o Olá Nesta aula vamos conhecer e compreender sobre os deveres do fisioterapeuta os quais são baseados nas leis trabalhistas e do Conselho Federal de fisioterapia e terapia ocupacional [Música] para concretização da responsabilidade civil dos fisioterapeutas e das Clínicas que prestam serviço de fisioterapia é essencial o código de ética da profissão Bom primeiramente o código de ética possui caráter deontológico e aplicação interna Corpore e demonstra crescimento da utilização pelo Judiciário de dispositivos nos códigos de ética e variadas profissões com o objetivo de atuar sobre os deveres e competências dos profissionais envolvidos e a responsabilidade civil é
toda ação ou omissão que gera violação de uma Norma Jurídica Legal ou contratual assim nasce uma obrigação de reparar o ato danoso e os códigos de ética profissionais eles são textos normativos que são consultados por magistrados e este servem para auxiliá-los quando tiver julgamento especialmente em ações de responsabilidade civil portanto a importância da deontologia Como suporte de direito vai além de materializar obrigações de cunho meramente moral e os códigos profissionais eles desempenham um papel fundamental como meio hábil para mensurar a quantia de Conduta profissional e e o código de ética dos fisioterapeutas ele foi instituído
pela resolução coffito nº 10 de três de julho de 1978 a qual foi publicada no Diário Oficial da União na data de 22 de setembro de 1978 e em seu artigo 1º é instituído que o profissional fisioterapeuta presta assistência ao homem participando da promoção tratamento e Recuperação de saúde já no artigo 3º ele relata que é de responsabilidade do fisioterapeuta ao cometer um erro em sua atuação profissional não sendo diminuída mesmo se o erro cometido for na coletividade de uma instituição ou de equipe de trabalho Além disso estas disposições devem ser interpretadas juntamente com os
artigos 9279 329 3339 34 do Código Civil e a responsabilidade civil faz surgir uma relação de crédito e é um estudo do dever de indenizar o outro e muitas vezes a responsabilidade civil não irá exigir que a pessoa tenha feito algo errado os requisitos da responsabilidade civil eles são cumulativos precisam estar presentes em todos os casos e três deles são obrigatórios fixos e apenas um deles é variável ou seja dependendo do caso concreto não irá precisar de sua comprovação primeiro caso a conduta de ação ou omissão que é o evento que se atribui a alguém
e pode ser também alguma coisa ligada ao gay no segundo caso o dano este ele pode ser emergente lucro cessante ou dano moral e o terceiro caso que o nexo de causalidade o qual ele deverá ser observado a conduta do sujeito e dela derivar o resultado Então temos aqui a culpa que está o requisito da responsabilidade será objetiva ou subjetiva tem um caráter variável devendo ser observado cada caso concreto responsabilidade objetiva é aquela independente da culpa e responsabilidade subjetiva sempre que houver culpa é em síntese a diferença entre elas se da responsabilidade subjetiva que é
aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano Desta forma a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano é para ser indenizada a vítima deverá comprovar a existência destes elementos o dolo ou a culpa caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização e a responsabilidade objetiva ela não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta eo dano causado À Vítima
ou seja mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa ele deverá indenizar a vítima bom então a responsabilidade ela pode ser direta é quando se diz respeito ao próprio causador do dano ou indireta que é quando se refere a terceiro o qual de uma forma ou de outra no ordenamento é está ligado o ofensor a responsabilidade objetiva ela dispensa a culpa mas nunca dispensará o nexo causal com o dano ele se classifica em dano patrimonial e extrapatrimonial a culpa não é elemento essencial da responsabilidade civil essenciais são a conduta humana o
dano ou lesão E o nexo de causalidade entre a conduta eo dano e quando restar comprovada a presença de um dos três elementos negligência imperícia ou imprudência fica caracterizada a culpa do agente surgindo então o dever de reparação pois mesmo sem intenção o agente causou dano e se os danos que sejam gerados a pacientes foram ocasionados por fisioterapeutas sendo em clínicas e hospitais Estes são responsáveis civilmente pela devida reparação porém resguardando o direito de regresso contra os profissionais que tenham participado com culpa para o evento e os danos mais comuns nas ações judiciais de reparação
Cível contra fisioterapeutas e clínicas de fisioterapia são as queimaduras provocadas pela má utilização de equipamentos fisioterapêuticos no tratamento dos pacientes sendo que na maioria das vezes os tribunais de justiça eles determinam o pagamento de indenização às vítimas por danos morais E se o caso da conduta do fisioterapeuta for culposo por negligência vindo a proporcionar intercorrência no paciente se a justiça confirmar e reconhecer a responsabilidade da Clínica pelos danos causados pelo fisioterapeuta ela vinculado fixa-se o pagamento de indenização configurando relação de consumo e inversão do ônus da prova e dentre os deveres profissionais impostos pelo código
de ética quatro deles merecem um maior destaque no entanto todos são de extrema importância e sendo assim o artigo 7º relata que são deveres de um fisioterapeuta respeitar a vida humana desde a concepção até a morte em hipótese alguma cooperarem ato em que voluntariamente se atentem contra ela ou que coloca em risco a integridade física ou psíquica do paciente também o fisioterapeuta deve respeitar o natural pudor EA intimidade do paciente ou cliente comunicar e informar sempre o cliente quanto ao seu diagnóstico prognóstico fisioterapêutico e objetivos do tratamento bem como manter segredo sobre fato sigilosos do
que tenha conhecimento em razão da sua atividade profissional e no exercício profissional o fisioterapeuta deve aplicar todos os conhecimentos e técnicas adequadas para o tratamento dos seus pacientes de acordo com o estágio atual do desenvolvimento científico Além disso o código de ética ele preceitua quais são os comportamentos vedados ao fisioterapeuta em sua actividade sendo assim de Vinte e Nove incisos destacam-se Oito os quais são o artigo 8º é proibido ao fisioterapeuta negar assistência em caso de indubitável urgência recomendar prescrever e executar tratamento ou nele colaborar quando necessário praticados sem o consentimento do paciente permitir que
o trabalho que Olá seja Assinado por outro profissional ou assinar trabalho que não executou ou tenha participado e também anunciar cura ou tratamento infalível ou secreto utilizar títulos que não os possua ofertar consulta ou prescrever tratamento por meio de correspondência revista Rádio Jornal telefone ou televisão divulgar terapia ou descoberta que a eficácia não seja reconhecida pelos profissionais competentes prescrever tratamentos em examinar o paciente exceto em casos de urgência ou impossibilidade absoluta de realizar os procedimentos é sobre a importância da anamnese e do diagnóstico fisioterapêutico apesar do diagnóstico e de suas intercorrências ou contra indicações o
fisioterapeuta é um profissional competente para buscar todas as informações que julgar necessárias para o acompanhamento do tratamento do seu paciente portanto a responsabilidade pela anamnese no tratamento fisioterapêutico é o fisioterapeuta e o artigo o 14º ele busca preservar o sigilo dos prontuários no interesse dos pacientes o fisioterapeuta deve zelar para que o prontuário do cliente permaneça fora do alcance de pessoas estranhas a saúde Assim como no artigo 15º do Código de Ética ele diz que o fisioterapeuta tem o dever de zelar pelo cumprimento de todas as exigências legais que se referem as substâncias entorpecentes e
outras de efeitos análogos as quais determinam dependência física ou psíquica e um artigo vigésimo o desempenho do profissional fisioterapeuta deve fazer parte do trabalho em equipe bom então para iniciarmos a explicação detalhada sobre os artigos que constam no Código de Ética do fisioterapeuta nós vamos começar pelo artigo 1º o qual relata que o fisioterapeuta ele presta assistência o homem participando da promoção tratamento e Recuperação de sua saúde já o artigo 2º o fisioterapeuta ele zela pela provisão e manutenção de adequada assistência ao paciente E aí E conforme o artigo 3º a responsabilidade do fisioterapeuta por
erro cometido em sua atuação profissional não é diminuída mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe Oi e o artigo 4º o fisioterapeuta avalia sua competência e sua mente aceita atribuição ou assumir O encargo quando capaz de desempenho seguro para o paciente ou cliente e já o artigo quinto ele disse que o fisioterapeuta utiliza e aperfeiçoar seus conhecimentos técnicos científicos e culturais em benefício do cliente e do desenvolvimento de sua profissão já o artigo 6º o fisioterapeuta ele é responsável pelo desempenho técnico do pessoal sob sua direção coordenação supervisão
e orientação do exercício profissional do fisioterapeuta segundo o artigo 7º do Código de Ética são deveres do fisioterapeuta na sua respectiva área de atuação o primeiro exercer sua atividade com zelo e probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional da moral do civismo e das Mães em vigor preservando a honra o prestígio e as tradições de sua profissão o 2º respeitar a vida humana desde a concepção até a morte jamais cooperando em ato em que voluntariamente se atente contra ela ou que coloca em risco a integridade física ou psíquica do ser humano terceiro
prestar assistência ao paciente respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana independentemente de qualquer consideração relativa a etnia nacionalidade Credo político religião sexo e condições socioeconômica e cultural e de modo aqui a prioridade no atendimento obedeça a exclusivamente a razões de urgência o quarto utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio quinto respeitaram natural pudor EA intimidade do cliente 6º respeitar o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem-estar o sétimo informar ao cliente quanto ao
diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico e objetivos do tratamento salvo quanto Tais informações possam causar-lhe dano 8º manter segredo sobre o fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção nono colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra catástrofe epidemia ou crise social sem pleitear vantagem pessoal o décimo assumir seu papel na determinação de padrões desejáveis do ensino e do exercício da fisioterapia 11º oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão EA Leal concorrência o
12º cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos neste código de ética e levar ao conhecimento do Conselho Regional de fisioterapia o ato atentatório à qualquer de seus dispositivos E conforme o artigo 8º ele diz que é proibido ao fisioterapeuta nas respectivas áreas de atuação negar assistência em caso de indubitável urgência abandonar o cliente em meio a tratamento sem a garantia de continuidade de assistência salvo por motivo relevante com correr de qualquer modo para que outrem exerce ainda legalmente atividade privativa do fisioterapeuta prescrever medicamento ou praticar ato cirúrgico a recomendar prescrever e executar tratamento ou nele
colaborar quando desnecessário proibido por lei ou pela ética profissional quando for atentatória à moral ou à saúde do paciente e quando praticados sem o consentimento do paciente ou de seu representante Legal ou responsável quando se tratar de menor ou incapaz e também é proibido ao fisioterapeuta promover ou participar da atividade de ensino ou pesquisa que envolve a menor ou incapaz sem observância às disposições legais pertinentes promover ou participar de atividade de ensino ou pesquisa em que direito inalienável do homem seja desrespeitado ou acarreta em risco de vida ou danos a sua saúde e também é
proibido ao fisioterapeuta emprestar mesmo a título gratuito seu nome fora do âmbito profissional para a propaganda de medicamento ou outro produto farmacêutico o tratamento instrumental ou equipamento ou publicidade de empresa industrial ou comercial com atuação na industrialização ou comercialização deles também é proibido permitir mesmo a título gratuito que seu nome conste do quadro de pessoal do hospital Casa de Saúde ambulatório consultório Clínica Policlínica escola curso empresa Balneário hidromineral entidade desportiva ou qualquer outra empresa ou estabelecimento congênere similar ou análogo sem nele exercer as atividades de fisioterapia preço postas e também é proibido receber de pessoa
física ou jurídica comissão remuneração benefício ou vantagem que não corresponda serviço efetivamente prestado exigir de instituição ou cliente outras vantagens além do que lhe é devido em razão de contrato de honorários ou exercício de cargo função ou emprego a trabalhar em empresa não registrada no Conselho Regional de fisioterapia da região trabalharem entidade ou com ela colaborar onde não lhe seja assegurada autonomia Profissional ou sejam desrespeitados os princípios éticos ou ainda existam condições que garantam a adequada assistência ao cliente e proteção a sua intimidade e também é proibido delegar suas atribuições salvo por motivo relevante É
permitir que o trabalho que executou seja assinado por outro profissional bem como assinar um trabalho que não executou ou do qual não tenha participado a angariar ou captar serviço ou cliente com ou sem a intervenção de terceiro utilizando o recurso incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal e também é proibido receber de colega ou de outro profissional ou a ele pagar remuneração a qualquer título em razão de encaminhamento de pacientes e clientes e também é proibido anunciar cura ou emprego de terapia infalível ou Secreta a utilizar título que não possua
a dar consulta ou prescrever tratamento por meio de correspondência jornal revista rádio televisão ou telefone divulgar na imprensa leiga declaração atestado ou carta de agradecimento ou permitir sua divulgação em razão de serviço profissional prestado e também é proibido desviar para clínica particular cliente que tem atendimento em razão do exercício de cargo função ou emprego desviar para si ou para outrem cliente do colega também é proibido atender a cliente que saiba estar em tratamento com colega ressalvo as seguintes hipóteses se for a pedido do colega ou em caso de indubitável urgência ou no próprio consultório quando
procurado espontaneamente pelo cliente também é proibido recusar seu serviços profissionais a colega que deles necessite salvo quando o motivo relevante justifique o procedimento divulgar terapia ou descoberta cuja eficácia não seja publicamente e pelos organismos profissionais competentes e É proibido deixar de atender à convite ou intimação do Conselho de fisioterapia para depor em processo ou sindicância ético-profissional prescrever tratamentos em examinar diretamente o paciente cliente exceto em caso de indubitável urgência ou impossibilidade absoluta de realizar o exame inserirem anúncio profissional fotografia nome iniciais de nomes endereço ou qualquer outra referência que possibilite a identificação do paciente cliente
o segundo o artigo 9º do Código de Ética do fisioterapeuta ele diz que o fisioterapeuta faz o diagnóstico fisioterápico e elabora o programa de tratamento já o artigo 10º o fisioterapeuta reprova quem em frente e postulado ético ou dispositivo legal e representa a chefia imediata EA instituição quando for o caso em seguida se necessário cabe ao Conselho Regional de fisioterapia do artigo 11º ele relata que o fisioterapeuta protege o cliente EA instituição em que trabalha contra danos decorrentes de imperícia negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde advertindo o profissional faltoso
e quando não atende o presentão a chefia imediata e se necessário a da instituição e em seguida o Conselho Regional de fisioterapia a fim de que sejam tomadas medidas conforme o caso para salvaguardar a saúde o conforto EA intimidade do paciente ou a reputação do profissional dos membros da equipe de saúde Oi e o artigo 12º ele disse que o fisioterapeuta comunica ao Conselho Regional de fisioterapia recusa o demissão de cargo função ou emprego motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de sua profissão E conforme o artigo 13º o fisioterapeuta a vista de parecer
diagnóstico Recebido e após buscar as informações complementares que julgar conveniente avalia e decide quanto à necessidade de submeter o paciente a fisioterapia mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional e o artigo décimo quarto ele disse que o fisioterapeuta zela para que o prontuário do paciente permaneça fora do alcance de estranhos a equipe de saúde da instituição salvo quando outra conduta seja expressamente recomendada pela direção da instituição E aí e no artigo 15º o fisioterapeuta zela pelo cumprimento das exigências legais pertinentes as substâncias entorpecentes e outras de efeitos análogos determinantes de dependência física ou
psíquica e o artigo 16º o fisioterapeuta é pontual no cumprimento das obrigações pecuniárias inerentes aos exercícios o exercício da respectiva profissão e do fisioterapeuta perante as entidades das classes conforme o artigo décimo sétimo o fisioterapeuta por sua atuação nos órgãos da respectiva classe ele participa da determinação de condições justas de trabalho e ou aprimoramento cultural para todos os colegas já no artigo 18º é dever do fisioterapeuta pertencer No mínimo a uma entidade associativa da respectiva classe de caráter cultural ou sindical da jurisdição onde exerce sua atividade profissional e também é dever do fisioterapeuta apoiar as
iniciativas que visam o aprimoramento cultural EA defesa dos legítimos interesses da respectiva Classe A e do fisioterapeuta perante os colegas e demais membros da equipe de saúde conforme o artigo 19º o fisioterapeuta trata os colegas e outros profissionais com respeito e urbanidade não prescindindo de igual tratamento e de suas prerrogativas já no artigo vigésimo o fisioterapeuta desempenha com exação sua parte no trabalho em equipe e no artigo 21º é o fisioterapeuta participa de programas de assistência à comunidade em âmbito nacional e internacional no artigo 22º ele diz que o fisioterapeuta chamado a uma conferência com
colega e o outros profissionais e ele deve ser respeitoso e cordial para com os participantes evitando qualquer referência que possa ofender a reputação moral e científica de qualquer deles o artigo 23º ele disse que o fisioterapeuta solicitado para cooperar em diagnóstico ou orientar em tratamento considera o cliente e como permanecendo sob os cuidados do solicitante e o artigo vigésimo quarto ele disse que o fisioterapeuta que solicita para cliente sobre sua assistência os serviços especializados de colega não indica este a conduta profissional a observar e já o artigo 25º ele afirma que o fisioterapeuta que recebe
cliente confiado por colega em razão de impedimento eventual deste encaminha o cliente é o colega uma vez cessado o impedimento o segundo o artigo 26º é proibido ao fisioterapeuta prestar ao cliente assistência que por sua natureza incumbe a outro profissional concorrer ainda que a título de solidariedade para que o colega pratique crime contravenção penal ou ato que infrinja postulado ético profissional a pleitear cargo função ou emprego ocupado por colega bem como praticar ato Que importe em concorrência desleal ou acarrete dando ao desempenho profissional do colega a aceitar sem anuência do Conselho Regional de fisioterapia cargo
função ou emprego vago pela razão prevista no artigo 12 criticar depreciativamente colega outro membro da equipe de saúde a entidade onde exerce a profissão ou outra instituição de assistência à saúde um dos honorários profissionais do fisioterapeuta de acordo com o artigo 27º o fisioterapeuta ele tem direito a justa remuneração por seus serviços profissionais Oi e o artigo vigésimo oitavo ele disse que o fisioterapeuta na fixação de seus honorários considera como parâmetros básicos as condições socioeconômicas da região as condições em que assistência foi prestada como hora local distância urgência e meio de transporte utilizado a natureza
da assistência prestada e tempo despendido EA complexidade do caso conforme o artigo 29º o fisioterapeuta pode deixar de pleitear honorários por assistência prestada à ascendente descendente colateral afim ou pessoa que viva sob dependência Econômica e também colega ou pessoa que viva sob a dependência Econômica deste ressalvando o recebimento do valor do material porventura despendido na prestação de assistência também pessoa reconhecidamente carente de recursos e instituição de finalidade filantrópica reconhecida como de utilidade pública que a critério do Conselho Regional de fisioterapia não tenha condição de remunerá-los adequadamente e cujos dirigentes não percebam remuneração Outra vantagem a
qualquer título e o artigo trigésimo ele diz que é proibido ao fisioterapeuta prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo ressalvado o disposto no artigo 29º e encaminhar a serviço gratuito de instituição assistencial ou hospitalar cliente e possuidor de recursos para remunerar o tratamento quando disso tenha conhecimento e o artigo 31º ele diz que é proibido ao fisioterapeuta afixar tabela de honorários fora do recinto do seu consultório ou clínica ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal I das disposições gerais do artigo 32º ao infrator
deste código são aplicadas as penas disciplinares previstas no artigo 17 da Lei Nº 6.316 de dezessete de dezembro de 1975 observadas as disposições do Código de Trânsito ações e penalidades aprovado pelo Conselho Federal de fisioterapia a e do artigo 33º os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho de fisioterapia e finalizando o artigo 34º este código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de fisioterapia por iniciativa própria ouvidos os conselhos regionais ou mediante de um conselho regional e concluindo a nossa aula trazendo então a ética para o campo de atuação profissional na área da fisioterapia
é possível uma divisão entre questões legais que delimitam e balizam legalmente as atividades do fisioterapeuta e questões Morais que se inclinam para o campo da filosofia e afetam o comportamento do profissional como responsável pela saúde e bem-estar dos seus pacientes e porque não dizer das pessoas inseridas em determinados ambientes e sociedade em geral bom então para orientação da atuação dos fisioterapeutas esse profissional ele deve conhecer de seguir o código de ética e deontologia da fisioterapia que é estabelecido pela resolução nº 424 de 8 de julho de 2013 e criado pelo Conselho Federal de fisioterapia e
terapia ocupacional então o código de ética e deontologia da fisioterapia ele trata dos deveres do fisioterapeuta no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão sem prejuízo de todos os direitos e prerrogativas asseguradas pelo ordenamento jurídico e esse código de ética do Conselho Federal de fisioterapia e terapia ocupacional ele deve ser do conhecimento de todo o fisioterapeuta onde toda sua atuação profissional deve ser balizada pelos deveres fundamentais dos fisioterapeutas e suas obrigações e limitações enquanto profissionais na área da fisioterapia é a resolução que estabelece o código de ética e deontologia da fisioterapia então
ele está está estruturada em 11 capítulos contém o capítulo 1 é sobre as disposições preliminares o Capítulo dois das responsabilidades fundamentais e o capítulo 3 do relacionamento com o cliente paciente usuário Capítulo 4 do relacionamento com a equipe o Capítulo cinco das responsabilidades no Exercício da fisioterapia o capítulo 6 do sigilo profissional e o Capítulo 7 do fisioterapeuta perante as entidades de classe o Capítulo 8 dos honorários o Capítulo 9 da docência preceptoria pesquisa e publicação o capítulo 10 da divulgação profissional e o Capítulo 11 das disposições Gerais bom então cada capítulo ele é composto
por um conjunto de artigos onde constam as obrigações as regras deveres e direitos do fisioterapeuta no Exercício das suas atividades profissionais e por isso é muito importante a gente destacar novamente que é fundamental e o fisioterapeuta tenha conhecimento amplo do Código de Ética e deontologia da fisioterapia para que suas atividades profissionais sejam desempenhadas com ética e bons princípios Morais ó e Aqui nós temos as referências bibliográficas desta aula é através da qual podemos aprofundar acerca dos conteúdos postos e é de extrema importância o profissional fisioterapeuta ter conhecimento aos seus deveres conforme demonstrado na sala para
que a profissão de maneira ética e lembrando que a gravação desta vídeo aula está disponível para que você assista Quantas vezes for necessário assim como a leitura do texto base e os materiais complementares após ao término do seu estudo está disponível exercícios para resolução com a finalidade de utilizar o seu aprendizado e E aí [Música]