhar 12 meses na empresa e depois Eu vou lá e vou começar a receber as minhas férias e melhor eu vou ter direito as minhas férias mas como Regra geral - requisito é esse meio esquisito mas para as para as férias eu tenho que cumprir né 12 meses de contrato somente
após 12 meses de contrato eu vou iniciar o meu período das minhas férias perfeito não pense assim tá muito comum o sujeito se confunde ele faz assim professor a pessoa entra lá na empresa em agosto ele fala Opa agosto dezembro minhas férias é Verdade nana nina não né não porque porque você tem 12 meses para dar isso após 12 meses de agosto na empresa que você vai começar a adquirir o período de férias verdade a gente chegar lá e falar dezembro nas férias não tá nada um exemplo não é regra não está no nosso dever
jurídico você começa suas férias após 12 meses ou seja você não tem a gosto eu vou ter até agosto do ano próximo ano para começar meu período em que eu vou ter direito as minhas férias Ele é muito com duas vezes né foi o senhor mandar minha empresa onde eu trabalho eu sei de férias entra em agosto Julho então de férias lá em dezembro pode ser o empregador opção é facultativamente fez isso para você mas não é obrigatório não é regra como Regra geral está nosso lema jurídico bem claro 12 meses de trabalho para dar
sim você começar a ter direito as suas férias Ok então não acho que as férias em Dezembro tá as férias é somente após 12 meses o Que pode ocorrer muitas vezes também é frasco coletivas neste caso Ok outro aqui então pessoal vamos lá então aqui comigo ó nas férias temos 2p é um período aquisitivo e no período concessivo feito o período aquisitivo né 12 meses e após você entrar no contrato nem preso eu período concessivo de 12 meses também então já já eu vou explicar o que a um e o que é outro tá então
fixação no período de 12 meses pregador escolhe Neste caso as férias tá aqui ó as férias são as férias são adquiridas após cada período de doze meses de vigência do contrato trabalho ou forma artigo 131 do conceito e concedido por ato do empregador os 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito nesse caso conforme artigo 134 vamos lá então comer aqui pessoal muito comum acontecer algumas confusões nas férias temos dois períodos um período aquisitivo no período concessivo né O Que são esses períodos já já vou explicar pontualmente cada um desses
mas já vou dar seu aspecto geral sobre isso o aspecto o período aquisitivo é o período que eu estou a que lindo meu direito às férias repito o período que é o período aquisitivo é o período em que eu estou adquirindo o meu período de férias igual para igual Acabei de falar com vocês aqui agora se ele na empresa por exemplo em agosto eu botei até agosto do ano que vem para Completar o meu período aquisitivo se eu fiz isso não faltei não fiquei afastado né não falta de forma injustificada durante esse ano né já
já para subir também 12 meses eu estou eu eu preenchi esse requisito do período aquisitivo Oque significa que já apostam deu a gosto da empresa deu 12 meses né é um ano a gosto de novo significa que eu vou tirar férias já em setembro não significa que você fechou o período aquisitivo nesse caso e aí começa um Novo período um período concessivo o período concessivo ex o jogador escolhe o melhor momento para aquele posso te dar as suas férias neste caso perfeito então Professor entender comigo por o senhor ter o seguinte 12 meses criativo Pedro
concessivo é mais 12 depois desse período Sim Sim é isso mesmo né então você tem esse 12 meses depois começa um novo período para você para que você possa ter o direito do ser concedida as suas férias e tem escola Espelho Professor o entregador tá é o empregador que escolhe o período que eu vou sair de férias neste caso não é você que escolhe tá aí eu vou sair em dezembro eu vou comprar aqui um um pacote de férias para que eu possa sair nesse caso posso não é o empregador que vai te liberar que
vai autorizar suas férias neste caso pregador usando poder potestativo dele ele escolhe o melhor per e para você de férias perfeito então ó Pelos países aquisitivo e concessivo né Esse aspecto geral vamos vamos agora analisar cada um desses período pode ser assim como ele vai tá ó O opa período aquisitivo Então estou 12 meses então legal foi ó entra em agosto né a gosto de 2020 é perfeito meu período aquisitivo vai durar até agosto 2021 e 21 perfeito tô esperando aqui é o período aquisitivo professor que letra horrível desculpa tá na letra que não tem
como melhorar tá Então todo mundo que perdeu aquele tipo o último aqui então vamos lá período aquisitivo come aqui na tela por favor ó para obter direito às férias remuneradas empregado deve trabalhar durante o chamado período aquisitivo tá em termos genéricos o empregado tem direito às férias a cada ano com prevê o artigo 129 da CLT diz assim ó todo empregado terá direito anualmente ao gozo do período de um ao gozo de um período de férias sem prejuízo de sua remuneração assim o Produtivo de férias é de doze meses de vigência do contrato trabalho como
saber se do artigo 130 né neste caso aqui ó o pote of podem pegar aquela direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da sua remuneração tô no meio aqui pessoal férias né Então esse é o primeiro período após o contrato trabalho como entrei tenho 12 meses para pedir tuas férias é simples assim você a tentar empresa Já botei não né Melhor Você vai como realizar a pessoa terá direito você cumpre 12 meses de contrato terá direito as suas férias neste caso esse vídeo que eu estou adquirindo as minhas férias eu adquiri
as minhas férias após 12 meses meu contrato trabalho eu falei que várias vezes com vocês eu acredito que já está bem que é sedimentado esse ponto beleza a última daqui pessoal duração das férias Neto meses que o direito às férias remuneradas é resta definir Durante a duração delas o que saber se do pelos incisos 130 da CLT o que que esse artigo 137 30 ele precisa ele apresenta uma tabela de quando eu vou ter direito as minhas férias ou melhor quanto tempo eu vou ter direito as minhas férias as férias como Regra geral será de
30 dias né trinta dias consecutivos posso acionar as férias posso a já falar com vocês então 30 dias meu é meu período de férias neste caso Ok professor então se eu pegar 12 meses De férias melhor trabalhar doze meses eu já vou ter 30 dias como Regra geral sim e como recuperar o professor conta em geral tensão tensão também tem qual que é exceção nesse caso seguinte né se você faltar de forma injustificada na sua empresa nesses 12 meses você faltar injustificadamente a sua empresa você vai ter uma redução e suas férias certo então não
pensa que você Professor faltei seis meses na minha empresa durante esses 12 meses eu faltei seis Meses até um dia volta em outro sempre foi modificado fiquei faltando Ok cara então você não vai ter suas férias porque você já você já mais que certo Você já gozou suas férias e seis meses que você faltou na verdade né É nesse caso da o seguinte portanto as férias né como Regra geral da como Regra geral é você após 12 meses de férias Abril após dois meses de trabalho acidental descanso de 30 dias salvo não ocorra a justificar
indicadas na empresa Perfeito onde tem expressor o próprio artigo 130 hora de Xingó após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho legal ter a direita as seguintes proporções neste caso então após 12 meses ou seja período aquisitivo correto e admite contato trabalho empregado terá direito a férias dos seguintes proporções tem até dias corridos quando houver falta ao serviço mais que cinco vezes em 24 dias corridos de férias quando o Vertido de 6 a 14 faltas nesse caso 18 dias corridos de férias vou ter quando houver tido de 15 a 23 faltas
e 12 dias corridos quando houver tido 24 a 32 faltas neste caso como é que ainda ó eu quero essa tabelinha aqui ó tá meio também legível mas só dá para ver ó então seguinte as minhas férias vai depender do número de faltas injustificadas tá que eu não tenho fundamento que eu fundei eu faltei esse caso se eu faltar até cinco dias eu vou Ter há 30 dias normais se eu faltar de 6 a 14 eu vou ter 24 dias de 15 a 23 né tá ali 18 dias né de 24 a 12 a 24
a 32 12 dias corridos de férias se a partir de 33 dias não tenho direito de férias perfeito por aqui então o que precisa ficar agora ciente e sedimentado acho comigo vou te olhar para você aqui no seus olhos nesse momento ó primeiro. Se eu faltar de forma injustificada durante o período aquisitivo eu perco dia de Férias sim E se eu faltar de forma explicada uma única vez eu penso também um dia de férias não fica bem claro esse ponto não é que você faltar um dia eu vou perder um dia só falta 2 dias
para dois dias de férias não não é assim tá vai ser sempre respeitado essa tabela não essa tabela do artigo 130 nesse formato o Jorge tem então assim mesmo. Aí você ficar muito caro na cabeça de vocês se eu faltar nesse caso se eu me ausentar cento Melhor se você se eu sentar um dia não é de forma proporcional né não na forma exata vou voltar 30 explicadas eu vou perder 30 dias não tá tem respeito as tabelas estão o seguinte se eu faltar um dia em injustificadamente Vai ter desconto nesse caso vou pegar aqui
ó um dia mais baixas com descaso não podem dois desconto o pote três desconto não faltei quatro mas desconto também não falta em cinco de desconto também não só né até cinco Dias que eu vou ter nesse caso Então até falsificadas não têm redução neste caso Então a partir de 5 dias até cinco dias não têm redução nenhuma só se eu voltar seis sete oito nove Aí sim vai ter redução então no vidro você pode faltar na sua empresa e não perder sujeitas férias quando que é isso eu posso faltar até cinco dias de formas
injustificadas eu só porque porque identificado explicada que o seguinte né nosso ordenamento jurídico algumas vezes eu Acho 457 fala isso que eu posso faltar justificando a minha falta quando alguns exemplos por exemplo né é casamento três dias nascimento de um filho né é que mais o doente na sua da sua família doação de sangue cara 12 meses eu posso faltar nesse caso estão faltas justificadas atestados médicos posso faltar aqui de respeito são faltas injustificadas repito faltas injustificadas eu posso faltar até cinco vezes puxei aqui ó Cinco vezes na empresa e que nesse caso não vai
existir qualquer desconto nas minhas férias agora se eu faltar seis dias de forma injustificada nesse caso eu começo a perder as minhas férias né eu começo a perder as minhas férias neste caso o professor Só voltei seis dias eu vou fazer seis dias não já falei várias vezes não não vai perder seis dias o que você perder esse caso leva somente vai ter 24 dias de férias e só voltar 7:24 de férias e se eu voltar 8/24 de férias se eu voltar nove dez onze doze em até 14 dias você vai ter 24 dias de
férias se eu faltar mais Falta 15 dias o ok 15 dias você vai ter dezoito dias de férias 15 16 17 18 é igual tá aqui em tabelinha comer aqui ó comigo aqui por favor tá aqui ó volta aqui só falta até cinco 30 dias é uma forma com pregador Falou cara pegador fala obrigado obrigado Você pode faltar até 5 dias e injustificado nesses nesses 12 meses Né que o período aquisitivo né eu posso voltar até cinco dias posso faltar por tá de ressaca eu posso faltar porque eu tava não tava afim de trabalhar eu
posso faltar por qualquer motivo não vai ser contar as minhas férias tá agora se eu faltar mais do que isso vai ter um desconto tranquilo aqui Certo Tenta brincar cabeça você está isso cai muito para OAB concurso também é minha prova tá também eu gosto pedir isso né vai colocar lá o sujeito faltou 5 dias da Empresa dessa forma as suas férias Será descontado em vai vai ser descontado em 5 dias ou seja o empregado terá direito a 25 de férias não não é assim tá não é assim vai ser sempre respeitar o tabelinha tá
lá até cinco dias posso faltar injustificadamente nesse caso foi o senhor só falta há 11 dias de forma justificada com atestado médico né doação de sangue vai falar com vocês né casamento por exemplo professor que eu sou professor casamento É nove disso são faltas justificadas posso faltar e não terá qualquer redução no salário não é melhor uma de qualquer redução nas minhas férias neste caso tranquilo Professor aqui ó a roupa é o perdão tá aqui ó eu sou mais seis dias só que eu perco as minhas férias desse caso o que o sacar Outro ponto
aqui ó a partir 33 dias idade Cristo 33 dias você não tem direito as suas férias pesado e sem professor não comer aqui ó se você faltar repito olham Para você cara se você faltar é né se você faltar a partir de 33 dias a página 33 dias de forma injustificada você perde o direito de suas férias pessoa esse 30 dias sem ser corrido corridos não posso de forma paulatina pode de forma é mesclada né se você nesses 12 meses né nesse nesse período aquisitivo foi contratado hoje 12 meses eu faltar até a partir a
partir de 33 dias eu perco o direito das minhas férias pesado começou uma sacanagem sem cara P**** vou perder as minhas férias vai tá você faltou mais que 33 dias melhor a partir 33 dias as suas férias foram usados cara a você mas não foi forma corrida foi um dia na segunda né ai em abril faltei um dia um em Julho faltei três dias e assim foi um sensível cara né você faltou repito faltas injustificadas perfeito você perde suas férias as suas férias já foi gozador de um ano eu não vou ter direito às férias
neste caso perfeito Fique atento a isso Também perfeito continuando aqui pessoal tá legal esse aqui tá legal ó se entregar o que eu tiver mais de 32 faltas injustificadas passa não ter férias é bom que é que você só né a partir de 33 dias tem de 32 dias aqui né ele não tem falta e significados passa a não ter direito nesse caso perfeito alergista Total não terá direito às férias o empregado que no curso do período aquisitivo tá tá lá então quando que eu não vou pedir as Minhas férias também a lei aqui próximo
eu falei com vocês lá ó não terá direito às férias empregado aqui do curso do período aquisitivo o nosso problema dele colocou período aquisitivo Opa apagar aqui Não não peguei falei borracha fácil então ó deixar o empregado e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída ele perde as suas férias permanecer em gozo de licença e percepção de salário por mais de 30 dias ele perde direito as suas Férias deixar de trabalhar com percepção de salário por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial Total serviço a empresa e tiver é
recebido da Previdência Social prestação de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses repita o acidente de trabalho e auxílio doença por mais de desculpas seis meses por mais de seis meses nesse carro nesse caso que que Zig passou o próprio nosso procurar me colocou lá no artigo 133 tô Conseguindo ficar se você faltar né na empresa por mais 35 dias de seis dias você perde suas fezes Mas também você perde as suas férias se você faltar neste caso aqui nessas possibilidades e qual que eu vou destacar para vocês essa possibilidade que
mais cai em Provas é o seguinte se eu faltar por mais do que seis meses e decorrência dentro acém trabalho o auxílio-doença eu perco os meus direitos de férias e e olha só interessante Então olha só que Interessante isso se eu faltar na empresa por mais do que seis meses desse caso eu perco melhor roupa na empresa por mais que seis meses e decorrência sem trabalho o auxílio-doença eu perco o direito de férias porque Professor Nada mais justo Cara você ficou seis meses afastado mas seis meses seis sete oito né nesse caso e você quer
férias ainda acabamento mas nunca lá ele ficou afastado o conjunto de trabalho a empresa né E aí ele ficou afastado por 8 Meses ok ele volta a empresa e fala Opa você de férias é fechou já 12 meses posso de férias não mais que seis meses você não tem direito né neste caso as férias então Fique atento tá achei de trabalho e auxílio-doença né Por mais que seis meses você perde direito as suas férias cai muito isso na segunda fase para o do a b c e esse ponto ok continuando aqui pessoal o período concessivo
neste caso né como é que funciona período concessivo lá já Falei com vocês mas não basta para alguns pontos aqui ó após aquisição de direito as suas férias eles devem ser concedido pelo empregador respeita no período concessivo de 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo efetivamente é de acordo com o artigo 134 da CLT as férias serão concedidas por ato do empregador em uma em um só período nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito tá então ó em um só período Master sessão já falar com vocês nos
12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito neste caso desde que observado o período concessivo à época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador o meio Então pessoal óculos em adquirir as minhas férias Professor adquirir as férias fiz 12 meses desse caso finalmente trabalhar empresa 12 meses certinho se empresa entre em Agosto fez um ano agora em agosto e novo então tem a gosto de me 20 agora é gostoso 21 pessoa então fez tudo bonitinho certinho não faltei até faltei faltei um dia só de
forma injustificada mais um dia não desconto falei com vocês né é mais que cinco Beleza eu estou nesse caso eu vou quando você de férias aqui meu cunhado fala eu confesso de férias amanhã não aguento mais você tiver da mãe eu posso e quem escolhe o período em que você vai Ser de férias é o empregador pregador e da ver melhor interesse da empresa ele vai escolher o melhor momento nesses doze meses subsequentes ao período aquisitivo ele vai escolher o seu primo de férias neste caso quando você vai sair de férias nesse caso dormir aqui
ó então deixo bem claro isso tá quem escolhe Quando você vai sair de férias é tão somente o empregador pessoas buscassem dezembro posso em dezembro não Quem escolhe é o empregador conforme Artigo 133 desculpa 136 da CLT tipo lenço o empregador irá os seus interesses nesse caso quanto tempo pregador paper time das minhas férias Ele tem 12 meses após o período aquisitivo Eu repito empregador tem período de 12 meses para te dar as suas férias após a cessação do período aquisitivo neste caso então sim 12 meses após aquisitivo ele tem limpeza hoje em agosto 2020
eu vou eu vou até agosto aos 21 eu vou Fechar é o período aquisitivo já vou sair de férias imediato não empregador quem até agosto de 2022 e tem até agosto de 2012 para ver o melhor período você sair de férias neste caso perfeito mas as férias é sempre é avisada com antecedência né neste caso de 30 dias já já vou mostrar com você sobre isso perfeito então isso então o período concessivo é esse tá tá aqui para as vezes é um momento em que empregadores cortes esse ponto o problema o pregador Escolhe quando quando
você sai de férias e hoje tá escritor artigo 136 falar aí a profissão de férias será a que melhor com Cid com consulte os interesses do empregador neste caso tá os membros de uma família que trabalha ao mesmo no mesmo estabelecimento é o na empresa tenho direito a gozar de férias o mesmo pneus se assim desejarem Esse é disto não resultar prejuízo ao serviço Além disso empregado estudante menor de 18 anos terá direito a fazer com Cindy as Suas férias com as férias escolares neste caos dormir comigo aqui novamente pessoal A Regra geral empregador escolhe
Quando você vai ser de férias Ok qual que é exceção duas exceções do artigo 136 da CLT primeira membros da família que trabalhem na empresa caso eles queiram eles têm que sair juntos de férias né Desde que não resulte prejuízo na empresa por exemplo eu e minha esposa Não provou não exemplo aqui né na minha Vida didática tanto eu como esposa somos professores universitários Nesse caso a gente pode e deve tá tirar férias juntos sim caso isqueiro a gente tem que pode as férias juntos desde que não cause prejuízo para a empresa por exemplo os
por assim eu sou professor e minha esposa é coordenador do curso tá bom não dá para ter aquele assunto eu vou estar a tirar férias em dezembro lá em janeiro é acordado ele tá aqui na faculdade tem que tá aqui excluindo a Faculdade nesse caso então tem como devo ajustar um prejuízo neste caso não é possível agora se for menos a mesma família neste caso possa de férias desde que resulte prejuízo Ok arrumar Regra geral quem escolhe o período de férias e o empregador salvo quando for menos a família trabalham juntos que não resulte prejuízo
à empresa e também os pontos do parágrafo segundo o menor né o menor neste caso eu 18 anos Professor menor pode trabalhar pode rapaz eu acho que Pode né A partir a partir a partir dos 14 anos como aprendiz e 16 em diante como é estagiário neste caso a senhora tem que falar as férias devem com coexistir né Deve ser no mesmo período da e escolares Lógico né cara O menino vai trabalhar lá no máximo vamos lá com 16 17 14 anos como aprendiz 14 15 que não como aprendiz que eu te as férias lá
em janeiro e ele sai e as peças coladas em dezembro ele vai poder viajar com a Família por exemplo trabalhar dezembro pode não é veado então o melhor 18 anos né respeito lá já posso trabalhar com seminários eu tô trabalhando sim aprendiz a partir o aprendiz a partir dos 14 né 14 15 16 eu aprendi vai até os 24 anos estagiário partido dezesseis essas férias é tão somente para o menor de oito anos ele pode tirar as férias juntamente com as férias escolares perfeito então aqui ó portanto dessa forma para atenção aqui ó como Regra
Geral é o empregador que escolhe o meu momento que você vai sair de férias. Salvo entretanto Existem duas eh e no artigo 136 parágrafo 1º e parágrafo segundo primeira sessão quando o for membro da família né trabalhando trabalhando trabalhando na mesma empresa e não cause prejuízo à empresa a ausência das duas pessoas e segunda sessão quando for ou menor 18 anos né Por exemplo lá o aprendiz que a partir do que a trabalha a partir dos 14 anos Neste caso ele tente as pedras juntamente com o período escolar neste caso tranquilo a nossa em perfeito
continuando aqui pessoal legal em férias legal tema interessante os pontos portão também né não será considerado falta ao serviço para efeitos do artigo anterior ausência do empregado então aqui ó o nosso empregador ele colocou uma uma uma ressalva o homem salvo aqui ó então assim ó não será cancelado os falta ao serviço Prefeitos anteriores aos vezes ao seu empregador e empregado quando nos casos referidos no artigo 473 Opa 47 343 que que certinho aqui ó esse artigo que desrespeitam faltas que eu só comentei com vocês por exemplo falta para o casamento só falta o nascimento
do filho o vestibular não é tudo isso é um exemplo de falta de que eu posso faltar com a machucado o tio aqui o exótico com as três posso faltar até dois dias em Caso de falecimento do cônjuge ascendente descendente até três dias no caso de casamento né até um dia lá em casa é cima do filho tá que tem uns vários aqui tem um rolo aqui você pegar uns caso só tem mais caso aqui tá então a gente eu achei 143 eu posso faltar que não vai ter qualquer desconto neste caso o ok continuando
aqui ó ó E durante o licenciamento compulsório do empregado para o motivo de maternidade ou aborto observando-se os requisitos Para a concepção falar maternidade custeado pela Previdência Social então aqui ó durante o licenciamento compulsório do empregado por motivo de maternidade ou aborto neste caso né ele vai receber esse ele vai ter direito nesse caso né ele não vai perder suas férias por motivo de acidente de trabalho ou enfermidade atestado é pelo Instituto Nacional de Segurança Social né esse exemplo com exceção de posse o artigo 133 inciso quarto né fiquei Certinho aqui é quando eu falto
por mais do que há seis meses na empresa da e tu voltar com mais seis meses a empresa em decorrência sem trabalho eu perco as minhas férias tá então se eu faltar 4563 dois meses não vai ter desconto qualquer um das minhas férias jeito justificada pela empresa entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário então assim a própria empresa Justificou sua ausência ó eu estava faltando mas eu faltei porque eu precisava faltar Enfim estava dando a minha mãe do meu irmão a própria empresa justificou esse caso perfeito aí é possível
e por fim aqui ó né é Cadê nos dias em que não tenha havido serviço salvo né nos incisos do artigo 3º do artigo 133 também quando ter serviço nesse caso mesmo de desconto então aqui um artigo 130-a CLT colocou as possibilidades e que eu posso faltar na Empresa repito eu posso favor empresa é contado nada o pouco destaco aqui novamente estava no ponto assim de trabalho eu posso até se seis meses não com essas contas minhas férias mas o que seis meses certo contato das minhas festas a exceção ali nesse caso né conforme o
próprio Parágrafo 4º nesse caso né aborto maternidade eu posso faltar também né E também assim posso artigo 43 lá eu posso faltar Que não serão que não são os contatos o artigo 43 seus são as faltas justificadas em que eu posso faltar e justificar falta neste caso Ok perfeito né continuando aqui pessoal eu posso isso aqui né ó artigo 188 tá assim ó é possui se improvisam durante as férias o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador Salmo tiver obrigado a fazer em virtude do contrato de trabalho regularmente mantido com aquele comida aqui ó
já falei com vocês sobre isso no começo da aula né foi a Sua eu posso faltar melhor eu posso prestar serviço às empresas como Regra geral Não Salvo conforme artigos centro de leões da CLT eu posso faltar se for decorrente de uma justificativa né do de um contrato trabalho já existentes e assim Ou seja eu trabalho para empresa a empresa B aí eu voltei para o serviço para saber perfeito mas assim fazer bicos né fazer a pintura ali no lote não é para fazer na minha casa eu vou ficar trabalh A minha esposa foi trabalhar
um monte de lavar louça eu trabalho cara eu trabalho tá agora se você faltar da empresa melhores culpa se você está fazendo serviço para terceiros a também estou fazendo um bico de pintor fazendo um bico de pedreiro algo assim ou até trabalhando em outra faculdade dando aula não pode salvo se for Obrigado pelo contato perfeito tô novamente comer aqui pessoal é conforme artigo 138 da CLT né como Regra geral o empregado não pode Prestar serviço a outro empregador durante as suas férias salvo esse atualmente quando ele for obrigado hein decorrente do contrato trabalho ou seja
ele tem dois empregos nesse caso e aí ele presta serviço para um e para o outro em virtude do contrato trabalho tá não é que ele pode usar um bico algo assim isso jamais como Regra geral é Pacífico já o sido justa causa por isso porque afinal o empregador te pagando para você Descansar cara você fica em casa descansando né você fica fazendo essa moleza Aí de ficar prestando serviço para outra pessoa Ok continuando aqui pessoal e o fracionamento das férias né hoje com a reforma trabalhista é possível fracionar as férias dividir as férias sim
a própria República boa e falou isso dizer assim o artigo 134 ó as férias eu consigo por ato do empregador e período no período em um período nos doze meses Subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito desde que haja Vou colocar aqui ó em vermelho a concordância do empregado as férias poderão ser usufruídas em até três períodos e é três períodos sendo que um deles não poderá ser inferior e a 14 dias corridos e os é mais não fosse inferior a 5 dias corridos neste caso como eu aqui então pessoal eu
posso fracionar as minhas férias ou seja né eu Posso dividir as minhas férias pegar um período aqui o período lá a estou estudando de prova na faculdade eu posso já sair de férias e não é pegar hoje de férias a vou fazer uma viagem curta eu posso pegar as minhas agora bom é possível fracionar as férias sim a reforma trabalhista apresentou para nós nos brindou com essa possibilidade bom e quando que socorre Professor o seguinte se do meio. Vou citar o ver o ponto importante tem que Ter a concordância do empregado como Regra geral as
férias serão de 30 dias caso ocorra concordância do empregado e empregador se caso vereador que vai dar suas férias ele pode ser fracionadas em até três períodos em até três períodos então assim estes períodos obrigatórios envolve um funcionário minhas férias em 3 períodos é Obrigatoriamente um deles né tem que não pode ser inferior a 14 dias não posso inferior ar 14 dias porque isso Professor simples cara né porque senão o cara pega férias três dias três dias três dias acaba nem g****** das suas férias quem descansa que amanhã descansando então assim se for três períodos
um deles tem que ter falando forma consecutiva tem que ter que ser tem que ser lá a partir dele eu passei inferior a 14 dias nesse caso e os demais não posso inferior AR 5 dias nesse caso então por exemplo o seu eu posso pegar férias 14 dias é 15 dias um Dia depois 55 pode né é possível desde que haja concordância do empregador e empregado né de ficar concordando entregar nesse caso o senhor eu posso perder 2 kilos minhas férias pódio Como assim eu posso pegar aqui por exemplo 21 há 8 dias e depois
pegar dois dias não tem que pegar 20 por exemplar 25 dias e 5 dias no outro período posso é possível neste caso perfeito repito nossos nosso elevador fez isso com a intenção de que inferior a 5 dias nem as férias né Eu Quero acaba nem descansando entregar o cabelo Descansando né e tem um deles respeitar não posso inferior a 14 dias neste caso perfeito não come aqui ó E as férias podem ser fracionados como Regra geral as férias tem terão terão de 30 dias corridos conforme o caput do artigo 134 CLT todavia entretanto as férias
pode ser fracionadas em até três períodos neste caso caso ocorra a concordância do empregado empregado concordar essas férias o empregado Concordar acesso pode ser podem ser é pode ser fracionadas em 3 períodos pode ser parcelados em até três períodos e até três períodos mas esses períodos não pode ser inferior a 14 dias um deles e também não posso inferior né a 5 dias neste caso ou seja Obrigatoriamente um de sem os tempos ser de 14 dias nos demais não pode ser inferior a 5 dias desse caso dessa forma um exemplo eu posso pegar lá um
dia com 10 dias e outro de pegar com 20 dias Pode o que não pode é ser inferior a 14 dias um dos períodos neste caso é ou até mesmo criou há cinco dias nesse caso repito sempre tem que ter concordância do empregado neste caso ok aqui ainda o pessoal para o terceiro É verdade o início das férias o período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso remunerado estão as suas férias né dois dias em que antecede feriado ou de repouso semanal remunerado então assim ó eu não posso entrar de férias dois
dias Antes nessas férias período de dias que antecedem feriados ou fins-de-semana venerado domingo na por exemplo o domingo no caso porque isso o empregador muitas vezes era malandro ele até malandro muitas vezes né é o empregador que ele faz o recesso do recesso aí de 2 dias para doações para o cara agora que eu vou contar no recesso pode isso não a repintar não pode iniciar as férias não pode iniciar dois dias que antecedem Feriados ou recessos se eu dei dois e solar há falta quatro dias do feriado já dei as férias trabalhador pode vai
contar esses dias aí conta né aí conta nesse caso tudo bem Tranquilo novamente aqui ó fica triste para prova tá é vedado que as férias inicie se é melhor as férias inicia dois dias antes de feriados e antes do repouso semanal remunerado da repito inicia-se tá após e suas férias dois dias antes né fazer palavras ou três dias as férias aí sim Né é possível esses dias serão contados do momento que não pode F iniciar neste caso o ok continuando aqui pessoal bastante coisa hein a penalidade para o empregador neste caso Professor tem uma pena
que o empregador caso ele não de suas férias Tem sim pena pesada ó sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 74 entregado pagar o dobro a respectiva remuneração ó Nós estamos bem daqui de ti vo Ok consegui no período concessivo tô aguardando empregador ele não me deu as férias pregador agora você pagar ou dobro das férias neste caso porque afinal você esperou né o dobro aqui né ai mas dobro nesse caso você apagar se eu passar aqui pegar o dobro porque já passou o período aquisitivo Pois existe está
aqui pelo conselho tá aqui se precisar de criar as férias não teve jeito aqui ainda Ok paga-se o dobro das Férias neste caso Ok Além disso Qual que é a penalidade que esses também mencionado mencionado conhecido mencionado prazo sem que o empregador tenha conseguido as férias empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista pedindo né a fixação na sentença da época né na época do gol da cidade a mesma além disso a sentença comutar a pena diária de cinco porcento do salário mínimo da região teve do empregado até que seja cumprido as férias E além disso cópia da
decisão de Seara é transitada em julgado será remetida para o órgão do ministério do trabalho neste caso comigo Então pessoal pronto você já o empregador após o fim do período aquisitivo período tem 12 meses para dar para me conta de as férias passou os 12 meses passou 12 meses pelo positivo passou dois meses do período concessivo neste caso né e o empregador tem uma penalidade tem e é muito comum tá esperando idade Ele vai ter que pagar o Dobro das suas férias empregador por algum motivo né não concedeu as suas férias ainda ele paga o
dobro nesse caso eu posso ajuizar uma ação trabalhista mas vou trabalhista continuar na empresa ajuizar uma ação trabalhista né É nesse caso pedindo as minhas férias e nessa ação o juiz vai fixar 5% a região multa diária de cinco por cento cinco porcento seu time da região enquanto ele não dá as suas férias mais pesado Então você faz a inicial o vídeo Até o despacho pregador você tem até amanhã até 20 dias até dois dias para dar férias para o Pedro caso contrário já vou fixar multa diária de cinco porcento para mim da região Além
disso você terá um ofício para o ministro do trabalho né aquele apure essa questão do empregador perfeito tudo bem Tá então Ó tem uns essa multa pesadíssima tá então a comida aqui ó anote em seu caderno por favor e o empregador né caso o empregador não Conceda as minhas férias no período concessivo ou seja o empregador após 12 meses do período aquisitivo pregador de encontro e suas férias caso passe esse período o empregador como pena sobre ele não tem que pagar o dobro dessa suas férias Qual que é a saída do funeral tem que fazer
esse caso pegar tem que ajuizará uma ação nessa ação mas não vamos machucá-la trabalhista nessa ação o juiz vai fixar multa de cinco porcento sou só um minuto da região Além disso né Ele vai mandar um ofício para o Ministério do Trabalho para que apure aquela empresa vai fiscalizar a empresa se realmente ocorre o outro trabalhadores aquele ato você foi um ato isolado neste caso Prefeito o empregador se você não paga as férias se você não consegue as férias você vai ter que pagar em dobro no futuro e Fique atento a isso ok último aqui
pessoal a comunicação das férias de Natal pegar Deve ser comunicado com antecedência quando a condição das férias para repouso e se programar para o seu período de descanso tão ao 30 dias por escrito né que vocês 30 dias por escrito né é dessa participação desse interesse mediante recibo nesse caso o empregado não poderá entrar em gozo das férias sem que apresente empregador trocar de trabalho social para que nela seja anotada a respectiva concessão das férias a função das férias será Igualmente adotado no livro nas fichas do registro da dos empregados então seguinte pessoal e o
empregador tem prazo de 30 dias para te avisar suas férias antes Aqui melhor 30 dias aqui no terceiro suas férias empregador tem que te avisar que você vai ser diferença data tal então por exemplo a vou sair pegador falar eu vou dar festa do Pedro dia 1/12 Ok até um do 11 30 dias antes para avisar o professor Pedro que ele vai sair dele férias foi Só porque é isso cara simples né muito simples Isso serve assim finalidade para que parte o próprio empregado possa se programar para que ele possa fazer um pacote de viagem
para que ele possa ligar para família avisar os familiares que vai viajar ele vai para casa do fulano que está circulando Por que ele possa se organizar neste caso né É claro isso eu não tá certo isso é verdade né porque Imagino que a dor chega amanhã e falo Pedro você tá de férias amanhã As suas férias pode isso não pô amanhã cara amanhã eu tenho que comprar pacote de viagem vou viajar não não não né então sempre 30 dias antes que eu quero ter sede as suas férias pregador tem que te avisar neste caso
e sempre por escrito tá mediante recibo fica assinar lá as suas férias trabalho empresa que sabe chegar lá só o recibo tem que assinar o recibo de férias que vocês estão de férias neste caso Tá além disso empregado Como regra na teoria né capaz Que ela não é muito assim Legal tem tem que tem que entregar Tem que apresentar com aquele trabalho né informando aí nesse caso é informando certinho lá que taxista dados seja notada suas férias e neste caso o empregador não está no registro. Esse caso Ok então ó novamente aqui tá artigo 135
da CLT o empregador tem que avisar com antecedência mínima há 30 dias quando será as suas férias tá então dessa forma se a empregada nesse caso E se empregado basta de férias dia um do quatro tem que avisar 30 dias antes pregador de cada três dias antes que ele vai ser de férias neste caso para que o empregador posso parte do empregado né posso se programar a sua viagem perfeito sempre forma escrita Essa é essa comunicação sempre se forma escrita não pode ser verbal sua comunicação Além disso né as férias aqui nesse caso né vai
ser registrada na carteira de trabalho o empregador também para Registrar no livro no livro da ficha de registro do Trabalhador neste caso ok e continuando aqui pessoal já está quase acabando a remuneração das férias né empregado é Quando surgiram as férias devem ser berma oração de vida na época da concessão nesse nesse sentido o artigo 142 empregado receberá todas as férias a remuneração que lhe for devida na data de sua concessão nesse caso então ele vai ter direito ele a sua remuneração Devida né então é toda a sua numeração por exemplo lá se ele fazer
tesoura cestas ele fez noturnos ele fez ele prestou horas noturnas durante esse período aquisitivo ele também terá direito né vai ter um reflexo trabalhista nas suas férias neste caso Ok simples aqui né o ferro de após o período concessivo né Já falei com vocês aqui ó sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134 pregado pagar o Dobro discutir o valor e neste caso Acabei de falar com vocês aqui né O slide até igual aqui né Além disso preciso entender tentando encontrar trabalho período de férias será computado para todos
os efeitos como tempo dele serviço tá Outro ponto importante também o período das férias é tempo em serviço como Regra geral conta para aposentadoria conta para o aviso prévio é como se tivesse entre aspas trabalhando na empresa tá então é Contado o tempo de serviço SIM neste caso o tempo de férias é contado como tempo de serviço para o empregador neste caso a e é para entregar desculpa Neto Além disso o recebimento né vou receber as férias o pagamento tem que ser dois dias antes de iniciar as férias é para nós dormir nas suas férias
ach145 e se for o caso o abono referido artigo 143 serão efetuados dois dias antes do início do respectivo período né É nesse caso Porque isso fessor isso é claro simples é ninguém gosta de férias ninguém gosta de férias sempre dinheiro é importante é dinheiro né porque tem como você viajar né com a família comprar e fim né E aí dessa forma dois dias antes empregado ele tá de férias empregador tem que ir pagá-lo neste caso pagar os pagar remuneração devida mais um terço tá não é só pagar o salário vai pagar um terço também
tá paga o valor mais um terço então a vou sair de férias tá o dia do Até no mínimo é de e tem que pagar suas férias para que você possa gozar suas férias espelho caso não ocorra essa esse esse pagamento empregador é como se o empregado não tivesse de férias né então tem que pagar novamente em dobro as férias com prioridade neste caso perfeito tanto que nós vamos comigo ó empregador tem até dois dias antes de pregação de férias para pagar as suas férias o empregado não pode ser de férias sem antes receber O
pagamento destas férias nesse caso então assim dois dias que antecedem as suas férias empregador tem a obrigação de pagar as férias mais um terço neste caso Obrigatoriamente caso ocorra né pode cumprir uma pena que pagar o dobro das férias nesse caso porque a gente sabe né o sujeito que sai de férias sem remuneração sem pagamento de férias e como se fosse Olá neste caso Ok quase acabando aqui pessoal a última cidade agora não súmula Com 150 é devido pagamento em dobro a remuneração de férias incluído no texto condicional Com base no artigo 137 quando a
ele é g****** a na época próprio empregador tem descumprido o prazo do artigo 145 Qual que é o tipo 4 5 tá aqui ó a própria súmula a súmula o a 150 fala sobre mim só se eu não comprei aqui suma 450 do TST se caso fala que eu vou pagar o dobro das suas férias é como se tivesse de férias é verdade né o se sai de férias sem Dinheiro com esse de férias neste caso Ok só Então vamos lá fazer aqui um fechamos aqui embaixo passar aqui temos alguns sites deixamos aqui então pessoal
vamos lá vamos fazer um rápido apanhado geral conforme o artigo da frente com vocês as férias é um período em que eu estou quer saber para ficar em casa eu não saí recebendo e ficando em casa esse caso tem um período aquisitivo eu peso com o tecido período aquisitivo é o período Que eu estou adquirindo meu jeitos férias período concessivo é preciso que eu estou tendo eu vou ter direito as minhas férias as férias nesse caso né o período aquisitivo eu não posso me ausentar na empresa né Por mais né de centro por mais do
que melhor me apresentar de forma injustificada esse caso né até cinco dias esse caso se não eu tinha festa antes contados conforme artigo 130 do da CLT tá então artigos entreter tabelinha lá e faltas Injustificadas um ponto portão nesse período aquisitivo é não é proporcional não é faltar um dia que vocês contaram dia não é sempre esperar vai ser sempre respeitado a tabelinha que tá no artigo 137 o tempo Além disso período concessivo o empregador escola escolhe o melhor momento para que sai de férias neste caso nem sendo concessivo né É tem uma ressalva por
exemplo a ressalva é membros da família trabalho na mesma Empresa né neste caso Desde que não cause prejuízo à empresa tem que ser os dois juntos da de férias esse caso e também menor 18 anos Obrigatoriamente suas festas sejam conjunto pelo junto período escolar neste caso os portante que a comunicação da férias férias tem que correr 30 dias antes a comunicar suas férias tem que acontecer 30 dias antes e o pagamento tem que ser dois dias antes sair de férias neste caso perfeito e aí sim caso o corpo caso Passe o período concessivo empregador empregador
não me deu férias caso ele não pague 2 dias antes você empregado tem direito a receber o dobro das suas férias né o prefeito pessoal então é isso tá muito obrigado aí para vocês tá até o final desse vídeo você que cansativo ficar aqui né vou falar aqui uma frase que eu sou um pouco conto o que que acompanha minhas aulas aí mas inscreva-se no canal né é curta a página e caso queira estou À disposição para qualquer necessidade caso o que foi feito até mais tchau tchau forte abraço e [Música]